Imóveis que após 1994 permaneceram com valor de aquisição em moeda antiga devem ter seu valor atualizado para Real. Quem até os dias atuais(2021) não efetuou a conversão dos valores poderá ter um susto quando perceber que o valor convertido ficará muito baixo. 🏦Como calcular o valor em Real de imóveis com valor em moeda antiga:
👉verifique na escritura do seu imóvel o valor de aquisição em moeda antiga e qual a moeda.
👉localize na tabela o ano de aquisição do seu imóvel e o mês em que foi adquirido ou recebido o pagamento.
👉localizado ano e mês de aquisição, anote o índice que consta.
👉divida o valor de aquisição pelo índice encontrado mês/ano.
👉o resultado é o valor atualizado até 1995.
💰Após 1995 não é mais possível atualizar os valores dos imóveis em moda antiga utilizando a Tabela de Custos e Atualização de Bens e Direitos.💰
Abaixo a Tabela que atualiza valores de imóveis em moeda antiga.
Extraída do Programa GCAP da Receita Federal, aba "Ajuda".
Fonte: programa Ganho de capital 2021
Minha senhora ou senhorita, obrigado. Estava pensando nisso estes dias em relação a possível venda de minha propriedade. Chega então as atualizações de teu site. novamente meus parabéns.
ResponderExcluirPor favor, comprei apto por 450.000,00, estou vendendo no valor de 750.000,00, e estou comprando um terreno de 450.000,00, devo pagar a tx de lucro imobiliario dessa diferença?
ResponderExcluirA construcao desse terreno contribuem para benfeitorias para poder me beneficiar da isençao? Meu nome eh danielle melo.obrigada
Oi Dani. Infelizmente você terá que recolher o imposto sobre o lucro imobiliário que na venda será de 300 mil reais. sobre este valor aplica-se um fator redutor que depende da data em que você comprou o imóvel e então se terá o valor a pagar que é 15% sobre o lucro com a redução do fator aplicado. No programa ganho de capital 2012 se vendeste em 21012 ou 2013 se vendeste a partir de janeiro você preenche todos os dados e ele automaticamente fará o calculo do imposto e emite a guia para você imprimir.
ResponderExcluirA legislação não contempla com isenção compra de terreno para construir.
abraços
-Adquiri um imóvel rural em
ResponderExcluir25-08-1980, por Cr2.750.000,00(cruzeiros) qual 0o valor de aquisição para o GCAP?
Oi Ricardo Moura.
Excluirsugiro que procure um contador pois trata-se de imóvel rural onde a conversão da moeda tem que ser acrescentada as benfeitorias para formar o valor final do imóvel. Pela conversão sem as benfeitorias o valor vai ficar em torno de R$ 36.283,13 aproximadamente o que é um valor muito baixo gerando um ganho de capital muito alto.
abraços
Bom dia, preciso de uma ajuda para atualizar o valor de um terreno que adquiri em março de 1987 por Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados). Como atualizar para o momento atual, em Reais? Grato pela ajuda.
ResponderExcluirOlá Portal do som. divida 80.000,00 pelo índice 16,2312 que corresponde na tabela ao mês de março do ano de 1987 e terá o valor em Real que pela falta da atualização na época correta vai ficar muito baixo. Na venda será aplicado 3 fatores redutores no calculo do imposto se houver, que irá reduzir o ganho de capital e consequentemente o imposto final a pagar.
ExcluirAbraços
tentei inscrever em seu blog, mas :-(
ResponderExcluirtentarei em outro momento
Oi Lolo, acredito que já tenha sido solucionado porque pelos testes que fiz por aqui esta tudo certo. Pode ter sido uma indisponibilidade momentâneo do Google. Utilizo a plataforma e ainda temos alguns problemas de vez em quando. Abraços
ExcluirOlá Maria Ângela
ResponderExcluirOlá, bem vindo(a).
ExcluirBom dia, Maria Ângela
ResponderExcluirPeço a tua ajuda.
Comprei um imovei por 112.000,00 em 16/11/1982. Fiz a retificação deste valor de compra da declaração de 2018 pela Tabela de atualização do custo de bens e direitos e achei (112.000,00:229,3774= R$488,28 ) no ano de 2019.
Em 2019 vendi o imóvel À PRESTAÇÃO DE 5 ANOS (600,00 por mês fixo) dando um total de R$ 36.000,00.
Dúvida: Preciso ter certeza se esta conversao de valor foi feita correta para declarar corretamente a venda e não pagar um valor irreal.
Outro: O valor de venda é informado de uma vez ou por parcelas pagas?
Por engano eu não informei mensalmente as parcelas pagas.
Pode me orientar?
