ARTIGO 45º - LEI 8.245
Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.
Se a lei objetiva regras as locações de imóveis torna-se necessário que seja cumprida.
as partes podem acordar sobre diversos temas dentro da locação desde que nenhum passe por cima do que diz a lei. Assim fica claro que não podem por exemplo acordar o pagamento antecipado do aluguel se o locatário apresentou fiança locatícia. Esta cláusula seria considerada nula ou seja sem efeito dentro do contrato de locação.
O artigo refere-se também as renovações de imóveis comerciais que são automáticas e alguns proprietários insistem em colocar cláusula que proíba esta renovação como se tivesse sido acordado com o locatário.
Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com