CLÁUSULA DE CAUÇÃO IMOBILIÁRIA EM
DINHEIRO
A Lei Do Inquilinato 8.245/91 determina:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as
seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 2º A caução em dinheiro, que não
poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em
caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada,
revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por
ocasião do levantamento da soma respectiva.
A
Poupança deve ser aberta em conta poupança conjunta, o que impede que
uma das partes faça o levantamento da soma depositada sem autorização da outra
parte por escrito. Trata-se de uma garantia do contrato mas em caso de
inadimplência o locador não pode levantar a soma sem autorização do locatário e
o locatário não pode exigir a devolução dos valores sem autorização do locador.
Havendo divergência a soma fica depositada até decisão judicial.
A
lei autoriza cobrar 03 aluguéis no máximo, porém a maioria dos locadores exige
no mínimo 06 meses. Decisões judiciais tem considerado a cobrança justa face ao
fato de 03 aluguéis em locações de baixo valor ser irrisório face á possíveis
problemas com inadimplência. O risco de
cobrar a mais será todo do locador se o locatário vier a judicialmente
contestar a cobrança.
È
considerado apropriação indébita quando o Locador fica em poder do valor da
caução não atendendo a solicitação do locatário de juntos abrirem a poupança. O
locador acaba por se transformar em Depositário Fiel deste valor e sendo uma
garantia ele não pode livremente ser utilizado pelas partes. O correto é agir
dentro da lei.
NA PRÁTICA
Na
prática o locador e locatário devem procurar qualquer banco e solicitar
abertura de conta poupança conjunta deixando claro que para retirada de valores
será preciso assinatura de ambos.
Os
bancos não promovem a abertura de conta especial informando tratar-se de
garantia aluguel e sim uma poupança comum conjunta onde ambos precisam assinar
qualquer retirada.
Documentos
necessários: RG, CPF das partes envolvidas, comprovante de residência de
ambos(conta de energia, telefone, TV a cabo), valor a ser depositado. Não é preciso levar contrato de aluguel.
Qualquer
das partes poderá solicitar emissão de cartão poupança, porém, a retirada em
terminais e caixa fica impedida por necessitar da assinatura de ambos. Tanto faz com quem ficará o cartão da conta.
A cláusula no contrato de aluguel é que determina que a poupança conjunta destina-se a fiança locatícia.
Alguns informam que o locatário poderá levantar a soma dos valores depositados após encerramento do contrato apresentando os recibos de aluguel quitados e o termo de encerramento da locação. Na prática, nenhum dos bancos consultados libera o valor sem que a outra parte assine concordando o que implica em recorrer ao Poder Judiciário para liberação dos valores.
O locador não esta obrigado a liberar o valor depositado se houver divergência quanto a valores finais a serem pagos pelo locatário ou discordância em relação a reformas de entrega do imóvel. Neste caso, por se tratar de depósito de garantia de contrato, ficam retidos até que a solução amigável ou judicial ocorra.
MODELO
CLAUSULA XX: o LOCATÁRIO
apresenta ao LOCADOR como GARANTIA DO CONTRATO, CAUÇÃO EM DINHEIRO, no valor
de 03 ALUGUÉIS, totalizando o valor de R$ xxx,xx .
Parágrafo único: as partes estão cientes de que a legislação
determina que a caução em dinheiro seja depositada em poupança pública
conjunta, aberta pelas partes em 48 HORAS após assinatura deste contrato, para
o fim específico de fiança aluguel, não podendo nenhuma das partes dispor
livremente da fiança salvo acordo escrito em concordância. Fica ciente o LOCADOR que a não abertura da conta
poupança implica em descumprimento legal e ser considerado este como DEPOSITÁRIO FIEL do valor entregue pelo
locatário não se isentando o LOCADOR
de ao final do contrato devolver o valor recebido com as devidas correções de
conta poupança conforme determina o artigo xx da Lei 8.245/91.
Obs.
Exigir recibo discriminado dos valores entregues ao locador.
ATUALIZADA EM 2016
Parabéns senhora, em 20 anos como profissional do ramo é a primeira vez que tenho o prazer de ler um site tão interessante quanto este onde os assuntos são abordados de forma simples e prática. Há muito a internet precisava de algo assim, onde pessoas de pouco conhecimento no assunto podem socorrer-se. Recomendei a todos os meus alunos que leiam suas postagens e desejo que em 2012 possamos ser brindados com mais conteúdo. Tomei a liberdade de via email sugerir-lhe alguns temas que não encontrei e que com certeza serão bem conceituados. Parabéns mais uma vez e Boas Festas.
ResponderExcluirFaço minhas as sábias palavras do doutro professor. É tanto assunto interessante que tenho reservado pelo menos 1h ao dia para tentar chegar ao fim das postagens deste site.
ResponderExcluirAcho uma falta de garantia total para o proprietário do imóvel esta conta conjunta... uso a seguinte clausula nos meus contratos:
ResponderExcluir"O valor do deposito a titulo de caução no montante de R$ ________ (Valor Por extenso), correspondente a 03 (três) meses de deposito, será depositado em conta poupança de titularidade do(a) proprietário(a), assim será corrigido em seu índice e, devolvido no final da locação, podendo porem ser retido pelo(a) proprietário(a), na proporcionalidade do descumprimento em uma das clausulas contratuais."
Há ilegalidade nisso ? Obrigado e parabéns pelo blog.
Oi Fabio. A caução em dinheiro é um tipo de fiança e assim sendo nenhuma das partes pode dispor livremente do dinheiro. Significa dizer que se o locatário ficar inadimplente o locador não pode usar o dinheiro depositado sob pena de extinção da garantia e o contrato ficar sem qualquer tipo de fiança.
ResponderExcluirSe o locador usa o dinheiro isso é considerado "apropriação indébita" ou seja, utilizou algo que não lhe pertence por direito.
O correto em caso de inadimplência é o locador entrar com ação judicial de despejo e solicitar que o juiz libere o valor da fiança depositado.
Na conta poupança conjunta para garantia de aluguel o valor somente pode ser utilizado com a assinatura dos dois ou autorização judicial.
Na pratica todos fazem como você e a maioria nem deposita em poupança, usa indevidamente o valor porque sabe que no final do contrato haverá débitos por parte do locatário e aí descontam da caução. Não é correto mas todos fazem.
A clasula que você utiliza e descreve é legal e pode ser utilizada porém atente que "reter o valor" não é o mesmo que utiliza-lo.
você não esta obrigado a devolver a caução se houver débitos mas não pode usar o valor se houver débitos. São duas coisas diferentes.
abraços
A cláusula é legal ou pode ser utilizada com riscos?
ExcluirÉ legal sim, mas se usares o dinheiro o risco é todo seu.
ExcluirGostaria de saber se eu usei o calção devido a atrasos no pagamento, sou obrigado a pagar o calção novamente? ?
ExcluirAluguei o meu imóvel foi feito o depósito de caução mas a imobiliária so fez depósito de 02..na minha conta é normal ser dessa forma
ExcluirOlá a lei permite até 3 alugueis, verifique com a imobiliária qual o valor da caução 02 ou 03 alugueis pois sendo uma garantia que você devolve ao inquilino a imobiliária não pode cobrar comissão sobre este valor e nem descontar qualquer valor a titulo de taxa ou imposto de renda.
Excluirabraços
oLÁ! sOU LOCADOR E TENHO UM IMÓVEL ALUGADO. a GARANTIA É UMA CAUÇÃO EM DINHEIRO E CORRESPONDE A TRÊS ALUGUÉIS. QUANDO O VALOR DO ALUGUEL FOR REAJUSTADO, POSSO PEDIR ATUALIZAÇÃO DA CAUÇÃO PARA MANTÊ-LA EM 03 ALUGUÉIS?
ResponderExcluirGRATO.
ELIESER
Oi Elieser. Na prática não se aumenta o valor da caução visto que o depósito em poupança corrige mensalmente o valor depositado mesmo que inferior ao aumento praticado com o aluguel. em geral somente quando se renova o contrato por valor de mercado é que a caução é corrigida. Você pode propor a correção para manter o mesmo valor do aluguel mas se o inquilino não concordar terá que recorrer ao judiciário.
ResponderExcluirLembro que mesmo que você não tenha depositado em poupança a caução recebida os rendimentos são devidos ao locatário pois o valor lhe foi entregue.
abraços
Olá,
ResponderExcluirVi seu Blog e achei super legal.
Não sei se você poderia me ajudar, estou com alguns problemas com o imóvel que aluguei, o qual mantenho residência desde 30/11/2010.
O contrato venceu em 29/05/2013 e renovamos novamente, porém a imobiliária impôs condição de que este seria por prazo indeterminado, no qual a desocupação do imóvel deveria ser informada com no mínimo 120 dias.
Ocorre que no contrato existe uma cláusula informando que se feita a rescisão contratual, não haveria a devolução do Caução , que na época do primeiro contrato em 30/11/2010 foi no importe de R$ 2.910,00, e que serviria de abatimento dos 3 últimos aluguéis.
Necessitamos fazer uma troca do Gabinete e da pia da cozinha, pois esses eram de material frágil (madeira compensada) e já estava com o material estufado e com vazamentos, afinal, este utensilio serve para manutenção de louças e copos, deteriora-se com o tempo. Por esse motivo, ligamos para a Dona da casa para comunica-la e saber o que deveria ser feito, a Locadora então permitiu que comprássemos o tal Gabinete e a pia, e ela depositaria o dinheiro parceladamente, assim como passamos no Cartão de crédito.
Logo após isso, chegaram boletos para pagamento de aluguel, no período até o fim do ano.
Friso, entramos em contato com a Locadora e não com a Imobiliária, haja vista que a primeira já havia entrado em contato conosco diversas vezes para tratar de reformas necessárias, nos dando o condão de ligar para ela sempre que fosse necessário.
Acontece, que já fazem 2 meses e ela se recusa a receber nossas ligações e a ressarcir o valor gasto no Gabinete. Devido a estes acontecimentos, resolvemos entrar em contato com a imobiliária, e a dona deste estabelecimento foi super grossa, gritando ao telefone comigo, e disse que não era problema dela o mau uso do Gabinete... Então insisti em resolver o conflito e sugeri um posicionamento até o fim da semana.
Quando foi nessa segunda feira, recebi um e-mail da Imobiliária querendo a desocupação do imóvel.
Minhas Dúvidas são:
►Posso exigir o valor do Gabinete novo instalado na casa, tendo em vista que o outro se deteriorou pelo tempo e não por mau uso?
►Tenho que sair em 120 dias assim como consta no contrato, ou posso sair antes, tendo em vista que a imobiliária já requereu a devolução do Imóvel?
►Visto que a imobiliária mandou todos os boletos até o fim do ano como devo proceder? Ela pode exigir que o caução fique como abatimento do aluguel? Nós queremos o caução de volta, pois teremos que locar outro imóvel, e gostaríamos de pagar o aluguel até a data que ficássemos.
Desculpe o e-mail grande.
Como devo proceder?
Desde já agradeço sua ajuda.
Deus abençoe.
Respondi sua questão via email, vale o acordo assinado.
ResponderExcluirabraços
Oi Maria Angela,
ResponderExcluirSe eu utilizar uma cláusula como a do Fábio:
"O valor do deposito a titulo de caução no montante de R$ ________ (Valor Por extenso), correspondente a 03 (três) meses de deposito, será depositado em conta poupança de titularidade do(a) proprietário(a), assim será corrigido em seu índice e, devolvido no final da locação, podendo porem ser retido pelo(a) proprietário(a), na proporcionalidade do descumprimento em uma das clausulas contratuais."
Você mencionou em uma resposta: "A clasula que você utiliza e descreve é legal e pode ser utilizada porém atente que "reter o valor" não é o mesmo que utiliza-lo. você não esta obrigado a devolver a caução se houver débitos mas não pode usar o valor se houver débitos. São duas coisas diferentes."
Assim se eu especificar em contrato, com está cláusula, que o caução será depositado na conta poupança do locador, e desde que o locador não mexa no dinheiro apenas retenha e devolva corretamente com as correções no final, estarei cometendo alguma irregularidade? Você mencionou que é legal desde que eu só retenha o dinheiro, é isso?
Oi Erick Bernardo. Podes colocar na tua poupança sem problema mas atente que tens que declarar este valor ao imposto de renda e terás que faze-lo como poupança vinculada visto que o dinheiro não é teu e será devolvido futuramente então não podes misturar com teu saldo particular, terá que separar na declaração.