Grata,
Rosangela
Oi Rosamaria, o calculo está correto e por isso o valor de aquisição tão baixo. Se por um acaso fizeste alguma benfeitoria no imóvel nos últimos anos e tens guardado notas fiscais e recibos com CNPJ/CPF da prestação de serviços podes lançar como benfeitoria para aumentar o valor de aquisição. Só pode ser feito se tiveres os recibos para comprovar. Por benfeitorias entenda pintura externa e interna, troca de encanamento interno, elétrica, piso novo, substituição de telhado, construção que aumenta a área do imóvel(esta averbada na matricula imobiliária), móveis planejados. Se não tiver os recibos e notas fiscais esqueça pois tens que guarda-los por no minimo 5 anos após declarar.
ExcluirQuanto a venda passaste 1 mil reais de isenção do imposto. Se usaste corretor de imóveis no negocio podes abater do valor de venda e ficará isenta de imposto sobre ganho de capital. Se vendeu direto tens que calcular o ganho parceladamente e não a vista. Informe no GCAP 2019 que vendeu parcelado e cada uma das parcelas e seu valor. Refaça novamente se não o fez porque anualmente vais informar os créditos recebidos por alienação de imóvel. o imposto é calculado por parcela recebida.
Abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirPreciso atualizar o valor de um imóvel recebido de herança de abril de 1994, valor de Cr$ 361.000,00. Pela Tabela, está dando um valor proximo de R$500. Está correto isso? Posso declarar esse valor para o imóvel?
Olá, os valores são muitos baixos para quem utiliza esta tabela publicada pela Receita Federal porque o valor do imóvel não foi atualizado na época em que deveria ter sido. A consequência são valores mínimos como resultado do calculo. O problema é que na venda do imóvel futuramente tem ganho de capital vai ser muito grande. Se tens certeza que fez o calculo correto, este é o valor. Se optares por valor de mercado o espólio recolhe o ganho de capital sobre o valor que foi atualizado. Se deixares este valor minimo não ha´verá ganho.
ExcluirAbraços
Boa tarde !!
ResponderExcluirComprei um terreno em 02/1986 e de 1986 até 1989 construí uma casa com recursos próprios e não sei mais quanto gastei na época na construção. Tenho somente o valor que paguei no terreno (2.018.000,00 Cruzeiros).
Como faço para calcular o valor de aquisição dessa casa, pois, a mesma foi vendida esse ano.
Abraços !!
Olá, faz o cálculo do terreno pela tabela da postagem, verifica na prefeitura o valor venal da construção e soma ambos se for ficar abaixo de 440 mil onde és isento de imposto. Se for vender acima de 440 mil procure um contador pois o ganho de capital terá que ser pago.
ExcluirAbraços
Meu avô comrpou um imóvel em 1985 por 9 milhões de cruzeiros. O imóvel foi vendido em junho de 2019 por 250 mil reais. Como faço essa conversão para reais?
ResponderExcluirA compra foi em dezembro de 1985
ExcluirOi Paulo Ferreira. o valor de aquisição é o informado na declaração de rendimentos do teu avô. Se ele nunca declarou o imóvel e nem atualizou o preço de aquisição o valor na conversão vai ficar muito baixo. qualquer reforma estrutural no imóvel, troca de piso, pintura interna e externa, troca de elétrica, móveis planejados que seu avô tenha as notas fiscais e recibos podem ser acrescidos ao preço de aquisição diminuindo o ganho de capital, mas atenção, as notas e recibos devem ser guardados por no minimo 5 anos.
ExcluirPara o cálculo pegue o índice de dez de 1985 que é 6311,1332 e divida 9.000.000,00 por este índice da tabela e encontrará um valor muito baixo que vai gerar um imposto alto a pagar se não houver benfeitorias para somar e comissão imobiliária para deduzir do valor de venda. Seria isento se fosse o único imóvel de teu avô.
Abraços
Qual seria o valor atualizado de um imóvel rural que foi adquirido em 18 de dezembro de 1991, por 9.000.000,00?
ResponderExcluirNão tenho como te orientar por ser imóvel rural. Abraços
ExcluirBom dia Maria Angela
ResponderExcluirMeu pai adquiri um terreno em 1977 no valor de Cr$ 51.173,60. Nunca declarou este terreno.
Construiu a casa neste terreno em 1985.
Até hoje não possui escritura da casa.
Como agora está querendo vender a casa, estamos providenciando a escritura e a declaração do imposto de renda, pois quer adquirir novo imóvel com a venda deste.
Utilizamos a tabela de conversão de moedas e cheguei no valor de R$ 2.555,98.
Também fizemos uma consulta do valor venal de referencia para o IPTU na prefeitura e chegamos ao valor venal de R$ 284.445,32 em 26/05/2021.
1a. Pergunta: Na declaração do imposto de renda, ele deve declarar na ficha "Bens e Direitos" o valor que chegamos com a conversão de moeda ou o valor venal que chegamos em 26/05/2021?
