Atualizado em 2018
MINUTA NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
Algumas pessoas se atrapalham na hora de comprar ou vender imóveis e também dispensam o profissional do ramo para economizar a comissão e acabam por comprometer o negócio quando desconhecem as etapas pela qual devem passar para que o fechamento seja seguro a ambos.
Conceito
A MINUTA conceitua-se como o modelo do contrato de compra e venda do imóvel que pode ser modificado pelas partes durante a fase de negociação. Após confirmar que o imóvel visitado é o desejado, as partes acordam como será a venda e estabelecem isso em um contrato que deverá ser analisado por todos. Redige-se um contrato que a principio é um modelo e que deve conter em todas as suas folhas a palavra "MINUTA" como marca d"água no meio de cada folha ou inicio, de preferência em tamanho grande.
Alterações
Esta Minuta poderá ser alterada pelas partes de forma a ajustar o contrato ao que cada um deseja no negócio e sendo assim, não tem valor, por tratar-se de um "modelo do contrato a ser assinado futuramente".
Quando todas as cláusulas forem analisadas, entendidas e modificadas conforme o que desejam, elabora-se o contrato final a ser assinado baseado nesta Minuta. Sendo assim, não é um pré-contrato até porque pode ser modificada, já o contrato final que segue a Minuta após analise e aceite das partes, é o contrato definitivo.
A importância da minuta visa as partes, conhecer os detalhes do contrato evitando assim deixar para a última hora possíveis modificações. Muitas vezes na pressa ou por desconhecer determinados termos a pessoa assina o que não sabe e depois vem os problemas para resolver.
Minuta x Proposta
Não confunda Minuta que é o modelo do contrato futuro de compra e venda com a Proposta de compra e venda que é o documento que o comprador assina oficializando seu desejo de compra do imóvel e informando ao vendedor o valor que deseja pagar e a forma de pagamento.
Alguns perguntam se podem desistir do negócio sem multa antes de assinar o contrato por verificar problemas na documentação apresentada pelo vendedor e é lógico que a Lei não obriga ninguém a comprar qualquer produto que contenha "vícios".
Se na análise da minuta de contrato for apresentada a documentação do imóvel ou do vendedor e estas não estiverem de acordo com a lei não há porque seguir o negócio adiante e a Proposta de Compra pode ser desfeita e da mesma forma, se esta minuta contiver qualquer ato que a parte não concorde.
A Proposta de compra deve conter prazo de resposta, valor oferecido, forma de pagamento a ser utilizada e informação de permissão de desistência até assinar o contrato particular. Desta forma livremente se pode negociar e desistir.
Então, minuta é uma coisa e o contrato de compra e venda é outro?
ResponderExcluirA minuta nada mais é do que o modelo do contrato que será assinado pelas partes. Minuta é modelo, contrato é o documento final a ser assinado.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNa compra de imóveis é cobrado uma taxa baseada na porcentagem do valor do imóvel. Isto é legalmente correto? Por que é necessário pagar uma minuta já que não é o contrato em definitivo?
ResponderExcluirOi Vanessa Silva.
ResponderExcluirNa compra de imóveis é normal a cobrança de um sinal de principio de pagamento na assinatura do contrato de compra e venda. È perfeitamente legal até porque os contratos costumam conter Arras que indeniza a outra arte se uma das partes desistir do negócio. Até aqui esta tudo legal.
O que é considerado pelo Procon como abusiva são as cobranças de taxas como as que remuneram a comissão do corretor na comrpa de imóvel na planta ou as que você cita para elaboração de uma minuta. Sugiro que você leve teu contrato ao Procon e solicite uma analise do que esta sendo cobrado de você e da possibilidade de receber de volta.
abraços
Comprei uma casa pela imobiliaria,ja terminei de paga-la agora o corretor da imobiliaria disse que tenho que pagar 300 reis pela minuta e que eu so tenho 90 dias para dar entrada na prefeitura caso contrario terei que pagar novamente por outra. Isso e correto?
ResponderExcluirOi Edilene Lopes. Minuta é um modelo de um documento que pode ser alterado pelas partes e minuta não da entrada nem em cartorio nem na prefeitura. De qualquer forma fica difícil te dar uma opinião porque me colocaste poucos dados. Preciso de mais informações sobre esta compra e venda que você fez, porque terminada a quitação do preciso se faz a escritura pública em teu nome, não entendi que historia é essa de dar entrada na prefeitura. É imóvel do PAR de baixa renda!!!!
ResponderExcluirabraços
Uma pessoa da minha família comprou um terreno a algum tempo já, no entanto não foi feito a escritura, ela tem só a minuta. Como fazer para obter a escritura?
ExcluirDesde já agradeço.
boa tarde
ResponderExcluircomprei um imóvel por intermédio de uma imobiliária através de um contrato de cessão de posse, o valor foi pago em 50 prestações. acabei de paga las. como faço para passar o imóvel para o meu nome? quanto custa?
Cessão de posse não é cessão de direitos de propriedade. Este teu contrato comprou e vendeu a posse do imóvel não propriedade e portanto a forma de regularizar a situação é pela via judicial com ação de usucapião. Como a posse lhe foi transferida por contrato junta-se o tempo de uso do vendedor com o teu tempo de uso e deve fechar o tempo que a lei impõe para este tipo de ação. O reconhecimento de propriedade que passará o imóvel para o teu nome é a sentença judicial.
ResponderExcluirprocure no blog a direita o marcador "posse" e clique que te dará acesso ao todo o assunto
http://www.saberimobiliario.blogspot.com.br/2013/10/aquisicao-de-posse-originaria-e-derivada.html
abraços
tentei financiar uma casa em meu nome mas não deu certo. Por isso, decidi financiar no nome de uma amiga, paguei entrada, todas as despesas, agora estou morando na casa a quase 1 ano com prestações em dias.
ResponderExcluirGostaria de saber se há alguns contrato ou documento que ela possa assinar comprovando que eu sou dona do imóvel baseado no fato dito.
Como deverei proceder quando for passar para meu nome e ela se recusar ou eu não a encontrar?
sei que tenho riscos, quais são?
Estou comprando um lote e vou pagar avista. É correto me cobrarem 1000 reais de minuta? Não tem como ir direto ao contrato que estão me cobrando 450 reais?
ResponderExcluirOlá Moiss. Como já respondido por email a minuta é um modelo de contrato que pode ser alterado pelas partes até que cheguem ao documento final que é o contrato a ser assinado. Não existe porque cobrar por este documento que trás em todas as suas páginas como marca d'agua a palavra minuta(modelo) priniciplamente sendo um valor acima do documento final. não é ilegal a cobrança mas eu em minha opinião particular considero abusiva e desconfio de quem dificulta o recebimento deste documento pelo comprador que na posse dele teria como avaliar o negócio a ser fechado com mais tempo e cuidado. abraços
ResponderExcluirBom dia, sei q o assunto não é esse, mas gostaria de saber oque é a cobrança do ITBI? como é calculado esse valor ?
