FGTS E USUFRUTO DO IMÓVEL
Uma dúvida muito comum no uso do FGTS para compra da casa própria surge quando a pessoa não possui nenhum imóvel em sua propriedade, mas detém o usufruto estabelecido por escritura pública. Vamos entender. 💥O que é usufruto💥
📝Quem é o usufrutuário de um imóvel📑
👴È usufrutuário de um imóvel aquele que instituiu o direito de uso (usufruto) vitalício ou por tempo determinado na doação, compra e venda ou como interveniente quitante na doação de dinheiro em espécie para que um parente compre um imóvel. O usufruto no caso é estabelecido por livre vontade.
👪Também é usufrutuário, só que neste caso, legal, os pais do menor de idade proprietário de imóvel recebido por herança, doação ou compra e venda de um terceiro. Neste caso os pais são usufrutuários por poder de representação deste menor (art 1689, CC) atuando como administradores. É o caso de um avô que doa ao neto sem reserva de usufruto. Os pais irão administrar o imóvel até que o filho atinja a maioridade. Havendo a reserva do usufruto ao avô os pais administram a nua propriedade.
👲Outro tipo de usufruto é o constituído por Escritura Pública pelo proprietário do imóvel a uma terceira pessoa. Como exemplo os pais que compram um imóvel em nome dos filhos porém reservam o usufruto vitalício. Aqui temos como objetivo a antecipação da legitima(herança).
🔰Os usufrutuários não podem adquirir imóveis usando seu saldo do FGTS.🔰
O impedimento ocorre porque o usufrutuário detém a posse, uso, administração e o direito aos frutos deste imóvel e assim sendo por ser vitalício (até morrer) entra nos critérios de impedimento instituídos pela legislação do FGTS.
🔑Como o usufrutuário pode utilizar o FGTS na aquisição do imóvel🔑
Para poder usar o Fundo é preciso haver renuncia ao direito como...
👉renunciar expressamente ou seja, promover via averbação no Cartório de Registro de Imóveis a extinção do direito.
👉no caso dos pais representantes de menor, há que esperar a maior idade do filho ou sua emancipação quando fizer 16 anos.
👉no caso de usufruto por prazo determinado, aguardar o fim do prazo se não for possivel renunciar.
👉usufrutuário interditado o usufruto somente poderá ser cancelado por seu representante legal pela via judicial.
ATUALIZADO EM 2021
Um dia meu pai tentou usar o dele para comprar uma casa. O corretor não disse nada disso. Quando foi pedir o dinheiro da conta dele, não conseguiu tira porque tinha usufruto no imóvel que ele deu pra mim. Que pena que tua informação não vei alguns meses antes e não sei porque o corretor não disse isso. Você é muito bem informada.
ResponderExcluirComo em qualquer profissão, temos profissionais mais bem preparados e outros nem tanto, portanto isso acontece. O profissional bem preparado com certeza terá uma profissão longa e bem remunerada. Aquele que insiste em não se atualizar, vai ter que mudar de profissão. Lembre-se sempre que o cliente é o ponto forte de qualquer profissão.
ResponderExcluirabraços
Olá, estou com um caso desses... Achei algumas jurisprudências dizendo que nao há impedimento do usufrutuário conseguir a liberacao do fgts. Num primeiro momento a minha orientação foi nesse sentido de renunciar, porém estou na duvida... No caso o pai doou o imóvel para o filho menor após separação... Hoje o menor vive com a mar no imóvel...
ResponderExcluirOi Val. Eis a legislação que proibe o usufrutuário de um imóvel de usar o FGTS na compra de um imóvel.
ResponderExcluirLei 8.036/90 artigo 20 , incisos VII,"a" e § 17
Não se usufrutuário de um imóvel é um dos principais requisitos para poder usar o FGTS e também não pode ter nenhum outro financiamento ativo(sendo pago.
Não sei onde você encontrou algo diferente mas com certeza não esta correto. A legislação do FGTS é um pouco confusa mas o que não falta são textos explicativos na internet, apenas exija sempre a legislação ou fonte de consulta.
abraços.
No teu caso o filho menor recebeu a doação e o usufruto ficou com a mãe e ambos moram no imóvel. Se a mãe for comprar outro imóvel não poderá usar o FGTS salvo se renunciar ao usufruto, já o filho menor por estar desprovido dos direitos sobre o bem por usufruto da mãe, poderá comprar um imóvel em seu nome hoje ou quando maior.
Qualquer dúvida procure uma agencia grande da CEF, eles te dirão a mesma coisa.
abraços
Tenho um imóvel em meu nome, e dois filhos.
ResponderExcluirCaso eu doe:
- 30% do imóvel para meu 1º filho, que tem 18 anos,
- 30% para meu 2º filho, que é menor de idade,
- E mantenha 40% em meu nome;
Poderei utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
Oi Corradi. Sim, você pode fazer esta operação mas não pode colocar o imóvel em usufruto seu.
ResponderExcluirabraços
Maria Angela, no meu caso minha mae passou a casa dela para o meu nome e do meu irmão. 50% cada. Mas está em usofruto vitalicio dela.
ResponderExcluirEu tenho o direito de utilizer o FGTS?
Obrigado
Olá. No teu caso se tua mãe passou por doação a casa para você e seu irmão e na escritura pública consta que o usufruto dela é vitalicio a resposta é sim, você pode usar o saldo do teu FGTS na compra de um imóvel para você e seu irmão também mas atentem que não podem ter mais nenhum imóvel em nome de vocês. Sua mãe como usufrutuária vitalicia é que fica impedida de compra rum imóvel usando o saldo do FGTS dela.
ResponderExcluirabraços
http://www.cartilhadofgts.com.br/?category_name=perguntas
Boa tarde Maria,
ResponderExcluirEstou com um caso em que os pais se separaram e doaram o imovel ao filho menor, porem a MAE esta adquirindo um imovel e gostaria de usar o FGTS, existe alguma forma dela expressar que abre mao do usufruto, deixando para o ex-marido ? fui ao cartorio e como na ha usufruto na escritura eles alegam que nao podem averbar que ela abre mao de usufruto, existe algum documento oficial/registrado que posso levar para a Caixa em que ela abre mao do usufruto ?? ou alguma forma para que ela possa utilizar o FGTS ??
Obrigado
Ola. Ela detém o que o código civil chama de usufruto legal, isto é, não esta convencionado em cláusula, ele existe por força da lei porque ela detém a guarda do filho menor e assim é administradora legal dos bens do filho menor.
ResponderExcluirA doação de imóvel a filho menor impede a utilização do FGTS para a compra de outro imóvel, pois, no artigo 1.689 do Código Civil, os pais, no exercício do poder familiar, são usufrutuários legais dos bens dos filhos menores.
Ao separarem no formal de Partilha contou a doação ao filho e assim o usufruto legal da mãe que reside no imóvel e administra os bens por ter a guarda. Para modificar o que esta no formal de Partilha seria preciso ir novamente a justiça pedindo que o usufruto fosse instituído em favor do pai mas isso não seri assim tão fácil porque ele não detém a guarda legal do filho. No meu entendimento não é possível uma solução. Vender não seria possível porque também precisa alvará judicial de vara de família e provar ao juiz que a venda irá auferir lucro ao menor na compra de novo imóvel.
Como não sou advogada, talvez um advogado especializado em usufruto tenha uma solução mas de qualquer forma não seria rápida. Toda a legislação que consultei foi clara em determinar que somente a venda extingue o usufruto legal. Não achei nada diferente.
abraços
Olá bom dia dúvida: pais separaram, e doaram a sua filha, que deu usufruto vitalício a sua mãe. O pai poderia usar fgts para compra de um novo imóvel?
ExcluirOlá bom dia dúvida: pais separaram, e doaram a sua filha, que deu usufruto vitalício a sua mãe. O pai poderia usar fgts para compra de um novo imóvel?
ExcluirOlá. Também estou com dúvidas a respeito do usufruto. A casa onde moro está em nome de minha irmã e meu, mas em usufruto de minha mãe. Não conheço muito bem isso e minha mãe não entra em detalhes também. Só diz que a casa é dela até ela morrer.
ResponderExcluirQuero comprar minha casa e para financiamento não aceitam que tenha imóvel no nome.
Quando foi feita a escritura eu era de menor.
É possível eu apenas ir no cartório e pedir para retirar meu nome da escritura? Provavelmente terá custos, existe uma tabela aproximada de valores?
Preferi pesquisar na internet antes de ir ao cartório.
Desde já, agradeço.
Olá Adriane.
ResponderExcluirNa verdade a casa não é mais de sua mãe tanto que ela não pode vender o bem imóvel. O que sua mãe quer dizer é que ela tem o direito de usar e colher os frutos deste imóvel até morrer. Portanto o uso da casa é dela por direito até morrer e você e sua irmã tem que suportar esta decisão.
Você não precisa se desfazer de teus 505 no imóvel para comprar um imóvel financiado usando ou não teu saldo do FGTS.
As normas do fundo permitem que você compre com financiamento e uso o teu saldo porque você não tem seus plenos direitos neste imóvel, ele esta em usufruto de tua mãe e sendo assim, ela fica impedida e você pode comrpar outro imóvel usando financiamento com FGTS, sem problema.
