O locador pode entregar
a locação para uma administradora de imóveis. Desta forma terá a segurança
jurídica necessária para que tenha total proteção ao contrato em relação a lei,
ressalvadas as situações que fogem ao controle de qualquer profissional como,
por exemplo, a inadimplência do locatário. Ao escolher a imobiliária, esta se
firmando um contrato de prestação de
serviços.
O que o locador deve
perguntar e fazer constar no contrato é a garantia de uma boa prestação deste serviço. A maioria não sabe o que uma imobiliária deve fazer e o que não pode
fazer e quais seus deveres e direitos. É o contrato e a procuração que vão determinar o limite da administração do seu imóvel e a responsabilidade do administrador.
✔Vale perguntar e
exigir respostas objetivas.
💢O que o locador deve saber e exigir no contrato de administração imobiliária
✅Dados da imobiliária na administração de imóveis: CNPJ e
CRECI Jurídico e quem é o corretor responsável que assina pela empresa. È a garantia de que a empresa
esta legalmente apta a operar no ramo imobiliário. Não pode uma imobiliária ser
constituída se não houver um Corretor de Imóveis como sócio com carteira do Conselho como pessoa física e pessoa jurídica.
✅ Contratos da intermediação e administração de imóveis
👉O contrato de intermediação
imobiliária é aquele que a imobiliária é contratada para trabalhar o imóvel para loca-lo.
Inicia com o anúncio do imóvel e encerra quando o locatário/pretendente tem
sua documentação aprovada. A remuneração da imobiliária é o primeiro aluguel como taxa de intermediação,
perfeitamente legal. Pode-se acordar valor diferente, mas em geral é regra.
👉O contrato de administração imobiliária terá
renda mensal em torno de 10% do valor do boleto total do aluguel mensal ou o que
for combinado entre as partes e escrito no contrato. A imobiliária administra mensalmente a locação
cobrando alugueis, emitindo recibos, fazendo notificações, recebendo
notificações, repassando os valores ao locador e, se ajustado em contrato, efetuando o pagamento de condomínio e IPTU bem como consertos no imóvel que
seja obrigação do proprietário. Também negocia com o locatário. Tudo com mandato
ajustado dentro do contrato.
👉Prazo do contrato imobiliário é o prazo ajustado entre locador e imobiliária, em geral o mesmo prazo do contrato de locação
renovando-se automaticamente ao seu término até que as partes decidam
encerra-lo. Atente para esta cláusula até porque o contrato terá multa se o
locador retirar o imóvel da imobiliária antes do término.
O prazo do contrato de locação (entre
locador e locatário) costuma ser decidido pela imobiliária que na maioria dos
casos opta por 30 a 36 meses ou mais. Se o locador faz restrições a prazos deve
fazer constar claramente no contrato de administração. Da mesma forma se quer
que somente um tipo de fiança locatícia seja solicitado ao locatário. Cuidado com a leitura da cláusula porque o locatário escolhido não é propriedade da imobiliária. É abusiva cláusula que determine a obrigação do locatário desocupar o imóvel caso o locador encere a administração. Também é abusiva vincular a renovação eternamente até que o locatário encerre a locação.
👉Multa: a do contrato de
administração deve ser acordada entre as partes e é válida quando o locador
retira o imóvel antes do término do prazo contratado.
A multa pelo atraso no pagamento
do aluguel pelo inquilino deve estar declarada no contrato de locação e no contrato de administração fazer
referência a quem pertence: a ambos na proporção de 50% ou integral para o locador. Ambos perdem renda inesperadamente, então se pode acordar em relação a multa. Não havendo determinação incidirá a comissão mensal sobre o total pago.
Na inadimplência o locador não recebe
e a imobiliária por sua vez também não, pois sua comissão sai do pagamento
mensal do aluguel. O correto será a imobiliária aplicar a comissão sobre o
total do boleto recebido(aluguel, multa e juros) e repassar o restante ao locador.
📢Quando a imobiliária garante
o pagamento do aluguel ao locador multa e juros pertencem integralmente á
imobiliária.
👉Aluguel garantido: há casos em
que por alguns meses, não mais que 04 meses, a imobiliária garante o pagamento
do aluguel em dia ao locador mesmo que o inquilino pague atrasado. Desta forma
o locador, por este período, recebe em dia e a imobiliária ao receber o aluguel
atrasado é reembolsada e a ela pertencerá multa, juros e correção pagos pelo
locatário.
👉Notificações: faça constar que
o locador seja comunicado pela imobiliária de toda e qualquer notificação
escrita ou verbal feita pelo locatário e que nenhuma decisão seja tomada sem
sua autorização. Também deve constar em que casos a imobiliária tem autonomia
para agir livremente.
👉sinistros no imóvel: há casos
em que um conserto somente pode ser feito pelo locador. Este deve no contrato autorizar a imobiliária a providenciar o conserto e descontar
do aluguel, quantos orçamentos deve fazer ou se deseja ser consultado e
providenciar tudo com profissional de confiança.
👉Datas: fazer constar a data que
deseja o pagamento do aluguel pelo locatário, a data do repasse pela
imobiliária para o locador e de que forma será feito.
👉Pagamentos: a imobiliária
recebe valores como condomínio, IPTU, seguro fiança e seguro incêndio. Deve
constar se estes valores serão repassados ao locador ou se este autoriza a
imobiliária a efetuar os devidos pagamentos.
👉Boleto de aluguel: quando a
imobiliária cobra sua comissão mensal, em geral ela incide sobre o total do boleto pago pelo locatário. Se no boleto constam pagamentos de IPTU e condomínio, o
percentual vai incidir sobre estes valores que na verdade são reembolsos do
locatário para o locador. As partes devem decidir se a comissão incide sobre
estes encargos ou somente sobre o aluguel, multa e juros. A maioria cobra a
comissão sobre o total.
👉Despejo judicial: é obrigação
do locador providenciar o advogado e
entrar com a ação judicial, arcando com todos os custos. Imobiliárias maiores
tem departamento jurídico que pode orientar o locador sem custos, mas as
despesas com ação judicial serão cobradas.
👉Vistorias inicial, final e
anual: é incomum em imóveis antigos a vistoria anual. Isso ocorre porque
imóveis antigos geralmente precisam de reparos. Se a imobiliária vai exigir em
vistoria que o locatário faça os devidos consertos anualmente de tudo que danificar,
o locatário aproveitará a vistoria para fazer constar os problemas que são de
responsabilidade do locador. Isto obrigará o locador a despesas que sem a
vistoria não seriam necessárias. Na prática não é muito utilizada. Faz-se a
vistoria inicial e final na presença de ambos para que não ocorra problemas em caso de discussão judicial. Se a imobiliária representa o locador, o vistoriador será o representante enviado pela imobiliária e portanto não terá validade a vistoria unilateral feita pelo locador posteriormente.
👉Sinistros: a imobiliária não
pode ser responsabilizada por arrombamento, roubo ou qualquer ação que
danifique o imóvel ou ações provocadas pelo locatário, salvo se falho na prestação de serviço. Um exemplo é a analise de ficha do pretendente a locação. Aqui está o rigor das exigências para alugar um imóvel. Sempre que o locador facilitar a locação do imóvel a imobiliária deve se resguardar de em caso de problemas ser responsabilizada.
