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PAGAMENTO DE TAXAS NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS



PAGAMENTO DE TAXAS NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Mesmo com a Internet para divulgar todo o tipo de assunto e tornar nossa vida mais fácil, ainda hoje, imobiliárias e proprietários cobram de candidatos a locação, taxas que a Lei do Inquilinato 8.245/91 não permite que sejam cobradas. 

Seguro Fiança.

            Este seguro é opcional e contratado pelo futuro inquilino do imóvel que opta por este como fiança locatícia. Sendo assim taxas e valor do seguro pagos a vista ou parcelado, serão todos suportados pelo locatário. O seguro geralmente varia de 01 a 02 aluguéis mais taxas e pode ser parcelado, cobrado juntamente com o DOC de aluguel. Para solicitar o seguro é cobrada uma taxa que gira em torno de R$ 50,00 para fins de consulta ao CPF do pretendente ao seguro. Esta taxa em caso de o locatário não ter o seguro aprovado não é devolvida. Toda e qualquer consulta ao CPF de um cliente tem custos para a empresa e, portanto a taxa não será devolvida.  Resumindo: todos os custos com a contratação pertence ao locatário. Quando locado através de imobiliária estas possuem convenio com um corretor de seguros que o candidato a locatário pode utilizar e assim agilizar o processo.


Taxa de reserva de imóvel visitado

As imobiliárias costumam cobrar taxa de reserva do imóvel que você visitou e pretende locar. Caso durante o processo de locação você desista do imóvel ou efetive a locação a taxa não lhe será devolvida. Não pague esta taxa, ela não pode ser cobrada. Basta que tenhas uma testemunha para pedir na justiça ressarcimento pela cobrança indevida.


Taxa referente à locação do imóvel

Estas taxas são suportadas pelo locador do imóvel ou pela imobiliária.
A lei não permite que sejam transferidas para o locatário pagar, nem por acordo escrito.
São elas:
- taxa de elaboração de contrato,
- aferição de idoneidade do locatário e fiadores
- taxa de consultas diversas e qualquer taxa referente à locação do imóvel que você deseja fechar negócio.
A Lei do Inquilinato em seu artigo 22 determina que o locador deve pagar estas taxas. As imobiliárias costumam cobrar do locatário e neste caso basta que você tenha uma testemunha junto com você para que judicialmente acione a imobiliária por cobrança ilegal.
As imobiliárias não concedem recibo discriminado desta cobrança até para não fazerem provas contra si por isso a testemunha é fundamental.
Muitas imobiliárias cobram estas taxas sem o conhecimento do proprietário mas na hora da indenização o mesmo é que será acionado juntamente com a imobiliária pois são solidários na cobrança já que a imobiliária atua por procuração do mesmo.


Taxas do imóvel locado

Estas taxas são obrigação do proprietário, porém a Lei neste caso, permite que o mesmo transfira para o inquilino a obrigação de pagá-las juntamente com o aluguel enquanto durar o contrato. Juntamente, pode ser cobrado o seguro incêndio que o proprietário fará com seguradora de sua confiança. Portanto IPTU e condomínio são suportados pelo inquilino.


Honorários de advogado

È comum nos contratos de locação constar cláusula em que as partes acordam honorários de advogado e custas judiciais, a serem pagos pelo inquilino. È permitido e legal se a cobrança de alugueis e taxas, em atraso, for efetuada pela via judicial.
Ocorre que também em cláusula, é acordado geralmente, 10% de honorários advocatícios por cobrança extrajudicial de alugueis e taxas em atraso por força de negociação de pagamento e parcelamento em que o advogado atua. Esta cobrança é indevida e não deve ser paga pelo inquilino. O que ocorre é que esta cláusula é imposta ao locatário dentro do contrato de locação e não há como negociar sua retirada, ou aceita ou não loca o imóvel.
De fato, o locatário não contratou advogado, não negociou nada com ele e a ele nada é devido e portanto não deve pagar estes honorários que deve ser suportado por quem o contratou. Se lhe for imposta a cobrança, tente pagar o que deve sem os honorários tendo uma testemunha te acompanhando, se o locador se negar a receber deposite o valor atualizado em juízo e discuta a questão.
Advogados dizem que a cobrança é legal, outros dizem que é ilegal, outros que é indevida.
Na prática, você não negocia com advogado algum. Na maioria dos casos, o advogado ou a imobiliária te telefona diz quanto deve ser pago, te envia o doc e quando você verifica consta os honorários. Em outros casos, o advogado te telefona dizendo quanto você deve pagar. Independente do que seja, você não contratou ninguém e tem razão questionar, porque quando você se recusa e informa que pagará em juízo, discutindo a questão, as imobiliárias e advogados recuam e aceitam o pagamento. A questão continua polêmica.
O locador não arca com o custo do advogado, ele é um serviço oferecido pela imobiliária e seu custo esta inserido na taxa mensal paga pelo locador pela prestação de serviço.
Onde diz  na legislação que é obrigatório negociação com advogado se a própria lei determina a multa e juros legais para pagamento em atraso!!!! Você inquilino decide.


Água, LUZ e Taxa de lixo e esgoto

Pagos pelo inquilino enquanto residir no imóvel.
Instalação de ramal de água e relógio de energia bem como multas anteriores ao contrato NÃO são pagas pelo inquilino, suportados pelo proprietário do imóvel.


Taxa extra de condomínio

Quando for para cobrir as despesas mensais do condomínio pode ser cobrada do inquilino.
Quando for para obras e despesas extras deve ser paga pelo proprietário do imóvel.


CONCLUSÃO

          É obrigação do locador, entregar o imóvel ao inquilino em perfeitas condições de uso e resolver todos os problemas que sejam anteriores ao contrato de locação que se verifique pelo locatário durante o uso do imóvel e os posteriores que sejam de sua alçada. Um exemplo são infiltrações que em imóvel desocupado não aparecem e no momento em que se começa á usá-lo, surgem, denunciando o problema.

       É obrigação do inquilino(locatário)manter o imóvel conservado enquanto estiver utilizando-o, dar ciência ao locador de todos os problemas imediatamente e devolve-lo nas mesmas condições em que foi locado salvo deteriorações provenientes do uso( em breve nova postagem sobre o assunto).




Comentários

  1. Muito bom o seu blog, meu caro. Me ajudou a não pagar R$ 300 para uma imobiliária que queria cobrar R$ 150 para fazer uma checagem no meu CPF e no do meu Fiador. Obrigado.

    Tenho uma pergunta, o corretor (o mesmo que tentou me ludibriar com a questão dos CPFs) disse que o RGI do imóvel do meu fiador precisa estar atualizado, sendo que ele data de 2010. Preciso mesmo entregar um RGI desse ano? Julgo que o RGI de 2010 é suficiente, já que RGI não caduca assim.

    Obrigado desde já.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado,
      Sim deve ser entregue um RGI atualizado por que de 2010 até a presente data pode ter ocorrido alguma modificação no imóvel, como hipoteca entre outras coisas..

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  2. OI Cassiano, é o velho ditado do "se colar colou". Algumas imobiliárias julgam o desconhecimento da lei por parte do locatário e tentam a cobrança. Locadores devem ficar atentos porque eles são solidários nesta cobrança ilegal sendo que a imobiliária age em nome deles.

    Quanto a matricula do imóvel, esta a imobiliária tem razão em pedir o documento atualizado. Ela tem validade de 30 dias.
    Ocorre que a cada 30 dias a situação da propriedade do imóvel pode mudar. O dono pode doa-lo, pode haver penhora judicial, pode haver falecimento do proprietário ou cônjuge e tudo isso impede o fiador de apresentar o imóvel livre do que chamamos de ônus Reais. Sendo assim quando o fiador diz que tem imóveis em seu nome a imobiliária pede a matricula atualizada para ter certeza de que não tem qualquer problema que impeça uma futura penhora. É de custo barato e você solicita no cartório. È pago por você.

    Note que a fiança do contrato é o teu fiador, o RGI(matricula) ATUALIZADO É APENAS PARA PROVAR QUE ELE TEM BENS.

    A imobiliária não pode cobrar qualquer taxa de você mas pode exigir qualquer documento necessário para a locação e neste caso os custos são teus porque você tem a opção de não concordar e procurar outro imóvel em outra imobiliária para locar.

    Parabéns por não ter pago, é assim que moralizamos a profissão.

    abraços

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  3. Boa tarde!
    A imobiliária onde estou tentando alugar disse que não fazem cadastro e tem uma empresa terceirizada para isso. Essa terceirizada cobra em torno de 150 reais para fazer essa avaliação cadastral do futuro inquilino e fiadores.Gostaria de saber se isso é legal.
    Também eles exigem que o seguro incêndio só pode ser feito pela corretora deles. Só que o valor que estão cobrando pelo seguro é de 654,0, quando os valores de mercado ficam em torno de 120. Esse valor, a meu ver, é abusivo. Existe alguma regulamentação para isso?
    Obrigada.

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  4. Oi anônimo. A imobiliária pode usar de empresa terceirizada para fazer contrato de locação e aferição de idoneidade das partes mas quem paga é o LOCADOR e não você. Lei 8.245/91 artigo 22. Se eles insistirem em te cobrar informe que buscará na justiça a multa contratual por infração legal. Quem paga as taxas de inicio do contrato de locação é sempre o locador e este paga um aluguel inteiro para a imobiliária fazer isso ou seja esta havendo dupla cobrança, é ilegal.
    Quanto ao seguro incêndio a mesma lei que citei permite que seja escolhido a seguradora de confiança do locador e o seguro é de no máximo 25% ou 30% do valor da locação não do preço do imóvel. Em uma locação de 800,00 o aluguel você paga em torno de 01 unica parcela de 190,00 no máximo. Esta cobrança tem alguma coisa errada. O mesmo artigo 22 que citei da Lei 8.245/91 obriga o locador a te apresentar os recibos de tudo que pagares e portanto, a apólice fica com o locador que é o beneficiário mas a imobiliária tem que te apresentar a prova do valor do seguro. Tem que constar em recibo discriminado tudo que você paga, nenhum recibo pode ser passado a você de forma genérica.
    abraços

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  5. Parabens pelo Blog
    Tem me esclarecido bastante, gostaria apenas de comentar aqui o que deve ocorrer com outros locatários. Alugo um AP e como sou autônomo e por este motivo meus recebimentos são flutuantes, assim é normal que atrase meu aluguel, bom, o que quero deixar claro é a questão de pagar multa(10%) de atraso até aí tudo bem apesar de achar abusivo esta porcentagem,mas, pagar em torno de 22% de honorários aí já se torna abusivo por parte da imobiliária, veja cópia de e-mail's trocado com o setor de cobrança da imobiliária onde questiono esta cobrança: Assunto: FW: Solicitação de retorno Multi Imobiliária IM-20868

    Sheila e Kelen

    Amanhã, vou depositar o restante do aluguel vencido dia 10/12 - Correspondente confirmou o pagamento para amanhã -
    Assim que fizerem o pagamento das comissões atrazadas, espero que façam antes das 15 horas
    (Solicitei atenção ao horário) para não ter atrasos em transferir à Multi.
    O comprovante do seguro residencial (copia da apólice) estarei encaminhando o scanner da mesma.
    Agora, me ajudem aí por favor, pagar multa de atraso de 10% mais honorários de advogado fica muito pesado
    e ademais não esta havendo cobrança judicial que justifique estes honorários.
    Conseguem que pelo menos esta cobrança de honorários seja perdoada, POR FAVOR!
    Já é um valor que terei como reserva para acrescentar pagamento do proximo aluguel.

    At.
    Sávio Martins.

    a seguir a resposta:
    Boa tarde sr. Savio.
    Nao consigo fazer a liberação dos honorarios, tendo em vista que o assinou um contrato conosco em que esta vigente a cobrança dos mesmos, o que eu consegui com o departamento foi um desconto, segue o valor para deposito.R$ 1.730,00 ref aluguel + encargos + iptu + seguro incendio.
    Favor enviar o comprovante de deposito.
    Qualquer dúvida estou à disposição!

    Grata!

    Kelen Cristina Cardoso
    Depto de cobrança

    Mesmo que no contrato esta constando estes honorários (questionado a época da locação)ou aceitava ou não locava. Acho arbitrário sua cobrança,visto que não contratei advogado algum e a cobrança ná esta sendo feita em juizo. Pergunto: É legal esta cobrança de honorários, devo pagá-la, caso não pague poderei se processado?

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  6. Oi Sávio, boa tarde. Também sou autônoma e também pago aluguel porém me organizo de forma que todo o dia 5 eu tenha o valor a pagar. Nunca em toda minha vida paguei um aluguel atrasado porque esta é a melhor de evitarmos determinados pagamentos que judicialmente podem e devem ser questionados.
    Procure ao máximo adequar sua renda mensal para evitar este atraso nem que você tenha que se apertar para manter tudo em dia, é a melhor coisa a fazer, porque se atrasa constantemente um dia o locador se cansa e pode solicitar a imobiliária que entre com o despejo.

    Quanto aos honorários ha divergências. alguns dizem que se esta no contrato é legal mas todos sabem que o inquilino recebe o contrato pronto e não pode negociar. Outros dizem ser ilegal. Aqui no RS estando ou não no contrato os juízes consideram a cobrança abusiva entendem que a cláusula não foi negociada e sim imposta e dão ganho de causa ao locatário. Por conta disso as imobiliárias voltam atrás se você pressiona. O que recomendo e sempre da certo é fazer o pagamento em juízo sem o valor dos honorários. Se a imobiliária levanta o valor esta quitado se não levanta o valor instala-se um processo para decidir quem tem razão quanto a cobrança.
    Na minha opinião é abusivo, nenhum locador precisa de advogado para negociar pagamento de aluguel, se você não paga no dia o locador pode no dia seguinte entrar com despejo judicial. Sugiro que você busque orientação de um advogado sobre como agir nesta situação. A multa de 10% é legal e os juros de 1% mais correção pelo IGPM também, os honorários podem ser questionados porque não estamos em um processo judicial onde a parte vencida paga os honorários da outra parte. Questão de opinião.

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  7. OI ESTOU PAGANDO ABUSIVAMENTE O VALOR DE 160;OO DE AGUA UM ABSURDO NO TERRENO HA TRÊS CASA O VALOR TOTAL DA ÁGUA FOI DE 320,00 FOI DIVIDO EU PAGAR 160,00 E O OUTRO DOIS QUE É O PROPRIETÁRIO E O INQUILINO OS OUTRO 160,00 SENDO QUE PARA ELES ESTE VALOR SERIA DIVIDIDO QUE DARIA 80,00 AO RECLAMAR COM A IMOBILIARIA SIMPLESMENTE ME RESPONDERÃO EU NEM SEI O QUE TE DIZER MAS EU TENHO QUE PAGAR NÉ O QUE JURIDICAMENTE POSSO FAZER.

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  8. Oi Marilza. Se é um único relógio para 3 imóveis e não há como comprovar quanto cada um gasta a despesa de água tem que ser dividida por 03 e realmente não tem porque te cobrarem a mais. Cada um deveria pagar R$ 106,66. O que eu te recomendo é que primeiro faça provas do problema citado. comunique a imobiliária por escrito, em duas vias, data e assinado por você de que teu contrato de locação não diz nada a respeito de ter que pagar mais pela água do imóvel, que o terreno tem três casas e um único registro e de que sendo assim o valor total da água tem que ser dividido igualmente por 3 casas. Informe que você não pagará a mais e que assim sendo irá judicialmente questionar os valores cobrados pedindo a devolução do que for pago a mais corrigido. entregue na imobiliária e a segunda via deve ser devolvida a você com assinatura e carimbo da imobiliária e data do recebimento d e proprio punho da pessoa que receber. Se a cobrança continuar a ser feita desta forma você terá que efetuar o pagamento correto em juizo e questionar a cobrança indevida mas antes o melhor será consultar um advogado .
    abraços

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  9. Oii Maria!!!

