LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONÁRIO DA EMPRESA
Com a globalização e chegada de empresas do exterior ao mercado brasileiro, tornou-se usual a locação de imóvel para residência de funcionário, diretores e sócios. Vamos então conhecer este tipo de locação de imóvel e os cuidados que devemos ter.
Quem é o locatário quando a locação for para funcionários de empresas
Neste tipo de negócio o locatário é a pessoa jurídica que contrata com o locador o uso do imóvel para residência de seus funcionários durante o período em que trabalharem para a empresa. Os ocupantes do imóvel que não são locatários podem ser:
✅ Sócio, gerente ou diretores e suas respectivas família
✅ Funcionário específico a trabalho temporário ou fixo
✅ Um grupo de funcionários utilizando o imóvel tipo alojamento
Locatário pessoa jurídica para uso residencial
O imóvel locado mesmo que servindo para residência de funcionários não terá seu contrato de locação tratado com as peculiaridades do residencial prevista na legislação do inquilinato. O contrato a ser utilizado será o de locação de imóvel não residencial porque quem aluga é pessoa jurídica para uso de terceiros pessoa física.
🚩Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato - Art. 55.🚩
Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.
O motivo de não se poder tratar o contrato como sendo residencial tem como objetivo, não o abrigo de uma família, mas sim, o de atingir o fim que a empresa deseja que é de colocar seu funcionário em um lugar próprio para morar enquanto exerce suas funções. A moradia integra-se desta forma a atividade empresarial pois a mesma só tem sentido durante o exercício da profissão dentro da empresa.
Temos então que este contrato não esta protegido pelos artigos da Lei do Inquilinato em relação ao contrato residencial(lei 8.245/91 art. 46 e 47) por não proteger a pessoa física e sim os interesses da empresa e consequentemente as regras são mais flexível.
Prazo da locação para uso de funcionários da empresa
Pelas regras do contrato não residencial o prazo determinado pelas partes pode ser qualquer um e não estará protegido pelos direitos nos artigos 46 e 47 da lei que protegem a locação residencial. Encerrando o tempo contratado o locador estará livre para negociar novo contrato com novas regras ou encerrar o mesmo e retomar o imóvel por Denúncia Vazia ou término do prazo.
💢Lei 8.245/91 - Artigo 57💢
O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário, 30 dias para desocupação.
Vantagens de alugar imóvel para uso de funcionários de empresas
A vantagem neste tipo de contrato para funcionários de empresas é que o mesmo não esta preso as regras da locação residencial apesar do uso residencial. Também não sofrerá a imposição de isenção da multa se o imóvel for desocupado por transferência do funcionário para outra cidade.
❕Por ser locatário, pessoa jurídica, não se enquadra no artigo 4º da lei 8.245/91❗
O locador também não terá contra si ação renovatória pois a locação não se confunde com a atividade da empresa. Assim como algumas normas residenciais da lei não se aplicam, algumas que protegem a empresa também não.
Notificação Extrajudicial de despejo locação residencial pessoa jurídica
A notificação de despejo extrajudicial da pessoa jurídica deve ser enviada em nome do administrador atual da empresa locatária que por esta responde e não em nome de quem recebeu autorização em contrato para ocupar o imóvel. A notificação será assinada pelo locador ou seu procurador legalmente constituído(imobiliária, advogado, corretor de Imóveis ou representante legal).Encerra-se o contrato após desocupação e vistoria final, devolvendo o locatário o imóvel nas mesmas condições em que foi entregue e respondendo por qualquer prejuízo do seu ocupante e familiares.
Garantia contratual na locação para funcionários de empresas
O tipo de fiança utilizado por empresas geralmente é a Fiança bancária. Qualquer outro tipo de fiança prevista na lei inquilinária pode ser aceita, inclusive fiador que seja sócio da empresa com propriedade de bens imóveis a penhorar. Nesse caso específico o contrato deverá prever se o sócio fiador poderá se exonerar caso deixe a sociedade ou continue como fiador até que a locação seja encerrada. São aceitas as seguintes garantias:
❎Fiador pessoa física sócio ou não(boa garantia)
❎Fiança bancária ( renovada a cada 12 meses)
❎caução imóvel da empresa(garantia não confiável)
❎Seguro fiança pessoa jurídica(melhor garantia)
❎Caução de 03 alugueis vigentes(garantia fraca)
Locatário funcionário de empresa e empresa fiadora
Se o contrato de locação residencial constar o funcionário da empresa como locatário e a empresa como fiadora, temos uma locação residencial regida pelos artigo 46 e 47 da lei 8.245/91 com todas as normas de proteção residencial. Nessa situação o lcoatário é pessoa física e o contrato não utiliza-se da norma não residencial. Quem responde pelo contrato é a pessoa física e quem garante o contrato é a empresa.
O aluguel é pago pelo funcionário mesmo que se autorize desconto em folha e recomenda-se que a empresa seja colocada como solidária ao contrato e principal pagadora nesta situação em que a mesma desconta da folha de pagamento do seu funcionário e deposite na conta do locador.
Concluindo, por ser contrato residencial diferenciado, o preâmbulo é importante para descrever a locação deste tipo de imóvel. As clausulas abordadas no contrato não se esgotam aqui, modificando dependendo de cada situação apresentada.
Maria Angela. Gostaria de saber se já viu casos de contrato de LOCAÇÃO RESIDENCIAL, onde a locatária, que aluga o imóvel para seu funcionário residir, e fiador são pessoas jurídicas. Caso positivo, como ficaria o contrato? Protegido pela norma da Lei do Inquilinato? O nome do funcionário deve neste caso constar no contrato? E a cláusula de sucessão existiria? Estou com dúvidas.
ResponderExcluirObrigada.
Oi Andréia.
ResponderExcluirLocadora e fiador podem ser pessoa jurídica desde que não sejam a mesma empresa. Se for a mesma empresa.
quanto ao contrato como a locadora é uma empresa locando para o seu funcionário este contrato é não residencial porém regido pela lei do inquilinato na parte dos contratos não residenciais. a lei é mais flexível, não fica atrelado ao prazo de 30 meses ou mais. Podes fazer 12 meses e depois pedir renovação escrita por mais 12 meses.
Os dados do funcionário devem constar para identificação de quem vai residir no imóvel, não ha problema em no meio do contrato a locadora substituir por outro funcionário pois toda a responsabilidade deste contrato é da empresa locadora inclusive danos ao imóvel.
abraços
Olá Maria Angela,
ResponderExcluirEstou com dúvidas em fazer um contrato onde a locatária não residencial vai colocar uma pessoa morando em parte do imóvel, (ainda não sei se será funcionário ou parte da família do administrador).
Deve-se alterar alguma cláusula no contrato?
O uso específico do imóvel deveria constar também residencial ou misto, ou não precisa?
Obrigado!
Olá. Tudo depende do imóvel locado, a principio mantenha como não residencial e insira uma cláusula autorizando a locatária a utilizar uma parte do imóvel como moradia do funcionario porém você deve analisar nesta situação se o aluguel não deve sofrer um reajuste e fazer constar que a desocupação ocorre para todas as partes de acordo com o contrato não residencial. Tens antes de tudo que ter certeza do que a locatária irá fazer para constar no contrato.
ResponderExcluirabraços
Obrigado Maria Angela.
ResponderExcluirSe o funcionário estiver morando lá, como ficam a questão das vistorias? Quando for fazer a vistoria na empresa, ela terá que combinar com o funcionário para que a mesma ocorra na mesma visita? Que direitos o funcionário ganha ao estar morando lá?
Oi Frederico. Uma única vistoria para todos no mesmo dia e hora. O ideal seria o contrato constar autorização para moradia do funcionário com ciência de que o término do contrato não residencial implica na imediata desocupação do imóvel pelo funcionário, por isso não deves fazer contrato misto a não ser que o imóvel tenha dois pisos e em embaixo seja empresa e em cima moradia do funcionário.
ResponderExcluirquanto a direitos ele poderá no futuro se recusar a desocupar e questionar judicialmente a desocupação, o mesmo risco em qualquer contrato de locação.