👉Visitação: deve constar de que
forma o locador deseja que sejam feitas as visitas ao imóvel, acompanhadas de Corretor de Imóveis ou
com entrega de chaves ao visitante. Se você está na posse das chaves para visita, convém que acompanhe a visita. Nãos e entrega chaves de clientes em mãos de estranhos tenha este sido cadastrado na imobiliária ou não. Fechadura eletrônicas são modernas e eficientes podendo geral um código que será posteriormente substituído.
👉Garantia caução na locação: a caução paga ao locador como garantia contratual deve ser recebida pela imobiliária e repassada ao locador. Não permita que a imobiliária fique na posse deste valor. É obrigação do locador devolver a caução e a imobiliária é representante legal. Qualquer problema com a empresa como por exemplo, falência, se ela não tiver como devolver ao locador a caução, este responde frente ao seu locatário. Não deixe valores de garantia em mãos da imobiliária. Faça constar no contrato o dever de repasse.
As clausulas acima entre outras devem
fazer parte do contrato de prestação de serviço entre imobiliária e locador. É
a garantia para evitar a famosa frase “eu não sabia”. Na hora de contratar toda
a atenção e nada de pressa. Cabe lembrar que o código do consumidor atua nos
contratos entre locatário e imobiliária, locador e imobiliária, mas não entre locatário e locador onde atua exclusivamente a lei do Inquilinato 8.245/91
Modelo de contrato: abaixo um
link para um dos modelos que existem na internet.
ATUALIZADO EM 2016
Olá, estou cursando TTI e leio seu blog como material de auxílio. Sou fã do seu Blog pela qualidade dos materiais. Muito obrigado pelos textos. Que este comentário sirva de incentivo!!!
ResponderExcluirOlá. Obrigado pelas palavras. É muito bom não ficar somente na teoria de livros didáticos. A atualidade pratica é as vezes diferente da teoria que aprendemos no curso. Sem muito tempo e com muito email para responder fico devendo na atualização do Blog mas agora já estou conseguindo organizar tudo para voltar a postar diariamente. Abraços e sucesso no curso.
ResponderExcluirArtigo muito bom , so falta esclarecer que fazer quando s inmobiliaria nao paga o iptu e o comdominio e fica com o dinheiro, se resinde o contrato por quebra de contrato? qual e o procedimento,
ResponderExcluirOlá. Boa lembrança. A postagem estava ficando muito extensa e preferi não incluir nesta os problemas enfrentados. O assunto vem em uma nova postagem em breve. Como estou fazendo a atualização de todas as postagens antigas, tem me tomado muito tempo esta verificação.
ResponderExcluirPara constar. Se a imobiliária não efetua os valores de condomínio e IPTU quando acordado em contrato, isso chama-se "apropriação indébita". Fato grave póis apropria-se de algo que não lhe pertence como se proprietário fosse. Em breve a postagem sobre o assunto.
abraços
BOA Tarde, a imobiliária na qual esta alugando meu imovel pediu para mim assinar uma procuração para locação, gestão e administração de imóvel, nomeando a dona da imobiliaria como minha procuradora, para gerir, e administrar meu imovel, podendo para tanto requerer o que for preciso, assinar contrato, declaração, termo ou qualquer outro documento que se faça necessario referente ao imovel, gostaria de saber se isso é legal ou se é arriscado assinar algo desse tipo, obrigado.
ResponderExcluirOlá. A imobiliária precisa da procuração para pdoer administrar o contrato. a procuração que você esta informando faz com que a imobiliária seja sua procuradora isto é vai agir em teu nome e não apenas administrara o contrato. Desta forma ela assina o contrato de locação por você e toda a negociação de qualquer situação é feito com eles. somente quando implica em ação judicial ou gastos com o imóvel é que entram em contato com você. Perfeitamente legal e todos os locadores que residem fora da cidade do imóvel passam esta procuração. Se optar por esta procuração apenas faça constar uma clausula no contrato de administração de que a imobiliária tem que consultar você sempre que houver negociação de novo prazo ou novo contrato de locação com o mesmo inquilino, novo valor de aluguel e qualquer tipo de conserto no imóvel bem como negociação por conta de inadimplência. Isso evita que a imobiliária renove o contrato por mais 30 meses sem ter conhecimento de que você pretendia vender o imóvel ou que a imobiliária mande consertar algo no imóvel que você tenha que pagar sem te consultar.
ResponderExcluirOutro tipo de procuração é apenas para a imobiliária administrara o contrato. nesse caso você tem que assinar o contrato em cartório, e toda a vez que tiver um problema a imobiliária vai entrar em contato. A maioria não escolhe esta procuração porque acaba incomodando.
abraços
Quero expressar meus agradecimentos pela orientação.Me ajudou bastante.
ResponderExcluireu fui indicado por um amigo, uma imobiliaria m quatro meses o inquilino ficou , na minha casa, destrui. e na hora a moça pergunto que que faça pela imbiliaria ou eu mesmo. optei erradamente, por ela.
ResponderExcluirseja o inquilino vai embora com 4 meses, por erro dela de não cobrar, a ssinatura e registro em cartorio,
te pergunto? ainda tenho qe dar a comissão a ela, ja que pago a ela 20% mais que o mercado.
desde ja muito grato
regiseventos2008@hotmail.com
teve mais um erro dela, tinha um conjugado que valia mil reais, como a mulher não paravam em casa tinha dois comodos, dividi e aluguei para ela metade do preço, a inquilina, devolveu o contrato de mil reais, e não assinou de 500,oo essa moça que admistra, me fala que posso ficar tranquilo, pois não ira acontecer nada comigo.
ResponderExcluiresta inquilina, queria, aceitou, que aluasse , pois ela queria, que eu pegasse o deposito de 2 mil, e desse a ela, isso com dois meses morando aqui.
te pergu nto se ela tiver xerox reconhecido, pode me colocar justiça, e eu pagar multa quebra de contrato. ou como ela falou, que eu era esteleonatario, pois aluguel para duas pessoas
acho que a moça que admistra tinha que ter feito um documento que ela estava aceitando a troca.
devolvi o chequue calçao. mais e so eu minha mae o s dois doentes o que faço?
Oi Regis Eventos. tua explicação nos dois comentários esta muito confusa, não deu para entender com certeza. Estou te enviando um email e solicitando informações mais completas.abraços
ResponderExcluirOi Regis Eventos. tua explicação nos dois comentários esta muito confusa, não deu para entender com certeza. Estou te enviando um email e solicitando informações mais completas.abraços
ResponderExcluirOi Regis Eventos. tua explicação nos dois comentários esta muito confusa, não deu para entender com certeza. Estou te enviando um email e solicitando informações mais completas.abraços
ResponderExcluirola, boa noite.
ResponderExcluirEncontrei seu blog numa pesquisa no São Google, na busca por uma solucao para o meu relacionmento com a imobiliaria e o inquilino.