    Estou com uma dúvida, estava procurando uma casa para alugar e dirigi-me a uma imobiliária que fez eu assinar uma proposta de locação para reserva do imóvel até que entregasse a documentação da casa. Nesta proposta havia uma cláusula informando que no caso de desistência eu pagaria o valor de uma aluguel??? isto é legal esta cobrança???
    abraços

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  10. Olá. a cobrança de reserva de imóvel é abusiva e você não deve pagar, inclusive ameace denunciar a imobiliária no Procon e o CRECI do estado. A imobiliária não tem qualquer prejuizo com sua desistência, sempre existe fila de espera e locação é um ramo em que as pessoas precisam morar e os imóveis sempre locam. O correto é a imobiliária te dar a preferência e aguardar 3 dias úteis pela entrega da documentação, após você perde a vez ou negocia mais prazo se houve algum problema. Não pague. qualquer taxa na locação é obrigação do locador artigo 22 da lei 8.245/91.
    abraços

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  11. Muito esclarecedor.
    A imobiliaria em que aluguei o apto é voltada para estudantes, e portanto se aproveita da nossa falta de conhecimento nesse assunto.
    Qual o numero de Lei em caso de cobrança para verificação do CPF?
    e se eles continuarem a cobrar, onde faço a denuncia?
    Muito obrigada, parabéns pelo blog.

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  12. Oi Paula Furtner.
    Lei 8.245/91 artigo 22
    O locador é obrigado a:

    VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

    VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;


    a lei não permite que estes tipos de taxas sejam transferidas para o inquilino pagar como ocorre no caso de IPTU e condominio em que é permitida a transferência no pagamento portanto se a imobiliária insistir em te cobrar(leve uma pessoa junto de testemunha) procure o Procon e denuncie a cobrança ilegal. quem paga esta taxa é o locador com o primeiro aluguel que fica com a imobiliária para cobrir todos os custos do contrato.

    abraços

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  13. Bom dia. Parabéns pelo Blog. Ele é de muita serventia para as pessoas que estão procurando um imóvel para alugar. Estou alugando uma casa para eu morar com uma imobiliária no qual está me cobrando R$ 300,00 de pagamento de Vistoria do imóvel. Achei um absurdo , além do mais, acredito que para qualquer locação ou venda de casa é obrigatoriedade da imobiliária fazer essa vistoria. Se eu pagar, por medo de não me alugarem a casa, eu posso entrar na justiça depois? Pegarei o recibo e tudo o que posso de documentação. E ainda, posso entrar no juizado de pequenas causas para eu não ter que custear com um advogado? E caso eles derem uma desculpa e não quererem alugar pra mim posso reverter de alguma maneira? Estou com medo de não pegar a casa. Obrigada!!!!

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  14. Olá. A vistoria esta incluída na taxa de intermediação que a imobiliária cobra do proprietário do imóvel e esta taxa normalmente é de 1/2 a um aluguel. Não pode ser cobrado de você. Se você quiser pagar não ha garantias de que depois vais conseguir de volta o que pagou porque a imobiliária sabe que esta cobrança é ilegal e não vai te dar recibo informando neste que você pagou por uma vistoria no imóvel. Se pagares esta taxa procure levar alguém com você como testemunha e depois de locado o imóvel e com as chaves na mão procure a imobiliária informe que recebeu orientação de que a cobrança é indevida e solicite a devolução dos valores sob pena de acionar o locador por infração legal. Talvez eles se assustem e te devolvam mas não posso garantir. A imobiliária é procuradora do proprietário e age em nome deste o que significa que tem o dever de agir dentro da lei.

    Tem juizes que não estão facilitando para os locatários alegando que ficam quieto quando lhes convém e quando surge um problema querem levar vantagem sobre o locador usando a lei então se pagares esta taxa exija recibo onde conste o que foi pago e no que assinar o contrato e pegar as chaves tome providências.

    Li 8.245/91 artigo 22 das obrigações do locador que são arcar com as despesas referente a locação do imóvel como contrato, aferição de idoneidade do locatário e fiadores, vistoria, etc,etc

    abraços

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  15. Oi Maria, tenho uma duvida. Coloquei meu apartamento pra alugar e a inquilina quer colocar um gabinete embaixo da pia pois nao ha nenhum la. Por ser fora do tamanho padrao precisara ser feito sob medida. Ela passou para imobiliaria 5 valores que variam de 500 a 1200 reais e quer descontar do valor do aluguel. Como isso deve ser negociado? Devo pedir a nota fiscal? A nota sai em nome de quem? Eu posso escolher o gabinete? Posso mandar fazer com meu marceneiro de confiança? Se ela pagar parcelado sou obrigado a descontar a vista?
    Minha cunhada vai alugar a casa dela, 1a. Locação, a casa nao tem movel nenhum, a inquilina quer colocar moveis embutidos, box e etc, total 17 mil e quer descontar do aluguel. Como é feita essa negociação? Obrigado. Reinaldo.

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  16. Oi Reinaldo. toda esta situação tem que ser autorizada POR ESCRITO pelo proprietário/locador do imóvel. Se não houver a autorização e o inquilino providenciar as benfeitorias será por conta dele e você não terá obrigação de indeniza-lo. Sendo assim no fim do contrato você poderá pedir que retirasse o móvel colocado.

    Na tua situação é uma benfeitoria e muito útil que você pode autorizar ao inquilino faze-lo. Não escolhe nem o mais barato, nem o mais caro. fique com o intermediário que deve ter boa qualidade. O mais importante é que seja durável.
    Acorde por escrito a compra e colocação do imóvel pelo inquilino e o desconto no aluguel na forma que for melhor para você. você escolhe se vai descontar tudo de uma vez o que é de praxe no pagamento a vista ou se foi comprado a prazo o desconto da mesma forma que o pagamento. Vale livre negociação ente vocês.
    O inquilino deve apresentar nota fiscal de compra e se responsabilizar por acompanhar a colocação do móvel para que o mesmo não sofra infiltração da pia. tudo deve estar no acordo de benfeitoria.
    Faz-se um adendo ao termo de vistoria incluindo este bem imóvel que no final do contrato tem que ser devolvido da mesma forma que foi instalado, em perfeita ordem.
    Como é o inquilino que providenciará tudo ele se responsabiliza por solucionar qualquer problema posterior.
    Você não é obrigado a aceitar. Pode comunicar que irá providenciar um gabinete para colocar no local com seu profissional de confiança.
    Ha casos em que as partes acordam cada um pagar a metade pois você não é obrigado a colocar o gabinete e o inquilino locou o imóvel sabendo que este não existia. Portanto você decide.

    No caso de tua cunhada é dificil orientar devido ao custo. ela não é obrigada a aceitar até porque o valor é alto e o retorno do investimento pode ou não ser demorado. Teria que ser tudo decidido por tua cunhada. em um valor destes ela não pode deixar na mão do inquilino, escolha de moveis etc. Ela deverá providenciar tudo. A negociação é livre tudo por escrito em detalhes mas com acompanhamento total da tua cunhada.
    A colocação dos móveis embutidos vai tornar o imóvel de residencial para residencial mobiliado ou semi-mobiliado o que encarece o valor do aluguel. neste caso para manter o mesmo valor o inquilino tem que concordar em pagar uma parte acordada entre ambos ou aumento no aluguel se tua cunhada for arcar com todos os custos.

    abraços

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    Respostas
    1. Maria, muito obrigado mesmo. Seu blog ja faz parte da minha pagina de favoritos. Parabens! Abraco.

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  17. Pergunto se é legal (obrigatória) a cláusula que estipula uma taxa (1 aluguel) a ser paga pelo locador à Administradora/imobiliária pela intermediação da locação (contrato) além da taxa de 10% mensal do valor do aluguel.
    Se isto for obrigatório, dependendo do valor do aluguel (mais alto ou mais baixo) este valor pode ser negociado?
    Fico grato pelas orientações legais.

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  18. Oi Marcos, no caso estamos falando das taxas que o locador paga para a imobiliária ou seja a comissão por serviços prestados.

    Os valores são legais e podem ser negociados. A legislação autoriza que os Conselhos de corretores anualmente determinem em Tabela de honorários os valores mínimos permitidos em negócios imobiliários. No site do CRECI do teu estado tem a Tabela de honorários para que você verifique os valores.

    Normalmente se determina de 1/2 a 1 aluguel de taxa de intermediação cobrada no primeiro aluguel e depois taxa mensal a partir de 10% para administrar o contrato.
    A legislação permite negociação e você tem o imóvel e pode fazer outra proposta porém a imobiliária também é livre para não aceitar.

    A cobrança de um aluguel visa custos com anúncios, contratos, verificação de idoneidade do cliente, etc,etc. O contrato de locação geralmente é feito por advogado e não custa barato. Por isso a cobrança varia de 1/2 a um aluguel, depende de cada locação.

    Já a taxa mensal que é a partir de 105 também vai ser determinada dependendo do imóvel. Imóvel de luxo por exemplo tem responsabilidade maior e desta forma o percentual cobrando é bem maior. Negocie mas leve em conta sempre que o barato sai caro. Sempre desconfie de quem te cobra muito barato e procure informações no CRECI.

    abraços

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  19. Possuo um apt que findou o contrato de locaçao de 36 meses; acabei de renovar o contrato com o mesmo inquilino, so que a imobiliaria alem de me cobrar os 10% de taxa de administraçao esta me cobrando mais 30% de renovaçao contrato e cadastros, isso é legal ???

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  20. Olá anônimo.
    Tanto um novo contrato de locação como a renovação escrita do mesmo contrato com novo prazo exigem da imobiliária custos que não pdoem ser cobrados do inquilino porque o artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determinam que você deva paga-los. Assim sendo a cobrança da imobiliária esta correra pois nova aferição de idoniedade do locatários e fiadores(se houver) foi feita e a renovação escrita também com analise do departamento juridico que concede o aval no contrato.
    Se fosse novo contrato te cobrariam 1 aluguel a 1/2 aluguel, como foi renovação os 305 não são considerados valor abusivo. deve constar na tabela de emolumentos do setor. solicte recibo porque você abate no imposto de renda(se recolhe imposto sobre aluguel).

    abraços

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  21. Boa tarde, celebrei contrato de alluguel.com a imobiliaria que me exigiu que pagasse uma ficha de 50 reais chamada SPI alem de reconhecer firma do.contrato em cartorio... das 3 vias por minha conta... essas cobrancas sao legais?

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  22. Olá, boa noite. O reconhecimento de firma é por sua conta mas a tal taxa de R$ 50,00 é ilegal. Se insistirem na cobrança solicite recibo que discrimine do que se trata e que informe a lei que autoriza a cobrança de você. não pague, leve testemunha.

    abraços

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  23. OLá estou alugando um imóvel (com fiador) e a imobiliária quer cobrar a taxa do RGI - para incluir a averbação do imovel como fiança - de 700,00 - Ela pode cobrar do fiador essa taxa como ela disse q vai fazer?

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  24. Pensar e olhar. Oi, desculpe mas tem algo errado na tua informação. Você informa dois tipos de fiança e isso não é permitido. Ou o contrato terá um fiador ou terá uma caução em imóvel. São dois tipos de fiança e somente uma pode ser usada. Se a imobiliária colocar seu amigo como fiador não poderá caucionar o imóvel porque isso é ilegal.
    Se for escolhido fiador a imobiliária pode pedir que el eporve com a apresentação da matricula que tem um ou mais imóveis mas isso é solicitado somente para sabermos que o fiador tem bens a penhorar, mais nada.

    Se o imóvel será dado em garantia então a fiança é caução em imóvel e não temos um fiador no contrato e sim um caucionante e seu cônjuge.
    Neste caso a averbação na matricula é paga pelo locatário e não pelo locador pois é o locatário que esta solicitando este tipo de garantia. UMa caução não custa tão caro assim. A imobiliária esta te cobrando uma taxa de serviço. solicite os valores corretos e informe que quer recibo discriminado. Você pode optar por você mesmo levar o contrato para averbar na matricula.
    abraços

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    Respostas
    1. Ola !! Quero alugar um imovel e tenho fiador!!! Quero saber se mesmo com fiador eu tenho que dar uma entrada em dinheiro, no ato do contrato ! Tenho q pagar o mês wue estou entrando no imóvel?

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  25. Parabens Pelo Blog!

    Estou sendo cobrado por seguro incêndio, e esta presente no contrato essa cobrança, porem não cita valores. Não gostei dessa cobrança, tem algo que eu possa fazer ? essa cobrança é correta ?

    Obrigado

    ResponderExcluir
  26. Oi Alceu, boa tarde. A cobrança do seguro incêndio é uma das taxas do imóvel em que é permitido que seja repassado para o inquilino pagar da mesma forma que acontece com o IPTU e o Condomínio. O imóvel locado é segurado e o locador é o beneficiário.
    Quem escolhe a seguradora é o locador e o valor do seguro é conforme o valor do imovel pelo preço de mercado. Ele é pago a vista uma vez por ano quando o teu contrato completa 12 meses.
    Os valores não são citados porque a seguradora depende do valor atualizado para usar como base.
    O valor do seguro é cobrado no mesmo doc do aluguel e a apólice fica com o locador. Normalmente a imobiliária sabe te dizer qual o valor aproximado.

    abraços

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  27. Oi. Eu fiquei com uma dúvida. Moro num apartamento e o pessoal não permiti que eu receba visitas e muito menos ter um animal, então eu estou querendo locar outro, mas os outros cobram taxas de 30 reais por pessoa. Como sou estudante, preciso morar perto da universidade. Eu não aguento mais esses absurdos e eu realmente preciso saber se isso é permitido ou não?

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  28. Olá. Teu caso não é de locação residencial, você é estudante e reside em uma república ou aluga quarto ou aluga apartamento com mais de um estudante. Neste caso valem as regras colocadas pela maioria mas se esta em uma república as regras são determinadas em documento oficial e tem que ser cumprida por todos. O jeito é você ir morar sozinho em um jk ou kitinete.

    abraços

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  29. Boa tarde,

    Achei o blog MUITO instrutivo e bem escrito, meus parabéns.

    Será a minha primeira locação e tinha várias dúvidas, algumas já sanadas, inclusive. Mas outras ainda permaneceram, principalmente com o contrato em mãos.

    Ocorreu-me como já foi falado, em que a imobiliária terceiriza o serviço de cadastro dos futuros locatários. Tive de pagar uma taxa de mais de R$100,00 sem saber que era ilegal. Liguei à empresa e pedi comprovante.

    No contrato, consta que será de 30 meses, com aumento anual regulado pelo IGPM. Um aluguel de R$850,00.

    O pagamento deverá ser realizado por cobrança bancária e que eu deveria pagar essas despesas de emissão, é correto?

    É dito que devo pagar multa de 20% sobre o atraso em caso de não pagamento no prazo.

    Fala-se que devo arcar com todos os impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel: água, luz, lixo, despesas do condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, taxa estadual de serviço de extinção de incêndio. Mas não consta valores também. O único valor dito no contrato é o aluguel.

    Fala ainda que o contrato só pode ficar em minha posso por 3 dias e que devo pagar indenização de 1 aluguel. Mas os fiadores são do interior e esse prazo é inviável.