ResponderExcluirA clausula que desejas colocar é permitida, sem problema.
A situação que envolve usar o dinheiro diz respeito a lei e prática. Na prática a maioria dos locadores usam o valor já no inicio do contrato porque sabem que no final o inquilino terá o ultimo aluguel e taxas a pagar mais a reforma do imóvel e assim em geral não tem o que devolver. Outros locadores guardam e somente quando houver divida utilizam e concedem 30 dias para o inquilino repor o valor utilizado. O importante é estar ciente que retendo o valor por divida de aluguel ou reforma de entrega se deve recorrer a justiça para pedir autorização e utilizar o valor depositado. A maioria usa antes e corre o risco.
abraços
A imobiliária está a exigir que eu pague 12 meses de caução...o que devo fazer?
ResponderExcluirA imobiliária está a exigir que eu pague 12 meses de caução...o que devo fazer?
ResponderExcluirOi Paulo Miguel Luis N A.
ExcluirNão, é ilegal e o locador comete infração legal. A imobiliária não pode exigir 12 meses de caução, pode exigir 3 meses de aluguel de caução e algumas exigem 6 meses porque há decisões judiciais concordando com este valor.
12 meses de aluguel somente pode lhe ser cobrado se for adquirido por você um titulo de capitalização como garantia do contrato.
abraços
Maria estou com uma dúvida sobre a multa rescisória.
ResponderExcluirVou sair do imóvel 9 meses antes do final do contrato e portanto estou ciente que tenho que pagar uma multa proporcional referente a eles. O contrato também fala que eu deveria dar um aviso prévio de 90 dias e se não o fizesse teria multa. Ele pode me cobrar duas multas no caso? vou sair do apto depois dos 30 dias de aviso prévio, se for seguir o que parece que o contrato exige teria que pagar o proporcional de 3 alugueis dorestante do contrato e mais dois meses cheios por causa do aviso prévio. é isso ou só tenhoque pagar o proporcional e os dias mais que ficar
obrigada
Olá. não pode haver dupla penalidade no caso de saída do imóvel, a clausula é ilegal. A saída antes do prazo é decisão tomada no momento por motivo que não interessa ao locador e portanto não pode ser prevista com tanta antecedência.
ExcluirInforme por escrito o lcoador de que por um imprevisto terá que desocupar a residencia na data xx/xx/xxxx quando entregará as chaves para vistoria final e encerramento solicitando oc alculo dos valores finais a pagar conforme a legislação vigente aluguel final mais taxas e multa contratual por desocupação antecipada conforme o artigo 4º da lei. Inofrme também que ao consultar profissional da área tomou ciência de que a obrigação de comunicar 90 dias antes é ilegal pois contraria a legislação, sendo nula a clausula do contrato que te obriga e ilegal dupla penalidade na desocupação, solicitando que seja deixada de fora este calculo.
Entregue o imóvel como o recebeu pois a multa indeniza o locador pela perdas dos alugueis mas não te desobriga de devolve como recebeu.
abraços
Fiz um contrato de locação pelo prazo de 01 ano. Vou mudar de cidade em razão de outro trabalho q consegui. O locador disse q não vai devolver a caução de 03 meses pq o contrato está sendo desfeito antes do prazo. O contrato não prevê a clausula de multa por desocupação antecipada do imóvel. É legal essa retenção da caução? Geralmente qual valor se cobra de multa por quebrar o contrato?
ResponderExcluirOlá. O locador esta agindo ilegalmente e assim cometendo infração legal.
ExcluirSe não há multa prevista ele não pode reter a caução, tem que acionar você judicialmente e o juiz irá determinar o valor da multa devida. A lei diz que se não há multa estabelecida o locador pode pedir ao juiz que a determine.
A multa nunca é integral a não ser que você entre e saia no mesmo mês que alugou o imóvel. Ela é proporcional aos meses que faltam para fechar o contrato. Se o valor for muito pequeno o locador pode na justiça solicitar que o juiz autorize um pagamento maior e nos dias de hoje esta concorrida a locação e o imóvel vazio é prejuízo.
A praxe do mercado é 3 alugueis de multa proporcional. Se você desocupou com 6 meses falta 6 para fechar o contrato. Digamos que o aluguel seja 500 reais. A multa será 550 x 3 alugueis dividido por 12 multiplicado por 6 meses faltante, o que daria 750 reais de multa a pagar. (art. 4 lei 8.245/91)
Se ele insistir entregue as chaves em juízo e acione o locador mas o ideal é chegarem a uma cordo.
abraços
Dr°a bom dia..eu tinha um contrato de 2anos...o proprietário pediu pra voltar..fiquei na casa 1ano,6 meses sempre paguei TDs os alugueis em dia..sai da casa fez vistoria e tá td certo,so tenho uma clínica e preciso do caução pra alugar outra,estou devendo água e luz...só td chegou a 4600 ele teria que me devolver 5080 ..me compremeti fazer um acordo pra pagar as contas....será que posso receber o caução ...me comprometendo num acordo com a Sabesp e Eletropaulo...ele pode reter o caução
ExcluirDesculpa dr°a ...voltar não...sair!!!
ExcluirBom dia Maria Angela. Estou com o seguinte problema: aluguei meu apartamento atráves de imobíliária. A mesma ficou de receber o caução no valor de 3 aluguéis+3 condomínios em dinheiro a ser depositado em sua conta. Acontece que o inquilino está a 3 meses sem pagar o aluguel, a imobiliária disse que não quer saber de nada. E descobrimos que a imobiliaria recebeu o caução em cheque e esse cheque estava sem fundos. Ou seja, não existe caução. Foi irresponsabilidade da imobiliária? Posso exigir alguma coisa dela?
ResponderExcluirObrigado
Oi Thiago Coampostattoo.
Excluira imobiliária responde por qualquer dano que causar a você e portanto se ela recebeu um cheque sem fundos e não notificou oficialmente o locatário tomando os devidos cuidados para resolver a situação tem total responsabilidade sobre teu prejuizo. Procure um advogado para analisar o contrato e verificar o que deve ser feito e quanto ao inquilino cheque sem fundos, fiança extinta então mande a imobiliária despeja-lo.
abraços
Oi Maria Angela, boa tarde!
ResponderExcluirEstou com dúvidas em relação a rescisão do contrato de locação. Será que você poderia me ajudar?!
Então, assinei um contrato com prazo de 30 meses, neste contrato há uma cláusula nos informando que é possível sua rescisão após completar 12 meses sem ficarmos sujeitos a multa penal. Foi entregue o caução correspondente a um mês, porém esse valor não foi depositado em poupança.(Tanto eu quanto meu marido, leigos, não sabíamos que era previsto por lei) Quando dei o aviso prévio a imobiliária referente a desocupação do aluguel, perguntei sobre o caução. A funcionária informou que só devolveria se fosse cumprido todo contrato, ou seja, 30 meses. Mas não há nenhuma cláusula do contrato com tal informação. Isso procede?
Apesar do contrato não citar o prazo do aviso prévio(na verdade não há quaisquer informações sobre tal), eu avisei antes dos 30 dias da desocupação via telefone. Esse aviso tem que ser por escrito?
Muito obrigada e ótimo trabalho com este site.
Vanessa Ramos
Oi Vanessa Ramos, bom dia
ExcluirO locador não pode ficar coma caução, ela tem que ser devolvida após quitar todos os valores que finalizam teu contrato. Se há clausula que permite desocupação sem multa após 12 meses dicar com a caução seria uma penalidade e é ilegal.
Quanto a comunicar antes sim tem que ser por escrito, se não fizer como vai provar que usou do direito da clausula? Sugiro que busque um advogado.
abraços
Boa Tarde Maria Angela,
ResponderExcluirDei 2 meses de alugueis como caução a proprietaria da minha casa, e que no final do contrato eu teria dois meses para morar sem pagar devido esses 2 meses antecipados, só que a proprietaria disse que a lei mudou eu terei direito a ficar sem pagar 1 mes..
Olá. Desculpe só responder agora. Não chegou no meu Email aviso do Blogger de que havia comentário seu publicado. as vezes falha.
ExcluirA lei não mudou, continua a mesma e na verdade a lei determina que ela deve te devolver a caução com rendimentos de poupança pois a caução tem que ser depositada em poupança aberta pelo locador e devolvida no fim do contrato a você com os rendimentos. ameace ela com a justiça.
abraços
bom dia. Sempre tive casa propria, e agora vou precisar alugar uma para minha filha. assim, ja na primeira imobiliaria, suspeitei de certas atitudes e resolvi pesquisar na internet, vindo parar aqui. Li perguntas e respostas, e descobri o que ja suspeitara, ao conversar com uma imobiliaria ontem. A funcionaria insistiu que a caução deveria ser de tres meses, e que a devolução seria somente do valor que eu depositasse hoje, sem nenhuma correção. isto me deixou encucada, pois nao acreditei ser legal. Como assim, voce deposita, o dinheiro rende e corrije, e voce recebe sem o rendimento e correçoes? Como sempre corro atras para confirmar meus direitos, descobri que realmente eu estava certa, e que as correçoes tem que ser pagas. Existe um abuso nos alugueis, tanto de um lado como de outro. Quando teremos um Brasil mais honesto? Fico satisfeita de ver que pessoas estao disponibilizando estas informações na internet, o que facilita muito para locadores e locatarios honestos, num país onde ser honesto esta cada vez mais dificil. Parabens
ResponderExcluirOlá. Infelizmente impera a lei do mais forte porque nossa justiça é lenta e cara e na hora de locar um imóvel quem age contra a lei não faz provas impedindo o inquilino de ir buscar reparação. Uma justiça rápida e eficaz tronaria tudo mais fácil. somente neste inicio de novembro recebi entre o dia 1º e 7 75 reclamações de imobiliárias agindo contra a lei o que esta me levando a preparar uma postagem sobre o assunto.
ExcluirEspero o dia em que o locador não precisará da justiça para despejar o inquilino desonesto e o inquilino não precise da fiança para locar um imóvel. Uma taxa mensal paga com o aluguel garantiria a reforma do imóvel no fim do contrato. enquanto este dia não chega lá se vão 10 anos deste Blog no ar tentando ajudar. abraços
Maria, bom dia. Estou saindo de um imovel onde realizei o deposito caução e o dono deveria me devolver esse valor com a correção do tempo que ficou depositado mas ele esta querendo me cobrar imposto de renda em cima desse valor, isso pode acontecer?
ResponderExcluirOi Debora, te enviei email mas voltou. Nåo incidi IR sobre a caução pois ela é ums garantia depositada em poupança vinculada ao contrato. Se ele pagou imposto é problema dele. Abraçod
ExcluirBoa Tarde Maria,
ResponderExcluir30 meses de locação encerrou o contrato todos os encargos quitados mediante recibo alugueis, imposto água e luz e o locatário se recusa a me devolver a caução sob argumento de falta de dinheiro além de me agredir com palavras de baixo calão quando disse que ia me informar sobre meus direitos. Qual o norte a seguir ?
Oi Adecio. Tens certeza que a imobiliária não descontou imposto de renda da tua caução? eles costumam fazer isso e não pode porque a caução é uma garantia que o locador deve declarar como poupança vinculada em Bens e direitos.
ResponderExcluirse não houver acordo e continuar a divergência procure um contador para ter certeza de que fez o calculo certo e acione o locador para que lhe devolva a caução já que a imobiliária é procuradora do locador.
abraços
Ola, gostaria que me ajudasse esclarecer uma duvida.
ResponderExcluirAluguei apto por um ano (14.01.15 a 14.01.16) com caução R$ 1500 e sempre paguei em dias o aluguel, pois no contrato havia multa caso houvesse atraso. No final do contrato foi feita vistoria e não teve nenhuma pendencia. Para receber o caução foi pago parcelado, no dia 12.01 recebi R$ 900 ( qdo entreguei imovel), dia 15.01 R$ 400 e o restante ficou para dia 25.01. Isso é legal¿
Agradeço atenção e aguardo retorno.
Yara Oliveira
Oi Yara, te respondi via email. abraços
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Drª Maria Angela, quanto tempo o locador tem para devolver o caução? Já sai da casa a mais de 15 dias e não tenho um parecer da imobiliária se já foi feito a vistoria uma vez que não tenho pendências, sei que é necessário a vistoria mais, estão me enrolando com data e não consigo meu dinheiro de volta.
ResponderExcluirObrigada!
Alessandra Costa.
