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DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA



Locação de imóveis segue legislação especial não podendo os acordos ir contra a norma legal. Vamos entender como renunciar ao direito de preferência e preencher a declaração.

O locatário tem o direito de preferência na compra do imóvel locado previsto no artigo 27 da lei do inquilinato 8.245/91. Não pode o locador no corpo do contrato de locação determinar que o locatário renuncie a este direito por ausência de previsão legal. Para saber mais disponibilizo um texto publicado aqui no site que abrange o direito de preferência do locatário analisando cada artigo pertinente.

A Declaração/notificação abaixo deve ser utilizada quando o inquilino exerce seu direito de dar a resposta dentro dos 30 dias previstos na lei quando não houver interesse na proposta apresentada e qualquer outra que vier. A notificação pode ser entregue em mãos, enviada via E-mail desde que ambos tenham acordado esta forma de comunicação. Ao utilizar meios eletrônicos é importante compreender que o silêncio da outra parte não significa consentimento, concordância. 

 RENÚNCIA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA


Dest. Proprietário/Locador
Rem. Locatário

Assunto: Renúncia a preferência na compra do imóvel locado


    Na qualidade de LOCATÁRIO do imóvel sito a Rua _________________________, nesta cidade e estado com contrato firmado de locação iniciado em xx/xx/xxxx (data completa por extenso) e com término previsto em (data completa), comunico que recebi do LOCADOR FULANO DE TAL a Notificação de Preferência na compra do imóvel em conformidade com a Lei 8.245, Art. 27, declarando que não tenho interesse em adquiri-lo seja qual for o preço ou prazo apresentado pelo proprietário, renunciando de todo e qualquer direito que a lei me faculta. O referido imóvel poderá ser visitado pelos pretendentes em hora e data a ser acordado posteriormente(pode constar nesta notificação).

DATA

______________________________
FULANO DE TAL - LOCATÁRIO



📣Esta notificação estará dispensada se o locatário optar no ato do recebimento da notificação de preferência por renunciar, informando de próprio punho na via que ficará com o locador e assinado na continuidade da informação conforme abaixo descrito.

"Renuncio ao direito previsto na presente notificação não havendo qualquer interesse na aquisição do imóvel locado independente de modificação nas condições oferecidas pelo locador." Assinatura e data do locatário

ATUALIZADO EM 2021

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Comentários

  1. muito obrigado pelo seu blog e pela ajuda, Deus proteja sempre suas vidas.
    Luiz Rosa
    Guarapuava Pr

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  2. Fátima Muniz25/04/2012, 13:28

    Só tenho que agradecer a gentileza e boa vontade, e o que mais disser a não ser que: Deus abençoe sua vida sempre. Fátima Muniz

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  3. Amigo, bom dia.
    Tenho uma duvida e gostaria de saber qual a sua opinião com relação a um caso especifico.

    Imaginemos um imovel nao residencial, locado, com contrato de locação vencido, onde o locador deseja vende-lo. Notifica-se o locatário conforme a lei exige pelo valor de 2.000.000 à vista. Passa-se o prazo dos 30 dias e nao há manifestação do locatário. Neste caso o proprietário poderá vender à terceiros nas mesma condições anteriormente oferecidas ao inquilino. Pois bem... Imaginemos ainda que, após esse período de 30 dias, o proprietário recebe uma nova proposta de compra porém num valor abaixo, 1.800.000 por exemplo. Obviamente que o locador terá que oferecer novamente ao locatário com as novas condições. Agora, digamos que assim fez o locador e 7 dias se passaram. No oitavo dia, sem que o locatário tenha se manifestado, o proprietário recebe uma nova proposta te terceiro, pelo mesmo valor da primeira proposta(2.000.000), valor este que ja foi oferecido ao locatário e o mesmo nao exerceu seu direito. Minha pergunta é: por ja termos a decadência do prazo pelo valor de 2.000.000 pode o imovel ser vendido à terceiro pelos 2.000.000 ou é preciso aguardar os 30 dias da nova notificação, que é num valor abaixo(1.800.000)?
    Espero poder ter deixado clara minha duvida e que possam me dar um esclarecimento.
    Obrigado desde ja.

    ResponderExcluir
  4. Oi Victor Javier.
    A situação é controversa.
    Alguns profissionais do direito entende que, se após 30 dias não houve manifestação do locador, perde ele o direito de preferência na compra, sendo a nova notificação apenas uma formalidade para cumprir a lei. Entendem que durante 30 dias o locatário teve preferência inclusive para propor por escrito aquisição por menor valor. Desta forma não haveria novo prazo de preferência quando houver novo valor e a resposta tem que ser no prazo que o locador determinar por escrito na nova notificação, visto que um interessado aguarda resposta.

    Outra corrente do direito entende que havendo novo valor, deve haver novo prazo. Não encontrei decisão judicial em relação a esta questão concedendo novo prazo.