Se for uma compra financiada com subsidio do governo que você não possa ter outro imóvel a unica forma de fazer é abrir mão dos teus 505 do imóvel em favor, por exemplo, de tua irmã. É feito por doação por escritura pública e tua mãe tem que assinar concordando por ser a usufrutuária. Isso é feito em Tabelionato de notas por escritura pública com pagamento de ITDCMN, que é o imposto estdual sobre doações de bens imóveis.
abraços
Olá Maria Ângela, parabéns pelo blog, ajuda muito!
ResponderExcluirSó pra ver se eu entendi direito: meu marido e eu queremos comprar nosso imovel e usar o FGTS para dar entrada, mas, tem um imovel que o pai dele doou para ele e a irmã, mas,o pai ainda ficou como usufrutuário vitalício.
Neste caso ele consegue usar o FGTS dele para comprarmos um imóvel?
Olá sim entendeste corretamente. Se o usufruto foi instituído na escritura pública de doação do imóvel teu esposo pode solicitar o FGTS. Ele deve informar na ficha que vai preencher ser proprietário de imóvel com usufruto e adicionar a matricula imobiliária atualizada do imóvel que prova o usufruto em favor do pai.
ResponderExcluirabraços
Adorei o blog !!
ResponderExcluirMeu caso é o seguinte. Tenho um imóvel no meu nome e estou comprando outro em que quero usar o FGTS. Posso colocar o meu apartamento, que foi comprado por mim, em usufruto vitalício para os meus pais e aí usar o FGTS?
A minha dúvida é porque neste caso não foram meus pais que doaram e ficaram com usufruto vitalicio. Neste caso é meu e vou colocar em usufruto vitalicio para eles para assim usar o valor do FGTS e como sou filha única quando eles falecerem não terei problema em retornar o imovel para mim.
Neste caso como tenho que fazer e quanto pagarei de imposto?
Oi Ana Guaioto. Infelizmente no teu caos não é possível. O beneficio é somente para quem recebeu o imóvel em DOAÇÃO e o doador determinou o usufruto vitalicio. Neste caso o donatário é nu-proprietário do imóvel ou seja nunca teve o uso do bem que recebeu em doação
ResponderExcluirNa tua situação já és proprietária do imóvel e mesmo que coloque em usufruto de teus pais o uso do FGTS não será concedido.
A legislação do FGTS considera transferência simulada de direitos com o objetivo de utilização dos recursos.
Fonte: perguntas 49 e 50
http://www.fazendocontas.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=167:cartilha-do-fgts&catid=31:geral&Itemid=46#48.
abraços
Olá. Minha mãe é proprietária de 50% de um imóvel e de 33% de outro. Ela pode usar o FGTS para comprar um imóvel pra ela?
ResponderExcluirOlá. Sua ma~e tem que se desfazer do imóvel que possui 50% para poder usar o FGTS dela na compra de outro imóvel, financiado ou não.
ResponderExcluirA legislação permite o uso para quem tenha um percentual de até 40% de um imóvel, acima disso não é possivel utilizar o fundo.
A opção é vender a parte que ela tem de 50% por escritura pública, não pode ser contrato particular.
abraços
Olá, tenho um cliente que possui um terreno com uma construção não averbada (residencial), ele foi instruído pelo tabelião e pelo despachante em fazer a seguinte transação: instituir usufruto vitalício para os pais dele e permanecer somente como nu-proprietário, isso realmente possibilitará o uso do FGTS do meu cliente? Fiquei preocupado, pois as despesas são altas.
ResponderExcluirOi. Respondi tua questão via email, pode. abraços
ResponderExcluirOla Bom dia, minha sogra comprou um imóvel após meu casamento e já colocou o imovel em nosso nome (A CASA ESTA EM NOME DE SOGRA+MINHA ESPOSA+MINHA CUNHADA), existe a possibilidade de nós podermos comprasr um imóvel ou emprestimo utilizando o FGTS??
ResponderExcluirOi Helder, boa tarde.
ResponderExcluirO imóvel foi comprado em nome da mãe, da tua esposa e da outra filha. Tens então que verificar qual o percentual de cada um na propriedade do imóvel.
Se o percentual da tua esposa for abaixo de 405 do imóvel então vocês podem comprar outro imóvel e utilizar o FGTS, Se o percentual for maior que 40$ vai depender de cada situação a ser analisada.
abraços
Olá Maria Ângela...boa noite...eu já tenho um imóvel no meu nome e estou pagando por outro na mesma cidade, um apartamento em construção cuja entrega será em 2016. no momento da entrega precisarei usar meu FGTS e para isso pensei em fazer a doação do imóvel que tenho em meu nome para a minha mãe. Essa operação é legal? É possível proceder dessa forma e utilizar o FGTS sem problemas?
ResponderExcluirOi te respondi via email com uma possível solução, doar apenas 60% da propriedade para tua mãe. abraços
ExcluirOlá querida Maria Angela. Vi algumas respostas suas em relação ao mesmo estado que estou. Eu detenho 50% de um imóvel e meu irmão possui outros 50%. Ele foi doado pelo meu pai com USUFRUTO Vitalício à minha mãe. Posso eu usar meu FGTS para abater parcerlas do meu imóvel que está em pleno exercício do financiamento? Beijos!
ResponderExcluirOi Cassio.
ExcluirPode sim, se o imóvel esta oficialmente em usufruto de tua mãe podes solicitar o teu FGTS para diminuir teu saldo devedor do que tens financiado. abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde.Efetuei uma doacao de imovel para minha mae,com clausula de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
ResponderExcluirPosso usar o FGTS para comprar um outro imovel?
Luis.
Olá Luis Carlos, se você reservou para você o usufruto do imóvel isto é o contrato de doação tem clausula de usufruto em teu nome , não poderá usar o FGTS. Se a doação foi sem esta clausula então poderás usar sem problema. abraços
ExcluirSou casada há 15 anos. Compramos o primeiro imóvel financiada pela cef em 15 anos. Eu não tenho filhos e meu marido tem 4 filhos maiores de idade. Qual documento podemos fazer para, no caso de falecimento dele eu fique morando na casa até eu morrer. Depois pode passar para os filhos dele visto que não tenho herdeiros. Casa popular de aproximadamente 150 mil. Qual o valor aproximado desta documentação? Meu marido concorda em passar para mim mas não sabemos como...
ResponderExcluirOlá. O usufruto legal é um direito do cônjuge sobrevivente e é automático. a lei garante ao cônjuge residir no imóvel que foi residencial do casal até falecer ficando os herdeiros desprovidos do direito de uso ou venda do imóvel. Não é preciso fazer documento algum porque é uma exigência legal. Você só perde o direito de viver no imóvel até falecer se vier a casar novamente ou tiver outros bens imóveis onde puder residir.
Excluirabraços
Olá Maria Angela!
ResponderExcluirTenho um apartamento comprado a vista que está 50% em meu nome e 50% em nome do meu irmão. Meu namorado e eu pretendemos usar nosso FGTS para um apartamento que estamos comprando juntos, porém, também já temos um terreno sem construção no interior de SP (que compramos apenas para investimento, estamos pagando parcelas pequenas).
Gostaria de saber se: o terreno impede sacar nosso FGTS? O apto em meu nome impede sacar meu FGTS e também o dele? Se o problema for apenas o apto, devo transferir como doação para minha mãe? Ou para meu irmão como usufruto meus pais? Obrigada.
Olá. Vocês não poderão usar o FGTS porque tens um imóvel com 50% em teu nome e um terreno com teu namorado financiado que estão pagando ainda.
ExcluirPara usar o FGTS teriam que doar a teu irmão os teus 50% do imóvel sem usufruto e venderem o terreno de forma oficial para terceiros. Neste caso ambos podem usar o FGTS se não o utilizaram nos últimos 3 anos para abater saldo devedor(acredito que não pela situação apresentada).
abraços
Bom dia. Muito interessante o texto, obrigada por compartilhar seus conhecimentos. Tenho uma dúvida a respeito do uso do SGTS na compra de um imóvel. Meus pais fizeram uma doação de imóvel para mim e minha irmã, com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Posso utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
ResponderExcluirOlá,
ResponderExcluirQuando meu pai comprou uma casa e regularizou a documentação de outra, ele fez a primeira escritura de cada uma colocando eu e minha irmã como nu-propietario dos 2 imoveis (50/50) e ele como usufrutario dos 2 imóveis.
Na escritura a declaracao de nu-propietario para mim e minha irmã está como venda, e não como doação.
Agora estou querendo comprar um apartamento e gostaria de saber se posso sacar meu fundo de garantia nestas condições.
abr.
abr.
Vinicius
Oi Vinicius, não vais conseguir por ter sido compra e venda. Abraços
ExcluirOi Vinicius, não vais conseguir por ter sido compra e venda. Abraços
ExcluirObrigado pela resposta Maria Angela.
Excluirabr.
Sou usufrutuária de um lote que foi doado aos meus filhos por meu ex marido. Me casei novamente e meu marido quer financiar a construção de nossa casa neste lote. Será que conseguimos o financiamento, sendo eu usufrutuária do lote?
ResponderExcluirOi Renata Lima, bom dia. O lote não é de vocês é dos teus filhos e portanto não pode ser dado em garantia de pagamento do financiamento, portanto não será possível. abraços
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirTenho um imóvel que foi comprado à vista por mim e meu esposo.
