COBRANÇA JUDICIAL DO ALUGUEL PRESCRIÇÃO
A legislação prevê dois tipos de cobrança de alugueis não pagos, extrajudicial e judicial. Seja por acordo entre as partes, via cartório de protesto ou via justiça, existe prazo legal para que o locador acione o locatário e fiador.
📗O que determina a legislação em relação a prescrição de alugueis não pagos
✔Código Civil 2002, artigo 206 – parágrafo 3º; inciso I
... Prescreve em 03 anos (três anos) a pretensão relativa a aluguéis de
prédios urbanos ou rústicos.
💲Porque não se pode cobrar aluguel vencido após 03 anos
Muitos locatários acreditam que
uma divida não quitada prescreve após 10 anos. Existem diversos prazos que variam conforme a divida. Nas dividas de aluguel de imóvel a prescrição tem prazo diferenciado e por isso não se aplica a mesma norma de outras dividas como a tributária, por exemplo.
O fato de o prazo de cobrança
estar prescrito não impede o credor de entrar com a ação judicial cobrando o
devedor. Muito se lê, de ações judiciais após a prescrição solicitando a cobrança do devedor. Perda de tempo. A ação judicial de cobrança de alugueis prescritos nem inicia. Constatado pelo juiz a prescrição este indefere o pedido inicial.
📞Cobrança dos aluguéis e prescrição após iniciar a ação judicial
Conforme a legislação informada
no inicio desta postagem, em plena vigência, o locador tem o direito de
judicialmente requerer o pagamento dos aluguéis devidos pelo inquilino que
tenha desocupado o imóvel deixando dividas relativas à locação e para isso a
lei determina um prazo de 03 anos
para que seja efetuada a cobrança.
O prazo começa a contar a partir
do vencimento do primeiro aluguel não quitado pelo Locatário. O vencimento é a
data que constar no contrato escrito. Nos casos do contrato verbal o que constar em deposito em conta ou recibo escrito entregue pelo locador.
Após o
Locador dar inicio a ação judicial, a prescrição deixa de existir independente
do tempo que durar o processo judicial. Alguns devedores acreditam que se o
processo durar mais de 03 anos poderão pedir prescrição. Se o
processo durar 10 anos ainda estará valendo a cobrança. Alguns devedores se
escondem para evitar serem citados deixando a ação correr a revelia acreditando
que com 03 anos poderão extinguir a cobrança o que não é verdade.
Dívidas referentes a locação
podem ser cobrados através do Juizado Especial (inciso III do art. 3o. da
Lei 9099/95) desde que o valor cobrado fique dentro do valor máximo que
este juizado permite(até 40 salários mínimos nacional). Se for além do permitido ou o Locador deverá
entrar na justiça comum ou abrir mão do valor excedente.
✅Valor máximo é de 40 salários mínimo NACIONAL.
✅Até 20 salário mínimo não precisa
advogado.
✅Entre 20 e 40 salário mínimo será
preciso advogado acompanhando o locador
✅No Juizado Especial a parte tem
que comparecer as audiências, não podendo ser representada somente pelo advogado.
Na prática, o ideal é cobrar
imediatamente para não perder o contato com o devedor ficando assim
impossibilitado de localizá-lo o que custaria mais trabalho a mais caro para
pela via oficial notificá-lo.
Para entrar com a ação no Juizado Especial Civil será necessário
apresentar uma planilha de cálculo. No site “Cálculo Exato” há disponível uma
planilha para uso gratuito. Também apresente seus documentos pessoais e o
contrato de locação ou qualquer documento que prove que existia entre vocês, uma
locação verbal.
Há casos em que o Locador ajuíza ação de cobrança na justiça
comum e depois ao descobrir que o Juizado Especial é mais rápido, resolve entrar neste juizado com a mesma cobrança. Neste caso temos a mesma divida
sendo cobrada em dois juizados diferente. O locatário deve ficar atento para
apresentar prova de que já existe ação de cobrança na justiça comum e assim
extinguir esta que esta sendo proposta. Isso ocorre mesmo quando há acordo de
pagamento em frente ao juiz descumprido pelo devedor. Já existindo uma ação não
pode o locador pelo mesmo motivo propor a mesma ação em outro Juizado.
💥Salário mínimo
nacional vigente em 2022 : R$ 1212,00💥
O melhor sempre será negociar de forma que fique atrativo para o locador, que somente irá aceitar se tiver a certeza de que é um bom negócio, e para o lcoatário que quitará seu débito. É importante saber que a divida com prazo de prescrição não desaparece. Permanece com o credor esperando um dia ser quitada. O que se encerra é o tempo oficial para extrajudicialmente ou judicialmente cobra-la.
Posso fazer alguma pergunta referente ao assunto desta postagem?
ResponderExcluiritacir.antonio@gmail.com
Oi Itacir, pode sim, se preferir podes usar o Email no fim da página
ExcluirOlá, Saudações!!!
ResponderExcluirGostaria de uma orientação sobre prescrição de dívida Imobiliaria.
Meu pai comprou um imóvel pela caixa no ano de 2002,pagou a primeira prestação e morreu ..Negaram a cobertura de seguro alegando pré existência de doença e o processo ficou parado.
Desde então ,nunca executam a divida,e são 13 anos sem movimento por parte da caixa.
A divida é 100%em nome do meu pai.
Neste caso eu não sei nem o que pensar ,pq meu pai não é inadimplente, porque morreu,e nem eu porque a divida náo é minha.A questão ficou no ar.
Será que neste caso a prescrição pode ser trabalhada??O banco tem direito de executar a hipoteca do imóvel,mesmo passado quase 14 anos???
Agradeço a atenção.
Os Stefane Guimarães.
ExcluirÈ uma questão especifica para um advogado te responder.
o que posso te dizer é que a divida é 100% em nome de teu pai até ele falecer, depois é de responsabilidade dos herdeiros paga-la pois com o falecimento de teu pai o imóvel se transferiu para os herdeiros pagarem e foram os herdeiros que entraram com o processo não teu pai que já era falecido. deviam todos estes anos terem depositado em juízo as parcelas do financiamento ou então passado o imóvel adiante. Se entraram com o processo é porque aceitaram a herança. No meu entendimento se perderem a causa vão ter que pagar os atrasados ou vão perder o imóvel. nãos ei que garantia foi utilizada, alienação fidiuciaria ou hipoteca. De qualquer forma precisam orientação de um advogado. abraços
Boa tarde, aluguei um imóvel fiquei 2 anos lá ainda falta 5 meses para acabar o contrato e eu não tenho mais condições de ficar na casa pois o aluguel subiu muito, não tenho nenhuma conta em aberto e nenhum aluguel atrasado, e eles estão me cobrando multa por recissão, reforma da casa e eu não tenho condições de pagar, meus fiadores já morreram, gostaria de saber quais providências devo tomar?
ResponderExcluirOi Roberty. desculpe não respondi sua duvida. sou comunicada pelo blogger por email de todos os comentários que chegam mas as vezes falha e alguns comentários não chegam até a minha pessoa. O teu ficou sem resposta. se ainda ajuda, tente um acordo de parcelamento do débito assinando uma confissão de divida.
Excluirabraços
Roberty, boa noite! A multa é devida, porém ela é proporcional ao tempo que esta faltando para terminar o contrato de locação, neste caso, são só 5/12. O calculo é simples, vamos supor que paga R$1.000,00 x 3 meses de aluguel=R$3.000,00 - R$3.000,00 divide pelo prazo do contrato 36 = R$83,34 por cada mês, como falta só 5 meses X --- 83,34 x 5 = 416,70 de multa Contratual.
ExcluirQualquer dúvida nos liga - 011-2506-5001 - lopes2606@bol.com.br ou elisioimoveis.adm@bol.com.br
Olá, 03 anos é o prazo para o locador cobrar valores referentes a locação e pode ser no juizado especial.
ResponderExcluirabraços
Sou a Ana. Estamos com um inquilino que se mudou e com a pandemia nao pode pagar a divida. Como entrar em juizado especial pelo CPF? Não temos o endereço atual dele
ExcluirOlá minha dúvida é!!!aluguel um imóvel tive uns problemas não consegui pagar meu nome foi para o Serasa em 2012 essa dívida caduca em 5 anos é meu nome sai do Serasa???
ResponderExcluirOi Karol Tanaka. sim, completos 5 anos o teu nome sai do SPC/SERASA e não pode mais judicialmente ser cobrada de você pois o prazo de cobrança judicial é 3 anos.
Excluirabraços
Boa tarde
ResponderExcluirFui locador de um imóvel comercial até 02/01/2015, só que a imobiliária não me deu a rescisão contratual(ficou me enrrolando). Depois de 1 ano exatamente no me s de maio/2016 ela me liga dizendo que o locatário novo parou de pagar o aluguel em Dezembro de 2016, e que acionaria os meus fiadores já que ele não tinha feito outro contrato de locação na época. Obs: passei a empresa para o novo locatário e o contrato de locação está em nome da empresa.Os meus fiadores tem responsabilidades? E qual a melhor saída para essa situação?
ola, tem que ver o que diz o contrato, a principio sim se o locatário é a empresa. O fiador afiança a empresa não você. Ha formas de exclui-los da responsabilidade, mas só um advogado pode explicar.
Excluircomprei um imóvel comercial já alugado para investimento; passado um ano, por motivos de chuvas, caiu drywall externo q não faz parte da estrutura (só acabamento); contrato está em nome de pessoa física, mas o gerente grita comigo e vai me processar; não é ele meu inquilino... Será q pretendem ficar ganhando tempo sem pagar o aluguel enquanto corre o processo?
ResponderExcluirOi Silvana Rauseo
ExcluirUma coisa não tem a ver com outra. Ele pode mandar colocar novo Drywall e reter o aluguel no valor dos custos. deixar de pagar o aluguel não é possivel ficaria inadimplente.
O ferente é pessoa autorizada da empresa para tratar da locação apenas isso, ele não te processo somente quem constar no contrato como locatário.
Temos um problema sério. Locação pessoa jurídica inicia em nome de pessoa física até que a empresa esteja constituída com toda a documentação, depois se faz a transferência para locatário pessoa jurídica. Só fica em nome de pessoa física se for profissional liberal.
Isso tem que ser modificado porque tens uma locação não residencial com uma empresa no local. Trata-se de locação pessoa física para jurídica que incide imposto retido na fonte que não está sendo recolhido, isso pode te dar problemas com a Receita Federal.
Reponha o Dry wall ou autorize o locatario a fazer a descontar no aluguel.
abraços
Olá. Aluguei um imovel com garantia (caução) no valor de 2 alugueis e pelo prazo de 12 meses. O inquilino só pagou pontualmente o primeiro aluguel. Até a caução ele só depositou parte. Quando ele atrasou dois meses (aos 4 meses de contrato) fiz contato, como de costume, solicitando providencias e o pagamento. Ele sempre apresentava uma desculpa e ia enrolando. Determinado dia (5 meses de contrato) o porteiro do prédio me liga e solicita autorização para entrada do caminhão de mudança. Liguei para o inquilino para saber o que estava acontecendo e ele insistiu que eu autorizasse a entrada do caminhão. Chegando lá, e depois de muita conversa, ele me deu um cheque pra 15 dias. Ele se comprometeu a limpar o imóvel e entregar as chaves em seguida. Ocorre que, após 2 dias, simplesmente deixou as chaves na portaria e enviou um mensagem informando isso. Detalhe, ele deixou uma cama e nunca mais foi buscar. Esse cheque que ele entregou foi apresentado duas vezes sem fundo. Encontrei ele no novo endereço e ele assinou um documento de reconhecimento de divida e promessa de quitação em 30 dias. Os 30 dias se passaram ele não pagou. Estive no endereço dele e ele não me autoriza a entrada. Não consigo mais contato telefônico com o inquilino. Como fazer para receber o os valores atrasados?
ResponderExcluirOlá Emanuela. Vamos por partes.
ExcluirPrimeiro de tudo me deixou pasma o porteiro ligar para você para autorizar entrada de caminhão de mudança.Nunca mais faça isso. você jamais pode interferir na posse do inquilino quando em contrato de locação esteja ele inadimplente ou não. ao assinar contrato de locação você entrega para o inquilino a posse do imóvel enquanto durar o contrato e assim sendo não pode entrar no imóvel sem autorização dele o que caracterizaria invasão de domicilio (moradia do inquilino), não pode determinar quem entra ou sai do imóvel, quem dorme na casa dele, se parentes vão morar com ele ou não e muito menos proibir que a mudança dele entre e saia do condomínio. O locatário tem total liberdade de ir e vir dentro do condomínio, usar as dependências, receber visitas sem precisar da sua autorização. Se ele for consultar um advogado e acionar você na justiça a indenização chega a ATÉ 24 aluguéis. Não faça mais isso. Nem o condomínio pode exigir que você controle teu locatário.
