CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDOMÍNIO
Na compra e venda de imóveis é uma das certidões que deve ser apresentada pelo proprietário do imóvel ao comprador antes da assinatura do contrato.
Tem como objetivo assegurar que não existem débitos em relação a cota condominial mensal. Sua apresentação é importante por ser a taxa condominial uma taxa pertencente ao imóvel e não a pessoa que detém a propriedade deste. Assim por ser uma taxa que pertence ao imóvel ela transfere-se com a venda para o comprador que fica com a responsabilidade de paga-la. Com isso se o comprador dispensar a apresentação desta certidão e o imóvel tiver débitos de condomínio o comprador será o responsável pelo pagamento destes débitos não podendo alegar desconhece-los por ter dispensado a apresentação da certidão.
A certidão negativa de condomínio deve ser solicitada ao sindico que deverá assina-la, reconhecer firma em tabelionato e juntar a cópia autenticada da Ata da Assembléia que o elegeu.
A Certidão tem prazo de validade de 30 dias a contar da data da sua emissão. Muitas pessoas alegam não haver prazo o que não é correto porque vencida a próxima cota condominial a certidão já estará automaticamente desatualisada.
Se o condomínio possui administradora prestando serviços ao síndico a solicitação pode ser feita diretamente a administradora.
Imóveis adquiridos com débitos condominiais serão pagos por quem constar como proprietário na matricula do imóvel independente do prazo do débito o que significa que mesmo sendo uma divida antiga é do atual proprietário o dever de paga-la e depois se sentir-se injustiçado buscar contra o vendedor, ação judicial cabível.
O IPTU sendo também uma taxa do imóvel tem a mesmas regras
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