CONTRAPROPOSTA NA COMPRA DE IMÓVEL LOCADOComo é tratada a contraproposta na aquisição do imóvel locado, quando o locatário recebe a notificicção de preferência, do locador, mas deseja oferecer um valor diferente do informado.
Breve resumo do direito de preferência na aquisição do imóvel locado
Determinado pelo artigo 27 da lei 8.245/91, tem regras de fácil entendimento e não dá margem a interpretação ou atos diferentes do proposto. Concede ao locatário, o direito de preferência na aquisição do imóvel, quando seu proprietário decidir vender. Pode ocorrer em duas situações: ✅ o locador receber uma proposta de aquisição, deixe em aberto e notifica o locatário para exercer seu direito de preferência nos mesmos termos da proposta recebida.
✅ o locador coloca o imóvel a venda e antes de anunciar, contratar imobiliária/Corretor de Imóveis, oferece ao locatário a preferência, aguardando por 30 dias a resposta.
O locatário terá 30 dias para responder se aceita ou não. Após o prazo, o direito automaticamente caduca. Também poderá optar por, ao receber a notificação, renunciar, por escrito, ao direito, por não haver nenhum interesse, independente do preço e forma de pagamento. Ato que poderá ser praticado na notificação recebida, segunda via do locador, no verso, de próprio punho ou de outra forma que possa ser comprovada.
O desinteresse do locatário em exercer a preferência na aquisição do imóvel
O locatário não tem obrigação de adquirir o imóvel que aluga e pode abdicar deste direto ao receber a notificação, durante os 30 dias para resposta ou simplesmente não responder, deixando caducar. Vencido os 30 dias, o locador poderá oferecer a terceiros.
Na maioria das vezes em que o locatário tiver interesse na aquisição, ele efetuará uma contra proposta à notificação enviada pelo locador. O problema é que a legislação, que pode ser consultada, clicando no link em azul, no início do texto, não tem esta previsão e pode haver a perda do direito, se o locador estiver bem orientado.
O que ocorre se o locatário oferecer contraproposta na compra do imóvel locado
Sem rodeios, o locatário terá encerrado sua preferência na aquisição do imóvel alugado se, enviar proposta diferente da oferecida pelo locador.
O artigo 28 da Lei 8.245/91 informa que a preferência deve se dar pela aceitação integral da proposta. Sendo assim, não se admite a contraproposta, seja qual for.
O locatário que opta por tentar ganhar tempo, promovendo a contraproposta, descobrirá ao término do prazo decadencial que perdeu este direito. Os 30 dias de preferência a partir da data da notificação, se entregue no mesmo dia, ou do recebimento comprovado, é corrido e não se interrompe.
O que ocorre se o locador receber a contraproposta de preço na venda do imóvel
Não há impedimento ao locador em aceitar receber e analisar uma contraproposta de preço, prazo, forma de pagamento ou de garantia do locatário. Nos meus contratos costumo discutir com o locador se ele deseja seguir a lei ou inserir cláusula onde aceita, ou não, determinados atos, que de costume ocorrer. Alguns locatários utilizam a contraproposta para ganhar tempo, outros têm real interesse, mas por valor menor. O locador poderá ignorar, mas não está impedido de negociar, porém, o prazo decadencial segue correndo. O locador poderá dar mais prazo ao locatário para resposta, se assim desejar.
Não aceitando a contraproposta, recomenda-se que o locatário não assine a renúncia. Se o locador receber proposta diferente da oferecida ao locatário, terá por obrigação oferecer novamente a este. Nesta situação não ocorre mais o prazo de 30 dias, devendo o locatário responder de imediato.
Concluindo, o direito de preferência é de fácil entendimento no âmbito da notificação e exercício deste direito, mas não se esgota aqui. A legislação é mais ampla quando o locatário é preterido, há desistência de uma das partes, enfim, o assunto não se esgota por aqui.
📣 NOTIFICAÇÃO DE PREFERÊNCIA COMPRA DO IMÓVEL LOCADO:
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E-MAIL: mcamini150@gmail.com
Maria Ângela Camini
Olá. Tentei há pouco mandar uma pergunta, mas tenho dúvidas sobre a remessa. Aí vai, de novo: o proprietário decidiu vender o ap. que alugo; quanto tempo tenho para responder à carta que ele mandou? Quero oferecer uma contraproposta mas tenho medo de perder a preferência de compra. Ele pode nem responder minha contraproposta e passar o imóvel adiante? Ou eu tenho a chance de comprar pelo valor que ele pede, se ele não aceitar minha oferta? (Ele não detalhou as condições da venda, na carta; presuo que eu possa financiar pela Caixa, sem problemas.)
ResponderExcluirGrato e parabéns pelo blog!
Cardoso
Um caminhão bateu na minha residencia e a seguradora da empresa precisa me ressarcir o prejuízo, a seguradora me mandou uma proposta mas não achei viável, como mandar uma carta de contraproposta?
ResponderExcluirOi Felipe, responda nos mesmos moldes da proposta recebida anexando os comprovantes dos teus prejuízos e solicitando analise deste valor. não havendo acordo procure um advogado.
ExcluirAbraços