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SEGUROS OBRIGATORIOS NO FINANCIAMENTO IMOBILIARIO



Conceito
São seguros que os bancos determinam que façam parte do teu contrato de financiamento no SFH(sistema financeiro habitacional) como forma de proteção a ambos. Legalmente permitido.      http://www.eteccamargoaranha.com.br/materiais/seguros/003.pdf

Quais são
Seguro contra danos físicos ao imóvel(DFI)
Seguro de morte e invalidez permanente(MIP)

Quando são contratados
Junto com o financiamento ou antes deste porém vinculado a contratação do financiamento.

Quais as seguradoras
Escolhidas pelo banco que te concede o financiamento, que são obrigados a oferecer pelo menos duas seguradoras para você escolher qual deseja contratar.
Você pode optar por uma seguradora de tua confiança, mas desde já saiba que isso terá custos em torno de até 100 reais, porque o banco terá que analisar tua proposta e vai te cobrar por esta analise bem como pela administração do repasse deste seguro para a seguradora. A tua proposta tem que estar dentro dos critérios do CMN (Conselho Monetário Nacional).

Obrigatoriedade
Ambos os seguros são obrigatórios e nenhuma escritura de imóvel financiado pode dar entrada no Cartório de registro de Imóveis se não constar nesta a contratação de ambos os seguros. 

Beneficiários
DFI –  mutuário e banco que detém o imóvel como garantia de pagamento do financiamento
MIP – o agente financeiro que recebe da seguradora o saldo devedor, dando plena quitação aos herdeiros do mutuário falecido.

Pagamento
Diluído na parcela mensal do financiamento.

Valor
O valor dos dois seguros não ultrapassa mais que R$ 100,00 em cada parcela mensal e varia de acordo com o banco. A CEF tem os seguros mais baratos. O MIP é decrescente.

Cobertura
DFI – qualquer dano físico causado ao imóvel provocado por agente externo como incêndio, inundação, desmoronamento, destelhamento, explosão, etc.
MIP – em caso de falecimento do mutuário quita o imóvel em nome de seus herdeiros.
           Se o financiamento é feito por mais de uma pessoa o contrato trará o percentual que cada um é responsável pelo pagamento e o seguro quita a parte do falecido em nome dos herdeiros. Exemplo: Um casal adquire um imóvel financiado em nome de ambos e cada um  detém 50% do imóvel. No caso do falecimento de um deles o seguro quita a parte que caberia ao falecido.

          Em caso de invalidez permanente deverá ser provada com os laudos solicitados pela seguradora a incapacidade permanente para o trabalho.
          Cobertura por acidente ou doença fica a critério da segurado aceitar e somente poderá ser solicitado pelo mutuário após assinatura do contrato e poderá ter carência mínima, a critério da seguradora.

Carência
Há critério da seguradora para casos de suicídio ou alteração do contrato.

Vigência
Começa a valer a partir da assinatura do contrato de financiamento imobiliário.

Valor da cobertura
Igual ao valor do dano. O necessário para repor o imóvel nas mesmas condições que se apresentava antes do dano. No caso de falecimento ou invalidez permanente o valor é o da quitação do saldo devedor pertencente ao mutuário falecido.

Reajuste dos seguros
Pelo mesmo índice do reajuste do financiamento.

O que não cobre os seguros DFI – tudo que estiver dentro do imóvel, falta de manutenção, pequenos reparos que mantém o imóvel conservado, ação de cupins, erros de construção, desgaste do tempo.
Atenção: em imóveis novos é comum vícios de construção como rachaduras nas paredes, por exemplo. São de responsabilidade com construtor e não estão cobertas pelo seguro. Você tem 5 anos a partir da compra do imóvel para judicialmente reclamar que o construtor resolva o problema. Não perca tempo acionando a seguradora.
MIP – invalidez temporária, doenças preexistentes, a parte pertencente no financiamento a outra pessoa que juntamente com o beneficiário adquiriu o financiamento.

Comunicação do sinistro
Deve ser feito imediatamente ao agente financeiro e a seguradora.

Término dos seguros
Ambos os seguros terminam quando da quitação do financiamento imobiliário

Outro seguros
Nenhum outro seguro é obrigatório e, portanto não pode ser imposto sua contratação sob pena de ser considerada venda casada que é quando o credor te impõe algo para que te conceda o crédito. Não aceite cartões, seguros, títulos de capitalização, abertura de contas etc. Denuncie.


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