CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
RESIDENCIAL
Nº_____
LOCADOR(A): Maria Ana Fulana de tal, brasileira, solteira, Secretária Junior, portadora do RG Nº 0000000000 expedido por SSP (secretaria de segurança pública) e CPF Nº 000 000 000/00, residente nesta cidade e estado e domiciliada a rua/av. Pirilampo dos pirilampos nº 000/00, Bairro qualquer, CEP 00 000 000.
LOCATÁRIO(A): Eunice Sicrana de Tal, brasileira, solteira, Recepcionista, portadora da RG Nº 0000000000 expedida por SSP(Secretaria de Segurança Pública) e CPF Nº 000 000 000/00, residente nesta cidade e estado e atualmente domiciliada a rua/av. Paparico nº 00, Bairro Tal, CEP: 00000000.
OBJETO: o imóvel objeto deste contrato de locação de propriedade da LOCADORA, destina-se ao uso RESIDENCIAL da LOCATÁRIA e seus familiares e localiza-se na rua/av. Macamenia Siri Nº 00/09, Bairro Tal, CEP 000000000, nesta cidade e estado. Está matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da ____ Zona sob a Matrícula de Nº ______. O objeto desta locação NÃO INCLUI o uso de vagas de garagem no condomínio.
ALUGUEL: as partes contratantes ajustam o valor de R$ xxx.xx ( escrever por extenso o valor) como valor inicial a ser pago todo o dia 10 de cada mês no local de residência do locador(descrever se for o caso) ou onde este indicar(descrever o local e forma de pagamento). Fica estipulada a MULTA por atraso no pagamento do aluguel na proporção de 10% do valor do DOC acrescidos de 1% ao mês de juros e correção monetária após 30 dias de mora baseada no IGPM mensal. A LOCADORA determina que o LOCATARIO seja considerado em MORA após o 3º (terceiro) dia de vencimento do aluguel. O pagamento do aluguel estende-se até a entrega das chaves a LOCADORA. Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado do aluguel, a LOCADORA concede a LOCATÁRIO 3% de desconto sobre o valor do aluguel sem as taxas.
PRAZO: o presente contrato tem prazo de 30 (trinta) meses e inicia-se na data de ______ (escrever por extenso), com término previsto na data de _____ (escrever por extenso). Ao término do prazo contratual se não houver manifestação das partes por escrito em contrário, prorroga-se o contrato de locação por prazo indeterminado podendo as partes encerrá-lo bastando comunicar por escrito com 30 dias de antecedência conforme determina a Lei do Inquilinato 8.245 artigo 46.
FIANÇA LOCATÍCIA: assumem a fiança do contrato os FIADORES Senhor Beltrano de Tal portador da RG Nº 0000000000 e CPF Nº 000000000/00, brasileiro, Advogado e sua esposa Senhora Beltrana de Tal portadora da RG Nº 000000000 e CPF Nº 000 000 000/00, do lar, residentes a rua/av. Rasputim Nº 0000, Bairro, cidade, estado. Os fiadores obrigam-se a responder pela fiança deste imóvel objeto de locação enquanto durar o prazo contratual e na renovação automática por prazo indeterminado podendo exonerar-se da fiança na forma da Lei 12.112/09 artigo 40º Inciso X, comunicando por escrito ao Locador e cientes de sua responsabilidade perante o contrato por 120 dias após a exclusão.
MULTA: as partes acordam multa no valor de 03 ALUGUÉIS ATUAIS, PROPROCIONAIS AO TEMPO QUE FALTAR para encerrar o contrato como forma de indenização ao(a) locador(a) conforme a Lei 12.112/09 artigo 4º por desocupação antecipada do imóvel. A Multa não se aplica nos casos em que a Lei 8.245 permite a isenção do locatário. O LOCATARIO poderá desocupar o imóvel aos 12 meses de locação sem pagamento de multa bastando comunicar no 11º mês, o locador, por escrito, de que deseja encerrar o contrato. Optando por continuar a locação fica ciente o Locatário de que o contrato segue com a aplicação da multa caso venha a desocupar depois dos 12 meses e antes de fechar os 30 meses. (Se não quiser dar este direito ao locatário exclua esta parte)
REGÊNCIA: as partes acordam que este contrato rege-se pela Lei específica 8.245/91 e 12.112/09 e o Código Civil em vigor nos casos em que a Lei referida for omissa, concordando que ambos tomaram ciência do teor das referidas Leis dispensando assim conter este as demais cláusulas legais pertinentes a locação de imóvel residencial.
As partes acordam e concordam com as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: o ALUGUEL será reajustado a cada 12 meses contados da data de inicio da locação pelo índice oficial do governo, acumulado, estabelecendo as partes contratantes como índice escolhido o IPCA (Índice de Preços ao consumidor Amplo) medido pela IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A aplicação do índice acumulado ocorrerá sobre o valor do aluguel vigente na data do reajuste. Em caso de índice acumulado negativo, as partes concordam em manter o valor do aluguel não aplicando a correção negativa visando não defasá-lo.