Tem que se rum contrato bem feito mas nisso não posso te ajudar porque não tenho 1005 de conhecimento do assunto por ser locação não residencial.
abraços
Oi Maria Ângela
ResponderExcluirEu estou com um imóvel para locação, me aconselharam a não alugar para pessoas jurídicas, mas a ímobiliaria me passou que hoje são os melhores negócios para se fazer. Gostaria de saber se preciso ter alguma preocupação alugando para empresas.
Oi Willian. Qualquer locação tem riscos se a imobiliária não garantir a perfeita identificação e analise cadastral de quem vai locar teu imóvel. Se teu imóvel é residencial e vais locar para uma empresa colocar o funcionário morando é mais garantido porque o contrato será não residencial, não vejo diferença.
ResponderExcluirSe teu imóvel é não residencial o unico cuidado é com o prazo da locação que não deve ser de 5 anos fato que dará o inquilino direito de renovação automática por igual prazo.
abraços
Bom dia Angela,
ResponderExcluirEstou alugando meu apartamento para pessoa juridica, ou seja para um funcionario de uma empresa e tem um clausula que diz': O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá ceder, dar em comodato ou sublocar no todo em parte o imóvel ora locado, nem transferir o presente contrato sem autorização prévia e por escrito do (a) LOCADOR(A) e somente poderá usá-lo para ALOJAMENTO UNIFAMILIAR exclusivo de funcionários da LOCATÁRIA que desde já se responsabiliza pela conduta dos mesmos devendo emitir os dados completos de cada funcionário que irá residir no imóvel, para a administradora do imóvel". Queria que fosse retirado do contrato esta parte que diz ALOJAMENTO UNIFAMILIAR e colococasse residencia mas me informaram que por questoes trabalhistas nao pode ser retirado. Vc acha que teria algum problema para mim aceitar esta clausula pois meu apartamento e um condominio residencial. Obrigada Andreia
OI Andréia. alojamento ou residencial não tem importância pois o contrato esta em nome da empresa que loca para seus funcionários residirem.
ResponderExcluirO que você tem que entender desta cláusula é que ela autoriza a MAIS DE UM FUNCIONÁRIO residir no imóvel e não apenas UM FUNCIONÁRIO.
Normalmente as empresas locam para um funcionário apenas acompanhado ou não de sua família, residir no imóvel mas no teu caso a cláusula esta autorizando a mais de um funcionário residindo. Se esta de acordo e entendeste esta parte pode prosseguir. O ideal é fazer constar o número máximo d pessoas neste caso que podem residir no apartamento. sE tem 3 quartos, um por quarto ou como determinares. Não podes permitir que fique sem esta determinação ou o teu condomínio poderá complicar.
Outro detalhe: imóvel locado por empresa para uso de seus funcionários é sempre locação NÃO RESIDENCIAL. Não aceite que conste como residencial no contrato.
abraços
Angela
ResponderExcluirAinda com duvida na questao Alojamento Unifamiliar, a Imobiliaria disse que sera alugado para uma familia que vira de outra cidade. Eu quero alugar para familia e nao para varios funcionarios. Com este termo no contrato "alojamento unifamiliar para funcionarios da empresa" eu posso exigir que seja alugado somente para uma familia? Como devo colocar no contrato, pois eles nao aceitam retirar o termo alojamento. E se eu aceitar esta clausula a empresa podera depois se quiser colocar outros funcionarios? Mais uma vez obrigada
Oi Andréia, pois é não sei porque estão exigindo este termo "alojamento", não faz diferença entre residencia e alojamento dentro do contrato porque ambos significam que é para morar.
ResponderExcluirExija que faça constar no contrato que o imóvel será utilizado para moradia de funcionário da empresa e sua família não podendo residir ao mesmo tempo mais de um funcionário no imóvel. Isto vai garantir que a empresa não coloque por exemplo, 4 funcionários solteiros residindo no teu apartamento.
Assim um funcionário vem residir e trás sua família, se ele for demitido a empresa te comunica por escrito e você autoriza a entrada de outro funcionário com a família desde que durante a troca o aluguel continue sendo pago pela empresa.
no topo da página á direita tem o endereço do meu email. Qualquer dúvida que tiveres até fechar o contrato me envie um email que te oriento.
abraços
Bom dia Maria Angélica,
ResponderExcluirParabéns pelo teu blog, muito informativo e direto. Estou fazendo um contrato e foi fundamental o conteúdo que postaste sobre locação de Imóvel para Empresa.
Att
Tadeu Paraguassu
Bom dia Maria Angélica,
ResponderExcluirParabéns pelo teu blog, muito informativo e direto. Estou fazendo um contrato e foi fundamental o conteúdo que postaste sobre locação de Imóvel para Empresa.
Att
Tadeu Paraguassu
Bom dia Maria Angélica,
ResponderExcluirParabéns pelo teu blog, muito informativo e direto. Estou fazendo um contrato e foi fundamental o conteúdo que postaste sobre locação de Imóvel para Empresa.
Att
Tadeu Paraguassu
Agradeço Tadeu, esta é a função do Blog, tentar ao máximo informar sobre determinados assuntos. Cada caso é sempre um caso diferente e tento colocar o máximo que consigo de informações necessárias.
ResponderExcluirabraços
Oi Maria Angelica! Você já viu algum caso em que a locação é feita pelo funcionário, pessoa física, e como fiador a empresa, apresentando uma carta fiança? É possível? Obrigada!
ResponderExcluirOi Vera Lucia de Moraes Merli.
ResponderExcluirSim é possivel e muito comum quando funcionário de bancos locam imóveis e o banco concede ao funcionária uma carta fiança.
No caso o que garante o contrato não é o fiador pessoa juridica e sim a carta fiança entregue pelo banco. Perfeitamente legal. A carta fiança deve abranger a soma de todos os alugueis mais taxas.
abraços
Maria Angela, bom dia!
ResponderExcluirMinha dúvida é a seguinte: tenho um contrato de locação de um apto para minha moradia que foi feito como locatário a pessoa jurídica. Contudo, esse contrato não recebe o nome de "contrato não-residencial" (e sim possui em seu título a denominação "residencial" bem clara) e também não tem nenhuma das cláusulas que a lei determina para contratos não-residenciais quando são firmados com pessoa jurídica. Ele é idêntico a um contrato residencial típico firmado com uma pessoa física, com todas as garantias e deveres de um contrato residencial padrão.
Firmei o contrato pela minha pessoa jurídica única e exclusivamente por causa da necessária comprovação de renda exigida pela imobiliária. Inclusive, fazer no nome da pessoa jurídica foi uma sugestão da própria corretora que me atendeu na época.
Minha locação não tem nenhum uso ou traz benefício a pessoa jurídica, e sim, apenas a minha pessoa física. Não consta no teor do contrato e nem assinei nenhum termo onde diga a finalidade da locação ou que diga que um funcionário ou representante da empresa vai morar no imóvel locado.
O que acontece é que estou deixando a empresa e estou assumindo um cargo como funcionária de outra empresa em outra cidade, e quando fui dar o aviso prévio e conversar com a imobiliária para justificar minha saída tendo em vista minha mudança para outra cidade por causa do trabalho, eles disseram que isso (isenção da multa por esse motivo) não se aplica ao meu caso porque o locatário é pessoa jurídica.
Tendo em vista que com uma simples análise do meu contrato se pode constar que ele é tipicamente residencial e consta nele uma cláusula bem clara sobre a isenção da multa por esse motivo, como manda a lei para os contratos residenciais normais, mesmo que ele tenha sido firmado pela pessoa jurídica, eu tenho direto a isenção da multa?
Obrigada!
Olá. Quanto a multa se o locatário é pessoa jurídica você não tem direito a isenção da multa porque você não é um empregado transferido pelo empregador, você é uma sócia da empresa. Isso faz com que você não tenha direito pois o artigo 4º da lei 8.245/91 é claro quando determina que a transferência seja feita pelo empregador. Até aqui a imobiliária esta correta.
ResponderExcluirQuanto ao contrato ele pode ter o termo "residencial" porque no momento da identificação do locatário como pessoa jurídica estabelece a vinculação do "caráter não residencial" ao contrato. O titulo pode ser contrato de locação residencial, sem problemas. Até aqui também esta legal e correto o uso.