Não há prazo determinado em lei porém a vistoria tem que ser feita rapidamente . 15 dias em que a imobiliária esta na posse das chaves é muito tempo sendo que a mesma deveria ter sido feita em no máximo 5 dias uteis tempo suficiente. A caução deve ser devolvida no término do contrato quando assinam o termo de quitação. Vá na imobiliária e entregue notificação escrita em duas vias informando que o tempo transcorrido a isenta de qualquer problema como imóvel por não ter sido feita a vistoria imediata e que acionará a justiça se o contrato não for imediatamente encerrado e os valores devolvidos. Se a imobiliária esta esperando o locador para fazer a vistoria deveria ter informado o mesmo que a mesma deve ser feita imediatamente. se ele esta viajando é problema dele, não seu, a vistoria e fim do contrato devem ser feitos.
Excluirabraços
Olá Dra. Maria Angela, por favor me tira uma dúvida, aluguei uma casa com contrato de 30 meses em 2015, e após 1 anos tive um reajuste de 10%, até aí tudo bem, sendo que tive também um reajuste de 10,7% no caução, nunca ouvir falar de reajuste no caução, vou ter que pagar além do aluguel reajustado mais 10,7% do caução que depositei no início da locação. Isso é correto? desde já agradeço, parabéns pelo belo trabalho
ResponderExcluirOi Marcelo. Se o contrato diz 3 alugueid de caução o correto é completar o valor para manter em 3 alugueis. Reajuste por % sobre caução não esta correto. Não é ilegal. Abraços
ExcluirOlá Maria Angela,
ResponderExcluirAluguei um apartamento 08/01/2015, diretamente com proprietário, com caução de 3 meses, para restituir este caução tenho que formular pedido de devolução? ou tendo no contrato esta clausula não é necessário. como é feita esta vistoria, vou mudar para outro estado, pode ser feita enquanto estou no apartamento já que estarei longe para acompanhar a vistoria ou não necessita de minha presença ?
Oi Lucilena.
ExcluirSe você esta desocupando o imóvel antes do término do prazo contratado, terá que pagar a multa contratual que em geral é de 3 alugueis integrais pois recém entraste no imóvel ou a que foi determinada e constar no contrato. È provável que o locador desconte da caução estes valores devidos de multa, aluguel e taxas a vencer. tens que acordar tudo com o locador para antes de tua viagem.
abraços
Boa noite,
ResponderExcluirMandei um comentário aí mais não sei se foi
Estou com problemas para receber o Meu dinheiro dos 3 meses de caução pago ao proprietária do imóvel. A mesma alega não ter o dinheiro. Quê fazer
Olá. Isso chama-se apropriação indébita. Tente acordo se quiser e nesse caso ela tem que assinar notas promissórias e confissão de divida. Se não quiser acordo podes acionar a locadora no juizado especial.
ExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAlguém pode me enviar um modelo de petição inicial para o Juizado, para solicitar a devolução de caução de aluguel? Meu email é edvilsongomesgoncalves@gmail.com
ResponderExcluirOi Edvilson
ResponderExcluirRecebi teu email, vou tentar te enviar um modelo.
abraços
Olá Maria Angela, por favor, você pode me enviar este modelo de petição também? Estou com problemas para receber o caução que dei quando aluguei o imóvel em que morava. meu e-mail é carina_pereira_crz@yahoo.com.br
ExcluirOi Maria Angela,
Excluirpoderia me enviar a petição por email tb e tirar uma dúvida?
barbarafeichas21@hotmail.com
Grata pela atenção.
Olá, aluguei uma com uma amiga no dia 01/10/2015, a casa estava com alguns problemas e me garantiram que o valor do calção de 2 meses adiantados (1.500,00 a vista) seriam para a reforma do local, infomaram que a mesma semana iria um pedreiro e nada, isso durou quase um mês eu enxia o saco deles,pq a casa estava com infiltração, rachaduras, fios expostos, entre varios outros problemas, quando o pedreiro foi ele disse que não podia fazer nada pois a casa era no segundo andar e não tinha coluna caso fosse mexer iria cair, o dono da casa deu um enrolada e falou que iria arrumar, fiquei 4 meses na casa e nada, só tive prejuizo, fui parar até no medico com crise de ansiedade por causa deles (os donos) devido a uma conta que paguei com alguns dias de atraso e cortaram a energia e eles me ligaram no meu trabalho para me xingar, eles pagaram a conta (que eu ja tinha pago) de novo e tive que devolver o dinheiro para eles e só depois descobri que fazia alguns meses (antes de alugr o imovel) que eles não estavam pagando as contas por isso cortaram, enfim foram 4 meses de inferno. Decidi sair da casa, informei ele por msg e pedi o calção, ele disse que não pq o calção servia para o primeiro mês que morei lá, e eu tinha 30 dias pra sair da casa sem pagar o alugel, eu concordei porém depois disso ele me mandou uma msg falando que eu estava me aproveitando da situação para tirar dinheiro dele, sendo que desde o começo eu fui a mais prejudicada, eles chegaram até aumentar o aluguel no inicio. Estou revoltada sabendo sobre o calção pois foi a primeira casa que aluguei e não sabia de nada disso. Estou preocupada com a multa tbm, pq o contrato era de um ano, gostaria de saber se esses dois meses realmente foram abatidos ou tenho direito ainda ao calção?
ResponderExcluirAgradeço desde ja
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirTenho uma casa para alugar. O lacatário me propós três meses de caução.
E legual por no contrato assa cláusula :
CLAUSULA XX: o LOCATÁRIO apresenta ao LOCADOR como GARANTIA DO CONTRATO, O valor do deposito a titulo de caução no montante de R$ ________ (Valor Por extenso), correspondente a 03 (três) meses de deposito, será depositado em conta poupança de titularidade do(a) proprietário(a), assim será corrigido em seu índice e, devolvido no final da locação, podendo porem ser retido pelo(a) proprietário(a), na proporcionalidade do descumprimento em uma das clausulas contratuais."
Grato: Miro
Oi Miro, sim é legal, pode colocar. Abraços
ExcluirMuito obrigado Maria. Até.
ExcluirOlá Maria Angela, aluguei o mes passado um ap, paguei $2700 de depósito. A imobiliária pediu o aluguel adiantado, o que é ilegal ne?. Bom, além disso na cozinha tem um vao de 2,30 x 2,30 só com uma persiana. Na verdade eu nao falei antes de alugar porque pensei em resolver pela minha conta, o proprietário falou que nao tinha dinheiro para colocar o rodapé do quarto, imagina uma reforma dessas...O incrível do caso é que passei o orçamento para a imobiliária só pedindo aprovaçao e informando os materiais e o dono diz que posso fazer mas que tenho que devolver o imóvel como foi locado! Nao dá para morar desta forma e se eu sair perderia o depósito. Que posso fazer? Obrigado
ResponderExcluirOlá. O dono informou que tem que devolver como recebido porque o inquilino pede autorização para reforma e no fim do contrato quando descobre que terá valores finais á pagar e despesa com reforma de entrega quer então descontar a reforma que foi feita.solicite por escrito que lhe seja autorizado fazer estas reformas e devolver o imóvel nas mesmas condições recebidas incluindo estas reformas sem custos ou descontos ou cobrança do proprietário isto é despesa por sua conta e risco. deixe claro que ele não terá que te indenizar no fim do contrato. Se ele não concordar faz a reforma e retira no fim do contrato, você locou sabendo como estava e se sair vai perder a caução.quanto ao aluguel adiantado solicite que seja arrumado isso, não pode.abraços
ExcluirMuito obrigado pela resposta Maria Angela. Abraços
ExcluirGostaria de saber se eu usei o calção por motivos de atraso e agora o aluguel está em dia. .. é obrigatório pagar o calção denovo???
ResponderExcluirSim, você inquilino tem que devolver a caução em dinheiro utilizada sob pena de o locador poder te despejar por ausência da garantia e ele neste caso consegue liminar de desocupação em no máximo 30 dias.
Excluirabraços
Boa tarde, minha duvida e a swguint
ResponderExcluirBoa tarde, minha duvida e a swguint
ResponderExcluirBoa tarde tenho um contrato residencial de 30 meses iniciado em 10/2014 apoa um ano de contrato comecei a pagar is alugueis atrasados via boleto bancario e assim ate hoje pago o boleto atrasado, devido a aperto financeiro nao consigo pagalos em dia. Dei um depisito cauçao de 3000 reais se eu quiser entregar o imovel tenho direito a alguma devoluçao deste valor ou posso negociar com a imobiluaria os alugueis atrasados q sao dois a descontar da cauçao,ou posso desocupar o imovel e negociar os debitos e abrir mao da cauçao.
ResponderExcluirBoa tarde Maria Angela, estou com duvidas, e gostei muito dos comentário que li, pois me tiraram muitas duvidas. Portanto, há 05 anos alugo uma loja, e me foi exigido 03 meses de caução correspondendo 03 alugueis.O mesmo foi entregue nas mãos do locatário que me deu um recibo correspondente aos três meses de alugueis. O que estou em duvidas.O contrato renovava automaticamente e fechou mais um ano 30/03/2016. O locatário me propôs um novo contrato, onde muda o nome do locador e o aumenta o aluguem da loja.Não tenho interesse mais na loja, e ai qual o caminho que sigo. ainda não comuniquei o Locador sobre minha decisão e também não assinei o contrato. Tenho direito a caução? porque pretendo comunicá-lo dia 01/05/2016. por favor me ajude?
ResponderExcluirAcho que te respondi via Email. Notifique-o por escrito de que não deseja continuar a locação e desocupará o imóvel entregando as chaves em 30 dias para vistoria final e acerto dos valores devidos e devolução da caução garantia do contrato com os rendimentos da poupança.Utilize estes 30 dias para reformar o imóvel e entregar como o recebeu.
Excluirabraços
Boa tarde Maria, eu me mudei recentemente de uma casa onde não cumpri com o contrato todo.Ao final, saímos da casa com dois aluguéis vencidos e 3 contas de energia.Eu quando entrei na casa dei 3 cauções e agora o proprietário da casa está me cobrando as 3 contas de energia que ficaram pra tras e gostaria de saber se ele pode fazer isso tendo em vista que os cauções devem ser utilizados para a quitação dessas pendencias como os dois alugueis atrasados e as 3 contas de energia.O correto não é ele usar o caução pra quitar esses débitos?Por favor, aguardo sua resposta
ResponderExcluirOlá Orandi Theodoro, a caução garante o contrato. Em caso de inadimplência o locador deve utilizar para cobrir o débito. sobrando dinheiro deve ser devolvido a você, faltando dinheiro deve ser completado por você recebendo no ato o recibo de quitação do contrato onde diga que o locador da total quitação e nada mais tem a reclamar.
Excluirficaste devendo dois alugueis e 3 contas de luz e sobre estes incide multa e juros pleo tempo de atraso até a entrega das chaves. o locador deve te apresentar os cálculos. no aluguel o correto é 10% de multa e 1% de juros ao mês mais correção do total pelo IGPM. Peça o historico do calculo.
abraços
Boa noite!
ResponderExcluirTenho uma dúvida. Tenho uma casa e aluguei com contrato de 30 meses, renovavel por tempo igual automaticamente e pedi os 3 meses de deposito. Pois bem, ela ficou durante os primeiros 30 meses e decidiu continuar por mais 30 automaticamente. Só que faltando 4 meses para acabar o segundo período ela resolveu mudar.
Minha dúvida: no contrato não ha referência sobre multa contratual por quebra de contrato e sim que na quebra do contrato perderia os 3 meses de depósito. Esta certo?
Tenho que devolver o deposito?
Obrigada.
Olá. A desocupação é sem multa se não foi feito um adendo contratual escrito determinando mais 30 meses. Não existe renovação por mais 30 meses automática e nem determinada no contrato inicial a lei proíbe.
ExcluirTerminado o prazo inicial de 30 meses se as partes não se manifestarem quanto a renovação escrita, o contrato se renova automaticamente por prazo indeterminado isto é, até que uma das partes deseje encerrar e no prazo indeterminado não existe pagamento de multa.
Portanto a unica obrigação é comunicar 30 dias antes que irá desocupar o imóvel, se não comunicar paga um aluguel a mais pela falta da comunicação.
Após estar tudo quitado para encerrar o contrato a caução deve ser devolvida.
abraços
Bom dia Maria
ResponderExcluirtenho um imóvel alugado, verificando o contrato percebi que não consta a cláusula que o locatário tem que me comunicar com antecedência a desocupação do imóvel. Ele é obrigado a fazer isso?