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  30. Oi João Bosco.

    Na imobiliária tem uma pessoa da locação responsável em negociar com você então entre em contato com ela e informe que a imobiliária aprovou os fiadores do interior e que portanto não podem exigir a devolução do contrato em 03 dias úteis sendo que o mesmo tem que ser assinado em Cartório por estes e pergunte qual o procedimento.
    A multa de 01 aluguel pela não devolução do contrato é ilegal. O que eles poderiam fazer é encerrar a negociação e locar para outra pessoa mas não cobrar multa.

    Quanto as despesas bancárias esta correto, pagarás o doc e o porte mas vai vir escrito no boleto que se pagares no banco emissor do doc este valor é retirado. O doc é uma comodidade ao inquilino e portanto pode ser cobrado deste.

    O aluguel atrasado sofre multa de até 20% sobre o total do doc de pagamento mais juros de 1% por dia de atraso. A multa é cobrada por atraso então atrasando um dia ou 10 pagará 205 da mesma forma. Esta correto e legal.
    A praxe é cobrar 10% de multa para evitar que o inquilino discuta na justiça que 205 é abusivo mas em geral ninguém contesta.

    Quanto aos impostos e taxas esta correto a lei do inquilinato permite a cobrança do inquilino. Os valores não constam no contrato porque são variáveis. IPTU é anual e pode ser parcelado em até 10 vezes e condomínio é mensal. Normalmente no anuncio do imóvel quando foi colocado em locação consta os valores. Não se coloca no contrato porque até você receber as chaves os valores podem ser reajustados e se tivesse um valor fico teria que cobrar aquele que consta no contrato. O seguro fogo é anual em parcela unica. O locador faz o seguro e cobra de você. Pelo teu aluguel deve ficar em torno de 200 reais. A imobiliária tem mais ou menos esse valores e pode te informar em quanto fica aproximadamente.
    A imobiliária somente não pode cobrar de você tudo que for instalação no condomínio que é chamada extra do proprietário.

    Procure a imobiliária para resolver o problema da assinatura dos fiadores. Se a imobiliária sabe que eles são do interior e aceitou não pode exigir 3 dias de devolução. Você terá que usar o sistema do correio que entrega em 12 horas porém os correios estão em greve. No contrato tem a data do inicio da locação, vai começar a correr aluguel e taxas naquela data. Procure queme sta cuidando do contrato e veja o que pode ser feito.Tem casos que você tem que pegar o ônibus ir até os fiadores, para assinarem em tabelionato reconhecendo firma e voltar no mesmo dia.

    abraços

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  31. Maria, fiquei impressionado com a sua disponibilidade e atenção. Muito obrigado.

    Ontem fui à imobiliária fazer alguns questionamentos e pedir alteração de algumas coisas no contrato, mas não me deram ouvidos e falaram que não havia importância. Por exemplo, a data que constava no contrato, era de 27/9, mas o havia recebido somente ontem, dia 30. Além disso, constava esse parágrafo em que eu deveria devolvê-lo em 3 dias, o que seria ontem, no caso.

    Pedi para receber o contrato por email para que fosse facilitado o envio aos fiadores e eles aceitaram. Você poderia dar uma olhadinha rápida nele e me falar o que pode ser mudado e se há algo ilegal (ou muito abrangente, dando brechas para alguma cobrança a mais, por exemplo)? Como no caso da primeira mensalidade. Fala-se que a vigência começa no dia 30/09, mas só vou poder mudar em uns 10 dias, no fim de semana do dia 12, então vou ter que pagar por mais de 10 dias sem usar o apartamento?

    MUITO obrigado!!!

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  32. Oi João Bosco. A data do contrato realmente não tem importância o que vale como inicio do contrato é a data que o contrato informa ser o inicio, no caso 27 de setembro e já esta valendo. Você vai pagar pelos dias não usados. A imobiliária tem que te entregar o contrato antes da data de vigência e você deve devolve-lo antes de iniciar também. Se vão fazer acordo de espera para que os fiadores assinem, vão ter que se entender quanto ao prazo.

    Use o email que tem no topo do blog a direita e envie o contrato em anexo que dou uma olhada. dificilmente a imobiliária aceita alterar algo mas posso dar uma olhada a e te orientar sobre alguma clausula em desacordo.

    abraços

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  33. Olá, tenho uma grande dúvida com relação a cobrança de taxas extras para quem aluga o imóvel.
    Possuo uma chácara destinada a aluguel que fica dentro de uma Associação (não é condomínio ).
    Existe um estatuto.
    A pergunta inicial seria :
    As leis são as mesmas?
    Fui convocada para uma reunião onde o assunto principal seria a cobrança de taxa extra para quem aluga.
    É legal?
    Caso seja aprovado pela maioria dos votos, o que devo fazer?
    Aguardo opiniões e orientações.
    Obrigada

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  34. Oi Fatima Ruffolo

    no caso em questão não é cobrança de taxa extra para o inquilino pagar e sim cobrança de taxa extra do proprietário que coloca o imóvel em locação. Isso é permitido e quem decide é a Assembléia de condominio que pode colocar regras para quem não reside no imóvel e o aluga.
    Se fosse uma taxa para ser cobrada do inquilino não poderia mas no caso é do proprietário. Ha situações em que existem condomínios de casas em loteamentos que precisam de regras visando segurança em relação aos imóveis locados.

    abraços

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  35. Boa tarde:
    Minha sogra esta como inquilina em uma residencia a 8 meses e a proprietaria resolveu do nada instalar gas encanado , e disse que quem não comprar o aquecedor vai(retirada da rede elétrica) ficar sem agua quente, e havera uma taxa extra, ela pode obrigar a ter que usar o gas encanado e pagar tão taxa extra?

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  36. Oi Renilson Ferreira. Toda e qualquer instalação dentro ou fora do imóvel é despesa do proprietário e portanto o aparelho não pode ser cobrado de sua sogra.

    quanto a obrigatoriedade é ilegal. O contrato de sua sogra não determina obrigatoriedade de usar gás encanado e portanto ela não é obrigada a concordar com isso. Se não quiser o gás poderá ligar o chuveiro na rede do apartamento como sempre fez nestes 8 meses e também ter seu gás dentro do apartamento.

    Quanto a taxa extra se for cobrada ela pagará o aluguel em juízo questionando a cobrança.

    Seria bom tua sogra fazer uma notificação para a proprietária sobre o assunto para ter por escrito provas de que alugou o imóvel de uma forma e a proprietária esta modificando no meio do contrato.

    Qualquer coisa que precisar meu email esta no topo do blog a direita.

    abraços

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  37. Olá Maria Angela, aqui é a Natália. Meu caso é o seguinte: Moro na mesma casa a 2 anos e venceu o contrato em dezembro, não renovei no mesmo mês porque a Locatária me pediu que esperasse um pouco pois ela estava mudando de imobiliária. Pois bem, ela mudou, fui la pra resolver logo essa história de contrato que eu acho um saco mas tem que fazer. Pois fiz o contrato, e no mês seguinte, veio cobrando uma taxa no valor de 95,00 reais sem eu ter sido avisada nada, sendo que entrei rapidamente em contato com imobiliaria e perguntei porque estava me cobrando essa taxa. Eles me responderam que foi porque tiveram que abrir conta no banco, consultar meu nome, fazer novo contrato... Enfim, falaram um monte de coisas que eu mesma poderia ter feito e não gastaria nem 20,00 reais. Quero saber se está correto eles me cobrarem esse absurdo e se devo pagar algum valor em depósito pq me cobraram também?? Um abraço e espero que consiga entender e me responder pois estou realmente muito confusa! Bjsss :B

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  38. Oi Natália. Você nem devia ter renovado o contrato. contratos com prazo menor que 30 meses se renovam automaticamente por prazo indeterminado e o locador(proprietário) só pode retomar o imóvel por denuncia cheia(motivada). Agora já renovou e não tem o que fazer a respeito.

    Quanto as taxas não pague e ameace a imobiliária com denuncia ao Procon e CRECI do estado. Estas taxas são pagas pelo proprietário do imóvel que é o locador e não por você. Se insistirem em te cobrar procure imediatamente o procon. A lei do inquilinato não permite que estas taxas sejam trasnferidas para você que é a locatária pagar.

    Lei 8.245/91 lei do inquilinato

    Art. 22. O locador é obrigado a:


    VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

    abraços

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  39. Prezada Maria Angela, parabéns pelo seu blog e pela sua disposição em ajudar as pessoas.
    Estou alugando um imóvel com caução de título de capitalização e a imobiliária trabalha com uma empresa tercerizada (que já me cobrou uma taxa de reserva...). Além disso, esta empresa quer que pague uma taxa pelo serviço de contratação do título, dizendo que a taxa é cobrada pela asseguradora mas que tem que ser depositada na conta da empresa terceirizada. Palavras textuais: "Este valor de R$800,00 é cobrado pela XXX (asseguradora) para toda capitalização, sendo que o pagamento deste valor é feito separadamente para empresa.
    Inclusive este valor é feito o depósito na conta da empresa XXXX (empresa terceirizada), não incluímos este valor no seu título, pelo motivo da empresa possui cadastro direto junto a susep."
    Essa cobrança de taxa de serviço é legal? Entendo que a empresa já deve ter um convênio com a asseguradora e deve receber diretamente dela.
    Obrigada.

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  40. Olá O titulo de capitalização segue regras diferentes e por conta disso todos os custos são pagos por quem esta adquirindo o titulo. A única vinculação dele é por clausula contratual inserida no contrato de locação. a imobiliária não se envolve no processo e justamente por isso os pagamentos são todos feitos diretamente a empresa seguradora.Portanto os valores cobrados estão corretos e variam dependendo da empresa.
    Você esta pagando a taxa de administração do título de capitalização. Esta dentro da mesma situação que meu irmão passou quando comprou o titulo dele e deu em fiança do contrato.

    Se fosse feito via imobiliária haveria convênio entre ambos mas como é feito direto com a seguradora a imobiliária não interfere, apenas recebe a cláusula para constar no contrato e vincular ambos. Perfeitamente legal.
    abraços

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  41. Maria Angela,
    Acho que não entendeu... A adquisição do título de capitalização está sendo feita através da imobiliária. Além da taxa de administração da asseguradora, a imobiliária está querendo que pague uma taxa diretamente para ela.

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  42. Desculpe, tua informação me levou a entender que a imobiliária apenas indicou a empresa e que esta estava te cobrando a taxa de administração antecipadamente o que é permitido.
    A imobiliária não pode te cobrar nada por este serviço e muito menos determinar que você deposite direto sem recibo detalhado.

    Quem arca com qualquer custo pago para a imobiliária é o locador do imóvel e não você. Você arca com os custos que a seguradora te cobrar diretamente pois escolheu adquirir o titulo que a mesma oferece.

    Essa cobrança é abusiva é ilegal. Se a imobiliária insistir informe que pagará com cheque nominal a imobiliária e exija que lhe seja fornecido recibo discriminando o que esta sendo pago.
    Essa situação é a mesma do seguro fiança que as imobiliárias querem cobrar 45 reais de taxa de avaliação de cadastro e não pode.

    Qualquer problema denuncie no Procon pois a imobiliária tem com você um relação de prestação de serviço e nessa situação é regida pelo Código do consumidor.

    abraços

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  43. Muito obrigada pelas informações!!

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  44. Maria Angela, boa noite.
    Estou precisando de algumas informações. Visitei seu blog e vi que talvez você possa me orientar.

    Estava alugando um imóvel em Ribeirão preto - SP, e ao visitá-lo não vi nada grave que impedisse a locação. Levei a documentação e assinei o contrato e o auto de vistoria, sendo que este eu teria 5 dias pra contestação.
    Quando fui ao imóvel para fazer a vistoria de entrada, ele estava cheio de infiltração no teto da cozinha, banheiro, sala e corredores. O chão todo alagado. Ao final da vistoria percebi que em vários pontos o auto deles era incompatível com a situação real do imóvel, como por exemplo lá dizia que na pia da cozinha e do banheiro tinha cifao e não havia. Fotografei tudo, fiz a contestação por escrito e entreguei pra eles solicitando a rescisão do contrato pois precisava mudar com urgência e o imóvel não havia sido entregue em perfeitas condições para o fim a que se destina. Inclusive citei a lei do Inquilinato. Devolvi as chaves e eles ficaram de ver com a proprietária o que poderia ser feito.

    Pois bem alguns dias depois ele retornaram dizendo que ela havia liberado da multa mas que eu deveria pagar o aluguel pelos dias que as chaves ficaram comigo. Concordei para encerrar o assunto. Mas quando cobraram foi cobrado aluguel, IPTU e condomínio proporcionais e ainda a taxa minima de energia. Quando questionei esta cobrança pelo fato de não haver nem relógio de energia instalado no local e que eles mesmos disseram que era para que não fossem geradas cobranças, recebi como resposta que alem do aluguel proporcional como eu disse acima e que ficaria em torno de 200 reais, ele apareceram com uma tal taxa de locação no valor de 310 reais que eu devo pagar também ou então assumir a multa porque eu que rescindi o contrato. Isso é legal? Afinal eles me entregaram um imóvel sem condições para morar e eu tive todo gasto com autenticação de documentos, matricula atualizada em cartório, alem de taxi para ir fazer a vistoria e permanecer mais um mes no local de onde eu queria e precisava me mudar. O que devo fazer?
    Desde já, muito obrigada.
    Patricia.

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  45. Oi Patricia. se você se mudou para o imóvel e depois o desocupou entregando as chaves a multa é devida. O teu problema se encontra no artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 que determina que o lcoador tem que te entregar o imóvel em condições de servir ao uso que se destina ou seja da tua moradia. os problemas que encontraste são vicios ocultos que você só fica sabendo com o uso do imóvel e o locador tem que resolver imediatamente após ser comunicado por você. a partir daí judicialmente você podia inclusive pedir indenização porém optou por desocupar e assim se não há acordo a multa é devida porém isso não te impede de judicialmente buscar essa multa de volta pelo estado em que se encontrava o imóvel.

    quanto a taxas que a imobiliária esta te cobrando denuncie no Procon. A imobiliária não pode cobrar nenhuma taxa de você quem a contratou foi o locador.

    Minha sugestão: procure imediatamente um advogado.
    abraços

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  46. Olá Maria Angela, obrigada pelo blog e pela informação.

    Vi que todas as perguntas estão voltadas ao direito do locador.

    Gostaria de saber se você teria algumas dicas para uma locatária de primeira viagem como eu.

    Comecei a procurar um corretor agora e eles estão me cobrando 1 aluguel pelos serviços relacionados à locação e de 7-8% de taxa de administração.

    Uma coisa que eu reparei é que a taxa de administração incide sobre TODOS os valores recebidos pela imobiliária e não só o valor do aluguel. Acho isso super injusto. Tem algum jeito de eu evitar a incidência sobre o condomínio, IPTU etc?

    O que é esse tal seguro contra incêndio?

    Como eu faço para saber se a imobiliária está sendo diligente na hora de escolher um bom enquilino? Pagando 1 aluguel por contrato de locação, eu gostaria de poder ter um inquilino que ficasse pelo menos 2-3 anos e pagando em dia (ah! O sonho de todo locatário hahaha). De qualquer forma, quais os passos que posso tomar para melhorar as minhas chances de ter um bom locador? Posso ter acesso as pesquisas que eles fazem e vetar alguém?

