GLEBA - CONCEITO
Existe diferença entre desmembramento e loteamento.
artigo 2° da lei n° 6.766/79
No loteamento a gleba é divido em lotes que serão edificados por seus proprietários, com abertura de novas ruas internas de circulação dos moradores e também abertura de vias externas, prolongamento das vias já existentes, duplicação ou o que for solicitado pela prefeitura em contrapartida para que o loteamento não venha a sobrecarregar o sistema viário já existente. Uma gleba grande somente com frente para rua que loteada formará 30 lotes de 300m², necessitará de rua internas de circulação para entrada e saia dos moradores e em contrapartida o loteador abre novas ruas externas ou reforma as já existentes e destina parte desta gleba para que a prefeitura instale equipamentos públicos como praça, escola, posto de saúde evitando assim a sobrecarga dos equipamentos públicos no bairro pela chegada de muitos novos moradores.
No desmembramento, não existe abertura de vias externas ou internas e aproveita-se o sistema viário já existente. Uma grande gleba quadrada com seus 4 lados voltados para a rua, pode ser dividida formando 10 lotes de 200 m² cada um. Cada lote terá ligação direta para rua sem necessidade de abertura de vias internas de circulação e contrapartida para o município.
Atualizado em janeiro de 2014
Minha cara amiga, se me permite, estive no seu blog tentando encontrar uma resposta para uma questão importante. Não encontrei a resposta, todavia, pude constatar que você propõe-se a responder indagações feitas por seus leitores. Dito isto deixo aqui minha questão: Pode existir num município algum lote isolado? Isto é, que não faça parte de nenhum "bairro". Pode-se "constituir" um lote ou vários lotes próximos a um "barro" e mantê-los "isolados", sem incluí-los no "bairro" mais próximo para todos os efeitos legais?
ResponderExcluirAgradeceria muito sua resposta.
Oi Derli Fonseca. Somente aqueles lotes que se encontram em beira de estrada não estão diretamente ligado a um bairro.
ResponderExcluirSe estiver localizado no perímetro urbano e fizer ou não parte de um loteamento tem que ser inserido no bairro ao qual pertence não podendo permanecer isolado a não ser que a legislação municipal permita e nesse caso terás que buscar esta informação direto na prefeitura.
abraços
Alô Maria Angela. Antes de mais nada meu muito obrigado pela resposta. Para complementá-la você saberia dizer-me onde, em que documento, tal informação está anotada? Obrigado. Abraço.
ExcluirNa matricula imobiliária do lote arquivada no cartório de imóveis da zona de endereço deste imóvel.
ResponderExcluirVocê pede uma matricula atualizada no cartorio levando o endereço completo do imóvel.
Note que o cartório agrega diversos bairros então tens que verificar a que cartório este lote pertence.
abraços
Obrigado Maria Angela. Todavia, a pergunta refere-se à ao documento que traz a informação "Se estiver localizado no perímetro urbano e fizer ou não parte de um loteamento tem que ser inserido no bairro ao qual pertence não podendo permanecer isolado...". Abraço.
ResponderExcluirderli Stopato
Ok entendido para que rpecisas saber Derli. Nesse caso sim, todo o lote tem seu endereço completo incluindo bairro. abraços
ExcluirAlô Maria Angela. O problema é o seguinte, tem um empreiteiro aqui construindo num lote que fica nos limites de meu bairro. Este individuo não está respeitando a legislação que estabelece as regras para construir-se no bairro. A alegação é que o lote era isolado, não estando sujeito às mesmas normas do bairro. Há um processo correndo na justiça. Por esta razão eu preciso saber qual o documento (lei, norma, decreto, etc.) que diz que "Se estiver localizado no perímetro urbano e fizer ou não parte de um loteamento tem que ser inserido no bairro ao qual pertence não podendo permanecer isolado..." para poder utilizar no mprocesso. Se você puder me ajudar, ficarei muito grato.
ExcluirHaaaa! Agora ficou claro. A consulta deve ser feita na prefeitura pois trata-se de legislação municipal. Se estivesse dentro de um loteamento teríamos a municipal atrelada ao parcelamento do solo que é lei federal porém como esta isolado é legislação municipal, Plano Diretor da cidade. Estranho é que na matricula imobiliária deste lote não tenha o bairro de localização porque isso é determinado pelo cadastro municipal e deveria estar na matricula do lote e no carnê de IPTU. que eu saiba mesmo sendo lote individual tem que estar inserido no bairro e sujeito as mesmas regras. abraços
Excluirboa noite, comprei uns imoveis em um bairro totalmente habitado, porem ao tentar registrar esses imóveis, o cartório me informou que o loteamento deveria ser registrado antes, nesse caso o proprietário legal que nos vendeu, alega não poder fazer esse registro. como posso agir para efetuar esse registro? obrigado
ResponderExcluirOlá. Tens que procurar a prefeitura para saber qual a situação desses imóveis pois se o loteamento não foi concluído o que é quase certo os moradores só possuem contratos particulares. Abraços
ExcluirBom dia Maria! Uma ajuda, por favor.
ResponderExcluirTenho que recolher na prefeitura uma taxa de desmembramento.
A Lei fala que a taxa deve ser cobrada sobre a "área a ser desmembrada".
Meu entendimento é que existe a "Área Total", a "Área a ser Desmembrada" e a "Área Remanescente".
O problema é que a prefeitura tem o entendimento que "Área a ser Desmembrada" corresponde a "Área Total".
Como posso provar para ele essas definições, existe alguma literatura definindo isso?
Oi Alessandro
ResponderExcluirTemos a Lei Federal e a Lei Municipal que complemente a Federal.
Precisas verificar ambas para saber porque a prefeitura esta solicitando sobre a área total.
Pode ser porque somente esta sendo desmembrado um pedaço e não a Gleba toda.
De qualquer forma não tenho como te ajudar pois o que vale é o que determina a legislação municipal e não tenho acesso por ser do RS. Salvo erro no projeto de separação, incide sobre a área desmembrada.
Abraços