CUIDADOS DO LOCADOR NO ALUGUEL POR TEMPORADA
Com a chegada do verão, consequentemente das férias escolares e do trabalhador, é grande o número de
locações de imóveis para o descanso da família. È chegada a hora do lazer e o
melhor é fazer tudo direitinho para evitar problemas com seu inquilino. Do
inicio ao fim do contrato tudo deve estar especificado no mesmo para evitar
transtornos. Evite contrato verbal.
🔰 LOCADORES DE TEMPORADA
A vistoria e manutenção do imóvel
são fundamentais antes de colocá-lo em locação.
Vale lembrar que dentro do
contrato deve estar descrito móveis e utensílios e também deve ser feito uma
vistoria inicial escrita de todo o estado do imóvel e dos bens móveis disponíveis para uso.
🔰 MANUTENAÇÃO DO IMÓVEL DE TEMPORADA
No inicio de verão, final de
primavera, procure fazer uma vistoria iniciando o processo de manutenção,
arejá-lo para sair o cheiro de imóvel fechado, fazer a manutenção de portas e
janelas que sofrem com a ação da maresia, verificar entupimento, registro
d’água e caixa de energia, estado de conservação de móveis e objetos e uma
lista completa de tudo que for deixado dentro do imóvel. A área externa da casa também deve ser observada: jardinagem, buracos, manutenção de grades e
cercas, perfeito funcionamento de portões e do calçamento externo. Eu costumo recomendar uma listagem a disposição do inquilino com o estado de conservação dos objetos e valor de reposição de cada um caso ocorra danos provocados pelo inquilino e familiares.
Lembre-se que de acordo com a Lei do Inquilinato 8.245/91, artigo 22, o
locador é obrigado a entregar o imóvel ao locatário em perfeitas condições ao
uso que se destina, ou seja, a residência temporária de quem o aluga. Cuidado com os anúncios para locação pois são provas do que foi contratado. Se o anúncio informa que o imóvel tem piscina e esta não está funcionando, deve retirar a informação do anuncio. Se o imóvel disponibiliza vaga de garagem mediante reserva, não pode posteriormente o locador informar que a vaga não está disponível. Não produza textos que levem a induzir o cliente ao erro, o prejudicado será o locador.
🔰 LOCATÁRIOS DE IMÓVEL DE TEMPORADA
Exija, mesmo recebendo adiantado, os dados de todas as pessoas que utilizarão o imóvel, nome, CPF e Telefones e comprovante de residência.
Procure dar preferência a locatários já conhecidos de temporadas anteriores. O
cuidado com o cadastro do inquilino é fundamental para evitar transtorno e poder identifica-los perfeitamente.
🔰 NÚMERO DE PESSOA NO IMÓVEL LOCADO
Há locadores que determinam um
número limite de pessoas no imóvel, então informe no contrato para quantas
pessoas é locado e o número máximo que é permitido por você. Pode ser
determinada uma multa por descumprimento. Pode ser determinado um valor por pessoa extra.
🔰 ANIMAIS NO IMÓVEL LOCADO DE TEMPORADA
Dispensa dizer que já são parte da família e maioria. Se você aceita animais no imóvel atente que o mesmo deve ser preparado para isso. O ideal é preparar o imóvel para o tipo de animal que a família tem e uma taxa de limpeza ao término do contrato para que o imóvel não fique com qualquer vestígio. Bichos soltam pelos, fazem buracos em jardim, gatos derrubam coisas. Se você pretende permitir animais, telas nas janelas, gradil enfim todo o ambiente necessário.
✅LUZ E ÁGUA
Verifique e mantenha desligados
os registros de luz e água anotando o consumo de ambos.
Você escolhe como será feita a
cobrança, se por uma média dentro do valor da locação ou separado conforme a
leitura do registro. Neste último caso, faça a leitura na entrada e saída do
inquilino onde ele assina concordando. Se a locação for por 30, 60, 90 dias(03
meses) pode-se escolher que o locatário pague a luz e água e ao término do
contrato apresente as contas finais de ambas sem o qual não é dada a quitação.
✅ PRAZO
A lei do Inquilinato 8.245/91 não
permite locação por temporada com prazo acima de 90 dias. Fique atento porque
não é permitida renovação por igual ou menor prazo. Na prática, os locadores costumam
renovar, fazer novo contrato ou locar por prazo maior. Assumem o risco do
negócio.
✅ ALUGUEL
O aluguel é determinado pelo
locador que tem liberdade de definir o preço.
A lei permite a cobrança
antecipada de todo o valor deixando para as partes negociarem.
👉A praxe é 50% na contratação e
50% na entrada no imóvel ( quando se quer reservar antecipadamente).
👉100% do valor do aluguel pago na
entrada no imóvel (incluída luz e água)
👉50% na entrada no imóvel e 50% na
saída ( apresentação de contas finais de luz e água quitadas). É menos
utilizada pelo risco de o inquilino sair sem pagar.
✅ CAUÇÃO
Os locadores pedem um cheque
caução que é devolvido no final do contrato mediante apresentação das quitações
de água e luz e vistoria do imóvel constando que nada foi quebrado ou
estragado. O locador deverá acordar valores quanto ao que for danificado pelo
inquilino e mediante o pagamento devolver o cheque ou retê-lo em caso de
desacordo.
✅ VISTORIA
Inicial e final: fundamental. Não
se deve, em imóveis para este tipo de locação, colocar objetos da valor, onde o
inquilino poderá pedir que o locador os retire. O que for
estragado pelo locatário deverá ser reposto ou indenizado. Não esqueça de
antecipadamente informar ao inquilino o que não esta disponível no imóvel.
