NOTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO
A transferência do locatário pelo seu empregador público ou privado com carteira assinada para trabalhar em outra cidade, gera a obrigação do locador de isentar o locatário da multa por desocupação antecipada desde que cumpridas algumas regras.
O locatário que será transferido deverá enviar 30 dias antes da transferência, notificação de desocupação e isenção da multa contratual, acompanhada de documento probatório de que a transferência está ocorrendo por imposição do empregador. Este documento deve ser uma declaração informando quando será transferido e o endereço completo de onde prestará serviço. Atente para a comunicação com 30 dias de antecedência. Não é 15, 29 ou 08 dias antes, é 30 dias antes no mínimo. Segue abaixo modelo para ser adaptado conforme a situação.
A isenção é referente a multa por desocupação antecipada. A devolução do imóvel deve ocorrer nos mesmos termos em que foi recebido e aluguel, taxas devem ser pagos até a entrega das chaves e a vistoria realizada antes da viagem. Os 30 dias são utilizados para preparar a devolução do imóvel.
Abaixo segue um modelo de notificação utilizado pelo empregador que deverá acompanhar a Notificação de desocupação e isenção.
NOTIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO
(Modelo)
Remetente. EMPRESA (NOME COMPLETO)
Destinatário. IMOBILIÀRIA xxxxxxx –
LOCADORA
Assunto: Transferência de
funcionário para trabalhar em outra cidade
Prezado(a)
Na qualidade de “Empregador” do
funcionário (nome completo e CPF do locatário) residente e domiciliado no imóvel (dados completos) em contrato de locação
residencial vigente com o(a) senhor(a), declaro para os fins específicos a que
se destina esta Notificação que, na data de xx/xx/xxxx (nome completo) estará sendo transferido
desta cidade para a cidade de (nome) no estado (nome) onde continuará a exercer
suas funções por esta empresa.
Por força da transferência será
obrigatório que o mesmo passe a residir na cidade de destino.
Declaro ser o responsável pela transferência e empresa (nome completo) localizada (endereço completo, cidade e estado, telefones com
DDD e registrada sob o (CNPJ).
Atenciosamente
Cidade e data completa
______________________
Nome do empregador e
carimbo da empresa com CNPJ visível
Leia também
SOLICITAR ISENÇÃO DA MULTA AO LOCADOR
👉👉👉 A maioria das imobiliárias solicita reconhecimento
de firma do empregador caso seja pessoa física ou profissional autônomo. Quando
empresa, exigem papel timbrado e carimbo com CNPJ. Confirme com a imobiliária o
que ela exige antes de apresentar a notificação. A maioria tem modelos prontos.
Olá, estou com uma dúvida, em relação ao reconhecimento de firma, quem deve autenticar o documento, o empregador ou o empregado?
ResponderExcluirO empregador autentica mas se ele fizer a declaração em papel timbrado da empresa pode ser dispensado o reconhecimento.
ExcluirAbraços
Há a necessidade de autenticação ?
ResponderExcluirA maioria das imobiliárias impõe a autenticação, deve ser feita.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirMinha inquilina se encaixa nesse artigo, foi transferida no serviço para outra cidade, só que, ela já trabalhava em outra cidade qdo alugou meu apartamento. Todos os dias ela se deslocava de uma cidade para a outra. Então mesmo assim, ela se encaixa nessa lei?
Olá. Se ela já trabalhava em outra cidade quando alugou seu imóvel e isso não impedia o deslocamento, não há que se falar em isenção, salvo se no presente momento ela foi transferida novamente. Há situações em que a inquilina mora e trabalha em cidades diferentes porém o deslocamento não é prejudicado ou dificultado. Em caso de nova transferência ela pode solicitar a isenção. Isso em geral ocorre quando o deslocamento entre as cidades fica dificultado como por exemplo maior tempo entre as cidades, transporte mais longe do imóvel, etc. Resumindo. Se ela permanece no mesmo endereço profissional não tem direito a isenção. Se vai para novo endereço, sum pode ser possivel a isenção.