    Por ultimo, há como pesquisar na internet para saber se uma imobiliária ou corretor está registrado corretamente e/ou tem reclamações no PROCON etc?

    Obrigada pela sua ajuda

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  47. Oi Lazza. Tens razão, visto que a lei do inquilinato é voltada preferencialmente para o inquilino os assuntos referentes ao locador são em menor número mas tenho bastante publicado só que estão na aba das "locações" e aí se misturam. Vou analisar a possibilidade de separar os marcadores colocando o que for especifico do proprietário do imóvel como "locador".

    Apenas para constar, você que é a proprietário do imóvel é a "locadora" isto é quem coloca o imóvel de sua propriedade para locar e quem vai locar o imóvel passando a residir e pagar aluguel é o locatário também chamado de seu inquilino. Apenas para deixar claro pois te confundiste no teu comentário.

    Quanto a tua duvida esta correta. as imobiliárias fazem com você um contrato de intermediação e administração imobiliária.
    A intermediação visa anunciar, teu imóvel e loca-lo. Para isso as imobiliárias tem gasto com anuncios, aferição de idoneidade dos futuros dos inquilinos e fiadores, contrato e vistoria do imóvel, além de cuidado com limpeza, abertura de janelas para entrar ar e acompanhamento dos visitantes quando o imóvel é semi mobiliado ou o condomínio exige. Este custos sãod e obrigação do lcoador(lei 8.245/91) não podendo ser cobrado do locatário que locar o imóvel e assim a imobiliária cobra até um aluguel inteiro para cobrir estes custo que se chama taxa de intermediação imobiliária. algumas cobram 50% do primeiro aluguel.

    Após locado o imóvel a taxa de administração que varia e pode chegar a 15% do valor total do doc, serve para cobrir os custos com a administração do contrato, cobrança, acordos, vistorias, reclamações do locatário,etc.

    Conforme você disse todos trabalham em sua maioria cobrança o percentual sobre o total do doc que inclui o imposto e condomínio e dificilmente vais achar alguma que cobre somente sobre o aluguel e não é ilegal. O prestador de serviços faz seu preço. Você pode negociar um percentual menor.

    Quanto ao seguro incêndio, a apólice é paga pelo teu inquilino anualmente em parcela unica que corresponde em torno de 1% do valor de mercado do teu imóvel. O seguro somente pode ser feito se teu imóvel esta em boas condições do contrario a seguradora não seguro o bem e neste caso a locação fica sem seguro fogo. Sem maiores problemas. Feito o seguro você é a beneficiária caso o inquilino seja negligente e toque fogo no imóvel. Você escolhe a seguradora de sua preferência.

    A imobiliária responde civilmente pelos prejuízos que causar a você e portanto sempre faz uma varredura no CPF dos locatários com o objetivo de tornar o contrato mais seguro possível mas não existe como dar 100% de certeza de que o locatário vai pagar em dia por isso eu sempre recomendo que você peça como garantia do contrato o seguro fiança aluguel pago pelo inquilino anualmente pois qualquer problema a seguradora te indeniza e será dela o dever de ir cobrar do inquilino.

    Dificilmente a imobiliária vai te dar acesso a pesquisa que fazem mas podes fazer constar no contrato que tens que aprovar o pretendente.

    No site do CRECI do teu estado pelo número do CRECI do corretor podes saber se ele esta devidamente cadastrado no conselho. Uma busca na internet pelo nome ou pela razão social da imobiliária e terás retorno se tem alguma reclamação ou problema.

    A internet virou ótimo meio de pesquisa, se pesquisas meu nome vais notar a quantidade de informação minha que existe pela rede, fóruns que frequento, opiniões, etc,etc

    abraços e qualquer duvida a mais utilize meu email acima informado, fica mais fácil te orientar.

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  48. Boa tarde Maria Angela.

    Existe algum limite que a seguradora pode cobrar o seguro fiança? Achei um ótimo apartartamento, porém estão querendo meu cobrar um seguro fiança equivalente a 3 meses de aluguel, renovado todo ano. Seria como se pagasse 15 meses de aluguel por ano, o que me parece abusivo.

    Abraços!

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  49. Oi Gustavo, tem algo na tua informação que não esta batendo.
    O seguro fiança você faz com uma seguradora e eles determinam o valor.
    O seguro fiança locatícia é contratado com uma seguradora e todas praticam quase os mesmos preços de seguro que gira em torno de 117% do valor do do contrato de aluguel isto é, aluguel + condomínio+ IPTU x 117%. Algumas praticam 120%. O valor que você informa não é o que as seguradoras praticam esta muito além.
    Você pode parcelar em 4 x r algumas seguradoras aceitam 6x mas são poucas e todo o ano quando o contrato completar 12 meses você paga novamente pois o seguro é anual e este valor não retorna. Outro detalhe é que o beneficiário do seguro é o locador e não você.

    A caução em dinheiro não é seguro fiança é uma caução que você paga a vista para o locador e esta sim a lei do inquilinato 8.245/91 determina que seja de 03 aluguéis, perfeitamente legal porém não é cobrado todo o ano apenas uma vez e tem que ficar depositado em uma poupança e no final do contrato ser devolvido a você com os rendimentos.
    Em ambos não existe abuso, a lei ampara. abraços

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  50. Maria Angela,
    Muito obrigada pela atenção.
    Só queria esclarecer mais uma dúvida quanto a cobrança da multa contratual. É ainda referente à dúvida que enviei acima do imóvel aqui de Ribeirão Preto.
    Nas condições que eles me entregaram o imóvel, eu não tive como nem mesmo realizar a mudança. Peguei as chaves na segunda feira com eles e já devolvi na sexta, pois não dava pra mudar. Além das infiltrações o interior do imóvel estava todo alagado. Mesmo assim, sem efetuar a mudança a multa é devida? Não seriam eles quem descumpriram primeiro o contrato ao me entregá-lo sem condições de habitar?
    Mais uma vez, muito obrigada!
    Patrícia.

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  51. Oi Patricia, como disse antes se não há acordo a justiça é o caminho. Assinado o contrato e recebida as chaves a locação se inicia e se você não pode nem se mudar por conta do estado do imóvel não deve pagar a multa, tem que discutir na justiça o estado do imóvel e inclusive exigir indenização se for o caso. é muito dificil te orientar nesta caso mas com certeza se o imóvel não tinha condições você deve buscar teus direitos.
    abraços

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  52. Ok, Maria Ângela.. muito obrigada, viu?
    Seu blog me ajudou muito a direcionar minhas decisões e buscar o caminho mais acertado para solucionar tal problema.
    Deus lhe abençoe. =)
    Patrícia.

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  53. disponha sempre que precisar Patricia. abraços

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  54. Ola Maria Angela. Parabens pelo blog e pela gentileza em responder tantas perguntas.

    Li algumas perguntas sobre a tal "taxa de informação" cobrada para verificar informações sobre o locatário / fiador e você sempre menciona o artigo 22 da lei do inquilinato.

    Minha pergunta é: essa lei vale mesmo para quem não for aprovado? Em outras palavras, quem não se tornou inquilino estaria protegido por essa lei?

    Obrigado!

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  55. Olá. Aprovado ou não o locatário e fiadores quem paga esta taxa é o locador. Chama-se taxa de aferição de idoneidade que verifica se as partes interessadas tem restrição no SPC ou ações judiciais contra imobiliárias e seguradoras. É verificado via internet pela imobiliária e faz parte dos erviço prestado por esta ao locador quando este locador fechou com a imobiliária contrato para que esta loque e administre o imóvel locado. Sendo assim mesmo que o inquilino não tenha seu cadastro aprovado nada deve porque a lei não proíbe a imobiliária de locar para quem esta no SPC ela age desta forma por segurança então arca com este risco pois tem responsabilidade civil perante o locador caso permita locação por quem é devedor no cadastro de inadimplentes(SIC).
    Se estão lhe cobrança denuncie no Procon.
    abraços

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  56. Bom dia, pode me dizer se esta correto? a imobiliaria dividiu em duas vezes a taxa contratual mais esta descontando a taxa administrativa do valor total do aluguel ( 10% ). se vou receber somente 50% do aluguel ela nao deveria receber 10% somente do que irei receber ??? agradeco pela resposta

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  57. Olá. a locação tem duas taxas que são pagas para a a imobiliária pelo proprietário/locador.
    A taxa de intermediação é a taxa cobrada para anunciar, negociar e locar teu imóvel. Tem custos como contrato, taxa de aferição do locatário e fiadores,vistoria, etc,etc. As imobiliárias cobram em torno de 01 aluguel do locador em geral o primeiro aluguel e poucas aceitam dividir em duas vezes cobrando 50% do primeiro aluguel e 50% no segundo mas esta correto. Esta taxa é cobrada sempre que o imóvel ficar vazio e entrar para anuncio buscando novo inquilino

    A outra taxa cobrado é a taxa de administração do contrato que é MENSAL e gira em torno de 10% do total do doc pago pelo inquilino ou somente do total do aluguel recebido, depende do que consta no contrato que você assinou com a imobiliária. estes 10% é sobre o total pago pelo inquilino e não o total recebido por você porém vale acordo pois a imobiliária começa a administrar o imóvel desde o primeiro dia de locação e a comissão é devida e por outro lado dividiu a taxa de intermediação e não te cobrou juros. Vale acordo.
    abraços

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  58. Boa noite Maria, estou devolvendo o imóvel, eu fiz 3 depósitos e na Imobiliária alegaram que eles só devolvem 2 depósitos por que 1 fica como comissão da Imobiliária, isto é correto? Eles podem ficar com 1 deposito meu?

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  59. Olá. Não aceite. A caução em dinheiro deve ser devolvida ao locatário ao final do contrato incluindo os rendimentos da poupança que a lei do inquilinato determina. se a imobiliária não depositou em poupança azar o dela os rendimentos tem que ser pagos a você junto com a devolução integral da caução.

    Quanto a comissão quem contrata a imobiliária é o locador e portanto este tem o dever de pagar qualquer custo que a imobiliária tiver com o contrato até porque abrir uma conta poupança não tem custo nenhum.

    Informe a imobiliaria que quer a devolução integral da caução com os rendimentos da poupança conforme a lei e que não sendo devolvido irá denunciar a imobiliária no procon pois esta em relação a você é uma prestadora de serviços e o locador será acionado judicialmente por infração contratual.

    Lei 8.245/91 - lei do inquilinato

    Art. 22. O locador é obrigado a

    VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;

    VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;


    Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.

    § 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

    Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

    I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

    Recomendo que faça esta comunicação por escrito incluindo a legislação acima, em duas vias e quem receber na imobiliária deve assinar, datar e colocar o carimbo da imobiliária.

    Qualquer problema não discuta procura imediatamente o procon, a imobiliária como profissional do ramo tem o dever de conhecer a legislação vigente e não pode ira contraria a esta.

    abraços

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    Respostas
    1. Maria muito obrigada, ajudou demais, vou na Imobiliária hoje resolver isso, parabéns pelo trabalho
      Abraço Jéssica

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  60. Boa Noite Maria! Por favor me ajude , Fui ate uma imobiliária , onde me interessei por um imóvel que estava no site pra locação e entao a corretora me exigiu um chegue no valor da proposta do aluguel que faria pra o proprietário (950,00), segundo ela seria uma segurança que eu iria mesmo alugar o imóvel , porem quando me enviaram o contrato para assinar , o mesmo estava em desacordo com o que tinha sido informada , entao resolvi não mais alugar o imóvel , pois não havia assinado nada ainda , eles me devolveram as documentações ,, mais se recusam a me devolver o chegue . Como devo proceder ? eles tem esse direito? Desde ja agradeço e conto que me responda o mais rápido possível . Giscele

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  61. Estou renovando o contrato com a inquilina de 10 anos.
    Recebi o contrato de prestação de serviços da imobiliária, com uma cláusula que diz "Na eventual renovação de contrato, com a mesma locatária, ou sucessores legais decorrente do mesmo, será devido ainda 50% (cinquenta por cento) do primeiro aluguel atualizado na época de honorários sobre a renovação.
    Isso é normal?
    Achei que esse honorário fosse cobrado somente do primeiro aluguel e não na renovação com a mesma inquilina.

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  62. Olá. Perfeitamente legal, valido e usual. Sempre que houver renovação escrita ou nova vistoria e aferição dos inquilinos e fiadores, tem-se gastos extras e como não pode ser cobrado do locatário o locador arca com este custos. é por isso que locadores não pedem vistorias anuais e renovação escrita, para não arcar com os custos extras.
    A taxa é cobrada sempre que for feita nova locação ou renovações escritas.

    abraços

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  63. Ola! Gostaria muito de uma orientação sua:
    eu aluguei um apartamento de fundos e o mesmo nao
    tem ventilação nenhuma, pois todas as janelas dão para
    paredes de noutros apts. O fato é que a janela da sala,
    copa e banheiro dao para um mesmo lado, um lugar
    estreito onde existem 3 ar- condicionados daqueles gigante(um em cada janela) e como nem eu, nem o meu
    marido somos eletricistas, nao tinhamos como saber que
    o apartamento ia virar um caldeirao de tao quente
    quando os mesmos fossem ligados, pois é jogado um
    vento muito quente dentro de cada cômodo o que me
    obriga a ficar com as tres janelas fechadas e mesmo assim nao adianta muito pq as paredes e chao virao
    frigideiras!!!! Os aparelhos sao de uma drogaria que
    pertence ao dono do imóvel. Já reclamei com a
    imobiliaria e a advogada responsável veio aqui e
    comprovou meu desespero e disse que tentaria resolver,
    mas ate agora ninguem falou nada! Tenho um contrato de dois anos e meio e só estou no imóvel há quatro
    meses...por favor, o que posso fazer para sair desse
    sofrimento? Obrigado.

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  64. Olá.Esse problema impede a utilização do imóvel e sendo assim se não entregou uma notificação escrita solicitando a imediata solução do problema ou o pagamento de multa por infração legal artigo 22 da lei 8.245/91 por ter o locador colocado em locação imóvel sem condições de uso. caso não solucionem ou desfaçam o contrato com vocês sem custos ou multa, procure um advogado e entre judicialmente contra o locador.

    abraços

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    1. Maria Angela meu anjo, antes de tudo quero agradece-la por sua rapida orientação e parabeniza-la por seu blog que é de grande ajuda. Querida, digamos que o locador perdoe a multa e devolva o depósito...mesmo assim me sinto lesada pelos gastos que tive com o caminhao de mudança, pagamento de taxa da ficha cadastral e o tempo que meu marido perdeu para conseguir colocar a conta de energia pro nome dele. Existe a possibilidade de sermos ressarcidos? Obrigado mais uma vez querida! Bjssss

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  65. Oi, bom dia. A possibilidade de serem ressarcidos existe mas já aviso que somente consegue isso pela via judicial onde terá que ser provado que o imóvel não podia ser utilizado por problema não resolvido pelo locador. Por isso tens que estar cercada de documentos que comprovam que o entupimento é proveniente de obra mal realizada.

    abraços

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  66. Oi, bom dia. A possibilidade de serem ressarcidos existe mas já aviso que somente consegue isso pela via judicial onde terá que ser provado que o imóvel não podia ser utilizado por problema não resolvido pelo locador. Por isso tens que estar cercada de documentos que comprovam que o entupimento é proveniente de obra mal realizada.

    abraços

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    1. O meu problema nao é entupimento e sim os aparelhos de ar condicionado nas minhas janelas. Rsrs...bjssss

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  67. Olá. Aparelhos de ar condicionado, conserto e manutenção é do locatário e troca quando estragar e não tiver mais conserto por ser antigo é do locador.
    abraços

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  68. Ola boa tarde , sou dono de um pnto comercial que estou querendo passar , mas a administradora demora muito para fazer a avaliação dos novos candidados , ja se passaram 20 dia desde que entreguei a documentação e ainda nada . isso é normal ?? Ja teve até candidatos desistindo por causa da demora , e acabei perdendo negocio , posso entrar com uma açao contra a administradora ?? Pois estou perdendo dinhero por causa disso.