Deixar as chaves na portaria seria abandono do imóvel locado porém como teve a situação da mudança descaracteriza abandono porque você sabia que ele tinha mudado. fizestes todas as tentativas para cobra-lo e ele não respondeu satisfatoriamente então agora procure um advogado para aciona-lo no juizado especial cobrando tudo que ele mais multa por desocupação antes do fim do contrato. Faça acordo já que ele não deve ter recursos para pagamento a vista então, acordo judicial permite pelo menos que parceladamente ele fique com a incumbência de te pagar e se não o fizer o advogado vai negativa-lo.
abraços
Obrigado Sra. Maria Angela pela resposta.
ExcluirQuanto à situação do porteiro ter feito contato trata-se de norma do condominio haja vista que para mudar o morador deve assinar um documento em que conste sua assinatura e da do proprietário caso o morador não seja o dono. Considerando a insistencia do morador na liberação do caminhão de mudança e considerando uma relação de todos os proprietarios e respectivos telefones que se encontra na portaria o porteiro viu-se obrigado a ligar.
Estou providenciando a cobranca na justica especial....obrigado mais uma vez.
Bom Dia!
ResponderExcluirEu havia alugado uma sala comercial, fiz um mega reforma mas não cheguei a usar devido a saída dos meus sócios, que acabarem me deixando com uma dívida de ino aluguéis atrasados. A locadora me colocou na justiça e eu não tenho como pagar. A minha duvida seria o que a locadora poderá fazer para requerer o valor devido, pois não possuo bens em meu nome e nem fiador.
Olá, bom dia.
ExcluirPoderá requerer penhora online em contas bancarias e poupança bem como qualquer investimento que tiveres exceto salário e aposentadoria bem como pensão. Acione judicialmente teus sócios para que respondam perante esta divida junto com você.
Abraços
Boa noite. Tenho um imóvel q estava alugado em nome de uma igreja, por 7 anos quase. Já recebi as chaves e eles me devem mais de 5 meses de aluguel. Quero entrar com uma ação no juizado especial, pode ser o do meu endereço ou tem que ser no endereço dá igreja, q está no contrato?
ResponderExcluirOlá. Autor da ação, você, seu endereço, objeto da ação os alugueis do imóvel, endereço do imóvel e reú a igreja endereço da igreja atual em nome do representante legal para citação.
Excluirabraços
Boa tarde. O que quero perguntar, é em qual juizado eu tenho q ir? No do meu CEP, do CEP do apartamento, ou do CEP dá igreja no contrato?
ExcluirOk, sem problemas. Utilize o CEP do JEC do imóvel que abrigava a locação.
ExcluirAbraços
Obrigada. Boa noite!!!!
ExcluirOlá, boa tarde. O débito é 25/11/2013, o nome do locatário e dos fiadores estão no SPC. Pelo tempo, já que houve a prescrição da divida de aluguel do imóvel urbano (3 anos), também pode-se solicitar a retirada dos nomes dos devedores do SPC?
ResponderExcluirNão Limar, o SP`C é 5 anjos para retirada do CPF do cadastro.
ExcluirDepois que aciona a justiça o rpazo de 3 anos não conta mais e se não acionou a justiça o nome continua no SPC até fechar 5 anos mesmo que judicialmente a divida não possa ser cobrada mas a opção do devedor de procurar o lcoador para pagar continua, por isso se colcoa no SPC.
abraços
Olá, boa tarde
ResponderExcluirMeu pai foi fiador de um imóvel alugado por uma amiga da família no ano de 2001. Ela não pagou durante vários meses, abandonou o imóvel e desapareceu. A justiça nao conseguiu encontra-la, sendo assim, a dívida foi transferida para meu pai. Oficiais de justiça estiveram em sua casa mas não encontraram nada de valor para penhorar. Entraram com um processo de penhora do imóvel (que é o único que meu pai possui) porém, nunca mais houve movimentaçao da justiça nesse sentido.
Pesquisando a internet verifiquei que em 2009 houve um desarquivamento do processo.
Gostaria de saber se já prescreveu e se meu pai ainda corre o risco de perder seu unico imovel (onde ele reside).
Obrigada
Olá. Depois do processo iniciado não caduca mais o direito de cobrança e a penhora e venda judicial pode ocorrer.
ExcluirAbraços
Mesmo sendo o imóvel q ele reside ?
ExcluirSim, no caso de fiança de locação não entra a lei da impenhorabilidade podendo ir a leilão e vai mas leva uns 5 anos.
Excluirabraços
Mas desde 2009 nao há nenhuma movimentaçao do processo. Meu pai tem 70 anos, o que podemos fazer para que ele nao perca o imóvel ?
ExcluirMuito obrigada
Segundo eu precreve sim, se ficar arquivado por mais 3 años, no caso do aluguel não aplica a prescrição intercorrente? Ou está aplica só quando não se encontraram bens penhoraveis?
ExcluirBoa tarde! Sou proprietário de um imóvel, o inquilino saiu do imóvel no dia 24/3 e me devolveu as chaves, porem ficou devendo o aluguel e condominio de março. Como faco para cobrar ou entrar com acao?
ResponderExcluirOlá. o contrato não tem fiança que o garanta? Será preciso entrar no juizado especial se ele não entrar em contato porém precisas saber onde ele está residindo do contrario precisará de um advogado.
Excluira fiança quando se loca direto é fator garantia para que o inquilino não desapareça sem deixar onde pode ser localizado.
Abraços
Boa noite, meu pai comprou um imóvel em 1984 parcelado e em 1986 terminou de pagar.Agora em 2017 a imobiliária se nega em fornecer o recibo de quitação para fins de inventário alegando que ocorreu um erro e emitiram um boleto a menos e que essa parcela tem de ser paga. Após 32 anos, eles tem direito de cobrar essa dívida?
ResponderExcluirOlá. Já prescreveu porém eles não vão fornecer o documento então sugiro que entrem judicialmente contra a imobiliária com uma ação judicial para obriga-la a fornecer o documento, isso evitará que eles queriam cobrar algo. Procurem logo um advogado.
ExcluirAbraços
Muito obrigado, sua orientação foi muito importante.
ExcluirBoa tarde, minha duvida é a seguinte,aluguei uma casa com uma imobiliaria,depois de 4 meses perdi o emprego e estou devendo alugueis a um ano,como a fiadora faleceu estão cobrando ao filho dela,só que no início do contrato está alugada pra duas pessoas, já no meio do contrato está como se tivesse sido pra 3 pessoas e com o Cpf diferentes de pessoas de outra cidade, alem do mais eles colocaram como se a casa estivesse em perfeitas condições sendo que na verdade patece um barraco,como devo agir pra casa da fiadora não ir a leilão?
ResponderExcluirOlá, negocie os valores devidos ao locador e pague porque se o imóvel do fiador for a leilão os herdeiros vão acionar você pois perante teu fiador você responde também. Os herdeiros responde pelas dividas do fiador até o limite da herança e o fiador responde pela divida até a data do falecimento, depois não.
ExcluirProcure um advogado mas já digo barraco ou não moraste nele ele tem dono e o aluguel é devido. quanto ao contrato, só o advogado pode analisar esse troca troca mas vale o que estiver escrito e assinado.
abraços
Boa tarde , meu é maire
ResponderExcluirAluguel um imóvel na qual no meio do contrato o proprietário pediu para trocar o fiador por caução ( 3 meses de aluguel ) , fiz o depósito na conta particular da proprietária e mesmo cobrando inúmeras vezes eles negaram a minha via do adendo ... falou pra entrar na justiça para adquirir .. diante disso fiquei muito desanimada com toda a situação , e quando completou os 12 meses resolvi devolver o imóvel ... a próprietaria falou verbalmente que as melhorias tava tudo ok , mas um dia antes da vistoria pediu para voltar tudo como antes 😩.. Ocasionando assim o ganho de tempo , pois quanto mais demoro a entregar as chaves mais vai abatendo do valor que dei como caução .. depois de quase 3 meses eles fizeram a vistoria , solicitou às chaves e depois passa o valor que precisamos pagar .. agora sou eu que devo ? 😡. Se entrego as chaves eles podem alugar o imóvel , antes mesmo de eu sanar a dívida , ou só depois de tudo quitado ?
oi Maire, você causou todo este problema não devia ter concordado com a troca e muito menos ter pago a caução antes de ter sua via assinada em mãos. enquanto não entregares as chaves o aluguel está correndo, já devia ter depositado em juizo. Agora tua solução é buscar um advogado para que consiga reverter esta situação e urgente porque este locador já provou não agir corretamente. Abraços
ExcluirBoa tarde.. Eu aluguéis um imóvel e sai devendo três meses porque fiquei desempregada e a proprietária quer que eu pague os três meses mais os juros, e o meu fiador não quer se responsabilizar o que pode acontecer comigo se caso vá pra justica?
ResponderExcluirOi Tekka, seu fiador ser´acionado para quitar sua divida se você não pagar por isso ele é seu fiador no contrato. ele não terá como se excluir dessa responsabilidade. se não for paga a divida todos vão ir parar no SPC.
Excluirabraços
Olha já tenho uma divida que faz mais de 20 anos, já tentaram em todos esses anos penhorar algum bem meu, mas não deixei brexa e não conseguiram.quero saber se posso pedir prescrição da divida pelo tempo.
ExcluirOi Russo, ela não prescreve. Vai para o arquivo e toda vez que o credor achar que você possa ter adquirido bens tenta novamente a penhora. Aproveito para comunicar que já há decisão judicial penhorando um percentual minimo do salário do devedor em favor do credor.
ExcluirAbraços
Tenho uma dívida de aluguel de uma loja no shopping, está no meu nome, da minha ex sócia e a fiadora.. em.nome físico, gostaria de saber se tem risco da moto do meu marido ir para penhor e meu apartamento financiado desde já agradeço.
ResponderExcluirOlá. apartamento financiado nãos erá penhorado porque tem garantia ao banco pelo pagamento do financiamento. Já a moto de seu marido pode sim ser penhorada. o mais provável e tua conta corrente e poupança sofrer penhora online. O locador vai vasculhar os bens dos sócios e acionar aquele que tiver mais chances de pagamento ou os 3 e depois o fiador ou antes, depende do que diz o contrato.
ExcluirAbraço
Bom dia , aluguei uma casa com título de capitalização no valor de 6000 , por um período de 30 meses , porém agora fazem 15 meses que estou morando , entrei em contato com a Imobiliária para negociar pois não posso mais pagar o aluguel , eles fizeram para eu assinar o documento da devolução do título que eu ficaria isento de pagar o aluguel esse mês e eles pagariam minha mudança , depois que liberei fizeram que o proprietário mudou de ideia , quer receber tudo , e eles não vão pagar a mudança .
ResponderExcluirOi Julio
ExcluirProcure um advogado para fazer cumprir o acordo acionando o locador provando com o documento escrito que o acordo foi descumprido.
abraços
Boa Tarde, loquei um imovel e tive que despejar o inquilino depois de 8 meses sem pagamento, com ordem judicial, pois a notificação de despejo ele não respeitou. Entrei com o processo, mas ele não apareceu na audiencia, e alega que não condições de pagar (o que é mentira, pois a pessoa trabalha).
ResponderExcluirQual os proximos passos? Será que recebo o valor? a justiça pode obrigar o pagamento? Qual a punição caso a pessoa não pague?
Oi Tatiane Antonello
ExcluirSolicite ao advogado que entre com execução da divida para cobra-lo e levantar bens a serem penhorado incluindo penhora em conta corrente e poupança. com isso ele pode ter o nome incluído no SPC/Serasa. Receber os valores devidos se a pessoa não tem condições é bem difícil mas já há decisão judicial penhorando 10% do salário mensal para quitar o débito, algo que antes não era possivel. quando a acontecer algo com ele, somente ficar 5 anos no SPC, mais nada. ninguém vai preso por dividas então agente procura buscar sempre uma garantia adequada. Se quer locar com segurança use sempre seguro fiança locatícia da Porto Seguro aluguel. Eles te indenizam rapidamente e vão em cima do inquilino, você nãos e preocupa com nada e quem tem como pagar este seguro em geral é bom pagador. Evite sempre caução em dinheiro não cobre nada e te deixa no prejuizo.
abraços
Maria Angela,
ResponderExcluirMuito bom dia, tenho um valor de pensão pra receber de um jogador de futebol, porem em penhora on-line não achou muita coisa, quais meios eu tenho de indicar possibilidades do Juiz satisfazer esse crédito, lembrando que ele tem muita coisa em pessoa jurídica e não física e muita coisa em nome de Laranja.