Há 03 anos compramos um outro imóvel, mas não posso utilizar o FGTS por já ter um imóvel na mesma cidade.
Pergunto: Se doarmos 30% para filha de 20 anos e 30% para o filho de 09 anos, poderemos usar o FGTS para quitarmos o 2º imóvel?
Agradeço.
Cleide
Só complementando minha dúvida:
ResponderExcluirO meu esposo não é o pai biológico da minha filha de 20 anos.
boa noite,
ResponderExcluirEu e meu marido temos um imovél, no caso de deixar esse imóvel como doação total sem uso e frutos nos podemos utilizar o fgts do meu marido, resalvo que meus filhos são de menor ainda.
att,
Paula.
Olá, não pocerão usar, os pais são usufrutuários legais dos filhos como administradores dos bens do menor.
ExcluirAbraços
Boa noite! Eu tinha um imovel em meu nome e fiz doacao total para minha mae, sem usufruto no meu nome. Posso usar o FGTS na compra de outro imovel? Obrigada!
ResponderExcluirOi Patricia
ExcluirSim pode usar sem problemas.
abraços
María Ángela, tudo bem? Fiz doação total 2 imóveis para meus pais (com cláusula de reversão).
ExcluirComprei uma casa nova e gostaria de amortizar o financiamento com FGTs. Poderei?
Olá Maria Ângela, td bem?
ResponderExcluirVi seus posts e são muito esclarecedores, porém minha situação é diferente das que li: meu marido possuía um imóvel com a ex-mulher e na averbação do divórcio decidiram doar esse imóvel as suas duas filhas maiores de idade com usufruto da mãe, tudo registrado no Cartório de imóveis. Hoje precisamos comprar um imóvel, meu marido pode usar o fgts como parte do pagamento?
Olá, O imóvel não pertence mais ao teu esposo, ele na separação foi doado por escritura pública para as filhas com usufruto somente da mãe então ele pode usar o FGTS em nova compra de imóvel com você, sem problemas. Seria impedimento se o usufruto também estivesse em nome dele o que não é o caso.
ExcluirAbraços
Obrigada pelo retorno. Esqueci de mencionar que no momento da separação as filhas eram menores de idade e o registro em cartório só foi feito agora... muda alguma coisa?
ExcluirComplementando a separação foi em 2002 e o registro em cartório foi em 12/2016....
Excluira principio não muda nada se o registro já estiver efetivado em nome delas e o usufruto em nome da mãe. O que pode acontecer é acharem que a doação com usufruto foi feita agora com o intuito de burlar a legislação e liberar o fundo. Nesse caso é só comprovar que foi acordado na época da separação mas somente registrado agora. É provável que a mãe tenha os documentos de luz energia etc do imóvel e teu esposo tenha estes documentos em nome dele do imóvel que mora e desta forma poder comprovar.
Excluiratente que se forem fazer contrato com pagamento de sinal este contrato deve informar que o negocio somente se conclui com a aprovação do uso do FGTs e financiamento devendo o sinal ser devolvido se não puder ser concluído o negocio.
Abraços
Prezada Maria Ângela,
ExcluirPrimeiramente parabéns pela sua página, muito esclarecedora.
Gostaria de utilizar seus conhecimentos para retirar uma dúvida... Eu vendi 61℅ do meu imóvel para minha mãe, ficando com apenas 39℅ deste mesmo imóvel sob minha posse.
Desta forma gostaria de saber se posso fazer uso do meu FGTS para aquisição de um novo imóvel, ou se existe alguma regra que impeça que eu utilize o mesmo?
Desde já agradeço!
Olá. Tens menos de 40% de um imóvel o que pela regra te permite utilizar o fundo porém atualmente o gestor está analisando caso a caso e se ele idenitifica que a doação foi uma tentativa de fraudar o fundo, ele pode negar. Por conta disso recomenda-se que na doação se reserva 100% do usufruto ao donatário para não tem problemas. No teu caso foi venda por escritura pública com recebimento de dinheiro o que fica fácil comprovar, não deve haver problemas.
ExcluirAbraços
Boa tarde Maria,
ResponderExcluirMeus dois irmãos e eu possuímos 1/3 cada de uma casa herdada em virtude do falecimento do meu pai (nossa mãe faleceu antes dele). O inventário já está concluído. Pergunto: uma das partes pode usar o FGTS para comprar a parte de um irmão?
Olá. Se não tiver outro imóvel sim pode ser usado.
ExcluirAbraços
Boa tarde!! Tenho 50% de um imóvel financiado junto com minha ex mulher, só que na separação o imóvel ficou usofruto dela, até porque meus filhos moram com ela.. Posso usar o FGTS para comprar outro imóvel?
ResponderExcluirObrigado, e parabéns pelo blog.
Abraço
Fabio.
Oi Fabio Melo.
Excluirnão, não pode porque no caso você não é nu-proprietário e este imóvel está financiado ainda. Nenhuma das partes pode ter financiamento ativo para uso do FGTS. Se fosse doação e usufruto reservado a ela não teria problemas.
Abraços
Olá,moro em cima da casa de minha mãe,num terreno que tem mais duas casas.Esse terreno é usofruto.Quero fazer uma cobertura pra minha casa.Há a possibilidade de usar o fgts pra isso?
ResponderExcluirOi Carina, boa noite
ExcluirNão é possivel usar FGTS se a casa não estiver em teu nome e não pode haver usufruto. Abraços
Olá Maria!!
ResponderExcluirQuando meus pais se separaram eles colocaram a casa que moramos em meu nome, com uso fruto vitalício para minha mãe. Como é um terreno de 360 metros e terreno de esquina, eu fiz a subdivisão dele, e agora os dois lotes, tanto o que tem a casa quanto o que tem somente a data estão no meu nome com uso fruto vitalício dela. Eu já fiz a averbação. Eu gostaria de saber se tendo esse usofruto eu consigo financiar a construção no terreno através do minha casa minha vida, Já que minha mãe mora na casa. Você pode me informar por favor?
Oi Fábio. Consegues financiar para construir tua casa pelo Construcard pelo MCMV não.
Excluirabraços
Muito obrigado pela resposta Maria! Mais uma duvida, Existe alguma manobra que eu possa fazer, pra que eu consiga o MCMV? Caso eu faça pelo Construcard esse terreno eu tenho que dar baixa no usufruto ou seja minha mae tem que renunciar o usufruto pra que ele fique apenas em meu nome ou não há necessidade? Fazendo Construcard a taxa de juros é Bem maior que o MCMV?
ExcluirOlá,
ResponderExcluiro caso é o seguinte: um casal tem um ap financiado pela CEF. Querem doar no divorcio o ap para o filho menor, com o usufruto para a mãe e ela continuar pagando as prestações. Ela pode usar o FGTS para abater a dívida desse imóvel?
Olá DEf. Soraia Ramos Lima
ExcluirO imóvel está financiado e com garantia por alienação fiduciária que transfere para o banco credor os direitos sobre este imóvel. Podem fazer constar na escritura de divórcio que os pais abrem mão do imóvel em favor do filho. A mãe por ter a guarda tem automaticamente o usufruto legal do imóvel pois será a administradora dos bens do menor. Portanto não poderá usar o FGTS. Não há como doar com financiamento para menor de idade.
abraços
Boa noite Maria,
ResponderExcluirMeu caso é o seguinte.
Meu noivo quando separou da ex dele colocou a casa no nome da filha (que hoje tem 16 anos) e ele e a ex esposa ficaram como usufrutuario. Hoje A ex esposa mora na casa com a filha e o atual marido e mais 2 filhos do atual marido.
Estamos na luta para compra a nossa tão sonhada casa, mas a caixa bloqueia o uso do FGTS dele devido essa situação.
Tem alguma maneira de resolver sem ter que abrir mão do usufruto?
ou passa o usufruto no nome da irmão dele por exemplo?
Olá. Não é possível, já que o imóvel está em nome da filha não ha problemas em ele deixar o usufruto 100% com a mãe. somente ele se excluindo do usufruto do imóvel é que conseguirá usar o FGTS. Passar para o irmão o banco vai verificar que o processo foif eito e pode negar.
ExcluirAbraços
Olá Maria:
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte: Se a pessoa fizer uma doação de imóvel para um dos pais ou filho menor, abrindo mão do usufruto, ela pode adquirir um outro imóvel fazendo uso do FGTS? Há alguma carência para isso?
Grata.
Olá. Para não haver problema o ideal é fazer a doação do imóvel ao filho menor e colcoar em usufruto dos tesu pais, usufruto vitalicio porque você e a mãe do menor são como pais, administradores dos bens dos filhos menores então se colocas no nome do teu filho o teu FGTS não é liberado mas se instituíres nesta doação ao teu filho o usufruto vitalicio para os avós dele(teus pais) aí sim podes usar teu FGTS na compra de um imóvel.
ExcluirRecomendo esperar uns 3 a 6 meses após a doação. Se o conselho entender que a operação foi feita para tentar fraudar o FGTS ele pode negar o uso. Na maioria das vezes não tem problemas pois o banco vai te pedir certidão negativa de propriedade imobiliária e já estará em nome do menor com usufruto de teus pais.
Abraços
Muito obrigado pela resposta! Gostei muito do site!
