RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL - COMUM ACORDO
Nº__________________
CLÁUSULA PRIMEIRA: Dados do locador: nome, endereço completo, CPF
CLAUSULA SEGUNDA: Dados do locatário: nome, CPF
CLAUSULA TERCEIRA: Dados do imóvel: endereço completo, número da matrícula do imóvel
CLAUSULA QUARTA: As partes acima contratadas firmaram contrato de locação RESIDENCIAL do imóvel acima com inicio em (data completa) e prazo previsto para encerramento em (data completa ou indeterminado).
CLAUSULA QUINTA: As partes tem justo e acertado a rescisão do contrato ANTECIPADAMENTE, na data de --------------(data completa) acordando as partes em ficar o locatário DISPENSADO da reforma , não necessitando pinta-lo ao encerrar o contrato. O locador concorda em pagar ao locatário a título de indenização por concordar com a entrega antecipada o valor de R$ __________(por extenso) na data de _________, na forma de __________(cheque, dinheiro, a vista parcelado).
CLAUSULA SEXTA: A vistoria e reforma ficará dispensada por acordo firmado na cláusula quinta.
CLAUSULA SÉTIMA: O locador declara e o locatário confirma não existir débitos pendentes por parte do locatário.
CLAUSULA OITAVA: O descumprimento desta rescisão e do acordo firmado na cláusula quinta acarretará ao locatário buscar que se cumpra por via judicial.
Por estarem justo e acertados, o presente contrato de locação encerra-se nesta data.
DATA
_____________________
LOCADOR - CPF
_____________________
LOCATÁRIO - CPF
_____________________
FIADORES – CPF
olá estou com o seguinte problema com a imobiliaria. Meu contrato vence 14/08/10. Irei trocar de imobiliaria por tanta dor de cabeça que me deu. Ireit continuar com o mesmo inquilino. Já liberei o inquilino da vistoria final. Só que a imobiliaria disse que o inquilino terá que desocupar o imovel para fazer vistoria e também nao quer me dar os documentos referente aos algueis, carne iptu, pagamentos etc. Onde posso provar q tenho direito a nao querer a vistoria, e quero todos os documentos?
ResponderExcluirOlá. Não existe isso. Se você vai continar com o inquilino e apenas trocar de adminsitradora não tem porque ele desocupar o imóvel.
ResponderExcluirVocê deve fornecer a imobiliária um termo de quitação informando que ela nada deve a você até a data em que vocês vão se desligar no contrato de administração.
Você assina dizendo que eles nada te devem e eles assinam informando que cumpriram o contrato.
A relação de documentos entregue a você você assina informando o que recebeu e se tudo esta quitado.
Consulte o CRECI e faça uma denúncia pois não se ode reter documentos particulares de ninguem. Talvez tenha algum problema.
abraços
Oi Maria, tudo bem?
ResponderExcluirParabens pelo Blog, vc não sabe o como é útil as dicas q vc nos passa. Bem, pra não fugir a regra, tenho uma duvida q gostaria muito q vc me ajudasse a esclarecer. No inicio do mês aluguel um imovel com contrato de 1 ano, mas essa semana o locatário me procurou pra desfazer o aluguel pois, por força maior (a empresa onde trabalha o transferiu para outra cidade para treinamento e passará no minimo 6 meses fora). Então, entendi a situação e decidir quebrar o contrato, mas gostariade me respaldar. Tem alguma carta ou documento q possa utilizar. Pesquisando em seu blog, vi o medelo de "RESCISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL - COMUM ACORDO". Mas nele cita q o locador tem q pagar algo a titulo de indenização, mas no meu caso é o contrario. Como vc pode me ajudar?
Grato
Oi Willians. No teu caso trata-se de rescisão por conta de trasnferência de cidade pelo empregador e sendo assim a multa por desocupação antecipada não pode ser cobrada do locatário. Lei 8.245/91 artigo 4º
ResponderExcluirVocê tem que solicitar ao locatário uma notificação de trasnferêncioa do empregado assinada pelo empregador com firma reconhecida onde ele informa que o locatário esta sendo transferido de cidade por X prazo por força do cargo que ocupa na empresa. Com esta declaração você esta garantido e aí é só assinar um termo de encerramento por justa causa onde você declaram que a locação se encerra antes do prazo sem ônus para as partes por força do artigo 4 da lei 8.245/91 que determina estar isento da multa o locatário que desocupa por força de mudança de cidade pelo empregador. Assinam datam e cada um fica com uma copia.Não esqueçam de visar as folhas e de duas testemunhas.