ResponderExcluirO iTBI é um imposto municipal cobrado sempre que houver uma transferência de imóvel de uma pessoa para outra desde que seja onerosa isto é envolva pagamento. Por exemplo: compra e venda, cessão de direitos. A alíquota é definida por lei municipal e varia entre 2% e 3% do valor fiscal cadastrado na prefeitura ou do valor negociado entre as partes o que for de maior valor. Ele só não é cobrado nas doações de imóveis e herança de imóveis onde incide o imposto estadual.
ExcluirPortanto tudo que envolver transferência de imóveis de uma pessoa para outra ou empresa par pessoa física etc haverá a cobrança deste imposto para que se possa concluir esta transferência.
abraços
Boa noite
ResponderExcluirEstou comprando um imóvel, já assinei a minuta e paguei a taxa + dois boletos. Gostaria de saber se na desistência recebo o valor integral ou só uma porcentagem? Obs.: ainda não assinei o contrato
Olá. Tem informação equivocada. Minuta é um modelo do contrato que pode ser alterado pelas parte e portanto nãos e assina, a pessoa recebe, analisa e solicita modificações ou concorda com o que ela contém e autoriza a elaboração do cotnrato para ser assinado seguindo o que contém a minuta. Portanto ou você assinou uma "Proposta de comrpa de imóvel" ou assinou um contrato de promessa de compra e venda".
ExcluirSe assinaste uma proposta perdes todo o valor pago porém podes ir a justiça contestar a validade desta cobrança como abusiva. Se terá sucesso nãos ei dizer.
Se assinaste um Contrato Particular de Promessa(ou compromisso) de Compra e Venda será devolvido parte do valor por conta dos gastos com registro desta promessa, elaboração do contrato etc.
abraços
BOA NOITE
ExcluirFUI ENFORMADO HOJE QUE ASSINEI PCV (PROMESSA DE COMPRA E VENDA) DE UMA CASA .
NO MODELO A CASA ESTAVA PERFEITA MAIS QUANDO FUI CHAMADO PARA VISTORIAR A CASA TINHA MUITOS
DEFEITOS A CONTRUTORA ALEGOU QUE A CASA FOI CONSTRUIDA A DOIS ANOS POR ISSO OS DEFEITO.
NAO ASSINEI NEN A VISTORIA NEN O CONTRATO !
COMO AGIR AGORA ?
Você deve ter assinado uma proposta de compra e venda e não o contrato mas de qualquer forma você não esta obrigado a receber um produto com defeito então o construtor não pode te cobrar nada nem te obrigar a pagar qualquer multa. Qualquer ameça procure o Procon e denuncie o construtor.
Excluirabraços
BOA NOITE assinei uma promessa de compra e vemda de um imovel financiada pela CEF
ResponderExcluirQuando fiz o financiamento a tres meses atras entrou minha renda e da minha esposa ,demos uma entrada QUE FOI PEDIDO PELA COSTRUTORA,mais ainda nao assinamos o CONTRATO.
ELA FOI DISPENSADA DO TRABALHO, EU POSSO PEDIR UM REFINANCIAMENTO SO COM MINHA RENDA?
POIS SO COM MINHA RENDA ENTRA O SUBSIDIO ,
E A ENTRADA QUE JA DEMOS VAMOS PERDER?
OBRIGADO POR TIRAR MINHAS DUVIDAS.
Oi Fabio costa. Terás que procurar a construtora para fazer a alteração mas tudo isso vai depender de poder bancar o financiamento somente com tua renda. Resolva isso agora para que tudo seja modificado ou na hora de assinar com o banco vai dar problema.
Excluirabraços
Bom dia!A palavra oficialisando, o correto é com z...
ResponderExcluirOlá Coisas de Gi.
ExcluirObrigada. Corrigida a palavra e aproveitei para formatar a postagem de forma mais adequada. Muitas postagens antigas estão com essa troca de letras, não consegui corrigir todas por falta de tempo. Com o alerta dos leitores consigo fazer as correções e aproveitar para verificar as postagens e atualiza-la se necessário. abraços
Adorei as explicações...
ResponderExcluirEspero que sejam uteis é a função do blog. abraços
ExcluirBoa noite, não sei nada sobre documentação de imóveis e estou querendo comprar um lote p eu começar a comprar minha casa.
ResponderExcluirQueria saber quais documentos do começo ao fim da negociação eu tenho que receber do vendedor para que o lote seja realmente meu!
Agradeço pela resposta!!!
Oi Thiago Figueiras
ExcluirPara comprovar a propriedade peça a matricula imobiliária atualizada que deverá constar o nome dele como proprietário e a certidão de casamento, divórcio ou obito do cônjuge dependendo do estado civil do vendedor. se for procurador tem que apresentar a procuração pública do proprietário.
É preciso saber uma série de informações sobre o imóvel. Metragem na matricula e IPTU é a mesma ou tem diferença. o que vais constar no contrato, venda ad corpus em que nãos e tem certeza da área e você aceita mesmo assim ou ad mensurem em que a área tem que sr a mesma da matricula!
O cônjuge se houver ou outros donos são obrigados a concordar coma venda assinando.
Certidão negativa de IPTU dos últimos 5 anos;
certiadão negativa dos cartórios de protestos
certidão negativa civil e interdição e tutelas
certidão negativa de tributos federais, estadual e municipal.
além disso vai contar teu conhecimento de entender tudo que informa este documentos apresentados pelo vendedor.
abraços
Boa noite gostaria de saber uma coisa, paguei totalmente um lote e agora a incorporadora/imobiliária disse que para registrá-lo no cartório e conseguir a escritura, terei que pagar a eles ( INCORPORADORA ) um documento que informa ao cartório que PAGUEI TUDO, esse documento segundo eles chama TAXA DE MINUTA, ou CARTA DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL. E eles querem R$2.500,00 a vista. Vi na televisão que essa cobrança é ILEGAL, que todas as imobliárias tem que fornecer esse documento DE GRAÇA. Voltei a imobiliária e o advogado deles me recebeu e disse que a taxa realmente é ilegal mesmo, mas que todas as imobiliárias do Brasil cobram e que eles não ficarão sem essa taxa. Tem alguma lei que fala que é ilegal ? Qual é ? Como eu resolverei isso, pois só é dono de um imóvel, quem tem escritura não é ? Recebi informações que s incorporadora está vendendo todos os lotes de novo ( de quem não registrou no cartório ), para outras pessoas. Muito obrigado pela atenção.
ResponderExcluirOlá Pedrão.
