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TERMO OUTORGAR NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

Imagem de parte de uma escritura pública onde o termo outorgar é utilizado com frequência.
Pesquisando na internet encontrei um texto referente ao uso do termo outorgar nos contratos de compra e venda de imóveis. De interessante conceito, decidi discorrer sobre o assunto.
De propriedade do oficial de registro de imóveis Carlos Alberto Cordeiro dos Santos, este analisa o contrato de compra e venda de imóveis no texto "A Difícil Arte de Lavrar Contratos ".
Segundo análise, se estamos tratando de uma compra e venda de imóveis não podemos tratar vendedor e comprador como outorgante e outorgado. 

💦Contrato bilateral
Sendo o contrato bilateral onde, uma parte se compromete a vender e entregar o objeto vendido e a outra a comprar e pagar o preço acertado, então estamos diante de um contrato que gera obrigações de mútuas. Um contrato que no direito entende-se como "sinalagmático" onde um se obriga a transferir o domínio e o outro a pagar certo preço pela coisa(Código Civil 2002).

💥Contrato Unilateral
Segundo o mesmo texto um exemplo de contrato em que encontramos o outorgante e o outorgado é o contrato unilateral de doação de imóvel. Neste contrato não há contrapartida e portanto existe a figura do outorgante e outorgado.

Como costumo encontrar modelos de contratos de compra e venda com o termo "outorgante e outorgado" achei interessante repassar. Um texto de um oficial do registro de imóveis é garantia de informação correta.

Abaixo, um exemplo de como deve estar redigido o termo outorgar:
"Escritura pública de Compra e Venda que outorgam Fulano de Tal e sua esposa, como vendedores e fulana de Tal, como compradora."

Comentários

  1. Boa tarde !!
    Minha inquilina faleceu, morava com a filha maior de idade e com a mãe, sei que já fica sub-rogado a locação, porém não sei qual documento elaborar para efetivar esta sub-rogação não encontrei nenhum modelo disponível
    Como proceder uma vez que quem pagará os aluguéis será a mãe a partir de agora ?

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    Respostas
    1. Olá, faça um aditivo contratual substituindo a locatária falecida pela mãe e a filha. Como ambas seguirão residindo no imóvel, ambas devem constar como locatárias solidarias tendo a filha renda ou não e também faça constar neste aditivo que elas assumem a responsabilidade de cumprir todas as clausulas do contratos até. Eu faria novo contrato, mas é opção sua.
      Abraços

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  2. Bom dia! Como fazer o contrato de compra e venda de uma casa popular onde a beneficiária, solteira, faleceu e os filhos querem vender? Desde já agradeço.

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    Respostas
    1. Olá. Nem todos os imóveis populares podem ser vendidos ou ter seus direitos cedidos. Se está quitado os herdeiros podem fazer uma Escritura Pública de cessão de direitos hereditários onde o interessado na aquisição se compromete a fazer o inventario. A "cessão de direitos hereditários" é o caminho inicial após ter certeza de que o bem imóvel esta regular e a cessão pode ser feita. Abraços

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