Se o locatário não fornecer a declaração então você pode cobrar multa de 03 alugueis para aceitar o encerramento antecipado. Neste caso é o locatário que esta encerrando e não você então para ficares tranquilo basta que conste no encerramento que foi ele que solicitou o encerramento.
Olá!
ResponderExcluirCaso aconteça o inquilino não aparecr para assinar este contrato de cessação, pode-se enviar uma carta registada avisando-o de tal?
Pode me dar um modelo?
Obrigada
A rescisão de contrato de comum acordo tem que obrigatoriamente ter a assinatura do locatário do contrário o documento não terá valor. A lei proibe a retomada do imóvel pelo locador antes de terminar o prazo por isso nas rescisão antecipada a assinatura de ambos é obrigatoria. Se o inquilino não aparecer para assinar é porque não quer mais desfazer o negócio e você terá que falar com ele pessoalmente. Se o contrato já tiver se encerrado não é obrigatorio a assinatura do inquilino basta a do locador quitando os débitos e encerrando o contrato. Entende-se que tendo o inquilino entregue as chaves faz-0se prova da desocupação, abraços
ResponderExcluirOlá outra vez,
ResponderExcluirmuito obrigada pela rápida resposta!
Mas o inquilino já entregou as chaves e desocupou o espaço; só não assinou a rescisão e fugiu para outra ilha... Para fazer um novo contrato com um novo inquilino, como devo proceder?
Mais uma vez obrigada :)
Se ele entregou as chaves e fugiu então pode locar para outra pessoa normalmente porque se não tem nada dentro do imóvel e as chaves foram entregues e ele desapareceu então não vai aparecer para reclamar nada.
ResponderExcluirabraços
Olá,
ResponderExcluirGostaria de saber, como proceder no caso, em que o apto, está locado com contrato pela imobiliaria que vence agora em fevereiro.Porem vou continuar alugando para o mesmo inquilino com contrato particular.
Meu contrato com a imobiliaria( que sou locador) também vence em fevereiro. Como devo proceder para continuar com o inquilino no apartamento? E como ocorre a devolução das chaves? Qual documento devo assinar com a imobiliaria?
Olá. O contrato de administração imobiliária é aquele que você assinou e a imobiliária também e dita as regras de como será a administração da locação. Comunique por escrito a imobiliária de que não vai renova-lo a passará a administrar a locação pessoalmente ao término deste contrato. O mês do término do contrato a imobiliária recebe sua comissão normalmente, depois você assume.
ResponderExcluirComunique o locatário que passará a partir da data X a administar a locação e onde ele deve pagar o aluguel, tudo por escrito.
Se o contrato de locação assinado pelo inquilino tem prazo de 30 meses você pode fazer novo contrato ou somente um aditivo determinando novo aluguel e novo prazo.
Se o contrato tem prazo menor que 30 meses o inquilino tem direito a renovação automatica ao término do contrato e você não pode fazer um novo contrato por força dessa renovação automática. Somente poderá aumentar o aluguel se o inquilino concordar.
Se o contrato de locação foi assinado pela imobiliária e não por você não tem problema porque na época ela era sua procuradora e podia assinar por você então é como se você tivesse assinado e assim segue adiante sem problemas.
Cuidado ao passar a administrar alocação, você pode achar que economiza a taxa da imobiliária mas se não tem conhecimento do assunto pode vir a ter prejuízo maior.Boa sorte
Boa noite !!
ResponderExcluirMinha avó tem um imóvel não residencial alugado, mas o locatário não vem cumprindo com suas obrigações, já conversei pessoalmente com ele e mesmo assim o problema não foi solucionado. Gostaria de saber o que posso fazer caso o locatário não aceite assinar a rescisão de contrato - comum acordo, mesmo tendo tido que ia entregar o imóvel.
Obrigada,
Bárbara
Oi Barbara. Na locação tudo tem que ser por escrito, verbal não tem como provar. Portanto notifique-o por escrito dos problemas e solicite que não venham a ocorrer novamente e se voltarem a ocorrer a unica solução é o despejo judicial. Não ha outra forma então faça provas dos problemas ocorridos.
ResponderExcluirabraços
Boa tarde. Aluguei uma casa por uma imobiliária no dia 20 de agosto e deveria me mudar no dia 10 de setembro. Ocorre que só hoje recebi as chaves e ao chegar no imóvel verifiquei que está sem luz e sem relógio. Liguei para a empresa de luz e afirmaram que o proprietário deixou de pagar as contas e por isso o relógio foi retirado. Fui na imobiliária para rescindir o contrato e eles não querem fazer alegando que até o dia 10 a luz será restabelecida. não quero mais ficar, o que faço?