Toda a locação deste tipo não trás beneficio a pessoa jurídica e sim ao seu funcionário ou sócio tanto que se o funcionário é demitido no meio do contrato a empresa apode colocar outro funcionário no imóvel.
As cláusulas quer não dizem respeito a este tipo de locação são nulas mas não anulam o contrato e assim se a locação era para uso do sócio logicamente que a cláusula que permite que permite a desocupação sem multa é nula, sem efeito dentro do contrato e todas as outras que vão de encontro a lei também. O contrato continua válido.
Estas fazendo uma confusão. Em nenhum momento o artigo 4º determina que é isento de multa o funcionário transferido pelo empregador. È isento de multa o locatário que seja transferido pelo empregador para trabalhar em outra cidade. O locatário tem que comunicar 30 dias antes e entregar ao locador um comprovante de transferência feito pelo empregador. Você é a empregadora e não é a locatária e não esta sendo transferida dentro da empresa, por isso nãos e aplica a isenção.
Concluindo entendo de forma clara que a multa não se aplica a você, infelizmente. A empresa pode colocar alguém para morar no teu lugar até o fim do contrato.
abraços
1.1. à LOCATÁRIA o Imóvel Locado, descrito no preâmbulo desse Contrato, para uso residencial dos funcionários da LOCATÁRIA Minha duvida é com esta clausula esta PJ pode usar meu apto como Hotel, cada hora um funcionario para dormir?
ResponderExcluirTem como restringir
Olá. acabei de retornar teu email com toda a explicação de como deve ser aclausula que restringe o numero de pessoas que podem habitar o imóvel.
ResponderExcluirHa casos em que o usa é para um funcionário e sua familia e outro em que pode utilizar mais de um funcionário solteiro e neste caso você pode limitar a 03 o número de usuários.
Em condomínio residencial não podes autorizar o uso como pensão ou hotel vai te dar problema com o condomínio pela rotatividade de pessoas.
abraços
Bom dia Maria Angela, Meu caso, é que moro em uma residencia locada pela empresa que trabalho, acabei de cumprir meu aviso e ele querem que eu assine um termo para saida do imóvel em 30 dias pedi para deixarem mais 60 dias até acabar de construir minha casa e que pagarei os 60 dias mas se negaram, tenho algum direito?
ResponderExcluirOlá. Se o aviso é para 30 dias como determina a lei um prazo maior somente com a concordância do locador e portanto tens que desocupar pois não concordaram. Se descumprir o prazo vão entrar com despejo judicial contra a empresa que locou o imóvel para você residir.
ResponderExcluirabraços
Olá,
ResponderExcluirGostaria de saber quais os riscos que uma empresa corre ao alugar um imóvel para outra pessoa jurídica, que presta serviços para a primeira.
Obrigada!
Olá, desculpe a demora. A locação de PJ para PJ tem os mesmos cuidados e riscos de qualquer locação de imóveis. Segue a lei do inquilinato e código civil.Se o inquilino não desocupa o imóvel de comum acordo a justiça é o caminho para o despejo. Apenas tenha cuidado de exigir fiança bancária como garantia do contrato pois é comum os sócios quererem ser os fiadores do contrato como PF e depois pode dar problema.
ResponderExcluirabraços
Boa noite gostaria de saber aonde eu moro condomínio fechado são quatro casas aonde alugaram uma para firma com 10 ou 9 funcionários isso e permitido em um condomínio residencial fico no aguardo de uma resposta obrigada.
ResponderExcluirOlá Verifique a convenção de condomínio ou sua instituição para saber o que diz quanto ao destino do s imóveis. Se disser que é residencial não pode ser locado para não residencial. Se não houver convenção e no carnê de IPTU disser fins residenciais se pode contestar em reunião a utilização para este fim já que haverá transito de pessoas pelo condominio. abraços
ResponderExcluirBom dia obrigada pela resp, moro de aluguel nesse condomínio fechado o proprietário não quer nem saber um lugar aonde mora a maioria somos mulheres uma inquilina disse que não vai depositar o aluguel isso pode prejudicar ela pois serão 10 homens.obrigada mais uma vez.
ResponderExcluirOlá. quando não existe acordo entre as partes a justiça é que decide quem tem razão. Se deixarem de pagar aluguel por este motivo estarão inadimplentes permitindo ao proprietário despejo por falta de pagamento. Um erro não justifica outro. Mantenham o aluguel em dia.
ResponderExcluirQuanto ao problema pelo que entendi é um unico proprietário e casa locadas. Isso muda a situação pois não temos um condomínio quando todos os imóveis pertencem a um único dono. Como o próprio nome diz "condomínio" exige que exista mais de um proprietário em comum.
Sendo assim o caminho é procurar a prefeitura para saber se estes imóveis residenciais podem ser locados para outro fim que não o de moradia porque se estão localizados em zoneamento misto a principio não há impedimento.
abraços
Maria Ângela qual as providências que temos tomar sobre esse assunto do condomínio acima citado pois estamos sem rumo desse de já muito obrigada meu nome é Rosi.
ResponderExcluirOi rosi, vocês tem que ir na prefeitura para saber se pode haver este tipo de negócio no local. Se o condomínio for apenas residencial e não misto podem fazer uma denuncia. O maior problema é que o locador pode encerrar o contrato de vocês, de vingança.
ResponderExcluirabraços
Parabéns pelo teu blog, muito informativo . Estou fazendo um contrato para uma construtora para alojar funcionários da área administrativa . A senhora teria algum modelo de contrato de locação com esta especificação?
ResponderExcluirAtt. Marco Vianna
consultor.marcovianna@gmail.com
Oi Marxos Vianna. Não tenho um modelo próprio. Usa-se o modelo residencial de 30 meses apenas modificando para locatário pessoa jurídica e o prazo que deseja. O restante das clausulas são as mesmas e insere-se uma clausula que determina que se trata de locação residencial mas com caráter não residencial por ser para uso de funcionários da pessoa jurídica. As demais clausulas permanecem as de uso normal nas locações residenciais.
ResponderExcluirabraços
Bom dia! Meu nome é Elizabeth , tenho um sítio no interior o qual estou contratando um casal de caseiros que irão morar lá , como posso fazer um contrato de moradia ? Tenho receio caso não dê certo de trabalharem,me deem problema para desocuparem o imóvel ,sendo que já soube de casos assim é que deram problemas. E como faço esse contrato? Agradeço e aguardo retorno urgente!
ResponderExcluirOi, meu nome é Sandra. Tenho uma casa residencial para alugar. A imobiliaria apresentou um proponente, funcionário de uma empresa, e fez um contrato residencial, normal, tendo como locador o proprietário da empresa, pessoa física (como se ele fosse morar) e, como fiador, outra pessoa física. Em nenhum lugar consta que é para um funcionário, nem consta a empresa. Isso está correto? Muito obrigada pela atenção.
ResponderExcluirOi Sandra. Sem problema, a locação também pode ser desta forma o que muda é que o empregador perde o beneficio de desocupar o imóvel sem multa por transferir o empregado visto que ele é o locatário. abraços
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirSou proprietário de uma casa. Recebi uma proposta de aluguel de um senhor via imobiliária, porém, após fechar o acordo de aluguel, e antes da assinatura do contrato, descobrimos que o morador não será o locatário e sim, um funcionário da empresa que o locatário possui, o qual está chegando do exterior (migrando) com a família.
As nossas dúvidas para assinar o contrato são:
Quais são os nossos riscos em alugar um imóvel para uma pessoa, e outra morar? Essa é a melhor opção de contrato nesse caso?
Caso aceitemos esse tipo de contrato, há nele uma cláusula que diz que o empréstimo ou cessão parcial ou total do imóvel dependerá da “prévia e expressa anuência dos LOCADORES”, como se dá essa anuência? Deveria constar no próprio contrato?
Muito obrigado pelo apoio.
Olá Maria,
ResponderExcluirMuito bom o seu blog, agradeço por compartilhar esse conhecimento.
Estou em busca de um imóvel para locar junto a minha noiva, sou profissional liberal PJ simples nacional e gostaria de tirar uma dúvida .
É possível eu realizar um contrato "Residencial" com todas as leis de proteção ao inquilino PF assinando como PJ?
Pois sou um Consultor, uma empresa e meus rendimentos, salários e NFS-e destinadas são depositados na Conta PJ, no momento essa é minha comprovação de renda.