ExcluirAbraços
Sou o dono de um restaurante e estaremos se mudando para o interior ,gostaria de entregar minha casa,mas no caso não sou empregado,sou dono da empresa,posso fazer uma declaração que minha empresa está se mudando, assim consigo entregar a casa que estou sem a multa ?
ResponderExcluirOlá, infelizmente você não se enquadra no benefício do artigo 4 da lei 8.245/91. A transferência tem que ser imposta pelo empregador.
ExcluirAbraços
Olá!
ResponderExcluirHoje sou MEI e estou mudando de cidade, e presto serviço a uma empresa especifica, posso pedir a empresa que assine o termo de transferência, e a imobiliária aceita mesmo sendo MEI ou só aceitariam se fosse CLT?
Olá. Você presta serviços por contrato, não por carteira assinada como funcionário da empresa. Não se enquadra no artigo da lei, não tendo direto a isenção. Abraços
ExcluirEstou mudando de empresa e estado qual passo tomar para não pagar a multa para a imobiliaria..
ResponderExcluirOlá Março, sua situação não tem previsão legal porque está trocando de emprego e portanto a multa é devida. Abraços
ExcluirObrigado!!
Excluirbom dia, minha empresa é MEI estou indo trabalhar em Curitiba PR, eu e minha esposa só que o contrato de aluguel esta no nome dela, como faço pra devolver o imovel sem pagar multa
ResponderExcluirOlá, você não se enquadra nos critérios de isenção previstos no artigo 4°. O aluguel não está em seu nome e você não é contratado CLT. A multa é devida. Abraços
ExcluirOlá! Trabalho de clt em uma empresa que fechou parceria com uma outra no mesmo ramo. Essa empresa parceira vai abrir uma filial em sp (eu moro no rj), e eu estou na lista para uma possível transferência temporária de 5 meses para dar treinamento a empresa parceira. A comunicação de transferência tem quer vir da empresa que eu trabalho de origem ou a empresa parceira pode fazer esse comunicado também?
ResponderExcluirOlá. Quem está te transferindo é a empresa que assina sua carteira e portanto ela deve dar a carta para você entregar ao locador junto com a notificação de desocupação e isenção de multa feita por você. Na carta a empresa informa para onde vais ser transferido.
ExcluirOlá, e quando o prazo do locatário para assumir o emprego novo é menor que 30 dias? Entrega o imóvel antes pagando pelos 30 dias da notificação?
ResponderExcluirOlá, sim. O prazo de 30 dias é remunerado. Desocupa, reforma, faz vistoria final e entrega as chaves pagando os valores finais. Se os 30 dias forem completados no mês seguinte, paga os dias a mais. Abraços
ExcluirOlá, boa noite! Poderiam me ajudar por gentileza? Meu esposo estava trabalhando registrado qdo alugou o imóvel, porém foi mandado embora faz 2 meses e agora está trabalhando como autônomo tendo que se deslocar de cidade toda semana, vamos mudar de cidade pois está bastante complicado este deslocamento e gastos, nosso aluguel faltam 5 meses para vencer o contrato, está situação se enquadra nesta lei para isenção de multas? Obrigada
ResponderExcluirOlá, bom dia. Infelizmente não. Somente funcionário público e trabalhador comc arteira assinada tem isenção. A regra vale para os critérios presentes. A muta será calculada sobre os meses que faltam, ou seja, 5 meses. O valor da multa se for 3 alugueis, é proprocional ao tempo. Assim você multiplica o aluguel atual por 3, divide pelo prazo do contrato e o resultado multiplica por 5 meses. Terá o valor da multa a pagar. A multa não isenta de reforma de devolução do imóvel e pagamento de aluguel e taxas até a devolução das chaves.
ExcluirSe precisar de maiores explicações ou outras informações mais detalhadas, atendo via Watts 51- 992519624. Via watts é serviço e portanto remunerado.
Abraços
boa tarde,
ExcluirAprovacao em concurso publico em outra cidade enquadra-se no quadro para insencao?
