IRPF IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM FINANCIAMENTO E FGTS
A compra de imóveis via financiamento bancário com o uso de FGTS, deve ser declarada este ano de 2023(atualizado em 2024). Muitos se confundem achando que devem declarar o valor total financiado, porém, este valor somente pode ser declarado pelo vendedor do imóvel que o recebeu diretamente do banco que financiou o comprador.
Como informar na declaração de renda seu imóvel financiado
Se você comprou imóvel financiado em 2023 e utilizou seu FGTS, informará a Receita Federal somente os valores que foram pagos no ano-base de 2022. Sendo assim temos algumas situações a esclarecer:
✅ se você comprou um imóvel, digamos, no valor de R$ 100 mil Reais pagando R$ 20 mil Reais retirados da sua conta do FGTS, deverá lançar este valor na Aba "rendimentos isentos e não-tributados". Os R$ 80 mil reais, que foram obtidos com o financiamento, não serão declarados na sua totalidade. Você irá declarar apenas os valores pagos no ano de 2022 somando mês a mês.
Sendo assim, se você começou a pagar o financiamento em maio de 2022, some as parcelas até dezembro de 2022 + o valor de R$ 20 mil Reais do FGTS e informe o total no campo “Situação em 31/12/2022”. Deixe em branco o campo "situação em 2021", pois você não tinha o imóvel naquele ano.
✅se você comprou o imóvel na mesma situação acima, mas sem usar FGTS e pagando sinal de R$ 20 mil reais provenientes de suas economias. Apenas some os valores e lance o total da mesma forma do item 1. A diferença é que, o valor do sinal deve ter sido declarado em anos anteriores, pois você tem que provar de onde veio o dinheiro. Se estava em poupança que você declarou o valor, aparecerá na sua declaração a proveniência quando você informar o saldo da poupança em 31/12/2022, pois haverá 20 mil reais a menos no saldo em relação a 2021.
Se o valor do sinal foi doado a você por algum familiar, informe no campo "Situação" o nome e CPF de quem doou e esta pessoa fará o mesmo na declaração dela, informando que doou a você o valor. Assim, o dinheiro sai da declaração do doador e entra na declaração do donatário que é você.
✅ se você comprou um imóvel de R$ 100 mil Reais usando R$ 80 Mil financiado e R$ 20 Mil de suas economias pagos em parcela ao proprietário, então você somará as parcelas do financiamento (o total com juros e seguro) pagas no ano de 2022 + a soma das parcelas pagas ao vendedor em 2022 e informará no campo situação conforme o itém 1. O que não foi pago ainda não será informado nem o que já foi pago em 2023.
Lembre-se de sempre inserir os dados do CREDOR. Quando utilizado financiamento, deve-se informar nome e CPF do vendedor do imóvel, que era o proprietário e os dados do banco credor que te concedeu o financiamento.
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Financiamento imobiliário não é divida, portanto não é declarado em "dividas e ônus Reais" porque o bem é dado em garantia por alienação fiduciária ao credor.
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Fonte: Receita Federal do Brasil
Fonte: Receita Federal do Brasil
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