2a. pergunta: Após sair a escritura com o valor real do imóvel, ele deve informar esse valor na próxima declaração, contando toda a história ou retificar a declaração entregue este ano?
Muito obrigada!
Olá. O valor do imóvel é o valor pago pelo terreno convertido para a moeda real + o custo da construção da casa que é a benfeitoria realizada no terreno. Se ao longo dos anos foi feito benfeitorias em reformas que se incorporam no imóvel e seu pai tem todas as notas fiscais e recibos guardados pode somar e acrescentar ao preço. Se não tiver os recibos não pode ser lançado. Portanto converte para real o valor de aquisição do terreno e o valor da construção da casa e os custos de ITBI e Cartório para escriturar este ano legalizando o imóvel. A soma destes será o valor de aquisição. O valor venal se for utilizado haverá imposto sobre ganho de capital e pode não valer a pena dependendo do preço que será vendido. Se teu pai vender abaixo de 440 mil e for o único imóvel dele ficará isento do imposto na venda. Abraços
ExcluirOlá, gostaria de saber como faço para atualizar os valores de alguns imoveis objeto de um divorcio de 1990, os imoveis ali descritos estão em cruzeiros, mas atualmente preciso da conversão deles para real para declaração no ITCMD.
ResponderExcluirOi Matheus, utilize a tabela acima para calcular a aquisição em real. Para fins de ITDC estadual você não usa essa atualização e sim o valor venal cadastrado na fazenda estadual. Tens que solicitar na fazenda. O valor atualizado na tabela acima é somente para transferir os bens na partilha.
ExcluirAbraços
Olá Maria tudo bem? Gostaria de uma orientação... estou com um caso de um imóvel que foi adquirido em abril de 1979 pelo valor de cr$ 500.000,00. O rapaz que adquiriu era casado por regime universal de bens, ou seja, cada um tinha 50% do imóvel. O divórcio ocorreu em 1992, sendo que na sentença judicial o imóvel ficou com a divorcianda e na época do divórcio, esse imóvel foi avaliado em cr$ 50.000.000,00. A divorcianda nunca fez declaração e faleceu em 2016. Em 2020, foi lavrada a escritura pública de inventário, constando o imóvel avaliado em aproximadamente R$ 824 mil, a ser partilhado entre os herdeiros. Para o GCAP 2020 (ano da partilha), na aba "Operação", preciso transferir o imóvel para cada um dos herdeiros pelo valor definido na escritura pública de inventário, natureza "transferência causa mortis", correto? Na aba "Aquisição", qual o valor e a data de aquisição que preciso declarar do imóvel, considerando que a casa era metade dela em 1979 e integralmente dela a partir de 1992? Com a venda da casa em 2021, cada herdeiro, de forma individual, declara a venda pela parte que lhe é de direito? Muito obrigado
ResponderExcluirBom dia. Desculpe a demora em responder. Se ainda ajuda.... pelo fato de a felecida não declarar, o imóvel precisa ser atualizado pela tabela da Receita porque a transmissão da propredade para os herderios deve ser pelo preço de aquisição. No inventario temos a avaliação para fins tributários, mas o valor de transmissão é o mesmo de aquisição pelo falecido. Se a transmissão for pelo preço de avaliação cada herdeiro poderá ter que recolher imposto sobre ganho de capital. Nesse caso faz-se a atualização pela tabela e depois com o valor de cada um calcula o ganho e imposto a pagar. Cada herdeiro declara os dados do inventario e somente a pate que lhe cabe. O herdeiro que não tenha outro imóvel pode estar isento se sua parte foi vendida e recebeu menos de 440 mil.
ExcluirBoa tarde! Tudo bem Maria Ângela? Muito obrigada por dividir um conteúdo tão rico! Me tirou muitas duvidas! Mas ainda restou uma... Eu preciso saber quanto meu imóvel custava no ano de 2013. Como posso fazer esse tipo de cálculo? Obrigada!
ResponderExcluirOi Vanessa, quando você comprou o imóvel, antes ou depois do plano Real em 1994? Se você comprou depois de 1994 o valor de aquisição é o mesmo valor que pagou na aquisição e consta na escritura registrada na matrícula do imóvel. Se você faz imposto de renda e declarou benfeitorias é o valor que constar na última declaração de 2013. Se comprou antes de 1994 tens que usar a tabela da postagem. Abraços
ExcluirMuito esclarecedor o artigo. Apliquei o índice de 13,57 ao valor de Cz$ 167.237,91 de um apartamento em fevereito de 1987. O resultado foi 12.324,10. Estou vendendo esse apartamento por 140 mil, como é feito o cálculo do IR?
ResponderExcluirOlá, utilize o programa da Receita Federal GCAP 2023. Abraços
ExcluirMuito obrigada!
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