Olá, você assumirá como funcionário público. Se tiver o documento que comprova que irá assumir o cargo, pode ser isento. Digo pode, porque como ainda não e funcionário público ativo, o locador poderá recusar. Se foi aprovado, mas ainda não foi chamado, a resposta é não.
ExcluirAbraços
Olá! Eu não sou registrada em carteira de trabalho, mas minha empregadora está me transferindo de cidade. Ela já se disponibilizou em fazer a carta de transferência, mas gostaria de entender como proceder.
ResponderExcluirOlá, se você é autônoma não tem direito a isenção, então vai depender do locador aceitar. Você tem que dar o aviso de desocupação 30 dias antes de sair do imóvel informando que está sendo transferida de cidade pelo empregador e que solicita a isenção da multa. Entregue junto a carta do empregador informando os teus dados, data em que começou a trabalhar na empresa, a data da transferência, o motivo e o endereço completo para onde você irá prestar serviços. A isenção e só a multa, você paga aluguel até entregar as chaves, tem que fazer a reforma de entrega e vistoria final. Tudo antes de mudar, ou então deixa uma pessoa autorizada por você. Por não ser VLT e funcionária pública, é provável que o locador não aceite e estará no direito previsto de negar. Abraços
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE no caso do funcionário que é transferido de cidade, mas trabalha em sistema PJ. Também tem direito a isenção da multa?
ResponderExcluirNão. Nesse caso temos um contrato. MEI, empresário individual e assemelhados não há previsão legal. Eu entendo que quando o empresário trabalha fixo para uma empresa, deveria ter direito a isenção, mas será preciso mudar a lei o jurisprudência do STJ.
ExcluirAbraços
Oii, no meu caso, o endereço da empresa continua sendo o mesmo, mas vou mudar de regime, antes era home e agora tenho que que trabalhar presencialmente em outro estado, essa declaração serve?
ResponderExcluirOlá, se você é CLT, sim você tem direito a isenção. Abraços
ExcluirVocê tem algum modelo para transferência no caso de home para presencial?
ResponderExcluirEssa notificação pode ser feita via e-mail?
ResponderExcluirOlá, depende da forma de comunicação entre locador e locatário. Como você tem que ter retorno confirmando o recebimento, da notificação, é preciso saber se as partes acordaram se comunica via email. Neste caso você faz a notificação no corpo do email e envia em anexo a declaração do empregador . O locador deverá retornar o mesmo email confirmando o recebimento, a leitura de ambos e marcando a data da vistoria final. Se for imobiliária, entregue conforme eles solicitam. Abraços
ExcluirBoa tarde. Sou funcionário público e hoje recebi um comunicado de que meu contrato de colaboração técnica não será renovado e devo voltar ao meu campus de origem, ou seja, devo sair da cidade que estou e voltar a minha cidade de origem. O que devo apresentar na imobiliária para ficar isento da multa?
ResponderExcluirOlá. Solicite ao seu empregador, sua carta de transferência contendo a data e endereço completo para onde está sendo transferido. Faça notificação de desocupação do imóvel em 30 dias, solicitando isenção e anexe a carta. Converse com o locador para acertar vistoria final e se você vai fazer a reforma de devolução ou indenizar o locador. Abraços . Maria Angela
ExcluirBom dia minha esposa alugou um apartamento na cidade de Jaguariuna-sp, ela era esteticista na época, mas foi contratada por uma empresa de contabilidade no meio do contrato, agora a empresa quer que ela trabalhe em outra cidade, ela tem o direito a isenção da multa contratual de aluguel?
ResponderExcluirOlá, sim. Se ela é funcionária da empresa, tem direito a isenção. Para isso tem que notificar o locador 30 dias antes de que irá encerrar o contrato por transferência de cidade pelo locador, solicitando isenção da multa. Junto, envia o documento assinado pelo empregador, onde ele informa que a está transferindo, informa a data da transferência, endereço completo, cidade e estado. Ele devolve o imóvel como recebeu. Se organizem para fazer tudo antes da viagem.