    Na prática entende-se que o locatário foi devidamente comunicado inicialmente e teve 30 dias para exercer sua preferência e fazer contra proposta. Se manteve o silêncio, o direito caducou e assim sendo o locador comunica e a resposta tem que ser rápida. Uma vez que o locatário responda por escrito que aceita o valor informado, abaixo do primeiro valor, o locador não poderá voltar atrás sob risco de arcar com perdas e danos ou adjudicação compulsória. Duas situações com exigências difíceis de serem cumpridas pois inclui provar o dano o que não é fácil.

    No teu caso passaram-se 7 dias e houve novamente o silêncio do locatário e nenhum prazo foi determinado pelo locador. Se a resposta tivesse sido positiva o locador não poderia mudar novamente o valor para maior. Sinceramente a lei é omissa quanto a isso e somente o judiciário poderia se manifestar a respeito.

    Na minha opinião o locatário teve duas oportunidades de fechar negocio por 1.800.000. Na primeira com contra proposta e na segunda respondendo, se não o fez, o locador não pode esperar a vida todo e tem o direito de fechar negócio com quem apareceu voltando a oferecer o mesmo valor inicial.

    Se vocês tem um problema deste tipo procure um profissional do direito para te orientar porque cada caso deve ser analisado de forma diferente visto que um único erro em uma notificação de preferência pode modificar a solução da questão. Aqui só tenho como te orientar em relação a legislação.

    abraços

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  5. Olá, fiquei com uma dúvida em relação ao conteúdo da declaração. Por que existe nela a menção: "Conforme dispõe a mesma Lei em caso de concretização do negócio aguarda manifestação do adquirente em relação a continuidade ou não do contrato de locação ora firmado com o atual proprietário."? Imagino que seja desnecessária, pois a própria lei já garante este direito ao locatário. Talvez até, além de desnecessária, possa até mesmo gerar confusão, pelo menos do jeito que está escrito, pois pode dar a entender que o locatário está se comprometendo que vai necessariamente ficar como locatário até a venda a um terceiro, o que pode não ser a intenção do locatário, e nem mesmo do locador. Se a intenção da menção é apenas ressaltar para locador de que embora esteja renunciando ao direito à preferência à compra, não significa isso que não pretenda mais continuar como locatário, talvez as palavras devessem ser outras, na minha modesta opinião. Talvez seja um mero preciosismo ou erro de interpretação da minha parte. Parabéns pelo blog, está ótimo. Abraços.

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  6. Complementando o que eu escrevi acima, pode ser também que um locador mais desavisado possa concluir também que é um direito do locatário ser mantido até a venda a um terceiro, o que não é verdade, principalmente se a locação for de 30 meses ou mais e já estiver em regime de período indeterminado. Abraços.

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  7. Olá. Dúvidas e sugestões bem como correções são sempre bem vindas e esclarecedoras.
    O comprador é pessoa isenta ao contrato de locação e portanto não tem o dever de cumpri-lo podendo despejar o inquilino. Para isso tem prazo de 90 dias após o registro imobiliário para se manifestar. A maioria dos vendedores e compradores não tem conhecimento deste artigo da lei do inquilino(art.8). Sendo assim, esta informação consta com o objetivo de alertar o vendedor para que cientifique o comprador.
    Quanto a renúncia aos direitos previsto em lei refere-se unicamente ao artigo 27 citado na notificação até porque a lei do inquilinato não permite alguns tipos de renúncia para evitar abuso dos locadores.

    O locatário, quando o prazo esta vigente é obrigado a permanecer com o contrato sob pena de pagamento de multa se optar por desocupar. Desocupando não seria necessário assinar a renuncia.
    No contrato de 30 meses já vencido, o locador vende o imóvel vazio isto é ele após a preferência, desocupa o imóvel. Esta renúncia somente é entregue ao locatário que permanece com a locação no prazo determinado porque o locador não pode encerra-lo. No prazo indeterminado todos desocupam o imóvel por ser mais fácil de vender.
    Vale lembrar que os modelos são todos genéricos devendo ser adaptados a cada caso pois não teria aqui como colocar modelo para todas as situações.

    A duvida do leitor sempre gera analise da minha parte. Se a leitura te deixou em dúvida é porque não esta perfeita e assim sendo merece revisão e será revista pois acrescentar uma informação só poderá trazer benefícios, já a falta pode sim trazer prejuízos.

    abraços

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    Respostas
    1. Boa tarde , a minha pergunta é a seguinte , esta carta de preferencia tem que ser enviada com reconhecimento em cartório ??? Tem que estar assinada pelo locador ? O que ocorre quando o locador o fecha negócio com outra pessoa antes de oferecer ao locatário ??? Estou tendo alguns problemas com o meu Locador .