Ocorre que ja tenho 4 meses de atraso e me parece que a imobiliaria nao faz nada para receber. No ultimo email que troquei, recebi a resposta de que nao tem o que fazer, só esperar.
Estou me sentindo muito desamparado nesta relacao, sabendo que o inquilino ficará no imóvel o tempo que quiser.
Pelos seus comentarios acima, eu nao posso acionar a imobiliaria e ainda terei que arcar com os custos do advogado para mover a acao de despejo.
Voce tem alguma orientacao que permita forcar a imobiliaria a ter uma acao mais eergica?
Oi Edmattias.
ResponderExcluirSempre há o que fazer porém a imobiliária nesta situação esta de mãos atadas, o máximo que ela pode fazer é te orientar. Ocorre que a imobiliária é uma administradora do teu contrato de locação não tendo poder de proprietário e sendo assim não pode acionar o locatário judicialmente. O máximo que pode fazer é notifica-lo do atraso e recomendar que você o cobre judicialmente. Não ha como força-lo a pagar.
Todo o contrato de qualquer espécie tem riscos, o que se busca é diminuir os riscos ao máximo e por isso as imobiliárias são tão rigorosas na escolha do inquilino. Ocorre que os contratos são de longo prazo e assim não se pode prever dificuldades para o inquilino. O que se busca é tentar ao máximo resolver o problema.
Para você o risco esta no não pagamento do aluguel para o inquilino o risco é a venda do imóvel por você a qualquer momento o que encerraria o contrato sem direito a indenização.
O bom inquilino procura a imobiliária explica seu problema temporário e tenta uma cordo de pagamento ou desocupando o imóvel se não tem mais condições ou pagando parcelado a divida e mantendo os aluguéis a vencer em dia se é um problema temporário. O mal inquilino se esconde e espera pela justiça.
Não concordo com essa longa espera, dois meses de atraso já é motivo suficiente para entrar com despejo judicial e cobrança. O despejo por falta de pagamento em contratos com fiança ainda é muito demorado e acho que você esta perdendo tempo.
Podes cobra-lo sem entrar com o despejo e isso é feito pelo juizado especial. Ocorre que se o inquilino não esta pagando é bem provável que não tenha como pagar e assim o despejo se faz necessário e deve ser feito pela justiça comum. recomendo que não espere mais, constitua um advogado que seja especialista em locação, os custos iniciais são baixos neste tipo de ação e entre com o despejo de uma vez.
Na próxima locação exija que o imóvel seja locado somente para quem aceite seguro fiança locatícia. desta forma estará garantida quanto ao recebimento dos aluguéis em dia.
abraços
Olá , o que fazer quando a imobiliaria recebe o aluguel em dia e repassa com atraso. Posso quebrar o contrato com a imobiliaria sem multa?
ResponderExcluirOlá Primeiro tens que verificar o motivo do atraso. Se o inquilino esta atrasando o aluguel a imobiliária não tem como te repassar em dia e neste caso não é culpada. Se o inquilino paga em dia e eles não estão repassando tem algum problema e podes então notificar por escrito de que não deseja mais receber em atraso e que a continuidade implica em "apropriação indevida de valores" e a devida rescisão do contrato conforme consta em clausula especifica.
ResponderExcluirabraços
Maria, parabéns pelo blog!! Estou impressionada com sua disponibilidade. Sou dona de uma apto que foi alugado há 10
ResponderExcluirMeses através de uma imobiliária. Há 3 meses a imobiliária não paga o aluguel e alega que o inquilino que não está pagando. Como comprovar se está sendo atraso do inquilino realmente? Não moro na mesma cidade do alto e da imobiliária portanto meu contado com ela é sempre por email, telefone e mensagens. Desde o primeiro mês de atraso a imobiliária passou a ignorar meus emails e ligações, sempre tem uma desculpa (doença, curso, muito trabalho etc) e não me da um parecer de quando receberei os aluguéis atrasados. Agora, 3 meses depois, ela me informou que o inquilino vai sair, sem pagar multa pois foi transferido pela empresa para outra cidade. Minhas perguntas:
Como ter certeza que o inquilino realmente que está devendo?
Desses 3 meses de atraso, o que é obrigação da imobiliária me pagar? Ela alega que se o inquilino vai sair por transferência, ele não tem que me pagar 2 meses de aluguel atrasado.
Diante de toda falta de confiança que a imobiliária me gerou, como me resguardo na hora de encerrar o contrato com a imobiliária e na vistoria final do imóvel?
São muitas dúvidas, me desculpe mas estou completamente perdida do que posso fazer. Muito obrigada!
Oi Thelma, primeiro de tudo o que for conversado entre você e imobiliária tem que ser por escrito pois tens que fazer provas então somente negocie via email. Quando precisar falar por telefone informe que o conversado será colocado em email e deve ser respondido para ficar registrado.
ExcluirQuanto a desocupação sem pagar multa. somente deve ser aceita pela imobiliária se o inquilino apresentar antes de desocupar uma declaração do empregar com reconhecimento de firma informando que o mesmo esta sendo transferido de cidade para exercer suas funções em filial da empresa. Se a imobiliária não tem esta declaração do empregador não pode ser concedida a isenção da multa. Informe-os via emal que deseja esta documento como comprovação ou não autoriza a isenção sendo responsabilidade civil deles de te indenizar nos prejuízos que tiveres.
Os atrasados tem que ser pagos com multa e juros previstos no contrato.
Quanto a não pagar os alugueis atrasados isso não existe. Não ha lei que determine esta isenção. ele tem que quitar tudo o que deve ou a imobiliária encerra o contrato mas não concede o termo de quitação. Não aceite.
Quanto a valores não pagos pelo locatário. Se ele não pagou o aluguel a imobiliária não pode ser responsabilizada.
A imobiliária tem que te apresentar as notificações de cobrança que enviou ao inquilino solicitando que colocasse em dia os valores vencidos. Essas notificações provam que ele estava devendo e não que a imobiliária ficou com o valor quitado dos aluguéis. Estranho muito eles terem falado em isentar do pagamento os valores devidos, isso não é comum de uma mobiliária dizer.
O inquilino tem que devolver o imóvel como o recebeu mesmo que a desocupação antecipada seja por transferência pelo empregador.
O ideal é que tivesses uma pessoa de tua confiança para acompanhar tudo e ser tua procuradora para assim ir pessoalmente a imobiliária para verificar toda a documentação do imóvel. A quitação ao inquilino não pode ser dada enquanto todos os valores não forem pagos. A imobiliária responde por qualquer dano que te causar porque tem o dever de conhecer a legislação e zelar pelo bom andamento do contrato.
abraços
Email: mcamini150@gmail.com
Boa noite!
ResponderExcluirTenho um salão que aluguei e pago para imobiliaria todo dia 20 no boleto, porém todo mês eles mandam o boleto dia 21 e me cobram uma muta de 80,00 pelo atraso, e todo mês tenho que ligar dizendo que não vou pagar a muta. e isso já está me deixando inconformado devido ao abuso.
oque posso fazer?