    Att. William

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  69. Olá boa noite.
    Aluguel uma casa e a imobiliaria agendou para assinatura do contrato dia 27/11, porém não havia colhido a assinatura do proprietário, fomos a casa desse e ele não estava. No dia seguinte voltei a imobiliária e o proprietário assinou o contrato e tive que reconhecer firma ai pedi as chaves, mas a imobiliária disse que o proprietário só vai entregar as chaves quando receber o contrato reconhecido firma e o proprietário sumiu o dia todo e mais um dia sem as chaves além disso a imobiliária não reconheceu firma do proprietário. Posso reclamar esse reconhecimento já que o meu foi exigido? Quantos as chaves está correto a posição deles em me fazer ir lá duas vezes e não receber as chaves.


    Obrigada.
    Eloiza

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  70. Olá. As chaves tem que ser entregue na data da assinatura do contrato pois é quando inicia a locação. Se assinaste no dia 27/11 as chaves tinham que ser entregues no dia 27/11. quandor eceberes as chaves peça que conste no recibo a data em que a recebeu. No pagamento do primeiro aluguel deve ser descontado os dias que o imóvel não esteve na tua posse isso é, do dia 27 até a entrega das chaves.
    Quanto a reconhecer firma do proprietário como o contrato foi feito via imobiliária não é preciso porque a mesma exige do proprietário a documentação dele e do imóvel como comprovação de que é o responsável pelo imóvel. a imobiliária devia ter as chaves para entregar a você não esta correto ficares indo e vindo. A imobiliária tem que marcar uma hora com o locador para buscar as chaves.
    abraços

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  71. Boa noite Maria Angela,
    Gostaria de saber se estou diante de um caso de discriminação e/ou até mesmo de constrangimento. Estou tentando alugar um imóvel, tenho renda comprovada de quase dez vezes o valor do aluguel e estou com nome limpo. No entanto, meu esposo não está com o nome limpo e eles alegaram que o seguro fiança não foi aprovado devido ao "risco" do meu esposo estar com o nome sujo. Inclusive eu tinha comentado esta situação e pedido que o seguro fosse feito em meu nome. Já tive um seguro aprovado anteriormente, mas desisti de alugar o imóvel devido as exigências abusivas e arbitrárias da imobiliária. A questão é: acho que a imobiliária nem repassou meus dados para a a seguradora e não quer permitir que eu alugue o imóvel. Isso procede ou posso alegar que eles estão agindo de forma discriminatória para comigo. Tenho as referência de meu antigo locador, para quem sou locatária há 11 anos e somente estou finalizando o contrato por este vir residir novamente no imóvel, além de arcar em dia com a taxas do condomínio e IPTU deste imóvel que alugo há 11 anos. Posso tentar propor o cheque calção ou eles podem exigir que seja seguro fiança. Além disso, tenho fiador em outra cidade, pois não sou de são paulo e eles alegam que o fiador so pode ser da mesma cidade. Isto também procede?
    Obrigada desde já pela atenção! Abraços!

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  72. Olá. Não existe nenhuma situação de discriminação no teu relato e infelizmente por mais que você seja boa pagadora as regras tem que ser cumpridas por quem aluga um imóvel. explico.
    A imobiliária tem responsabilidade civil perante o locador/ proprietário do imóvel a ser locado. Qualquer problema com a documentação pode levar a imobiliária a sofrer ação judicial por negligência na avaliação dos locatários. O mesmo ocorre com a seguradora responsável pelo seguro fiança. Se um dia você vem a deixar de pagar o aluguel e os documentos constam teu esposo no SPC a imobiliária responde por ter locado o imóvel para quem tinha problemas com crédito.

    Todo e qualquer credor tem o direito de criar suas próprias regras sobre quem ele deseja que seja seu cliente e qual as normas para que seja aceito.

    A primeira regra da seguradora diz respeito ao "abalo de crédito". Qualquer das pessoas que for residir no imóvel e constar no contrato não pode estar no SPC/SERASA, ter ação judicial contra seguradoras e imobiliárias o já ter tido ação de despejo judicial onde foi parte vencida e não pagou. Isso não é bem visto pelo credor mas se quitou o que devia nada impede.

    No contrato de locação de pessoa casada ou vivendo em união estável as imobiliárias fazem constar no contrato o casal como locatário e se mais pessoas vão residir no imóvel todos entram como locatários(maiores de idade). Desta forma se no decorrer da locação um deixa o imóvel a locação segue com quem permanece sem correr risco de ser considerada sublocação. Por isso teus esposo tem que constar no contrato.

    Quando temos seguro fiança, tudo é analisado pela seguradora pois é ela quem dá o ok para o contrato, a imobiliária apenas envia a documentação e fica no aguardo. Se a seguradora não da o ok, a imobiliária não fecha o contrato. È direito do credor trabalhar desta forma.

    Já passei por isso que você esta passando no caso com minha renda. Mesmo morando 18 anos sem pagar um aluguel atrasado na ora de locar novamente não aceitaram minha renda e tive que colocar todos os que iam morar comigo no contrato para compro renda e fechar o valor de margem de segurança. nem sendo profissional da área a gente se salva.

    Quanto ao fiador, é praxe não aceitar de outra cidade ou estado porque os custos em uma possível ação judicial são muito alto para o locador pois estando em outra cidade e o processo ter que ser na cidade do imóvel todo e qualquer avisos erá por carta judicial precatória que custa caro.

    Quem decide o tipo de fiança que aceita é o locador. Fiança bancária ou titulo de capitalização são aceitos facilmente. Caução em dinheiro não garante todo o contrato pois tem limite em lei.

    Toda esta burocracia tem um culpado. Nossa lenta justiça para tirar um inadimplente do imóvel locado, no minimo 6 meses.

    Se resolveres o problema de teu esposo, o cadastro será aprovado sem problema.

    abraços


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  73. Oi, Maria
    Acabei de desistir de assinar um contrato, como inquilino, porque a imobiliaria simplesmente se negou a fornecer cópia da matrícula do imóvel, de modo a comprovar que o locador é realmente o proprietário. Essa conduta é lícita? Posso denunciar o corretor no CRECI?

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  74. A matricula imobiliária do imóvel é de consulta publica e você pode tirar uma copia no cartório de imóveis. Sendo assim o corretor não agiu ilegalmente sendo que o documento é de consulta pública. Não vejo motivo para denuncia.

    As imobiliárias se recusam a dar a copia porque o inquilino diante de um problema costuma ir direto procurar o locador e quando este entrega a administração para uma imobiliária visa justamente não ser incomodado pelo inquilino.

    A maioria das imobiliárias vais e negar a te fornecer o documento.
    abraços

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  75. Boa noite,
    Aluguei meu apartamento através de uma imobiliaria em abril de 2009, o primeiro aluguel ficou para imobiliária. E os seguintes não foram pagos o que fez a Advogada da imobiliaria a entrar com uma ação que se arrastou até outubro de 2014. Na sentença o inquilino e o fiador foram condenados a pagar tudo com multa e juros. Mas logo após a sentença o fiador me procurou e propos um acodo abaixo do valor da condenação. Falei com a advogada e ela tb concordou com acordo. Mesmo sendo abaixo prefiro não arriscar pois já tive muitas despesas com IPTU e cota condominiais que tive que arcar para que o imovel não fosse para dívida ativa e nem que o condomínio movesse uma ação contra mim. Hj fui na imobiliaria, pegar com a advogada o meu mandado de pagamento pois foram emitidos dois mandados, um em meu nome e outro em nome da advogada. E ela me informou que teria que pagar 8% do valor do acordo a imobiliaria pela administração. Sou obrigada a pagar???? Puxa já recebi a menor e deve valor tenho que descontar o IPTU e Condomínio que eu paguei e valor estes que estao incluidos no acordo.O que fazer?? Ajude-me Muito obrigada Cristina

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  76. Olá, boa noite

    Inicialmente parabéns pelo blog. Minha labuta é com o IPTU. Moro num apto alugado e meu contrato de aluguel transfere a mim a obrigação de pagar o IPTU, até aí blz. O problema é que a imobiliária não me dá provas do pagamento do IPTU, nem mesmo do seu valor. Simplismente ela informou que o pagamento do IPTU seria parcelado, incluído no boleto do aluguel. Alem disso o boleto vem apenas com o valor total, nunca é descriminado o que estou pagando, por exemplo, se for aluguel + condomino + parcela do IPTU, vem apenas um valor total, na descrição conta apenas o valor da multa e dos juros diários. Como faço pra descobrir o valor real do IPTU e se a imobiliaria esta me cobrando do mesmo modo que o proprietario pagou o imposto.
    Atenciosamente,

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  77. Oi Alysson, se o contrato determina a tua obrigação de pagar o imposto e taxa de condomínio é obrigatório que venha no recibo cada cobrança em separado. É seu direito exigir este recibo discriminando os valores cobrados. Procure a imobiliária com uma notificação escrita ao locador, em duas vias solicitando que seja corrigido os recibos de pagamento discriminando os valores sob pena de infração legal.
    Quanto a lhes prestar contas só é necessário se houver algo que você duvide, neste caso solicite copia do valor total do IPTU e cada parcela cobrada.

    Lei do inquilinato 8.245/91
    Dos deveres do locador e do locatário

    Art. 22. O locador é obrigado a:
    VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica
    IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;

    abraços

    email: mcamini150@gmail.com

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  78. Olá, Estou locando um imóvel e estou com dúvidas em relação a minha obrigação de pagar as "despesas extras de condomínio", essa claúsula está em contrato, ainda não assinei. O que devo fazer??

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  79. Olá. Não pode é ilegal. Informe a imobiliária ou locador que despesas que são do proprietário não podem ser repassadas a você, somente és responsável pelas despesas ordinárias de condomínio e as chamadas extras para pagar despesas extras que sejam ordinárias como pro exemplo chamada extra para pagar ferias e decimo terceiro de funcionários. Alerte o locador que isso é infração legal que pode render uma indenização de até 12 aluguéis a você. abraços

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  80. Olá, Maria.

    Estou alugando um apartamento e fui informado pela imobiliária que devo pagar uma "taxa" (700 reais) para cadastro, contrato e vistoria. Do que se trata essa taxa? Segundo eles é "normal, todas cobram". O pagamento do serviço imobiliário (praticamente obrigatório, diga-se de passagem) não é feito todo através de comissão paga pelo locador?

    Como devo proceder?

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  81. Olá, não é normal não. É ilegal e se eles insistirem na cobrança denuncie a imobiliária no Procon e avise a mesma que você irá acionar o locador judicialmente por infração legal a lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22 que se refere as obrigações do locador. Aproveite e também ameace denunciar a imobiliária no CRECI porque como profissional ela tem obrigação de conhecer a lei.

    É do locador a obrigação de arcar com estes custos e em hipótese alguma pode ser repassado para você. você pode arcar com custos como apólice de seguro incêndio e seguro fiança , taxas de cartório para reconhecer firma pois você leva o contrato para assinar e paga na hora. a imobiliária recebe do locador de 505 a 1 aluguel inteiro para fazer este serviço. Não aceite e denuncie se insistirem ou não te quiserem locar o imóvel. Leve junto alguém que não vá residir no imóvel como tua testemunha. abraços

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  82. Obrigado pelo retorno, Maria. Isso vale também para locação de flat? A lei é a mesma nesse caso?

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  83. Nesse caso muda tudo pois não temos uma locação protegida pela lei do inquilinato. Apart hotel e flat utilizam sistema de prestação de serviços tipo hotel e tem alvará de funcionamento e por isso não se enquadram na lei do inquilinato e a negociação é livre bem como o reajuste do aluguel. Nesta situação a imobiliária esta com a razão e você ou arca com todas as taxas ou não loca o apart.

    abraços

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  84. Bom dia, meu corretor me cobrou valor de IPTU do ano passado acima do devido. Isso seria motivo para o distrato contratual? Se positivo, caberia a cobrança da multa em meu favor? Obrigada!

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  85. Olá, bom dia. O que deves fazer é solicitar ao corretor que o valor cobrado a mais seja devolvido com multa de 10%, juros de 1% ao mês e correção pelo IGPM acumulado do período. Esta é a praxe se houve um erro na cobrança. Não é situação para distrato e multa salvo se o contrato entre você e o corretor constar. não havendo acordo tens que buscar judicialmente resolver quem tem razão.

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  86. Olá, gostaria de saber o seguinte como inquilina de um imóvel: pago duplamente o seguro incêndio do meu imóvel, um pelo condomínio e outro pela imobiliária. A imobiliária diz que devo pagar os dois, pois o seguro do prédio cobre o pr'édio, isto é, parte externa, enquanto o que pago a imobiliária se refere ao seguro do que há dentro do imóvel. Contudo, tendo em visto que o apto estava vazio e o que se encontra dele é meu, o interesse não seria meu em aderir ou não esta cobrança extra? é correto esta dupla cobrança? Obrigada

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  87. Oi Verônica Flores de Lima. O seguro que você paga embutido na taxa condominial é relativo a todo o prédio e o rateio da indenização em caso de destruição do prédio é feito por fração ideal que cada proprietário tem no terreno. Este é o seguro do condomínio não de cada apartamento. É diferente do seguro fogo para locatário que garante que o locador seja indenizado caso você coloque fogo no imóvel dele. Um pessoa estranha habita o imóvel por contrato e o locador tem o direito de se garantir, sendo assim solicita o seguro que fica a critério do inquilino pagar durante o prazo do contrato. Desocupando o imóvel acaba o seguro.
    digamos que um vendaval destrua a área de garagens do condomínio, o seguro condominial cobre os danos. digamos que você saia de casa e deixe um aquecedor ligado que sobrecarrega a energia da casa e pega fogo, o seguro da locação cobre os danos ao locador.
    esta correta e legal a cobrança de ambos.
    abraços

    Email: mcamini150@gmail.com

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  88. Bom dia. Desde já queria parabenizar pela atenção nas respostas de todos os comentários.

    Em relação à minha questão: somos uma republica de estudantes e alugamos um apartamento, no dia em que estávamos fechando o negócio, me fizeram pagar o valor de 300 reais referente à taxa de reserva do aluguel, paguei e ainda me deram um recibo!
    Alguns dias depois, descobri que esta taxa é cobrada indevidamente. Logo fui cobrar meu dinheiro com a imobiliária. Depois de algumas discussões, consegui meu dinheiro de volta. Porém, eles resolveram agora me pedir uma relação de documentos, alegando que o serviço seria feito por eles mesmo mas que agora eu que preciso ir atras dos mesmos.
    Os documentos são: certidões civeis e três fazendas do fórum, protesto, serasa, spc, segam.

    Esses documentos são realmente necessários? Se sim, é minha obrigação ir atrás deles?

    obs: já estou morando no apartamento e já assinei o contrato.


    Obrigado!