      Excluir
    2. Olá. Comentaste na resposta de outra pessoa, não seis e conseguirás achar a minha resposta. A carta de preferência não precisa ser enviada via cartório pode ser via correio A.R ou entregue em mãos e não precisa ter firma reconhecida apenas a assinatura do locador.
      Se ele não te der a preferência, vendendo para terceiros podes depositando no cartório de imóveis o valor integral da venda reaver o imóvel para sí. Se esta é a questão tens que registrar teu cotnrato de locação na matricula do imóvel imediatamente para garantir teu direito de preferência e depois buscar um advogado. abraços

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  8. Olá, obrigado pela resposta. Gostaria de perguntar mais uma coisa: na sua opinião é muito mais difícil vender um imóvel residencial com o inquilino ocupando-o? Obrigado novamente.

    ResponderExcluir
  9. Olá. não que seja mais difícil mas complica um pouco porque o locatário não tem o tempo todo para estar disponível dentro do imóvel para abrir a porta para corretores e interessados em visitar o imóvel e assim as visitas costumam ser 2 vezes por semana em turno definido pelo locatário. Isso limita bastante a venda e o vendedor pode perder um cliente potencial por não ter o imóvel a disposição. A preferência sempre é pelo imóvel vazio onde as chaves podem ficar com imobiliárias, zeladores ou direito com o proprietário mas a disposição de visitação a qualquer momento.
    Outro fato que dificulta é o fato de o vendedor não poder encerrar o contrato e isto ficar para o comprador porque não havendo acordo com o inquilino a ação judicial de despejo é obrigatória mesmo que o comprador não tenha assumido o contrato e sabemos que ainda é uma ação demorada.
    abç

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  10. Boa noite,

    Sou proprietário de um imóvel comercial alugado e optei pela venda do mesmo. Comuniquei ao locatário por escrito, e foi estipulado um prazo de 60 dias para se manifestar sobre o interesse em comprar o imóvel. O locatário optou por não comprar o referido imóvel. Após esse prazo de 60 dias, recebi uma proposta inferior ao que estava pedindo no documento que foi entregue ao locatário e resolvi aceitar, existe algum risco ? O locatário tem o direito de entrar com algum recurso na justiça pelo fato de ter aceitado uma proposta inferior ao que estava pedindo inicialmente ? Este modelo de declaração de renúncia de preferência na compra de imóvel locado pode ajudar me ajudar neste sentido ?

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  11. Boa noite, tudo bem ?
    Este modelo de declaração de renúncia ao direito de preferência na compra de imóvel locado impede futuros questionamentos do locatário no sentido de uma venda por menor valor do que oferecido inicialmente na carta de preferência de compra do imóvel ?

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  12. Olá. Se o locatário não tem interesse algum em comprar o imóvel independente da oferta, neste caso se pede que ele assine a renuncia justamente para não precisar notifica-lo novamente cada vez que tiveres uma oferta pelo imóvel com preço ou prazo diferente do oferecido a ele. Portanto você pode usar o modelo, adapta-lo a teu caso e levar a ele pedindo que assine. desta forma esta garantido.
    Sem a renuncia, cada vez que tiveres oferta diferente da que foi oferecida recomenda-se que torne a notifica-lo mas sem precisar esperar 30 dias ele tem que se manisfestar imediatamente. O risco de não notifica-lo é que sendo imóvel comercial ele pode ter guardado o dinheiro no valor a menor e assim depositar o valor e requerer para si a propriedade do imóvel. você teria problemas com o comprador a quem teria que indenizar com perdas e danos se fosse o caso.
    Com a notificação de renuncia assinada ele abre mão do direito e nada terá a questionar futuramente.

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  13. Tenho uma carta com data de desistência de compra em 2009,Agora em 18 novembro de 2013 que consegui vender o imóvel.
    Esta carta ainda e válida ou prescreveu ?

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  14. Oi Leonardo Honorato. Se a carata é de renuncia, isto é, diz claramente que o locatário não tem interesse na compra seja qual for o preço ou prazo determinados, então ela é perfeitamente válida e podes concretizar a venda.

    Se a carta é apenas de desistência da compra oferecida na época então tens que novamente fazer outra notificação de preferência na compra do imóvel locado informando que tem interessado no imóvel desejando adquiri-lo por preço xx e prazo xx e que assim oferece a preferência somente pelos mesmos termos ao inquilino. Se ele não tiver interesse peça que assine a renuncia no ato.

    abraços

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  15. Tenho um imóvel locado em um terreno parte ideal, pretendo vender, gostaria de saber quem é prioridade, inquilino ou confrontantes?

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  16. Oi Gentil. A prioridade será do inquilino a quem você deve notificar por escrito oferecendo a preferência na compra se você for o único dono do terreno interior. O inquilino terá 30 dias para dar a resposta, após este prazo o direito caduca.

    Se por um acaso no terreno existe mais de um proprietário neste único caso o inquilino não tem a preferência porque como você tem a propriedade em conjunto com outras pessoas estas terão a preferência na compra da tua parte.
    abraços

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    Respostas
    1. Desde já, muitíssimo obrigado, sim, na verdade existe mais um proprietário, como posso conseguir um modelo de declaração de renúncia ao direito de preferência na compra do imóvel por parte do outro proprietário?