Ou só é possível realizar o contrato com todas as leis do Inquilinato PF caso eu todo mês transfira o saldo para Cc Física?
Muito Agradecido,
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi Maria Angela.
ResponderExcluirObrigada por compartilhar esses conhecimentos conosco.
Eu tenho umas duvidas em relação à fiança em forma de titulo de capitalização pra esses contratos onde o locatario é pessoa juridica que aluga pra seu empregado.
Seria possivel incluir no valor da fiança uma proteção contra danos, no caso de imovel mobiliado?
O prazo do titulo coincide com o prazo do contrato ou ele pode ir até depois, no caso pra incluir o tempo necessario para as vistorias?
E também, a partir de qual momento o locador pode se beneficiar desse tipo de fiança?
O titulo de capitalização é um valor depositado no banco como uma fiança bancaria ou tem diferença?
Desde logo te agradeço se puderes me ajudar com essas informações.
Abraços,
Oi Denise Teixeira.
ResponderExcluirTitulo de capitalização é uma coisa, fiança bancaria é outra e ambos são garantias permitidas pela lei do inquilinato 8.245/91
Normalmente quando o locatário é pessoa jurídica por ser empresa com CNPJ e manter contato com banco ele opta pela fiança.
Nesta modalidade os dados do banco e da carta fiança devem constar no contrato de locação como garantia dos alugueis, taxas e reforma de entrega do imóvel. O banco faz uma estimativa pelo valor do aluguel e taxas mensal informado por você.
esta carta fiança é entregue a você e em caso de inadimplência você imediatamente aciona o banco e ele cobre o prejuízo se acertando depois com o lcoatário. apenas tens que te certificar e exigir que a reforma de entrega com pintura nova faça parte desta fiança. A carta fiança tem validade de 12 meses e o contrato por ser locatário pessoa jurídica também pode ter 12 meses de prazo e assim renovam o mesmo se for renovada a carta fiança.
O titulo de capitalização é uma aquisição que o inquilino faz e você deve exigir que seja no valor de 16 alugueis + taxas, 12 cobrem aluguel e taxas e 4 cobrem a reforma de entrega. O inquilino compra o titulo a vista e subroga a você no contrato de locação. A seguradora que irá vende-lo cuida de tudo para você e indica o que colocar no contrato.
Havendo inadimplência você imediatamente pode solicitar que seja pago a você na proporção da divida.
abraços
Muito obrigada por esses esclarecimentos, Maria Ângela.
ResponderExcluirO que eu tenho visto na pratica é que é muito dificil conseguir que o inquilino adquira o titulo de capitalização pelo valor total do contrato. O proprio pessoal da Sul América por exemplo, vende titulo de capitalização por somente três meses. Mesmo quando o tempo do contrato de aluguel é de 12 meses. Eles dizem que o inquilino vai ficar renovando de três em três meses. Achei isso meio estranho. Ou seja, nesse caso, parece que a garantia por titulo de capitalização não cobre o contrato todo. Sera que isso é ilegal?
Outra duvida que eu tive foi em relação ao fato de que, sendo o inquilino pessoa juridica, sera que o proprietario ainda pode ir cobrar os alugueis no juizado de pequenas causas?
Abraços e muito obrigada mais uma vez.
Seu blog é muito util e interessante.
Oi Denise Teixeira. Não é ilegal, o titulo pode ser vendido por qualquer prazo porém um titulo com prazo de 3 meses não garante nada porque só titulo pode ter 3 meses de prazo e ir se renovando, você não pode fazer locação de 3 meses e ir renovando porque terminado o prazo a locação vira automaticamente prazo indeterminado. É risco. O titulo deve ser usado por quem tem o valor total disponível que soma 16 alugueis no minimo a vista.
ResponderExcluirSe for para cobrar 3 alugueis então você mesmo cobra e deposita em poupança vinculada ao contrato de locação em vez de fazer o inquilino gastar com taxas da seguradora.
locação com prazo menor que 30 meses terminado o prazo se o inquilino quiser continuar o contrato você não pode encerra-lo e terá que dar continuidade salvo se for os casos do artigo 47 da lei 8.245/91. Se isso ocorre estes 3 meses não cobrem o teu prejuízo caso ele deixe de pagar os alugueis, desapreça e não reforme o imóvel, não recomendo.
Os alugueis podem ser cobrado no juizado especial até um limite sem problemas.
abraços
Oi Denise Teixeira. Não é ilegal, o titulo pode ser vendido por qualquer prazo porém um titulo com prazo de 3 meses não garante nada porque só titulo pode ter 3 meses de prazo e ir se renovando, você não pode fazer locação de 3 meses e ir renovando porque terminado o prazo a locação vira automaticamente prazo indeterminado. É risco. O titulo deve ser usado por quem tem o valor total disponível que soma 16 alugueis no minimo a vista.
ResponderExcluirSe for para cobrar 3 alugueis então você mesmo cobra e deposita em poupança vinculada ao contrato de locação em vez de fazer o inquilino gastar com taxas da seguradora.
locação com prazo menor que 30 meses terminado o prazo se o inquilino quiser continuar o contrato você não pode encerra-lo e terá que dar continuidade salvo se for os casos do artigo 47 da lei 8.245/91. Se isso ocorre estes 3 meses não cobrem o teu prejuízo caso ele deixe de pagar os alugueis, desapreça e não reforme o imóvel, não recomendo.
Os alugueis podem ser cobrado no juizado especial até um limite sem problemas.
abraços
Olá Maria Angela
ResponderExcluirHaveria algum problema no caso do Locatário propor pagamento antecipado de 6 meses de aluguel para locação residencial (não se trata de locação por temporada) ?
E no caso de locação NÃO residencial em que o Locatário é PJ e aluga apto. para residência do sócio, pode também ?
Obrigado, Ernane
Oi Emane,
ResponderExcluirNa locação residencial é proibido cobrar antecipadamente se o contrato tem algum tipo de fiança que o garanta. neste caso solicite ao locatário que ele te forneça por escrito e assinado uma solicitação de quitação á vista dos primeiros 6 meses de aluguel para que tenhas uma garantia que não foi imposição sua no contrato e sim uma solicitação do locatário e desta forma te garantes contra qualquer reclamação futura. No contrato em clausula especifica determinas que os primeiros meses foram quitados pelo locatário por livre vontade conforme solicitação escrita e informe o valor mensal e total recebido.
Quanto a locação para sócio da empresa por ser não residencial as regras são livres e mais flexíveis e a empresa pode quitar antecipadamente o contrato. atente se você é pessoa física que esta quitação em ambos os casos vai gerar imposto de renda a recolher pois aluguel é renda tributada e dependendo da soma o imposto pode ficar maior.
abraços
Olá Maria Angela, entendi bem a sua orientação e pergunto ainda, por gentileza, da viabilidade do FIADOR no caso da locação NÃO RESIDENCIAL tendo como Locatário a PJ, vir a ser o próprio sócio, entretanto ressalto que a PJ é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Obrigado !! Ernane
ExcluirSe a empresa tem CNPJ e mais de um sócio a resposta é sim um dos sócios pode ser o fiador porque no caso ele garantirá o contrato como pessoa física respondendo pela fiança com seus bens particulares. Atente que nesta situação se o sócio for casado é "obrigatório' que a esposa também seja fiadora. Note que ambos devem aparecer no contrato como fiadores para que a fiança tenha valor. Se ela for excluída da fiança não será responsável pela mesma se o esposo vier a falecer.
ResponderExcluirhttp://saberimobiliario.blogspot.com.br/2014/11/locatario-pessoa-juridica-com-socio-de.html
Olá, gostaria de alugar meu imovel para um PJ . Alguém poderia indicar uma imobiliária em SP que trabalhe com PJ ?
ResponderExcluirOlá, gostaria de alugar meu imovel para um PJ . Alguém poderia indicar uma imobiliária em SP que trabalhe com PJ ?
ResponderExcluirOi Jorge, a a maioria trabalha com locação para pessoa jurídica. segue o link de uma delas
Excluirhttp://www.c21.com.br/comercial/locacao/sp/sao-paulo/todas-as-regioes/2/
Bom dia!