ExcluirExatamente isso. Esse documento é a minuta da escritura que autoriza o cartório a transferir para o teu nome o imóvel por força da quitação do contrato e todas em todo o país cobram por se tratar de loteamento em que a escritura definitiva só é feita na quitação. A única forma de contestar isso é acionando judicialmente o loteador. quanto a vender novamente isso é impossível. Só pode ser feito se tratar-se de inadimplência do proprietário onde a retomada do imóvel ocorre e o loteador pode colocar a venda novamente se não houver contestação judicial. Se estão fazendo isso é ilegal.Procure um advogado.
abraços
Um conhecido quitou um terreno. Vai fazer a escritura e o cartório pediu a minuta (autorização para escritura, referente quitação do contrato do imóvel parcelado). Porém a empresa cobrou um salário mínimo por esse documento. É correto?
ResponderExcluirOi Pedro, cobrou barato. Em geral o preço é 1500,00. Tem muita gente entrando na justiça contra esta cobrança. Pague, pegue recibo discriminado e depois acione a justiça.
ResponderExcluirAbraços
Obrigado pelo esclarecimento. Abraço
ExcluirOi Pedro, cobrou barato. Em geral o preço é 1500,00. Tem muita gente entrando na justiça contra esta cobrança. Pague, pegue recibo discriminado e depois acione a justiça.
ResponderExcluirAbraços
Oi Pedro, cobrou barato. Em geral o preço é 1500,00. Tem muita gente entrando na justiça contra esta cobrança. Pague, pegue recibo discriminado e depois acione a justiça.
ResponderExcluirAbraços
Ola! Boa Tarde! Maria Angela tudo bem; sou de Ribeirão das Neves MG e acompanhei seu blog informativo sobre o "Saber imobiliário" e através de muitas respostas que você informou me esclareceu algumas coisas. No entanto estou na iminência de quitar um imóvel lote que já possui uma casa construida neste terreno finalizando a última prestação no dia 12 de setembro de 2016. Depois da quitação do último boleto qual o prazo total em dias que eu tenho para comparecer a imobiliária e pedir para redigir a Minuta sem pagar multas e no caso da cobrança como você informou não vou contestar, mas vou pedir o meu recibo discriminado sobre o pagamento da taxa e depois acionarei judicialmente a imobiliária pela cobrança indevida.Contudo me esclareça: Após eu pegar a minuta eu vou primeiro ao cartório e estes é que vão me pedir as taxas de Itbis quitadas da prefeitura ou vou na Prefeitura primeiro quitar estas taxas. Por favor me informe passo a passo o desenrolar desta documentação após eu sair da imobiliária com a minuta e quanto tempo de prazo tenho para fazer isto de posse da documentação(minuta)
ResponderExcluirOi Aquino. Ao quitar a ultima parcela por escrito solicite a minuta da escritura pública em duas vias e entregue na imobiliária. Faça isso de preferência na mesma semana pois em alguns casos pode demorar. após receber a minuta deves ir ao cartório de registro de imóveis solicitar o requerimento para registrar a minuta. nesse momento oc artório vai te dar as informações necessárias. Tem cartório que pela internet faz o pedido da GUIA de ITBI para você pagar então pergunte se eles prestam este serviço, se não prestam terá que ir na Fazenda Municipal com a minuta ou via internet p-reencher o requerimento do calculo para pagamento. O cartório te dirá tudo que precisas mas em geral é a minuta, requerimento com firma reconhecida, teus documentos pessoais, comprovante de endereço e o ITBI quitado.
Excluirabraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite! Ha 31anos comprei um terreno e não fiz escritura nem minuta. Atualmente fui a procura e soube que o dono da imobiliaria faleceu os terrenos foram invadidos e o atual dono da imobiliaria (que hoje tem outro nome)vendeu novamente os lotes. Aí Eu pergunto :ainda tenho direitos sobre o terreno é se tiver como devo proceder? Na prefeitura consta que pagaram iptu até 2012. Fui no cartorio de registro e me disseram que eu devo solicitar a minuta na imobiliária e depois fazer o registro para tomar posse do terreno. Esta correto isso? E se alguém tiver se apropriado do terreno vou ter como me apossar? Tenho medo de fazer gastos com minuta e escritura e ser em vão
ResponderExcluirOi Carmem Lucia.
ExcluirSe não pagaste nenhum imposto até 2012 é porque foi vendido para outra pessoa. somente na imobiliária vais conseguir verificar a situação mas se abandonaste este terreno não cuidando dele e não pagando os impostos é em provável que o tenha perdido.
abraços
Boa tarde.as imobiliárias cobram o valor dessa minuta de acordo com o valor de avaliação do imóvel ou é um preço fixo?
ResponderExcluirOi Patrick, a minuta do cotnrato aprticular para analise de como vai ficar o cotnrato principal é gratuita enviada via Email. A minuta para escritura final de loteamento, algumas imobiliárias cobram um percentual sobre o preço atual do imóvel e outras um valor fixo entre R$1500,00 e R$3.500,00. A justiça já considerou esta cobrança abusiva mandando devolver pois é obrigação do vendedor transferir ao comprador a titularidade do bem. abraços
ExcluirOlá boa noite!tenho um terreno e possuo uma minuta é possível fazer o registro do terreno apenas com ela?desde o ano 2000 que não pago o iptu
ResponderExcluirOlá,depende. Minuta é um modelo de documento, só permite registro em loteamentos onde você paga parcelado e na quitação o loteador te fornece esta minuta da escritura para o cartório de imóveis registrar em teu nome. Qualquer outro documento não permite registro.
ExcluirAbraços
olá, comprei um terreno e depois dele quitado paguei a imobiliária pela emissão da minuta, porém não fiz a escritura do terreno. Agora quero fazer a escritura do terreno, mas o cartório indicado pela imobiliária solicita uma minuta atualizada, a imobiliária por sua vez quer fazer nova cobrança para realizar a emissão. Isso é legal??
ResponderExcluirA justiça já determinou que esta cobrança de minuta por loteador é abusiva pois é obrigação do mesmo fornecer este documento, cobrado duas vezes então..... Ocorre que o cartório legalmente tem que pedir a atualização pois não registrou na data certa. Pague para a imobiliária e depois procure um advogado para analisar a situação e acionar na justiça pedindo a devolução se for o caso.
Excluirabraços
Olá!
ResponderExcluirComprei um terreno em loteamento e paguei parcelados . Agora estou atraz de legalizar a documentação. Liguei a mobiliaria é a moça me informo que eu deveria pagar 850,00 (um salário mínimo) pela minuta.
Isso é correto? Pagar todo esse valor por um contrato?