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    2. Oi Gentil. não tem no blog, use meu email abaixo que te envio um modelo

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    3. Ok, já mandei mensagem para o seu e mail, obrigado

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  17. A carta de renúncia ao direito de preferência pelo locatário não precisa especificar o preço e condições de venda?
    Obrigado

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    1. Oi Mario Lucio, não não precisa porque em seu teor consta que ele renuncia ao direito de preferência na comrpr do imóvel locado independente de valores e prazos. abraços

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  18. Olá. Achei interessantíssimo este blog, ainda mais na fase que estou vivendo: de compras e vendas de imóveis com locações. Porém, esta renuncia do direito de preferencia tem validade por quanto tempo? Posso eu, proprietária do imóvel, utilizar uma renuncia ao direito de preferencia assinada há anos atrás?

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    1. Olá, não podes utilizar renuncia antiga. Uma vez que tenhas colocado o imóvel a venda e depois retirado deves novamente oferecer ao inquilino nova notificação de preferência na compra com o valor e forma de pagamento propostos e informando que a proposta tem validade de 30 dias. após 30 dias de comunicado o inquilino se ele nãos e manifestar a proposta caduca e ele perde o direito podendo venderes a terceiros.

      Se já sabes que ele não tem interesse na compra podes pedir a ele que na própria notificação no verso informe que não tem interesse na compra seja por qual valor for e que renuncia ao direito de preferência constante no verso, assina e data e desta foram podes modificar preço e prazos sem precisar oferecer a ele novamente.
      abraços

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  19. Sou locatário de sala comercial e fui notificado da venda. Não tenho interesse na compra pelo preço pedido, mas se a venda for efetuada daqui a digamos, 6 meses ou mais, poderei ter interesse. Quanto tempo vale a minha carta de renuncia ao direito de preferencia? Posso estipular um prazo (por exemplo 6 meses ou um ano?) Carlos Castelli

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    1. Olá Carlos Catelli.
      Teu direito de preferência na compra tem validade de 30 dias.
      Fechados 30 dias tens que dar uma resposta POR ESCRITO ao locador.
      Na resposta deve constar aceito ou não tenho interesse.
      Uma vez que não tenha interesse o locador esta livre para negociar com terceiros.
      Não podes impor que daqui a 6 meses te deem a preferência.

      A carta de renuncia não é obrigatório mas uma vez que você assine a renuncia não poderá mais exigir que o imóvel seja vendido a você. Renuncia quer dizer abrir mão e se assinares esta carta de renuncia estará abrindo mão da tua preferência na compra.

      Se achas que no futuro podes ter como comprar o imóvel, receba a carta de preferência que não contenha termo de renuncia.
      Se contiver termo de renúncia solicite que seja feita nova carta sem este termo porque não deseja renunciar ao direito.

      quando fores dar a resposta escrita informe que no momento não tem condições de comrpar o imóvel mas que no futuro próximo se o mesmo ainda estiver a venda podes ter comoa dquiri-lo e que por isso NÃO RENUNCIA ao direito devendo lhe ser proposta a preferência caso o proprietário venha a receber propostas de termos diferentes do que foi oferecido a você.
      Depois é ficar na torcida de que o mesmo não seja vendido logo.
      abraços

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  20. Queremos comprar o imóvel onde minha companheira vive a pelo menos 24 anos, na data em que foi vendida a residência ela, minha companheira, não sabia ler e não foi consultada sobre a venda, é possível questionar a venda na justiça para podermos comprar o local agora

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    1. Oi Carlos Oliveira. não é mais possível questionar a falta da preferência se era imóvel locado pois existem prazos de reclamatória a serem cumpridos. O máximo que poderia ser feito era entrar judicialmente com perdas e danos se tua companheira tem como provar que nas mesmas condições de quem comprou também podia ter comprado o imóvel locado. Se faz muito tempo, não há mais o que fazer. abraços

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  21. Ola , em março meu inquilino assinou um contrato de compra e venda , ele havia sinalizado que tinha interesse na compra desde o ano de 2014 , cheguei a perder venda mas assegurei a prioridade de compra para ele. Passados 3 meses da assinatura do contrato ele pediu mais 30 dias para concretizar a compra. Ja estamos no mês de outubro e ele não se pronunciou mais a repeito do caso e não responde mais aos meus e_mails. Nem me desgastei em entrar em contato telefônico porque ja notei tratar-se de uma pessoa não responsável por cumprir contrato.Na ocasião foi deixado um cheque caução , que quando apresentado (em setembro) retornou sem fundos e resolvi não reapresentar porque por se tratar de cheque caução , talvez eu nem possa reapresenta-lo. Nada foi dado como entrada , os mês se passaram e simplesmente o inquilino ignorou o contrato assinado , certo da impunidade na cobrança de multa. O que , e principalmente como , posso fazer para que o contrato seja cumprido ?. entendo que ele além de perder o direito da compra ele também tenha que me pagar a multa contratual ,uma vez que segurei o imóvel para que ele comprasse inclusive além do prazo estipulado.

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  22. precisa reconhecer firma no cartório dessa notificação, ou nao?