ResponderExcluirPRECISO MUITO DE SUA AJUDA!
ALUGAMOS UMA KITNET PARA UM EMPRESARIO, QUE DISSE QUE SEU FUNCIONARIO IRIA MORAR ALI, NO ATO ELE PEDIU PARA QUE FOSSE DE IMEDIATO, ENTÃO ELE ENTROU SEM O CONTRATO, COMO TINHA ACABADO DE SAIR A OUTRA INQUILINA DEIXAMOS.
OK MAIS JÁ FAZ QUASE 1 MÊS QUE ESTAMOS ESPERANDO ELE AUTENTICAR O CONTRATO E NADA, ONTEM TIVEMOS UMA SURPRESA O FUNCIONARIO JÁ ERA OUTRO E NEM FOMOS COMUNICADOS.
QUERIA UM EXEMPLO DE CONTRATO ONDE ESPECIFICASSE QUEM ESTA ALUGANDO E QUEM ESTA MORANDO.
LEMBRANDO SE TEM COMO FAZER COM O DONO DA EMPRESA COMO PESSOA FISICA, OU É MAIS GANTIDO PELA EMPRESA;
VC TEM ALGUM MODELO DE CONTRATO PARA ESTE CASO...
SE SIM AGRADEÇO EM ME ENVIA PARA MAYARA_NICA@YAHOO.COM.BR
Olá, te retorno no final da tarde através do email que me enviaste. abraços
ExcluirBoa noite! Seria possível enviar o modelo para mim também? Estou na mesma situação. O e-mail é chanlene@uol.com.br.
ExcluirMuito obrigada!
Olá. Não tenho este tipo de modelo de contrato, ele é elaborado de acordo com as condições acertadas entre as partes. Depende por isso de saber os critérios do contrato.
Excluirabraços
Olá Maria,
ExcluirMuito bom o seu blog, agradeço por compartilhar esse conhecimento.
Estou em busca de um imóvel para locar junto a minha noiva, sou profissional PJ simples nacional e gostaria de tirar uma dúvida .
É possível que eu realizar um contrato "Residencial" com todas as leis de proteção ao inquilino PF assinando como PJ?
Pois sou um Consultor, uma empresa e meus rendimentos, salários e NFS-e destinadas são depositados na Conta PJ, no momento essa é minha comprovação de renda.
Muito Agradecido,
Olá Henrique Machado. Como o imóvel é para moradia tens que locar como pessoa física mesmo que exerça sua função empresarial no local. O locador não aceitará a locação PJ porque esta não tem a proteção dos artigos da lei residencial e mesmo havendo CNPJ você é considerado empreendedor individual, MEi ou autônomo.
Excluirabraços.
Obrigado Maria, entendi.
ExcluirMas minha comprovação de Renda de Pessoa Fisica é muito baixo eu deposito só o essencial na conta fisica, pois 70% dos meus ganhos realizo aplicações direta da conta PJ para a conta da Corretora de investimentos.
A questão é eu posso assinar como PF e apresentar minhas NFS-e ou declaração da empresa da qual trabalho com o valor de 100% do que eu ganho e ganhei nos ultimos meses?
Grato,
Oi Henrique, os extratos bancários provam o quanto você efetivamente ganha. O teu problema é que o locador pode ou não aceitar mas se tens extratos que comprovam quanto entra para você no mês e que faz aplicações na PJ não tem problema. Isso é mais complicado se você loca com imobiliária porque ela vai querer teu imposto de renda PF e PJ.
Excluirabraços
Bom Dia. O Fiador pode residir no imóvel alugado ?
ResponderExcluirBom dia, Maria Angela.
ResponderExcluirEstou prestes a locar um apto a uma empresa que terá um funcionário morando no mesmo e gostaria de ter um modelo de contrato para aplicar nessa locação; será que você poderia me ajudar, enviando esse modelo para o e-mail aabombardi@gmail.com, caso o tenha?
Antecipadamente agradeço.
Alvaro
Oi Alvaro. a locação deve ser em nome da empresa para moradia do funcionário e portanto o locatário é pessoa jurídica. Podes usar o mesmo contrato de locação residencial apenas informe que será usado para moradia de funcionário da empresa. Não tenho este tipo de modelo pronto.
Excluirabraços
boa tarde, estou alugando um apartamento para pessoa fisica. ele é sócio junto com a mae de uma empresa que possui imoveis proprios.Essa PJ pode ser a fiadora do imovel?
ResponderExcluirOi Luiz Barros. O locatário é a o mesmo tempo sócio da empresa que vai afiançar o imóvel. Não se pode ser locatário e fiador ao mesmo tempo. O sócio que responde pela empresa poderia caucionar um dos imóveis que fosse quitado, em garantia do contrato porém por ser pessoa juridica caso a empresa quebre dividas trabalhistas e de impostos receberiam antes do locador e assim qualquer penhora no imóvel ou alienação fiduciária estaria acima da caução.
ExcluirPara garantir os dois sócios teriam que dar um dos imóveis em garantia através de escritura pública de alienação fiduciária que seria registrada na matricula e já aviso que tem custo um pouco alto.
O ideal seria seguro fiança feito com seguradora.
abraços
Boa noite Maria Angela. Antecipadamente, meus parabéns pelas informações.
ResponderExcluirPessoa jurídica pode alugar imovel nao residencial para pessoa física e este se que se encontra em inventário?
Há algum empecilho?
Oi Jose Alves Alves.
ExcluirPodes ser mais claro. quem é a pessoa juridica, imobiliária? Se for pode desde que os herdeiros assinem o contrato de locação concordando.
abraços
Boa tarde! Maria Angela
ResponderExcluirÉ obrigatório o nome das pessoas que residirão no imóvel?
Sou corretor e estou com uma pessoa que trabalha na região e a empresa irá locar o imóvel em nome dela.
Qual a melhor garantia para esta modalidade?
Olá. O locatário é pessoa juridica e se é um único funcionário insere-se clausula com os dados do mesmo e seus familiares. Se pode haver rotatividade de funcionários coloca-se esta informação com acordo de que a empresa forneça sempre que houver troca por escrito nome e CPF dos que vão residir no imóvel.
ExcluirFiança bancária é a melhor garantia quando lidamos com empresa porém obriga a contratos com prazo de 12 meses o que não tem problema porque temos um contrato não residencial porque o inquilino é pessoa juridica porém com fins de residencial.
abraços
Eu e meu marido estamos alugando um apartamento para nossa moradia, atualmente somos em 3 pessoas (eu, meu marido e meu filho que tem 7 meses). A locadora quer especificar o nome dos três no contrato inclusive o meu filho de 7 meses. Proibindo assim a moradia de qualquer outra pessoa no imóvel, não estamos concordando. Por exemplo: Se minha mãe que é viúva ficar doente durante este período ela não poderá morar conosco, para poder receber nossos cuidados? Ou se eu quiser ter outro filho tenho que comunicar e aguardar a autorização da locadora para isso?
ResponderExcluirOi Zilci Brito
ExcluirDeterminar quantas pessoas podem residir no imóvel é ilegal.
A Constituição determina a locação de imóvel residencial como para moradia da família e a família do locatário pode se modificar com o tempo. Colocar menor de 18 anos no contrato de locação é ilegal e determinar em clausula quantas pessoas podem morar também.
A locadora pode colocar todos os maiores de 18 anos com CPF(obrigatório) como locatários solidários para fins de segurança do contrato caso um desocupe e o outro fique no imóvel mas não determinar quem vai morar.
O contrato transfere a posse para vocês e depois que estão com a posse o locador não pode interferir.
Recomendo que não loquem este imóvel, locador que age fora da lei não é confiável.
abraços
MARIANGELA COMO FICA SEGURO CONTRA INCENDIO MUDA ALGUMA COISA EM CONTRATO NAO RESIDENCIAL
ResponderExcluirOla. É a mesma coisa, não muda nada. A empresa locatária paga o seguro fogo do imóvel. Abraços
ExcluirOla. É a mesma coisa, não muda nada. A empresa locatária paga o seguro fogo do imóvel. Abraços
ExcluirOla. É a mesma coisa, não muda nada. A empresa locatária paga o seguro fogo do imóvel. Abraços
Excluirposso alugar imóvel residencial onde o locatário e funcionário da empresa fiadora do imóvel??? se possível seria aluguel residencial? obrigada
ResponderExcluirNada impede desde que ele tenha renda para locar o imóvel.
