ATUALIZADO EM 2018
CLÁUSULA DE SEGURO FIANÇA
MODELO
Um contrato de locação regido
pela Lei do Inquilinato 8.245/9 normalmente tem as mesmas cláusulas legais e acordadas, pouco modificando de um para outro quando se trata de locação
residencial. Independente do prazo do
contrato, a cláusula que identifica o tipo de fiança apresentada pelo inquilino
deve sempre estar inserida para ter validade. O contrato de fiança locatícia é
um contrato acessório ou seja ele somente existe se existe um contrato
principal e portanto uma vez encerrado o contrato de locação, o de fiança também
deixa de existir.
ATENÇÃO
É comum encontrar na Internet modelos de contratos de locação de
imóveis com clausula de seguro fiança informando que “o locatário se obriga a
contratar o seguro fiança com seguradora de sua preferência no prazo de XX dias contados da assinatura do contrato de locação”..., etc,etc. Esta informação é errada.
Permitir que o contrato de
locação seja assinado antes de autorizado o Seguro Fiança em nome do locatário implica
em risco para o Locador, primeiro porque firma o contrato sem o seguro
realizado, segundo porque deixa de fora do contrato os dados e cláusulas que
identificam o seguro como valor, apólice, prazo, etc e por fim, porque em caso
de o inquilino não ter seu cadastro aprovado pela seguradora, o locador terá
que solicitar outro tipo de fiança e se o inquilino não conseguir e não quiser
desocupar de livre vontade, implicará na já demorada e conhecida ação judicial
de despejo por infração contratual, hoje(2018) já não tão demorada.
O seguro fiança deve ser aprovado antes da assinatura do contrato de locação e fornecido ao locador e locatários as regras de forma clara além do modelo de clausula que deve ser inserido no contrato. A apólice é o documento hábil que comprova que o seguro foi
feito e nenhum outro documento ou recibo é entregue pela seguradora ao
inquilino. O beneficiário é o locador dentro do limite do que foi contratado e
a apólice fica com ele. Rege a lei do Inquilinato que deva cobrir todos os
custos da locação inclusive reforma de devolução do imóvel ao término do
contrato mas, o locador decide se exclui algo ou não.
Em contratos elaborados com
administradoras de imóveis, a parceria entre as empresas providencia tudo referente
ao seguro e contrato, não necessitando maiores cuidados e sem custos de aprovação e fechamento para o locatário.
Quanto ao valor do seguro, depende
da análise de acordo com a cobertura que o locador solicitar. A
básica inclui aluguel, condomínio, IPTU e a total pode ir até a pintura do
imóvel e outros danos. Normalmente o valor não passa de 02 aluguéis para
pagamento em no máximo 04 vezes quando o contrato for direto com o proprietário
e em mais vezes quando for com imobiliária. Recomendo pagamento a vista, evitando assim que o inquilino atrase o pagamento parcelado o que pode cancelar a apólice se o locador não mantiver em dia as parcelas.
Depois de entregue a
documentação analisada em 24 horas e seguro aprovado, o contrato é entregue
assinado com a cláusula de seguro fiança e a apólice é emitida em favor do
locador. As seguradoras costumam ter um
modelo de cláusula para facilitar e normalmente os contratos de locação já
incluem o que a maioria informa. Nota-se aqui a importância de não assinar o contrato de locação antes de fazer o seguro visto que a seguradora solicita inclusão de clausula especifica no contrato.
MODELO DE CLÁUSULAS DE FIANÇA LOCATÍCIA
Todo o tipo de contrato residencial
CLÁUSULA XXXXXX: Como fiança locatícia o LOCATÁRIO apresenta a apólice de SEGURO FIANÇA contratada em (data
completa) com a seguradora (nome completo) através do Corretor de Seguros( nome
do Corretor de Seguros) sito a (endereço da corretora). O valor total da
apólice é de XXXXXX abrangendo todos os custos da locação até seu encerramento
e reforma de entrega e será pago pelo LOCATÁRIO juntamente com o DOC de
aluguel, tendo como beneficiário o LOCADOR. Fica a ciência de que em caso de
atraso no pagamento do aluguel o LOCADOR imediatamente comunicará a inadimplência
á seguradora para que tome as providencias cabíveis. O contrato de seguro
fiança aqui declarado é acessório e vincula-se a este contrato de locação. O
LOCATÁRIO compromete-se a não atrasar e/ou deixar de pagar as parcelas do
Seguro estando ciente de que a falta de pagamento implica em cancelamento da
apólice e infração contratual. Acorda-se os seguintes critérios:
a)
O seguro é pago a vista ficando a cargo da Seguradora
conceder cobrança parcelada podendo a qualquer momento modificar a forma de
cobrança e o local;
b)
O locatário pagará o seguro diretamente a seguradora em
DOC que será enviado para o endereço de cobrança ou juntamente com o DOC do
aluguel se autorizado pelo locador;
c)
Fica estabelecido que em caso de atraso no pagamento da
parcela do seguro haverá incidência de multa de 10% sobre o total do DOC de
cobrança + juros de 2% ao mês e correção monetária;
d)
O seguro renova-se a cada 12 meses pelo tempo que durar
o contrato de locação devendo o locatário comparecer 30 dias antes do
vencimento do contrato para assinar a renovação;
e)
O Seguro Fiança sofre reajuste determinado pela
seguradora conforme análise do período anterior não estando vinculado o
reajuste a nenhum índice inflacionário. Fica exclusivamente a critério da
seguradora a cada renovação o valor a ser determinado;
f)
Em caso de inadimplência por mais de 10 dias a apólice
será cancelada.