Sobre o dinheiro para caução, pelo que li nos comentários e respostas anteriores, posso reter durante a vigência do contrato mas não utiliza-lo. mas na desocupação do imóvel, havendo pendencia, posso usa-lo somente com autorização judicial? terei que acionar a justiça para fazer isso? ou posso simplesmente fazer um demonstrativo e acertar com o locatário?
um contrato residencial tem que ser obrigatoriamente pelo prazo mínimo de 30 meses?
Obrigada,
Marli
Oi Marli, vale acordo entre as partes. Se há débitos pendentes e caução a devolver podes acertar com o locatário descontar os valores finais e ele ou completa o que faltar ou você devolve o que sobrar.
ExcluirNa desocupação antecipada que gera multa não é preciso comunicar 30 dias antes apenas comunicar a data que vai entregar as chaves ou desocupar e entregar as chaves. A multa é justamente porque o locador foi pego desprevenido.
Se o contrato está em prazo indeterminado há a obrigação de comunicar 30 dias antes e como é lei mesmo não estando no contrato o inquilino tem que cumprir. Acontece que se coloca no contrato para evitar depois discussões judiciais. abs
Maria, tudo bem? Li todos os comentários e parabenizo por seu blog, um genuíno exemplo de fraternidade e cidadania.
ResponderExcluirTenho uma dúvida com relação a um imóvel que rescindi contrato.
Fui transferido unilateralmente por minha empresa, de acordo com o artigo 5 da lei do inquilinato não paguei multa rescisória;
Entretanto, estava contestando algumas contas de luz e água da casa que alugava; Eis que tive a surpresa da transferência de cidade e precisei rescindir o contrato.
Possuía um caução no valor de 3 aluguéis, tenho 4 contas de luz, e duas contas de água vencidas, além do valor do aluguél.
Solicitei para a proprietária do imóvel que abatesse estes débitos do caução e que me devolvesse o valor corrigido da diferença.
Acho que a proprietária utilizou para fins próprios o caução, o que caracteriza crime de apropriação indébita, ainda sim, quero resolver amigavelmente; Minha dúvida consiste na possibilidade de usar o caução também para as contas de luz e água.
Oi Thiago, a proprietária soma todos os valores incluindo, luz e água e desconta da caução. Se sobrar te devolve, se faltar completas, a não ser que a luz e água estajam em teu nome nesse caso ela tem que te devolver e você pagar ou então combinar que ela pague e te envie os recibos, tudo por escrito.
Excluirabraços
Boa noite, Maria.
ResponderExcluirEstou com uma dúvida acerca da caução.
Recentemente aluguei o meu imóvel para um inquilino.
Este me repassou o valor de 3 cauções do valor do aluguel do apartamento.
Minha dúvida é acerca de quando irei receber o valor do aluguel.
Se é no mês subsequente da assinatura contratual? Ou somente após 3 (três) meses da locação terei direito de receber o aluguel?
Existe algum artigo especificando isso na lei?
Muito Obrigado!
Oi DSAB, os e alugueis é a garantia do contrato que vc deve abrir uma conta poupança e depositar deixando rendendo. Quando o contrato terminar, se todos os valores estiverem quitados pelo teu inquilino, vc devolve os 3 alugueis con o rendimento da poupança.
ResponderExcluirO aluguel é pago normalmente no próximo mês.
Abraços
Olá doutora ,preciso de esclarecimento urgente, loquei uma casa de fundos ,e recebi um calção que seria descontado no último mês no valor de 300.00,passado cinco dias da locação a senhora me disse q não iria se mudar por enquanto... Passado mais 25 dias ela me disse que desistiu de mudar e me pediu que devolvesse o caução que havia dado ,comuniquei que não poderia devolver pelo facto de ter ficado no prejuízo sendo que essa seria no momento minha única renda fixa ,além de bicos ,e que havia esperado por quaze trinta dias por ela podendo ter alugado pra outros ..ela me acionou nas pequenas causas ..mas não vou acordar ,por que não acho justo afinal esperei. E a desistência foi dela..desde já agradeço .
ResponderExcluirNão sou advogada mas já te digo que o juiz deve decidir em teu favor pois vc espeou pela inquilina e ela desistiu te deixando no prejuizo.abraços
ExcluirOlá doutora ,preciso de esclarecimento urgente, loquei uma casa de fundos ,e recebi um calção que seria descontado no último mês no valor de 300.00,passado cinco dias da locação a senhora me disse q não iria se mudar por enquanto... Passado mais 25 dias ela me disse que desistiu de mudar e me pediu que devolvesse o caução que havia dado ,comuniquei que não poderia devolver pelo facto de ter ficado no prejuízo sendo que essa seria no momento minha única renda fixa ,além de bicos ,e que havia esperado por quaze trinta dias por ela podendo ter alugado pra outros ..ela me acionou nas pequenas causas ..mas não vou acordar ,por que não acho justo afinal esperei. E a desistência foi dela..desde já agradeço .
ResponderExcluirBom dia, Maria Angela!
ResponderExcluirGostaria da sua ajuda!
Em maio de 2013, loquei um imóvel com prazo de 24 meses, no valor de R$ 600,00 reais, o proprietário não exigiu caução.
Havia uma clausula no contrato que dizia que após o 13° mês, se eu desocupasse o imóvel não haveria qualquer tipo de multa.
Acontece que, em outubro de 2014 (17° mês) comuniquei que iria desocupar o imóvel, porém avisei com 10 dias de antecedência (não sei qual o prazo para avisar o proprietário) e agora tive a surpresa que o mesmo me protestou, com o valor de um aluguel.
Gostaria de saber como devo agir, se tenho mesmo que pagar ou se posso resolver de alguma outra forma.
Agradeço pela atenção.
Até mais.
Carlos.
Oi Paulo Silva. Sim tens que pagar um aluguel a mais pela falta do aviso de saída 30 dias antes da entrega das chaves. abraços
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirPor gentileza uma ajuda. Loquei um imóvel com prazo de 24 meses. Paguei 3 meses de caução. Tudo correu perfeitamente, até que depois dos 24 meses, ainda no imóvel a proprietária informou que iria vender o imóvel. Assim, procedi a entrega das chaves, sai do imóvel, contas todas pagas, e aluguei novo imóvel. Procurei a mesma inúmeras vezes para devolução da caução. Sou de Santos, ela de Santa Catarina. Nunca deu retorno. Ingressei com Ação de Devolução. Está sendo citada. Qual próximo procedimento a pedir? Cabe Penhora o line,inclusão no SPC? tenho medo que saia impune. Obrigada
olá Cá. entraste com a ação de devolução e vais receber de volta com juros e correção, se isso não ocorrer teu advogado via solicitar penhora de bens se houver.
Excluirabraços
Olá Maria, tudo bem? Loquei um imóvel por 12 meses via imobiliária (uma corretora), fizemos um contrato onde essa pessoa assinou em nome dos proprietários do imóvel como procuradora. Acontece que após alguns meses os donos do imóvel romperam com essa corretora e assim fizeram um acordo verbal direto comigo. Acontece que agora os 12 meses já vão se encerrar, eu vou sair do imóvel e paguei 2 alugueis adiantados como caução. A corretora dona da imobiliária não está me respondendo e nem dando sinal de que vai pagar o caução (que foi depositado na conta dela), e os donos do imóvel disseram que não vão se responsabilizar por esse valor. O que faço? Como falta agora 2 meses pra eu sair, pensei em descontar dos próximos 2 meses, direto dos proprietários para que eu não entre na justiça. Podes me ajudar???
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBom dia, fim um caução de locação, porém agora para recebe-lo a imobiliária esta me exigindo o recibo, como faz 3 anos eu não estou mais achando. Como devo proceder?
ResponderExcluirObrigado.
Oi Giovanne Bedoni
ExcluirVerifique o que diz teu contrato de locação, se consta a caução em dinheiro no valor xxx como garantia a imobiliária não precisa te pedir o recibo pois se não tivesse pago a caução teria sido despejado por infração contratual. todo o cuidado é pouco com os documentos da locação que devem ser guardado por 3 anos após o fim do contrato.
informe que não tens mais o recibo mas que consta no contrato a cobrança da caução, se recusarem a devolver, ameace acionar o locador(não a imobiliária) na justiça por infração legal. È a imobiliária que tem que ter o controle do que você paga a ela não você.
abraços
Olá
ResponderExcluirTenho um contrato de aluguel o qual já venceu a 4 meses.
Tive um desentendimento com a dona do imóvel e quero sair mais rápido possível.
Já faz 5 dias q comuniquei a locadora da desocupação do imóvel.
Porém ela ñ quer me devolver a caução feita no início do contrato de 2 aluguéis.
Lembrando que é cobrado o aluguel adiantado.
Pago antes pra morar.
Tenho direito de rever essa caução??
Obrigada
Oi Eva, conunique por escrito via correio ar que irá desocupar em 30 dias entregando as chaves para vistoria, quitação dos valores finais e devolução da caução. Se ela não devolver cobre na justiça. Tens que comunicar por escrito 30 dias antes de sair. Abç
ExcluirBoa noite Maria Angela, parabéns pelo blog!
ResponderExcluirGostaria de sua ajuda no seguinte caso: Aluguei um imóvel só que tanto no recibo quanto no contrato diz que a caução de 3 alugueis que entreguei seria devolvido sem correção monetária. Isso é correto? Na época não pude questionar muito pois já tinha que entregar o imóvel que estava então tive que deixar pra resolver no fim do contrato.
Grata por sua ajuda!
Andrea Melo
Boa noite Maria Angela, parabéns pelo blog!
ResponderExcluirGostaria de sua ajuda no seguinte caso: Aluguei um imóvel só que tanto no recibo quanto no contrato diz que a caução de 3 alugueis que entreguei seria devolvido sem correção monetária. Isso é correto? Na época não pude questionar muito pois já tinha que entregar o imóvel que estava então tive que deixar pra resolver no fim do contrato.
Grata por sua ajuda!
Andrea Melo
Olá, a clausula é abusiva, se a lei determina a devolução com os rendimentos, o locador não pode impor diferente. O problema é que devias ter reclamado no inicio do contrato mesmo após assina-lo. Procure um advogado se não houver acordo. Abs
ExcluirOlá, a clausula é abusiva, se a lei determina a devolução com os rendimentos, o locador não pode impor diferente. O problema é que devias ter reclamado no inicio do contrato mesmo após assina-lo. Procure um advogado se não houver acordo. Abs
ExcluirOlá, a clausula é abusiva, se a lei determina a devolução com os rendimentos, o locador não pode impor diferente. O problema é que devias ter reclamado no inicio do contrato mesmo após assina-lo. Procure um advogado se não houver acordo. Abs
ExcluirBOm dia, aluguei um imovel por um periodo de 36 meses, podendo rescindir sem multa apos 12 meses. Notifiquei com 30 dias de antecedencia e entreguei o imovel. o proprietario me pediu 30 dias para devolver a calçao. este prazo é legal, esta amparado em algum lugar pois não vi este prazo na lei do inquilinato.
ResponderExcluirObrigado Vanderley
O Vanderley, não existe prazo para devolução, entende-se que terminado o contrato e quitado o preço a mesma deva ser devolvida no ato, sendo assim podes concordar em receber em 30 dias desde que com correção.
Excluirabraços
Boa noite. Quero alugar um apartamento, mas além do depósito de três meses de aluguel estão me pedindo três meses de condomínio. É assim mesmo? Porque da ultima vez que eu aluguei um apartamento eu só paguei o deposito pelos alugueis, não o condomínio. Ela pode cobrar taxas antes? Ou só o aluguel?
ResponderExcluirOi Victor Gonçalves
ExcluirNão, não é assim, a lei do inquilinato 8.245/91 é clara a este respeito determinando que seja no máximo 03 aluguéis de caução, sem as taxas que deve ser depositado por quem recebe em conta poupança em banco público e lá ficar até o fim do contrato. É infração legal essa cobrança.
Abraços
Olá doutora. Poderia me ajudar por favor? Tenho um imóvel que foi alugado para um inquilino pela imobiliária. O inquilino pagou 13.000,00 de caução (mais de tres mesee) para a imobiliária e eu não tive acesso a esse dinheiro. Agora o inquilino saiu do imóvel pagou tudo direito e deixou o imóvel em boas condições mas a imobiliária diz que não tem esse dinheiro pra devolver. O inquilino pode entrar com acao contra mim? Eu respondo por responsabilidade nesse caso? Me ajuda por favor.