SEGUNDA: o LOCATÁRIO ficará RESPONSAVEL pelo PAGAMENTO das TAXAS MENSAIS de CONDOMINIO E IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e SEGURO INCÊNDIO bem como todas as despesas inerentes a obrigação do locatário estabelecida na especifica Lei do Inquilinato. O locatário se compromete a comunicar e entregar ao locador todo e qualquer documento que chegar a suas mãos referentes ao imóvel.
TERCEIRA: ao término do presente contrato o locatário deverá restituir o imóvel ao locador nas mesmas condições recebidas e descritas no TERMO DE VISTORIA INICIAL, parte integrante deste contrato de locação. Fica estabelecido que o LOCATARIO pague ALUGUEL PRÓ-RATA dos dias que estiver na posse do imóvel para reforma de entrega onde fará uso de profissional de sua confiança. Ficará dispensado do pagamento de aluguel se aceitar orçamento e profissional de confiança do LOCADOR(A).
QUARTA: o locador fica desde já autorizado pelo locatário a vistoriar se desejar, anualmente, o imóvel e solicitar ao locatário que providencie os reparos que achar necessário para a conservação do imóvel. A visita será comunicada com 03 dias de antecedência em horário estabelecido pelo locatário.
QUINTA: se houver falecimento ou insolvência dos Fiadores bem como o desaparecimento dos bens dados em fiança, o LOCATÁRIO compromete-se a no prazo máximo de 30 dias apresentar nova fiança locatícia de acordo com Lei 12.112/09 artigo 40º- X- parágrafo único, ficando desde já comunicado de que o LOCADOR não aceita CAUÇÃO de bens móveis. Caso não apresente dentro do prazo da Lei nova fiança o LOCADOR se reserva o direito de encerrar o contrato de locação solicitando ao locatário A IMEDIATA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
SEXTA: em caso de Ação judicial de despejo ou cobrança de divida referente à locação do imóvel fica estabelecido que o LOCATÁRIO sera responsável pelo pagamento das custas judiciais e extrajudiciais mais honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
SÉTIMA: o LOCATARIO declara estar ciente de que o não pagamento do DOC de aluguel impedirá o recebimento dos próximos a vencer, devendo providenciar a regularização dos aluguéis vencidos para posterior pagamento do atual, salvo acordo por escrito entre as partes.
OITAVA: as partes acordam que toda e qualquer comunicação referente a locação será na FORMA ESCRITA E INEQUIVOCA e com assinatura de recebimento. Por forma inequívoca entende-se “EM MÃOS” ou envio através do CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ou CORREIO A.R.
NONA: a subrrogação do imóvel deverá ser comunicada por escrito ao Locado e Fiador pelo Locatário conforme determina o artigo 12º da Lei 12.112/09.
DÉCIMA: AS PARTES ELEGEM O FORO desta cidade de ___________ para solucionar qualquer problema referente a este contrato que não seja acordado entre as partes de livre vontade ou venha a colocar em dúvida qualquer item relacionado.
DÉCIMA PRIMEIRA: o LOCATÁRIO afirma ter recebido da LOCADORA uma cópia do TERMO DE VISTORIA que deverá contestar se necessário for, em 05 dias úteis após o recebimento das chaves, devendo ao receber as chaves tomar ciência junto ao condomínio do REGIMENTO INTERNO E CONVENÇÃO CONDOMINIAL.
E por estarem cientes e de acordo com todas as cláusulas deste contrato e as cláusulas legais estabelecidas na Lei de Locações 8.245/91 e sua alteração Lei 12.112/09, as partes contratante, seus fiadores e testemunhas assinam este instrumento em 03(três) vias de igual teor e um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo relacionadas e identificadas.
Cidade e data completa
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
FIADORES
TESTEMUNHA 1
CPF
TESTEMUNHA 2
CPF
Muito Obrigado pela ajuda,
ResponderExcluircontinue sempre assim e tenha muito sucesso,
Um grande abraço.
Tamires...
ResponderExcluirAchei bastante claro e objetivo esse modelo de contrato, concerteza irá me ajudar bastante.
obg pela ajuda!
Parabéns pelo blog e pelo modelo de contrato.
ResponderExcluirAdmninistro imóveis em locação e utilizo seu modelo desde que você o postou. Excelente
Por gentileza poderia adotar um cinza mais claro,tenho problema de vista e essa cor embaralha com a cor das letras. Obrigada!