ExcluirOlá, bom dia! Tenho um imóvel que foi adquirido com o uso do FGTS (já está quitado há alguns anos - mais de 3 anos). A pessoa que for adquiri-lo poderá usar o FGTS dela nesta compra? Há alguma carência? Grata.
ResponderExcluirOlá Maria. Tenho um imóvel que foi adquirido com o uso do FGTS. No caso de eu conseguir vendê-lo, posso adquirir outro fazendo uso do FGTS ou tem algum período de carência?
ResponderExcluirBoa Tarde!
ResponderExcluirMeu sogro, é proprietário de um imóvel e registrou o usufruto para minha esposa.
Eu sendo casado com uma pessoa que é usufrutuárias, posso realizar um financiamento e utilizar o FGTS?
Obrigado
Rafael
Oi Rafael
ResponderExcluirO imóvel não foi doado ou seja a nua propriedade e usufruto não foi instituídos por doação. Acredito que o banco não permita o uso do fundo mas não tenho certeza. É a primeira vez que aparece esta dúvida no blog e te confesso que estou com dificuldades de confirmar a informação. Vou seguir pesquisando porque na CEF não souberam me informar.
Abraços
Olá. A pessoa que recebe o imóvel doado em usufruto (no caso a casa dos meus pais é doada em usufruto a mim e minha irmã) consegue utilizar o fgts na aquisição de imóvel próprio? Obrigada.
ResponderExcluirOi Gabriela de Paula
ResponderExcluirsim . se o imóvel era de teus pais eles doaram a vocês duas e reservaram o usufruto vitalicio tudo por escritura pública, então você e sua irmã podem usar o FGTS porque são nu-proprietárias do imóvel cada uma com 50%.
Apenas atente de informar ao banco que você tem 50% da propriedade de um imóvel recebido em doação com usufruto vitalicio de teus pais. O banco costuma confundir e dizer que não tens direito porque tens mais de 40$ do imóvel mas esta regra é para imóvel sem usufruto.
Abraços
Gostaria de saber se posso sacar o meu FGTS para passar um imóvel para o meu nome? A casa é da minha avó e ela quer passar a casa para o meu nome.
ResponderExcluirOi Rafael Seixas.
ExcluirSe tua avó esta te vendendo por preço de mercado e vais usar teu FGTS para compra a vista, sim podes mediante os critérios da CEF. Se ela tem filhos teus tios terão que assinar concordando coma venda. Na escritura vai constar o uso do FGTS. Procure o banco.
Abraços
Olá Maria, parabéns pelo blog. Estou procurando confirmar um informação que não esta clara no Manual do FGTS. Eu possuo 50% de um imovel doado, mas no momento da doação não foi informado o usufruto. Desta forma se hoje eu atualizar a matricula deste mesmo imovel colocando minha mãe como usufrutuaria, será possível utilizar o FGTS para financiamento?
ResponderExcluirOlá. Não poderá usar o FGTS. o usufruto tem que ser instituído no ato da doação do imóvel, posterior o gestor do fundo não aceita pois caracteriza que foi providenciado pra poder liberar o fundo. Abraços
ExcluirBoa tarde.. minha mãe passou a casa em usufruto vitalicio ficando 50 por cento pra mim e outro 50 pra minha irmã. Qdo foi feito essa escritura foi colocado venda e não doação. segundo informacoes Não consigo liberar o uso de FGTS por constar q já possuo este imóvel. Tentei passar minha parte como doação pra minha mãe mas a Caiza informa que tbm não posso fazer como doação somente venda. Esse imóvel nunca foi declarado no meu IR pois segundo informações só precisava declarar se o imóvel valesse mais de 300 mil quem declara é minha mãe informando o usufruto. Essas informações conferem?
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de tirar uma dúvida, tenho um imóvel e gostaria de comprar outro e utilizar meu FGTS e do meu marido, se eu colocar nosso imóvel em usufruto para minhas filhas consigo utilizar o FGTS para a compra?
ResponderExcluirBoa tarde. Primeiramente parabéns pelo Blog. Tenho 65% de um imóvel (casa) e gostaria de adquirir um terreno para construção de outro imóvel, consigo utilizar o FGTS para aquisição desse terreno? Quais seriam minhas opções? Muito Obrigado.
ResponderExcluirOlá. Se o imóvel está em usufruto de terceiros, sim podes usar o FGTS, do contrário não.
ExcluirAbraços
Oi Boa noite. Meus pais estão se separando. A proposta do meu pai é a seguinte: supondo que o imóvel seja avaliado em 300 mil - 150 é dela e 150 é dele. Ele quer que ela dê 50 mil pra ele e os 100 referente a parte dele, colocará em meu nome. Assim, minha mãe fica com 200 mil e eu com 100 mil. Se minha parte ficar abaixo de 40% do total do imóvel e depois eu quiser comprar um apto pra mim... poderei usar o FGTS?
ResponderExcluirOBS: sou filha única.
Na separação Mírian, o valor da divisão é o de aquisição não o de mercado.
ExcluirSe teus pais compraram o imóvel por 200 mil reais e cada um ficará com 50% então cada um terá 50% com preço de aquisição de 100 mil cada um. o preço de avaliação é somente para recolhimento de imposto, na divisão é o preço de compra ou terão que recolher imposto sobre ganho de capital.
O que desejam pode ser feito porém 100% do imóvel deve ficar em usufruto vitalicio de tua mãe ou pode não conseguir usar no futuro o teu FGTS.
Abraços
Olá, meu marido é usufrutuário da casa dos pais deles. Eu tenho um terreno em meu nome e vamos fazer um financiamento para a construção. Se ele entrar no financiamento junto comigo, eu não consigo usar meu FGTS?
ResponderExcluirEle é usufrutuário ou nuproprietário(que recebeu o imóvel doado pelos pais).
ExcluirUsufrutuário não pode usar FGTS mas você pode. Porém o regime de bens do casal pode impedir mas se ele for o nuproprietário podem usar sem problemas. Abraços
Proprietário doou seu imóvel, mas ficou como usufrutuário do mesmo. Ele pode utilizar FGTS para aquisição de um outro imóvel ?
ResponderExcluiroi Thiago. Não, como usufrutuário vitalicio ele não pode usar o FGTS. o donatário que é o nu proprietário é que pode usar o fundo porque por força do usufruto perde o direito de uso. A solução seria extinguir o usufruto.
ExcluirAbraços
Boa tarde !
ResponderExcluirMeu caso é o seguinte:
Minha mãe comprou uma casa no nome dos 3 filhos, ela ficando como a usufrutuária e os 3 filhos (eu sendo um deles) como nu-proprietários.
Eu posso fazer um financiamento para comprar uma casa em meu nome (Minha Casa Minha Vida) ?
Desde já, obrigado !
Olá, infelizmente não porque ela comprou em nome dos 03 e por ser compra você não pode adquirir pelo MCMV. Se fosse imóvel dela doado aos 3 filhos vocês como nu proprietários poderiam comprar pelo MCMV mas, não é o caso, mesmo ela tendo o usufruto. Tem que ser doação. Abraços
ExcluirOlá, tenho 50% de um imovel proveniente de separação de bens, quitado. Eu tenho 3 filhas, sendo uma de maior. Posso doar os 50% para ela?
ResponderExcluirOlá, sim podes doar 50% dos teus bens da parte disponível da herança para quem desejar. Isso não garante que teu FGTS seja liberado se na analise pelo conselho do fundo eles identifiquem tentativa de fraudar o uso do fundo. Quem está com o usufruto legal, a mãe? Podes doar, 1/3 para cada filha e colocar as doações em usufruto da mãe até elas completarem 21 anos ou vitalicio(as menores). desta forma mesmos endo administrador dos bens dos menores podes usar teu FGTS. Depende da situação. abraços
ExcluirBom dia!! Meu esposo está divorciado a mais de 5 anos. Houve no acordo de divórcio a entrega das partes do casal às filhas de menores, o juiz então sentenciou que a casa fosse transferida as filhas de menores. Portanto foi feita a transferência por meio de uma escritura de Doação. A guarda as filhas está com a mãe.
ResponderExcluirAtualmente estamos casados a exatamente 1 anos e 5 meses, moramos de aluguel. Tentamos financiar a casa tentando utilizar o nosso FGTS como entrada, fomos informados a quase no final do processo do financiamento que pais que fazem Doação a filhos de menor, não tem direito de usar o FGTS, por serem responsaveis legais dos menores.
Minha pergunta é a seguinte: Pela lógica teremos que esperar nove anos se passarem para utilizarmos nosso FGTS, sendo este o periodo da filha alcançar a maioridade? Sendo uma setença judicial, não poderiamos fazer diferente, ou seja, doar para a ex-esposa por exemplo, ou vender... Não poderemos ser prejudicados por essa determinação. Pode me esclarecer essa situação? Ou o que poderia caber neste caso?
Olá. não deviam ter doado, na sentença do divorcio deveria ter deixado o imóvel partilhado em nome do casal 50% para cada um e o usufruto de 100% do imóvel para a ex esposa aí ele poderia usar o FGTS.
ExcluirDa forma que foi feito mesmo a mãe tendo a guarda o pai também administra os bens do filho menor e portanto terão que aguardar a maioridade de ambas ou emancipa-las aos 16 anos o que implica em a mãe concordar.
Abraços
olá maria.