ResponderExcluirmuito obrigada
Oi Maria, Maria, sem doutora por favor. Nossa, além da imobiliária cobrar acima de 3 alugueis ainda usou o dinheiro do inquilino?????? este dinheiro tinha que ter sido depositado em poupança vinculada a locação inclusive sendo declarado no teu imposto de renda como poupança vinculada. O uso desse dinheiro é "apropriação indébita". Se a imobiliária é tua representante legal agiu em teu nome e o inquilino vai te acionar na justiça pois você responde pelo valor a ser devolvido então procure imediatamente um advogado para acionar a imobiliária para que te pague este dinheiro e possa devolve-lo ao inquilino.
Excluirabraços
Olá Maria, obrigada pelo retorno. Olha que situação, não consigo nem dormir direito. Consultei uma advogada que me disse que eu teria responsabilidade nesse caso. E consultei outros dois advs e o Procon da minha cidade que me informaram que tranquilamente eu não teria responsabilidade nesse caso.
ExcluirOlá, a Dra. consegue me ajudar na questão abaixo:
ResponderExcluirO Contrato de locação possui o seguinte parágrafo a cerca do depósito caução:
Fica determinado que o LOCATÁRIO, como garantia de fiança, depositará no ato de assinatura do contrato uma caução no valor de R$ xxx, equivalente a três meses de aluguel, na caderneta de poupança regulamentada para este fim, com a seguinte especificação: Ag:xxx Conta poupança xxxxx, em nome de xxxxxx.
Essa conta poupança é em nome de um terceiro, o proprietário ficou de me entregar um recibo com firma reconhecida do valor recebido, e se necessário reativaria a conta poupança da proprietária do imóvel. Minha dúvida é, mesmo fazendo na conta da proprietária qual garantia que tenho? E se eu depositar nessa conta de terceiro, meu risco é maior? Isso é legal?
Oi Bianca Silva Correa.
ExcluirVocê não pode abrir conta poupança em nome de terceiros, tens que pagar a caução para o proprietário que vai te dar recibo de caução garantia em aluguel nov alor que pagaste e este proprietário/locador é que vai abrir a poupança.
abraços
Obrigada pela resposta. A prática de abrir conta conjunta do locador e locatário na prática não é muito utilizada né? Se for a conta apenas do locador, de certa forma posso afirmar que já possuo certa segurança?
ExcluirOi Bianca. O locador abre a conta poupança em nome dele pois ele detém a responsabilidade de guardar o dinheiro que o locatário pagou a ele e deve ser devolvido.
Excluirabraços
Dra. boa tarde!
ResponderExcluirEstou com problemas com a imobíliária para receber minha caução de volta, esperei os 90 dias solicitados em contrato, o que já é ilegal, e agora eles pediram 1 ano para devolução do valor de quase R$ 9.000,00.
Já vi que com a imobiliária não vou ter acordo, como dizem é prática deles fazerem isso. Sendo assim eu posso acionar o locador, pois o meu contrato é com ele e não com a imobiliária. Como devo proceder?
A sra. poderia me enviar um modelo de notificação para a imoliária e locador para a imediata devolução do valor?
Oi Andreia Rodrigues
Excluira prática nunca pode passar por cima da lei. Gastaram teu dinheiro???? como??? a lei determina que o mesmo fique em poupança aberta vinculada ao contrato. Quem responde por este dinheiro não é a imobiliária é o locador do imóvel que passou procuração para a imobiliária agir em nome dele. o locador tem que te pagar e depois ele que judicialmente cobre a imobiliária. Procure imediatamente um advogado e o Juizado Especial O endereço do locador é o da imobiliária se não tiver no contrato pois ela era procuradora deste no contrato. A caução tem que ser devolvida com os rendimentos da poupança onde deveria ter sido depositado o valor. Usar o dinheiro da caução é apropriação indébita.
Abraços
Obrigada pela atenção!!!
ExcluirDisponha. Abs
ExcluirBoa noite Dra.
ResponderExcluirEstou com algumas dúvidas em relação ao meu aluguel. Moro em São Paulo e há 30 meses atrás quando aluguei meu imóvel fiz o depósito de 4 meses referente ao aluguel em vigor na época, tudo direitinho. Mas estou em atraso e a imobiliária diz que não utilizará o valor nem comigo pedindo para fazer a quitação do que devo no momento. Isso é uma prática legal? Aliás é um prédio de dois andares onde tem diveraas irregularidades, não tem extintor, não tem luz de emergência, não tem miolo nem chave no primeiro portão, é escuro as lâmpadas quem comprou foi eu, minha cunhada sofreu uma tentativa de estupro na entrada e a dona nem ninguém se responsabilizou por tal descuido com o prédio, não tem lixeira (na verdade tem só o esqueleto na calçada) não tem ninguém para fazer uma manutenção predial, lavar as duas escadas por exemplo e arrumar a fiação do prédio para haver luz em todos os bocais, o prédio está com aparência deabandonado devido as pixações externas. Sei que é obrigação do proprietário pagar o IPTU mas ninguém aluga se não pagar o mesmo incluso no aluguel e por isso eu pago. Na verdade mesmo eu estou é precisando sair daqui e entrar com processo judicial contra essa proprietária. Gostaria de advogar a minha causa? Bom estou aflita e preciso de uma solução.
Agradeço imensamente um abraço.
Olá , desculpe mas não sou advogada, sou técnica imobiliária mas já te digo que uma situação não exclui a outra isto é o fato de o prédio ter problemas não te isenta de pagar os aluguéis devidos. diante de um juiz ele iria argumentar porque só procurou a justiça quando não mais podia pagar o aluguel ou seja, até a situação de inadimplência não tinha problema viver no imóvel!!! note que nessa situação me coloquei no ponto de vista do juiz em um possivel processo. então vamos aos fatos de acordo com lei e pratica.
ExcluirQuanto ao IPTU: a Lei 8.245/91 permite ao locador transferir para o locatário o dever de pagar o IPTU enquanto o contrato de locação estiver em vigor portanto perfeitamente legal o pagamento por você, não importando se o proprietário efetua a quitação junto a prefeitura ou não até porque somente ele pode ser cobrado não você.
Quanto ao aluguel: em geral imóveis velhos tem aluguel mais baixo que o praticado pelo mercado e as pessoas se sujeitam a isso as vezes colocando a vida em risco em imóveis sem condições. o proprietário responde por danos causados nesse caso desde que o danos eja comprovado como no caso de um incêndio onde você perca todas as tuas coisas por falta de PPCI no prédio.
Prédio de um dono somente: entendo pela tua informação que uma unica pessoa é dona de todo o prédio certo! Nesse caso não temos um condomínio que exige outro proprietário para ser formado. Sendo de um só dono o prédio inteiro todas as reformas e custas são divididas igualmente entre todos, proprietário e moradores que locam os imóveis. Assim, por exemplo a colocação de extintores que é obrigatório seria paga igualmente por todos e da mesma forma uma instalação de porteiro eletrônico e qualquer outra reforma que não implicasse em valorização do prédio. a troca do telhado pro exemplo valoriza p preço do imóvel e seria pago somente pelo proprietário.
Quanto a segurança, o proprietário não responde por questões que envolvam problemas sociais, os moradores deviam ter se reunido e criado regras e formas de prevenção.
Quanto ao atraso no aluguel é teu dever pagar e a caução somente pode ser usada pelo locador quando desocupares o imóvel aí sim acertam os valores e podem descontar da caução, se faltar completa se sobrar devolvem. a imobiliária está correta a caução é garantia de contrato até o seu encerramento, se permitisse a você usar o contrato ficaria sem garantia.
4 alugueis de caução é ilegal, a lei determina 3 alugueis, poderias questionar mas gastaria muito mais com advogado correndo o risco de o juiz dizer que frente a desatualização da lei e do baixo valor da garantia 4 alugueis seria permitido sem ser considerado abusivo(sim já teve decisão aceitando 6 alugueis como caução,a credite).
o que desejas é uma forma de não pagar o que deves e para isso contestar o estado do prédio na justiça pedindo indenização. Não acredito que consigas mas não posso te dizer que é impossivel. denunciar o prédio na prefeitura e bombeiros teria sido mais garantido mas o mesmo seria interditado e teriam todos que desocupar e nada disso te isenta do aluguel, ele esta atrasado e rendendo juros e multa. Na minha opinião o mais sensato é sair logo do imóvel para não aumentar a divida e depois aí sim procurar um advogado e analisar com cuidado se vale a pena entrar com ação contra o proprietário.
Bos sorte, abraços
Boa noite! Excelente blog!!!
ResponderExcluirNão sei se pode me ajudar. Estou com um contrato de locação comercial de 36 meses, e gostaria de inserir a seguinte cláusula:
1) decorridos 12 meses, qualquer das partes pode rescindir o presente contrato sem que incorra em multa contratual, desde que notifique a outra parte com 30 dias de antecedência por escrito; antes deste período, caso haja rescisão por qualquer das partes, haverá ocorrência de multa de 3 aluguéis, proporcional aos meses vincendos.
2) Uma pergunta: quantos alugueis deve haver de atraso para que o Locador possa despejar o Locatário e levantar o valor da caução?
Obrigado!
Levy
Oi Levy, te respondi via Email.
Excluirabraços
Boa noite. Eu estou alugando um imovel comercial, tem uma pessoa interessada, fiz o levantamento e a esposa do possivel locatario tem uma divida trabalhista , processo em andamento, existe alguma restricao para que eu alugue o imovel pra eles?
ResponderExcluirObrigado -
Isabel
Oi Isabel,
ExcluirNada te impede de alugar porém o risco é todo seu, apenas isso.
Abraços
Boa noite, Maria Angela.
ResponderExcluirNo inicio do ano alugamos um apartamento (de 01/01/16 a 01/01/17) pagamos o aluguel juntamente com caução de mesmo valor, contudo, estamos querendo nos mudar para um apartamento mais barato e também melhor, pois surgiu problemas de infiltração e goteiras informados à proprietaria (contrato feito diretamente com ela) dois meses apos a locação e ate hoje a mesma não se mobilizou para resolver o problema, por estas coisas nos resolvemos nos mudar. Minha dúvida é, no contrato diz que na quebra de contrato devemos pagar o valor de 2 alugueis como multa, eu e meu marido podemos utilizar o caução como parte do pagamento da multa?Pois o caução equivalia a um aluguel.
Oi Fabi CS. Usar a caução somente de comum acordo com a proprietária, se ela aceitar pois é garantia do contrato até a quitação dos valores finais. entrem em acordo.
Excluirabraços
Boa noite
ResponderExcluirSou locadora de um imóvel. A locação está sendo administrada por uma imobiliária q cobra 8% do valor do aluguel mensalmente. O locatário ao alugar pagou a imobiliária o valor de R$2.700,00 referente a 3 meses. O contrato venceu em 21/04/16. Nem eu nem o locatário estávamos satisfeitos com os serviços da imobiliária e solicitamos o valor dado como depósito com juros poupança pelos 30 meses do contrato ( aproximadamente R$3240,00) para colocarmos em outra imobiliária, porém a imobiliária quer devolver apenas o valor de R$2700 descontando 8% pelo serviço prestado. O contrato acabou em 21 de abril e até o momento não devolveram o valor. O correto não seria devolver o valor do depósito com juros da poupança atualizado?
Oi Ana Paula Monteiro.
ExcluirNenhum valor pdoe ser descontado da caução que é uma garantia contratual pertencente ao inquilino e a lei do inquilinato proibe que este pague qualquer valor que seja pertencente ao locador e quem contratou a imobiliária foi você. Não aceite. Como profissional a imobiliária responde pelo prejuizo que te causar por não ter cumprido a legislação. Procure um advogado. Abraços
Olá, Maria Angela.
ResponderExcluirParabéns pelo site! Tem muitas informações esclarecedoras.
Gostaria de saber como calcular o valor que deve ser devolvido de caução.
E também, se no contrato de locação não fala sobre os rendimentos da caução, é legal cobrar a devolução com os reajustes, ou nesse caso seria devolvido apenas o valor pago incialmente?
Obrigada!
Hana
Apenas complementando: não foi aberta conta conjunta, por isso gostaria de saber quanto deve ser devolvido.
ExcluirOi Hana. È obrigatório devolver a caução com os rendimentos da poupança onde ela deveria ter sido depositada. O judiciário já se posicionou quanto a obrigação de devolver com os rendimentos mesmo que o locador tenha utilizado o valor em vez de depositar em poupança aberta por ele e isso assim é determinado porque o valor é entregue ao locador que fica como depositário fiel do mesmo. A conta poupança pode ser aberta em nome do locador e no IR informa-se tratar de conta poupança vinculada ao contrato de locação para não incidir imposto..