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    1. Não, não precisa reconhecer firma. abraços

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    2. Quando recebo a carta de preferencia enviada pelo locador a mesma tem que conter a assinatura do proprietário ? Eu tenho que assinar e devolver a ele ? Ou um simples e-mail enviado já basta .

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    3. Tem que conter a assinatura do locador/proprietário e tens 30 dias para assinar e devolver dando a resposta se aceita a compra ou não. Se após 30 dias não deres a resposta teu direito caduca e o locador pode oferecer a terceiros. Email não tem valor. este tipo de notificação exige comprovação do envio e recebimento.

      abraços

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  23. Gostaria de saber o seguinte: Ocorre que tem-se um imóvel em condominio A e B, entretanto B é um menor incapaz (10 anos de idade). Então A pretende vender o imóvel, pode os pais de B representar o menor desistindo da preferência da compra?

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    1. Olá, se existe condomínio no imóvel e um dos condôminos/proprietários é menor, A não pode vender a sua parte pois é obrigatório a assinatura de B e B é incapaz sendo que os pais não podem assinar a venda pelo menor. è obrigatório a venda de todo o imóvel e alvará judicial autorizando os pais a assinar pelo menor. o valor da parte de B ficará em conta judicial bloqueada.
      abraços

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  24. Tenho um imovel comercial e o inquilino disse que nao possui a quantia para pagara a vista. O imovel esta no nome da empresa e a mesma esta endividada e ja temos comprador a vista. Agora o locatario nao quer assinar o termo de renuncia. Como proceder? Pois o outro comprador esta com pressa e a empresa tambem e meus socios tambem. Tem como agilizar o processo? Sao dois inquilino e uma só matricula.

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    1. E 1 matricula com 3 imoveis.

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    2. Olá Ju.

      Você tem que oferecer a ele por escrito a preferência na compra pelo valor xx e forma de pagamento yy, no caso á vista. Ele tem 30 dias para dar a resposta e tens que aguardar o prazo, não podes atropelar a lei. Após os 30 dias podes vender sem a renuncia porém pelos mesmos critérios oferecidos. o inquilino não é obrigado a assinar a renúncia porque estás oferecendo pagamento a vista que ele não tem mas a prazo pode ter então ele se resguarda de caso você mude de ideia ele tenha novamente a preferência. Tens que esperar os 30 dias.
      abraços

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  25. boa noite, tenho um apartamento locado no prazo de 30 meses faz 8 meses que o locatário esta no imóvel , pretendo permutar por outro imóvel como procedo com o locatário? ele tem direito a multa, devo notifica-lo , o novo proprietário pode solicitar o apartamento para uso pessoal?

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  26. Oi Renato Rocha
    A permuta é permitida e se exclui direito de preferência do locatario, apenas comunique que irá permutar e o novo proprietario informa se da andamento a locação ou pede o imóvel com 90 dias para desocupar. Abs

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  27. Boa noite,
    Poderia me tirar uma duvida.
    Minha mãe tem um imóvel alugado e o corretor que fez o contrato colocou a seguinte cláusula:
    "a locatária desde já declara não ter interesse na aquisição do imóvel ora locado e ainda que tivesse direito de preferência na compra, abre mão do mesmo expressamente e por qualquer que seja o preço".
    Esse mesmo corretor encontrou uma pessoa para comprar o apartamento e disse que por conta dessa cláusula não é necessário oferecer o apartamento a locatária.
    A duvida é, essa cláusula do contrato tem valor?
    desde de já,agradeço a atenção.

    Adriana.


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    1. Olá Adriana, esta clausula é nula, sem efeito, não pode constar no contrato antecipadamente.
      abraços

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    2. Boa noite.
      Obrigada pela resposta!
      Abraços

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  28. Olá...tenho uma sala comercial locada pelo período de contrato de 12 meses, a inquilina não vem pagando o valor do aluguel corretamente, faz depósitos aleatórios de valores mais baixos que o estipulado em contrato, vendo que está virando uma bola de neve, e ela já sabendo que eu tinha interesse em vender a sala, ofereci a ela, inclusive através da carta de preferência, que a mesma se nega em assinar e receber...como procedo, a mesma me.joga na cara que só sairá se o juiz decretar que a mesma tenha que sair...como procedo legalmente com essa situação?... Obrigado desde já...

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    1. Olá. Se enviou a carta por correspondência AR e ela se recusou a receber tens provas de que a notificou mas o ideal é enviar via cartório de títulos e documentos. Ocorre que ela está inadimplente se não deposita integral então procure um advogado para aciona-la judicialmente por falta de pagamento e solicitar desocupação antecipada por liminar. ele vai avaliar o que é melhor porque venda do imóvel não te permite retoma-lo. o comprador é quem despeja.