ResponderExcluir17DE SETEMBRO DE 2010 11:50 VOCÊ COMO POUCOS,SE PREOCUPA COM OS OUTROS,NÃO É MERCENÁRIO ,MUITO OBRIGADA, ME AJUDOU MUITO; ATÉ ENTÃO ESTAVA SEM BASE NENHUMA.
ResponderExcluirEsta é a função deste blog pessoal. O nome já diz "pessoal" e portanto de livre acesso a todos que precisarem de alguma informação. Cidadão bem informado corre menos riscos de ser enganado.
ResponderExcluirObrigado
ötimo, foi de muita serventia. Grata
ResponderExcluirCláudia-RJ
Existe um modelo de comunicado de não renovação de aluguel. Tenho um contrato de 30 meses e gostaria de enviar para o inquilino a minha intenção de não renovar.
ResponderExcluirOlá, neste mesmo blog, utilize a notificação do link abaixo para comunicar que deseja a desocupação do imóvel. Esta comunicação é a utilizada quando se deseja que o contrato termine na data prevista. Se quiser comunicar o inquilino com meses de antecedência de que não irá renovar, adapte este modelo e envie para ele com aviso de recebimento. Depois faltando 30 dias para o término ou na data do término você terá que enviar este modelo novamente pedindo o imóvel.
ResponderExcluirSe o prazo já esta perto de encerrar apenas envie este modelo quando faltar 30 dias para o encerramento. O prazo de desocupação é livre ou seja você pode conceder mais prazo, dar 30 dias ou pedir a desocupação no dia em que o contrato encerrar(logicamente que comunicando-o com antecedência da não renovação)
abraços
OLÁ, Está de parabens! sou estudante de Direito e admiro as pessoas solidárias, que auxiliam as outras, sem nenhum intúito financeiro. pois a recompensa é a realização,interior, que praticou o bem para muitas pessoas, QUE EM OCULTO AGRADECE A DEUSPELA SUA EXISTÊNCIA.
ResponderExcluirAlline
Obrigada Alline, sempre considero que o saber é a arma mais poderosa contra os desonestos. Enquanto puder compartilhar e informar estarei contente em cumprir minha parte. O retorno vem quando a gente mais precisa. Quem faz amigos afasta inimigos.
ResponderExcluirabraços
Parabéns pelo blog e pelo excelente modelo de contrato que contempla a nova Lei do Inquilinato.
ResponderExcluirObrigado Marcelo e sempre peço a colaboração de vocês. Na medida do possível vou aperfeiçoando todas as postagens e também atualizando as que tiveram modificações na lei ou na ppratica.
ResponderExcluirQuando uma imobiliaria pegar meu imovel para fazer a locacao do meu imovel ela coloca o meu nome como locador ou coloca o da empresa que esta locando? Como isso procede de maneira correta?
ResponderExcluirOi Leandro Melo, você é o locador e a imobiliária seu procurador para que possa assinar poor você o contrato. desta forma aparece teus dados como locador e o da imobiliária como procurador.
ResponderExcluirSe você mesmo for assinar o contrato a imobiliária responde como administradora da locação.
Sempre aparece teu nome.
abraços
Boa noite! Esse modelo de contrato está atualizado? Pois quero usa-lo, para firmar uma locação. Mas Já li tanta coisa, que fico até com receio de algo dá errado. Só vi comentarios até o ano de 2014. Por isso a duvida. E outra coisa precisa passar por advogado ou as partes podem assinar e ir direto no cartorio reconhecer firma? Obrigada!
ResponderExcluirOlä. É muito antigo apesar de estar atual. Me envia um e-mail que te mando outro mais completo para adaptar-se.
ResponderExcluirO problema maior não é o contrato é o desconhecimento da lei que pode te complicar se fizeres o contrato errado.
Abraços.
mcamini150@gmail.com
Oi, numa locação, qual é a ordem de análise dos documentos? Primeiro a imobiliária ou locador analisa os documentos do futuro provável locatário, ou o locatário pode ver primeiro o contrato antes de dar seus documentos? Obrigado...
ResponderExcluirOlá, o profissional qualificado é quem analisa os documentos das partes e elabora o contrato e termo de vistoria. Se a imobiliária administra a locação esta analisa a documentação das partes, dita as regras e elabora o contrato. Não existe minuta a ser analisada na locação residencial. O locador paga a imobiliária para agir em nome dele como procuradora e esta por ser profissional do ramo imobiliária tem por obrigação agira dentro da lei. A locação é regida por lei especial 8.245/91.
ExcluirUma vez que não seja aprovado o locatário a imobiliária devolve todos os documentos apresentados. Não há negociação de cláusulas na locação residencial em que imobiliária administra. Ela faz exatamente o que o locador impõe, dentro da lei.
Abraços
Oi, então o contrato é a última etapa da locação? O inquilino não pode ver o contrato antes para ver as cláusulas e condições? Obrigado
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