g)
O seguro cobre os seguintes sinistros:
- aluguéis;
- condomínio, IPTU, água, luz, gás;
- multa contratual por infração legal e/ou
desocupação antecipada;
- pintura interna e externa(se for o caso)
- danos ao imóvel até um valor determinado na
apólice.
h) O LOCADOR E
LOCATÁRIO ficam cientes de que deverão ler a integra do contrato de seguro
fiança principalmente a parte referente á cobertura do seguro, atentando para o
limite de cobertura por cada dano.
i) O LOCATÁRIO
fica ciente que em caso de desocupação após o seguro anual estar quitado somente
será reembolsado conforme consta na tabela da seguradora e após quitados todos
os débitos referentes a desocupação. Não é permitido abater do valor do seguro
a ser reembolsado, valores pendentes do contrato de locação.
j) ao LOCADOR é
facultado o direito de em caso de não pagamento da parcela pelo LOCATÁRIO,
efetuar este pagamento evitando o cancelamento da apólice e solicitando a
seguradora á imediata ação judicial de despejo por descumprimento contratual.
Obs. Deverá ser adaptado
conforme cada caso. Pergunte antes á Corretora de Seguros se possuem modelo
específico para ser utilizado. No seguro fiança temos a figura do locatário que
faz o seguro, do locador que é o beneficiário do seguro, da seguradora que é
quem emite e paga a apólice e da Corretora
de Seguros que é a intermediária entre a seguradora e as partes envolvidas. O
locatário tratará direto com a Corretora de Seguros.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMuito grato. Utilizei como modelo e o corretor de seguros ficou admirado com o conteúdo da cláusula que disse estar perfeita em sua elaboração. Recomendo. Bom Ano Novo.
ResponderExcluirA clausula segue em geral o que a maioria das seguradoras utilizam. è a que tenho de modelo da minha seguradora, que bom. abraços
ExcluirOi, boa noite, preciso perguntar, no caso do ato de renovação do seguro eu permanecer por apenas mais um mês no apartamento, sendo que já fui obrigado a pagar uma parcela (e pelo jeito serei obrigado a pagar a segunda parcela no ato de pagamento do aluguel antes de sair, visto que eles dizem que só cancelam o seguro no ato de recisao do contrato), terei direito ao reembolso pelo período não atualizado? A renovação foi pro prazo de 12 meses, sendo que meu contrato só restava apenas 6 meses, isso não seria ilegal, o seguro não deveria ser calculado apenas pro período previsto no contrato? Grato!
ResponderExcluirOi Marcelo Caires. Você paga as parcelas do seguro até o encerramento do contrato até porque o seguro cobre reforma de entrega e valores finais então se entregas as chaves em abril paga a parcela de abril quando for encerrar o contrato e quitar valores finais.
ExcluirO seguro se renova sempre por 12 meses nunca por prazo menor até porque na maioria absoluta dos contrato o inquilino não o encerra no fim do prazo. È clausulas contratual e a segurado não negocia, sempre será renovado a cada 12 meses por mais 12 meses automaticamente e assim segue até que seja encerrado pelas partes.
Uma vez encerrado o contrato e quitado todos os valores a seguradora tem 30 dias (em geral reembolsa em no máximo 15 dias) para efetuar a devolução dos valores pagos e não utilizados por você, é um percentuald e acordo com a tabela da seguradora. ao terminar o contrato solicite a devolução.
abraços
Bom dia. Estou há 15 dias em um apartamento e estou muito o chateada com coisas que vem acontecendo aqui. Um vizinho me ameaçando por causa de barulho que fui reclamar, o celular que não pega, o escutar o tossido do vizinho por ser um apartamento que é dentro de uma casa dividida. Me sinto ameaçada aqui, e não quero ficar. Existe alguma lei que diz que antes de 30 dias se o inquilino desistir pode-se rescindir o contrato?
ResponderExcluirOlá D, bom dia
ExcluirNão existe lei que te permita desistir sem pagar multa, ao assinar o contrato escrito ele esta valendo. No caso terá que procurar o locador, informar o que esta ocorrendo e pedir a desocupação sem custos ou então procurar a justiça para comprovar que não é possível continuar o contrato solicitando judicialmente a desocupação sem custos e até indenização se for o caso.