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  29. Maria Angela, bom dia. Estou comprando um imóvel residencial que está alugado, o contrato de locação entre o vendedor e o locatário tem uma cláusula que, no caso de desistência da compra (este documento já está assinado pelos locatários que não quiseram ficar com o imóvel) há prazo de 30 dias para desocuparem o imóvel a partir da desistência da compra. Este prazo deve ser obedecido uma vez que o contrato está assinado por locador e locatário ou o prazo para desocuparem o imóvel se iniciará a partir da transferência da certidão? Obrigado e parabéns pelo Blog!!

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    Respostas
    1. Olá. Esta clausula não tem valor porque vai contra o que determina a Lei 8.245/91 artigo 8º que neste caso não autoriza acordos em contrario. A desocupação somente pode ser feito pelo comprador que terá 90 dias para comunicar o inquilino se assume a locação ou não assume pedindo a desocupação. ao pedir a desocupação deve também conceder 90 dias para p inquilino desocupar.

      Notificas o inquilino para desocupar em 90 dias e onde deverá ser pago aluguel e taxas pelo uso do imóvel até a desocupação anexando a copia da certidão de propriedade imobiliária.

      Se por um acaso ao assinar o contrato particular ou escritura o vendedor já ter der posse autorizando a receber os alugueis podes pedir que este comunique o inquilino da venda e onde ele deverá e a quem pagar o aluguel, informando que após o registro da escritura o comprador entrará em contato para resolver se desocupa ou segue a locação.
      Abraços

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  30. Olá boa tarde.
    Estou vendendo um Imóvel comercial nesse caso Posto de Gasolina.
    O prazo do contrato é de 60 meses, se o Locatário assinar a renuncia de direito de Preferência, o novo comprador terá que esperar o fim do Contrato para que o Locatário desocupe imóvel?

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    1. Olá. O comprador somente é obrigado a cumprir o contrato se houver clausulas de vigência e este contrato estiver averbado na matricula do imóvel locado. Renuncia na compra não tem nada a ver com retomada. Outro detalhe que impede a retomada é que o contrato tem prazo de 60 meses e se estiver faltando um ano para o término do contrato o inquilino pode entrar com ação renovatória e ser o comprador obrigado a renovar por mais 60 meses. Melhor um advogado dar uma olhada no contrato de locação.
      Abraços

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  31. Boa tarde. Tenho um apartamento que está a venda já a algum tempo, mas uma pessoa está interessada em alugar pelo período de 12 meses, mesmo sabendo que o imóvel está a venda. Esta pessoa me disse que não tem interesse na compra do imóvel e que em caso dele ser vendido antes do término da vigência do contrato e o novo proprietário não quiser manter o contrato irá desocupá-lo sem problemas, visto o imóvel não ser para sua moradia fixa e sim eventualmente quando vier para esta cidade. Posso incluir no contrato de aluguel uma Cláusula em que o locatário informa estar ciente que o imóvel está a venda e que não tem interesse na compra do mesmo renunciando à compra do imóvel e todo e qualquer direito que a Lei lhe faculta?

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    1. Olá. Podes incluir a informação de ciência da venda porém não aconselho a locar pois fica mais difícil vender o imóvel locado e como ele virá esporadicamente não poderá mostrar o imóvel aos interessados pois não podes ficar com chaves e ter acesso quando o inquilino esta em outra cidade. Abraços

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  32. Boa tarde!
    Tenho uma dúvida referente à posse dos referidos documentos (contrato de locação, laudo de vistoria e carta de renúncia) no caso de imóvel administrado por uma locadora (contrato a vencer em 30 dias e data de entrega do apto já firmada) e vendido para terceiro. Minha dúvida é: os novos proprietários/compradores têm o direito de posse dos referidos documentos originais ou a imobiliária os mantém arquivados?

    Att., Reinaldo.

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    Respostas
    1. Oi Reinaldo.
      A imobiliária tira copia autenticada de toda a pasta da locação pois tem por obrigação prevista em lei guardar por 5 anos. entrega os originais a você locador. você somente repassa aos compradores se eles forem assumir o contrato de locação porque o comprador ocupa teu lugar como locador e precisa desta documentação porque assumindo a locação, ele responde pelo contrato a partir da venda. assumindo a locação o inquilino só pode ser removido do imóvel por despejo e para isso é preciso o contrato original.
      Se os compradores vão pedir a desocupação sem assumir a locação então não é preciso os originais podem apenas dar a copia do contrato.
      Abraços
      Abraços

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  33. Olá. a carta de renuncia ao direito de preferência na compra diz ao interessado no imóvel que você não tem interesse em comprar o imóvel seja por que preço for. apenas facilita a vida do proprietário não te causando qualquer perda de beneficio em relação a locação. Portanto podes assinar no verso da carta que renuncia ao direito de preferência.Não és obrigado a assinar a renuncia ao direito de preferência porém é mais comodo para vocês porque se ela tiver 5 interessados no imóvel e cada um apresentar um preço diferente ou prazo de pagamento ela vai ter que te procurar para por escrito te dar o valor novo e no ato você assinar se tem interesse em comprar por aquele preço ou não e se você não atender prontamente o locador poderá sofrer ação judicial por tentar protelar o negócio e desocupação, arcando com perdas e danos. Lembrando que quem desocupa o imóvel é o comprador que terá por lei a obrigação de te conceder 90 dias para sair.
    Abraços

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  34. Olá Reinaldo

    Se os compradores vão assumir o contrato de locação e continuar com a imobiliária esta mantém a posse dos documentos arquivados e entrega a você cópia autenticada dos mesmos se você quiser copias. Se não quiser a imobiliária e você encerram o contrato e dão quitação um ao outro do contrato que continua e se transfere aos compradores.