ExcluirNo caso ele loca para uso dele e da família e a empresa é a fiadora do contrato. Pode sim.
Exija o contrato social que autoria o sócio titular que responde pela empresa a locar ou então procuração dos sócios autorizando e toda a documentação de ambos.
abraços
Prezada Maria Angela,
ResponderExcluirBoa tarde!
Necessito efetuar o pagamento de aluguel de uma casa para um colaborador recém transferido, sendo que ficou acertado o valor de 1 salário mínimo, entretanto, a residência que ele conseguiu é de valor maior. Pergunto se o contrato pode ser feito parcial ou qual forma pode ser feito para efetuarmos o pagamento diretamente ao locatário.
Obrigada
Oi Jurema. tua situação é de reembolso do valor ao funcionário da empresa ou seja não é a empresa que esta locando para o funcionário e sim a empresa esta reembolsando este valor até um determinado limite. esse valor em geral entra como ajuda de custo ou se incorpora no salário do funcionário. Terás que consultar um contador pois foge do meu conhecimento.
ResponderExcluirabraços
Boa tarde, Maria Angela.
ResponderExcluirLi todos os comentários, mas ainda tenho uma dúvida.
Possuo um imóvel residencial e recebi um contato de uma empres que tem interesse de utlizar o imóvel como moradia para um funcionário até o final de setembro de 2016.
Entendo que posso fazer um contrato de locação não residencial com prazo de cinco a seis meses, mas pensei em exigir somente a caução no valor de um mês de aluguel e também o pagamento antecipado. E é isso que eu acho que possa estar fazendo errado.
Se eu quiser receber antecipadamente o valor do aluguel (no final de abril o aluguel correspondente ao mês de maio, por exemplo) não posso exigir caução ou fiança bancária. É isso?
E no caso da fiança ou carta-fiança, a própria empresa é a fiadora?
Obrigado,
Oi Alexandre para uso de funcionario o locatario tem que ser a empresa pessoa juridica e no caso não po ser ao mesmo tempo locataria e fiadora mas pode pedir a carta fiança ao banco, este garante o contrato.
ResponderExcluirSe pedir caução, não pode cobrsr adiantado. Usa abril e paga em maio.
Nesse caso pede 3 alugueis de caução.
Se não pedir caução a empresa paga abril até o 6 dia e usa abril e assim por diante. Abraços
Bom dia!!
ResponderExcluirAngela,
Sou pessoa jurídica, tenho um terreno com uma casinha, posso usa-lo como residência/alojamento para os meus funcionários(do interior) dormirem durante a semana?
Olá... Poder pode porém verifique no site do Ministério do trabalho as regras. tem determinadas regras como ventilação, metragem minima, número limite por metragem que tem que ser cumprido para não gerar multa para a empresa.
Excluirabraços
Olá, boa tarde. Estou alugando um apto em um hotel,o locatário é pessoa jurídica. Como coloco neste contrato: coloco o locador o dados da empresa, e como coloco os dados da pessoa que vai morar no apto? beneficiário? me tire esta dúvida por favor.
ResponderExcluirGrata, Elaine.
Olá. Locação de apartamento localizado em hotel não é regido pela lei do inquilinato e sim pelo código civil. as regras são livre acordo salvo se o hotel impõe alguma situação que deva constar no contrato. Na prática podes colocar a empresa e todos os dados desta como locatária(locador é você). Em clausula separada a informação de que o imóvel é para uso de funcionário da empresa e sua família citando todos os dados do locatário.
ExcluirPeça toda a documentação da empresa, do sócio que assina e de quem via morar.
abraços
Boa noite,poderia me esclarecer uma duvida.
ResponderExcluirTenho um imóvel que foi alugado por certo tempo para fiz comerciais,porem estão chegando uma taxas de incêndio na residencia com o nome da empresa e com endereço da minha propriedade .Gostaria de saber se essas taxas por estar no nome da residencia vai me gerar prolemas futuros se essas empresas não pagarem eu vou ter que arcar com esse pagamento? e como faço para estar dando baixa no endereço dessas empresa com o meu endereço?.
Olá, informe a empresa que a locação do imóvel já encerrou ou devolva ao correio com a informação que mudou o endereço do destinatario mas não se preocupe pois está a cobrança em nome da pessoa jurídica e neste caso a empresa responde não o endereço do imóvel.
Excluirabraços
Bom dia, gostaria de saber como fazer um contrato que uma pessoa física aluga o imóvel para outra pessoa morar (um familiar que não tem condições de alugar) então essa pessoa aluga e irá arcar com todas as despesas, o contrato deverá ser residencial ou não residencial?
ResponderExcluirOi Regina. Sim são contratos entre pessoas físicas e residencial. ambas vão constar como locatárias solidárias entre sí onde você no futuro se houver inadimplência poderá escolher quem na justiça será cobrado. A pessoa que vai residir no imóvel tem que constar também porque se a que vai pagar vem a falecer a outra é que pode ser cobrada e no futuro nãos e sabe o que pode acontecer. contrato de locação residencial. Uma boa fiança é fundamental neste contrato.
Excluirabraços
Maria Angela, Boa noite! antes de mais nada gostaria de parabenizar por esse blog de muita utilidade.
ResponderExcluirMinha duvida é o seguinte,tenho um imovel em condomínio residencial que estamos pretendendo alugar, no qual recebi uma proposta de locação de uma empresa que quer alocar seu funcionário para morar, como devo proceder, devo pedir seguro fiança? o contrato será residencial ou comercial? o contrato sairá em nome do funcionário ou da empresa? favor me da uma ajudinha. obrigado. meu email. pjvideoprod@gmail.com
att. Paulo Oliveira
Oi Paulo, desculpe somente hoje a notificação do teu comentário chegou ao meu email junto com outra mais recente, falhas do blogger.
ExcluirSe ainda ajudar, a locação é residencial, o locatário é a empresa pessoa jurídica e coloca-se uma clausula que informa que é para moradia do funcionário xxx e sua família, citando todos os dados de quem vai residir. Depois cita-se em uma clausula todos os dados do sócio que responde pela empresa locatária e em clausula especifica o caráter não residencial. Inicie com contrato de 12 meses e peça de preferência fiança bancária como garantia.
Abraços
Olá, moro em um edifício exclusivamente residencial, e o apartamento ao lado do meu foi locado para ser alojamento para funcionários de uma empresa, em torno de 6 funcionários que vão mudando a cada 2 ou 4 meses, como o edificio sempre foi residencial eu e outros moradores conversamos com a sindica que nos disse para só reclamar caso um desses funcionários de problemas, minha duvida é em um prédio residencial pode ser alojamento de empresa, não temos porteiro e preocupa esta rotatividade de pessoas
ResponderExcluirOlá. Essa questão vem sendo discutida com certa frequência e duas posições de direito aumentam a discussão. Alguns dizem que nãos e pode interferir no direito á propriedade, outros dizem que sendo residencial não pode haver moradia tipo alojamento até porque o Ministério do trabalho tem regras especificas para alojar funcionários de construtoras por exemplo.
ExcluirSe a convenção de condomínio não proíbe nada pode ser feito a respeito mas isso não impede a síndica de se preocupar com a questão já que os moradores tem acesso as chaves de acesso ao condomínio e são trocados com frequência. Advogados tem acionado a justiça questionando a segurança e legalidade deste tipo de contrato. Um tema importante que vou tentar aprofundar o que está atualmente acontecendo e fazer uma postagem.
Abraços
Maria Angela agradeço a sua atenção e vou ficar no aguardo de novas postagens sobre o assunto.
ExcluirBoa noite, Dra. Maria Ângela! tenho uma pessoa que pretende alugar meu imóvel e quer colocar como fiadora a sua empresa. Gostaria de saber se é permitido?
ResponderExcluirOlá. Deixamos de lado o "doutora" por favor. A pessoa jurídica pode ser fiadora porém não recomendo. É muito caro e complicado acionar um fiador pessoa jurídica em caso de inadimplência sem contar que se a empresa quebra você é o ultimo a receber. Mas é legal e pode ser feito sem problemas com a perfeita identificação da empresa, contrato social onde autoriza esta a ser fiadora e todos os dados e procuração de quem responde pela mesma. Não pode ser empresa do locatário.