ExcluirOlá, tudo bem? Faço faculdade e eu e meu amigo dividimos aluguel, nós dois estamos como locatários, ele quer pedir tranferência pra uma Universidade mais perto da cidade dos seus pais, nesse caso, tem como não pagar a multa? Mesmo que só ele seja tranferido? Qual é a documentaçção necessária? Pois eu vou ficar na mesma cidade mas quero me mudar pois não vou ter condições de bancar sozinha.
ResponderExcluirOi Gabe. Infelizmente nesse caso não há isenção da multa, por falta de previsão legal. A multa é devida se houver a desocupação do imóvel. Se você vai continuar a locação não há multa a pagar. Deve entrar em acordo com o locador para retirar o nome dele do contrato. Se o locador se recusar, ele continua no contrato com você até a desocupação. Abraços
ExcluirBom dia, fui contratado por um empregador mei como estagiário do ensino superior, mas para trabalhar em outra cidade (mais de 100km), a multa é devida se houver a desocupação antecipada do imóvel?
ExcluirOlá. Você está sendo contratado, isto é, não se trata de transferência pelo empregador. No caso em questão não há previsão legal e a multa deverá ser paga. Abraços
Excluira menos que seja contratado para trabalhar na cidade do imóvel locado (remoto por exemplo) e só depois de um tempo ser transferido, aí a multa não deverá ser paga, correto?
ExcluirCorreto. Se você é contratado CLT para trabalhar em São Paulo e depois de um tempo seu empregador te transfere para, por exemplo, Ribeirão Preto, você fica isento da multa se cumprir as demais regras. Você tem que notificar o locador 30 dias antes da transferência. Não é 20 dias, 15 ou 19, é 30 dias antes e paga aluguel e taxas até devolver as chaves e também deve devolver o imóvel como recebeu.
ExcluirOlá, Maria Ângela. Feliz ano novo! Muita paz e sucesso.
ResponderExcluirVamos lá... Aluguei o imóvel em maio/2022 com mais dois familiares. Eu não trabalhava registrada na época, porém, o contrato está em meu nome.
Atualmente, estou registrada por uma agência e serei transferida para outro estado. Nesse caso, consigo a isenção da multa?
Olá, Feliz 2024 e quanto a sua dúvida, sim, você tem direito a isenção. Tens que enviar a notificação ao locador onde, vais informar que desocupar o imóvel dentro de 30 dias contados da data da notificação por transferência de emprego determinada por seu empregador, para trabalhar em outra cidade e informa que por força da lei e artigo estará isenta da multa. Deve acompanhar declaração do empregador contendo a data de admissão via CLT, motivo da transferência, data da transferência e o endereço da filial para onde você vai. Abraços
ExcluirOlá Maria Ângela tudo bem ? Eu Fui promovido pela minha empresa a assumir um cargo maior em outra cidade, fui até a imobiliária e tive a negativa que a proprietária se nega a me isentar da multa .
ResponderExcluirDuas perguntas , mesmo mudando de cargo tenho direito ? sendo que permaneço na mesma empresa CLT .
E nesse caso eu irei notificar ela e ela vai acionar a garantidora que irá me cobrar . Como devo atuar ?
Oi Weslley. A proprietária não pode optar por te isentar. Se você apresenta os requisitos legais, ela não pode negar. Art.4 lei 8.245/91. Solicite ao seu empregador a declaração da empresa informando que você foi convocado pela empresa para prestar serviço em outra cidade. Cite o endereço completo do novo local de trabalho, cita os dados da CLT. A questão da nova função não precisa informar porque é irrelevante. O empregador deve deixar claro que lhe foi imposta a mudança. Assina, data e você entrega junto com a notificação de desocupação e isenção elaborada na forma legal. Se o locador se recusar a te isentar, você tem todos os documentos que comprovam. Você só não tem direito se você pediu a transferência. Se precisar da notificação, faço esse documento. Orçamento email mcamini150@gmail.com
ExcluirAbraços
Pago 1400 de aluguel, o contrato é de 30 meses e morei 3 meses na casa. A multa seria no valor de 3780? Será que fiz a conta certa ?