    Se os compradores vão desocupar o imóvel, não assumindo o contrato ,nenhum documento é entregue a eles a não ser a copia autenticada da carta de direito de preferência assinada pelo inquilino.Nesse caso eles entram judicialmente com imissão de posse e não despejo judicial.Se você quer a documentação da locação a imobiliária tem que te entregar e ela mantém copias autenticadas n guarda conforme a lei.
    ABRAÇOS

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  35. Bom dia!
    TenhTenho uma empresa que funciona numa loja há 21 anos ,com contrato de locação de 5 anos, desde 1998.Antes de mim o meu pai teve um contrato de 8 anos. E passou o ponto para mim.
    A dona do imóvel quer vende-lo e me deu a preferência, mas não tenho condições de comprar. Com a venda do imóvel eu perderei o ponto comercial, não tenho como passar para outra pessoa. Tenho direito a uma indemnização equivalente ao valor do ponto? Estou passando por dificuldades financeiras e terei que ar ar com mudanças e outros afins...
    Gostaria de uma orientação.
    Obrigado!

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    1. Oi Tatiana.

      Contratos escritos de 5 anos dão direito a Renovatória por igual período e assim neste ano de 2019 será novamente renovado por mais 5 anos e tens de 1 ano a 6 meses antes de vencer o prazo de 5 anos deste ultimo contrato para informar ao locador que deseja fazer uso da renovatória e se este recusar porque irá vender o imóvel deves entrar com a ação judicial que garantirá tua renovação, mesmo com a venda.
      Se o prazo é indeterminado o locador poderá pedir desocupação e não tens direito a indenização pelo ponto.
      Te recomendo procurar um advogado imediatamente porque esse tipo de Situação depende exatamente do que diz o contrato escrito e não basta somente as informações que colocaste aqui.
      Abraços

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  36. Boa tarde,

    Tenho um imóvel alugado a 4 anos e agora decidi vendê-lo. Gostaria de saber se posso entregar a carta de preferência de compra ao inquilino em mãos, recolhendo data e assinatura do mesmo e se após os 30 dias o mesmo não aceitar tenho que recolher assinado e datado a carta de renúncia de compra por parte dele. As assinaturas tem que ser reconhecidas em cartório?

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    1. Olá, em duas vias entregue em mão, ele assina e data. Se no ato da entrega ele te disser que não interessa a compra, você pede para ele informar nesta segunda via que renuncia ao direito de aquisição, assina e data. Se ele quiser esperar os 30 dias para responder, aguarde e depois pergunte se ele renuncia. Se ele disser que não, você não pode obriga-lo
      Abraços

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  37. Bom dia!
    Gostaria de tira ruma dúvida sobre meu caso.
    Comprei um apartamento com meu noivo, só que terminamos e eu quero continuar com o apartamento e quero tirar do nome dele. Só que pro banco não tenho renda suficiente para arcar com o financiamento sozinha, mesmo estando pagando sozinha desde o término, porém minha renda no contra cheque não é aceita pelo banco. Consultei um advogado por alto, e ele me deu uma declaração de renúncia ao direito de propriedade imobiliária e uma procuração onde posso tirar o nome da outra pessoa sem que precise dele presente. Gostaria de saber se com esses dois documentos com reconhecimento no cartório estou garantida e caso ele queria ter direito a algum tempo depois, sendo q estou pagando sozinha o imóvel.

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    1. O financiamento vai continuar em nome de ambos, somente por compra e venda consegues tira-lo e o imóvel está em nome dos dois. Se ele renuncia e te dá a procuração estará garantida.
      Abraços

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  38. Luiz Carlos Cardoso10/04/2020, 11:31

    Bom dia!
    Estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vcs se possível.

    Estou querendo comprar uma casa e o inquilino tbm está interessado na casa, porém ele só pode comprar a casa daqui a 13 meses.
    Mesmo assim o proprietário é obrigado a esperar os 13 meses para vender Para o inquilino ou ele pode passar a preferência a min?
    Desde já agradeço.