Se é locação verbal podes desocupar sem multa apenas comunique o locador. abraços
Muito obrigada
ExcluirSou inquilina e dezembro é o vencimento do aluguel que era800.00 e foi para 880,00 eo seguro fiança ficou em 1.400,00.está correto obrigado
ResponderExcluirOlá. O valor do seguro fiança é determinado pela seguradora porém é a imobiliária quem informa os valores atuais do aluguel, condomínio, IPTU e pintura do imóvel para que a seguradora forme o novo preço. com base no informado a seguradora determina o valor da apólice. Não tenho como te dizer se esta certo ou não, estaria errados e a imobiliária informasse a mais. è teu direito pedir o nome do corretor de seguros da tua apólice e o telefone para contato e assim pedir que ele te explique o que esta sendo cobrado.
ExcluirTe confesso que não entendo como funciona o seguro em alguns casos. Aqui no RS trabalho com a Porto Seguro aluguel e o valor é sempre um aluguel e meio no máximo e mesmo que o valor do aluguel aumente todos os anos eles não aumento o valor do seguro para quem paga sempre em dia.
Em SP todo mundo reclama que os valores são absurdos, então recomendo que peçam a imobiliária o contato com o corretor, elas não podem negar.
Na tua situação o valor esta correto não chega a dois alugueis, na minha opinião.
abraços
a fiança sofre reajuste tipo quando aluguei paguei R$500.00 depois de tempos e reajustes meu aluguel passou para R$ 700.00 tenho de pagar a diferença de R$200.00 e qual a Lei??
ResponderExcluirOlá, se estas te refendi ao seguro fiança cada seguradora tem seu critérios. Em SP por exemplo, elas reajustam o valor do seguro aqui no RS permanece igual se o inquilino paga absolutamente em dia.
ExcluirSe estas te referindo a caução em dinheiro a remuneração da poupança onde a caução tem que estar depositada já é uma forma de remuneração mas o locador se fizer constar em contrato que deve ser depositada a diferença então tem que ser cumprido.
abraços
Conhece a cláusula que fala sobre Carta fiança das forças armadas ?
ResponderExcluirOi Gisele Mazuim. Conheço mas nunca recebi nenhuma. É fornecida para militares como garantia de contrato de locação. Não tenho bem certeza mas parece que eles fornecem porque descontam o aluguel direto do soldo e repassam para o locador e nesse caso a justiça considera não fiança mas obrigação de fazer. deve ser bem descrito no contrato qual a obrigação, fiança ou obrigação de repasse.
Excluirabraços
Muito boas informações! Parabéns pelo texto.
ResponderExcluirOls. Gostaria de uma ajuda. Moro em um imóvel alugado a 4 anos. Todo ano faço renovação de contrato. O qual é valido por 12 mede. Vencendo em fevereiro. A casa esta mofando e estragando meus moveis. Encontrei um local novo e quero sair. Quando aluguei fiz o deposito cauçao de 2 alugueis que na época era de r$600,00. Atualmente pago r$700,00. Pelo que li na lei do inquilinato eu saindo da casa em dezembro como pretendo tenho que pagar multa proporcional ao tempo que falta de contrato, no caso 2meses. Mas no contrato que eu tenho estipula pagamento de 3 alugueis vigentes. Como funciona o calculo correto?. Alem disso o deposito cauçao que fiz pelo que sei não foi depositado em conta pois nunca fui comunicada. Qual calor devo calcular como base para a imobiliária me devolver? O que eu depositei na época x rendimento da poupança? Ou aluguel vigente x rendimento da poupança?. No caso da imobiliária não querer me devolver ou fazer os cálculos corretos? Como devo acionar judicialmente?. Obrigada pela atenção.
ResponderExcluirOla. A Multa é 3 alugueis atuais dividido por 12 x 2. 700 x3/12x2 =MULTA A PAGAR.
ExcluirA caução é o valor que entregaste + os rendimentos do periodo.
Tem as despesas de reforma do imóvel e aluguel final.
Se não devolverem a caução acione o locador na justiça. Abç
Obs: Desculpe pelos erros de português. Digitei no celular entrou a palavra trocada. Não percebi antes de postar.
ResponderExcluirHe,he,sem problema comigo acontece isso.
ExcluirBoa tarde. Em primeiro lugar quero parabenizar pelo conteúdo deste tema, sendo muito esclarecedor e útil. Gostaria de saber se é a Seguradora que irá efetuar vistoria do imóvel após aprovação dos documentos da inquilina e se esta vistoria poderá fazer parte do Contrato de Locação, sem a necessidade de outro termo de vistoria.
ResponderExcluirOla Eliana Braghetto
ExcluirNão.A vistoria é feita pelo locador ou seu representante legal(imobiliária). Para agilizar a locação quando temos imobiliária administrando é esta que faz a vistoria do imóvel que será em termo anexo ao contrato de locação. Ao assinar o contrato e receber as chaves o inquilino tem um prazo em dias para verificar o imóvel e contestar a vistoria inicial caso não esteja de acordo e recomendo que seja feito um pente fino no imóvel e listado tudo que não estiver de acordo. no final do contrato a vistoria final será na presença do inquilino e comparada com a inicial.
Abraços