Documentos do Vendedor
Pessoa Física
- Cópia da Carteira de Identidade com o nome correto;
- Cópia Cartão CPF, caso o número não constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante do estado civil (certidão atualizada). Se for viúvo/viúva Certidão de casamento, contendo averbação do óbito;
- Certidão Negativa da Exatoria Estadual - validade no documento; Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais - validade no documento;
- Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto, emitida pela Comarca onde o vendedor tenha residido nos 3 (três) últimos anos - validade 120 dias;
- Certidões Negativas do Distribuidor Cíveis abrangendo varas civil e criminal. Em sendo a Certidão positiva, juntar as Certidões narratórias dos processos - validade 120 dias;
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal. Caso não exista Vara Federal instalada no município, obter a certidão na comarca onde está jurisdicionado - validade 120 dias;
- Certidão Negativa de Débito - CND do INSS, para os casos de Pessoas Jurídicas ou quando o vendedor for sócio de Empresa(s). Já para os casos de Pessoas Físicas que não são sócios de empresas ou comerciantes, solicitar Declaração nos termos da seguinte minuta:
DECLARAÇÃO
Eu, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº,residente e domiciliado na rua nº cidade,estado, declaro, para os efeitos da Lei nº 8.212/91, que não estou vinculado(a) à Previdência Social como empregador e que não sou contribuinte do INSS, na qualidade de produtor rural, não estando portanto, sujeito às obrigações previdenciárias abrangidas pelo mesmo.
Localidade, Data:
Nome do declarante (com visto de firmas)
- Carta informando: endereço residencial, profissão, número da conta corrente e Agência, assinada pelo vendedor e com visto de firmas da Administração; e,
- Procuração - Caso o(s) vendedor(es) (ou um deles) seja(m) representado(s) por procurador(es), deverá ser apresentada ao Banco certidão atualizada de procuração com poderes específicos para a venda. Juntamente com a procuração deve(m) ser encaminhada(s) cópia(s) autenticada(s) pela agência da(s) Cédula(s) de Identidade e do(s) CPF(s) do(s) procurador(es), e Certidão do estado civil
atualizada.
IMPORTANTE:
- Se casado, enviar também os documentos/certidões do cônjuge.
- Caso a parte vendedora seja de Espólio (bens em nome de pessoa que faleceu), basta encaminhar o Alvará Judicial, emitido por Juiz que autoriza a venda do bem, acompanhado da cópia da Carteira de Identidade e CPF do Inventariante e cópia da Carteira de Identidade e CPF do Inventariado.
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