Olá, desculpe não é minha área, o advogado deve fazer a busca solicitando ao juiz autorização de pesquisa nos bancos de dados do SERASA, Junta comercial e outros.
Excluirabraços
Boa tarde! AluguEu uma casa por 2 anos mas quando do meu marido perdeu o emprego não consegui pagar mais e tivemos que mudar. Como meu salário e pouco não consegui arcar com todas as despesas e mudamos de lá devendo 6 aluguéis. A dona da casa me acionou a justiça e em nenhum momento me recusei a pagar o problema é que o que ela me pede por mês está fora do meu orçamento pois tenho filho pequeno e meu marido ainda não está trabalhando. Já ofereci inúmeras propostas dentro do que posso pagar por mês mas ela exige que eu pague a dívida em menos vezes e com uma quantia que não tenho. Se for para o juiz a decisão elé vai me obrigar a pagar o que não posso? Estou desesperada com a situação
ResponderExcluira locadora tem direito a cobrar a divida da forma que deseja e se não conseguir azar o dela. Na justiça o juiz vai te mandar pagar, como e quanto vai depender de acordo entre vocês só que aí envolve advogados que vão negociar e como eles recebem também, acabam convencendo o locador.
ExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite! Tive uma dívida de aluguel de imóvel executada, o juiz acatou um valor absurdamente alto e injusto do exequente, e eu não tive como pagar. O processo está 'suspenso por frustração' desde maio de 2016, uma vez que não tenho bens para penhora. Eu e meu advogado tentamos um acordo com o advogado do exequente, para que eu pudesse pagar a dívida em parcelas. Ele não aceitou e disse que se eu não pagar o que ele quer não teremos acordo jamais. Esta situação está me prejudicando, pois não consigo alugar outro imóvel porque meu nome aparece como sendo uma pessoa processada. Eu quero pagar a dívida, mas não o valor que ele quer, e sim o valor que o juiz determinou na ocasião do processo, e em parcelas. Não seria melhor ele receber aos poucos do que não receber nunca? E agora? Há algo que eu possa fazer, talvez junto ao juiz do caso, para que ele seja advertido por não facilitar um acordo comigo? Quem deve não tem direito nenhum? Não devi porque quis, mas por motivo de doença e desemprego.
ResponderExcluirOlá. Está realmente é um questão bem complicada. o locador está todo este tempo esperando o pagamento da obrigação que você assumiu com ele em contrato e por conta disso quer receber de uma só vez pois já vem a um certo tempo no prejuízo. Você teve um problema financeiro e agora que está melhor quer pagar da forma que pode mas o locador não quer receber como você pode pagar. É direito do credor receber seu crédito e nenhuma lei pode obriga-lo a receber parcelado. Não adiante reclamar do advogado ou do locador, o juiz deu sentença favorável ele está no direito dele. Fazer um acordo com você agora implica em um contrato de confissão de divida que se você falhar um pagamento vence e o obriga a cobrança novamente, talvez por isso estejam complicando.
ExcluirQuem deve tem direitos sim o de não sofrer constrangimento como por exemplo, o credor ir fazer escândalo na tua porta.
O que posso te dizer é que eu concordo com você do ponto de vista do acordo parcelado e indicaria isso a locadores. ´Se a pessoa não tem bens e quer pagar é preferível receber aos poucos do que não receber mas isso é de cada um decidir.
Já houve juiz autorizando penhora online de um percentual pequeno no salário do devedor o que antes era impensável. Não sei te dizer se um advogado teria algum meio de te ajudar. Seria bom consultares o que te defendeu na ação.
Abraços
Aluguei um imóvel e o inquilino não pagou a luz.Fez ligação clandestina após o corte pela concessionária. Só depois de dois anos que o imóvel foi desocupado eu descobri, pois o mermo se encontrava fechado. Posso requerer na justiça o pagamento dos débitos, multas da concessionária e respectivos juros?Moro em fora do estado onde se localiza o imóvel. Já localizei o local de trabalho do ex-inquilino.
ResponderExcluirAluguei um imóvel e o inquilino não pagou a luz.Fez ligação clandestina após o corte pela concessionária. Só depois de dois anos que o imóvel foi desocupado eu descobri, pois o mermo se encontrava fechado. Posso requerer na justiça o pagamento dos débitos, multas da concessionária e respectivos juros?Moro em fora do estado onde se localiza o imóvel. Já localizei o local de trabalho do ex-inquilino.
ResponderExcluirAluguei um imóvel e o inquilino não pagou a luz.Fez ligação clandestina após o corte pela concessionária. Só depois de dois anos que o imóvel foi desocupado eu descobri, pois o mermo se encontrava fechado. Posso requerer na justiça o pagamento dos débitos, multas da concessionária e respectivos juros?Moro em fora do estado onde se localiza o imóvel. Já localizei o local de trabalho do ex-inquilino.
ResponderExcluirBoa tarde! Sou proprietária de um imóvel, que está alugado e o iquilino não paga há 2 meses. A imobiliária está me cobrando um valor de 378,00 de custas processuais para entrar com uma ação judicial, eles podem me cobrar esse valor?
ResponderExcluirBoa tarde! Aluguei um apartamento para uma pessoa em uma cidade, a mesma não está me pagando e preciso entrar com uma ação mas estou morando em uma outra cidade, nesse caso só poderei entrar com a ação na cidade em q está o apartamento ou posso entrar na cidade em q eu estou montando atualmente?
ResponderExcluirOlá, tem que ser na cidade do imóvel e como você terá que usar advogado ele vai te representar. Não precisará estar presente. Abraços
ExcluirBoa tarde a todos,
ResponderExcluirTenho uma dúvida e ficaria extremamente grato se vocês me auxiliassem nela. É o seguinte, eu tinha um contrato de locação de 2 anos, sendo que a imobiliária me informou que multa só no primeiro ano, passados 1 ano e 8 meses, eu resolvi sair do apartamento e encerrar o contrato, porém, meu irmão que morava comigo deveria ter pago os dois últimos aluguéis, mas isso não foi feito.
Dadas as circunstancias, desocupei o imóvel, fui na imobiliária e encerrei o contrato, entreguei chaves, controle do portão, enfim... Porém pedi a eles um prazo para conseguir o dinheiro e quitar a dívida. Por questões financeiras, ainda não consegui o valor, então a dona do imóvel conseguiu meu contato na empresa que trabalho (comecei a cerca de 1 mês) e começou a cobrar por ele. Ela alegou que não passei nenhum contato para a imobiliária, porém, meus contatos continuam os mesmos que a imobiliária tem, inclusive pessoas da imobiliária entram em contato comigo.
Agora, a dona do imóvel me ameaça entrar com uma ação, e alega que os reparos que foram executados no apartamento foi ela que custeou, porém a imobiliária alega que foram eles que arcaram com os reparos e que vão entrar com uma ação contra mim.
Pedi para que fizessem um acordo comigo, mas estou vendo que está tendo muito impasse e que isso não vai ser possível, então estou me preparando para a tempestade que está vindo... resumindo, o que devo fazer nesta situação? É correto me cobrarem na minha empresa? E se for correto cobrar na minha empresa, queria saber como eles conseguiram o contato, pois nunca passei dados da empresa e sim meus dados pessoais.
Desde já agradeço a todos pelo apoio.
Olá. Se teus contatos continuam os mesmos a imobiliária tem como te contatar. a locadora talvez desconfie da imobiliária e resolveu agir por conta própria conseguindo teu endereço profissional pois se ela estivesse de acordo com a imobiliária teria teus telefones. Te incomodar no local de trabalho é abuso de direitos e podes requerer dano moral. Se a locadora ainda está com contrato com a imobiliária e através da imobiliária que você deve negociar e pagar. Se ela encerrou o contrato com a imobiliária tem que te apresentar uma cópia das rescisão para que negocies direto com ela pois dos teus pagamentos sai a remuneração da imobiliária. Informe a imobiliária do problema e se não chegarem a um acordo procure um advogado.
ExcluirAbraços
Olá boa tarde tenho uma dúvida aluguei um imóvel a muito tempo atrás paguei alguns mes direitinho depois fiquei desempregado e não conseguir pagar mais fiquei três mes sem pagar e fui praticamente expulso constrangido e tudo mais mesmo a procura de emprego e tal tentando negocia com.ele mas entendo que ele como dono do imóvel não poderia me deixar lá sem pagar aluguel sair depois de 3 mes devendo entreguei a chave depois de um tempo ele entrou na justiça isso já dura um 8 anos agora ele descobriu o novo endereço onde eu dou morando atualmente a divida tá muito além do que eu posso pagar na verdade tou desempregado e pago aluguel aqui onde estou o oficial de justiça veio aqui não encontrou nhem um bem pra ser penhorado o que deve acontecer agora ???
ResponderExcluirOlá Rogério. Se o locador não apresentar bens a penhora e o oficial não localizar também o juiz irá mandar o processo para o arquivo judicial depois de um tempo sem movimentação ou o locador pode ficar movimentando tentando te cobrar. Hoje em dia existe penhora online em contas corretes e poupança, bem como investimentos. Divida não dá cadeia.Abraços
ExcluirBoa noite,
ResponderExcluirSou locador de um imóvel residencial e o locatário está com o aluguel atrasado três meses. Ele entregou a casa e quer fazer um acordo de me pagar parceladamente.
Como deve ser esse acordo? Existe um modelo de documento para oficializar o acordo?
Desde já agradeço, Júlio Cesarino.
Maria Angela boa tarde
ResponderExcluireu aluguei uma imóvel por 12 meses paguei a o valor do aluguel antes de entra na casa mas só passei 2 meses no imóvel pois por problemas financeiro tiver que sair ,entreguei o imóvel antes da data do pagamento do aluguel a corretora que me cobra o valor referente a multa essa cobrança é devida?
Olá, sim a cobrança de multa é legal e devida pois quebraste o contrato desocupando antes do prazo. Abraços
ExcluirImóvel alugado não foi pago alugueis .imobiliaria moveu ação de cobrança judiciária.Porem em doze anos não deve solução.
ResponderExcluirImóvel este alugado pelo meu pai que faleceu em 2002, e a cobrança rolando todo esse tempo.
Quem deve assumir taxas judiciárias e honorários ,desde que a imobiliária que assumiu o controle?
Obs...nao fui avisada que este processo estava rolando,hoje fui chamada para conversar. Sou filha.
Olá. É questão para advogado mas desde já aviso que se teu pai não tem bens a penhorar, você como herdeira nada deve e não é responsável pelas dividas dele. Se teu pai deixou bens estes respondem pela divida e deverá ser pago e nesse caso é preciso a orientação de um advogado.
ExcluirAbraços
Oi ... Aluguei um apartamento onde o mesmo foi maquiado e no dia seguinte após mudar para o apartamento choveu e descobrir várias informações. .. a água da chuva entra toda dentro do apartamento comuniquei a imobiliária e o proprietário e sempre fazem um serviço mal feito e as infiltrações continua ... e nisso se passou um ano e eles não resolve o problema ... quando chove o apartamento alaga com água da chuva e eu já estou com problemas respiratórios por conta disso e o proprietário manda um funcionário dele e sempre faz um serviço mal feito que o problema sempre volta ... há não paguei mais o aluguel estou procurando outro e o proprietário entrou com uma ação de despejo contra mim dei um calção de 3 meses do aluguel ... como devo agir me ajudar ?
ResponderExcluiro fato de uma parte descumprir a lei e o contrato não autoriza a outra a fazer o mesmo. você devia ter procurado a justiça acionado o locador e passado a depositar em juízo os alugueis mensais. Deixou de pagar de livre vontade, ficou inadimplente. coloque em dia os alugueis depositando na ação para suspender estes despejo e acione o locador judicialmente por infração legal. Procure um advogado que saberá te orientar. Abraços
ExcluirBoa noite !