Olá. Te cobraram barato, tem minutas que podem chegar a 3 mil reais e o judiciário já se manifestou dizendo que esta clausulas é abusiva, então pague, tire a escritura e depois acione eles no judiciário. Abraços
ExcluirOlá Maria. Visitei uma casa por intermédio de um corretor sem CRECI, de uma imobiliária. Ele me.mostrou a casa no escuro, procurando esconder possíveis vícios. Fiz proposta por email para a imobiliária, segundo eles o dono aceitou. 2 dias antes de assinar o contrato, desistimos do negócio, pois constatamos que o corretor sem creci escondeu problemas graves do imóvel. Passado dias, conseguimos contato com o proprietário, que foi mais honesto conosco que o corretor, informando sobre os problemas estruturais do imovel. Desconfiando da imobiliária, penso em fechar direto com o proprietário. Não assinei nada, nem dei sinal. Posso ter problemas com isso?
ResponderExcluirOi Jorge.
ExcluirPrimeiro de tudo não utilize serviços de pessoas que não são identificadas como profissional de corretagem, você coloca sua vida em risco. Se o profissional está dentro da imobiliária ele tem que ter identificação até porque temos estagiários que só tem a carteira definitiva depois de terminado o curso mas a identificação da imobiliária é obrigatório.
Quanto a tua duvida você pode comprar com quem bem entender, o problema ser[á do vendedor que terá que se acertar com a imobiliária pois ela via querer que ele pague a comissão alegando que o cliente foi visitar o imóvel através deles.
O teu Email vai fazer prova contra o proprietário. contra você nada será feito não contrataste nenhuma imobiliária.
abraços
Boa noite estou comprando uma casa na praia está em nome de 3 irmãos vou dar uma entrada e assumir o restante em 48 mais eles só querem fazer um contrato de compra e venda assinado em cartório e a transferência após a quitação isso é garantido???
ResponderExcluirOlá. O imóvel está financiado e portanto há risco sim. Se um deles falecer o seguro de vida quitará a parte do que faleceu após os herdeiros fazerem o inventario. Se o imóvel foi vendido os herdeiros vão exigir que você arque com estes custos porque eles não vão gastar nem pedir quitação para você se tiverem qualquer custo. Durante estes 48 pagamento o imóvel vai continuar em nome deles fora outra série de problemas que pode ocorrer então todo o cuidado é pouco. Se houver a possibilidade de você financiar e assumir oficialmente via banco os financiamento pagando a eles o ágio, seria garantido.
ExcluirAbraços
qual o tempo de validade da minuta.
ResponderExcluirEm geral deve ser analisada de imediato para que se diga que está de acordo ou se proponha modificação. Não é costume colocar prazo em minuta sendo que quando é esta é analisada as partes já negociaram o principal. Na prática se recebes hoje, verifica se esta de acordo com o que combinaram e envia de volta. 05 dias é um prazo razoável.
Excluire se ela tem algum tempo de validade.
ResponderExcluirAí tem que cumprir o tempo que constar.evita que a pessoa fique etermamente com a minuta pensando.
Excluirabraços
Boa noite, preciso de um auxilio, comprei uma casa a alguns anos e agora fui fazer os documentos que eu não havia feito na época, fiz um contrato de compra e venda do imóvel mas no cartório me disseram que para fazer a escritura teria que ser feito uma minuta antes, como é feita esta minuta e quais seriam os proximos passos
ResponderExcluirOi Luis Adriano
ExcluirProcure o loteador/imobiliária para que eles te entreguem a minuta que é fundamental para fazer a escritura e é emitida quando você quita o imóvel comprado. Se não for possível achar o loteador vais ter que procurar um advogado para fazer um usucapião extrajudicial e o teu contrato comprova a compra.
abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirObrigado pela atenção
ResponderExcluirPossuo so minutas do meu terreno procurei fazer a escritura mas mim informaram que eu precisava encontrar os donos do terreno para fazer o contrato mas no caso não os encontro como faço tem perigo de eu perder meu terreno ou não posso negócio lo caso queira futuramente?
ResponderExcluirOlá, se não encontra os loteadores ou donos no caso de terreno particular deves entrar na justiça para conseguir colocar o imóvel em teu nome. não convém ficar com um lote em nome de terceiros, credores podem penhora-lo pois não tem como adivinhar que foi vendido.
ExcluirAbraços
Comprei alguns lotes de uma imobiliária e tenho a minuta de escritura de compra e venda, sendo q este documento é do ano de 89. Eu consigo fazer a transferência de registro só com este documento?
ResponderExcluirOlá, te respondi via email que me enviaste. Abraços
ExcluirOlá, Sou filho único e a casa onde moro foi comprada pela minha mãe a mais de 30 anos e possuo o a promessa de compra e venda registrada em cartório assinada por ela. Minha mãe faleceu a 8 anos e meu pai a 1 ano e meio. Como faço para efetuar o registro do imóvel em meu nome ? irei precisar da minuta que é emitida quando quita o imóvel comprado para efetuar a escritura no cartório de registro de imóveis ? quais documentos irei precisar para legalizar/atualizar a documentação do imóvel ?
ResponderExcluirOlá, se foi loteamento podes tentar achar o loteador e se não for possivel buscar usucapião o que eu acredito que seja o caso e depois para passar para teu nome tem que fazer o inventario dos dois em conjunto.
ExcluirAbraços
Bom Maria Angela, fui procurar e fiquei sabendo que a senhora que assinou a promessa de compra e venda ainda está viva e quem assina por ela, por procuração, é seu filho. Na imobiliária que toma de conta dos terrenos da família, eles pediram-me R$ 2.000,00 pela minuta de transferência + R$ 6.000,00 por um tal de alvará judicial para transferência do imóvel. Gostaria de saber se esse procedimento está correto? já que a senhora que assinou a promessa de compra e venda está viva?
ExcluirOlá, a senhora deve estar interditada por isso o estão pedindo o alvará e a minuta é cobrada na cessão de direitos. Já o alavrá judicial é despesa da vendedora, é o filho que tem que arcar com estes custos salvo se você concordar em pagar. Se eles se recusam a pagar o alvará para transferir será preciso entrar na justiça com ação de obrigação de fazer. avalie o que é melhor, pagar e resolver logo ou acionar a demorada justiça pagando advogado. Usucapião não será possivel pois a vendedora esta viva. Lembre que depois terá que fazer o inventario de teus pais.
ExcluirAbraçõs
Até então o que sei e tenho entendido, que cobra a taxa de minuta de tranferencia de cessionário, essas custas são dos referidos cartórios.
ResponderExcluirQuando se passa o imovel para terceiros..
Oi Joy.
ExcluirDepende, no loteamento onde ocorre a cessão pela imobiliária loteadora sim mas vale acordo e dependendo do caso é o cedente. Lembrando que aqui a situação é diferente. A vendedora está interditada mas alguém responde por ela e tem obrigação de solicitar o alvará. já foi quitada a Promessa não é continuidade de prestações assumidas pelo cessionário.
