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Boa tarde, Maria Ângela. Preciso de uma orientação sua, quando puder me auxiliar. Tenho uma casa alugada distante de onde resido, em outro bairro. Meus inquilinos pagam sempre o aluguel em dia e cuidam da casa, mas tenho recebido ligações constantes dos vizinhos do imóvel de que eles fazem festas todo final de semana e feriados, com som alto, bebedeiras, gritarias e algazarras no quintal da casa em bairro residencial, não é condomínio. Os vizinhos alegam que é minha responsabilidade resolver a situação, já liguei para eles e pedi mas eles param por uns dias e voltam a fazer tudo de novo. Eles moram há 3 anos na casa e dizem gostar de morar lá e não querem sair se resguardam por pagar em dia. A vizinhança diz que vai acionar o Ministério Público e mover ação contra mim, o que eu posso fazer? Obrigada.
ResponderExcluirOlá, Direito de vizinhança. Você como locadora deve formalmente notificar o inquilino para que faça uso do imóvel locado dentro das normas legais de direito de vizinhança evitando a perturbação do sossego alheio. Essa Notificação deve ser enviada formalmente e de preferência via cartório para fazer provas. Deve fazer cessar a perturbação sob pena de despejo por infração. Como não conheço o contrato de locação deve verificar em qual cláusula consta as regras de respeito a vizinhança.
ExcluirQuanto aos vizinhos, eles acionam o inquilino. Você não responde por atos de terceiros. Sua obrigação é fazer constar as normas de voz vizinhança em contrato e notificar quando solicitada. Com a notificação você pode multa seu inquilino pelo uso inadequado do imóvel.
Abraços