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    1. Olá, não o proprietário entrega a notificação e espera 30 dias e não está obrigado a aguardar. Ele responde que não concorda e que vencido 30 dias da notificação será oferecido a terceiros.
      Abraços

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  39. Boa tarde
    Sou Israel. Gostaria de uma possível orientação: Há um imóvel com 7 herdeiros - irmãos. Desses 7, 5 herdeiros abrem mão de suas partes e apenas um quer receber a parte que lhe cabe. Diante disso, existe um recibo de compra e venda apropriado para essa situação? Aguardo uma orientação

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    1. Oi Israel. Sim, ele está vendendo a fração ideal do imóvel que é direito de herança e deve ser feito um contrato e recibo. Tudo depende se o imóvel já foi inventariado ou não. Se o inventário está concluído se faz uma escritura pública de doação dos 5 irmãos e compre e venda do que quer receber. Procurem um profissional.
      Abraços

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  40. Boa tarde. Minha mãe tem um terreno alugado, mas ela quer passar esse terreno para minha irmã com minha autorização.Preciso notificar o inquilino se ele tem interesse de comprar o terreno?

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    1. Olá, se é doação o inquilino não tem direito de preferência e pode ser doado para sua irmã livremente. Abraços

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  41. Bom dia Maria Ângela.
    Estou vendendo um imóvel comercial que está alugado. O locatário já assinou a Renúncia na Preferência de Compra, com a solicitação de 120 dias para desocupação, que o comprador aceita sem problemas.
    Porém, no Contrato de Compra e Venda, o comprador está impondo uma multa de R$ 500 (!) por cada dia que o locatário leve para desocupar o imóvel, além dos 120 dias propostos, recaindo a mesma sobre mim.
    Como o comprador passa a receber os aluguéis a partir da assinatura desse contrato, está correta essa cobrança de multa diária?
    A parcela final do valor de venda também está atrelada a essa condição de desocupação do imóvel.
    Muito obrigado pelas excelentes orientações aqui em seu site!

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    1. Olá, não está correto. Esta tudo errado. A desocupação deve ser conforme o artigo 8 da lei 8.245/91. Se você vai despejar o inquilino então você segue o contrato e o encerra e depois fecha negocio. Se vão assinar o contrato e já entregar a posse indireta do imóvel ao comprador, ele assume a locação e o despejo é feito por ele conforme o artigo citado.
      Abraços

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  42. Boa Tarde Maria Ângela, em caso de imóvel rural, sem arrendamento. O direito de preferência é do vizinho, ele não tem interesse em comprar pelo preço oferecido. Então uma declaração de renúncia assinada por esse vizinho seria o suficiente para evitar uma possível ação judicial? Desde já agradeço.

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    1. a renuncia escrita ao direito de preferência é assinada quando nãos e tem interesse em adquiri independente do preço oferecido ou das condições de pagamento. Nesse caso basta ele assinar a notificação que recebeu informando que renuncia ao direito independente de mudança nas condições oferecidas. Se ele não assinar cada, vez que mudar o valor ou forma de pagamento terá que oferecer novamente.
      Abraços

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  43. o inquilino morreu há 3 meses e a família não comunicou , fiquei sabendo e pedi uma posição depois de 2 meses do falecimento eles só entraram em contato depois de 3 meses.
    como é ponto comercial gostaria de saber quanto tempo depois posso alugar para outra pessoa no mesmo ramo.
    imovél foi entregue pelo filho com isso se acaba o direito ao ponto?

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    1. Olá, se a família não assumiu o ponto, deixou fechado e agora entregou o imóvel, não há que se falar em proteção do ponto até porque o fechamento durante este tempo de 3 meses já prejudicou a clientela. Pode alugar porém aconselho verificar se foi dado baixa na prefeitura do alvará.
      Abraços

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  44. Um contrato particular de compra e venda é suficiente para que o comprador peça a desocupação do imóvel, que se encontra alugado, ou deverá esperar a quitação ou a Escritura definitiva?

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    1. Olá, se for contrato particular de promessa de compra e venda registrada na matricula, sim. Um contrato simples assinado não tem valor contra terceiros. Eu sempre recomendo ao adquirente fazer uma visita ao inquilino, se apresentar, conversar sobre a desocupação, pagamento do aluguel que mudará o locação do pagamento etc. depois notifica oficialmente. Abraços

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  45. Boa tarde?
    Em um caso que o imóvel é rural e esta locado, mudaria algum parâmetro legal ou a lei Lei 8.245, Art. 27, vale para ambos? Pois no imovel rural temos o estatuto da terra !

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    1. Olá, se o imóvele está locado para residencia então mesmo estando em área rural a destinação é moradia e vale a lei do inquilinato 8.245/91. Se o imóvele stá locado para uso rural então vale o estatuto da terra e arrendamento. abraços

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  46. Bom dia ou boa noite poderia me ajudar tenho um amigo em Natal que mora de aluguel e tem um imóvel alugado aqui no RJ o qual tomo conta está alugado e o contrato de aluguel termina em 07 de julho ele não quer renovar o contrato de aluguel quer que o inquilino saia se não tiver interesse no imóvel e quer vender o imóvel para comprar um em Natal rio grande do Norte posso fazer uma comunicação de preferência de compra e comunicando que ele não renovará o contrato pedindo que o inquilino deixe o imóvel vazio como devo proceder pode me ajudar ou me fornece um modelo de comunicação. Heitor Gomes RJ

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