Abraços
Estou fazendo a troca de um carro em 2 lotes, os lotes n tem escritura o dono dos lotes quer me passar uma minuta de cada lote e transferir o carro para ele isso é confiável ? Tenho algum risco de perder? Desde já agradeço!
ResponderExcluirOlá, claro que isso não é garantidor. Uma vez os carros em nome do permutante nada mais podes fazer e para colocar os imóveis em teu nome pode levar anos se for usucapião. É muito arriscado e perante o imposto de renda poderás ter que recolher impostos pela ausência de escritura de permuta de imóvel por bens móveis.
ResponderExcluirAbraços
Boa tarde .Consegui um comprador particular ...posso utilizar um modelo de minuta na presença de 2 testemunhas ?Caso seja possível ,como devo registrar esta minuta ?
ResponderExcluirDesculpe a ignorar o assunto ,mas como teria um papel com a marca "d"agua no meio de cada folha"?
Desde já ,agradeço.
Olá, uma minuta é um modelo que não é assinado, portanto não precisa testemunha e marca d'agua é utilizado apenas por profissionais. combinem o que vai constar no contrato, faça o modelo e quando estiver pronto envie para o comprador, este vai ler e se concordar marcam para assina-lo ou então ele devolve propondo as modificações e assim vão negociando.
Excluirabraços
Olá, eu e meu marido fomos em uma imobiliária e fizemos um contrato de compra e venda de um lote que era um terreno e foi desmembrado, o lote então não tem escritura ainda, e isso quando fizemos o contrato foi em março desse ano e até agora a imobiliária não conseguiu a escritura para podermos prosseguir com a compra do mesmo.. como devo prosseguir? Demora assim mesmo pra sair a escritura?
ResponderExcluirOlá meu marido comprou partes de um lote de um terreno,ele colocou no meu nome e no dele.Só que ele faleceu e o terreno só tem uma minuta para escritura. Uma filha só dele quer 50% do terreno,exige que eu o venda para dar a parte dela. Minha pergunta seria se ela tem direito a metade do terreno.
ResponderExcluirOlá. Sim, ela tem direito a parte do pai e você aos teus 50% exceto se vcs foram casadas em comunhåo universal de bens que nesse caso vc tem 75% e ela 25%.
ExcluirÉ obrigatório fazer o inventário dos 50% dele é depois colocar a venda ou vc comprar a parte dela. Se nesse lote foi construída a residência do casal vc tem usufruto legal e enquanto viver ela não pode usar nem pedir a venda. Procure um advogado. Abraços
Meu pai e minha mãe compraram um terreno .Os dois são coproprietarios.So que o vendedor só fez uma minuta.No caso de meu pai morrer este terreno entra em inventário?
ResponderExcluirpois ainda está no nome do vendedor.
Olä. Sim os 50% de teu pai våo a inventário. O de tua mãe não. A minuta é documento que permite fazer a escritura pública quando quitarem o terreno. Se ele tiver falecido o inventário transmite aos filhos herdeiros. Abraços
ResponderExcluirpois no cartório fomos informados ao contrario que o terreno ainda está no nome do dono,e que ela teria que procurar a imobiliária para passar a minuta para o nome dela.Se quisesse lavrar a escritura.
ExcluirVejamos. Trata-se de um loteamento onde teus pais compraram um terreno 50% cada um e o dono é o loteador onde a escritura pública definitiva será passada após a quitação do preço do terreno para ambos. Nesse caso eles possuem um contrato de promessa de compra e venda. Ela procura o loteador/dono e pede que ele passe a minuta em nome dela. E como ficam os herdeiros de teu pai?????? Não concordo com o cartório, a não ser que ela fosse unica herdeira dele ou os outros herdeiros abrissem mão.
ExcluirOi Boa tarde! Comprei um terreno e agora quero fazer a escritura..Só que a imobiliária quer me cobrar 600 reais de minuta isto é legal? Como faço para saber se ela não está me cobrando um preço abusivo?
ResponderExcluirOlá, já vi cobrarem 3 mil.pela minuta. Cada um tem seu preço mas tem ações na justiça considerando abusiva a cobrança de minuta, então peça recibo identificado.
ExcluirAbraços
Sou único beneficiário de minha mãe que faleceu. Estou trabsferindo o apartamento dela para meu nome. Paguei o valor do ITBI que a prefeitura colocou e ao ir no cartório de imóveis disseram que para eu receber os documentos referentes à transferência terei que pagar ainda uma taxa pela 'minuta'. Pode explicar o que é esta taxa e se tenho que realmente pagar?
ResponderExcluirOi Mauro Cesar,
ExcluirDeve ser uma promessa de compra e venda de imóvel em loteamento certo!
A minuta é o modelo que descreve todo o imóvel a ser transferido, é o documento pra fazer a escritura definitiva em teu nome porque como és único herdeiro não tem inventario e partilha. Está correta a informação do cartório.
Abraços
Olá tenho seguinte problema comprei um lote agora a mobiliária está pedindo 1.500,00 para me dar a Minuta para que eu posso passar o lote para meu nome, estou sem saber se pago ou e abuso por favor me ajude tirando minhas dúvidas obrigada meu e-mail mf333555@gmail.com
ResponderExcluirOi Mariana, a justiça tem considerado como abusiva esta cobrança e portanto terá que acionar a justiça. Abraços
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirMaria Ângela, primeiramente quero agradecer todas suas respostas, que são de muita ajuda para muita gente.
Meu esposo quitou um terreno que ele comprou a algum tempo, a 2 anos fizemos nossa casa, quero tirar uma duvida, depois que a imobiliária entrega a minuta eu tenho 3 meses para da entrada no documento e assim concluir todo escritura? Ou depois que de entrada essa minuta já fica com validade maior de 3 meses. E o ITBI vai ser em cima só do terreno ou já inclui a casa?
Oi Joana, te respondi via email que me enviaste. Abraços
ExcluirBoa tarde meu amigo comprou um terreno da corretora e não tirou a escritura ainda esta no nome da corretora agora eu tô comprando dele mais a corretora está cobrando 1000 reais por uma minuta pra passar direto pro meu nome
ResponderExcluirOlá. Te respondi via email recebido. o s comentários estavam com problemas mas já conseguimos resolver.
Excluirabraços
Boa noite eu comprei um terreno e tou parcelando soh falta 5 parcelas e a imobiliária me deu um documento falando que já posso fazer a minuta e custaria meio salário mínimo , aonde faço essa minuta ? E além do documento que ela me deu eu tenho que levar mais oque ? Eu soh tou com o recibo de compra e venda
ResponderExcluirOlá.Você deve levar a minuta ao cartório de registro de imóveis e solicitar a escritura definitiva e o registro desta na matrícula do imóvel. Se você já pagou o imposto municipal, ITBI leve junto ou então providencie a guia na prefeitura.