ResponderExcluirMuito obrigada pela sua disponibilidade em esclarecer tantas duvidas.
Minha questão é o seguinte: recebi de herança do meu pai 50% de um imovel, minha mae viva é a meeira (mora no apartamento que era o unico imovel do casal) e não há outros herdeiros. Na escritura não consta o usofruto da minha mãe. O que eu poderia fazer para utilizar meu fgts na compra de outro imovel: transferir 10% do imovel para minha mãe ou passar usofruto para ela em documento a parte? (evelmvieira@yahoo.com.br - caso possa tambem me responder por email)
Olá. Respondi via email que me enviaste. Abraços
ExcluirOlá Maria Angela, boa tarde!
ResponderExcluirPrimeiramente, que parabenizar pelo blog pois é muito exclarecedor.
Tenho uma dúvida: meus pais passaram uma propriedade para o meu nome é para o nome da minha Irmã, como usufruto vitalício para eles. Meu pai já e falecido e minha mãe recebe o aluguel desse imóvel. Hoje eu pago aluguel e quero participar do programa de habitacao para baixa renda faixa 1 do minha casa minha vida, pois atualmente estou ganhando cerca de 1 salário mínimo. Eu posso ter acesso a esse programa? Obrigada
Olá. Infelizmente com este imóvel em teu nome, mesmo estando em usufruto não vais poder participar pois tens a nua propriedade do imóvel. Para isso, terias que doar tua parte a alguém. Abraços
ExcluirMuito obrigada pela atenção!
ExcluirSe caso a minha mae vender esse imóvel, claro que eu e minha irmã teremos que assinar, também e possível? Obrigada!
Quem vende o imóvel é você e sua irmã que são as proprietárias, tua mãe assina transferindo o usufruto ou seja fazem uma venda consolidada. Aí podes usar sem problema.
ExcluirBom dia Maria Angela.
ResponderExcluirA mãe do meu marido passou a casa dela para o nome dele com usufruto dela, porém ele tem mais 2 irmãos. A casa esta só no nome dele. Podemos usar o fgts dele pra quitar o nosso apartamento? Ah os imóveis ficam na mesma cidade.
Muito obrigada e parabéns pelo trabalho.
Olá. Se o imóvel está 100% em usufruto de tua sogra, sim pode usar o FGTS para quitar o imóvel de vocês pois teu esposo tem apenas a nua propriedade do imóvel o que o impede de usa-lo enquanto tua sogra viver. Já aviso que a CEF negar a solicitação dizendo que ele tem um imóvel em nome dele e assim ele deve apresentar a certidão de ônus reais deste imóvel provando que a tua sogra tem o usufruto vitalicio o que segundo as regras do FGTS permite que ele use o fundo.
Excluirabraços
Muito obrigada!!!
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirMeu nome é felipe
Estou comprando uma casa com a minha noiva, porém , quando meus pais se separaram ele dou a casa onde moramos para mim e para meu irmao, com usufruto da minha mãe, posso usar o FGTS para dar de entrada em uma nova casa?
Oi Felipe, Podes usar o FGTS porque a doação tem usufruto vitalicio de tua mãe o que deixa o imóvel indisponível para você e pelas regras do fundo permite o uso.
ExcluirAbraços
Fernanda
ResponderExcluirBom dia, agradeço se puder me esclarecer a seguinte dúvida.
Tenho uma casa, 50% de outra casa (e 50% de minha irmã)e um terreno doado por meu pai para mim, com usufruto vitalicio dele. Nessa doação existe uma cláusula que a doação é feita somente a mim, sem a participação do cônjuge. Gostaria de saber se posso financiar pela Caixa, usando o FGTS, a construção nesse terreno somente em meu nome ou se tenho que financiar no nome do meu esposo junto comigo. Meu regime de casamento é comunhão parcial de bens.
Olá. Tens mais de um imóvel, não será possível usar FGTS nesse financiamento.
ExcluirAbraços
Meu nome é Ricardo. Minha mãe e meu pai passaram a mim e minha irmã o usofruto de um imóvel, mas não resido no imóvel. Isto foi feito pq como meu pai vinha de outro casamento o imóvel não entraria em inventario. Meu pai faleceu mas minha mãe continua viva. Neste caso posso usar meu FGTS para adquirir imóvel?
ResponderExcluirEste entra no caso de doação que a legislação permite?
Oi Ricardo Arakaki
ExcluirPara que possas usar teu FGTS esta doação tem que ter sido feita com usufruto em favor de teus pais. Verifique na matricula se consta clausula de usufruto estabelecida, se tiver podes usar teu FGTS apresentando ao banco a certidão de matricula imobiliária atualizada onde consta o usufruto em favor do casal. Se não tiver o usufruto, não poderá usar o fundo pois tens 50% e o limite é de 40% do bem para liberar. Abraços
Olá, tudo bem?
ResponderExcluirPretendo comprar um imóvel usando meu FGTS, porém meus pais passaram a casa que eles vivem para meu nome e de minha irmã. Lendo a escritura de Doação Simples, não encontrei a definição de usufruto vitalício. Apenas diz que:"transmitindo lhes desde já todo o domínio que exerciam no dito imóvel." o que significa isso? Muito obrigada!
Oi Jaque. vocês duas são as donas de direito e fato do imóvel ou seja tem o domínio total do mesmo. Não foi estabelecido usufruto sobre o bem em favor de teus pais nesta doação. Desta forma cada uma tem 50% o imóvel e não poderás usar teu FGTS. Para o uso terias que doar 10% para tua irmã oficialmente, aguardar uns 6 meses e depois comprar o imóvel com utilização do teu fundo. O aguardo de 6 meses é para o banco não identificar o ato como uma tentativa de fraude.
ResponderExcluirAbraços
Boa noite! Parabéns pelo Blog!
ResponderExcluirminha duvida é a seguinte: sou herdeiro do imovel dos meus pais. Tenho 50% e minha mãe os outros 50%, sendo que ela mora nesse imóvel. Também tenho um imóvel em meu nome, no qual moro atualmente.
Caso eu venda meu imóvel para comprar outro, tenho direito a (i) usar o meu FGTS e (ii) ter isenção do IR de gsanho de capital caso a aquisição do imóvel ocorra em ate 180 dias da venda do meu atual?
É necessario que antes dessas transações se formalize que o imóvel em que minha mae reside esteja em seu usufruto vitalício?
Obrigado!
Oi Bruno.
ResponderExcluirQuanto ao ganho de capital, se vender e comprar outro em 180 dias usando todo o valor da venda fica isento, se usar só uma parte recolhe sobre a outra parte não usada. Quanto ao FGTS, os teus 50% do imóvel herdado impedem o uso do Fundo, terias que te desfazer de no minimo 10% ficando com 40$ o permitido para utilizares o FGTS.
Abraços
Bomdia,recebi um um imovel de doacao de minha avo,50/ de os outro 50 teve que fz indentatio pq tem mais herdeiros,e quando faleceu eu level o atestado de obito para dar baixa,agora posso usar o fgts para a compra de um imovel?
ResponderExcluirOlá. Pelo que entendi você recebeu 50% de um imóvel de sua avó em doação e os outros 50% foi inventariado para os herdeiros e deste baixa do usufruto de tua avó quando ela faleceu liberando teus 50%, certo! Infelizmente não vais poder usar teu FGTS na aquisição de outro imóvel porque o usufruto não existe mais, se extinguiu com o falecimento de sua avó e você passou a ter todos os direitos sobre os teus 50%. Nesta situação atual você tem 50% do imóvel e para usar o teu saldo do fundo tens que ter no máximo 40% do imóvel. Como tens 10% a mais e tua avó faleceu extinguindo o usufruto vitalício você não poderá usar o FGTS.
ExcluirAbraços
Ola bom dia, estou com dúvidas sobre esse assunto, segue meu caso, meu pai legalmente casado com minha mãe faleceu, minha mãe entrou com o formal de partilha para regularizar o inventário pois meu pai não tinha testamento, acontece que minha mãe ficou com 50% do imovel, meu irmão com 25% e eu com 25%, sou legalmente casado e não moro com eles, agora estou em processo de financiamento com a caixa e preciso utilizar meu FGTS como parte da entrada, há algum impedimento quanto a isto? Olhando a documentação do relativa ao Oficial Registro de imoveis não consta nenhuma informação sobre usufruto, grato.
ResponderExcluirRespondido via email, pode usar o saldo por ter menos de 40% da propriedade imobiliária.
ExcluirAbraços
Bom dia, obrigado pelas orientações, graças a Deus conseguimos o financiamento 🙏🏿🙏🏿
ExcluirQue bom que deu tudo certo, abraços
ExcluirBom dia, Maria Angela. Tenho uma dúvida e não consegui saná-la lendo os comentários anteriores. Resta claro que possuir imóvel no meu nome com reserva de usufruto vitalício para meus pais não me impediria de usar o saldo do FGTS na aquisição de imóvel, mas no meu caso é mais de um imóvel em meu nome nas mesmas condições. Isso é condição para impedimento?
ResponderExcluirOi Renata Preti
Excluirse todos os imóveis que estão em teu nome tem usufruto vitalicio aos doadores então podes usar o FGTS , mas atenção ao fato de que os imóveis tem que terem sido doados a você e o usufruto estar em nome do(s) doador(es). aí podes usar o FGTS. Se tiver algum imóvel em teu nome fora desta situação ficará impedido do uso.