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    1. Segunda obs: optamos por alugar o apartamento sem um fiador. Pagamos 3 aluguéis adiantados como caução

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    2. Ok. Não é pagar 3 aluguéis adiantados você deu para o locador 3 alugueis de caução em dinheiro como garantia de contrato. Este valor tem que ser depositado em poupança vinculada ao contrato de locação e no final do contrato lhe ser devolvido com os rendimentos da poupança. Espero que tenhas pego o recibo. Poderás depois optar por descontar de valores devidos no fim do contrato ou receber de volta depois de quitar valores devidos no fim do contrato. esta correto.

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  89. Olá. Não, não precisas ir atras desta documentação pois já assinaste contrato e estas na posse do imóvel.
    O artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina ser do locador do imóvel a responsabilidade de pagar as custas da locação. somente taxas de seguro fiança, seguro fogo e reconhecimento de firma são pagos por você..

    A imobiliária recebe do locador 100% do primeiro aluguel ou 50% salvo acordo em contrario para cuidar de locar o imóvel. se esta querendo te repassar estes custos ou deu gratuidade ao locador ou esta tentando receber dos dois lados, mas isso não é problema seu. Tanto é ilegal que ela te devolveu o valor cobrado porque com o recibo você acionaria a justiça e o locador já que a mesma age em nome deste.
    Comunique a imobiliária que não é seu dever providenciar a documentação e cite o artigo e lei abaixo.

    Lei 8.245/91
    Art. 22. O locador é obrigado a:

    VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;

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    1. Muito obrigado pela atenção Maria Angela.

      Irei hoje mesmo reclamar meus direitos.

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  90. Oi to numa duvida cruel, querem me cobrar 10 parcela de iptu de 300 que da 3000 , to achando muito caro esse valor , o imovel tem aproximadamente 158m² como posso verificar isso? Eu posso pedir o documento de iptu antes de assinar o contrato para verificação do valor?

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  91. Oi Polyana Alves. O locador é obrigado por lei a comprovar todos os gastos que são pertencentes a você pagar, portanto solicite a imobiliária ou proprietário a comprovação do valor total do IPTU que é a folha espelho do carnê de pagamento. ele não irá se negar a comprovar a cobrança e não pode cobrar nem um único centavo a mais do que determina o carnê.
    abraços

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  92. Bom dia,
    Primeiramente parabéns pelo blog. Estou em processo de locação de um imóvel junto a uma imobiliária, e a 5 dias úteis enviei toda a documentação solicitada, não mederam nenhum retorno, ao cobra-los sobre a aprovação da proposta me informam que o caso está em análise do financeiro deles, uma dúvida, existe prazo para aprovação da locação após o envio da documentação? A minha urgência de dá ao fato de eu ter vendido o meu atual imóvel e tenho prazo apertado pra sair.
    Obrigado.

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  93. Olá, não existe prazo para analise da documentação do inquilino e varia entre 5 e 10 dias dependendo do caso. Se usam seguro fiança a verificação é feita pela seguradora que é mais rápida mas se for pelo jurídico da imobiliária pode demorar mais. Tem situações em que a analise leva 10 dias. Como estamos no dia 25 é provável que até o final de semana tem deem noticias visto que os contratos costumam iniciar em 1º até 5º dia do mês. após aprovada tua documentação o processo costuma ser bem rápido se a imobiliária esta informatizada pois tudo te é enviado por email.
    abraços

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  94. Olá, estou tentando locar um imóvel por uma imobiliária aqui de Ctba, após toda a documentação enviada, inclusive do fiador a imobiliária me retornou informando que minha fiadora não seria válida pois o imóvel dela foi deixado em partilha de bens, ou seja, tem outras três filhas que precisariam entrar como fiadoras também, isso está correto? Minha renda é super compatível, tenho bom histórico comercial, a fiadora tem renda de mais de 10x o valor do aluguel, ja aluguei outros 2 imóveis com ela de fiadora. Para não perder o imóvel que é ótimo estou tentando colocar outro fiador no processo, caso não dê certo irei fazer o título de capitalização (12 meses de aluguel, resgatando o valor ao final do contrato), ainda assim, a imobiliária foi correta ao recusar minha fiadora?

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    1. Olá, sim a imobiliária foi correta. Imóvel de mais de um proprietário todos tem que entrar como fiadores ou porque por não poder ser partilhado nãos e poderia penhorar somente a parte da fiadora em questão. A imobiliária agindo em nome do locador pode negar ou aprovar conforme achar necessário e livremente face a responsabilidade civil perante o locador.

      O titulo de capitalização é uma ótima ideia porque retorna para você mas em geral se faz em 15 a 16 alugueis e não 12 visto que tem que cobrir as reformas de devolução, fica a critério da imobiliária aceitar ou não e na pratica aceita.

      abraços

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  95. Ola boa tarde tenho uma duvida...estou a 4 anos na mesma casa...pago IPTU, seguro incêndio tudo certinho, a casa teve um vazamento no cano subterrâneo na garagem...veio uma conta altíssima,quem deve pagar a conta o inquilino ou locator??? Obrigada agagradeço

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    1. Olá. Se o vazamento era visível e você custou a comunicar o lcoador, a responsabilidade é sua pelo pagamento. Se imediatamente providenciou a comunicação mas continuou utilizando a água o correto é que as partes dividam a despesa em 50% para cada. Na prática o locador não aceita pagar pois você esta no uso do imóvel e acaba em discussão judicial onde você tem que comprovar que o encanamento era antigo, não recebia manutenção do proprietário e por conta disso acabou em prejuizo.
      O que os locatários fazem. não discutem e pagam a conta.

      abraços

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    2. Entendi...mas nai percebemos o vazamento, foi o próprio rapaz da Sabesp que viuu que algo estava errado...e o que devo fazer caso ela recuse a pagar??? Muito obrigada pela atencao

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    3. Neste caso você paga e terão que discutir na justiça quem tem razão.
      abraços

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  96. Nossa agradeço muito sua ajuda, parabéns pelo trabalho. Muito obrigada mesmo. Ajudou muito.

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  97. Parabéns ao blog. Bom dia. Um corretor que trabalha em uma imobiliária agenciou um apartamento para locação e recebeu 30% no valor da comissão já que a imobiliária não cobra o valor total da primeira locação e sim 60%. Com a saída do locatário o imóvel foi locado novamente e a imobiliária cobra novamente os 60% de taxa de administração do primeiro mês. O corretor que agenciou o imóvel deverá receber sempre que novo contrato for feito ou somente a imobiliária deverá receber?

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    1. Olá. O agenciamento é para trazer o imóvel para o cadastro da imobiliária e portanto pago uma única vez. abraços

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  98. Bom dia! Preenchi uma ficha de locação na imobiliária que pediu a xerox dos documentos e uma taxa de R$ 400 reais de contrato que será abatido R$ 100 no aluguel.Minha mãe pagou pela taxa e não pegou o recibo.Quero saber como proceder e se essa taxa pode ser abatida no auguel?
    Grata!

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    1. Isso é ilegal, a taxa não pode ser cobrada do locatário pois o artigo 22 da lei do inquilinato 8.245/91 determina que o locador deve arcar com estes custos. Por isso mesmo a imobiliária não forneceu recibo, para não fazer prova da cobrança ilegal. Note que não é abusiva ´é ilegal . O locador paga o primeiro aluguel para a imobiliária justamente para cobrir estes custos da locação. Xerox e reconhecimento de firma você pode pagar mas esta taxa tem que ser devolvida. Procure a imobiliária e solicite por escrito a imediata devolução. Se não quiserem devolver procure o Procon.
      abraços

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  99. Bom dia e muito grata Maria Angela!
    Ele alegou que esse dinheiro foi para as custas de gastos...Ele me devolveu o dinheiro assim que eu disse que fiz uma consulta perante ao CRECI e disse pra mim pensar ao respeito.Gostei da casa, mesmo sendo iegal, a maioria das imobiliárias agem assim.O que fazer?

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  100. Você decide o que quer fazer até porque nada vai te acontecer mas eles não vão te dar recibo visto que faz prova da cobrança ilegal que te permite buscar judicialmente o que pagou. Infelizmente muitos agem assim porque as pessoas precisar morar e acabam se sujeitando e é por isso que eles cobram, porque sabem que sera pago. Você decide se quer pagar ou não. Tanto sabem que estão errados que te devolveram imediatamente. abraços e boa sorte

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  101. Boa tarde,

    Meu noivo assinou um contrato atípico de SUB locação e outras avenças, já foi reconhecido firma e o contrato já está em vigência.

    Mas analisando o contrato, verifiquei que há um quadrado com letras pequenas que diz que o o SUB LOCATÁRIO declara estar ciente e de acordo que, considerando que a presente locação fora firmada sem a apresentação por ele de quaisquer das modalidades de garantia previstas na lei 8.245/91, na hipótese de inadimplemento no pagamento do aluguel e ou dos encargos da locação, estará ele sujeito a despejo liminar conforme as regras estabelecidas na referida legislação especial.

    E justamente é a lei que nos assegura. Podemos requerer a alteração do contrato junto ao locador? Pois o imóvel não nos foi entregue em estado de servi ao uso a que se destina e nós vamos ter que fazer todos os reparos no espaço locado.

    Obrigada
    Elisama

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    1. Oi Elisama Silveira. Sublocação exige consentimento do locador. vocês pediram ao locatário que repassou o imóvel o contrato original para saber se o imóvel podia ser sublocado? Se o contrato original proíbe a sublocação o contrato que assinaram não tem valor e vão precisar resolver a questão.
      Na sublocação quem locou para você é o sublocador e portanto é com ele que vocês tem que se acertar e não com o proprietário. Ao sublocar vocês assumiram os mesmos direitos e deveres de quem locou.
      abraços

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  102. Boa tarde. Gostaria de saber se é possível desistir da locação de um apartamento após o preenchimento da ficha de cadastro e entrega de documentação, mas sem assinatura de contrato devido a problemas de adoecimento de familiar?

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    1. Sim pode desistir sem custos da intenção de locar, comunique a imobiliária e solicite a documenta de volta. se qusierem te corbar algo denuncie no Procon. abraços

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  103. Bom dia, Maria Angela?!
    Uma imobiliária está locando uma quitinete com o seguinte anuncio: "Aluga-se quitinete com cozinha, sala quarto e banheiro no valor de R$ 400, 00 sendo água inclusa." Me interessei pelo imóvel e ouvi do advogado da imobiliária o seguinte: "O aluguel é R$ 500, 00 + R$ 50, 00 e um abono de R$ 100, 00 no contrato. Esse abono é correto?! E, esse R $50 reais pode ser a taxa de agua que se diz inclusa no aluguel?!
    Me ajude, por favor!!!

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  104. Bom dia, Maria Angela?!
    Uma imobiliária está locando uma quitinete com o seguinte anuncio: "Aluga-se quitinete com cozinha, sala quarto e banheiro no valor de R$ 400, 00 sendo água inclusa." Me interessei pelo imóvel e ouvi do advogado da imobiliária o seguinte: "O aluguel é R$ 500, 00 + R$ 50, 00 e um abono de R$ 100, 00 no contrato. Esse abono é correto?! E, esse R $50 reais pode ser a taxa de agua que se diz inclusa no aluguel?!
    Me ajude, por favor!!!

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    1. Não, não esta correto, o anuncio não é claro e não te foi informado o que é os 50 reais e o abono de 100 reais e é bem provável que não conste no contrato e nem nos recibos de pagamento. É ilegal a cobrança de valores para fazer o contrato pois quem paga é o locador inclusive o advogado.

      Os 50 reais pode ser condomínio no caso de apartamento ou IPTU no caso de um kit em terreno e este abono tem que lhe ser informado o que significa.

      abraços

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  105. Bom dia Maria Angela. Poderia me ajudar?
    Hoje entregarei as chaves do apartamento que tinha alugado, porém, gostaria de esclarecer uma dúvida: no mês passado, a imobiliária me cobrou R$450,00 de taxa extra referente a carro-pipa. Só que, somos 5 apartamentos e duas lojas. Sou a única que moro sozinha, portanto, a que gasto menos água. As caixas são interligadas causando muitos problemas desse tipo. Essa taxa extra cobrada em momento algum foi me comunicado previamente, simplesmente fui pega de surpresa ao pagar o aluguel e em momento algum foi apresentado qualquer tipo de comprovante dos carros e como foi feita essa divisão entre os apartamentos. Isso é permitido? Não teriam de me dar 30 dias para esse pagamento? Outra questão é que, quando assinei o contrato, cobraram uma taxa de R$700,00 referentes a elaboração de contrato e horários advocatícios. Porém o dono da imobiliária é advogado não necessitando contratação externa. Isso tb é permitido? Agora para sair, terei de pagar a pintura do imóvel, posso negociar o pagamento para daqui a 30 dias, alegando essa cobrança indevida dos carros-pipas? Me ajude, estou perdida!!! Obrigada. Abraços.

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  106. Olá Maria Angela!

    Minha situação é a seguinte. Quanto fui na imobiliária para alugar um imóvel, eles me passaram um valor de condomínio estimado de 150,00. Nesse caso, como cabia em meu orçamento, acabei fechando o acordo. Porém, quando saiu o primeiro boleto para o pagamento, esse valor de condomínio subiu para 700,00. Bem acima do valor estimado. Nesse caso eu posso contestar esse valor? Ou cancelar o contrato sem pagar multa? (Obs: tenho como provar que o valor acordado previamente fora de 150,00).

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    1. Oi Tales. Se tens provas das duas uma ou eles vão ter que cobrar de você somente 150 reais até o final do contrato ou vão desfazer o negócio te indenizando dos valores que gastaste com contrato e mudança. O anuncio da imobiliária é fundamental para provar que estava informado aluguel de 150. É usual haver variação nos valores visto que entre o anuncio e o contrato pode haver aumento do aluguel pela assembléia mas não com uma diferença tão grande a ponto de inviabilizar o negocio. Converse com a imobiliária .

      abraços

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    2. Obrigado pelo esclarecimento! Show de bola o seu blog. Parabéns!

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  107. Leandro Fernandes15/04/2015, 12:06

    Só para esclarecer: Está na LEI DO INQUILINATO (Lei 8.245, de 1991), é de responsabilidade do LOCADOR todo e qualquer custo administrativo. Isso inclui análises e consultas sobre os nomes dos locatários. Qualquer cobrança deste tipo, seja de R$ 100,00 ou R$ 50,00 é ilegal, abusiva e CRIMINOSA. Se alguém pagou e tem o recibo, pode ir a juízo e recuperar o dobro do valor pago, sem prejuízos administrativos. Se estão cobrando de você, NÃO PAGUE, você está amparado pela lei. Ou pague, exija recibo e entre na justiça para reaver o valor (é o mais prático, muitas imobiliárias negam o aluguel caso você se negue a pagar).
    Não caiam nessa, essa cobrança é ILEGAL.

    Abraços.

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    1. Oi Leandro Fernandes, o seu esclarecimento esta na postagem e no caso ela já pagou e recebeu um recibo que comprova outra situação. Na locação de imóveis o Código do consumidor não atua. Trata-se de função social de moradia a quem não tem casa própria, regida por Lei Especial 8.245/91. Quando tem lei especial esta é superior a lei geral e portanto não existe devolução dos valores cobrados em dobro como ocorre no CDC. Aqui temos indenização conforme a lei do inquilinato e pode chegar a 24 alugueis atualizados a preço de mercado.