ResponderExcluirEu e minha esposa alugamos um imóvel, contrato de três anos , sempre pagamos certinho , porém faltando 1 ano para vencer o contrato perdi meu emprego e não consegui cumprir com minhas obrigações, recebemos uma carta comunicado que poderíamos ser despejado, então entramos em contato com a imobiliária e anunciamos que iríamos desocupar o imóvel para não ter mais problemas, é continuamos em contato com o dono e seus advogados e imobiliária, eles tinham meu email entre outros contatos , antes de alugar deixamos o caução de 6mil reais , é quando fomos ver os advogados entram com o processo judicial não enviaram email nem entraram em contato conosco , simplesmente chegou a carta do processo no imóvel que havíamos deixado esse que fomos despejado e não ficamos sabendo desse processo , agora nosso carro está bloqueado e estamos tentando entrar em um acordo com os advogados porém não estão facilitando querem uma entrada absurda sendo q não temos essas dinheiro e a dívida está mais q o dobro do que devíamos e não estão contando o 6 mil q havíamos dado no início, gostaria de saber como posso proceder isso ? E o que acontece se eu não efetuar o pagamento dessa divida ? Lembrando que falta ainda 13 meses pra quitar meu carro.
O Devedor deve sempre estar em contato com o locador porque quando tem imobiliária sempre vai para o jurídico que negocia. Não tem o que fazer, ou vai ter acordo ou vai para a justiça. Os 6 mil de caução atualizado pela poupança todos estes anos deve ter sido usado para cobrir os primeiros aluguéis devidos. Eles tem que prestar contas com o histórico da dívida.
ExcluirColoque um advogado no assunto. Abraços
Boa Tarde, gostaria de saber: Aluguei meu imóvel comercial para 12 messes no quarto mes a inquilina atrasou o aluguel , no quinto mes disse que ia sair, aceitei ela sair e me entregou a copia do contrato dela....só que deixou o aluguel e duas contas de energia em aberto....tentei de várias formas que ela pagasse tanto o aluguel como as contas de energia em aberto....nada só me enrrolando dizendo que vai pagar....já faz mais de cinco messes e até hoje ela diz pra esperar......tive que pagar as contas de energia pra tirar o nome do meu esposo do SPC.....Por favor me diz o que devo fazer?? Ela já montou um big de um restaurante na cidade....
ResponderExcluirOlá. Com o calculo do que ela te deve discriminado e atualizado acione o juizado especial civil com a devida cobrança. não precisa advogado se for valor baixo. já passou tempo suficiente para que ela tomasse a liberdade de te procurar e resolver a divida.
ExcluirAbraços
Boa tarde. Posso cobrar na justiça divida de aluguéis de 9 anos atrás e que por um período foi tentado fazer acordo sem entrar na justica mas nao deu em nada?
ResponderExcluirOlá Ana Claudia, divida de locação não cobrada caduca 3 anos após e portanto não é mais possível cobra-la. Os acordos devem ser propostos e assinados no máximo até alguns meses antes de vencer os 3 anos contados da data em que a divida foi feita. Perdestes o prazo.
ExcluirAbraços
Boa tarde, nos alugamos um imovel comercial ficamos neste imovel por mais de 10 anos com o mesmo contrato sem alterar, nos dois ultimos anos foi feito um novo contrato e neste novo contrato naõ tem fiador esta sem garantia nenhuma, infelizmente saimos do imovel e naõ conseguimos pagar alguns meses de aluguel o dono do imovel pode pedir o leilao de algum imovel mesmo nao tendo nenhum fiador no contrato, outra pergunta os valores chegam a 12 mil preciso de advogados?
ResponderExcluirOi Jean Oliveira
ExcluirFoi feito novo contrato ou um aditivo contratual ao já existente?
Se foi feito um novo e o fiador não assinou só pode ser cobrado dos locatários e penhorado bens do locatário.
abraços
Bom dia! Aluguei um imóvel há alguns anos atrás e sempre paguei certinho com meu marido.Saímos em meados de fevereiro de 2016 devendo aproximadamente 1 mês e meio pois foi um momento em que vimos devido a desemprego a não condição em continuar e indo morar com parentes.O dono do imóvel além de cobrar o valor de aluguel atrasado diz que teve que trocar o piso inteiro de sua sala devido ao meu cachorro ter feito xixi (o que não concordamos pois quando entramos o apto já tinha alguns problemas e sempre buscamos mantê-lo da melhor forma)Ou seja quer cobrar o aluguel , parte da troca do piso e juros.Oferecemos valor apenas do aluguel devido em diversas parcelas mas ele não aceitou.Não tínhamos mais contrato com ele e nem fiador.Provável que entre com ação.Sendo assim tenho algumas dúvidas: Temos obrigação em pagar troca de piso? Normalmente os juízes analisam a situação do devedor para impor valores? O tempo para mover essa ação vi que é até 3 anos é isso? e se passar dos 3 anos o que acontece?
ResponderExcluirOlá. Vocês fizeram a vistoria final junto com o proprietário? Ela é fundamental para atestar o estado em que foi devolvido o piso. Se não acompanharam a vistoria final, ela foi unilateral e pode ser contestada com boas chances de não serem responsáveis pela troca do piso pois o locador terá que provar que realmente houve dano. Recomendo que paguem o aluguel devido com juros e correção e não paguem o piso. Se forem acionados procurem um advogado. 3 anos é o prazo que o locador tem para cobra-los em juízo. Começa a contar a partir do fim do contrato.
ExcluirAbraços
Boa tarde, fui fiadora de um imovel para uma amiga, ela faliu deixando 20 mil de alugueis e não teve como fazer nenhuma negociação na epoca, sou funcionaria publica de outro estado, recebi uma cobrança no cartorio do meu estado, reconheci a divida e parcelei esse debito cobrado pelo cartorio, mas não tenho condições de sabar a divida em si. O que pode acontecer com o processo?
ResponderExcluirOi Jussara Torres, se não saldares as parcelas conforme o acordo a divida será considerada vencida e cobrada judicialmente integralmente com a inclusão do teu CPF no cadastro dos inadimplentes. Pode haver pela via judicial bloqueio de bens imóveis e móveis onde se inclui saldo em contas bancárias, poupança.
ExcluirSalário não pode ser penhorado mas uma vez que o juiz autoriza confisco de valores em conta existe a possibilidade de penhora do teu salário o que te obrigará a comprovar perante ao banco que é salário para desbloquear os valores. Você é credora da inquilina e tem o direito de na justiça buscar que ela venha a te ressarcir pelo que esta pagando. Acho que seria bom um contato com a mesma para que esta te ajude a pagar a divida evitando a justiça.
Abraços
Olá, aluguei um imóvel a 6 anos atrás, dei 3 meses de caução, sempre paguei em dia! Tive uma depressão profunda e com gastos excessivos de remédios, chamei a proprietária que tem 2 edifícios inteiros e fiz uma proposta a ela de parcelamento, a mesma não aceitou! Fui chamada por seu advogado e avisei que deixaria o imóvel, onde entreguei as Chaves! Fiquei devendo algumas coisas, tipo condomínio e outros encargos! Hj fui pesquisar o site do TJ e lá encontrei um processo que diz que fui colocada pra fora ( despejada) e não fui, saí pq não conseguiria pagar, o processo pode me prejudicar, devo procurar um defensor público?o processo está tramitando!
ResponderExcluirOBRIGADA
Olá. O processo pode ter dado entrada antes de entregares as chaves já que relatas que a divida existia antes de deixar o imóvel. Quando chegar na hora de te manifestares o recibo comprova a entrega das chaves na data que constar. Tens que verificar se já foi dado carga ao juiz e que tipo de andamento já ocorreu pois tens que ser citada para quitar a divida ou a audiência de acordo entre as partes. Como isso tudo depende de analise do processo e sim deves procurar um advogado pois vão te cobrar a divida já que o imóvel foi entregue.
ExcluirAbraços
Bom dia. Tenho um apartamento que aluguei em agosto de 2016. Ela esta c 10 meses de aluguel atrasado. No contrato que ela assinou, faria o deposito do aluguel em minha conta bancária. Não tem fiador, pois depositou um mês de caução. Minha pergunta, posso cobrar via cartório? Já fiz vários contatos via wtazap cobrando a, e ela lê e não resonde e nem as minhas ligações. Como procedo?
ResponderExcluirPara cobrar em cartório o contrato deve ter cláusula prevendo a cobrança. Procure um advogado e acione a justiça. Abraços
ExcluirOi. Aluguei uma casa infelizmente sair sem pagar o último aluguel e algumas contas de água ou luz fez 3 anos dia 18 de julho de 2018 o cara ñ quis fazer acordo nada e agora está me cobrando fica me ligando e falando q vai me levar a justiça meu tio vai perder a casa dele e pela justiça ñ vai ter acordo vou ter q me virar para pagar td em três dias a divida é muito alta teve muitos juros. Eu disse a ele para me levar. A justiça ele disse para mim arrumar dois mil reais q ele prolonga mais dois meses o que faço?
ResponderExcluirSe já completou 3 anos, a dívida caducou. Se ele acionar a justiça teu advogado contesta e o processo nem inicia porque 3 anos é o prazo limite. Se você deve e quer pagar, ele terá que aceitar tuas condiçøes porque pela via judicial, já era.
ExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá MAria tudo bom? Tenho uma dúvida. Eu aluguei um ímovel no qual fiquei apenas 5 meses e a empresa me transferiu para outra cidade a trabalho e por isso, teria que devolver o imóvel. Vi em uma lei que por ser transferida não teria que pagar a rescisão contratual uma vez levando a carta da empresa com a justificativa. Eu fiz tudo o que a imobiliária pediu, inclusive com aviso de 30 dias de antecedência. Fiz a pintura e entreguei a casa em ótimas condições, inclusive na vistoria o vistoriador disse que estava tudo ok. Entreguei as chaves e a imobiliária começou agindo de má fé me cobrando reforma, rescisão e um monte de coisas. Eu contestei por trocas de emails e inclusive tive que enviar uma carta extra judicial para ficar arquivado que eu por muitas vezes queria receber o boleto para pagamento dos 20 dias uteis do ultimo mes que fiquei na casa e nunca me mandaram. Passou 4 anos e 6 meses e agora recebi uma carta judicial da dona do imóvel com um processo para um pagamento de 5mil e poucos reais. Vi que ela tentou cobrar em 2017 a fiadora e esse processo foi extinto. Esse ano o processo agora consta o meu nome. Nesse caso eu devo me preocupar? Tenho que realmente pagar depois de 4 anos e pouco? tenho tudo arquivado que consta a ma fé da imobiliária na época o que fez com que eu não conseguisse pagar o ultimo aluguel como eu sempre quis. Agora não tenho nem dinheiro pra pagar minhas contas e tenho um bebe de 10 meses, sem condições financeiras. Poderia me orientar por favor!
ResponderExcluirhttps://www.jusbrasil.com.br/topicos/57737434/processo-n-1021558-7220148260114-do-tjsp
Obrigada !!!
Abs
Aline
Oi Aline, bom dia
ResponderExcluirDeves procurar um advogado porque já passou 3 anos e pode ter prescrevido o tempo. é preciso que um advogado analise a situação e te defenda pedindo a prescrição se for o caso. Essa questão é para analise de advogado, não deixe de te defender.
Abraços
Oi! Boa noite! Tenho uma dúvida! O meu caso é o seguinte: Sou fiador em um contrato de aluguel. O contrato acabou, o imóvel foi entregue, mas ficou vários meses em dívida. O locador ajuizou ação de cobrança contra o locatário e contra mim (fiador), porém, não fui citado e na primeira audiencia, o autor (locador) pediu extinção do processo com relação a mim (fiador). O processo está em andamento ainda. Gostaria de saber se ainda pode haver cobrança em face de minha pessoa. Já que apesar do processo está em andamento com relação ao locatário, o locador pediu desistência com relação ao fiador e isso já passou de 04 (quatro) anos. Obrigado!
ResponderExcluirOlá, se ele pediu tua exclusão deve ter alguma clausula no contrato que impede que você seja cobrado na mesma ação judicial, um advogado teria que analisar o contrato e verificar porque fostes excluído. se você não constava como solidário ao inquilino primeiro é acionado o inquilino para pagar e se ele não pagar, depois você para garantir. A última situação que acompanhei o advogado do fiador pediu prescrição mas não conseguiu. Cada caso é um caso e vai ser preciso que um advogado analise o teu.