Abraços
Boa tarde!!!
ResponderExcluirTenho 50% de 1 imóvel com o meu ex marido e estamos pretendendo doar para os nossos filhos menores (12 anos), eu poderia colocar minha irmã, como usufrutuaria temporaria (até eles completarem 18 anos), pra que eu possa utilizar meu fgts de uma casa que eu moro hoje com eles e que já está financiada pela caixa?
Oi Ana Paula, não vai adiantar, usufruto de terceiros não vale para uso do FGTS, você teria que ser a nua proprietária e quem doou o imóvel o usufrutuário. Não vai passar. Se você doar para sua irmã sem restrição tudo bem mas se o banco identificar que pode ser uma tentativa de fraudar o banco, pode negar o uso do fundo.
ExcluirAbraços
Bom dia !
ResponderExcluirMaria Angela, tudo bem ?
Pode me tirar uma duvida, tenho um imóvel em meu nome porem quem mora nele é minha mãe, desde 2007 quando efetuei a compra. Possuo um financiamento pela caixa de outro imóvel, onde moro, posso usar FGTS para amortizar as prestações ?
Olá, te respondi via Email recebido. Abraços
ExcluirBoa tarde, estou financiando ou ao menos tentando financiar uma casa. Mas a casa onde meus pais moram está em meu nome sendo eles como usufrutuários. Optei em não usar o FGTS no ato da compra pensando em usar depois para abater as próximas 12 parcelas, mas fui pego de surpresa com a notícia que talvez não conseguiria usar o FGTS, por conta deste imóvel. No meu caso consigo ou não usar o Fundo? Desde já agradeço.
ResponderExcluirOi Tiago. Se o imóvel era de teus pais e doaram a você por escritura pública com reserva de usufruto vitalício para eles você poderá usar teu FGTS apresentando ao banco a certidão de ônus reais onde constará o usufruto em favor deles.
ResponderExcluirO banco costuma negar quando o imóvel em teu nome foi comprado por teus pais que pagaram o imóvel e estabeleceram o usufruto. Nesse caso, o banco nega pois não é proveniente de doação ou herança.
Usar FGTS para pagar parte das parcelas não vale a pena, opte por amortizar o saldo devedor que diminui os juros e o tempo do contrato. Abraços
Muito obrigado pela atenção. Na verdade assim. O imóvel foi adquirido por meus pais a 15 anos atrás, e logo na compra eles colocaram já diretamente no meu nome 50% e o nome de 1 irmão 50% e deixaram usufeles como usufrutuários. Isto está na escritura pública. Então o ano passado eu "comprei" os 50% do meu irmão, ficando com a cada toda pra mim, mas mantendo meus pais como usufrutuários. Está operação também consta em uma nova escritura pública. Coloquei entre aspas o comprei, pois na verdade não comprei nada... Meu irmão precisou de um dinheiro e meu pai comprou a parte dele como se fosse eu. Mas enfim nesse rolo todo, será que consigo utilizar o FGTS?
ExcluirInfelizmente não vão liberar. Trata-se em anos os casos de aquisição e a regra diz, doação ou herança.
ExcluirAbraços
Ola..tenho 50% de um terreno e 50% de uma casa no interior em usufruto vitalicio. No litoral uma fracao ideal de um futuro apartamento. Em sp onde trabalho vendi o apartamento para comprar outro e estou financiando. O fgts pode ser usado?
ResponderExcluirOlá, quanto aos imóveis em usufruto vitalício se foi recebido em doação ou herança, sem problemas. Quanto a fração, se for menor do que 40% também não será problema. Teu a as certidões de propriedade para entregar comprovando que está dentro das regras.
ExcluirAbraços
Olá Maria Angela, tenho uma dúvida, tenho um caso distinto, onde herdei 50% de um imóvel e foi adquirido outro imóvel na época que eu era de menor juntamente com minha irmã, ou seja outro 50%, porém doei as duas partes dos imóveis para minha irmã com usos e frutos vitalícios para minha mãe, terei algum problema em utilizar FGTS ou perder algum subsidio do governo?
ResponderExcluirSó um complemento na época em que foi comprado o segundo imóvel minha mãe complementou o valor para aquisição pois eu e minha irmã eramos de menor e foi utilizado um valor referente ao seguro de vida que meu pai tinha nos deixado.
ExcluirOlá, se você doou os dois percentuais para sua irmã por escritura pública e os imóveis tem usufruto vitalício pode usar o teu saldo do FGTS sem problemas. Não haverá qualquer restrição e nem precisava ter ficado se existia usufruto vitalício sobre os imóveis. Só o usufruto já permitia o uso porém para comprar imóvel com subsídio realmente não poderias ter nenhum dos dois em teu nome. Vá em frente.
ExcluirAbraços
Olá Maria Angela, Boa Tarde e um feliz Natal.
ResponderExcluirMeus pais possuem um casa financiada pelo SFH da Caixa e querem quita-la utilizando o FGTS. Contudo, eles possuem um imovel em outra cidade.
Uma doação daquele imovel para mim ou irmã da minha mãe resolveria o problema?
Ou seria necessária a venda?
Aguardo atenciosamente orientação.
Desde já, muito grato.
A doação para você e sua irmã, 50% para cada SEM reserva de usufruto cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade resolve o problema se eles se encaixarem nas outras regras da Caixa. Doação pura para ambos. Abraços
ExcluirBoa noite...tenho um problema com FGTS que até a gerente da Caixa está com dúvidas. Há 9 anos fiz financiamento de uma casa na Bahia, na época casado com a ex esposa. Falta 50 mil para quitar e não disponho desta quantia. Mudei para o Paraná há 3 meses com a atual esposa, tentando financiar uma casa mas devido às regras preciso quitar na Bahia. Tenho 150mil no FGTS. Gostaria de quitar na Bahia e os demais 100 mil dar de entrada aqui. É possível ????? Lembrando que no divórcio ficou estipulado que eu deveria vender o imóvel na Bahia e dividir em 50% para a ex, a casa está a venda e fechada, ela está morando no RS com nosso filho de 12 anos.
ResponderExcluirOi Adeive.
ExcluirPodes usar o saldo para quitar o financiamento, mas somente poderá usar o restante para comprar o novo imóvel depois que o atual for vendido porque tens mais de 40% do mesmo o que impede o uso do fundo em nova aquisição. Se tivesse colocando o imóvel em usufruto da esposa na partilha quando se divorciaram poderias usar sem problemas.
Resumindo. Quita o saldo, vende e depois poderá usar novamente. Da forma que deseja não é possível.
Abraços
Boa noite, Maria Ângela! Estou tentando financiar um imóvel na Caixa mas eles estão se recusando a liberar o Fgts pois minha mãe dou 2/3 de um imóvel pra mim. Na matrícula desse imóvel consta que ela doou 2/3 da Nua-propriedade pra mim e 1/3 ainda é dela e possui cláusula de Usufruto vitalício. Eles estão alegando que sou dona de mais de 50% do imóvel, estou confusa pois no manual do FGTS informa que poderia usar. Não sei se devo acionar a ouvidoria. Consegue me auxiliar? Obrigada e parabéns pelo site.
ResponderExcluirSe a matrícula tem usufruto sobre os dois terços não entra a regra dos 50%. Tira uma matricula atualizada no cartório e apresenta no banco. Houve um engano. Depois me avisa o que foi decidido.
ExcluirAbraços
Tania, vc conseguiu a liberação do FGTS? Estou na mesma situação. Obrigada!
ExcluirOi Valéria, é só apresentar a matricula imobiliária atualizada (com data recente no máximo 30 dias) que a Caixa libera o uso. Eles só não vão liberar se o usufruto não for vitalício e sobre 100% do imóvel. As vezes o banco se confunde em relação a propriedade de 40%(não é 50%) que é uma das regras e quando você apresenta a matricula atualizada com o usufruto e contesta a negativa, eles verificam e liberam. O uso do fundo tem a regra dos 40% isto é, você pode ter a propriedade de 40% de outro imóvel em qualquer lugar do país que pode utilizar e a regra do usufruto em que o imóvel que você recebeu deve ter sido doado ou recebido por herança e deve ter clausula de usufruto vitalício em favor do doador.
ExcluirVocê não consegue usar o fundo se não for recebido em doação e sim compra e venda em seu nome em que outro pagou e tem o usufruto, se não tiver usufruto, caso em que só poderá ter 40% da propriedade para poder liberar o saldo.
em geral quando não retornam nos comentários é porque deu certo.
Abraços
Abraços
Muito obrigada! Sim, no inventário da minha mãe eu recebi uma parte do imóvel de herança e outra parte meu pai fez a doação. Enfim, foram transferidos 66.66% do imóvel de herança/doação e meu pai ficou com 33.33% do imóvel com o usufruto vitalício.
ExcluirEntão vou solicitar a matrícula atualizada. Depois aviso se deu certo.
Obrigada!
Bom dia Maria. Tenho uma dúvida.