ResponderExcluirAbraços
Boa noite, quitei um terreno e recebi uma minuta gostaria de saber se para escriturar eu preciso da usucapião ou só ela basta pra fazer a escritura?
ResponderExcluirOlá. A minuta é documento hábil para transferir o imóvel para seu nome. Leve-a ao cartório de imóveis e solicite que se faça a escritura definitiva para o seu nome com base nesta minuta. Abraços
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se há alguma norma de caráter não impeditivo que permita o cartório enviar às partes a minuta (provisória) da escritura a ser lavrada, afinal, esta minuta não tem valor definitivo. Indago isso, vez que o cartório recusa-se a enviar tal minuta o que obriga comprador e vendedor a dirigirem-se lá repetidas vezes para sanar possíveis dúvidas, e referido cartório fica em outra cidade.
Eduardo
Oi Eduardo, infelizmente não há norma que obrigue o cartório a enviar a minuta e ele visando a segurança jurídica ele pode fazer quantas exigências forem necessárias.
ResponderExcluirAbraços
Ola, bom dia! gostaria de um auxilio para saber como proceder na seguinte situação, estou comprando uma casa e dando meu imovel como parte de pagamento, o que ocorre é que o vendedor da casa nao quer passar para o nome dele o apartamento pois tambem esta utilizando como parte de pagamento em outra negociação. como faço para que seja assinado pelas tres partes que vendi o apartamento para o dono da casa e ele que vendeu ao outro, para se mais para frente for acionada que nao vendi a ele eu esteja respaldada.
ResponderExcluirobrigada
Olá, estas usando dação em imóvel para pagamento de parte do valor do que estas comprando.
ResponderExcluirO imóvel tem que entrar na propriedade dele por conta do imposto de renda. Você compra o imóvel de Paulo e dá em dação a Luiz o teu imóvel?
Tem que fazer todo o procedimento dos 3 em uma única escritura pública no cartório.
Você arca com os custos de escritura e ITBI dobrado.
Abraços
boa tarde !!!
ResponderExcluircomprei um apartamento e na HR de fechar o negócio e vendedor disse me que não precisaríamos fazer o documento em cartório,que a minuta tem o mesma importância. tenho dúvidas sobre isso e queria saber tbm se o documento do AP fica legalmente em meu nome sem problema.
Oi Juan. Minuta é um modelo do contrato particular ou escritura que será assinada e que as partes podem alterar conforme negociação. Por exemplo, eu faço um contrato particular de compra e venda de imóvel e envio com uma marca d'agua escrita "minuta" para as partes. Estas analisam e me retornam o email com as alterações solicitadas ou dando ok. Portanto minuta não tem valor algum para comprovar uma negociação. é preciso fazer o contrato de compromisso de compra e venda, assinar com duas testemunhas, reconhecer firma, receber um sinal na venda e depois providenciar a escritura publica em cartório. Se não tiver pagamento de sinal e for a vista, pode fazer a escritura direto sem contrato.
ExcluirAbraços
Estou querendo comprar um chalé.em um condomínio fechado. Só que a dona tem só procuração e sessão de direito.ja está quitado só não tem escritura.e aí e certo.
ResponderExcluirOi Maria do Carmo. É preciso saber quem vendeu para esta pessoa, é quem consta na matrícula imobiliária como proprietária? Tem que verificar se a procuração é valida no cartório em que foi feita. Tem que analisar os termos dessa cessão, se é de direitos hereditários ou não. Enfim, tem toda uma análise da documentação para saber se é valida. Só isso não garante caso quem repassou para essa pessoa que quer te vender não forno dono oficial. Me envia um e-mail caso queira saber mais.
ExcluirAbracos
Comprei um ap na construtora, estão querendo cobrar, a minuta quanto fica esse serviço no cartório, agradeço
ResponderExcluirOlá, minuta é um modelo para analise que não é cobrado pois pode ser proposta alteração pelas partes. O que é levado a cartório é a promessa de compra e venda que deve ser registrada para garantir teus direitos. Cada estado tem sua tabela de emolumentos e deves verificar direito no cartório os valores.
ExcluirAbraços
Estou fechando uma casa com um terreno de 5 x 30, mais na minuta comprova que tem 10 x 30, que vizinho geminada com a outra casa que também é 5 x 30. Teria como eu fazer uma transferência dessa casa no meu nome, a imobiliária permite??
ResponderExcluirCasa geminada tem matricula única do terreno com dois proprietários na proporção de 50% do terreno para cada um vinculado a uma casa. Você vai transferir 5 x30 do lote apenas.
ExcluirTransferir só os 5 x 30 da casa na minuta no meu nome??
ResponderExcluircontinuando... a casa é uma benfeitoria no terreno. A matricula constará a averbação das duas construções, uma vinculada a teu lote e a outra vinculada ao lote do vizinho. Quando a prefeitura conceder o habite-se vai constar direto na matricula imobiliária. antes da construção não ha´como constar na escritura de aquisição do terreno. Casa geminada, terreno compartilhado entre dois proprietários. O cadastro municipal terá cada um com sua casa construida.
ExcluirAbraços
Bom dia....
ResponderExcluirEstou comprando um imóvel já pronto, já assinamos a minuta, reconhecemos firma.
Sendo q como sou leigo no assunto, lá não estipula uma previsão para o proprietário me entregar o imóvel. Aonde no qual, eu acho q ele está meio que devagar com o processo, tais como surgiu algumas obras para q possa ser aprovada pela engenharia da caixa. Conseguiria cancelar está minuta ou redigir estipulando um prazo para entrega do imóvel?
Pois na minuta diz que se umas das partes desistirem, te m q pagar multa, arras...
Como proceder?
Pois se ele enrolar um ano, estou me sentido de mãos atadas.
Um imóvel pronto é um imóvel com matricula imobiliária e o habite-se averbado nesta. Se não tem habite-se averbado na matricula o imóvel não é pronto é ainda em fase final de construção. O distrato pode ser feito, a lei atual permite, mas dependendo do que o mesmo informa você não irá receber tudo que pagou de volta. Em geral na fiscalização é comum ocorrerem ajustes principalmente se houve modificação do projeto durante a obra e isso não é justa causa, além do mais a obra ficou parada durante esta crise de saúde. Com certeza haverá um atraso. Resumindo, 1 ano de atraso para a uma obra em fase de documentação é muito tem, 180 dias de atraso é tolerável e esta na lei. Terás que avaliar bem a situação pois não parece caso de distrato com devolução de todos os valores. Se persistir tua dúvida leve o contrato para um advogado.
ExcluirAbraços
Bom dia! Sendo eu vendedora e a imobiliária negociadora de um apto meu, que documentos devo assinar até o momento do pagamento da venda? E é normal não receber nenhum pagamento mesmo o comprador já ter o financiamento do banco e ter dado uma entrada na imobiliária?