Comunique a imobiliária que o doc esta chegando mensalmente com atraso trazendo transtornos e despesas com telefone para contatar a imobiliária, solicitando que o doc seja colocado no correio com 10 dias de antecedência para sanar de vez o transtorno. Se não resolver terás que denunciar a imobiliária no Procon porque perante você ela é uma prestadora de serviços regida pelo código do consumidor.
Excluirabraços
Boa tarde,seu blog é mt bacana e mto esclarecedor!
ResponderExcluirEntao,alugo 15aptos e entreguei para uma corretora administrar,porem,depois de uns meses eu comecei sentir q os valores vinham pouco e toda renovacao de contrato com o inquilino ela ficava com o valor total do aluguel,e mesmo com os aptos alugados eu tinha q pagar absurdos de contas de agua,luz ,iptu,e condominio,ta correto isso?
A administradora fica cm a comissao de renovacap de contrato cm o inquilino?
Taty Morais tatazinhamoraes@hotmail.com
Oi Taty, estou respondendo sua questão via email. abraços
ExcluirBom dia, possuo uma casa alugada pela imobiliaria, esta sempre me repassou os alugueis com muito atraso e por último está há 2 meses sem fazer o repasse. Ela alega dificuldade financeira, mas afirma que a inquilina paga em dia. Gostaria de reincidir o contrato por sua quebra. Como posso fazer? E os valores que a imobiliaria me deve, tem como "obrigar" a recebê-los no ato da rescisão? A imobiliaria é obrigada a me passar os documentos do inquilino para que eu possa assumir a locação do meu imóvel? O contrato quando reincidido pelo locador em razão da quebra pela imobiliaria já gera automaticamente a quebra do contrato entre o locatário e a imobiliaria? Desde já agradeço.
ResponderExcluirOi Livya. A dificuldade financeira da imobiliária não a autoriza a usar os valores do recebimento dos alugueis, isso se chama apropriação indébita. Você nada pode cobrar do inquilino mas a imobiliária além de lhe devolver tudo que "embolsou ilegalmente" ainda tem que te indenizar pelo prejuizo causado a você.
ExcluirProcure pessoalmente a imobiliária, solicite a rescisão do contrato de vocês no ato e que eles assinem uma confissão de divida pois com certeza não devem ter dinheiro para te pagar. Após assinarem a rescisão por justa causa e faça constar que suaram indevidamente teu dinheiro, entre em contato com o inquilino para informar que ele não deve mais pagar o aluguel a eles e que você assume o contrato.
Eles devem te devolver toda a documentação da locação mas antes eles tem que tirar copias porque a imobiliária é obriga a guardar estes documentos por 5 anos.
O contrato de locação que a imobiliária fez continua vigente pois ela agiu em teu nome como tua representante.
O ideal era que você fizesse tudo isso com um advogado.
abraços
Email mcamini150@gmail.com
Muito obrigada pela presteza e clareza na resposta. Com certeza farei o que me instruiu. Obrigada!
ExcluirPrezada Maria Angela,
ResponderExcluirBoa noite, eu tenho um apartamento o qual coloquei em uma imobiliária, no entanto em virtude de atrasos constantes solicitei o distrato do contrato no dia 30/05. Assinei o referido distrato no dia 10/06, o qual consta que o débito que a imobiliária tem comigo estará me pagando até o dia 30/06.
No mesmo dia que solicitei o distrato do contrato, encaminhei um e-mail para o inquilino informando tal situação e que não era para realizar o pagamento do aluguel com vencimento para o dia 06 e que poderia me pagar através de depósito.
No entanto, o inquilino informou que não tinha nenhuma garantia que os boletos que tinham a vencer foram cancelados. Ficou acordado com ambas as partes que ele estaria pagando o aluquel a partir da assisnatura do distrato dele com a imobliária.
No entanto, a imobiliária até o momento não chamou ele para assinatura do distrato, quando entramos em contato o financeiro me informa que só falta assinatura do proprietário da imobiliária, entretanto alega que ele está em reuniões externas e não dão satisfação quando será essa assinatura.
Vale pontuar que a imobiliária tem em posse um valor de 5.800 referente um depósito de garantia (do inquilino).
Como posso resolver tal situação? pois agora o inquilino se recusa em pagar o aluguel sem essa assinatura do distrato.
Se a imobiliária não repassar o valor do depósito, é a minha obrigação lhe devolver o valor?
Posso fazer um aditivo de contrato sem o distrato do inquilino com a imobiliaria?
Desde já agradeço atenção.
Oi Simone. O inquilino não tem contrato algum com a imobiliária e portanto não tem que assinar nada com ela muito menos um distrato. O contrato é entre você e a imobiliária e portanto uma vez desfeito o contrato você informa o inquilino onde deverá ser pago o aluguel. O inquilino não tem que receber documento algum que comprove o distrato,o contrato é um documento entre você e a administradora que presta serviços em seu nome como sua procuradora.
ResponderExcluirNo momento em que o dono da imobiliária assinar o distrato com você comunique o inquilino do fim do contrato e onde ele pagará e como o aluguel. ele não tem que questionar doc já emitidos porque a imobiliária cancela e se algo for cobrado dele indevidamente a responsabilidade é toda sua como locadora pelo dano que causar.
Até que o dono assine os alugueis continuam sendo pagos na imobiliária salvo se ficou por escrito acordado o contrario.
quanto a caução paga pelo inquilino deve ser repassada para você com correção da poupança e você deverá abrir uma conta poupança depositando todo o valor com seus rendimentos. Se a imobiliária não te devolver terás que acionara justiça pois trata-se de apropriação de um valor que não pertence a ela mas que ele é a depositaria fiel dos valores.
abraços
Email: mcamini150@gmail.com
oi como faco para retirar um imovel de uma administracao imobiliadia para esta passando para outra . obrigado
ResponderExcluirOi Flavio comunicando por escrito 30 dias antes de que deseja encerrar o contrato de administração ou o prazo que constar no contrato.
ResponderExcluirVerifique o que diz teu contrato quanto ao encerramento. Vale o que esta escrito.
Tem imobiliárias que colocam multa por encerrar o contrato antes do fim do prazo.
Se o prazo já terminou verifique se tens que comunicar com 30 dias de antecedência ou um prazo maior.
De qualquer forma notificação deve ser escrita.
quando assinarem o distrato deveras comunicar o inquilino onde o aluguel deverá ser pago e de que forma
abraços
muito obrigado , foi de grande ajuda maria angela. abraco
ExcluirDisponha Falvio, apenas atente para saber se terá multa a pagar ou não.
Excluirabraços
Bom dia, Angela. Meu pai possui um apartamento alugado através de uma imobiliária. Ocorre que quando ele foi buscar o último pagamento a imobiliária entregou a ele um cheque se valor irrisório, alegando que a inquilina, além se estar em débito com dois meses de aluguel, não havia pago IPTU e condomínio, o que estava sendo descontado do valor que meu pão tinha a receber, apesar de a inquilina pagar seguro-fiança anualmente. Meu pai não recebeu o cheque. Me parece que esses valores não podem ser descontados do locador em havendo garantia, certo?
ResponderExcluirOi Jéssica.
