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OS SEGUROS DO IMÓVEL LOCADO E AS IMOBILIÁRIAS

Foto imagem com fundo desfocado de uma casa e  em primeiro planno, uma mão estendida com um molho de chaves sobre esta, representando texto sobre seguros na locação de imóveis.

OS SEGUROS DO IMÓVEL LOCADO E AS IMOBILIÁRIAS

Fonte de discussões ou desinformação, os seguros do imóvel locado que imobiliárias impõem a contratação com seus parceiros geram dúvidas entre os querem contratar com seus Corretores de confiança.

💢Legislação do inquilinato em relação aos seguros

A Lei 8.245/91 em seu artigo 22, item VIII, determina ser obrigação do locador arcar com os custos de taxas e seguros do imóvel mas, simultaneamente, autoriza este locador a transferir para o locatário que irá residir no imóvel a obrigação de pagar, desde que esta obrigação conste em contrato. Aqui começa a confusão entre contratar os seguros do imóvel locado e as imobiliárias atuando como administradoras dos mesmos.

📜Obrigação do inquilino no seguro fogo

Uma vez que o contrato conste que é do inquilino o dever de pagar o seguro fogo e o seguro fiança escolhido pelo locador como garantia do contrato(sim o locador é quem determina que garantia aceitará), não há aqui o que discutir em relação ao pagamento destas taxas. 

📰As imobiliárias 
Como administradoras do imóvel locado, perante o proprietário/locador possuem uma relação de contrato, pois são por estas contratadas para locar e administrar a locação e também atuam em nome do locador como procuradora.

A saber. Quando o contrato de locação é assinado pela imobiliária, ela age como procuradora do locador e responde em nome deste. Quando o locador é quem assina o contrato, a imobiliária apenas administra e para qualquer ato precisa da autorização do locador, salvo os de administração. 

Quanto aos pretendentes a locação e locatários, as imobiliárias têm um relação de "prestação de serviços" e nessa situação são regidas pelo CDC - código de defesa do consumidor - Lei 8.078/90 em relação aos serviços que oferece a estes. Sendo assim, obrigar a pessoa a contratar um serviço com empresa de confiança da imobiliária é considerado venda casada.

👉👉👉Procon.
Uma vez que a imobiliária obrigue o inquilino a contratar uma seguradora parceira desta imobiliária, a denúncia deve ser feita no Procon e no CRECI. Ocorre que a denúncia deve ser acompanhada de provas e estas com certeza, não serão oferecidas pela imobiliária que age desta forma. Da mesma forma, para qualquer cobrança ilegal é fornecido um recibo genérico. Um exemplo é quando cobram do inquilino uma taxa para consultar SPC, que é ilegal. O recibo fornecido é de "prestações de serviço" que o inquilino não tem depois como provar o que foi contratado e nada impede o inquilino de contratar serviços da imobiliária. 
Outro exemplo é quando advogados fazem o contrato para o locador e querem cobrar do pretendente uma taxa para consulta de SPC, é ilegal. Podem exigir nesse caso, que o inquilino apresente as certidões negativas dele e de seu fiador, mas qualquer cobrança será ilegal.

📄Seguro fiança e seguro fogo

Ambos podem ser contratos pelo pretendente a locação com sua corretora de confiança ou escolhida, desde que seja legalmente registrada na SUSEP e inscritas no Banco Central ou a imobiliária poderá se recusar a aceitar esta empresa.

O seguro fiança como modalidade de garantia deve obrigatoriamente ser providenciado junto ao contrato de locação para que, a  cláusula da fiança seja inserida no mesmo, conforme regras da seguradora. Deverá abranger as situações informadas pela imobiliária como o total anual dos aluguéis, taxas, reforma de entrega, etc.

O seguro fogo também pode ser contratado com corretora de confiança do locatário e deve abranger o que a imobiliária informar. Por ser contratado após a assinatura do contrato de locação, deve ser feito no prazo que a imobiliária determinar sob pena de multa e desocupação do imóvel.

Ambos são anuais e se renovam automaticamente.
O locatário é quem contrata e paga e o locador é o beneficiário, devendo a imobiliária fornecer os dados.

🏣Contratação do seguro fogo com a imobiliária 

Mais prático, mais rápido, o locatário não precisa ficar se deslocando em busca de seguradoras, já que está envolvido com o fim de um contrato, mudança e início de outro e mais caros. Mais caros porque sendo a seguradora parceira das imobiliárias me parece óbvio e justo que a mesma receba comissão pela indicação. Nessa situação a imobiliária disponibiliza ao pretendente a locação, sem custos, a seguradora de sua confiança, recebe a documentação solicitada e providencia ambos, além de anualmente providenciar o envio dos novos valores para o cálculo a ser pago na renovação. Até aqui nada de ilegal se o inquilino aceitar a indicação.