ResponderExcluirMeu marido tem uma família "complicada". Bem, o pai dele decidiu em 2016 comprar 2 apartamentos e doar um pra cada filho, no caso o Marco e a Gabriela com reserva de usufruto vitalício dele e da esposa. Pois bem, o pai dele deu o apartamento pra filha, no sentido literal, ela atualmente mora no que foi passado pra ela. E os pais se mudaram e residem há um ano no que foi doado ao Marco, ele sequer conhece os apartamentos, nunca permitiram ele ir lá antes de mudarem e hoje moramos em outro estado.
No caso Marco, meu esposo é nu-proprietário.
Dai começam os problemas.
O pai dele declarou que jamais daria o apartamento pra ele, que ele só ia ter algo quando ambos -minha sogra e ele- morressem.
Mas hoje estamos tentando financiar o MCMV e usar o FGTS e o subsídio. Pedimos a cópia do registro de usufruto e quando fui ver, o imóvel foi passado da seguinte forma no cartório:
Nua proprietária: Selma -antiga dona
Usufruto vitalício: Roberto e Cristina-meus sogros- adquirido por 1/3 do valor do imóvel
Seguido de aquisição de 2/3 por Marco -meu esposo- sendo declarado no imposto de renda a doação em dinheiro do valor pra adquirir o imóvel como espólio de herança.
Usufruto vitalício -Roberto e Cristina.
É possível que isso nos impeça de realizar o financiamento?
Oi Bruna, desculpe a demora em responder, estou em fase final de imposto de renda. Infelizmente vai ser negado a você não somente o uso do FGTS como a compra financiada pelo Minha Casa Minha Vida e o subsídio do governo. Se fosse um imóvel financiado ele poderia financiar e usar o saldo do fundo porque o usufruto vitalicio esta com os pais, mas infelizmente imóvel em beneficio do governo quem solicita não poder ter outro em propriedade e 2/3 da nua propriedade esta com teu esposo.
ExcluirEle teria que antes abir mão deste imóvel em favor de um terceiro por doação mas isso exige que os usufrutuários concordem e assinem. Por exemplo doar para a irmã os 2/3 dele.
Abraços
Olá, minha esposa tem 50% de um apartamento e a mãe delas mora nesse apartamento hoje. Como foi depois do nosso casamento meu nome também aparece na escritura. Nos vamos comprar um apartamento novo e queremos usar o FGTS é possível colocarmos o apartamento que a minha sogra mora em usufruto dela para conseguirmos utilizar o FGTS? CAso não seja possível, terímos que doar ou transferir para ela?
ResponderExcluirObrigado.
Oi Fabio, usufruto somente se ela tivesse doado a vocês e reservado o usufruto para ela. No caso é o contrário e o fundo não poderá ser utilizado. Será preciso se desfazer dos 50% porque se doar somente 10% para ficar dentro dos 40% permitido chamaria atenção dos gestores na hora da analise pois exigem a matricula atualizada. O ideal seria doar os 50% para outra pessoa que não sejam filhos.
ExcluirAbraços
Olá Maria, muito obrigado pela ajuda! nesse caso nos podemos doar os 50% para a minha sogra sem problemas, certo?
ExcluirOlá Maria, muito obrigado pela ajuda! nesse caso nos podemos doar os 50% para a minha sogra sem problemas, certo?
ResponderExcluirDoar pode, mas não pode determinar usufruto em favor de vocês e aconselho fazer a doação e somente depois de concluída dar prosseguimento a compra do imóvel. Se o fundo gestor consegue identificar uma manobra para uso do saldo do fundo, pode negar o mesmo.
ExcluirAbraços
Boa tarde Maria Ângela. Parabéns pelo blog. A minha dúvida é: minha sogra doou um apartamento do CDHU para mim e minha esposa (filha). Eu fiz a transferência no CDHU para o meu nome e o apartamento está quitado, porém sem registro de escritura. Posso utilizar o FGTS para comprar outro imóvel? Em caso negativo posso transferir este apartamento para minha filha (maior de idade) e assim utilizar o FGTS? Muito obrigado.
ResponderExcluirOi Ronaldo, não conheço as regras do CDHU, mas sei que não pode estar em nome de vocês. Se é permitida a doação e sairá do nome dos dois, pode ser possível usar o saldo do fundo.
ExcluirAbraços
Boa noite, Maria Ângela! Há um ano doei um 60% do imóvel que tenho quitado para minha mãe e irmã (30% para cada), sem usufruto meu. Sabe me dizer se posso usar o FGTS para comprar ou dar entrada em outro imóvel, ou amortizar o saldo devedor do imóvel que moro atualmente e está financiado pelo SFH?
ResponderExcluirObrigado!
Não, não podes usar o FGTS porque tens um financiamento ativo. Apesar de se enquadrar no critério de poder usar o fundo porque só tens 40% da propriedade do imóvel, tens outro financiado o que te exclui. Abraços
ExcluirObrigado pela resposta, mas não entendi, pois o FGTS permite amortização da dívida. Só tenho um financiamento que é do apto que moro atualmente e o outro, que tenho 40%, já está quitado. Porque não posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor do financiamento ativo? Só tem como amortizar financiamento ativo mesmo, não? Quando falei em comprar outro, seria vendendo antes o que moro atualmente, o que consequentemente quitaria o financiamento. Mais uma vez, obrigado!
ExcluirVocê está correto Anônimo. A informação passada pela Maria Ângela está incorreta.
ExcluirMinha informação não está incorreta amigo. Me foi perguntado para uso na compra e não se pode usar o fundo tendo financiamento ativo. Não foi dito na pergunta inicial que o imóvel financiado seria vendido. O fundo pode ser usado para amortizar financiamento pelo SFH, para compra de outro imóvel se você tem somente 40% de uma propriedade e se não tiver um financiamento ativo. Portanto se ele vender o financiado, se enquadrará nos critérios devido. Abraços
ExcluirBoa noite Maria Ângela! Minha mãe mora em imóvel que é meu, esse imóvel me atrapalha a usar o FGTS pra comprar outro imóvel ou amortizar saldo devedor do que moro atualmente e está financiado pelo SFH. Sabe me dizer se posso doar 60% para ela? Ou é melhor doar os 100%? Pra fazer isso procuro um advogado ou pode ser um despachante imobiliário? Muito obrigado!
ResponderExcluirSugiro que procure um especialista e não confie em informações de blog para tomar decisões.
ExcluirPrezado Paulo, eu faço anualmente curso de atualização na minha profissão e sou habilitada a dar as informações iniciais e quando necessário indicar que a pessoa procure o profissional qualificado. Para esta dívida o especialista sou eu. O meu Blog existe desde 2004 e graças a minha qualificação, sem problemas. Errar é humano, invejar é despeito.
ExcluirQuanto a sua dúvida anônimo, doar 60% vai deixar 40% na tua propriedade. O banco vai pedir a matrícula e verificar que doaste 60% para tua mãe. O gestor do FGTS vem negando o uso quando percebe manobras para poder retirar os valores. O mais certo seria doar 100%. Para não usares o fundo em nova compra pelo SFH não podes ter financiamento ativo. Podes usar o saldo para amortizar o financiamento atual se for pelo SFH e o valor de aquisição estiver dentro do limite previsto para uso, além dos outros critérios exigidos.
ExcluirAbraços
Olá Maria Ângela,
ResponderExcluirBom dia.
Utilizei o saldo do FGTS para quitar uma casa bem pequena, agora gostaria de comprar uma casa mais espaçosa. Já se passaram os três anos da última utilização. Estou querendo doar 100% do atual imóvel para minha mãe. Qual é a orientação no caso desta nova escritura para que não dê problema no processo de utilização do FGTS ?
Grato
Olá, a doação para tua mãe deve ser sem usufruto ou qualquer outro impedimento. Após o registro imobiliário concluindo a doação deve ser alterado o nome no cadastro municipal retirando o teu nome do mesmo. O mesmo deve ser feito com os cadastro de água, luz, etc. Tudo concluído poderá utilizar o teu saldo do FGTS na aquisição de outro imóvel que esteja dentro das regras de utilização. Quanto a não dar problemas é impossivel dar 100% de segurança. O teu nome fica no cadastro de utilização e por isso terá que apresentar certidão negativa de propriedade imobiliária comprovando que não tem mais o imóvel. Se o gestor do fundo considerar que você fez uma manobra, pode negar o uso. Em geral não tem dado problema.
ExcluirAbraços
Maria Ângela, agradeço se puder me esclarecer uma dúvida:
ResponderExcluirTenho um terreno em meu nome o qual recebi por doação 25% do meu irmão + 50% da minha mãe, proveniente do inventário do meu pai, eu construi neste terreno mas ainda não entrei com as documentações referente a conclusão da obra.
Hoje penso em mudar para mais próximo ao meu trabalho, pergunto se consigo usar o FGTS para compra deste novo imóvel.
Obrigada!
Olá, se o terreno estiver vazio tudo bem, mas como houve construção pode ser barrado o uso. Mesmo não havendo a construção averbada o gestor do fundo pode visualizando pelos mapas identificar que há construção e impedir o uso.
ExcluirAbraços
Olá. Minha esposa recebeu junto com seu irmão 50% de um imóvel para cada por doação dos pais, sem usufruto. Agora eu e ela queremos comprar um imóvel usando os nossos FGTS mas parece que não pode a parte dela por não existir usufruto. Verifiquei que não poderia instituir o usufruto, pois deveria ser feito no ato da doação. Qual solução poderia para podermos utilizar o FGTS dela? (Doar para o irmão a parte dela? Vender? Isso liberaria a utilização do FGTS dela?)