ExcluirO único responsável pelo pagamento do IPTU e condomínio e de manter estes pagamentos em dia é o teu pai que é o proprietário do imóvel. Ao inquilino no contrato é imposto o dever de arcar com os custos destas taxas isto é de indenizar teus pai nestas despesas por estar no uso do imóvel. Sendo assim se estes valores ficarem sem pagamento somente teu pai pode ser acionado como devedor nunca o inquilino. O inquilino deve ao teu pai locador e pode ser cobrado e teu pai deve ao condomínio e prefeitura. Sendo assim independente do inquilino pagar ou não teu pai tem que manter estes valores em dia.
Se o inquilino esta em débito e tem seguro fiança a imobiliária já deveria ter comunicado o atraso á seguradora, verifique se isto foi feito pois a segurado vai efetuar o pagamento ao teu pai e cobrar o inquilino.É responsabilidade da imobiliária comunicar a seguradora pois ela administra o contrato.
Os valores são descontados porém a seguradora devolve.
abraços
Bom Dia Maria Angela!
ResponderExcluirGostaria de tirar algumas duvidas com voce.
Tenho um imovel alugado com a imobiliaria, e o inquilino atrasou dois meses. Nestes dois meses a imobiliaria sequer me deu uma satisfação. Quem fazia isto era o proprio inquilino, que nao conseguindo pagar, nos dava uma satisfação. Bem, ele pagou e a imobiliaria nos repassou o valor com a multa.
Neste mes porem, a imobiliaria nao nos passou o valor do aluguel, e o inquilino nao nos procurou - ou seja, estou acreditando que eles pagaram mas a imobiliaria ficou com o dinheiro (esta se comentando que eles estao embolsando o dinheiro dos proprietarios). Ocorre que eles nao atendem mais nossas ligações e nao nos dao satisfação.
Outro problema é que quando os inquilinos mudaram,a conta de luz estava no nome da minha irma, e no contrato diz que eles nao poderiam entrar no imovel sem mudar para o nome deles, sob pena de multa no valor de 01 mes de aluguel.
Ocorre que a imobiliaria nao mudou para o nome dos inquilinos e nem os inquilinos fizeram isto. Eu mesma tive que fazer. Mas ainda tem uma conta de luz no nome da minha irma que esta em atraso e esta gerando transtornos pra ela, porque ela esta tentando comprar um imovel.
Pois bem, o que eu posso fazer? Nao confio mais na imobiliaria e quero tirar meu imovel de lá, porem tem esta conta de luz em aberto que estou com medo de nem a imobiliaria nem o inquilo pagaram, e tem este aluguel que eles nao nos pagam nem nos dao uma satisfação sequer. O contrato com o inquilino só termina em dezembro. E eu nao tenho um contrato formal direto com a imobiliaria.
Me dê uma luz por favor, sobre o que eu posso fazer.
Oi Tatiane Pereria.
ExcluirSe não tens contrato escrito assinado com a imobiliária podes cancelar os erviço a qualquer momento sem multa.
Vá pessoalmente até a imobiliária informe que não deseja mais continuar a prestação de serviços e entregue uma notificação escrita informando que o contrato verbal de administração imobiliária esta desfeito por ser verbal, com prazo indeterminado e sem multa prevista por encerramento e que deseja encerrar por motivo de má prestação dos serviço solicitando que os valores listados sejam repassados imediatamente. Solicite toda a documentação da locação que estejam com eles. Comunique o inquilino para não pagar mais na imobiliária e informe como e onde ele deve pagar o aluguel. abraços
Muito Obrigada pela ajuda!!!!
ExcluirBoa tarde Maria Angela,
ResponderExcluirEstou com uma duvida, tenho um imóvel que deixei com a imobiliária para ela alugar, o inquilino saiu no dia 10 desse mês cumprindo os 30 meses proposto pela lei e pelo contrato, porem agora eu quero alugar por conta o meu apto, só que quando assinei o contrato com a imobiliaria tinha uma clausula falando do tempo de exclusividade para eles administrar o imovel de 36 meses. a minha pergunta eu tenho que pagar a multa contratual mesmo que o inquilino saiu do imóvel sendo assim eles teriam mais 6 meses para alugar? Esta certo pela lei esse tempo de 36 meses?
Fico no aguado da resposta desde já muito obrigado pela atenção e disposição em nos ajudar.
Att Gleydner Carlos
Oi Carlos Gleydner.
ExcluirO prazo foi acordado pelas partes e se encerrar o contrato antes de 36 meses pagarás a multa acordada. verifique no teu contrato se tem prazo para você comunicar a imobiliária de que não continuará a administração com eles. em geral colocam prazo para fazer a comunicação. Tens que com antecedência comunicar por escrito em duas vias, que não irá renovar o contrato quando este fechar os 36 meses e que se até o fechamento do prazo o imóvel for locado novamente será devido a taxa de intermediação pela locação e somente as taxas de administração até completo 36 meses devendo o inquilino ser comunicado por escrito no contrato de locação que a partir do mês xx você passará administrara o contrato.
Primeiro de tudo leia teu contrato
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ResponderExcluirMaria,
ResponderExcluirBoa noite!
Tenho um imóvel para locação em uma imobiliária, posso pedir para ver toda a documentação de um eventual inquilino? ou é proibido por lei?
Obrigado.
Att: Angelo
Oi Angelo
ExcluirPodes sim pedir para ver a documentação do inquilino que lhe pertence porém por força da lei tem que ficar arquivada na imobiliária até o fim do contrato entre vocês quando lhe é devolvida depois que a mesma faça as copias autenticadas que ficam guardadas. Apenas não é comum solicitar este tipo de documentos visto que você contratou a empresa para gerir tua locação e se vier a interferir tira desta empresa toda a responsabilidade sobre o contrato locatício. abraços
Olá Maria Angela.
ResponderExcluirSou locatária de uma casa e o locador decidiu rescindir o contrato com a imobiliária, apenas. Estou muito preocupada com o valor caução depositado no início do aluguel; medo de haver confusão na hora de reavê-lo. E também haverá com certeza a questão de para quem pagar os próximos meses(a imobiliária emitia um boleto de aluguel). Quais os cuidados que devo tomar de imediato? A que devo ficar atenta no próximo contrato que fizermos com o locador?
Muito obrigada pela atenção.
Raissa
Olá Dra. Raíssa Batista
ExcluirO contrato atual de locação continua o mesmo não podendo ser modificado até o fim do prazo. Aguarde o comunicado do locador em relação ao fim do contrato com a imobiliária quando ele vai lhe avisar onde o aluguel passará a ser pago. A partir de então não haverá mais emissão do boleto pela imobiliária. Se a caução esta com a imobiliária deverá ser entregue ao locador. A imobiliária apenas representa o locador no contrato, não é a locadora do imóvel, fique tranquila. Converse com o locador sobre a caução que deverá ser depositada em poupança. Alerte-o de que ela deve ser entregue a ele com rendimentos da poupança do período e ele deve depositar. abraços
Ola boa noite sou Robson e aluguei um ap no dia 10 de
ResponderExcluirMarço de 2015, com permissão de sair sem
Multa depois de 12 meses
Só que estou tendo problemas com o locador, pois o mesmo não está pagando o condomínio do prédio sendo que não consigo usar nada do condomínio e ate com as digitais bloqueadas na portaria sendo que pago em
Dia o aluguel (que está com o valor incluso do condomínio)
Estou insatisfeito com o condomínio e o locador, perante esses acontecimentos será que consigo quebrar contrato e pegar meu calção ?
