REGISTRO DE CONTRATOS DE GAVETA - FINANCIAMENTOS
Já citei em outro post que nos estados do Rio Grande do Sul(pioneiro) e do Mato Grosso do Sul( Provimento número 25 da Corregedoria-Geral de Justiça do MS - 03/12/2008) já é permitido o registro na matricula imobiliária dos chamados CONTRATOS DE GAVETA, aqueles em que a pessoa compra um imóvel financiado que ainda não foi quitado pelo vendedor assumindo sem o conhecimento do credor as prestações devidas.
Agora em RONDÔNIA também será permitido este registro.
O provimento 006/2009 da Corregedoria Geral de Justiça que orienta os cartórios de imóveis deste estado recomenda que se permita o registro deste tipo de contrato.
Um provimento é uma instrução que normatiza uma prática corriqueira no mercado que não esta amparada em lei ou jurisprudência e sendo assim o contrato de gaveta comum no mercado imobiliário passa a gora a poder ser registrado na matricula do imóvel para que terceiros tenham conhecimento do negócio. Em Rondônia a media esta em vigor desde março de 2009.
Para os bancos credores nada muda. O vendedor do imóvel continua sendo o mutuário oficial e toda a documentação permanece em nome dele até a quitação ou transferência oficial para o comprador.
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