ResponderExcluirAbraços
Bom dia
ResponderExcluirEstou desconfiada que a 10 anos pago o IPTU atrasado da proprietária do imóvel, pq pago quase 3x o valor em relação aos outros apartamento que são do mesmo tamanho no condomínio, estou verificando na prefeitura, já consultei a imobiliária que informou que o valor do IPTU varia.
Caso eu verifique que estão cobrando o valor da dívida de IPTU que é da proprietária (anterior a minha locação) posso pedir o ressarcimento dos valores pagos até agora?
Olá. IPTU não varia apenas recebe anualmente. A imobiliária é obrigada a te prestar contas como representante do locador e não apenas te dar um explicação. se for cobrança indevida deve ser devolvido integralmente com correção e ainda podes pedir a multa por infração legal.Cobrança indevida na locação.
ResponderExcluirAbraços
ótimo blogger. Parabéns! vou indicar para outras pessoas.
ResponderExcluirObrigado, agradeço a indicação é de grande ajuda.
ResponderExcluirAbraços
Em um condominio em que os apartamentos têm a mesma metragem o valor do IPTU pode ser diferente de um apartamento para o outro? Existe desconto em IPTU, ou somente isenção por aposentado ou pensionista?
ResponderExcluirObrigada
Olá. Quanto ao imposto depende de legislação municipal e isso você tem que verificar na prefeitura. Os descontos para pagamento antecipado em geral são para todos. Há casos em que a baixa renda ou algum incentivo para ocupação concede desconto, a isenção é prevista para quem tem renda menor, mas tudo isso deve ser verificada a lei municipal.
ResponderExcluirQuanto ao condomínio pode ser rateio ou pela metragem do imóvel e pode haver valores diferentes, depende do que está determinado na convenção de condomínio. O síndico pode explicar como é feito o cálculo.
Abraços
Boa tarde Maria Angela,
ResponderExcluirMeu contrato de locação foi firmado entre pessoas físicas, porém observei que o IPTU está em nome de pessoa jurídica, encarecendo assim o IPTU em quase R$ 100,00 mensais, conforme verificado na prefeitura.
Consigo solicitar o ressarcimento desses valores (estou a 10 anos no apto) tendo em vista a divergência contratual e do IPTU (cadastro na prefeitura) junto à imobiliária oq posso fazer nesse sentido?
O locatário pode ser prejudicado por um erro do proprietário tendo em vista a falta de atualização de cadastro junto a prefeitura?
Olá, o IPTU é baseado no uso do imóvel. Se este é comercial o imposto será mais caro pois é uso por empresa não importando se o contrato de locação é entre PF. A constituição da empresa precisa de um endereço e a PF loca em seu nome. Está tudo correto.
ResponderExcluirAbraços
Oi Boa noite!
ResponderExcluirOlá, se ele pediu tua exclusão deve ter alguma clausula no contrato que impede que você seja cobrado na mesma ação judicial, um advogado teria que analisar o contrato e verificar porque fostes excluído. se você não constava como solidário ao inquilino primeiro é acionado o inquilino para pagar e se ele não pagar, depois você para garantir. A última situação que acompanhei o advogado do fiador pediu prescrição mas não conseguiu. Cada caso é um caso e vai ser preciso que um advogado analise o teu.
Abraços
29/10/2018 09:05
Na verdade, o locador pediu a minha exclusão da lide, pelo fato de não ter sido citado, mas o locatário foi citado. Então, para não atrasar o processo ele pediu minha exclusão. Nesse caso, a partir do momento da extinção sem resolução de mérito, começa novamente a contagem da prescrição? Obrigado!
Nesse caso primeiro cobra o locatário e depois você e portanto o prazo de prescrição deve parar de contar. A questão aqui depende de analise de outras situações para saber exatamente. É preciso que um advogado olhe todo o trâmite e datas para te dar esta certeza, que não tenho como te dar baseado somente nas tuas informações. Note que és fiador ou seja o garantidor do contrato e portanto se ele move ação contra o inquilino e esta dura 05 anos e o contrato não te apresenta como fiador e principal pagador, a prescrição não deve te atingir mas não tenho certeza.
ResponderExcluirBoa tarde
ResponderExcluirA imobiliária pode recusar-se a receber a chave do imóvel alegando que a pintura não está boa?
Na vistoria o vistoriador não tinha que ter o relatório da vistoria antes da locação do imóvel, não deveria ter para que fosse feita uma comparação?
Estou tentando entregar um apartamento residencial (desocupado, limpo e com pintura nova) e a imobiliária está se recusando a receber ainda quer que eu pague (sem orçamento nenhum) um valor de R$ 2.300,00 que alega ser da pintura+ material, além obviamente dos aluguéis devidos.
Bom dia Maria Angela,
ResponderExcluirA imobiliária pode recusar-se a receber a chave do imóvel alegando que a pintura não está boa?
Na vistoria o vistoriador não tinha que ter o relatório da vistoria antes da locação do imóvel, não deveria ter para que fosse feita uma comparação?
Estou tentando entregar um apartamento residencial (desocupado, limpo e com pintura nova) e a imobiliária está se recusando a receber ainda quer que eu pague (sem orçamento nenhum) um valor de R$ 2.300,00 que alega ser da pintura+ material.
Obs.: Vou pagar 20 dias do aluguel e o apartamento não tem débitos (onta de luz, agua, gás) deixei tudo pago.
Olá. A imobiliária não pode se recusar a receber as chaves. Ela deve receber, te dar o recibo de entrega e depois acertar com você as contas. Enquanto as chaves não são entregues o aluguel não para de correr. Volte na imobiliária com uma testemunha, entregue as chaves e conteste a cobrança que esta sendo feita pela vistoria final. Se eles se recusarem a receber informe que esta siando da imobiliária para depositar as chaves em juízo e acionar o locador do imóvel( a imobiliária é representante legal dele) por se recusar a receber as chaves. Procure um advogado porque as chaves deverão ser depositada em juízo para deixar de correr o aluguel e resolver a questão.
ResponderExcluirO vistoriador faz a vistoria final, trazer a inicial é fundamental para que ele já analise o que esta errado e vá te informando mas não é obrigatório já que com base no relato dele a imobiliária faz a comparação com a inicial e uma contestação sua se houver.
Abraços
Olá, Boa noite!
ResponderExcluirMinha irmã alugou um lugar bem pequeno e que estava em péssimas condições de conservação, telhados quebrados, paredes rachadas e mesmo tendo o risco e sendo condenado por alguns prefeitos ela conversou com a proprietária e colocou um pequeno comércio onde ela vendia pão, doces e ovos etc... porém depois de 4 devolveu a chave para proprietária informando que não mais ficaria no imóvel pelas condições do local e também por ela ter achado um ponto melhor. Ela sempre pagava direitinho, nunca atrasou e minhas irmã e a dona fizeram um contrato verbal. Porém depois de 4 meses que minha irmã está no outro estabelecimento e que devolveu a chave para a proprietária a mesma está cobrando a ela 5 meses de alugueis, sendo que ela devolveu para mudar para outro ponto tanto que ela tem o contrato do outro novo ponto que comprova a data que ela devolveu o antigo. Além disso ela pediu dano morais e matérias como proceder ?
Boa noite,
ResponderExcluirEstou com uma dúvida referente a um acerto judicial q fiz, no mês de dezembro fiz um acordo na justiça com meu antigo locador, fiquei devendo um mês de aluguel e ele cobrou junto à reforma do apto, totalizando em uma entrada de 400 mais 13 parcelas de 200,00 minha pergunta é a seguinte, m caso eu venha atrás um mês desse acordo oq pode acontecer?
Obrigada
Olá. Contrato verbal não tem multa a pagar pela desocupação do imóvel e a tua irmã pode desocupar quando desejar bastando comunicar 30 dias antes a saída do imóvel, se não comunicou, a locadora pode cobrar um aluguel de multa pela ausência do aviso porque no contrato verbal existe a exigência de avisar 30 dias antes. Sendo assim sua irmã só deve isso e em questões de justiça as benfeitorias feitas se valorizaram o imóvel da locadora podem ser questionadas. Não existe dano moral e indenização em locação verbal. a locadora correu o risco e tua irmã agiu dentro da Lei do Inquilinato 8.245/91. Encerrem o assunto e a locadora se achar que tem direitos procure a justiça.
ResponderExcluirAbraços
Oi Leticia
ResponderExcluirAcordo judicial homologado e descumprido o novo Código de Processo Civil permite que a divida seja considerada vencida e levada a cartório de protesto com inclusão do nome no SPC após transcorrido o prazo legal. Não recomendo que deixe de quitar as parcelas. O atraso deve gerar multa, juros e correção com cobrança de todo o valor pois o acordo fica cancelado.
Abraços
Olá Maria Ângela boa noite. Tenho um protesto devido um aluguel que não tive condições de pagar esse protesto prescreve em quanto tempo . obrigado
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirPreciso saber se é de direito do inquilino fazer depósito em juízo pelo seguinte fato... aluguei um apto para uma senhora e ofereci ajuda na mudança e para colocação de objetos nas paredes, a mesma não se interessou e pagou o porteiro para fazer tal trabalho, sendo que o painel de TV após a colocação caiu e ela está exigindo que eu assuma parte dos danos, pq agora entrou o filho que é adv acusando que a parede não está em boas condições, e que vai fazer depósito em juízo, ele pode fazer isso?
Desde já agradeço,
Olá, após 30 dias sem quitar seu CPF vai para o SPC. O locador terá 3 anos contados da data da divida para te acionar na justiça, uma vez acionado não prescreve. Do SPC teu nome sai em 5 anos.
ResponderExcluirAbraços
Oi Lucia
ResponderExcluirTe respondi há pouco tempo via Email que recebi de você.
Abraços
Boa noite. Tive lendo seu blog e me deparei com uma dúvida. Se puder responder, agradeço.
ResponderExcluirEu tinha uma casa alugada quando ainda era casada com meu ex marido. Meu pai era o fiador dela. Durante anos, 6, 7 ou mais, nunca foi pago o aluguel corretamente. O então meu marido, pagava 2, 3 meses de uma vez só, parava de pagar 7, 8 e por aí seguiram os anos. Pela amizade dele coma dona da imobiliária, nunca o incomodaram com despejo. Há cerca de 3 anos a casa foi desocupada e os atrasados ficaram. De um tempo pra cá, pouco mais de 1 ano, a imobiliária cobra do meu pai, meu fiador, os atrasados. Porém, nunca teve uma audiência sobre o caso, o nome dele também não consta nos serviços de proteção ao crédito. Agora veio uma carta ameaçando tomar seu imóvel como forma de quitar a dívida. Apesar de eu morar no imóvel alugado, o contrato estava no nome de minha então cunhada. Ela nunca foi cobrada formalmente. E ela possui um terreno em seu nome.
A pergunta é: será que existe mesmo uma ação nesse sentido ou é só uma ameaça? Pois nunca teve audiência marcada a respeito. Eles podem pedir o imóvel de imediato pela dívida sem nem tentar uma audiência de conciliação? No caso de prescrição da dívida ser de 3 anos, se eles entraram com essa ação agora, ou mesmo há 1 ano atrás, só pode ser cobrado os valores de 3 anos pra cá ou entra todos os atrasados, mesmo os superiores há 3 anos? Também estão cobrando um valor absurdo de 150 mil reais! Existe um teto nesse caso ou podem pedir esse valor? Por favor, estou desesperada com a possiblidades de meus pais perderem sua unica casa, pois eles já são idosos. O que eu posso fazer nesse caso? Se puder esclarecer minha dúvida, ficarei imensamente agradecida.
Olá, respondi via Email recebido. Acabei de te enviar o que foi solicitado com as informações necessárias.
ExcluirAbraços
Bom dia,eu e minha ex alugamos uma casa Mas fomos despejados e saímos devendo aluguel ,agora minha ex tá me ameaçando dizendo que vai me por na justiça e serei preso se eu não depositar o valor pra ela pagar a imobiliária, tem como ser preso por isso?
ResponderExcluirOlá, tua ex desconhece a lei, não existe prisão de devedor de aluguel, ela pode na justiça especial te cobrar 50% do que ela pagar na imobiliária mas preso você só será se deixar de pagar pensão a filho. Ambos residiram no imóvel e portanto a divida pertence ao casal na proporção de 50% para cada até o momento que o primeiro cônjuge saiu do imóvel locado, a partir daí o cônjuge que ficou responde sozinho.