ResponderExcluirOlá. Terás que procurar a justiça se não há acordo. Mesmos que a luz esteja em dia, a companhia de energia busca o relógio para colocar em outro imóvel quando o imóvel fica muito tempo desocupado e o mesmo acontece com o relógio de água. Isso é comum e não é motivo para desfazer o negócio porém se você estava de mudança não pode se mudar e teve prejuízo e sendo assim o imóvel não esta em condições de ser habitado e cabe aí uma ação judicial buscando infração legal do locador pois ele é obrigado por lei a te entregar o imóvel em perfeitas condições de uso e não estava.
ExcluirVais ter que procurar um advogado e acionar o locador. abraços
Bom dia.
ResponderExcluirEstou com um contrato da casa onde moro deis de 2010.
Porém meu último contrato será vencido dia 10/5/2016. A filha da dona mudou para o quintal e assim começou as brigas.
Um certo dia a Dona veio até Minha Casa me ofendeu com palavras de baixo calão e me deu um tapa na rosto e solicitou que sairia da casa em 24h.
Poem temos um depósito de 2 aluguel no valor de 450.00. E assim que alugamos a casa pagamos o depósito e mais um aluguel para segurar a casa.
Q pra nós valeu como 3 aluguéis.
Agora ela insiste que usamos o mês de depósito que pra ela vence em 10 dezembro.
Oq posso fazer?
Afinal dando o mes de aluguel junto com 2 de depósito, qual seria a data certa de sair e oq devo receber já que ela quebrou o contrato!
Obrigada.
Olá. A lei impede a locadora de te pedir o imóvel antes do término do prazo. Portanto não existe issod e sair em 24 horas. após terminar o contrato ela pode te pedir para desocupar em 30 dias e você também é obrigado a comunica-la 30 dias antes.
ExcluirQuanto a agressão tinhas que ter chamado a policia e feito um BO.
Procure um advogado para ciona-la judicialmente se ela não devolver o deposito, acredito que tenham o recibo.
abraços
Boa tarde.
ResponderExcluirTenho um contrato de locação de imóvel comercial com duração de 2 anos que venceu em dezembro do ano passado (2017), comuniquei à imobiliária, minha vontade de não continuar com o imóvel, mas a administradora informou que somente fornecerá o termo de rescisão após assinar novo contrato com o futuro locatário que já está ocupando o imóvel.
A alegação dela está apoiada em algum artigo de algum código nacional de leis (civil, por exemplo) ou isso pode ser considerado abuso?
Eu informei à pessoa responsável que o término do meu contrato não está vinculado com o contrato do novo ocupante do imóvel, mas ainda assim ela diz que somente me fornecerá o documento que me desobriga de qualquer responsabilidade com o imóvel quando o outro locatário assinar o novo contrato, com qual embasamento legal ela pode me "segurar" como locatário do imóvel, sendo que não sou mas o ocupante?
Obrigado
Oi Celso. Lei do inquilinato 8.245/91. Você é o locatário responsável pelo contrato e sublocou o imóvel para terceiros sem a concordância escrita do locador. Portanto você segue sendo responsável pela locação. Para se desvincular deste contrato atual tens que entregar o imóvel. Uma vez que tenhas sublocado para outra pessoa esta pessoa tem que assinar novo contrato ao mesmo tempo pois ela vai assumir a reforma de entrega que seria de tua responsabilidade. A imobiliária esta correta. A entrega das chaves é fundamental para devolver a posse ao locador e encerrar o contrato.
ExcluirAbraços
Bom dia
ResponderExcluirExiste algum acordo para rescisão de contrato que eu receba as melhorias feitas no imóvel descontando em meses de aluguel?
Obrigada
Olá, acordos escritos são permitidos porém as partes tem que concordar. Se não houver acordo dependerá do que diz o contrato. Abraços
ExcluirBom dia, é possível fazer o comum acordo antes do fim da locação sem ônus para ambas as partes?
ResponderExcluirOlá, se as partes não desejam mais continuar o contrato nesse caso é permitido acordo escrito de distrato do contrato de locação "de comum acordo" onde as partes dão plena e total quitação do contrato nada havendo a reclamar em relação a alugueis, taxas e encargos, multa, reforma de entrega. ambos assinam e datam.
ExcluirDurante o prazo contratual é a unica forma de o locador reaver o imóvel, por acordo onde o inquilino também aceite desocupar seja por indenização ou não. Abraços
BOM DIA,
ResponderExcluirNo caso de uma rescisão amigável entre locador e locatário, mesmo faltando 31 meses para encerramento de contrato não residencial se o locador isentar a multa antecipada junto a imobiliaria, a imobiliaria pode cobrar algum valor do locador ?
