IRPF - BENS IMÓVEIS EM USUFRUTO
DECLARAÇÃO DE BENS IMÓVEIS COM CLÁUSULA DE USUFRUTO
Nas doações de imóveis em que foi estabelecido na escritura pública de doação a cláusula de usufruto em favor do doador(es) deverá ser declarado da seguinte forma para que seja dado baixa do imóvel.
O doador deverá declarar na Aba Bens e direitos onde diz "Discriminação" o nome e o CPF (cadastro pessoa física) da pessoa que recebeu o imóvel em doação. Na mesma coluna deve informar que permaneceu com o usufruto do imóvel e não informar o valor do mesmo pois com a doação o bem imóvel saiu de seu patrimônio ficando apenas o direito de usar e fruir.
Se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.
A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2012 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.
Atualizado em março de 2013
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