ExcluirAbraços
Bom día, quero lhe agradecer seu apoio para todos nos. Eu pago com débito em conta o meu aluguel, em maio de 2015 teve que pedir boleto para a imobiliaria porque não tinha saldo na conta, não consegui pagar e pedi un novo boleto que paguei com multa. NÃO TENHO MAIS esse recibo. Em agosto/2019 planejo deixar o imovel e me preocupa que a imobiliaria aja de má fé e quiera me cobrar esse mês e/ou não me receba as chaves (li casos no reclame aquí dessa imobiliaria cobrando alugueis que tinham sido pagos), eu já li a sua explicação inicial dos 3 anos e li varios comentarios, mesmo assim, que me recomenda ou pensa? Obrigado.
ResponderExcluirOlá, se pagaste o boleto com cartão de débito da tua conta corrente, o extrato da tua conta poderá provar o pagamento, mas isso só saberá na hora. Entregue as chaves e pegue recibo para para de contar o aluguel. Se recusarem a receber procure um advogado para depositar em juízo. Em era de celular procure sempre fotografar e guardar os recibos pagos assim se perde tens as fotos.
ExcluirAbraços
Boa Tarde!
ResponderExcluirTenho uma duvida de um inconveniente que esta acontecendo, loquei uma casa direto com proprietário, me contrato venceu dia 03/03 e entreguei as chaves dia 16/03, como estou com dificuldades financeiras, expliquei a ele isso e disse que vou pagar mais conforme vou conseguindo pois ainda tinha luz e água atrasada e dei prioridade a isso nesse mês para não haver corte na residencia, sendo assim ainda devo os dias do termino do contrato ate a entrega da chave. O mesmo fica ameaçando mandar cobrador em meu trabalho, em minha casa, me chamando de caloteira, dizendo que não quero paga-lo, que não pode esperar. Esses dias ate falei pra ele entrar na justiça e acertamos como o juiz determinar pois não tinha aquele dinheiro no momento, mas a pressão continua. O que posso fazer referente a isso?
Olá Flor do dia.
ExcluirHá meios legais para cobrança de dividas, mas somente honorários para uma ação de despejo custam caro. Por outro lado como houve desocupação ele pode acionar a justiça gratuita.
O locador não pode ficar te ameaçando muito menos te constranger no trabalho sob pena de responder judicialmente por este constrangimento.
Por outro lado você não pode assumir um compromisso, descumprir e avisar "devo e pago quando puder e da forma que puder". Defina uma ordem de pagamento com datas e valores, multa e juros além de correção pelo IGPM, envie a ele e informe que podes pagar desta forma. Se ele aceitar tudo bem, se não aceitar encerre o assunto e aguarde que ele te acione. Apenas não dê assunto a ameaças, não responda. conforme tudo transcorrer procure a defensoria pública.
Abraços
Agradeço a orientação. Uma ótima Semana!
ExcluirOlá, aluguei uma casa com contrato assinado entre as partes incluindo fiador (logo depois constato que o fiador não possui bens). Recebi o primeiro mês atrasado e o segundo também. Depois, a inquilina deixou de pagar 6 meses de aluguel. Deixou atrasar seis contas de água ( após o corte, a mesma religou e foi multado pela empresa) e três de energia ( serviço também foi cortado). Os serviços de água e energia estão no meu nome, e no contrato a obrigação de pagamento era do inquilino. Solicitei a inquilina que deixa -se a casa. A mesma tb não manteve em bom estado. E após quatro meses tentando que a mesma quitar-se pelo menos as dívidas de energia e água, sempre dizia que iria pagar e que era honesta e não pagou. Tenho dúvidas que tipo de ação é melhor para ter parte desse prejuízo abatido ou é infelizmente assumir todo esse prejuízo?
ResponderExcluirOi Dantas, o contrato de locação é titulo executivo extrajudicial e podes protestar em cartório se este foi feito na forma da lei. Infelizmente não utilizaste os serviços de um profissional e teu contrato te prejudicou. Não pediste os comprovantes de bens do fiador, não fizeste analise cadastral, não colocaste a obrigação de a locatária transferir para o nome dela as taxas do imóvel e bem provável não colocaste clausula de SPC entre outras que diminuiriam o risco do contrato. Agora é tentar diminuir o prejuizo. Se ela desocupou notifique o fiador para pagar em 10 dias uteis e se não houver a quitação acione o juizado especial contra ela e depois ele. Se não pagarem pelo menos vai poder negativa-los mas desta vez, procure um advogado e deixe ele cuidar de tudo. hoje em dia se tem penhora online em conta corrente.
ExcluirAbraços
O proprietário pode tomar do inquilino bens que esteja no nome dele para pagar a dívida do aluguel atrasados?
ResponderExcluirOlá, não somente a justiça poderá determinar a penhora e leilão destes bens, incluindo a penhora online em conta corrente. Abraços
ExcluirE se for conta salário também pode bloquear ? E como faço com meus filhos
ExcluirMeu antigo inquilino saiu do imovel e ficou devendo 4 meses de aluguel. Fui pra justiça, fizemos acordo e aceitei o pagamento parcelado. Na terceira parcela ele nao pagou na data estipulada. Qual seria o valor dos juros que ele deve pagar pelos dias de atraso?
ResponderExcluirOlá, os juros legais são de 1% ao mês pró-rata e se houver correção a que constar no boleto. abraços
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirMeu marido teve problemas com a empresa e deixou de pagar o aluguel, saindo na sequencia da sala alugada. Foi feito um acordo via email (sem reconhecimento da divida pelo fiador) onde eles dividiram a divida e meu marido nao conseguiu honrar todas as parcelas. Agora, após 2 anos eles resolveram retomar o saldo devedor cobrando tambem do fiador. Minha dúvida é: a última parcela de aluguel paga faz mais de 3 anos e meio, a dívida caducou? (ou o acordo via e-mail pode ser considerado com uma fora de interromper a prescrição). Além disso, até onde eu sei, como foi feito um acordo com relação a dívida, em que o fiador nao fez parte, o mesmo se isenta da dívida. É isto mesmo? Obrigada, Juliana
Oi Juliana.
ExcluirSó pode ser cobrado o que está dentro dos 3 anos, o que passou já existe decisões judiciais dizendo que não pode ser cobrado.
Quanto ao fiador, ele é o garantidor do contrato, não o devedor. Em geral os contratos constam locatário e fiador como solidários e procuradores entre si o que dispensa que ele seja chamado a assinar o acordo. Procure um advogado para analise dos documentos e verificar o que pode ou não ser cobrado.
Abraços
Boa tarde, estou sendo cobrado na justiça por um aluguel que fiquei devendo, como já foi para a justiça não prescreve nunca? O processo encontra suspenso por tempo indeterminado, isso muda algo?
ResponderExcluirOi ECG, se já está na justiça não prescreve, mas se não for encontrado bens a penhora após transitado em julgado, vai para o arquivo judicial. Não quer dizer que esteja livre, o credor pode te negativar o CPF e ficar tentando cobrar.
ExcluirBom dia....por mais de 20 anos meu avô foi locatário de um ponto comercial. Essa locação foi feito contrato em nome do meu tio. O advogado que que cuidava do imóvel foi procurado certa vez para fazer a troca de nomes no contrato entretanto não o fez sempre dava desculpas diferentes. Em 2015 meu pai adoeceu e deixou de pagar aluguel. Esse advogado entrou com a ordem de despejo. Agora em 2019 saiu a ordem de despejo e temos que sair do imóvel. Entretanto o contrato como citei está no nome do meu tio. A dívida cobrada não temos condições de pagar como ficaria isso diante da justiça e o que pode ser feito.
ResponderExcluirOlá, não tenho como te orientar sobre o assunto pois desconheço como tudo foi resolvido. Na prática se aciona o titular do contrato e resolve com ele que cobra de teu pai. Tudo depende do que foi feito no processo. Após o despejo se não pagarem a dívida, o locador irá executa-la judicialmente. Procure um advogado. Abraços
ExcluirBom dia, eu aluguei uma casa sem contrato e nunca recebi nenhum recibo do tratário...
ResponderExcluirFiquei na casa mais de um ano, a casa apresentava vários defeitos desde o início do aluguel, e certa vez o portão caiu a centímetros da minha filha, e os vidros do portão acabaram cortando a minha filha....
O contrataria foi ver o que aconteceu mas não mandou concertar o portão...
Depois de alguns meses eu perdi o emprego e não tive como pagar o aluguel, passei 3 meses nessa situação, após esse período o proprietário vendeu a casa e me deu ordem de despejo imediato!
Já constando 4 meses desde que eu deixei a casa, ele aparece exigindo o pagamento dos atrasados!
Ele tem direito de me cobrar?Pois além de não existir contrato e nem recibos que comprovem que fui inquilino, a casa não é mais dele!
Oi Marcelo, uma sucessão de erros nessa relação contratual.
ExcluirA loação residencial é regida por lei especial, Lei do Inquilinato 8.245/91, lei esta que autoriza a locação verbal que é o teu caso e nesse sentido a locação é regida pelos critérios da lei. Portanto o locador pode sim te cobrar os valores em aberto e tem 03 anos da data do vencimento de cada aluguel não pago para na justiça te cobrar. Como tem toda uma situação que envolve problemas no imóvel locado, ausência de recibos dos lugueis pagos que mesmo sendo locação verbal deveriam ser emitidos, entre outros, te recomendo consultar um advogado. Abraços
Obrigado!!
ExcluirBoa tarde, parabéns pelo blog!
ResponderExcluirTenho um apt. administrado por uma imobiliária. A inquilina saiu depois de 5 meses, não pagou o último aluguel e nem a multa. Depois ofertou pagar o aluguel e um mês de multa. Tentei fazer três acordos diferentes e ela não aceitou. Hoje recebi a resposta de que ela quer dividir em oito vezes o que me deve. A adm. me orienta a aceitar para não sofrer com custas judiciais. Na verdade não sei se acionaram o fiador,não seria melhor do que aceitar essa proposta de pronto. Não estou conseguindo respostas da administradora depois que achei um absurdo parcelar em 8 vezes o que nos devem.
Oi Alda
ExcluirAnalise a situação com calma.
O que mais te prejudica ainda bem foi resolvido que foi a desocupação do imóvel o que te permite alugar novamente e inclusive analisar que tipo de garantia é melhor utilizar para não ocorrer novamente este tipo de situação.
Podes solicitar para a imobiliária que a renda do pretendente seja de 4 vezes a locação e taxas mensais, podes exigir que a garantia seja seguro fiança ou titulo de capitalização ou cartão aluguel caixa para desta forma receber o que é devido mais rápido.
Quanto a divida atual, usar a justiça é demorado e tem custas que você paga de honorários entre outras para cobra-la. Se ela esta precisando parcelamento me parece logico que na justiça ela não vai pagar a vista e uma vez que o juiz aceite que ela deve e ela não pagar na execução do titulo, ela consegue parcelar em até 6 vezes. Vale a pena? Você vai ter que tirar do teu bolso até ganhar a causa e se ela não tiver como pagar e nem bens a penhorar, vai complicar receberes.
Por outro lado tem fiadores e este acordo de pagamento somente pode ser feito com os fiadores assinando que concordam. O contrato deve ter clausulas que diz que locatária e fiadores são procuradores entre si e que um pode assinar pelo outro, mas nesse caso de confissão de divida deves exigir que eles sejam chamados a assinar concordando.
O que podes fazer, não aceitar, pedir que a imobiliária chame os fiadores extrajudicialmente a pagar e se eles usarem o beneficio da ordem de o inquilino ser cobrado primeiro aí resolve se faz acordo ou se manda a imobiliária colocar em cartório de protesto o titulo.
Se a inquilina perdeu o emprego e tá em situação difícil, faz a confissão de divida e parcela, se ela faltar uma parcela a confissão de divida permite cobrar a divida vencida imediatamente. Eu recomendo sempre tentar evitar a justiça e o cartório então é primeiro de tudo chamar os fiadores a pagar a divida.
Boa noite.
ResponderExcluirMeu marido deve alugueres de um antigo imóvel do qual saiu há mais de dois anos.
Está na justiça.
Eles podem conseguir penhora dos recebíveis dele (salário, IR, etc)?