ResponderExcluirQuando é assinado o contrato de compra e venda?
São essas alfimas das tantas dúvidas que tenho!
Olá. O usual é aceitar por escrito a proposta do comprador onde consta valor do negócio e forma de pagamento. Aceito está proposta se faz um contrato de compra venda, todos assinam e o comprador paga um sinal. Em geral se pede de 20% a10% do valor do negócio. Desse sinal sai a comissão da imobiliária e outra parte para você. O valor financiado será depositado em conta corrente em teu nome e fica bloqueado. Quando vocês assinarem a escritura definitiva que o banco irá entregar ao comprador, ele levara para registro e depois devolve só banco a certidão de registro e ônus e este libera o dinheiro para você concluindo o negócio.
ExcluirVocê diz que houve pagamento e ficou com a imobiliária. Pode ser que haja cláusula condicional onde o comprador precisa do financiamento para fechar negócio. Nesse caso a imobiliaria segura o sinal até que o crédito seja aprovado pois o negócio ainda pode ser desfeito. Você tem que pedir explicações para a imobiliária, ela tem obrigação de te explicar passo a passo o que está ocorrendo.
Abraços
Boa noite! Meu pai comprou um lote e deu a metade pro meu irmão, que por sua vez ja fez a escritura. A outra metade assinamos (meu pai e eu) na imobiliária uma minuta, como ele vendendo essa parte pra mim. Esse lote não foi registrado pelo meu pai em cartório por isso não pôde ser dividido entre eu e meu irmão como doação mas como se tivéssemos comprado dele. Deus livre e guarde, meu pai faleça, corro algum risco de ter que dividir esse lote com meu irmão ou ter algum outro tipo de prejuízo? Paguei 800 reais por essa minuta cedida pela imobiliária. Obs: o advogado dono da imobiliária cogita encerrar os trabalhos dessa imobiliária. Se corro riscos, quais seriam e o que devo fazer para garantir a propriedade desse imóvel, sendo que nesse momento não tenho dinheiro para fazer escritura. Desde ja agradeço sua preciosa atenção!
ResponderExcluirOi Aurora. Não deu para entender tua explicação. Temos um lote inteiro que pertence a teu pai mas não está em nome dele. Ele doou 50% para teu irmão que já escriturou e registrou esta escritura(minuta) na matricula do lote. Sobrou 50% que teu pai vendeu para você e a imobiliária fez uma minuta em teu nome. Se for isso, essa minuta você tem que levar no Cartório para registra-la na matricula do lote onde já esta registrada a metade de teu irmão. Desta forma cada um terá 50% do lote inteiro e você fica garantida. O que não pode é ficar com a minuta guardada na gaveta.
ExcluirVeja bem, quando você compra um lote em um loteamento, até a quitação do lote você tem apenas um contrato particular que no caso estava em nome de teu pai. Quitado o lote e doou 50% para teu irmão e 50% para você mas fez documento de compra e venda( deve ser cessão de direitos). Teu irmão escriturou os 50% dele e você ainda não. O documento hábil para registrar o meio lote em teu nome é essa minuta que vocês fizeram. O cartório irá fazer a escritura definitiva e registra-la em teu nome na matricula do lote.
Abraços
Boa noite, estou comprando um terreno que tem apenas uma minuta, posso construir e depois realizar a matrícula e escritura?
ResponderExcluirOlá. É uma minuta assinada com o loteador? Terrenos tem contrato que depois de quitado o loteador entrega a minuta da escritura pública para fazer a definitiva e registrar na matrícula. Qualquer situação diferente só com um advogado para te garantir. Abraços
ExcluirIsso, o atual dono quitou o terreno e a imobiliária expediu a minuta para que o mesmo pudesse fazer a escritura, porém o mesmo irá me vender o terreno, creio que terei de fazer uma transferência de minuta, não é isso? Sabe qual valor da taxa referente a este procedimento na imobiliária? Grato
ExcluirSim. No tabelionato de notas solicitem uma cessão de direitos por escritura pública. Serpa feita a escritura dele e a sua em uma somente e levado a registro. ele paga os atos dele e você os seus. Como foi emitida a minuta ele obrigatoriamente tem que a parecer na matricula como proprietário passando so direitos á você. Procurem o Tabelionato de Notas.
ExcluirAbraços
Olá boa noite, estamos em processo de compra de um imóvel, porém nos arrependemos e queremos desistir, só foi assinado um contrato simples de compra e venda que foi feito pela imobiliária, aquele que descreve valores e tal ...
ResponderExcluirPorém foi feita a analise pelo engenheiro e após isso ficamos sabendo dos valores reais, no qual não caberá em nosso orçamento, como proceder ?? A corretora quer nos cobrar multar de corretagem, quer cobrar tbm vistoria do engenheiro... Estamos muito perdidos...
Olá, não existe contrato simples, existe contrato assinado. Se vocês precisavam de um valor X de financiamento para fechar negócio deviam ter inserido cláusula condicional onde poderiam desfazer o negócio sem ônus para as partes. Os custos com a avaliação do banco é despesa de vocês. quanto a Corretagem e qualquer outro valor cobrado discuta na justiça. Leve teu contrato para análise de advogado pois você precisava de um determinado valor para poder fechar negocio e a boa fé deve ser levada em conta. A Corretora não tinha conhecimento do valor de avaliação por alto?
ExcluirProcurem um advogado com o contrato para analisar se os alores são devidos. Já a avaliação do engenheiro do banco sim, este é pago por vocês que solicitaram o financiamento. O contrato é preciso analise.
Abraços
Boa noite, dede o ano 1982 meu pai comprou um terreno, no ano 2019 a imobiliária indicou um cartório para registrar escritura, como meu pai ainda não tem registro no nome dele ficou isento de ITBI e a escritura saiu por R$3752,00 recebi o modelo de minuta pelo cartório e aprovei pedido que desse andamento, porém fui informada pelo cartório par entrar em contato com a imobiliária que eu deveria pagar R$1.400,00 pela minuta deles, a imobiliária demorou muitos anos depois da regularização dos documento para indicar o cartório, ficamos na espera por todos esses anos agora tenho que pagar? Se fosse pelo cartório isso não ia ser cobrado, já estava tudo certo, posso ir no procon?
ResponderExcluirOlá, sempre que se compra lote por contrato de promessa de compra e venda a imobiária fornece a minuta ao término do pagamento para que o cartório providencie a escritura pública porque a mesma deve ser feita dentro dos critérios do loteamento. Essas informações o cartório não tem e é o loteador que fornece com a minuta. Portanto a minuta é fundamental para escriturar. Quanto a demora do cartório não entendi porque o cartório é sempre o do zoneamento do loteamento.
ExcluirQuanto a cobrança da minuta é normal e previsto no contrato que teu pai assinou. O problema aqui é está cobrança que a justiça já julgou como abusiva. Então preparem-se para acionar a justiça.