ExcluirNo site do "calculo exato" podes calcular o quanto deve ser devolvido. Insere a data em que recebeu o dinheiro e o valor e a data em que vais devolver e ele calcula automaticamente.
http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=FinanAtualizaIndice
abraços
Olá,bom dia.
ResponderExcluirEstou com dúvidas sobre caução,posso receber a caução em dinheiro, e colocar uma clausula pra ser descontado no final do contrato?
Oi José Carlos, te respondi via Email que enviaste. Abraços
ExcluirOlá,Maria,muito obrigado pela atenção.
ExcluirOlá, Maria! tudo bem?
ResponderExcluirGostaria de saber o seguinte: fiz um depósito em dinheiro, como caução, agora depois de dez anos o locador vendeu o imóvel para um novo proprietário, e encerrou o contrato,já tem mais 60 dias e o locador não me devolveu o dinheiro, quando eu entrar com uma ação judicial, poderei pedir que o locador pague alguma multa com base na lei do inquilinato?
Olá. 60 dias é muito tempo e 10 anos de caução corrigidos pela poupança também deve dar um bom rendimento. Tens que notificar o locador para devolver a caução em 5 dias uteis sob pena de ação judicial de ressarcimento e indenização. Procure imediatamente um advogado.
ExcluirAbraços
Ola gostaria q me ajudasse esclarecendo uma dúvida. Minha mãe alugou um imóvel com contrato de 12 meses, dando o caução de 2 meses do valor do aluguel (2mil Reais). Este ira vencer agora dia 13 de outubro de 2016. Ela foi até a imobiliária informar q vai entregar a casa no final do contrato e por precisar alugar outra, dando na outra outro caução, não tem condições de pagar os últimos 2 meses de aluguel. Porém o dono da imobiliária quer q ela pague de qualquer jeito, pedi p ele descontar do caução e ele se recusa. Como devo proceder? Ele está certo?
ResponderExcluirOi Érika Azevedo.
ExcluirA imobiliária está correta, o aluguel tem que ser pago e a garantia não pode ser usada pois ela vale inclusive para a reforma de entrega do imóvel caso não esteja em condições. O locador tem o direito de reter a caução até o encerramento do contrato com a quitação de todos os valores e não está obrigado a aceitar a proposta de sua mãe até porque permitindo o desconto o fim do contrato fica sem garantias. Se ela não pagar estes dois meses vai incidir multa e juros que podem ultrapassar a caução.
Atenção: a caução tem que ser devolvida no término do contrato com os rendimentos da poupança e sem qualquer desconto de comissão imobiliária ou imposto de renda até porque deve ser depositada em poupança que não incide imposto e não tem custos.
abraços
Tem algum prazo máximo para o locatario devolver o caução após encerrar o contrato?
ExcluirTem algum prazo máximo para o locatario devolver o caução após encerrar o contrato?
ExcluirOi Aline, a devolução deve ser imediata ou seja assim que o inquilino quitar os valores finais do contrato e assinar o encerramento da locação. Se a legislação determina a devolução ao fim do contrato então deve ser devolvido no seu encerramento e havendo dividas retido pelo locador até que seja quitada ou judicialmente discutido quem está com a razão.
ExcluirAbraços
Boa Tarde!
ResponderExcluirAluguei um imovel com contrato inicial em 01/02/2016, sendo pago 2 (dois) meses de deposito como garantia. Na entrada ao imovel, foi verificado que o interfone nao estava funcionando, o que imediatamente foi comunicado a locadora; que relatou que o conserto seria de minha responsabilidade, ou seja, eu teia que arcar com o pagamento, caso desejasse a utilização. E em apenas 6 (seis) meses de locação, a parte eletrica apresentou diversos transtornos, chegando a ficar dias e noites sem energia, com registros de proctocolos e visitas da light que sempre informava que nao tinham nada a fazer, se tratando de erros na parte interna do imovel. Na ultima, contratamos um profissional para averiguar a falta de energia, e constatou que toda a parte interna do imovel estava danificada e que precisava ser trocada, para segurança das pessoas instaladas na propriedade. Foi comunicado a locadora, que negou arcar com o pagamento do serviço. Não havendo solução, paguei o serviço.
Nesse caso, como reaver esse dinheiro?
Posso descontar do aluguel?
E quanto a minha garantia, posso utiliza-la no final do contrato? Qual o procedimento para utilizar? Ja que o contrato foi de 1 (um) ano, encerrando em 01/02/2017, qual a data que osso iniciar a utilização da garantia? Tenho que enviar alguma notificação a locadora?
No aguardo,
Andrea Pires
Oi Andréa Pires,
ExcluirParte elétrica é benfeitoria necessária ou seja sem ela não pdoes usar o imóvel e portanto te permite reter o aluguel se comunicaste a locadora e ela se recusou a consertar o imóvel. O interfone também é conserto dela pois recebeste estragado então ambos são despesa que ela tem que pagar, não pagando incorre ela em infração legal por locar um imóvel sem condições de uso.
Como este tipo de situação é complexo te recomendo consultar um abvogado e acionar a locadora pela via judicial para que te indenize neste valor depositando em juízo os alugueis a vencer para não ficar inadimplente.
A caução tem que ser devolvida a você no fim do contrato com rendimento da poupança, ser usada nos últimos alugueis somente se houver acordo escrito entre vocês e assinado por ela mas se for aciona-la judicialmente não faça acordo pois na justiça podes reclamar se ela não quiser te devolver.
abraços
Grata, pelas duvidas respondidas.
ExcluirAndrea
BOM DIA! meu pai alugou um apartamento pela imobiliária pelo período de 2 anos, sendo exigido do mesmo o caução de 3 meses (r$ 4.050) quatro mil e cinquenta reais. Durante este período ele sempre honrou com os alugueis muitas das vezes pagando até antecipadamente da data acordada. Após o termino do contrato ele chamou um pintor porque havia no apartamento duas paredes em tom de amarelo, porém o mesmo não soube informar que amarelo seria aquele. meu pagou R$ 400,00 pela pintura fizemos uma faxina entregamos tudo em ordem. Foi feita a vistoria no apartamento e entrega das chaves, constatando no laudo que estava tudo correto. Porém a proprietária não gostou da cor do amarelo, disse que estava tudo sujo (ela contratou um pintor para pintar novamente o apartamento e inclusive uma faxineira).Passado mais de 15 dias, a imobiliária alega que deu o dinheiro da caução para ela (nunca negociamos nada com ela inclusive a assinatura consta do representante da imobiliária e ela abateu e só que que nos devolver o valor de R$ 2.300,00. Por favor me ajude! a quem devemos responsabilizar? por favor me encaminhe um modelo de ação para entrar no Juizado a respeito do cheque caução. Outra dúvida posso solicitar dano moral? e-mail: asdeaguiar@yahoo.com.br
ResponderExcluirOlá. Te respondi via email que enviaste. A locadora é a proprietária, a imobiliária é a mandatária agindo em nome da locadora. Ela não podia ter feito o que fez, acionem a justiça. Para exigir marca de tinta e cor ela tem que na vistoria citar a marca e cor que deve ser utilizado.
Excluirabraços
Boa noite. Sou o locador de um apto, onde o contrato assinado em 01/02/2013, rezava clausula quinta que: Se o locatário (A) devolver o imóvel antes do transcorrido o prazo de 12 meses ou rescisão ocorre por inadimplemento de obrigação aqui ajustada, pagará uma multa contratual correspondente a 3 meses de aluguel, sem prejuízo do integral cumprimento as demais sanções legais e contratuais . (Código Civil) 1193 - Parágrafo único, após 30 meses de contrato foi renovado pela imobiliária através de um documento de Ratificação do Contrato de Locação Residencial, onde firma o prazo de locação por 36 meses, com término em 30/07/2018, agora em 01/09/2016 em função de divergências quanto a responsabilidade pelo manutenção/troca do aquecedor a gás, que durante esse período nunca sofreu qualquer manutenção preventiva ou corretiva, o locatário informou que devolveria o imóvel em 30 dias, portanto antes do prazo estipulado, nesse sentido gostaria de saber se é possível solicitar judicialmente a utilização da caução pra cobrir multa por rompimento do contrato proporcional ao período do acertado, haja visto não constar no termo de ratificação a clausula 5 como no primeiro contrato e a lei do inquilinato citar que em caso de ausência cabe a justiça estipular a multa e se e possível via juizado de pequenas causas?
ResponderExcluirOi Roni, ratificar é afirmar ou seja foi feito um aditivo de novo prazo de 36 meses e se foi determinado novo prazo e mantida as demais clausulas do contrato inicial a multa do contrato inicial continua sendo devida e pode ser cobrada extrajudicialmente. Se foi feito novo contrato sem a multa nesse caso tens que devolver a caução após quitação e na justiça pedir a multa e o juiz analisará se é válido seu pedido ou não.
ExcluirA propósito: conserto do aquecedor que estragou é despesa do locatário, troca do aquecedor é despesa sua principalmente se ele já estava instalado no imóvel antes da locação pois tem uso diário e dependendo do uso vida útil de prazo reduzido. Se tem que ser colocado um novo e você não aceitou e pedir multa pela saída dele do imóvel ele na justiça via pedir multa por infração legal e terás que ao juiz apresentar as notas de compra do exaustor onde tem a data e o comprovante da manutenção feita antes de ele entrar no imóvel. ele apresentará os consertos que ele tiver feito e manutenção também.
abraços
Boa noite!
ResponderExcluirTenho um contrato de aluguel,que nele fala que o valor depositado deveria ser usado para pagamento de três aluguéis finais qd eu sair ou ser devolvido a mim.Fiquei desempregada e deixei de pagar alguns meses de condomínio,avisei ao locador da situação e ele compreendeu.Melhorando a situação eu procurei a administradora para fazer um acordo,antes também avisei ao locador,no período do aguardo de aprovação do síndico,o locador me disse que quer usar o depósito caução para abatimento do saldo devedor do condomínio. Ele está no seu direito uma vez que ele concordou que eu fizesse um acordo e estava aguardando a aprovação do síndico junto c a administradora?
Obrigada!
Oi Taize
Excluirsim, se houve acordo entre vocês ele pode te pedir para usar o depósito para quitação porém você deverá repor este dinheiro a ele se não for desocupar o imóvel.
Abraços
Boa tarde...
ResponderExcluirTenho algumas dúvidas e gostaria de ter sua orientação, se possível:
Loquei um imóvel junto à uma imobiliária em Lages/SC pelo período de 25/06/2012 à 06/06/2016. Para tanto paguei uma caução de R$ 3.100,00 (valor do primeiro aluguel R$ 1.222,22).
No momento da devolução do imóvel, o valor restituído foi de R$ 3.757,30. Consultei o simulador do Banco Central para rendimento de Caderneta de Poupança com estes dados e o valor retornado foi de R$ 4.027,22.
Entrei em contato com a imobiliária que me informou que a divergência se deu em função de que, por ser a imobiliária Pessoa Jurídica e pela atividade econômica desempenhada a mesma só pode abrir conta poupança com rendimento trimestral e que sobre o rendimento da mesma incide Imposto de Renda, o que efetivamente teria sido recolhido (porém, não recebi nenhum extrato mostrando evolução da conta ou valor retido pelo referido imposto).
Minhas dúvidas:
1) Procede o fato de uma imobiliária ter as limitações descritas para abertura de uma conta poupança?
2) Se o dinheiro é meu (Pessoa Física), embora indisponível por força da caução, porque ele está sujeito às condições impostas à imobiliária (Pessoa Jurídica)?
3) Essa conta não deveria ser conjunta (entre mim e a imobiliária)? E nesse caso, sendo um PJ e outro PF, à qual regra estaria sujeita?
4) Considerando essas condições de rendimento trimestral, não haveria a obrigação por parte da imobiliária de me informar de tais condições previamente?
5) Há alguma medida jurídica que eu possa tomar contra a imobiliária uma vez que me sinto lesado financeiramente? Coloco uma soma em confiança na mão de uma imobiliária e ao final de quatro anos ela me devolve com rendimento 30% inferior ao que eu teria recebido na poupança, que do ponto de vista da rentabilidade já seria a pior coisa que eu poderia fazer com meu dinheiro?