Olá, pela legislação não são penhoráveis recebíveis como salário, aposentadoria, poupança até um valor etc. Ocorre que já tivemos decisão judicial em contrario onde o juiz entendeu que os rendimentos mensais do devedor eram suficientes para garantir sua subsistência e da família e pagar a divida e determinou a penhora de 10% do salário mensal até a quitação. Nessa sentença o devedor estava se defendendo na ação judicial e o advogado comprovou com recibos que o que entrava na conta era salário e não podia ser penhorado. Como o valor do salário era suficiente para não deixar o devedor desamparado e pagar a divida o juiz autorizou a penhora. Se teu esposo nãos e defende no processo o juiz poderá mandar penhorar o valor devido até que seja saldado e teu esposo terá que contratar um advogado para desbloquear comprovando ser salário e aguardar a decisão. O corretor é se defender e fazer acordo para evitar o bloqueio de recursos que ocorre sem aviso. O banco central recebe a ordem judicial e todos os recursos que forem entrando na conta vãos endo bloqueados até saldar ou té que teu advogado prove o que não pode ser penhorado. Evite chegar neste ponto. Na fase de execução da divida não paga se pode conseguir até 6 meses de parcelamento da divida. Abraços
ExcluirAbraços
Olá Wanderson, quando houve a separação vocês deveria ter solicitado por escrito a exoneração da fiança pois eram pessoa de confiança da sócia que saiu. estranho não terem sido cobrados extrajudicialmente e não terem sido notificados do processo de cobrança. Vocês como fiadores se subrogam nos direitos de cobrar a devedora ou seja, pagam a divida e podem mover ação judicial para que a sócia que ficou com a empresa os indenize. Procurem primeiro um advogado pois há meios de tentar reverter esta cobrança. É preciso analisar a situação toda do processo, da divida, juros cobrados etc,etc.
ResponderExcluirAbraços
Um inquilino saiu da minha casa e ficou devendo agua e luz, recusa a se pagar e simplesmente sumiu... não tem por exemplo endereço...
ResponderExcluirConsigo cobrar ele na justiç pelas aguas atrasadas?
E como posso achar pra citar sem ter o endereço atualizado?
Oi Demétrio, se você tem o contrato de locação onde consta que ele é o responsável pelos pagamentos sim consegue cobra-lo na justiça e também no Cartório de Protesto se o contrato estiver dentro da lei. O problema é que você tem que ter um endereço pra isso pois notificação extrajudicial e judicial precisam ser enviadas. É preciso tentar localiza-lo pelo CPF nos sites de pesquisa cadastral. Se não tiver o endereço atual dele ou se ele não faz cadastro em nenhuma loja ficará bem difícil. Para isso te pede uma garantia contratual e não se deve permitir usa-la no fim do contrato porque o locatário deixa de pagar e a garantia foi usada antes. Posso até pesquisar e tentar localiza-lo mas além de não custar barato a pesquisa pode não dar em nada e ter apenas endereços e telefones desatualizados.
ExcluirAbraços
oI, OBRIGADO PELA RESPOSTA.
ExcluirO que seria um "contrato dentro da lei"?
Estou tentando negociar ainda, mas ta complicado... e o caução cobriu outras despesas... acabei fazendo um desconto pra ela na época, aprendizado né.... não faço mais
Olá, boa tarde!
ResponderExcluirFiz um contrato de locação com uma imobiliária de um imóvel comercial, após algum tempo, notei forte odor de mofo nos armários, procurei a imobiliária pra solucionar o problema por diversas vezes e nada foi resolvido. Rescindi o contrato, entreguei as chaves e negociei com a imobiliária que o seguro fiança ficaria como a "multa". Agora a proprietária do imóvel me acionou na justiça cobrando a rescisão contratual. Ela pode fazer isso mesmo eu não tendo contrato com ela?
Oi Michelle
ExcluirVocê tem contrato com ela e não com a imobiliária. A imobiliária é procuradora da proprietária que é a locadora no contrato. a quebra do teu contrato foi sem motivo. cheiro de mofo você retira ventilando o local. Um imóvel fechado é sujeito não só a mofo como outros problemas. ao alugar basta ventilar o cômodos que o problema se resolve e se você loca um imóvel voltado para o sul este tipo de problema sempre vai existir exigir de você uma manutenção adequada. Se guro fiança não cobre você e sim a locadora, você paga e ela é a beneficiária.
Abraços
Boa noite ,gostaria de tirar uma dúvida, aluguei um imóvel sem fazer o devido contrato de aluguel, o inquilino passou seis meses onde me pagou três meses e atrasou 3 meses devendo também a cota de água e energia. Ele saiu da casa ,qual o procedimento legal a ser tomado nesse caso?
ResponderExcluirOlá. Você pode cobra-lo via juizado especial civil juntando porcas de que ele residiu no imóvel. Sugiro consultar um advogado pois vais precisar saber onde ele reside e o que precisa para comprovar a locação.
ExcluirAbraços
Olá, minha mãe locou uma casa em julho/2015 com um contrato de 30 meses, mas em agosto de 2017 ela saiu do imóvel por não poder mais pagar e já existia uma ação de despejo desconhecida pela minha mãe, posteriormente ela foi cobrada judicialmente mas essa cobrança não aparece nas avaliações cadastrais do SPC/SERASA. A pergunta é.... essa divida prescreve; até quando ela terá restrição judicial; até quando poderá ser cobrada?
ResponderExcluirO locador tem 03 anos da data da divida para cobrar o que é devido, se já houve sentença judicial a divida fica esperando o pagamento, ela não desaparece pois está em cobrança judicial fase de execução dos valores devidos. Com certeza não havendo retorno da tua mãe ocorra também a tentativa de cobrar via cartório de protesto com inclusão do nome no SPC. não há como te dizer exatamente por não conhecer exatamente como tudo ocorreu.
ExcluirO ideal é procurar o credor e tentar pagar.
Abraços
Bom dia !
ResponderExcluirGostaria de saber o que é direito e dever com relação a uma cobrança feita pela imobiliária a mim , nesse período do CV 19? Detalhe meu aluguel vence, a cada dia 10 corrente , detalhe, e paguei dia 25/05/2020 , o mais engraçado que no dia ( 19/05/2020 data interna de uma postagem telegrama ) realizado pela imobiliária a mim, em 3 vias ( uma com meu nome e as duas dos fiadores , mas em mesmo endereço onde mora ), e meu contato quando surgiu o não recebimento de provento a mim , passei a eles via e-mail tal aviso , em seguida vindo deles recebi via zap informativos de ainda em aberto tal pagamento referente mês 05/2020 !
Conseguindo então , sanar o atraso com pagamento via boleto e com as cobranças de mora juro dos dias etc.. Para minha duvida a vuz escrever e uma grande surpresa foi a imobiliária enviar o boleto correspondente do mês 06/2020 com uma taxa de correio no valor de 44,67 por postagem deles a mim ?
Isso procede ? quem enviou ao correio as tais foram eles, e falamos direto via e-mail quero saber que base ou meu direito a não pagamento dessa cobrança ?
Grato desde já pela ajuda ao tocante.
Oi Aguinaldo, boa tarde
ExcluirSe fosse pela via judicial todas as despesas seriam pagas por você se viesse a reconhecer a divida e quita-la. Pagaria não somente o advogado do locador como as custas extrajudicial que o locador teve tentando te cobrar como as judiciais. Assim sendo toda vez que o locador tiver uma despesa extra por descumprimento de contrato da outra parte irá repassar os custos que teve. O locador não irá arcar com esta cobrança, se assim fosse ele mandava a imobiliária entrar com despejo judicial por falta de pagamento para você pagar em juízo e arcar com todas as custas.É a mesma situação da tarifa mensal no boleto que a justiça já reconhece ser um benefício ao locatário e portanto pago por ele. Em relação a despesa de correio AR com aviso de recebimento, é obrigação enviar mesmo conversando via Email, principalmente se teu contrato prevê esta forma de comunicação.
Quanto a cobrança podes contestar, mas a imobiliária pode não retirar e ter que resolver judicialmente. A praxe é o devedor arcar com todos os custos a que deu causa, exceto honorários de advogado porque para te cobrar extrajudicialmente não é preciso contratar advogado. Peça para a imobiliária o recibo do correio se for pagar esta taxa. Se não tiverem, não tens que pagar.
Abraços
Gostaria de saber a respeito de dois meses de aluguel em um shopping valor 2.800,00 não tive condição de pagar hoje a dívida está em 180.000,00 nunca vi um juro tão alto quando está divida prescreve
ResponderExcluirOlá. Shopping tem regras diferenciadas não é somente aluguel. Como não atuo na área não tenho como te ajudar. Você precisa de um advogado. Abraços
ExcluirGostei imensamente todas as respostas dos comentários foram esclarecedoras , me atualizei me posicionando melhor para os casos de alugueis bem como quanto o prazo prescricional.
ResponderExcluirOi Adneia, os prazos não modificaram, mas a postagem é de 2018 então aproveito teu comentário que foi notificado em meu email para verificar a postagem e possíveis alterações ou atualizações. Abraços
ExcluirOlá, gostaria de saber se a prescrição trienal, prevista no art. 206, §3, inc. I refere-se, apenas ao termo inicial da prescrição e se, ainda, é possível pleitear o aluguel dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal), na hipótese do locatário ainda residir no imóvel e encontrar-se inadimplente por lapso superior a 5 anos.
ResponderExcluirOi Isabely, essa clausula e artigo não se aplica a alugueis em contrato de locação residencial. diz respeito a vícios, é outra situação diferente da postagem e não tenho conhecimento suficiente para te auxiliar.
ExcluirAbraços
Boa tarde, gostei muito de todos os comentários. Se possível pode me tirar uma duvida.
ResponderExcluirNo ano de 2019 mês de julho aluguei um imóvel, fiz um contrato porém como era para "conhecido" não reconheci o contrato em cartório, enfim não tenho mais o contrato, moral da história no mesmo ano no mês de outubro 3 dias antes de receber o aluguel o inquilino me enviou umas fotos que ele dizia que estava com infiltração em uma parede, falei que ia ver o que estava acontecendo (pois nunca havia tido esse problema) no dia de receber o aluguel quando cheguei no imóvel para receber o aluguel, não havia ninguém no imóvel, o mesmo de mudou sem me comunicar, para um apartamento de cima no mesmo condomínio, e falou que não iria pagar o aluguel, porque não resolvi o problema da infiltração que ele dizia ter, ou seja o mesmo saiu, não pagou o aluguel, não aceitou a assinar o termo de rescisão de contrato, e ainda deixou 2 meses de conta de luz, o qual tive que pagar para poder a luz voltar para meu nome.
Não tenho o contrato mais, mas tenho provas que eles residia em meu apartamento, tenho testemunhas que ele se recusou a assinar a rescisão e que não quis pagar as contas de luz e nem o mês o qual era para ter pago já que saiu sem avisar, e ainda tenho testemunhas que agiu de má fé, todas testemunhas no mesmo condomínio, inclusive tenho como testemunha o corretor o qual alugou o apartamento para ele.
Oi Rogério, procure um advogado para entrar com ação de cobrança de tudo que ele deve. A infiltração não justifica o ato do locatário a não ser que a infiltração tenha provocado um alagamento impedindo completamente o uso do imóvel. ele podia inclusive ter chamado um profissional, ter resolvido o problema e apresentado as notas fiscais e descontado do aluguel se fosse algo tão urgente. A locação verbal é prevista no artigo 47. Se você não tem mais o contrato escrito, o advogado irá utilizar o legal. com certeza conseguirás resolver a situação.
ExcluirAbraços
Boa noite, muito obrigado mesmo, farei isso.
ExcluirBoa noite. Aluguei um imóvel com entrega das chaves dia 10/08 e quando fui fazer a vistoria e me mudar no dia 17/08 notei que o barulho no quarto era simplesmente insuportável devido a uma obra, não conseguia nem falar ao telefone. Mandei mensagem para o proprietário e o mesmo sugeriu que eu instalasse janelas anti ruído e ele abateria parcelado, porém o prazo pra fazer instalação era de 30 dias e não era possível ficar no imovel devido ao ruído que era muito alto. Liguei no quinto andar pra pedir rescisao e perguntar qual era o valor que deveria para e me informaram 1 aluguel e daí eu pedi rescisao. Mas chegou um email cobrando 3 alugueis. Eu nem cheguei a mudar pro apto e já paguei 1 mês adiantado e ofereci mais 1 aluguel. Tem algum meio de escapar dessa multa de 3 alugueis, devido a impossibilidade de dormir no imovel.