Olá, a multa é indenização do locador salvo se no contrato a imobiliária dispôs diferente. Portanto a imobiliária não tem que cobrar do locador a multa que a ela não pertence. Abraços
Excluirobrigado pela Informação
ExcluirEm um contrato de locação comercial de um galpão que foi dividido o Locador, locatário e imobiliária assinaram e registraram o contrato de locação, faltando a assinatura do Inquilino/anuente que estava usando a area total , além das assinaturas locador e Imobiliária autorizaram verbalmente . Locatário recebeu as chaves ocupou o imóvel e já fez bem feitorias no mesmo, neste meio tempo o anuente e locador não entraram em acordo devido a redução do aluguel do espaço que foi dividido ao novo Inquilino e ficou então faltando a assinatura do mesmo no contrato de locação.
ResponderExcluirQual a responsabilidade da Imobiliária numa situação dessas ?
O contrato tem validade para que o Locatário fique utilizando o mesmo mesmo sem a assinatura do Anuente ?
Caso tenha que desocupar o Imóvel o Locatário pode pedir ressarcimento do investimento realizado com a autorização do locador ?
Olá. Não tenho como avaliar a situação por não ter participado da mesma. Quem fez toda a negociação? A imobiliária? Se sim, ela responde por permitir a ocupação do imóvel sem assinatura do locador principal no contrato. Houve interferência do locador que sabia de tudo e assinou? Se sim, a imobiliária não pode ser responsabilizada. Nesse caso a imobiliária pede documento assinado pelo locador onde a isenta de responsabilidades. a única certeza é de que nãos e dá posse sem contrato assinado.
ExcluirAbraços
Boa tarde! Fiz um contrato de locação residêncial de 30 meses do dia 19 de abril de 2019 a 30 de setembro de 2021 agora tenho intenção de sair. O que a imobiliária pode me cobrar por essa rescisão?
ResponderExcluirOlá o contrato encerra em 19 de setembro e não 30 de setembro, data errada no contrato. Abril é o primeiro mês do contrato independente da data em que iniciou o contrato. Locação se conta em meses não importando para o prazo a data de inicio.
Excluira imobiliária no distrato vai cobrar aluguel e taxas finais da locação e dependendo da situação os dias a mais no imóvel, vai cobrar reforma e consertos do imóvel se não for devolvido conforme a vistoria inicial realizada e a pintura nova se lhe foi entregue com pintura nova. Entregue o imóvel exatamente como consta no contrato. A entrega das chaves para de contar o aluguel, mas se houver consertos deixados para trás a imobiliária apontará na vistoria final e cobrará de você, nessa situação o aluguel volta a ser cobrado até que o imóvel esteja ok. entregue as chaves e pegue recibo e exija por escrito o dia e hora da vistoria final que você deve comparecer e não deve ser demorada.
Abraços
Olá boa tarde! Meu inquilino pediu a quebra de contrato, pois ele ira se separar. Ele e a ex moram na casa. Ele vai sair da casa. Ela quer ficar na casa porém não quero fazer um novo contrato com ela. Posso pedir a casa. O contrato seria de um ano, eles estão desde dezembro do ano passado. O contrato está no nome dele. Não ha informações dele no contrato.
ResponderExcluirOlá, a esposa tem direito de permanecer no imóvel locado e este direito é previsto em lei. Desta forma o esposo que deixa a casa notifica você oficialmente e que a locação dará continuidade com o cônjuge que permanece no imóvel assumindo a partir de então todos os encargos inclusive o de devolver o imóvel nas mesmas condições iniciais. Para você se negar a dar continuidade tem dois caminhos. eles desocupam de livre vontade e você abre mão da multa(se houver) para facilitar a desocupação ou você pede a ela comprovação de que possui renda para continuar o contrato. Se ela tiver renda você não poderá reaver o imóvel. Se houver fiador, este tem que concordar ou então ela precisará apresentar nova fiança. Lei 8.245/91 artigo.
ExcluirArt. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)
Olá bom dia!!! Se eu pagar a multa por pedir o imóvel antes do.contrato vencer pra meu inquilino sair da casa avisando ele com 30 dias de antecedência ele fica obrigado a sair ?
ResponderExcluirOlá. Não o artigo 4 da lei 8.245/91 não permite que você peça o imóvel antes do fim do prazo contratado. A multa por desocupação antecipada é direito apenas do inquilino. A única forma de desocupar o imóvel é se o inquilino também desejar sair. Nesse caso tens que conversar com ele e perguntar se ele concorda em deixar o imóvel. Em geral para concordar eles querem que você arque com todos os custos de nova locação, mudança e isente do ultimo aluguel e taxas e reforma de entrega. Nesse caso. se houver acordos e faz tudo por escrito. Abraços
Excluir