ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS
- o seu direito termina onde começa o direito do vizinho;
- o animal é seu e não dos outros;
- ninguém é obrigado a ouvir uivos porque você saiu e seu bicho não fica sozinho;
- ninguém é obrigado a entender que seu bichinho não morde e não tem pulgas;
- ninguém é obrigado a sentir cheiro de fezes e urina porque você não limpa o canto do seu cão ou gato;
- playground não é local de bichos e sim de crianças;
- no condomínio seu cão entra e sai no colo e não solto;
- existe hora para tudo, até para latir;
- não queira criar um leão em um espaço para passarinhos;
- siga as normas e não terás problemas.
O mais importante é ter consciência de que você gosta e quer ter bichos não os outros e você não pode impor aos outros um gosto que é seu. Seguir o que a convenção determina para manter animais em condomínios é o mínimo que você pode fazer.
Para os síndicos o ideal é estabelecer as regras na Convenção evitando proibições e regulamentando de que forma será a convivência. O ideal é estabelecer o seguinte:
- animais dóceis e de pequeno e médio porte devem ser levados no colo ou na guia até a saída do condomínio ou entrada do apartamento;
- animais de grande porte que não sejam perigosos devem ser levados pela guia com focinheira;
- proibir terminantemente o animal circulando pelas dependências do condomínio;
- manter atestado de vacinas em dia para verificação da saúde do animal;
- manter o local do animal limpo;
- animais agitados devem ser adestrados de forma a se acostumarem a ficar sozinhos;
- respeitar a lei do silêncio e a boa vizinhança.
A melhor maneira de resolver problemas com bichos em condomínios é o diálogo. O proprietário de um cão deve entender que não é porque são 17 horas que seu cachorro poderá latir sem parar nos ouvidos dos vizinhos e também entender que o fato de ele ser do tamanho de um picolé não lhe dá o direito de correr pelo condomínio. Levando seu bicho no colo evita-se uma investigação para saber de quem é o "coco" no corredor do terceiro andar.
Problemas são discutidos e votados em assembleias e mediados pelo Sindico. Quem se sentir lesado tem direito a buscar reparação na justiça sem esquecer que o dono do animal é 100% responsável pelos atos praticados por ele caso venha a ferir alguém.
Infelizmente na maioria dos casos o dono do bicho é que é o irracional.
Oi Daienne. Será visitado com certeza e pela gentileza de visitar meu blog deixarei este teu recado no ar com o link do curso.
ResponderExcluirabraços
Boa noite! Sobre animais de estimação existe alguma mudança após a nova lei do inquilinato? estou tendo problemas com o síndico do meu condomínio que insiste em me multar por descumprir o rendimento interno que proíbe animais no condomínio.
ResponderExcluirOi Sandro. O condomínio pode proibir animais de grande porte ou que visivelmente coloquem em risco a segurança dos condôminos mas não pode proibir você de ter um bicho de estimação desde que não transite com ele nas dependências do condomínio, não prejudique o sossego alheio.
ResponderExcluirSe a convenção de condominio proíbe qualquer animal esta determinação é ilegal e você deve imediatamente buscar um advogado para entrar judicialmente contra o condomínio na pessoa do sindico pois ele não tem razão. A convenção condominial é soberana em suas decisões mas não pdoe passar por cima das leis gerais. O condominio pode obrigar os condôminos a manter vacinação em dia e higiene do animal e só.
Nunca houve proibição na lei, os condominios é que passaram a exigir a proibição e o juizado brasileiro passou em decisões judiciais dar ganho de causa para os donos dos bichos.
Se você é locatário notifique oficialmente teu locador de que estas sendo ilegalmente multado e constrangido pelo condomínio na pessoa do sindico e que irá tomar providências judiciais sobre o assunto.
Procure um advogado.
abaixo o link sobre ações judiciais sobre o assunto. mopte que quando se trata de um rotwallei o juiz da ganho de causa ao condomínio mas quando se trata de um cachorro menor os proprietários tem ganho de causa.
http://www.sindiconet.com.br/7475/Informese/Animais-de-estimaao/Jurisprudencias-sobre-animais-em-condominios
abraços
Tem alguma lei que especifique o cão deve andar no colo ou guia dentro do condomínio? Porque no meu os cães grandes andam soltos e incomodando.
ResponderExcluirOi Sale. As normas do condomínio é a lei, regimento interno. Se o condomínio determina que o cão deve andar com guia ou no colo isso deve ser respeitado. Deve ser chamada assembleia para determinara nova regra devido a perturbação e o ideal é cercar uma área do condomínio para os Pet brincarem livremente.
Excluirabraços