ResponderExcluirOlá. Uma vez assinado o contrato e recebida as chaves a locação inicia e a rescisão implica em multa integral constante no contrato. Em geral é de 3 alugueis. Na locação residencial com garantia não é permitido cobrar aluguel adiantado. Se você pagou 2 alugueis adiantados para fechar a multa precisa pagar apenas um aluguel para fechar a multa devida. Não há motivo para a imobiliária cobrar dois alugueis adiantados mesmo que você não tenha apresentado qualquer garantia. Fica a impressão que a imobiliária cobrou de você a intermediação da locação que é despesa exclusiva do locador não podendo ser transferida para você pagar.
ExcluirContate novamente, apresente os recibos dos adiantamentos e se não houver acordo procure um advogado para resolver em juízo. O maior problema é que recebendo as chaves o aluguel começa a correr mesmo que não tenha se mudado.
Infelizmente por está imobiliária você não pode acionar a justiça porque o tribunal de discussão é o Arbitral, pago e nada barato.
Se possível depois informe o que se resolveu.
Abraços
Bom dia, registro em cartório de cobrança de aluguel com data de 10/04/2016, hoje dia 18/11/2020 como faço para baixar? cadocou depois destes anos? ou só em 10/04/2021... muito obrigado.
ResponderExcluirOlá, se você é o devedor a baixa ocorrerá quando você pagar o que deve. Após 05 anos o teu nome sai do SPC e o titulo protestado deixa de ser público, isto é, quem consulta não o visualiza, mas o protesto permanece cadastrado até que a divida seja paga. Em 2021 já estará fora do SPC. Abraços
ExcluirBoa tarde, atrasei o pagamento do meu aluguel e a imobiliária estava me cobrando de forma judicial.
ResponderExcluirPorém estou desempregado e sem condições para pagar a dívida.
Ao pesquisar o processo vi que foi arquivado definitivamente.
O que isso significa?
Olá, foi para o arquivo judicial. O locador pediu o fim do processo. Tem que ver o motivo. Se acionou a fiança, resolveu entrar com despejo, cobrar no juizado especial, etc. Procure um advogado . Abracos
ExcluirTenho uma casa e no divórcio ficou definido na justiça que ficaria desocupada para vender. O ex está morando no local à 5 anos não paga aluguel e dificulta a venda porque o valor solicitado está muito acima. Diz que se eu quiser receber aluguel entrar na justiça. Como devo proceder? Posso pedir por esses anos? Não estou trabalhando onde posso buscar ajuda? Obrigada
ResponderExcluirOlá, procure a Defensoria Pública do Estado para entrar com pedido de desocupação do imóvel cumprindo o que ficou determinado e "Extinção da propriedade em Condomínio' e venda judicial do bem. O advogado saberá como agir para provar que ele dificulta a venda e poderá solicitar que pague aluguel até ele desocupar o imóvel.
ExcluirAbraços
Muito obrigada, pela orientação. Deus abençoe.
ResponderExcluirEspero que tudo se resolva. Abraços
ExcluirTenho uma dívida de aluguel (seguro fiança) desde 16/07/2016. Estou negativo no SPC. Gostaria de saber até quando podem me cobrar judicialmente. Pois venho recebendo vários emails, SMS referente a essa dívida com ameaças de cobrança judicialmente.
ResponderExcluirOi Hugo. A Seguradora atua como sua fiadora e conforme a legislação o fiador sub-roga-se nos direitos do credor a quem pagou a tua divida. Após 05 anos seu nome é retirado do SPC, o que esta prestes a ocorrer. A divida de aluguel prescreve em 03 anos e a seguradora não costuma acionar a justiça. Por outro lado se não fizer acordo, não consegues mais contratar qualquer financeira e até banco dificulta. Eu recomendaria tentar um acordo de pagamento porque interfere até mesmo na pontuação do cadastro positivo.
ExcluirAbraços
Olá, minha dúvida é o seguinte, quero entrar com uma ação judicial de cobrança de aluguel, tenho o contrato de aluguel assinado entre ambas as partes. O problema é que eu não tenho nenhum documento comprobatório do imóvel dizendo que a casa é minha (que de fato é minha), como uma escritura, posso mesmo assim ter minha causa ganha?
ResponderExcluirOlá, sim. O advogado irá te informar o que você pode apresentar que comprove a posse do imóvel. O que vale para fins de despejo é cobrança é o contrato de locação. Agradeço o contato e aproveito para atualizar esta postagem. Abraços
ExcluirBom dia me tira uma dúvida por favor ...aluguei uma casa na comunidade direto com proprietário..mais com contrato de dois anos ...quando entrei na casa a dona me pediu 2 meses. Como eu só tinha 1 sei so um msm ..e meu contrato vence agora..ai vou sair daqui. Pq assim que eu entrei a dona não me passou as condições da casa ..a casa mora tudo e fora as oingeiras e quando chove inunda tudo aqui .perdi quase todas minhas coisas..mais Agora não sei pq faço ele sempre me cobra essa outra parte do aluguel..que faltou...o que devo fazer nesse caso ?????
ResponderExcluirOlá, seu contrato não tem nenhuma garantia, pagava o mês e utilizava portanto se pagou agora em novembro no inicio, deve sair até 30 de novembro quando termina o mês e nada é devido. ela deve estar te cobrando multa por sair antes de 24 meses porém se a casa não tem condições de uso a multa não é devida porque a casa não está em perfeitas condições. Sem acordo decidam na justiça. Se ela está com a razão o judiciário é o caminho. Abraços
ExcluirBom dia, fui condenado a pagar 6.000,00 de alugel atrasado, em 60 x de 150,00, paquei 6 parcela e por causa da pandemia não tive mais condiçoes de pagar, tiraram da minha conta 1.100,00 reais, se eu não pagar o restante da divida essa divia caduca eo serei cobrado o reto da vida?
ResponderExcluirOlá, a divida não caduca. Você perdeu a causa, conseguiu o parcelamento e ao interromper os pagamentos ocorre o vencimento da divida integral e o credor pode pedir bloqueio de bens, inclusive conta corrente, poupança e investimentos. Não pode haver penhora de salário e aposentadoria, mas já existe decisão judicial que considerou os rendimentos do devedor e o bloqueio de 10% do valor do salário mensal alegando que não implicava em prejuizo. Cada caso é um caso. A divida permanecerá. Uma divida nunca caduca, ela não deixa de existir. O que caduca é o direito de cobrança judicial que tem prazos para ocorrer e o direito de manter o devedor no cadastro de inadimplentes. O locador tem 3 anos contados de cada aluguel vencido para efetuar judicialmente ou extrajudicialmente a cobrança. Se nesse prazo não o fez, não poderá mais faze-lo, mas a divida fica esperando que um dia você pague. Ele poderá te colocar em cartório de protesto e lá ficará até o pagamento, ele pode te inscrever no SPC porém após 5 anos teu nome sai da lista de ambos os cadastros, mas a divida permanece esperando pagamento.
ExcluirAbraços
Boa noite, em 2012 tive um AVC, em recuperação, pessoa amiga ficou em estabelecimento alugado dando continuidade ao meu trabalho (Buffet), porem não restabelecendo minha saude, efetuei contrato particular com pessoa a continuar, a apresentei ao proprietario e a imobiliaria, os boletos pararam de vir ao meio email, porem apos 1 ano e 2 meses deixou de pagar aluguel, não fui comunicada de nada do acontecido, fui estar a saber em 2017 , quando processo já estava correndo desde 2015. Pessoa tentou negociar com imobiliaria sem sucesso. tenho como provar pelas informações via wat zap. Procurei me interar sobre o assunto em epoca, tentei tambem negociar diretamente com imobiliaria e tambem sem sucesso. Entrei em depressao e deparei novamente com saude abalada. tempos depois consegui voltar a trabalhar registrada, veio pandemia, fiquei desempregada e guardei dinheiro a tentar negociar novamente a divida que corre em processo. Meu filho junto a mim em contrato de locação, conseguiu acordo com imobiliaria pagando sua parte, porem não consta valores pagos em processo, apenas extinção de seu nome.
ResponderExcluirDevo continuar minha ideia de ir conversar a acordar? ou devo ir a defensoria procurar ajuda a solução? pois, desempregada e processo em andamento estou me deteriorizando com esta situação. por gentileza, se puder responder em email agradeço.
Outro detalhe, em época me aconselharam a entrar em processo em pessoa com contrato particular, onde ha clausula que ela seria responsável por todas as dividas de local alugado inclusive o aluguel. Ganhei a causa. Processo causa rebelia, não comparecimento.
ResponderExcluirOi Marcy. Referente a teus dois comentários acima, quando você comunica o locador que irá passar o ponto, este deve concordar com a transmissão da locação para o novo proprietário da empresa. Se você comunicou de forma escrita, poderia em tese, judicialmente alegar que o locador concordou com a transferência da locação para a nova dona do ponto. Se deixa tudo correr a revelia, o juiz entende que os argumentos do locador são verídicos e ele tem razão e te condena. sugiro que não deixes de se defender. Procure a Defensoria pública o mais rápido possivel. Se tens contrato contra a pessoa que comprou o ponto, podes sim cobra-la.
ExcluirAbraços
Tenho um dívida de seguro fiança com a Porto seguro, fui demitida na pandemia e não consegui mais pagar o aluguel, não houve despejo por conta da pandemia e a dívida ficou um pouco alta...no momento não tenho condições de pagar nenhum valor, oq pode acontecer? A data de desocupação do imóvel foi em 17/12/2020 até quando podem entrar com processo?
ResponderExcluirOlá. Te respondi via email.
ExcluirBoa tarder Dra, Eu deixei de pagar os alugueis de onde eu morava em 15/05/2019 até 15/12/2019. Agora em 29/06/22 foi ajuizado uma ação contra mim. A contagem do início do prazo da prescrição começa a partir do primeiro aluguel não quitado?
ResponderExcluirOlá. Sem o doutora, por favor. Não sou advogada. Os 3 anos começam a contar do vencimento de cada aluguel não pago. Venceu em maio e não pagou, conta 3 anos e assim por diante. 3 anos de cada aluguel não pago. Qual a data que entraram com o processo? Abraços
ExcluirBoa tarde. Quando conheci o pai dos meus filhos há 32 anos atrás ele alugou um apartamento para morarmos juntos já que tinha se separado oficialmente. Ele havia deixado todos os bens à esposa. Eu nunca me envolvi nesse assunto e nunca tive informação de que houve débitos após a saída desse imóvel. Agora surgiu um advogado de uma imobiliária falando que tem débito daquele momento e que eu tenho responsabilidade em cima disso. Isso é real? como eles podem me cobrar algo que eu não sabia e depois de tanto tempo? Ele já é falecido oito anos...
ResponderExcluirOlá. Não passe nenhuma informação a esta pessoa ou qualquer outra que entre em contato com você. Não dê assunto, não passe nenhuma informação. Se receber qualquer documento via correio ou oficial de justiça, procure um advogado. Você pode entrar no tribunal de justiça da cidade de localização do imóvel e procurar por ação judicial em nome do seus esposo e verificar se acha alguma coisa. Se precisar saber como pesquisar, me pergunta via e-mail: mcamini150@gmail.com
ExcluirAbraços
Meu tio ficou devendo um aluguel de dezembro de 2019, agora em nov/22 a proprietária fez a cobrança colocando multa de 10% e juros sobre 40 meses de 1% está certo isso? A dívida não prescreve em 3 anos?
ResponderExcluirOlá. Dezembro 2019 até novembro 2020 = 12 meses e assim em novembro de 2022 completou 36 meses ou 3 anos. Ela cobrou dentro do prazo. Multa de 10% sobre o aluguel devido ,+ juro de 1% ao mês = 36% ou 12% ao ano + correção mentiria do contrato que, em geral é o IGPM.
ExcluirAbraços
Boa noite, poderia me tirar uma dúvida. Meu namorado se mudou com a mãe dele e padrasto para um apartamento, o responsável pelo contrato era o padrasto dele, após um ano eles se separaram e meu namorado é minha sogra continuaram nesse apartamento. Dois anos depois ela não conseguiu mais arcar com os aluguéis ficando inadimplente, quem custeava a casa era a minha sogra. Agora chegou uma intimação em nome do meu namorado, cobrando essas dívidas. É possível essa cobrança, sendo que minha sogra que de fato alugava o local?
ExcluirMuito obrigada.