Excluirabraços
Estou com uma duvida relacionada a contrato de locação não residencial. Realizamos uma locação em nome de uma empresa para moradia de sua sócia, conforme preve o art 55 da lei do inquilinato, no corpo do contrato colocamos CONTRATO DE LOCAÇÃO NAO RESIDENCIAL, no entanto ao descrever o imóvel, dizemos que é para fins estritamente RESIDENCIAL, conforme prevê o artigo 55, nao podendo sublocar... Estou na duvida se está correto ou temos que colocar para fins estritamente NAO-RESIDENCIAL, mesmo que esse imóvel sirva realmente para uma moradia.
ResponderExcluirOlá, está correto porque sendo o locatário pessoa jurídica obrigatoriamente o contrato deve ser não residencial e informar quem irá residir no imóvel, a sócia da empresa. Abraços
ExcluirPor este Instrumento particular de contrato de locação de imóvel urbano, de um lado, como LOCADOR, o já acima qualificado, e, de outro lado, como LOCATÁRIO, igualmente qualificado, têm entre si, por justo e contratado, a celebração do presente instrumento, mediante as cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e reciprocamente aceitas.
ResponderExcluirCLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor do imóvel, acima descrito, loca-o pelo prazo estabelecido, para o fim estritamente RESIDENCIAL, não podendo ser mudada sua destinação sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR, bem como sublocar a terceiros, ceder, emprestar, gratuitamente ou onerosamente, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Complemento da duvida anterior, justamente nesse local onde colocamos estritamente RESIDENCIAL, está correto, ou temos que colocar NAO-RESIDENCIAL.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor do imóvel, acima descrito, loca-o pelo prazo estabelecido, para o fim estritamente NÃO RESIDENCIAL, não podendo ser mudada sua destinação sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR, bem como sublocar a terceiros, ceder, emprestar, gratuitamente ou onerosamente, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
ResponderExcluire esse quando residencial:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR, na qualidade de proprietário e legítimo possuidor do imóvel, acima descrito, loca-o pelo prazo estabelecido, para o fim estritamente RESIDENCIAL conforme artigo 55 da Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, para moradia de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados, não podendo ser mudada sua destinação sem o prévio e expresso consentimento do LOCADOR, bem como sublocar a terceiros, ceder, emprestar, gratuitamente ou onerosamente, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Considere essa minuta, a anterior está incompleta.
Apenas, coloque " para uso exclusivo da residencia da sócia da empresa locatária."
ExcluirOlá! Parabéns pelas informações.
ResponderExcluirA minha dúvida é em caso de uma PJ ser apenas fiadora de seu funcionário e este vindo a ser demitido, o contrato de locação pode prosseguir sem substituição do fiador, até aqui, tudo bem. A questão é, em caso de inadimplência posso acionar o fiador, caso este não tenha denunciado o contrato, certo?
Olá. O fiador fica responsável pela fiança até acabar o prazo do contrato mesmo com o funcionário demitido, ele assinou concordando. enquanto o prazo durar a empresa é responsável pela fiança. Terminado o prazo pode se exonerar. Se ele queria a fiança atrelada ao emprego a locação tinha que ter sido feita pela empresa também. Podes acionar sim.Abraços
ResponderExcluirTenho um apartamento alugado para uma empresa. Agora o inquilino está saindo. O contrato foi feito com seguro fiança e alterado no fim de 12 meses para depósito bancário tendo sido feito depósito de dois meses de aluguel. A empresa esta saindo do Brasil e quer rescindir o contrato. Quais são meus direitos. Raul - rguelman@terra.com.br
ResponderExcluirOlá. Não devias ter alterado a garantia, depósito em dinheiro não cobre quase nada. Se o contrato ainda está com prazo vigente e houver multa no contrato esta deve ser cobrada junto com o aluguel e taxas até a entrega das chaves. Tudo vai depender do que diz teu contrato.
ExcluirAbraços
Oi Maria Ângela, meu nome é Leandro e possuo uma casa residencial alugada no contrato para uma PJ (no contrato) mas declarando como residencial, onde lá reside o dono da empresa. O contrato venceu em 09/2016, estando agora em prazo indeterminado. Vou postar uma mensagem para cada dúvida minha. (1a) Meu inquilino está me dando problemas, atrasos e está insatisfeito comigo. Como faço para retirá-lo de lá? Posso fazer uma carta como 'denúncia vazia' mesmo no contrato não dizendo que é 'locação de imóvel não-residencial' ?
ResponderExcluirOlá Leandro, pode fazer a carta de notificação de despejo por denuncia vazia solicitando desocupação em 30 dias. Abraços
ExcluirBom dia Maria Ângela. Meu nome é Grazielle e estou elaborando.um contrato onde uma PJ é a locatària. Contrato não residencial. Para alojamento de um funcionário e sua família. Garantia, caução de 3 aluguéis e mais o primeiro aluguel adiantado.
ResponderExcluirNunca fiz um contrato assim. Qual prazo devo colocar? Posso deixar 30 meses como nós residenciais? Ele renova automaticamente? Teria mais cláusulas específicas para esse tipo de contrato que devo ter cuidado? Devo colocar o título desse contrato como CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL?
Agradeço desde já sua ajuda.
Meu e-mail é duoimoveispb@gmail.com
Oi Grazielle, podes colocar qualquer prazo pois é locação com caráter residencial mas diferenciado. O ideal é 12 meses. se pede caução não pode cobrar aluguel adiantado. o titulo pode ser não residencial para moradia de funcionário. Siga as dicas da postagem.
ExcluirAbraços
Meu nome é Soares
ResponderExcluirOlá estou com duvida sobre alugar meu imóvel, pois a pessoa que quer alugar está vindo da Matriz de Minas Gerais que tem uma filial no Paraná.
Eles os locatários, disseram que a empresa vai ser o Fiador.
Quais os documentos que devo solicitar para colocar no contrato de locação.
Sendo assim é seguro?
Peço a opinião sua que é muito importante.
Oi Moreira. O ideal era colocar a empresa como locatária e uma carta fiança bancaria como garantia, já que ele vem transferido da matriz para a filial.
ExcluirÉ muita documentação CNPJ, certidões negativas municipais, estaduais e federais, contrato social e alterações, com,provante de endereço, enfim a documentação completa do locatário e fiador.
Abraços
Oi Maria Ângela
ResponderExcluirComo fica a questão do despejo em imóvel locado para pessoa jurídica para alojar funcionário? Entra em face da locatária? E se o funcionário se recusar a asair?
Olá, entra em face da locatária PJ e o residente no imóvel se ele se recusa a sair. Busque um advogado. Abraços
ExcluirBoa noite, Maria Ângela!
ResponderExcluirPreciso de uma ajuda no contrato de uma funcionário que veio o cidade transferido. A empresa vai entrar como locatária( ele não vai aparecer no contrato) mas a empresa so libera um limite do valor de R$ 1480 do aluguel mas o valor real do imóvel contando com o ( aluguel R$ 1100 R$ 500 condomínioe restanter iptu) como discriminar isso sendo que o funcionário não irá aparecer no contrato . Como cobrar essa diferença, qual documento devo usar?
Olá, te respondi via Email recebido. Se a empresa entra como locatária sendo PJ ele tem que aparecer no contrato porque é preciso identificar qual o funcionário irá utilizar o imóvel. A empresa como locatária responde 100% pela locação.
ExcluirAbraços
Boa noite, Maria Ângela! Parabéns pelas informações prestadas que tanto nos auxiliam.
ResponderExcluirEstou com uma dúvida: aluguei um imóvel para um funcionário de uma empresa, para moradia dos seus funcionários, porém o contrato de locação foi feito nos moldes do residencial e em nome da PF.
Gostaria de saber, se possível, os riscos desse contrato e também se há alguma implicação legal (ilegalidade), já que, em regra, o contrato neste caso poderia ter sido feito em nome da PJ, nos moldes do não-residencial.
OBS. O próprio funcionário solicitou que fosse feito o contrato em seu nome e não em nome da PJ.
Obrigado pela atenção de sempre!