Obrigado
robsonmarinho@live.com
Oi Robson. Isso é infração contratual. O locador não pode interferir na tua posse e se a inadimplência do condomínio esta te impedindo de usar as áreas sociais do mesmo tens que notificar o locador por escrito informando os problemas que vem ocorrendo e a inadimplência solicitando que sejam imediatamente sanados sob pena de você desocupar o imóvel por infração contratual e buscar judicialmente ressarcimento pelos danos morais e infração contratual. Após a notificação se não for resolvido o problema então você tem que por acordo desocupar e ter sua caução de volta ou buscar um advogado e entrar na justiça contra o locador e também se avalia contra o condominio por constrangimento ilegal pois se pode bloquear o uso de algumas áreas do mesmo mas não a digital de acesso. abraços
ExcluirBoa Tarde
ResponderExcluirAluguei um apto com contrato de 1 ano direto com o corretor no valor de 950 mensais, mas o contrato foi rescindido 5 meses depois. Agora estão me cobrando 3.000 de multa, mas já foi pago 1500. Ao consultar o CRECI da região verifiquei que o mesmo não está cadastrado. Gostaria de saber se esse valor está correto e se tem algum problema ele não ter cadastro no CRECI.
Obrigado
Se o corretor não tem CRECI podes denuncia-lo no conselho por exercício ilegal da profissão porém ele pode ser o procurador do proprietário ou estar na posse do imóvel podendo loca-lo. Desocupação antecipada gera multa a pagar proporcional ao tempo que falta para terminar o contrato que é de 7 meses. Leve teu contrato ao
ExcluirProcon que eles vão te dizer se a multa é devida ou não. abraços
Boa Tarde!
ResponderExcluirAluguei um apartamento e pago o condomínio junto com o aluguel, em um mesmo boleto. Pago sempre em dia, entretanto, a imobiliária cobra sempre o valor do condomínio com a multa pelo atraso e ainda tem três meses que a própria imobiliária não paga o condomínio. A minha dúvida é: existe alguma algum artigo da lei ou o código civil que me proteje da cobrança dessa multa?
Olá. A lei do inquilinato concede ao locador o direito de cobrar as taxas e impostos da locação juntamente com o aluguel em um unico DOC e assim sendo se pagares o doc após o vencimento a multa e juros incide sobre o total do doc não há como separar as cobranças.
ResponderExcluirSe o locador esta devendo condomínio e IPTU isto não é teu problema você efetua os pagamento com ou sem atraso e portanto nada deve. Se a inadimplência do locador te prejudicar no uso das áreas comuns do condomínio aí sim cabe ação judicial por danos morais e infração contratual.
abraços
Posso rescindir contrato com a imobiliária que passa um ano com meu imóvel para alugar e não aluga? ela pode me cobrar uma multa de rescisão de contrato se ela não alugou nenhum mês durante um ano? Obrigado!
ResponderExcluirOlá. A principio quando a imobiliária pega um imóvel para alugar o prazo para coloca-lo em locação é de 90 dias renováveis por mais 90 dias se você nãos e opor. Após este prazo se o imóvel não esta ocupado se deve fazer uma analise criteriosa do motivo porque todo imóvel é de fácil locação se residencial e nos dias de hoje de dificil locação se comercial.
ExcluirNo caso do residencial algum problema serio esta impedindo a locação, o preço fora do mercado, estado do imóvel, localização ruim, algum fator que tem que ser sanado principalmente se os que estiverem anunciados no entorno já estão ocupados.
Acredito que podes sim retira-lo da imobiliária pois se deste exclusividade já passou o prazo e se não destes estas livre para coloca-lo em outras mas aconselho a verificar o motivo de não ter sido locado ainda. Se é comercial , justifica-se por conta da crise, tá sobrando imóvel.
abraços
Olá. Firmei um contato de locação residencial de 1 ano com uma imobiliária. Apos este prazo a imobiliária não se manifestou e o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado. Apos isso o proprietário descobriu que a imobiliária nao estava repassando os alugueres a ela e conseguiu a rescisão contratual na justiça. A pergunta que faço é a seguinte: o contato que firmei com a imobiliária ainda tem eficácia em relação ao proprietário mesmo este tendo rescindido o contrato com a imobiliária ??? Eu nao tenho nada a ver com o problema entre Imobiliária e proprietário . Sempre cumpri minhas obrigações de saber inquilino em dia.
ResponderExcluirOi Rodrigo Belini.
ExcluirA imobiliária representa o locador no contrato e portanto o mesmo continua válido após o rompimento da administração. O contrato continua em vigor e segue normalmente só o que muda é o local do pagamento que deverá ser feito conforme o locador te indicar.
abraços
Mesmo as partes do contrato ser eu e o proprietário da imobiliária retirado da administração do aluguel ??? O contrato foi feito em nome da imobiliária.
ExcluirOi Rodrigo Belini.
ExcluirSe o locador é somente a imobiliária e não o proprietário do imóvel, aí tem que fazer um aditivo contratual substituindo apenas o locador mas se no contrato consta o proprietário do imóvel como locador e o dono da imobiliária como representante legal do proprietário do imóvel aí nãos e mexe no contrato.
abraços
A dona da casa fez um contrato com a imobiliária a autorizando a administrar o aluguel da casa, contrato este que a justiça rescindiu. Após ser autorizado pela proprietária a imobiliária fez um contrato comigo, no contrato consta como locador a imobiliária e como locatário eu. O problema é que agora após a justiça rescindir o contrato de adm. Da imobiliária a proprietária alega que o contrato meu com a imobiliária perdeu validade , o mesmo que acontece em caso de sublocação, em que se extinguindo o contrato principal, automaticamente se extingue o secundário. Isso que ainda nao consegui entender.
ExcluirMari tenho uma casa alugada atraves da imobiliaria depois de algns meses recebendo o aluguel corretamente descobri na imobiliaria que fazia seis meses que o inquilino nao estava pagando o aluguel qual o meu direito nesse caso?
ResponderExcluirOlá, procure um advogado para entrar imediatamente com ação judicial de despejo contra o locatário por falta de pagamento e ação judicial contra a imobiliária responsabilizando-a pois ela devia ter imediatamente te comunicado da inadimplência até porque se você tem aluguel garantido, tinha que ser avisada pois é pago pela imobiliária e no teu imposto de renda o lançamento é diferente. Um advogado tem que analisar o que ocorreu e verificar a responsabilidade da imobiliária. abraços
ExcluirBom dia, Maria Angela. Quero agradecer e parabenizá-la pela sua disponibilidade. Tenho um imóvel alugado pela imobiliária, mas estou tendo problemas constantes de atrasos no repasse do aluguel (mais de 10 dias). Mas já fui contemplado com as respostas dadas a outros leitores, e entro aqui apenas para agradecer... Muito obrigado pelos esclarecimentos.