Oi Claudemar
ExcluirErrado. Se a imobiliária é empresa jurídica e só pode abrir poupança trimestral tinha que cobrar do locador o IR ou então entregar a este os valores para que o próprio locador colocasse em poupança ou chama-lo para abri-la. A imobiliária não é a locadora, ela atua como procuradora do locador e portanto age em nome deste e não em nome da empresa. Portanto quem abre a conta é o locador ou seu procurador não a pessoa jurídica. A caução é poupança vinculada declarada pelo locador no IR, nada pode ser descontado da caução, nem IR e nem comissão que com certeza eles descontaram.
notifique-os por escrito, procure um advogado.
Abraços
Bom dia, gostaria de saber se posso pegar o rendimento da calção. Aluguei uma casa com o contrato de 30 meses e dei uma calção de 5100,00. Já tem 14 meses.
ResponderExcluirOi Viktor, bom dia, se você sair agora estará desocupando antecipadamente e além da multa terás as despesas finais de contrato como último aluguel e taxas do imóvel mais a reforma de entrega. É bem provável que em geral ultrapasse o valor da caução e você tenha que completar mas se sobrar algum valor é seu direito receber a sobra. Converse com o locador.
ExcluirAbraços
Não vou desocupar, queria saber se posso tirar o rendimento e ele continuar com os 5100,00 até o contrato vencer.
ExcluirTe respondi via email, não pode. Se incorpora ao valor como forma de atualização da caução. abraços
ExcluirOlá, meu contrato de aluguel residencial encerrou e o proprietário está enrolando para devolver a caução, quer descontar problemas que são anteriores a minha ocupação e que fiz relatório fotográfico e entreguei na imobiliária no mês que entrei no imóvel. Duas perguntas:
ResponderExcluir1 posso acionar a imobiliária como responsável também, já que foi a mesma quem recebeu o cheque caução
2 posso alegar danos morais nesta ação contra o proprietário?
Ja decorreram os 5 dias para a devolução do valor conforme contrato.
Olá. A imobiliaria é mandataria do locador e portanto age em nome dele. Sempre se aciona o locador, não a imobiliaria.
ExcluirSe está havendo duvidas o locador podecreter a caução e te acionar provando o dam que disse que vc praticou. O que não pode é ele unilateralmente descontar algo e devolver o que sobra. Procure um advogado para aviona-lo por infração legal. Não é caso de dano moral o que raramente ocorre na locaçã.
Abraços
Olá Dra. Bom dia. Tenho 2 dúvidas sob o caução.
ResponderExcluir1 - Estou prestes a realizar a locação de um imóvel e no contrato deste NÃO consta cláusula referente ao caução de 1 aluguel (valor 750) que fora exigido pelo proprietario e já pago em conta do mesmo, o contrato já fora assinado porém a dúvida se aplica se posso exigir este ao fim do contrato (12 meses) mesmo que não tenha sido mencionado no contrato? Se não existe alguma forma de adicionar este detalhe ao contrato?
2 - A Outra duvida é sob o imóvel que resido atualmente, fora pago o caução de 2 alugueis no início do contrato em 24.11.2015 padrão 30 meses mas que possui cláusula para desocupação após 1 ano sem multas. Estou tendo problemas com o proprietário, desta forma pretendo desocupar o imóvel no próximo dia 27.11.2016 o pagamento do aluguel é feito todo dia 20 e fora ajustado com o proprietario antes disso o uso do valor correspondente a 1 aluguel caução para abatimento do aluguel de 20.11.2016, como desocuparei após 1 ano gostaria de saber se posso EXIGIR que o caução remanescente seja usado para fins de quitação das contas do imóvel (agua, luz, etc.). Se não existe algo que possa fazer para exigir o recebimento?
E uma última dúvida que tenho é. (Parcialmente relacionado a dúvida 1) Sabemos que quando tratado direto com proprietário, este compila e formata o contrato de acordo com termos que possam favorece-lo. A dúvida se aplica neste caso se as leis do inquilinato se sobressaem sobre contrato pactuado entre as partes? Se existe alguma exceção?
Muito obrigado pela atenção e agradeço se puder me ajudar com estas dúvidas.
E seu trabalho atendendo dúvidas de diferentes pessoas como vejo aqui é sem dúvida sensacional, não tenho dúvidas de que seu sucesso será cada vez mais crescente. Deixo registrado de antemão um MUITO obrigado por partilhar de seu conhecimento conosco até aqui.
Boa tarde!
ResponderExcluirAluguei o imovel de uma amiga (era) e no contarto está que devo pagar o aluguel no dia 10 de cada mês, porém recebo no setimo dia util, que as vezes não cai no prazo. Agora ela me disse que se houver atrasos, me cobrará multa de 10%! Existe algo que eu possa fazer? Dei um caução de 3 meses... Ela pode abater essa multa do caução? Eu tenho alguma tolerância de atraso?
Agradeço desde já
Olá. Tolerância no atraso somente é permitido se o locador em contrato coloca prazo para você ser considerada inadimplente. A data do vencimento é todo dia 10 e portanto se o contrato prevê multa de 10% será devido e ela está no direito dela de cobrar.
ExcluirA caução é garantia de contrato, não pode haver qualquer desconto desse valor, ele fica guardado para casos de inadimplência cobrados pela via judicial ou no fim do contrato.
Você tem que acertar suas contas para que consiga pagar em dia retirando e guardando o valor que falta para ser usado no mês seguinte. Nos dias atuais são raros os que colocam vencimento depois do dia 5 do mês.
abraços
Boa tarde
ResponderExcluirpreciso de uma orientaçao, eu aluguei um ap e paguei tres meses de caucao no valor de 3300 o meu aluguel vence todo dia 14 so que eu recebo e pago todo dia 21 dai a imobiliaria me avisou hj que a dona mandou etrar com acao de despejo pq ela nao quer esperar ate dia 21 pra receber entao hj faz dois meses de atraso so que tenho 3 meses de caucao o que devo fazer e se ela wntra com acao de despejo eu consigo pagar pra nao sair do imovel obrigado
Oi Formação. Se ela entrar comd espejo judicial o juiz irá mandar citar você para quitar a divida a vista e se fizer isso o despejo é suspenso porém só podes usar deste artificio duas vezes depois mesmo que pague o despejo continua. Procure evitar esse gasto desnecessário de pagar custas de processo e honorários e tente acertar para pagar na data certa guardado no mês anterior.
ExcluirAbraços
Olá, Maria Angela, bom dia.
ResponderExcluirEntreguei um imóvel no dia 10/12/2016, com o protocolo de entrega de chaves, estou brigando com a Imobiliária, pois até hoje não recebi o dinheiro do caução. o depósito não foi feito em conta poupança conjunta, e sim na conta da imobiliária, na conta do dono da imobiliária na verdade. eles dizem que o proprietário ainda não mandou o dinheiro para eles e por isso eles não me reembolsaram.
Tive que emprestar dinheiro para pagar a minha mudança e o seguro fiança do imóvel novo locado.
Dei um prazo para o ressarcimento e no vencimento do prazo vou entrar com uma ação contra a imobiliária.
Oi Henrique Oliveira
ExcluirApenas uma informação. a caução só é devolvida após quitado os valores finais e assinado o termo de encerramento do contrato portanto jamis poderia usar a caução na tua mudança e novo seguro fiança. A lei garante ao locador o direito de reter a caução até que todos os valores do contrato estejam quitados após vistoria final e encerramento. Se vais acionar o locador desta forma já te digo que é causa perdida.
Quanto a deposito em poupança é permitido ser apenas no nome do locador ou na conta da imobiliária e fica a obrigação de devolver com a correção mesmo que não tenha sido depositado.
A ação judicial é contra o locador não contra a imobiliária que é a procuradora do locador. O endereço para citação é o da imobiliária em nome do locador.
abraços
Bom dia, Maria Angela!
ResponderExcluirComuniquei o Locador do imóvel que não vou renovar o contrato que vence dia 26/02/2017. O caução de 2 meses não vai ser devolvido. Ele disse que é para reforma do imóvel para quando desocupar. E sem direito de ficar no imóvel para abater o caução.
Posso cobrar esse valor na justiça, estou me sentido roubada.
Grata
Oi Fernanda Oliveira
ExcluirNão podes usar a caução ficando dois meses no imóvel e o locador não pode ficar coma caução par reforma porque a tua obrigação é devolver o imóvel exatamente como o recebeu. Portanto como ele disse que não irá devolve, desocupe o imóvel, reforme -o para entregar exatamente como diz na vistoria inicial,deixe-o limpo, com esgotos e fossas desobstruídas, sem manhas na pintura nova, sem respingos de tintas no chão e esquadrias e marque a vistoria onde acertam os valores finais que é o ultimo aluguel e taxas.A caução deve ser devolvida. S ELE NÃO QUISER DEVOLVER NÃO ENTREGUE S CHAVES,PROCURE UM ADVOGADO PARA DEPOSITA-LAS EM JUIZO E ACIONA-LO POR INFRAÇÃO LEGAL.
Boa Maria Angela!
ResponderExcluirEntreguei um móvel dia 12 de Dezembro de 2016, e me deram 10 dias úteis para devolução do caução, até agora não devolveram! Existe alguma multa por atraso?
Grato.
Rodrigo.
Oi Rodrigo. Dependendo da data do aniversario do deposito da caução na poupança a remuneração lhe é entregue. entre em contato pedindo a devolução com os rendimentos de poupança e solicite a data do deposito que é a data em que fecha 30 dias e entra os rendimentos. Podem estar esperando isso. Abraços
ExcluirSenhorita Maria Angela, ola td bem, aluguei 1 casa, e meu contrato éra de 12 meses, permaneci na residencia mesmo após o vencimento do contrato, que totalizou 21 meses, avisei o dono da casa que sairia do imovel com 20 dias de antecedência, e ele se recusou a me devolver o dinheiro do fundo calão, alegando q eu teria q comprir o resto do contrato...sendo que o contrato ja estava vencido...tenho direito a reaver o dinheiro do fundo calão ??? agradeço deis ja...obg
ResponderExcluirOlá. te respondi via Email que me enviaste. O valor deve ser devolvido, não há multa apagar após o prazo do contrato.
ExcluirBoa tarde Maria Angela
ResponderExcluirGostaria de saber se posso pedir três meses de caução e compensar com os três meses finais do contrato, ou seja, o inquilino ficaria três meses sem pagar.
Posso colocar um cláusula referente a isso no contrato?
Oi Ferret
Excluiressa clausula é nula, você não pode impor ao inquilino pois ele tem direito a devolução com os rendimentos da poupança e quando o contrato terminar o aluguel pode estar em valor mais alto que o inicial que gerou a caução. Podes colocar mas deve constar "se o locatário assim desejar comunicando a desocupação 3 meses antes". Se ele não avisa é porque irá querer a devolução.
Abraços
Bom dia,gostaria de esclarecer uma dúvida,aluguei uma casa por 1 ano e por n conseguir uma melhor iria renovar contrato só q 2 dias antes do vencimento do contrato ela apareceu,1 dia antes de vencer contrato e o dono falou vamos assinar contrato,expliquei q havia achado outra casa e sair,entreguei casa 6 dias após o vencimento do contrato,foi feito vistoria e estava tudo ok,fui 2 dias depois na imobiliaria e o dono deixou recado q n vai devolver meus 2 aluguéis por quebra de contrato se eu nem renovei como pode isso n assinei nd,isso é legal o q faço pra reaver meu dinheiro,desde ja agradeço!
ResponderExcluirOlá. locação com prazo menor que 30 meses ao término do prazo a locação se prorroga por prazo indeterminado automaticamente o que é seu caso. entregando após o vencimento dos 12 meses podes sair sem multa porém a lei do inquilinato 8.245/91 determina que você avise o locador por escrito 30 dias antes de desocupar. Como não deste o aviso ele pode te cobrar um aluguel e taxas pela falta deste aviso.
ExcluirSendo assim deves o aluguel até a saída do imóvel, contas finais de água e luz(se for o caso) e + 1 aluguel pela falta do aviso. Desconta-se da caução e se faltar completas, se sobrar ele tem que te devolver ou aciona o mesmo na justiça.
