IMISSÃO E EMISSÃO DIFERENÇAS EM RELAÇÃO A IMÓVEIS
IMISSÃO E EMISSÃO DIFERENÇAS EM RELAÇÃO A IMÓVEIS
Entenda a diferença entre imissão e emissão e pare de confundir os termos em relação a bens imóveis na compra e venda. Pode parecer bobagem, mas muitas pessoas ainda desconhecem a diferença.
É comum a confusão de palavras semelhantes, situação que a leitura como um costume acaba por diminuir. É comum encontra-las escritas de forma errada principalmente quando o assunto é o ramo imobiliário. Convém esclarecer que ambas tem conceituação diferente segundo nossa língua portuguesa.
Segundo o Dicionário Aurélio Imitir significa:
👉Imitir significa "fazer entrar, colocar para dentro", portanto ao conceder ao proprietário o direito de entrar no imóvel que é de sua propriedade seja por tê-lo adquirido por contrato de compra e venda ou por ordem de despejo do locatário por abandono, o juiz autoriza a posse do imóvel através DA IMISSÃO DE POSSE.
Segundo o Dicionário Aurélio Emitir significa:
👉Emitir significa "expedir, enviar, fazer sair, colocar para fora" e portanto, para imissão de posse do proprietário para entrar no imóvel que lhe pertence o juiz emite uma ordem de despejo.
As duas palavras são corretas, existem na língua portuguesa, tem grafia semelhante, mas significados opostos. Como este site é sobre o ramo imobiliário o termo "imissão na posse" será o mais utilizado pelo mercado imobiliário principalmente na compra e venda pois é o ato em que o adquirente de um imóvel entra na posse do mesmo.
Na locação de imóveis a imissão na posse do bem locado ocorre com o recebimento das chaves pelo locatário. Se o imóvel locado for vendido durante a locação a imissão pelo comprador se dará quando o lcoatário, após ter desocupado o imóvel, devolver as chaves para o adquirente.
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