ResponderExcluirOlá Saullo.
ResponderExcluirque bom que conseguiste achar a resposta. se ainda persistir alguma dúvida podes utilizar os comentários ou o email que esta a esquerda no topo da página e logo abaixo nos comentários.
abraços
Boa noite, Maria Ângela! Já li seu comentário sobre o não repasse do aluguel por parte da imobiliária para o proprietário, porém gostaria de saber aonde posso recorrer para que o contrato seja rescindido, uma vez que a imobiliária não está cumprindo prazos, nem respondendo aos telefonemas e e-mails. Obrigada
ResponderExcluirOi Mila, bom dia
Excluirvocê pode procurar o juizado especial civil para rescindir o contrato.
abraços
Obrigada pela ajuda. Conseguimos falar com uma funcionária da imobiliária hoje depois de semanas tentando. O caso é ainda mais grave. O dono, responsável pelos repasses, não aparece mais no escritório, não responde aos funcionários e descobrimos que, além do valor do aluguel do ultimo mês, ele está devendo o repasse de 4 meses de condomínio pagos pelo inquilino. O que fazer?
ExcluirObrigada pela ajuda. Conseguimos falar com uma funcionária da imobiliária hoje depois de semanas tentando. O caso é ainda mais grave. O dono, responsável pelos repasses, não aparece mais no escritório, não responde aos funcionários e descobrimos que, além do valor do aluguel do ultimo mês, ele está devendo o repasse de 4 meses de condomínio pagos pelo inquilino. O que fazer?
ExcluirObrigada pela ajuda. Conseguimos falar com uma funcionária da imobiliária hoje depois de semanas tentando. O caso é ainda mais grave. O dono, responsável pelos repasses, não aparece mais no escritório, não responde aos funcionários e descobrimos que, além do valor do aluguel do ultimo mês, ele está devendo o repasse de 4 meses de condomínio pagos pelo inquilino. O que fazer?
ExcluirOi Mila
ExcluirProcurem um advogado imediatamente para acionar judicialmente quem responde pela imobiliária e fazer uma notificação para a imobiliária. O inquilino tem que deixar de pagar os valores para a imobiliária porém é preciso antes de tudo que vocês se resguarde de problemas. abraços
boa noite,tenho um imóvel e esta sobre a administração da imobiliária faz 3 meses,e ainda não alugou,gostaria de saber se posso trocar de imobiliária?
ResponderExcluirOlá Depende do que diz o contrato assinado. Se não tem contrato pode trocar ou colocar em outras.
Excluirabraços
Ilva Lopes, bom dia
ResponderExcluirE se necessitar de auxilio este Blog e meu email estão a disposição. abraços
Olá Dominique
ResponderExcluirTe respondi via email.
abraços
Coloquei minha casa na imobiliária p fazer a administração. Eu assinei uma procuração para administrar o aluguel e se for preciso entrar na justiça. Mais não estou satisfeita com a imobiliária pois a inquilino paga o aluguel e só repassa o dinheiro com atraso. Já conversei com o dono mais não adiantou. Eu teria que pagar multa saindo da imobiliária já que é eles que está dando motivo e na procuração não tinha nada escrito sobre multa.
ResponderExcluirOi Mara Regina Ribeiro
ResponderExcluirNão foi assinado contrato de administração com a imobiliária? Este cotnrato é que tem multa determinada. Se não há contrato, não há multa e você pode encerra-lo.
Apenas para esclarecer. Nenhuma imobiliária repassa o aluguel para você no dia em que o inquilino efetua o pagamento. O repasse ocorre entre 2 a 10 dias após o pagamento conforme combinado entre as partes, para pagamento em dia. Cada imobiliária acorda com seu proprietário.Há casos em que o inquilino paga após o horário bancário, em cheque, etc. Sendo assim se você se refere ao fato de o inquilino pagar no vencimento e não te repassarem no vencimento, a imobiliária não esta agindo errado e nenhuma outra fará isso para você.
abraços
Maria Ângela,
ResponderExcluirBoa tarde,
Tenho um imóvel locado e o locador esta pagando em dia, porem, a Imobiliária tem repassado com atraso de até três meses.
Gostaria de Notificar a imobiliária, você poderia passar um modelo de notificação ?
Oi Joverte
ExcluirSe o locatário esta pagando em dia o repasse não esta ocorrendo, a imobiliária esta se utilizando indevidamente dos valores que não pertencem a ela. Recomendo nesse caso que você desfaça o contrato. Imobiliária que usa o dinheiro dos clientes tem problemas e vai continuar usando. A notificação deve nesse caso ser especifica e pessoal. Não disponho de um modelo genérico.
abraços
Prezada Maria Angela, boa tarde!! Antes de mais nada gostaria de parabeniza-la pelo Blog que é de extrema utilidade. Agora gostaria de lhe perguntar algo. Estou comprando uma casa que esta locada e sendo administrada por uma imobiliária. O inquilino já declinou ao direito de preferência sobre a compra, então fechei negócio com o proprietário e agora sou eu o proprietário. Diante disso, gostaria de saber: Sou obrigado a permanecer pagando a administração até que o inquilino saia do imóvel nesse prazo de 90 dias, ou posso receber o aluguel diretamente do inquilino e rescindir esse contrato de prestação de serviços que a imobiliária tinha com o antigo proprietário?
ResponderExcluirOlá Ruy Mazzei
ExcluirVocê não tem qualquer vinculo com a imobiliária em questão contratada pelo proprietário anterior e portanto não tem obrigação de seguir o contrato. comunique a imobiliária de que passará a administrar a a locação diretamente até a desocupação.Comunique o inquilino da compra ou solicite que a imobiliária o faça.
abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirGostaria de saber que o locador pode pedir o imóvel quando completa o contrato de 12 meses, ao mesmo locatário?
ResponderExcluirOi Jose Iran
ResponderExcluirArtigo 47 da lei 8.245/91 determina que somente nos casos que este artigo autoriza o locador esta autorizado a encerrar o contrato, nas outras situações ele pode propor o fim do mesmo mas depende que você concorde. Se desejar continuar ele é obrigado a aceitar.
abraços
Maria Angela, boa noite bem vou direto no assunto, fiz um contrato de venda com uma imobiliária de 3 meses e nesses 3 meses ela uma pessoa interessada mas no final a venda não se concretizou e agora depois de quase 3 anos essa pessoa nos procurou querendo comprar o imóvel ai a imobiliária ta querendo nos processar por tomar o cliente dela isso e certo ? se vendermos pra cliente temos que pagar sua comissão mesmo depois de quase 3 anos?
ResponderExcluirBom dia Evanilda
ExcluirO cliente chegou até seu imóvel devido ao trabalho da imobiliária para chamar a atenção do cliente e após o cliente tentou dispensar a imobiliária para comprar mais barato direto com você. Sendo assim o juizado especial civil tem se posicionado de que a comissão é devida pois o cliente chegou até o vendedor por anuncio desta imobiliária mesmo após 3 meses completos do anuncio. A grande maioria das ações tem ganho de causa para a imobiliária.