ResponderExcluirOlá. Doar ou vender ao irmão os 50% oficialmente isto é, por escritura pública. Pela lei pode doar 10% ficando com 40% porém os gestores do FGTS verificam pela data da doação que posteriormente foi utilizado o fundo e se consideram que houve tentativa de fraudar o fundo, podem negar a liberação.
ExcluirAbraços
Olá Maria Ângela.
ResponderExcluirTenho um imóvel (construído em 1950) e que resido nele, em meu nome, tendo 70% do total e 30% está como reserva de uso e fruto do meu pai e minha mãe.
Posso utilizar o FGTS para comprar esta parte deles e retirar a reserva de uso e fruto com o valor que tenho de FGTS?
Seria muito burocrático?
Agradeço.
Oi Celso, para você comprar os 30% do teus pais não pode ser direito real de uso ou usufruto que são não onerosos, eles teriam que ser proprietários de 30% do imóvel, aí sim poderias usar o fundo por já ser detentor de 70%. Abraços
ExcluirBoa noite Maria Ângela.
ResponderExcluirEu e minha esposa financiamos um apartamento (regime de comunhão parcial de bens) e ao tentar usar meu FGTS fui impedido pois, um ano antes, minha sogra doou em vida 50% do imóvel para minha esposa e 50% para a outra filha e não avisou que decidiu no momento do registro fazer a doação sem cláusula de usufruto para ela.
Se registrarmos agora a cláusula de usufruto vitalício para minha sogra, mesmo tendo passado tanto tempo, cessaria a comunicação dos bens e a Caixa autorizaria o uso do FGTS desta forma?
Obrigado e boa semana.
Olá, não irá adiantar porque a doação já foi concluída e oficialmente o imóvel é das filhas e seriam estas que iriam instituir o usufruto para a mãe e a norma do FGTS determina que é o doador no ato da doação que deve instituir o usufruto vitalício para si. Abraços
ExcluirBom dia Maria. Talvez minha pergunta fuja um pouco do assunto, mas não estou encontrando respostas na internet e você possa me ajudar... Possuo um terreno em usufruto que foi dado pelos meus pais e gostaria de construir nele a partir de um financiamento da caixa... Minha dúvida é se existe algum impecillho neste caso. Muito grato desde já!!
ResponderExcluirOlá o direito de usar e colher os frutos estão com teus pais e portanto a Caixa não vai autorizar o financiamento porque o terreno obrigatoriamente será dado como garantia. Somente extinguindo o usufruto. Abraços
ExcluirOlá Maria, posso comprar um imóvel que é da minha mãe com meu FGTS ?
ResponderExcluirSim, se você estiver apto as demais regras do FGTS e todos os teus irmãos assinarem concordando com a venda. Abraços
ExcluirOi, tenho um imóvel em meu nome, casa onde vivem os meus pais, vivo de alugél, se eu passar para usufruto deles (posso fazer isso depois da compra?) e adquirir um imovel novo, posso usar o FGTS? Obrigada
ResponderExcluirOi Paola, não, o usufruto não pode ser determinado depois. Abraços
ExcluirBoa noite Maria Ângela!
ResponderExcluirTenho dois Filhos 1 de 19 anos e outro de 15 anos.
Para usar meu Fgts
Posso doar 30% da minha casa para cada, e eu ficar com 40% e colocar o usufruto do meu filho maior temporário até meu filho menor completar a maioridade?
Caso não possa creio que não poderei usar o FGTS, pois eu seria responsável pela parte do meu filho menor.
Olá, não. A doação do menor os pais administram e mesmo doando por exemplo ao filho maior e reservando usufruto ao menor ou vice versa, o conselho analisando a matricula atualizada verificaria pelo percentual que ficou contigo que foi feita uma operação para utilização do fundo e não liberaria.
ExcluirO usufruto também não pode ser temporário, é preciso ser vitalício. Abraços
Obrigado pela atenção.
ExcluirSó mais uma dúvida.
Se caso eu ficar com 40% e doar 60% para meu filho maior, depois de uns anos o maior pode doar 30% para o menor?
Não vai ter problema se tem o usufruto todo.
ExcluirAbracos
Nessa análise da matrícula do imóvel, se doei para minha filha de 16 anos sem usufruto, posso emancipar ela e usar meu FGTS para outro imóvel?
ExcluirOlá, sim podes emancipa-la e não será mais administradora dos bens porém, ela poderá vender o imóvel, aluguel, doar, etc livremente.
ExcluirAbraços
Maria Angela, se fiz uma doação de imóvel para um filho menor, sem usufruto, ele ao completar 16 anos se eu emancipar ele poderei utilizar meu FGTS na amortização de saldo de um financiamento imobiliário que tenho?
ResponderExcluirSim, se você se encaixar e o imóvel também nas demais regras de uso, emancipando sua filha não será mais administradora dos bens que ela possui. Lembrando que emancipada ela poderá vender, alugar, doar enfim fazer o que quiser com o imóvel sem teu consentimento. Abraços
ExcluirOlá. Tenho uma dúvida: quero adquirir um novo imóvel mas já possuo outro na mesma cidade .Fazendo a doação desse imóvel para meus dois filhos , 30% para filho de 18 anos , 30% para filho menor de idade e 40 % no meu nome eu poderei utilizar o FGTS para adquirir um outro imóvel? Obrigado.
ResponderExcluirNão, você administra os bens do filho menor e isso impede o uso. Além disso na matricula constaria as datas de doação aos filhos caracterizando que a doação foi realizada para utilizar o fundo.
ExcluirContinuando a dúvida anterior. Posso tbm doar 100% do imóvel para o filho de 18 anos ? Conseguirei utilizar o FGTS dessa forma? Tem algum prazo antecipado que seja adequado para fazer essa doação para não ocorrer travamento na liberação do fundo ? Obg.
ResponderExcluirDoando todo o imóvel para o filho maior de idade sem clausula de usufruto poderá usar o fundo se te enquadrares nos outros critérios. Após o registro imobiliário da doação por escritura pública e troca da titularidade no cadastro municipal poderá solicitar. Ainda vai constar na tua declaração de renda que somente será excluído o bem no ano que vem. Abraços
ExcluirBoa noite Maria Angela, eu e meu marido pretendemos comprar um imóvel p/ moradia, porém em nome do nosso filho menor pois receberemos ajuda dos avós. Ocorre q meu marido iria usar o saldo do FGTS p/ esse ato em conjunto mas ao ler as informações aqui levei um banho de água fria. Nesse caso realmente não teremos como utilizar o Fundo p/ ajudar na compra?
ResponderExcluirOi Bia, infelizmente não. O imóvel deve ser adquirido pelo titular da conta do FGTS que obrigatoriamente terá que constar na escritura pública. Os avós por doarem parte do dinheiro entram como interveniente no contrato porque a tributação trata o dinheiro que eles vão dispor como doação em espécie. Abraços
ExcluirBoa noite Maria Angela, grata pelo pronto esclarecimento!
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirPreciso do seu auxilio. Eu recebi em doação 50% do apartamento o qual a minha mãe reside e detem os outros 50%. Quando eu recebi essa doação era menor de idade. Hoje sendo maior de idade, posso utilizar o FGTS para aquisição de um novo apto? Na escritura não consta o usufruto vitalicio da minha mãe.
Oi Bianca, infelizmente não, você tem 50% e somente se tivesse 40% poderia usar o FGTS. o usufruto tinha que ter sido instituído no ato da doação. Doar 105 não vai te ajudar porque terá que apresentar a matricula atualizada e o banco vai perceber a doação de 10% caracterizando que foi feita para utilizar o saldo do fundo. Abraços
ExcluirBom dia, Maria Ângela. Parabéns pelo Blog! Incrível, como um post seu de 2012 nunca deixa de ser atual e permanece como ótima fonte de consulta. Gostaria de um auxílio também. Tenho um imóvel quitado na cidade e comprei outro recentemente, financiado. Não pude usar o FGTS por conta do outro já quitado estar em meu nome. Com o valor do FGTS na conta eu poderia quitar o saldo devedor do segundo imóvel. Pensei em passar o primeiro imóvel para o nome do meu filho menor de idade, mas já vi aqui algumas manifestações sua informando que por ser administrador legal dos bens do filho menor, ainda assim não poderia usar o fundo. Qual seria a melhor estratégia para viabilizar o uso do fundo? Poderia passar para o nome do meu pai (tenho irmãos)? Ou passar para o nome do meu filho, com usufruto dos meu pais? Alguma outra sugestão?
ResponderExcluirOi Bruno, a legislação em relação ao usufruto não mudou de lá até hoje, porém nas postagens antigas eu aproveito os comentários para revisar e atualizar tanto formato, quanto o assunto. Quanto a sua dúvida infelizmente são apenas duas situações que te permitem usar o saldo, doação para um parente que não seja teu filho e sem usufruto ou venda do imóvel. Doar para o filho e usufruto em favor do teu pai não resolve, você como pai continua administrando os bens do filho, neste caso seria a nua-propriedade. Como você não quer vender a solução seria doação a teu pai porém isso abre uma situação de que em caso de falecimento teus irmãos teriam direito ao imóvel. São as duas situações possíveis.
ExcluirAbraços