DOCUMENTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO EM TERRENO
- O que você quer? Defina exatamente o que você quer construir para evitar despesas extras com modificações de última hora pois cada vez que você modificar algo na construção uma nova planta com a alteração deverá ser feita e aprovada na prefeitura.
- Escolha o engenheiro ou arquiteto. O profissional será responsável por elaborar o projeto arquitetônico e aprová-lo na prefeitura assim como será o responsável pela obra junto ao Conselho de engenharia e Arquitetura(CREA). Qualquer obra tem obrigatoriedade de contratação deste profissional e fica registrada no CREA. O Profissional é obrigado a emitir a ART -Anotação de Responsabilidade Técnica que o autoriza a ser o responsável pela obra.
- Após elaborar o projeto, o profissional habilitado(engenheiro ou arquiteto) deve dar entrada na prefeitura para aprovação. Muitas vezes o projeto retorna com erros por desconhecimento do profissional das lei municipais, principalmente o código de obras do município. Isto atrasa a obra e não custa um pouco de atenção para que a aprovação seja mais rápida(pode levar meses).
- Aprovado o projeto, a prefeitura emite o alvará de construção. Em qualquer município o alvará tem prazo de validade estipulado por lei municipal, geralmente é de 2 anos mas pode variar e é passível de renovação mediante pagamento de novas taxas e de nova análise se a lei tiver sido modificada.Há taxas a serem pagas para a liberação do alvará.
- Pronta a obra se faz necessário solicitar o Habite-se. solicita-se a vistoria ao município que irá verificar se a obra seguiu o projeto aprovado que só deve ser modificado com nova aprovação de alteração de projeto pois os fiscais são rigorosos e se não estiver de acordo o documento ou não é emitido ou é emitido parcialmente em caso de prédios de blocos. O habite-se é o documento que legaliza o imóvel informando que ele existe e foi construído de acordo com a lei. É pago conforme lei municipal. aprovada a vistoria o documento ´entregue ao construtor.é dever do construtor solicitar o documento.
- CND(certidão negativa de débito) INSS(Instituto Nacional de Seguridade social): documento obrigatório e sem ele não se pode registrar a construção na matrícula do terreno. É obrigado a ser apresentado quando a obra for maior que 70m² e dispensado quando for menor que esta área. No inicio da obra deve-se solicitar abertura de matrícula do INSS específica para a obra junto a Receita Federal do Brasil. Após a concessão do habite-se pelo município de posse do projeto e habite-se procura-se uma agência da Receita Federal da sua cidade para quitar o valor devido e solicitar assim a Certidão Negativa de Débito(CND). A CND somente é emitida após quitado todos os débitos relativos ao imposto.
- Registro da obra: de posse de toda a documentação: projeto aprovado, CND INSS, ART, Habite-se, basta procurar o cartório e solicitar que seja averbado(anotado) junto a matricula a conclusão da obra, tornando-a oficial perante a lei municipal. junto com a documentação deve ser apresentado um requerimento de averbação ao cartorário.
MODELO DE REQUERIMENTO
Ilmo. Sr.
Oficial do Registro de Imóveis de ..................... nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG n.º ...................SSP-......, e inscrito(a) no CPF/MF sob nº....................................., residente e domiciliado à rua........................................nº..............., em .............. - .....UF......., vem mui respeitosamente requerer a Vossa Senhoria que seja averbada na matricula nº................, dessa serventia predial, a construção do prédio sito á rua ....................... nº ..........., com ................m² de área construída, conforme faz prova: Habite-se n.º............., expedido pela Municipalidade aos......................;., com valor estimado em R$ ................... e valor venal estimado pelo Município em R$.........................., estando o imóvel cadastrado na municipalidade sob nº........................... .
- Com os documentos anexos, . N. Termos, P. Deferimento
(local e data)
(firma reconhecida da assinatura)
- IPTU(imposto predial e territorial urbano): a alteração deverá ser solicitada após a averbação da obra construída na matrícula.
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ResponderExcluirBom dia, sou proprietária de um condomínio no qual tomei todas as providências que menciona e já foi registrado ao cartório.
ResponderExcluirOcorre que a prefeitura continua enviando IPTU da área anterior mesmo tendo ela mesma aprovado o projeto e publicado
A culpa eh do cartório?
Olá. Não, o cartório cumpre a lei de registros públicos. A prefeitura cumpre a lei municipal. Você tem que se dirigir a prefeitura. Existe o iptu de cada imóvel individualizado e o do terreno, que são as áreas de uso comum. Pode não estar encerrado na prefeitura, onde você abre um cadastro individual para cada imóvel após abertura de matricula. Pode haver outras exigências municipais. Abraços
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