Olá. O contrato deveria ter sido feito em nome da pessoa jurídica nos moldes residenciais até porque se a PJ loca residencial já se caracteriza que se trata de moradia dos sócios ou funcionários.
ResponderExcluirO problema é que não locaste para PJ e sim PF e nesse caso não tem a assinatura da empresa locatária e sim de uma pessoa física. Somente esta pessoa física responderá pelo contrato, a empresa não. O contrato já esta assinado e em vigor, espero que tenha uma boa garantia contratual.
Abraços
Olá Dra., boa tarde. Nesse caso em que a empresa aluga um imóvel para o seu funcionário, e ele depois de alguns meses abandona o imóvel com dívidas de água e luz, a empresa pode cobrar desse funcionário (agora ex) esses valores? Isso porque quem consta como locatária é a empresa, mas tem nas informações do contrato que o morador é o empregado. É possível mover uma ação de indenização contra o morador (empregado)? Isso tudo depois da própria empresa ter feito a quitação das dívidas com o locador. Obrigado.
ResponderExcluirOi Gabriel, deixamos o Dra. de lado por favor, não sou advogada.
ExcluirSim, se ambas as contas estavam em nome do locatário PJ ou do proprietário, este paga as dividas e podem sim cobrar do funcionário pois era necessário para encerrar o contrato. Abraços
Um aluguel para PJ com garantia de depósito de 3 aluguéis, preciso registrar o contrato no cartório?
ResponderExcluirE se a garantia for fiador? Pode um dos diretores da empresa
ser o fiador? E preciso registrar o contrato
No cartório?
Olá. Não é preciso registrar o contrato a não ser que o locatário exija cláusula de vigência que obriga um possível adquirente, em caso de venda, a respeitar o contrato. Mesmo deve ter forma reconhecida de todos e duas testemunhas assinando.
ExcluirCaução de 3 alugueis é a pior garantia a ser aceita. PJ pode dar carta fiança bancária de 12 alugueis para locação de 12 meses ou fiador com bens imóveis. O Fiador e cônjuge pode ser um dos sócios da empresa. Obrigatório anuência do cônjuge no contrato.
Abraços
Ola! Excelente artigo. Sabe me informar qual função/cargo cuida dessas locações para funcionários nas empresas?
ResponderExcluirBoa tarde vou estar alugado imóvel de pessoa física para pessoa jurídica quem vai morar no imóvel e um funcionário com a família estou com dúvida se coloco o nome do morador no contrato tbem pode me ajudar em um modelo de contrato específico ou posso fazer contrato
ResponderExcluirlocação residencial grata Maria do Carmo
Olá Maria do Carmo. Desculpe, não forneci modelos em respeito a meus clientes e porque com o tempo os contratos passaram a ser únicos, exigindo cláusulas específicas conforme cada caso.
ExcluirO locatário é a pessoas jurídica e em outra cláusula informa nome e CPF de quem irá residir, dados de contato, número máximo de pessoas que podem residir no imóvel.
Em outras cláusulas deves decidir se o morador pode ser trocado durante o contrato ou não, entre outras situações.
Abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirTenho um contrato de locação feito como residencial constando um empresário como locatário, pois o intuito da locação é ele residir no apartamento. No entanto, além do empresário, constou a empresa como locatária também.
No entanto, tem 3 meses que o aluguel, condomínio e IPTU não estão sendo pagos.
Minha dúvida é: devo entrar com ação de despejo de locação residencial ou não residencial?
Devo cumular com ação de cobrança ou cobrar depois em outra ação?
Para pedir liminar de despejo, tenho que fazer depósito no valor de 3 alugueis?
Aguardo sua ajuda.
Obrigada
Olá Oliveira, agradeço o contato. Esse texto precisa ser atualizado por ser de 2013. Não houve mudanças significativas em relação a lei, mas em relação a decisões dos tribunais é viável atualizar. Nenhuma resposta é definitiva porque é preciso análise do que diz o contrato. A praxe é a pessoa jurídica ser a locatária e constar cláusula com os dados de quem irá residir no imóvel e o cargo que ocupa. Não pode o lcoatário ser pessoa jurídica e pessoa física juntos no mesmo contrato, ou um ou outro. Pode ser locação para pessoa física e a jurídica como fiadora e principal pagadora.
ExcluirA locação é não residencial para uso residencial de funcionário da empresa.
Ação de despejo por falta de pagamento de locação não residencial( residência de funcionário) se for locatário pessoa jurídica. Quanto a cumular as ações somente o advogado pode te dizer o que vale mais a pena. O cartório de protesto é um ótimo meio de cobrança. A liminar de despejo não necessita ser exatamente o pagamento de caução, o advogado pode pedir que a própria divida garanta a liminar ou outro bem. Lembrando que dependendo do valor do aluguel as ações de despejo com liminar estão suspensas até 31 de março de 2022 porque houve protelação da lei por conta da pandemia.
Resumindo, não há como te auxiliar com segurança porque é preciso analisar o que diz o contrato e algumas informações processuais somente um advogado pode te orientar com certeza.
Abraços
Boa noite Maria Ângela hoje 18/05/22 aluguei meu apartamento a um rapaz, ele fez um pix pra minha conta referente a fiança direto da conta dele, vou preparar o contrato em nome da empresa que ele trabalha que é pessoa jurídica. Minha dúvida são várias, no contrato tem que ter o CNPJ da empresa e ele como funcionário morador? Nunca aluguei pra empresa, sempre foi contrato residencial normal e eu colocava as contas de energia e água no nome dos meu inquilinos. No caso de ser contrato não residencial eu posso cólicas essas contas no nome da empresa locatária? Fica mais seguro pra mim conversar com ele pra fazer o contrato no nome dele e a empresa entrar no contrato como fiadora?
ResponderExcluirOlá, é residencial com regras do não residencial. Portanto coloque como locatário a empresa. Em cláusula específica você cita quem irá ocupar o imóvel, os dados. Esse tipo de contrato é mais abrangente, tem que ter outros cuidados. Colocar o funcionário como locatário e a empresa fiadora pode ser feito, só que pessoa jurídica você é o último a receber. Faça tudo em nome da PJ e peça fiança bancária ou seguro fiança.Abracos
ExcluirBom dia, Maria Ângela.
ResponderExcluirComo colocar num contrato em que o empregado é locatário, mas a caução está sendo feita pela empresa?
A locação é pessoa física e a garantia contratual é caução em dinheiro paga pelo empregar pessoa juridica. Na clausula que identifica a garantia abra um parágrafo e informe que a caução foi paga pela empresa(nome, cnpj, endereço e dados de quem assina pela empresa) e que no término do contrato não havendo valores em aberto será devolve integralmente para a empresa. Abraços
ExcluirPode o marido da diretora de uma. Empresa alugar sua casa para a empresa a utilizar como moradia para os funcionários?
ResponderExcluirOlá, pessoa física não se confunde com jurídica. A sócia pode alugar para a empresa. Portanto, ambos ou somente um pode alugar para pessoa jurídica. Como é para moradia de funcionários, todo cuidado com o contrato e vistoria, além das normas do ministério do trabalho. Se precisar elabora este tipo de contrato.. Só chamar via email.
ExcluirAbraços
Bom dia.
ResponderExcluirNo caso de locaçao do imovel pela empresa, para funcionarios, quem paga despesas de agua e energia, funcionario ou empresa?
Sendo que a moradia seria para uso de funcionarios registrados CLT e como moradia fixa.
Me chamo elias
ExcluirOi Elias. Na maioria das vezes essa despesa pertence a quem irá residir. Em alguns casos, como imóvel para funcionários de construção civil, é tudo pago pela empresa locatária. É preciso saber o que ficou acertado entre patrão e empregado. Abracos
ExcluirExiste um modelo de contrato específico de locador PF para locatário sendo funcionario de uma empresa? Poderia a sera disponibilizar?
ResponderExcluirOlá. Sim. Se a empresa é a locatária para uso do funcionários, o contrato é diferente. Apesar de ser para moradia do funcionário trata-se de locação nao residencial. A norma é mais flexível e as cláusulas diferentes. Nao disponho modelos prontos em respeito a meus clientes. Se quiser, passo orçamento via email mcamini150@gmail.com
Excluir