ARTIGO 39º - LEI 8.245
ATUALIZDO PELA LEI 12.112/09
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” (NR)
A lei prevê renovações automáticas e com a alteração, estende as fianças locaticias até a definitiva entrega do imóvel não precisando mais solicitar aso fiadores ou outro tipo de fiança que assinem concordando em mante-la quando o contrato renovar-se automaticamente.
Significa na prática que se você assinar um contrato de 30 meses ou outro prazo qualquer e ele se renovar automaticamente o fiador continua sendo responsável até que o contrato seja encerrado.
Antes ao se renovar automatico ou deveria estar previsto no contrato que o fiador continuava ou ele poderia alegar não ser mais o responsável.
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” (NR)
A lei prevê renovações automáticas e com a alteração, estende as fianças locaticias até a definitiva entrega do imóvel não precisando mais solicitar aso fiadores ou outro tipo de fiança que assinem concordando em mante-la quando o contrato renovar-se automaticamente.
Significa na prática que se você assinar um contrato de 30 meses ou outro prazo qualquer e ele se renovar automaticamente o fiador continua sendo responsável até que o contrato seja encerrado.
Antes ao se renovar automatico ou deveria estar previsto no contrato que o fiador continuava ou ele poderia alegar não ser mais o responsável.
Atualizado em 24 de janeiro de 2010
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