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Muito bom, notifiquei um inquilino usando esse modelo.
ResponderExcluirBoa noite, posso notificar o inquilino com esse modelo sem precisar de contratar um advogado??? Posso enviar a notificação por AR ????
ResponderExcluirOla Roberta, pode sim utiliza-lo sem consultar um advogado até porque a esta notificação é obrigatório caso seja necessário ação judicial de despejo.
ResponderExcluirEu não gosto de enviar nada por AR no entanto se quiseres enviar tome o cuidado de solicitar que seja entregue com aviso de recebimento que informará exatamente quem recebeu a correspondência.
Tome ciência de que se o inquilino alegar que não lhe foi entregue esta notificação quem tem a obrigação de provar que ele a recebeu é você, então acompanhe a notificação pela internet até a entrega e o aviso retornar.
Adapte conforme tua situação.
abraços
Sou inquilina e não consegui entrar em acordo com o proprietário. A imobiiaria mandou um e mail com um arquivo com carta semelhante a sua notificação. Pengunto: Tem validade esta notificação?
ResponderExcluirObrigada!
Nice
Olá, Se no contrato consta comunicação via email sim pode ser valida a notificação se a lei não exigir que seja com assinatura de recebimento, então depende. Se a notificação é de preferência na compra do imóvel ou despejo extrajudicial não tem valor pois precisa tua assinatura.
Excluirabraços
Olá!
ResponderExcluirA situação é a seguinte: sou a locadora de um imóvel não residencial; o prazo do contrato escrito venceu e a locação prosseguiu por tempo indeterminado; agora pretendo encerrar a locação.
Minha dúvida é a seguinte: quando o locatário não é encontrado com facilidade para ser notificado (o comércio está sempre fechado), posso notificar o fiador (no endereço residencial)? No caso, os fiadores são os pais do locatário, e na prática são eles quem arcam com o aluguel.
Obrigada e parabéns pelo excelente blog :)
Oi Ana.
ResponderExcluirTens que notificar o locatário. Onde está o endereço pessoal dele? Só tens o do imóvel locado?
Sempre se pede os dados pessoais de todos os sócios.
Notifique o locatário via correio registrado com aviso de recebimento.
Notifique os fiadores também por correio AR com aviso de recebimento de que não consegue contato com o inquilino. Após notificados e sem retorno, podes pedir o despejo judicial, aí sim os fiadores poderão ser chamados caso não consiga contato pois o imóvel comercial fechado e inquilino sem contato pode o advogado sugerir abandono do imóvel locado.
Abraços
Bom dia, tenho uma dúvida quanto ao aviso prévio, estou locando a mais de 30 meses e gostaria de saber se preciso cumprir o aviso prévio de 30 dias após comunicar que vou sair do imóvel, o artigo 46 é confuso quanto a isso e já vi artigos que falam da não obrigatoriedade de aviso prévio quando o imóvel for locado a mais de 30 meses... meu contrato não menciona nada de aviso prévio. Obrigada.
ResponderExcluirSim, o aviso tem que ser dado. Ele somente é dispensado na desocupação antecipada do imóvel. Imagine você recebendo um telefonema do locador te pedindo para desocupar amanhã. É possível? Não. Então com o locador também se dá os 30 dias para que possa se organizar.
ExcluirPela lei, se o contrato nada diz você pode entregar as chaves entre o fim do contrato e dentro dos 30 dias seguintes que é um prazo entre desocupação por termino do contrato e renovação automática. Tem que locador que não se importa. Repito, pela lei podes entregar as chaves na data do término. Na prática se cumpre e comunica os 30 dias.
Bom dia! Tenho um apto alugado contrato de 30 meses, porém, renovado automaticamente por período indeterminado, ocorre que a locatária me enviou e-mail dizendo que por conta de estar desempregada vai precisar descontar o valor da caução nos próximos 3 meses de aluguel. Porém, estou precisando que ela desocupe o imóvel. Posso enviar essa notificação Denuncia Vazia por A.R e dar um prazo de 60 dias para desocupar e devolvo o ultimo caução em dinheiro pra ela?
ResponderExcluirOlá, qualquer acordo é possivel desde que esteja escrito. Vale Wattsapp ou Email desde que ela retorne concordando que recebeu. Como a denuncia do contrato não precisa ser formal se você tem contato com ela pode enviar direto sem precisar o AR com aviso de recebimento.
ExcluirNa Notificação você somente pode dar 30 dias, os outros 30 você tem que dar de boca porque se depois ela não desocupar pelo menos você pode despeja-la por descumprimento do prazo legal. Sem problema algum descontar da caução a não ser o fato de que a caução também garante a reforma de entrega do imóvel e fazendo uso em alugueis podes ficar sem garantia suficiente caso ela devolva o imóvel com danos.
Abraços
Abraços