O inquilino deve solicitar que a seguradora envie o histórico dos seguros cobrados para seu endereço ou que a imobiliária apresente os mesmo para comprovação dos gastos. Isso é previsto na Lei do inquilinato e é direito do locatário solicitar a comprovação. Recomendo que façam, como comissionada tem imobiliária desonesta que informa para as seguradoras valores acima do contratado aumentando o valor da apólice. Vale dizer que a grande maioria trabalha honestamente.

👀Concluindo
As imobiliárias não podem impedir a contratação de seguro com empresa de confiança do pretendente a locação, mas podem exigir que seja contratado o plano que abranja a totalidade dos gastos no seguro fiança e dos sinistros no seguro fogo.

Após assinado o contrato, a troca de seguradora depende de concordância do locador pois será preciso aditar o contrato de locaçãom gerando custos para o locador, perante a imobiliária e como solicitado pelo locatário, este deverá arcar com os custos cobrados pela modificação.

Qualquer pressão para obrigar a contratação com a imobiliária deverá ser denunciada, mas na prática, sabemos que não é isso que acontece pela falta de tempo, provas e principalmente pela possibilidade de ficar sem o imóvel.

No País dos espertos está cada vez mais difícil encontrar empresas e pessoas honestas. Um dia isso muda(minha opinião).

Comentários

  1. Execelente artigo. Bem redigido, claro e muito didático. Foi bastante útil.
    1 ab
    Nelson

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    1. Obrigado Nelson. Compartilhando conhecimento, sempre. abs

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  2. Oi Chris

    A base legal para a cobrança é a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22 das obrigações do locador que podem ser transferidas ao locatário. A mesma lei e artigo te permite pedir comprovação de tudo que pagas. se a imobiliária providenciou a apólice tens o direito de solicitar que lhe sejam mostrados os comprovantes que atestam o valor da mesma. Se lhe for negado, pela via judicial podes acionar o locador pois a imobiliária age em nome deste como representante legal.
    abraços

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  3. Entendi, essa cobrança de perda de aluguel é ilegal e o Procon tá cada vez pior. Lei do inquilinato 8.245/91 é a base legal. Quanto ao seguro é a justiça que determina que vc pode escolher o seguro. Acione o locador. Abraços

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  4. Olá Maria Ângela tudo bem?
    Os contratos de locação residencial entendo que o Proprietário queira uma garantia como Seguro Fiança etc, mas a Imobiliária coloca o valor do Aluguel , Condomínio, IPTU, Seguro Fiança que foi parcelado, tudo no mesmo boleto e na mesma data de vencimento pode isso?
    Solicitei que separasse eles e de desse colocar em datas diferentes mas não aceitaram.

    Obrigado Marcelo - SP

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    1. Oi Marcelo, te respondi via email, está correto porque a lei 8.245/91 arito 22 autoriza. Abraços

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  5. EU ACABEI DE LOCAR UMA RESIDENCIA, ASSINEI O CONTRATO NO DIA PRIMEIRO DE ABRIL E COM O PRIMEIRO VENCIMENTO NO DIA SETE DE MAIO.
    QUANDO RECEBI O BOLETO ALEM DO ALUGUEL E A PARCELA DO IPTU ELES COBRARAM TAMBEM IPTU PROPORCIONAL GOSTARIA DE SABER SE É CORRETO?

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    Respostas
    1. Oi Reginaldo esta correto. O aluguel do mês de uso é pago no mês seguinte mas o condomínio e o IPTu se referem ao mês vigente. como no 1º mês não ha cobrança pode no segundo mês quando pagas o 1º aluguel referente ao mês anterior vir duas cobranças de condomínio e IPTU uma delas proprocional aos dias de uso, bem como no aluguel.
      abraços

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  6. Olá Maria Angela. Estou passando pelo problema de imposição da contratação do seguro pela imobiliária. Acabei de perder um imóvel por conta disse. A imobiliária chega as últimas consequências por conta dessa obrigação. Tenho um seguro fiança aprovado e não consigo ir adiante senão mudar a corretagem e como já perdi mesmo, vou denunciar e entrar com uma ação contra a imobiliária. Tenho provas de 2 imobiliárias que empurraram essa venda casada. Parabéns pelo blog!

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    Respostas
    1. Olá. A imobiliária não pode te obrigar a usar a seguradora parceira, é teu direito escolher tua seguradora. a imobiliária penas tem que te dar os dados dos valores a serem segurados pois é o locador que determinar valor do aluguel e taxas além da reforma a serem informados para o calculo do seguro a ser pago. Vá em frente,d enuncie.
      Abraços

      Excluir

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