✅ ESGOTO
Quando o imóvel fica muito tempo
fechado e sem uso a caixa de gordura e a fossa podem entupir. Vistorie as
caixas e encanamentos de saída e providencie a limpeza evitando problemas que possa levar o inquilino a ter que deixar o imóvel. Lembre que ele está em férias e não quer se envolver com problemas que são seus.
✅ VOLTAGEM
O contrato deve deixar claro a
voltagem da energia do imóvel.
Atenção especial com o chuveiro, verifique fiação, ligação e saída de água. Os canos não devem ter ferrugem que
impeça a saída de água e queime o chuveiro. Troca de resistência queimada será
de responsabilidade do inquilino se tudo estiver em perfeito funcionamento.
✅ MÓVEIS E UTENSILIOS
Atenção com geladeira e fogão.
Não é obrigatório que a geladeira esteja ligada. Na maioria das vezes o locador
esta em outra cidade e não vai ir até a casa de praia ou campo para ligar os
equipamentos. Faça uma lista de todos os utensílios de copa e cozinha, banho bem como quadros e enfeites, deixe uma
copia no imóvel para o inquilino conferir.
✅ROUPAS DA CAMA, MESA E BANHO
No geral o locatário trás sua
própria roupa de cama e banho.
Podem estar nos imóveis apenas
cobertas e travesseiros bem como colchas e cobertas de mesa.
✅ REGRAS DE CONDOMINIO
Em locação de casas procure
informar antecipadamente se há vizinhos idosos ou algum outro problema que
interfira na locação. Muitas vezes se loca para uma família descansar e ao lado
os vizinhos, são jovens que fazem mais barulho que de costume.
Informe se é permitido animais de
estimação no imóvel e as regras do condomínio em caso de apartamentos, bem como
horários de silêncio, nome do síndico e zelador.
Caso o condomínio tenha garagem e
área social o locatário deverá estar autorizado a utilizá-los e sendo assim
faça constar no contrato e forneça uma autorização escrita de uso
Comunicar o síndico ou
administradora do condomínio de quem ocupará o imóvel e prazo pode evitar
transtornos e em alguns condomínio sé obrigatório a comunicação para fins de
segurança.
LEGISLAÇÃO
Lei 8.245/91 - seção II
Art.
48. Considera - se locação para temporada aquela destinada
à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de
cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que
decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior
a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a
locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a
descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se
encontram.
Art. 49. O locador poderá receber de
uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer
das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais
obrigações do contrato.
Art. 50. Findo o prazo
ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais
de trinta dias, presumir - se - á prorrogada
a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento
antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único. Ocorrendo a
prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de
seu início ou nas hipóteses do art. 47.
🔰 ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO POR TEMPORADA
Se o locador estiver na mesma
cidade o ideal é colocar em contrato a hora de saída e o locador comparecer com
antecedência para vistoria e acerto final, encerrando com a devolução das chaves.
Se o locador não esta na mesma
cidade, as chaves serão devolvidas onde este se encontrar( o endereço deve
estar no contrato) ou onde você determinar ser entregue desde que não dificulte
ao locatário.
Ao final de cada contrato não se
deve trocar os segredos da fechadura, mas ao final da temporada de verão se o
imóvel for permanecer sem uso deve ser providenciada a troca como medida de
segurança ou reforça com cadeados.
🔰SEGURANÇA CONDOMINIAL NA LOCAÇÃO
Atenção total e cuidado com
golpes.
Exija todas as garantias de que, quem
loca é uma pessoa idônea.
Velhos golpes de pessoas que
locam com documentos falsos e depois “limpam” o imóvel desaparecendo com tudo o
que tem dentro, é mais comum do que se pensa. Sempre solicite a documentação do
locatário e as garantias do contrato. Desconfie daquele que se recusa ou
dificulta lhe dar informações. Ao fechar negócio solicite ao inquilino um
comprovante de endereço que seja conta de luz, telefone fico, televisão a cabo ou
outro documento oficial com o endereço completo. O mais seguro é a conta de
luz. Atente que existem pessoas falsificando boletos de pagamento que podem ser utilizados para golpes.
Concluindo, com o básico de cuidados a renda extra nas férias estará garantida. Um contrato bem feito evita muitos problemas na hora de alugar o imóvel.
Esperamos continuar realizando ações similares, visando sempre a aluguel temporada
ResponderExcluirExcelente artigo! Iremos recomendá-lo ao site feriado e temporada Obrigado
ResponderExcluirObrigado, disponha no que precisar.
ExcluirUma dúvida, em aluguel por temporada pode cobrar taxa de limpeza e gás?
ResponderExcluirO aluguel por temporada pode cobrar o uso do gás, a limpeza é despesa do locador, que deve colocar o imóvel em locação, nas condições a servir ao uso que se destina. Ele pode por exemplo cobrar a taxa de limpeza do imóvel. Estamos falando da locação nos termos da lei do Inquilinato. Locação por aplicativo pode ter taxas diversas.
ExcluirAbraços
Gostaria de saber, o inquilino nao quer pagar a taxa de limpeza.
ResponderExcluirEle pode?
Caso ele nao pague quais as obrigações dele?
Olá. Na locação por temporada a negociação é livre. Você pode inserir no valor do aluguel ou combinar ser pago na saída do imóvel. Se foi combinado previamente, ele deve pagar, porque o imóvel deverá ser limpo para outro uso. Se não foi combinado, ele pode se negar. Abraços
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