Abraços
Ola, por favor me oriente com relaçao ao meu aluguel.Tenho um contrato de aluguel faz 2 meses. O total do cintrato é de 30 meses, mas gostaria de sair agora pois a casa onde estou tem muitas coisas pra fazer manutencao, o que sairia carompra mim e locador. Uma delas iclusive tem me trazido problemas de saude ( alergia devido a imensa quantudade de areia). Alem disso consegui outra casa mais barata e que cane melhor no meu orçamento. Pergunto: posso descontar a multa de 3 meses di caucao que ja paguei? Nao tuve como avusar com 30 dias dr antecedencia porque consegui uma casa agora somente ebtao terei q pagar outra multa por isso? A casa nao sofreu alteracoes nos 2 meses em que estou nela, ao contrario, esta limpa e organizada. O que mais pode ser cobrado de mim? Ah e o caucao nai teve deposito em poupança. Grata peli retorno
ResponderExcluirMariza
Olá BixoMariza
ExcluirNossa tá difícil entender tua dúvida. em síntese o que acontece é que se sair antes do tempo o locador vai te cobrar multa pela desocupação, aviso não precisa ser de 30 dias a lei exige os 30 dias somente se for transferência pelo empregador quanto estás isenta da multa. Tente um acordo escrito com o locador para ele te liberar da multa.
Abraços
Obrigada pelo retorno. Ainda fiquei com duvidas quanto a possibilidade de desconto da multa pela quebra do contrat de aluguel do valor pago no cauçao. Dei 4200 de cauçao e pelas minhas contas a multa sai 3920...posso descontar do cauçao?Grata
ResponderExcluirMariza
Olá Mariza. Você pode pedir que a locadora desconte mas a locadora tem que concordar em descontar da caução.
ExcluirAbraços
Boa tarde.
ResponderExcluirA imobiliária é administradora de um imóvel residencial, os locatários estão em débitos e existe uma ação de despejo em andamento. Os locatários no curso da ação devolveram as chaves, saindo do imóvel, porém não acertaram o débito.
Ocorre que o locador está cobrando da imobiliária, o valor da caução, alegando que irão fazer a necessárias reformas no imóvel e irá alugar por conta própria.
A imobiliária pode liberar a quantia da caução para o locador?
O locador está em dívida com a imobiliária, tanto da administração do imóvel, quanto dos honorários advocatícios, a imobiliária pode reter parte do dinheiro, para sanar a divida entre locador e imobiliária?
Desde já agradeço
Oi Bah Feichas
ExcluirO correto é liberar a caução pela via judicial mas a maioria libera o valor ao locador descontando os valores devidos para a imobiliária ou seja ou fazem uma certo ou a imobiliária não libera o valor. O certo perante a lei é não mexer na garantia até que seja liberada pelo juiz porém é usual e aceito que em divida o locador use a garantia.
abraços
Boa noite doutora quero saber o seguinte aluguei a casa deis dois meses de calção meu contrato vence em agosto eu posso sair dois meses antes
ResponderExcluirOlá, somente se houver acordo escrito com o locador concordando. abraços
ExcluirBoa tarde, Doutora!Para efeitos de redação seria o artigo 37 da lei 8.245/91?
ResponderExcluirOi Giana Pedroso, desculpe a demora excesso de comentários no Blog.
ExcluirSem doutora por favor. Respondendo tua dúvida se ainda ajuda....
Sim o artigo 37 é o que deve ser utilizado para as garantias de contrato.
Boa tarde. Aluguei um imóvel por 30 meses através de um anúncio imobiliário no Facebook. Fui à imobiliária, fiz contrato, depositei três meses de aluguel como caução. Há oito meses o dono do imóvel entrou em contato comigo por email e dispôs que eu deveria ir ă imobiliária e mandar que dessem a caução a ele, além de passar a pagar o aluguel à mulher do síndico. Fui à imobiliária e lá me falaram que ele é assim mesmo, briga e depois volta para lá outra vez e que eu deveria deixar a caução porque só poderia pegar no fim do contrato se estivesse tudo certo. Avisei a ele, respondendo o email, sobre o ocorrido e ele nunca respondeu. O constrato acabou no dia 01/04/2017, mas no início de março eu avisei que não continuaria no apartamento e mudaria até o dia 5/04. Hoje, dia 04/04 fui tratar a pintura e deixar as chaves com a mulher do síndico. Ela me falou que a imobiliária fechou, então, eu não teria como receber a caução e que o dinheiro está perdido e que era paea eu deixar as chaves com o marido dela e que eu não pagaria mais nada, mas não quis me dar um recibo das chaves. Eu nunca atrasei nenhum aluguel ou nenhuma conta, ainda fui eu quem pagou as taxas de melhorias do condomínio, como, construção do salão de festas, play ground, brinquedos. É verdade que perdi meu dinheiro porque a imobiliária fechou? O que devo fazer?
ResponderExcluirOlá. Não perdeste teu dinheiro, procure um advogado e acione judicialmente o locador para que ele te devolva a caução. Você não contratou nenhuma imobiliária quem contratou foi o locador e deu a esta procuração para representa-lo. A imobiliária agiu em nome do locador como sua representante legal e no contrato de administração ele deu poderes para que ela recebesse valores.
ExcluirSe o locador resolveu encerrar com a imobiliária a prestação de serviços é dele a obrigação de reaver valores, e a paste do contrato com toda a tua documentação e dar seguimento. A imobiliária jamais entregaria a você a garantia contratual somente ao lcoador.
Por outro lado você não deveria ter começado a pagar para outra pessoa sem antes o locador te apresentar a rescisão de contrato com a imobiliária e a notificação de que estava com tua caução e ele administraria o contrato.
Fato é que o locador responde pela devolução da caução a você, ele locou o imóvel a imobiliária era uma contratada dele por contrato e procuração para administrar. se esta tudo ok entre valores finais e caução não pague nada mas o recibo de chaves é preciso.
Abraços
Olá Dra. Moro em uma casa há 6 meses e efetuei o depósito caucionado. A Proprietária, abriu conta poupança apenas no nome dela e gastou o dinheiro e me disse que quando acabar o contrato fico 3 meses sem pagar. Não achei correto, pois ela é muito exigente com relação o que é pertinente a ela. Posso aciona-la por isso?
ResponderExcluirOi GiseleM, boa noite
ExcluirEla não pode te obrigar a ficar 3 meses sem pagar, é teu direito na saída do imóvel receber com a correção. o que ela fez foi se apropriar de um dinheiro que não era dela. Procure um advogado para aciona-la por infração legal. Abraços
Olá, estou para alugar um imóvel e não tenho parentes na cidade onde moro, propus ao dono dar três alugueis adiantado, ele falou que iria conversar com o advogado, hj ele falou que o o mesmo o orientou a nos cobrar 5 alugueis, isso é ilegal? Qual lei seria isso?
ResponderExcluirOlá,você vai pagar adiantado ou dar em caução? São coisas diferentes.
ExcluirSe for caução a lei autoriza 3 alugueis depositados em poupança autorizada pelo poder público, se for aluguel antecipado, vale acordo porque você está propondo. Na caução tem juízes que consideram 6 alugueis como toleráveis.
abraços
Ola, aluguei um imovel onde consta em contrato que a multa contratual sera liberada apos um ano. Completei um ano agora e quero sair, porem o proprietário nao quer devolver o deposito alegando que no contrato informa que o deposito so sera devolvido no termino do contrato. Isso é legal, ele pode reter o deposito so devolvendo no termino do contrato? Ou posso receber, isso nao lhe daria o direito.
ResponderExcluirOlá, se consta está clausula, o término do contrato é quando você desocupa entregando as chaves e assinando o termo de encerramento e quitação, eu morro e não vejo tudo, cada uma que esses locadores inventam. entregue as chaves, façam a vistoria, pague aluguel e taxas até a data da entrega das chaves e depois acione o locador na justiça por infração legal, pedindo a devolução dos valores mais perdas e danos. abraços
ExcluirBoa noite, por favor, é possível me ajudar?
ResponderExcluirAluguei um imóvel residencial por 12 meses, pedi 02 meses de caução, acontece que o inquilino não pagou o primeiro aluguel que venceu em 26/05/2017, fez deposito que estornou pra conta dele, enfim está dando mil desculpas.
A última conversa/sugestão dele hoje é que eu pegue o valor do aluguel que está em atraso do caução.
Estou preocupada porque logo no primeiro mês deu problema, o que devo fazer
- Posso reaver meu imóvel dando quebra no contrato pelo fato dele não cumprir com a obrigação logo no primeiro mês?
- É legal descontar esse primeiro aluguel atrasado do caução?
- Isso está claro que me trará problemas futuros, por este motivo preciso de uma orientação de como devo agir dentro dos meus direitos de Locador.
Agradeço antecipadamente pela ajuda e orientação como devo proceder.
Olá. Informe a ele que só podes usar a caução com autorização judicial e que portanto terá que entrar com despejo por falta de pagamento. Se fizer isso ficará sem qualquer garantia contratual e se já deu problema no primeiro mês imagine os próximos.
ExcluirRecomendo que mude a forma de pagamento colocando boleto bancário.
Abraços
Boa noite,
ResponderExcluirTenho um imóvel locado com caução de 3 aluguéis. A inquilina me devolveu o apartamento e está pedindo um extrato desse dinheiro desde que foi depositado.
Sou obrigada a fornecer essa informação, ou preciso apenas devolver o dinheiro corrigido pela poupança conforme previsto em contrato?
Agradeço desde já!
Olá, é direito dela solicitar a comprovação dos valores que estás devolvendo. Não precisas o extrato total até porque se ela ficou 30 meses no imóvel não tem cabimento pedir todo este tempo. Basta apresentar o extrato do mês de extinção do contrato e retirada dos valores.
ExcluirAbraços
Boa noite. Enviei-te um e-mail.
ResponderExcluirParabéns pelo serviço prestado. Sou locadora de um imóvel, onde o locatário não tem a caução integral (valor referente a 2 meses de aluguel). Resolvi aceitar 1 mês e parcelar o segundo, em 3 parcelas. Mas como descrever isso no contrato, na cláusula referente a caução. Poderia me indicar uma cláusula específica para esse caso? Agradeço. Boa noite pra você.
Olá, te respondi via Email.
Excluirabraços
Olá Boa Tarde
ResponderExcluirPor Favor gostaria de saber qdo podosso usufruir do Deposito Cauçao?
Estou passando por um problema financeiro e gostaria de pelo menos usar umas das parcelas.
Posso fazer esse pedido ao LOCADOR para o mês seguinte?
Grata
Abraço
Suzi
Oi Suzi
Excluirpodes fazer o pedido ao locador mas ele pode recusar ou então te deixar usar desde que em 30 dias reponha o valor sob pena de despejo judicial.
Abraços
Boa tarde. Fiz um contrato de locação por 30 meses com cauçao de dois meses. O contrato vencera dia 20 de setembro de 2017, porém a locatária me informou hoje que sairá no mês de agosto e me entregará as chaves. Entendo que o correto era ela sair em setembro, pagando o mes de agosto e setembro e no final devolveria o valor da cauçao referente a dois meses já que é o que está no contrato, mas pelo que pude perceber ela não me pagará o aluguel em agosto e muito menos em setembro visto que já informou que sairá antes. Nesse caso entendo que não precisarei devolver a caução, pois se ela está saindo antes é por vontade propria usufruindo dos dois meses de cauçao. Está correto meu raciocínio ou não?
ResponderExcluirOi Cacau. Seu raciocínio está correto em parte. Se ele entregar em agosto as chaves estará entregando o imóvel antes do fim do prazo e se houver multa no contrato esta deve ser paga, além do aluguel de agosto e da reforma de entrega e as taxas devidas. você terá que calcular a multa para ser paga e devolver da caução o que sobrar pois ela sairá 2 meses antes do fim do contrato. O valor da multa divide por 30 meses e multiplica por 2 meses.
ExcluirAbraços
Olá, gostaria de ajuda com uma dúvida. Estou alugando um imóvel pela primeira vez e a garantia será depósito caução.
ResponderExcluirPorém, a imobiliária está exigindo como depósito 3 meses do valor do aluguel + 4 meses do valor do condominio. Gostaria saber quanto ao depósito de 4 meses do valor do condominio, isso é legal? Pesquisei mas nao encontrei nada sobre exigir depósito de 4 meses de condominio junto aos 3 meses de aluguel.
Oi Aline Codonho, é ilegal. a caução é somente sobre o valor do aluguel sem taxas. Se te ameaçarem aceite e depois procure um advogado e acione o locador por infração legal para te devolver os condomínios e ainda pagar a multa prevista por infração.
Excluirabraços
Boa tarde.
ResponderExcluirAluguei uma casa a 5 anos atrás, tenho um valor aproximado de 3.200,00,porem a imobiliária falou, e a proprietária da casa, trocou de imobiliária.
Agora vou sair da casa, gostaria de saber se perdi o valor do caução por conta da imobiliária anterior ter falido, ou se a proprietária tem como dever me devolver o valor q foi pago ????
Quis dizer faliu*
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