      Infelizmente a pratica judiciária nas decisões sobre o assunto não ajuda em nada o locatário. Se não apresentar recibo comprovando o pagamento fica a palavra de um contra a de outro e as testemunhas se anulam. Ocorre que o recibo quando entregue ao locatário é sempre genérico, nunca discriminado como manda alei. O advogado via dizer que ela o contratou para uma orientação jurídica e o recibo comprova o pagamento de honorários, ela vai dizer que foi cobrança indevida mas o recibo não prova e o juiz na hora da decisão leva em contra a prova material, infelizmente. Das ultimas 10 decisões deste tipo que acompanhei somente um teve ganho de causa a favor do inquilino. Note que nesse caso a imobiliária como profissional do ramo tem obrigação de conhecer a lei e não efetuar este tipo de cobrança. a meu ver caberia ação contra o locador por cobrança ilegal e contra a imobiliária por responsabilidade civil, mas e as provas!!!!!!!

      abraços

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  108. Boa noite.
    Atualmente moro no Paraná, meu marido esta para ser transferido para o Rio Grande do Sul, pela mesma empresa.
    Moramos a oito meses num imóvel que o contrato é de 36 meses e pagamos um caução de (cinco) meses de aluguel.
    Duvidas:
    Tenho direito a receber este valor do caução de volta, se tenho qual é as providencias que tenho que toma, e se a imobiliária se negar a pagar o devo fazer?
    Tenho que pagar multa da rescisão / resilição do contrato?

    Abraços
    Obrigada

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    1. Oi Erika Maria C Castro. Se seu marido consta no contrato como locatário peça a ele que solicite na empresa uma declaração de transferência de estado pelo empregador onde este declara que esta transferindo teu esposo para a empresa no RS, ocupando o mesmo cargo na data de xx/xx/xxxx. O empregador deve assinar, catar e carimbar com CNPJ da empresa, reconhecer firma.

      Junte a declaração a uma notificação de desocupação de imóvel locado e isenção de multa e entregue na imobiliária em duas vias, a segunda retorna com você. coloque a data em que vão desocupar e entregar as chaves para vistoria.

      A isenção é da multa , reforma de entrega e alugueis e taxas são pagos até a desocupação.
      a caução deve ser devolvida ou noa certo de contas descontar os valores finais a pagar da caução, se sobrar te devolvem,s e faltar você completa.

      Se teu marido não consta como locatario não ha isenção da multa.

      abraços

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    2. Obrigada por tirar minhas duvidas, e parabéns pelo blog.

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  109. Boa Tarde. Gostaria muito de esclarecer uma dúvida. Quando se faz uma renovação de contrato de locação , é justo cobrar a taxa locatícia?

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    1. Se esta no contrato de administração que aditivos serão pagos a parte sim, bem como renovação ou novo contrato. Vale oa cordado em contrato porque isso é clausula de acordo.
      abraços

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  110. Boa noite!! Minha mãe tem 76 anos e se mudou ontem do apartamento que morou durante 4 anos, no ato da entrega das chaves, recebeu uma cobrança no valor de 1800,00 da funcionária dizendo que ela tinha que pagar porque se não a imobiliária ia entrar com ação contra ela. A imobiliaria todo mês manda um boleto com o valor do aluguel + o valor do condominio + o valor do iptu, e ela sempre pagou tudo direitinho e tem os comprovantes..... a funcionaria alega que a imobiliaria cobrou a ela 200,00 a menos do condominio, durante 9 meses, que eles simplesmente não viram....achei um absurdo porque tudo que foi cobrado a minha mãe ela pagou, se eles cobraram indevido o problema é deles, e ela não tem condições de pagar, mediante isso tem sido ameaçado por telefone de que se não pagar terá contra ela uma ação judicial e que vão continuar cobrando os meses de aluguel.....essa cobrança é devida? O que temos que fazer? Estou desesperada!!

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    1. Olá procurem um advogado para orientação pois sua ma~e tem os docs pagos quitados do condomínio. a imobiliária não entra com ação nenhuma contra sua mãe quem entra é o locador e ela na justiça pode discutir estes valores e a responsabilidade do locador que deveria te-los cobrado e não o fez.
      abraços

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  111. Boa noite Maria Angela!! Moro em Fortaleza e preciso com urgência locar um imóvel. Já visitei quatro imobiliárias e em todas elas foi pedido, como garantia, caução a partir de 6 meses de aluguel. Argumentei que era ilegal esta cobrança, visto que a Lei do Inquilinato autoriza no máximo 3 meses, mas eles afirmam que todas as imobiliárias daqui tem por costume esta cobrança de, no mínimo, 6 meses, argumentando que a caução de apenas 3 meses não cobrem os custos. Entrei em contato com o CRECI daqui fazendo esta denúncia, mas eles disseram que sem documento que comprove esta cobrança eles não podem sequer fiscalizar, o que achei meio absurdo. Que atitude tomar contra esta prática, já que preciso de um imóvel mas não quero me sujeitar a esta cobrança abusiva?

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  112. Olá. Pague os 6 aluguéis, peça recibo discriminando que os valores são caução em garantia de contrato locatício e depois denuncie no CRECI e na justiça busque multa por infração legal. Pratica não é lei. O que ocorre é que as imobiliárias estão cobrando 6 alugueis porque a justiça tem considerado 03 alugueis seria o minimo a ser cobrado não considerando ilegal ou abusivo a cobrança de 6 alugueis mas isso depende de cada ação. Um juiz pode considerar legal(sic) e outro não.

    abraços

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  113. A imobiliária está me cobrando essas taxas para que eu possa alugar o apartamento (50% de valor de aluguel para despesas de contrato) que devem ser do locador, vou conversar com eles informando da ilegalidade, tenho toda a conversa registrada por e-mail e celular. Mas se eles decidirem não alugar mais o apartamento porque me recusei pagar? Quais meus direitos? Obrigado, Daniel

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    1. Se tens tudo registrado podes aciona-los judicialmente com perdas e danos por terem te negado a locação do imóvel porque além de cobrar o que não pode, ainda deixam escrito para fazer provas a teu favor. Você somente paga seguro fiança primeira parcela e o reconhecimento da tua firma nos documentos assinados.
      abraços

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  114. Boa noite. Estava interessada em alugar uma loja e me dirigi a imobiliária que a loja estava sendo anunciada. Peguei as chaves na imobiliária e realmente fiquei interessada pelo imóvel e iria aluga-lo. No mesmo dia, voltei a imobiliária para devolver as chaves e a atendente da imobiliária me deu a ficha cadastral para eu preencher. Providencie a documentação que estava descrito na ficha e dois dias depois voltei na imobiliária, e a mesma atendente disse que o imóvel já havia sido alugado. Há alguma lei que determine um prazo para a que uma pessoa entregue a documentação para a imobiliária? Obrigada.

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    1. Ol´houve uma falta de comunicação dentro da imobiliária visto que a atendente deveria saber que havia fila de espera e uma pessoa na tua frente(ou mais). Este ´e o procedimento pois somente se pede a documentação quando chega a vez da pessoa que aguarda na fila de espera do imóvel. Cada imobiliária determina o proza de entrega da documentação, em geral 3 a 5 dias uteis.
      no teu caso houve falta de comunicação da imobiliária.
      abraços

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    2. Na verdade, a atendente havia me dito que não tinha entregado a ficha deste imóvel para ninguém, apenas para mim. Então neste caso, ela passou uma pessoa na minha frente. Essa conduta é correta? Existe alguma lei que me resguarde neste caso? Obrigada e parabéns pelo blog!

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    3. Acredito que outra pessoa tenha recebido a documentação e fechado negócio ou então o proprietário pediu para locar para alguém. em relação a imobiliária e você quem atua é o Procon porque temos uma prestação de serviço. O imóvel não cosneguirias mas se tivestes danos talvez possa judicialmente recuperar o que gastou. abraços

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  115. Boa noite, gostaria de uma ajuda, aluguei um flat e o proprietário me garantiu que todos os serviços estavam ok, quando entrei no apartamento descrobri que teria que solicitar a ligação do gas e pagar a taxa, em seguida tenho um problema elétrico e o proprietário não quer ter a despesa, falou que seria minha, esta correto?

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    1. Oi Natalia. Quem paga a taxa é o locador que pelo artigo 22 da lei 8.245/91 tem que entregar o imóvel em perfeitas condições de uso. Parte elétrica somente é conserto teu se você provocou o dano. A taxa de ligação do gás é paga pelo proprietário que não te informou e fez constar em contrato que seria paga por você. Lembrando que não se trata de despesa ordinária de tua alçada e sim despesa extra para entregar o imóvel ao locatário em condições de uso. abraços

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  116. Boa tarde,Maria Angela.Por gentileza,pode me tirar uma dúvida ? Aluguei um imóvel e a imobiliaria disse que eu tinha que fazer o seguro fiança numa determinada corretora de seguros,que me cobrou $2.100,00 em 4 vezes desse seguro.Acontece que na apólice o valor é $1.043,00.Essa diferença de $1.057,00 se refere ao que ?
    Obrigada.

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    1. Olá, não tenho como te informar mas você paga o seguro e a apólice do seguro. O valor do seguro fiança é em média até 120% do total da locação mensal. solicite a seguradora a prestação de contas pois se o valor itnegral não é do seguro eles tem que te dar o recibo discriminando o que foi cobrado.
      abraços

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  117. ola queria q vc tirase uma duvida minha, vi uma casa de 550,00 para alugar por meio de uma imobiliária, so que eles pediram 2 alugueis adiantado , assim eu paguei 1 e eles reservaram a csa , so que eles me informaram q a segunda tem q ser pagar em 15 dias, so que eu não posso entaum resolvi desisti , so que eles não vão devolver o primeiro aluguel q paguei , eles estão certo em fazer isso?

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    1. Olá. Não, não estão certos e a cobrança é ilegal e abusiva a não ser que você já tenha assinado o contrato de locação e pego as chaves pois nesse caso a locação foi concluída. Vá pessoalmente a imobiliária solicitar a devolução no ato do teu dinheiro e se não quiserem devolver informe que sairá dalí direto para o Procon onde dará parte da imobiliária e depois judicialmente buscará perdas e danos contra o proprietário do imóvel por permitir que a imobiliária cobre reserva do seu imóvel para locação. Isso vai resolver a questão tenho certeza. Depois, por favor , informe aqui qual foi a solução do problema.
      abraços

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  118. Olá Maria Angel,

    Gostaria de saber quanto você cobraria para fazer uma contrato de locação completo para que eu possa entregar ao meu locatário.

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    1. Olá. Me envie um Email por favor informando se tratar de imóvel residencial ou não residencial.
      Email: mcamini150@gmail.com - Maria Angela

      abraços

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  119. Olá Maria Ângela,
    A taxa/comissão para o corretor de imóveis pelos serviços de locação, cujo contrato reza que no valor do aluguel está incluso o condomínio, a comissão deverá ser paga subtraindo o valor do condomínio ou não?

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    1. questão que tem sido bastante cobrada dos proprietários de imóveis.
      Os contratos de intermediação e administração imobiliária preveem que a comissão ou chamada de taxa de administração seja cobrada sobre o valor total do doc pago pelo inquilino e não somente sobre o valor do aluguel. Vale acordo entre as partes.
      abraços

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  120. Maria, boa tarde! Estou com uma dúvida e se puder me ajudar fico muito agradecida! Alugo uma vaga de garagem em um prédio que não resido. Está garagem possui condomínio , com tudo equipado porteiro, câmeras e etc. O meu carro é novo e quase não uso dele pois foi um presente de um pai falecido ,o que leva a ter um valor sentimental muito grande, por isto pago a garagem para ficar bem guardado. E não é isto o que aconteceu. O carro foi invadido por ratos, onde fizeram o lugar de casa, onde trouxe muita sujeira para o motor, como: restos de comida, fezes e principalmente a urina do rato, que passa a ser um risco a saúde. Estou com depoimentos de funcionários que afirmam que estava acontecendo isto a pelo menos 15 dias e só fui notificada a dois dias. Fui ao encontro do síndico e liguei para o proprietário e dois os dois não vão arcar com nenhum prejuízo, já que levei o carro para concessionária fazer a revisão e lavagem. Não tenho o contrato direto , apenas os recibos de pagamentos mensais mas o síndico possui um contrato. Sei que não fica responsável por pragas urbanas o locador ou locatário, mas li pela lei que o responsável tem que emitir por ESCRITO um documento registrado o ocorrido, no caso a presença de ratos no carro. No caso ele não envio nada e me comunicou por voz dias depois que começou o ocorrido. Não tenho noções jurídicas, sou muito leiga no assento. Se puder me ajudar, estou desesperada com tudo isto. Estava alugando a vaga para o carro ficar seguro e tudo isto acontece e sem contar que não contava com essas despesas que não posso arcar. Muito obrigada de coração. Abraços

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    1. Oi Larissa Fernandes.
      Se o condomínio permite locação de vaga para pessoas de fora do prédio, entendo que seja responsável pelo ocorrido visto que se invadiu teu carro não temos no condomínio um controle de pragas que deveria ocorrer anualmente. Precisas procurar um advogado para buscar ressarcimento contra o condomínio pelos danos causados. não posso te ajudar com detalhes porque não tenho experiência neste tipo de assunto que se refere a condomínio, não locação. Se entrarmos na questão da locação seria sua obrigação diariamente verificar o estado do teu carro visto que estava usando a garagem como deposito por não utilizar o veiculo. Como desconheço o assunto acredito ser responsabilidade do condomínio mas não posso opinar com certeza. abraços

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  121. Olá, Maria.
    Na qualidade de locatário, recebi hoje os boletos bancários referentes aos próximos aluguéis. Neles consta a cobrança de uma taxa administrativa, no importe de R$ 3,00. A soma é irrisória, é verdade, porém desponta absurda se for considerado que o imóvel está locado há 4 anos. Por favor, qual é o propósito dessa taxa? Obrigado. Abraço.

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    1. Olá. Dificil te dizer do que se trata esta taxa porém acredito que seja o porte bancário isto é a taxa cobrada pelo banco para pagamento do Doc na rede bancária. Não és obrigado aceitar e nesse caso podes efetuar o pagamento do aluguel na imobiliária e retirar esta taxa, se for esse o motivo da cobrança. O DOC para pagamento na rede bancária é um serviço disponibilizado para sua comodidade. Se não quiser pagar por este serviço, pague na imobiliária, ela terá que receber descontando esta taxa.
      somente entrando em contato com a imobiliária terá certeza do que se trata. abraços

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  122. oi gostaria de saber se tem como eu mudar meu contrato de fiador para caução, pois devido a alguns problema gostaria de não ter mais fiador e tbm gostaria de evitar pagar multa rescisória

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    1. Oi Junior Fairbrook
      Somente com a concordância do locador é que você pode fazer qualquer modificação no contrato. Se ele não concordar ficará como esta.
      abraços

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    2. obrigado pela informação

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  123. Olá... moro em Carazinho, Rio Grande do Sul... e ao me mudar para um apartamento fui cobrado no condominio com um acréscimo de $80,00 - Taxa de Mudança... OK, mas no mes seguinte, pagando o condominio observei que havia $80,00 - Taxa de Mudança 2/2.
    O que devo fazer? é legal a cobrança da taxa de mudança? Obrigado desde já e parabéns pela sua ajuda a diversas pessoas! abraços!