Abraços
Bom dia , comprei um terreno a prestação Imobiliária Continental guarulhos em 13fev2006, quieto este terreno , peguei com eles a minuta, mas não fiz escritura, a imobiliária teve problemas aqui na cidade ficou bom tempo sem dar escritura, devido problemas com justiça, este,ano voltou fazer, fui no cartório e me e informaram que tinha que pegar outra minuta na imobiliária, queria saber se minuta tem data de validade? Na minha nao consta.Bom dia...
ResponderExcluirOlá. Não tem validade, mas por segurança jurídica alguns documentos muito antigos podem exigir atualização para registro. É o caso da "minuta" que não é somente um termo de quitação do contrato e sim uma modelo que o cartório deve seguir para elaborar a escritura definitiva em teu nome. Você pode durante este tempo transcorrido ter feito junto a imobiliária um contrato particular de cessão de direitos. Podes junto ao cartório solicitar o oficial que "suscite a duvida" questionando a necessidade de atualizar a minuta. O oficial irá solicitar ao juiz do cartório que analise a questão e dê uma resposta.
ExcluirAbraços
Gostaria de saber se um terreno é permutado em 4 apartamentos com a construtora e a construtora antes de entregar a obra finalizada pede devolução de 1 unidade e em troca da 2 unidades em outro edifico ainda como proposta que nao eatao construidos ainda. Este apartamento que foi devolvido em troca dos 2 outros ele pode ser feito devolução ou cancelado do documento de penhora. Eata unidade devolvida é vendida a outro proprietário com a pwssoa q devolveu como anuente no contrato o primeiro ITBI é para quem pagar? E havia possibilidade de fazer um cobtrato de devolução a construtora mesmo o apartamento nao estando pronto fisicamente?
ResponderExcluirOlá. Antes do apt estar com matrícula aberta você tem promessa de permuta do terreno por área construída e nesse caso ao passar para outra pessoa teremos um contrato cessão de direitos. Perfeitamente legal. No caso os custos são acordados entre as partes. Incide ITBI nessa permuta.
ExcluirE continuando a pergunta acima se mesmo o apartamento nao ter ficado pronto e devolvido para a construtora havia possibilidade de fazer um documento e sair da anuência da venda futura que a construtora faria com outra pessoa ou o documento não era possível por que o imóvel não estava pronto ainda?
ResponderExcluirO documento entre as partes será sempre de permuta ou promessa de permuta porque os imóveis não estão prontos. Por isso usa-se contrato particular. Nos casos em que o terreno foi vendido com transferência na matrícula para receber em imóveis a ser construído não há como desfazer pois a construção é sobre o terreno. Tudo gira em comum acordo. O problema dessa Cessão de direitos é que qualquer ônus acompanha a transação até a quitação pelo construtor. Havendo acordo entre as partes e que arca com os custos. Tem que avaliar caso a caso.
ExcluirQuanto custa para fazer a minuta?
ResponderExcluirÉ o forum que cobra ou o advogado?
Olá, o profissional que você contrata é quem vai fazer a minuta. O advogado é um dos profissionais que faz a minuta, eu como Corretora de Imóveis também faço. O Fórum não faz minuta. Se você tem um advogado de confiança ele é o profissional que irá te orientar e fazer a minuta e o contrato final.
ExcluirAbraços
Estou comprando um imovel, é no instrumento particular de promessa de compra e venda, tem uma clausula que diz que eu tenho que pagar em 90 dias o restante do valor "após o registro da partilha de inventário ". Gostaria de saber, se isso quer dizer após já ter sido concluído o inventario, OU, tão logo o proprietário do imóvel de entrada no inventario. Pois como normalmente é um processo moroso, tenho receio em assinar, pois em 90 dias creio que não seja tudo resolvido e juntada documentação e financiado pela CEF
ResponderExcluirOlá. É 90 dias contados do registro da escritura de inventário e partilha na matrícula do imóvel. O inventário se encerra com a escritura pública e está é levada pelos herdeiros a registro na matrícula do imóvel arquivada no Cartório de Imóveis. Somente depois deste ato é que você pode iniciar o processo de financiamento com a Caixa. 90 dias é pouco tempo, solicite 120 porque tem os 30 dias do cartório para efetivar o registro do inventário.
ExcluirCuidado. Se herdeiros e seus cônjuges tiverem no SPC ou ações judiciais contra bancos e financeiras não consegues financiar, o mesmo com o imóvel. Deve haver cláusula que te proteja de desistir sem ônus em caso de problemas.
Na dúvida procure um advogado.
Abraços
Estou negociando um lote porem a dona dele paga o IPTU mas não tem escritura só a guia pra tira escritura na prefeitura mas ela foi ao cartório é disseram pra ela fazer minuta no meu nome isso já o tornaria meu é futuramente eu poderia fazer escritura como funciona fiquei indecisa
ResponderExcluirOlá, o cartório orientou a fazer uma "cessão de direitos" e nesse caso vocês devem comparecer na prefeitura, setor de habitação para solicitar a transferência do imóvel para você. A prefeitura irá providenciar um documento particular que te autoriza a fazer a escritura definitiva em teu nome no cartório. É este documento que se chama "minuta da escritura definitiva". É um modelo de como a escritura deve ser feita pelo cartório. Atente que não deves pagar nada até que tenhas a "minuta" em teu nome. Procurem juntas a prefeitura.
ExcluirAbraços
Bom dia! Comprei um lote e acabei de paga agora. Preciso da entrada nos papéis para a escritura. A imobiliária precisa me dá a minuta para levar na prefeitura. Gostaria de saber como é calculado o valor desta minuta a ser paga?
ResponderExcluirOlá, cada imobiliária tem seu preço e também já existe decisões judiciais dizendo ser abusiva a cobrança sendo que é documento fundamental para transferência da propriedade. Tem loteadores que cobram 1.500,00 outros 3.000,00. Depende e deve ser informado a você antecipadamente. Abraços
ExcluirMeus pais compraram um terreno quitaram e receberam da imobiliária a minuta para escritura o que acontece e que a prefeitura diz se esse terreno rua da prefeitura. Nesse terreno foram feitas duas casas e a prefeitura deu o prazo para demolir
ResponderExcluirOlá, é preciso consultar o loteador. Se esse terreno fizesse parte da área doada ao município, não teriam feito escritura e aberto matrícula. É preciso verificar onde está o erro. Se construíram no local errado, onde fica o lote que compraram, ver a planta, etc. O loteador tem que resolver. Abraços
ExcluirComo proceder nesse caso?
ResponderExcluirSenhora Maria Angela agradeço pela orientação! Gostaria de acrescentar que a prefeitura já nos notificou e a minha mãe assinou a notificação que constando duas casas construídas na rua da prefeitura
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