ResponderExcluirPago 1400 de aluguel, o contrato é de 30 meses e morei 3 meses na casa, vou precisar me mudar de estado e pagar a multa por recisão antecipada de contrato antes do término. A multa seria no valor de 3780? Será que fiz a conta certa ?
ResponderExcluirOlá, se o contrato tem cláusula de 3 alugueis de multa, o cálculo é 4200/30 meses x 27meses = R$ 3.780,00. Verifique se no seu contrato a multa não é menor ou maior. Se realmente for 3 alugueis o cálculo está correto. Quanto mais você utiliza o imóvel, menor o valor da multa. quanto menos utiliza, maior será. O imóvel deve ser devolvido exatamente como você recebeu. Se não danificou a pintura não precisará pintar. Se danificou, isto é, sujou, pintou de cor diferente, fez furos, etc, deverá providenciar os reparos e devolver exatamente como consta na vistoria inicial. Abraços
ExcluirPágina muito esclarecedora. Ajuda demais!
ResponderExcluirOlá. É o objetivo desde 2004 quando criei o site, auxiliar com informações. Devido ao serviço, não atualizo com tanta frequência com novas postagens por dar preferência em atualizar as já publicadas. Em breve retornará com publicações diárias. Obrigada. Abraços
ExcluirAluguei um imóvel com depósito de 3 meses, sendo que estou no meu 4º mês no imóvel, trabalho embarcado com endereço em outra cidade, com uma distância aproximada de 250 Km, sendo que meu projeto está para acabar e a empresa que que trabalhemos em terra, eu agora vou ter que me apresentar na base da empresa no mesmo endereço que foi dado quando aluguei o imóvel. Como procede? Eu estava embarcado, agora a empresa quer que eu trabalhe em terra nesta cidade. Não mudou o endereço, mas mudou o regime de trabalho!
ResponderExcluirOi Wilson. Você atualmente mora na cidade em que embarcava para trabalhar na plataforma, certo. Agora você vai ficar em terra voltando a residir no seu antigo endereço em outra cidade, é isso? Se sim, você tem direito a isenção da multa para desocupar o imóvel atual. Nesse caso tem que avisar 30 dias antes. Se não mudou de cidade e permanece o endereço anterior, não tem direito a isenção. Se mora no endereço anterior e vai ficar em terra na cidade onde trabalha embarcado, também tem direito a isenção. Tem que saber qual seu endereço fixo.
ExcluirAluguei um imóvel, sou CLT, e estou sendo transferido, porém antes de 30 dias, não me nego a pagar o último alugue mas não notifiquei antes de 30 dias, posso notificar agora faltando 10 dias, claro estando ciente de que irei ter que cumprir os 30 ou não eu deveria ter notificado nos 30. Tipo a carta tem que ser com precisão de 30 dias ou não impede de notificar a transferência antes, e vir a cidade para entregar no imóvel nos 30.
ResponderExcluirOi Junior. A notificação é de 30 dias. Se você não der 30 dias de aviso, paga multa. Portanto se notificar hoje, entrega as chaves dia 26/03/24. Pagas o aluguel de fevereiro e taxas + 26 dias de março. Isenta da multa, mas não dá reforma de entrega. Podes tentar acordo para entregar as chaves antes, liberando o imóvel, mas os 30 dias vão te cobrar.
ExcluirAbraços
Bom dia. Meu irmão mora comigo, como locatário o contrato está no nome dele, no meu e no da minha esposa. Eu fui transferido de cidade pela empresa no qual eu trabalho. Temos direito a isenção da multa? Com somente eu sendo transferido e no contrato como locatário consta nos 3?
ResponderExcluirOlá. Somente você tem direito a isenção. Se temos 3 pessoas como locatários, então a multa divide por 3 e o seu 1/3 é isento. A notificação deve ser especifica deixando claro que todos vão desocupar porque você está sendo transferido. Anexe a declaração do empregador e solicite a isenção de 1/3. Abraços
Excluir