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  124. Oi Edison Rafael Kuster
    Essa novidade tem sido cada vez mais frequente no RS.
    Condomínios estão cobrando taxa de mudança para locatários e proprietários segundo consta para limpeza do condomínio e também atenção maior dos seus funcionários com o entra e sai incluindo portaria quando há. Não é ilegal e cada condomínio determinar o valor a ser cobrado fazendo constar no recibo do aluguel. Deveria constar no anuncio da locação ou ter sido informado pela imobiliária que havia esta cobrança e o valor. abraços

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  125. Ola Maria moro de aluguel e nesta masruda de quarta feira ouve uma chuva muito forte com ventos e danificou o telhado da residência onde morro gostaria de saber de quem seria as despesas pois passei o caso para o meu locatário e ele me falou que as despesas terão de ser dividida

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    1. Oi Caroline
      A obrigação do locador é repor o imóvel em estado de continuar a ser utilizado por você(artigo 22 da lei 8.245/91) e portanto ele arca com toda a despesa a não ser que você concorde em dividir os custos com ele já que se ele não puder arcar sozinho é provável que tenha que terminar o contrato. abraços

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  126. Bom dia Dra. Maria...
    Eu tenho imobiliária e tenho uma pergunta bem interessante para te fazer.
    Estamos com vários casos em que o inquilino nos deixa toda a documentação, assina fichas cadastrais e tudo.
    Com isso fazemos contrato, elaboramos vistorias, pesquisas cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito, tudo padrão, todavia acabam dando para trás, simplesmente retiram o contrato e vistoria (Assinando a retirada) e após apenas com muito custo atendem a ligação e dizem que não vão ficar com o imóvel.
    A pergunta é, posso cobrar algo?
    Ressalva que temos bons prejuízos tais como Elaboração de vistoria com fotos impressas, contratos, pesquisas de cadastros...
    O custo existe, tem alguma forma de reembolso justo e coerênte com a jurisprudência?
    Att

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    1. Olá. Te respondo com mais detalhes via Email mas á principio não há o que fazer pois faz parte do risco do negócio. até que o contrato seja assinado as partes tem o direito de desistir e a lei proíbe qualquer tipo de cobrança de pretendentes a locação. se pdoe reduzri custos deixando documentos pré prontos. abraços

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  127. Boa noite, tenho contrato de locação de 30 meses, com 10 meses o apto foi vendido. Todo processo de opção de compra me foi dada e não tive condições de comprá-lo. Os novos proprietários decidiram não continuar com a locação e já recebi aviso para desocupar em noventa dias, o qual já estou providenciando. Minha dúvida é sobre a entrega do imóvel. Continuo pagando aluguel e condomínio normal neste período do aviso, mas tenho dúvida sobre a entrega do imovel. Entrego a chave apenas na imobiliaria?? Tenho obrigação de pintar o imóvel?? Realizar vistoria...visto q já não há contrato de locação e estou já com aviso p desocupar em 90 dias...como devo proceder, já q vou ter despesas c uma mudança inesperada pois nem 1/3 do contrato se passou...agradeço qualquer informação

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    1. Te respondo via email, o contrato deve ser cumprido salvo se o comprador te isentar de algo. abraços

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  128. Olá....
    Moro em uma cidade mto pequena, menos de 40 mil hab. com renda média, mto baixa.
    Aqui tanto as imobiliárias quanto os proprietários cobram valores abusivos de aluguel (em sua maioria acima de mil reais) em casas muitas vezes deterioradas e q visivelmente não valem o pedido.
    Minhas dúvidas:
    Existe alguma corretagem (fora as imobiliárias) que possamos verificar, que diga o real valor de acordo com a cidade e o imóvel?
    Muitas imobiliárias exigem 2 fiadores, com mais de 1 imóvel e não pode ser parente (obrigando ao seguro fiança, cobrando em torno de 2 mil reais por ano) isso é permitido por lei? Pode ser denunciado e pra quem?
    as manutenções de ordem do proprietário (e/ou imobiliária) podem ser quando eles querem ou devem ser sanadas de imediato? (Muitos costumam alegar falta de dinheiro p realizar algum conserto ou reparo, e no caso de insistência do inquilino, o mesmo é retirado do imóvel, mesmo q por pagamento de multa), essa acuação e a forma de tratamento locador/inquilino é valida?
    No caso de contrato de 12 meses que venceu, a renovação é automática? Em que a lei me resguarda?
    Em caso de reparos (de ordem do proprietário) q não sejam sanados por indiferença do mesmo, é permitido ao inquilino fazer tais reparos e emitir o desconto na prestação do aluguel?
    a lei determina q o proprietário deve entregar e manter o imóvel em perfeitas condições de uso presando pela integridade do inquilino, quando isso não ocorre, como proceder?
    fico no aguardo!

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    1. Olá, te respondi via Email que me enviaste. tenha paciência em ler a reposta foi muito longa e procurei detalhar ao máximo para entenderes. abraços

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    2. Muito obrigada pelas suas explicações.... me tirou muitas dúvidas.... e parabéns pelo trabalho e inciativa, pois muitas vezes somos enganados e ameaçados pq somos leigos. É mto saber os nossos direitos e deveres....
      Abraços!!!

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    3. Ah só uma questão, qto a fiança.... pesquisando pela lei do inquilinato, li em alguma das clausulas q não pode ser exigido 2 fiadores ou mais de um tipo de fiança.... qto os valores que te falei, ak eles meio q fixam o valo do seguro.... não é de acordo com o valor do aluguel.... por exemplo tenho uma amiga q paga 800 de aluguel fora o IPTU e paga 2100 de fiança todo ano..... procede isso?

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    4. Olá. A informação sobre o seguro procede e é lega. As seguradoras tem o direito de cobrar sobre o valor total da locação mensal incluindo despesa de reforma o que da em torno de 1 a dois alugueis de seguro por ano.

      quanto aos fiadores pode ser exigido dois ou mais isso não é mais de um tipo de fiança, mais de um tipo de fiança seria exigir dois fiadores e um seguro fiança ou um seguro fiança e uma caução em dinheiro.

      No caso dos fiadores a lei exige por exemplo que se o fiador for casado a esposa seja fiadora também e só aqui temos dois fiadores, perfeitamente legal

      abraços

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  129. Olá. Muito bom seu blog preciso de orientação. Aluguei por depósito caução, mas foi cobrado 3 meses de aluguel, 3 de condomínio e 3 de iptu, soube que essa prática é ilegal que só pode ser cobrado o aluguel, isso procede? Pois eles dizem que a multa é sobre todo valor.
    Grata

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    1. Olá. Esta correto. notifique por escrito o locador para que lhe seja devolvida os valores cobrados de condomínio e IPTU ou deixe como esta e no final do contrato solicite a devolução de todos os valores. Abaixo a legislação e artigo vigentes

      Lei do inquilinato 8.245/91

      Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:

      I - caução;

      Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis

      § 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

      Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:

      I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos;

      Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações pecuniárias para tanto.

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  130. olá! estou procurando apartamento para alugar, a imobiliaria me cobrou a ficha de cadastro/SPI, que eu poderia fazer nas firmas indicadas por ela, ou transferir para eles o valor, constaram uma restrição e por isso não pude alugar o imóvel, posso pedir minha ficha de avaliação de spc, serasa, etc, de volta, visto que eu arquei com os custos??

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    1. Oi Milene

      È ilegal esta cobrança, te respondi via email que me enviaste. abraços

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  131. Olá este blog é muito esclarecedor. Eu gostaria de saber se é correto a imobiliária cobrar a água, pois não me mostra nenhuma conta. Tem um hidrômetro para três casas.
    Como faço para questionar isso na imobiliária? Me chamo ronaldo

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    1. Olá. Obrigado, espero que possa continua-lo sempre.
      Um relógio para três casas a água tem que ser compartilhada por 3 mensalmente e cobrada junto com o Doc do aluguel. A cobrança é correta mas não pode ser feita integral. se a conta mensal foi de 300 reais cada casa paga 100 não importando se uma casa tem uma pessoa e outra 5, divide igualmente.
      a qualquer momento por escrito podes pedir para verificar as contas dos últimos 3 meses e averiguar se esta sendo cobrado corretamente. A imobiliária represente o locador e não pode se negar a apresentar a comprovação. Se negarem informe que irá passar a depositar em juízo e acionar o locador por infração legal a lei do inquilinato e aí consulte um advogado.
      abraços

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    2. Obrigado pela resposta. Eu acho estranho q a conta vem o mesmo valor todo mês.

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    3. Oi Ronaldo Maia
      é estranho mesmo porque é dificil gastar sempre o mesmo valor, peça comprovação.

      abraços

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  132. Bom dia.

    Um contrato de aluguel de 30 meses foi rescindido aos seis meses de contratacao, o inquilino ira pagar a multa recisoria equivalente a 3 alugueis. Eu gostaria de saber se essa multa tem que ser toda repassada para o locador ou se a imobiliaria tem que discontar a porcentagem de 10% referente a locacao de imoveis desses 3 meses?

    Obrigada,

    Helen

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    1. Oi Helen, bom dia

      Assim como o locador a imobiliária também perde e portanto ela tem direito a comissão. encerra-se o contrato calculando os valores finais a ser pago pelo inquilino e do total a imobiliária tira a comissão dela. abraços

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  133. o dono do imóvel mim cobrou uma taxa mensal de 10.00 para pagamento da água e disse que não faltaria á mesma, mas faltou e ele esta mim cobrando o valor do carro pipa que ele mandou colocar, se eu estou pagando uma taxa para não faltar então é obrigação dele pagar pelo carro pipa?

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    1. Olá depende da situação. Se esta faltando água por culpa do locador ele responde por isso e terá que providenciar a imediata solução para o problema e arcar com os custos mas se a falta d'agua vem de algum racionamento feito pela prefeitura ou estado a culpa não é dele e neste todos dividem os custos.
      abraços

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  134. Ola gostaria de saber se e certo pagar multa por recisao de 4alugueis mais 30% de distrato em cima da multa .isso seria abusivo ou esta correto .quero saber como proceder pois nao estou em condicoes de pagar multa alta pra sair da casa ,sempre paguei meus alugueis em dia. 1100 por mes ,o contrato e de 36 meses e ja cumpri 24 .

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  135. Oi Jaqueline.
    Quanta a multa de 4 alugueis, sim é permitida e legal porém não pode ser cobrada integral. Tem que ser cobrada conforme o tempo que faltar para terminar o contrato. Se por exemplo, o contrato é de 12 meses e estas saindo no 6 mês tens a multa proporcional os 6 meses que faltam para encerrar o prazo.
    o calculo é feito pegando o valor atual somente do aluguel x 4 divido por 12 x 6 meses e terás o valor a pagar da multa.

    Quanto aos 30% do distrato é ilegal. Não pode haver dupla penalidade ao inquilino, o locador arca com estes custo. Procure o Procon.

    abraços

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  136. Aluguei uma sala
    Comercial em uma clínica, ocorre que estou a um mês aguardando a liberação de papéis de liberação dos bombeiros, do qual não consigo liberação de nenhum convênio médico. Sou obrigada a pagar o aluguel?

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    1. Oi Priscila Onuka.


      sim, pagas o aluguel normalmente, não é culpa do locador a demora em conseguir a documentação salvo se o problema da demora é com problema do imóvel o que neste caso deve haver entre vocês um acordo pois s o locador disponibiliza a sala para um determinado tipo de serviço esta deve se adequar ao ramo.

      abraços

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  137. Bom dia, a imobiliária me cobra 10% a mais do valor do aluguel, todo mês, de uma taxa que eles chamam de SAT que é para manutenção elétrica e hidraulica, caso eu, como locatária, venha precisar desses serviços. Quero saber se essa cobrança é legal e se possa não pagar essa taxa, se eu não quiser. Ela está estipulada em contrato. Obrigada.

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  138. Oi Bianca Grisi

    Esta cobrança é ilegal e se esta em contrato faz prova contra o locador pois a imobiliária é representante do locador. todo o valor que lhe foi cobrado e já pago deve ser devolvido com a devida multa contratual por infração legal. Se o contrato determina uma multa de 3 alugueis ela deve ser paga a você.
    Por escrito em duas via entregue na imobiliária uma notificação de infração legal solicitando a devolução dos valores pago e o pagamento da multa pela cobrança ilegal praticada pelo locador em 5 dias úteis sob pena de ação judicial contra a pessoa do locador.

    Esta taxa poderia ser proposta á você como um serviço adicional que a imobiliária te prestaria ficando você com o direito de aceitar ou não mas inserir no contrato é ilegal e sujeita a indenização.

    abraços

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  139. Boa tarde
    tenho um imovel locado(comercial, depois de um tempo de uso do inquilino a bomba da caixa d'agua quebrou e alagou todo o salão. Quem deve arcar com as despesas o inquilino ou o proprietario ( o inquilino tambem pede o ressarssimento dos objetos danificados). Fico no aguardo qq coisa meu email é dpeliciari@hotmail.com

    fico no aguardo

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    1. Ola. Entendo que não havia "ladrão" para fuga da agua. Será bom que reveja isso ou toda a vez que trancar vai alagar pois a água não terá por onde escoar.
      O inquilino esta no uso, é dele a manutenção. Nada impede um acordo já que não havia escoamento. Abraços

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  140. oi boa noite. tenho uma duvida. eu estava fechando um contrato de aluguel com uma determinada imobiliária aqui, paguei a taxa de reserva de 150,00, paguei a atualização de RGI do imovel do fiador, MAIS POSTAGENS DE CORREIOS.DE REPENTE A CORRETORA ME LIGA E DIZ QUE A PROPRIETARIA NAO QUER MAIS ALUGAR O IMOVEL. APESAR DOS TRANSTORNOS QUE TIVE, QUERO SABER SE TENHO DIREITO DE RECEBER ESSAS TAXAS TODAS POR NAO TER SIDO EU QUEM DESISTIU DO IMOVEL E SIM PROPRIETARIA.

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    1. Ói Debora. Essas cobranças feitas a você são ilegais, eram despesas da proprietária que não podiam ter sido cobradas de você. Você tem direito a receber de volta tudo que pagou com correção e ainda pode exigir indenização da proprietária por cobrança ilegal.
      Quanto a desistir do contrato isso é permitido até que se assine o mesmo visto se tratar de risco do negócio.
      A corretora como profissional não poderia ter cobrado esta taxa e atualização da matricula. qualquer coisa procure o Procon para orientação.
      abraços

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  141. Em primeiro lugar, parabéns pelo trabalho e por toda a ajuda que você dá!

    Minha dúvida é a seguinte: vi um imóvel na 5ªf agora. Me interessei e fiz uma contraproposta por e-mail mas a funcionária da imobiliária disse não ter conseguido contato com o proprietário e que deveríamos pagar uma taxa de R$ 300 para reserva do imóvel mesmo sem qualquer resposta ou ele poderia ser locado para outra pessoa. Achei um absurdo, não paguei (ainda mais porque não tem devolução caso não feche o negócio) e hoje ao entrar em contato ela disse que alguém que viu o imóvel ontem fez a reserva e perdemos a preferência.
    Estou inconformada e disposta a entrar com uma liminar na justiça se necessário. Saberia me informar o fundamento da ilegalidade dessa taxa (que na verdade virou uma pre-condição a negociação)?
    Obrigada.

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  142. Boa Noite Maria Angela
    Em primeiro lugar quero te parabenizar pelo blog, e gostaria de tirar uma dúvida.
    Aluguei um imóvel através de uma imobiliária, optei pelo seguro fiança e além disso me fizeram assinar um contrato onde além deste seguro eu pago 6 % de taxa de aluguel e taxa de condomínio todo mês com o aluguel. Esta cobrança é legal?

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    1. Oi. Cobrar de você cota de condominio mensal em um valor fixo é legal mas em percentual é a primeira vez que vejo e 6% do valor do aluguel pra que? Preciso que me informe exatamente o que vem descrito no teu doc de aluguel. Me envie um email para mcamini150@gmail.com

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