Ocorre que neste caso já se passaram 3 anos ou seja não há mais qualquer vinculo com esta imobiliária então não acredito que a comissão seja devida. em 3 anos quantas vezes esta imobiliária procurou o cliente para novamente oferecer estes imóvel???? Nenhuma!!! então não creio que ela tenha feito o esforço para fechar com ele.abraços
Oi bom dia, Fui a uma imobiliária e o corretor me cobrou para alugar um imóvel 2 meses de depósito e um contrato de R$ 300, isso e correto?
ResponderExcluirÈ ilegal a cobrança dos 300 reais Eris Fernandes e se ele foi desonesto nem te deu recibo ou te deu um recibo sem especificar o que estava te cobrando. volte com uma pessoa como testemunha e solicite a devolução de todos os valores cobrados e se ele se negar informe que vai acionar o locador com infração legal e denuncia-lo ao CRECI.
ExcluirQuanto a caução é legal e tem que ser devolvida com rendimentos de poupança no fim do contrato.
abraços
Boa tarde..
ResponderExcluirA imobiliária não está repassando o boleto para o inquilino já tem 5 meses e mesmo com pedidos reiterados dele a imobiliária não dá nenhuma posição. Minha dúvida é se isso pode caracterizar desídia da imobiliária e se eu posso pedir a rescisão do contrato por conta disso sem tem que pagar a multa contratual?
Obrigada e parabéns pelo blog, muito esclarecedor.
Oi Lana.
ExcluirTem que primeiro saber porque não esta sendo repassado o doc de pagamento.
o locador pode modificar a forma de pagamento a qualquer momento, ele não tem obrigação de fornecer doc de pagamento pois tem custos e não pode ser repassado ao inquilino. Se houve falta de pagamento os docs não estão vindo porque já esta com cobrança.
abraços
O que fazer quando a imobiliária atrasa o repasse do aluguel em até mais de 10 dias todo mês? Só deposita depois de muitos telefonemas, como cancelar o contrato? Por favor, me ajude não sei mais o que fazer.
ResponderExcluirPodes judicialmente desfazer o contrato se o inquilino paga em dia e ainda buscar perdas e danos. Abraços
Excluiroie aluguei uma casa diretamente com a imobiliaria depois de alguns meses a imobiliaria fecho ai fizemos o contrato com a proprietaria de 2 anos so que dedpois de algum meses a casa começo a pinga o teto esta cheio de umidade tivemos que desmonta nossos moveis falamos com ela pra resolver o problema fizemos varios orcmentos mas ela acho caro e nao quis fazer e agora pediu pra gente sair do imovel e temos apenas 6 meses na casa ela esta quebrando o contrrato nao que devolver o nosso deposito que , que a gente fique os dois meses do deposito e sai so que a casa esta praticamente caindo na nossa cabeça a umidade ja estrrago os moveis do meu filho meu guarda roupa e tudo mas estou perdida pois so eu estou saindo no prejuizo por favor me fala o que eu posso fazer.
ResponderExcluirOla. Procure um advogado para acionar a locadora em juizo onde irá depositar os aluguéis e obriga-la a te indenizar se nāo consertar o imóvel. Abraços
ExcluirOlá Maria Angela, adorei seu blog! Gostaria da sua ajuda para resolver um problema.Tenho um contrato com uma imobiliária que me repassa o aluguel com atraso e já perguntei para a inquilina e ela me disse que sempre paga em dia. A imobiliária faz o depósito na minha conta em cheque e quando compensa já passou do dia do pagamento. Sem contar quando ela deposita o cheque com o prazo já vencido. Teve até um determinado mês em que o cheque voltou. No contrato que assinei com a imobiliária (muito mal feito por sinal) só tem uma cláusula para quebra do contrato antes do prazo estipulado. Não existe uma cláusula para quebra por má prestação dos serviços. Como devo proceder para rescindir esse contrato sem pagar a multa estipulada pela imobiliária?
ResponderExcluirOlá, bom dia
ExcluirNo contrato deve(ou deveria) constar a data do repasse á você dos valores recebidos.
eu por exemplo determino que o repasse ocorre no dia seguinte ao do pagamento do aluguel pelo inquilino e também a forma de recebimento. em geral imobiliária efetuam o pagamento em cheque por segurança já que o repasse é feito sem que você assine recibo. Assim o cheque é depositado identificando o pagamento a você.
algumas imobiliárias repassam em 3, 5 dias, depende de acordo entre as partes.
Se nada foi acordado quanto ao prazo você terá abuso da imobiliária se ela ficar muito tempo com teu dinheiro o que caracteriza que pode esta-lo utilizando o que é apropriação indébita.
Quanto a desfazer o contrato, tens que procurar a imobiliária e acordar por escrito o distrato sem multa. Informe que precisa do valor no dia seguinte ao do pagamento pelo inquilino, que constatou que o mesmo paga em dia e que as ocorrências de atraso e devolução de cheques caracterizam que a imobiliária esta utilizando teus recursos indevidamente. Solicite por escrito o distrato e notificação ao inquilino de que o mesmo foi encerrado podendo você passar a receber os aluguéis. Se não houver acordo terá que no juizado especial civil pedir o fim do contrato e multa por utilização indevida dos teus valores.
abraços
GOSTARIA DE SABER QUAL O PRAZO DE UMA IMOBILIÁIRA PASSAR O ALUGUEL PARA O DONO DO IMÓVEL POR LEI
ResponderExcluirOlá. não há prazo revisto em lei, este é determinado em contrato de comum acordo. Sendo que o locatário pode efetuar o pagamento em cheque que precisa de compensação em geral 1 dia util excluindo a data do pagamento as imobiliárias costumam acordar o repasse ao locador a partir de 2 dias uteis. Em geral até 10 dias se a mesma fica encarregada de efetuar os pagamentos de condomínio e IPTU para o locador. abraços
Excluirboa tarde
Excluirquando um inquilino quer entregar o imóvel que não possui contrato qual o documento que deve ser feito na entrega das chaves
Ola. Se estiver tudo ok com o imóvel, recibo de chaves e termo de quitação. Se vão fazer vistoria e tem valores finais a pagar, recibo de chaves e no pagamento termo de quitação.
ExcluirAbraços
mais uma vez muito obrigado pelas informações
ExcluirOla Maria Angela, no contrato de locação, o nome do locador é do proprietário do imóvel ou da imobiliária responsável?
ResponderExcluirOi Fabio. Quando a imobiliaria só administra a locação o proprietario é o locador.
ExcluirQuando ela é procuradora do locador pode aparecer como locadora. Em geral é o proprietario que aparece como locador. Abraços
boa tarde Maria Angela.
ExcluirEm um testamento 3 pessoas foram indicadas para serem donos de um imóvel
Só que uma delas era casada sem filhos só que o marido tem filhos de outro casamento.
Se esta pessoa falece o marido tem direito a 1/3 do imóvel ? e se esse marido dela morrer os filhos de outro casamento tem direito ao imóvel?
Obrigado Maria Angela
ExcluirDisponha. abraços
ExcluirOlá. Sim se a pessoa que recebeu o imóvel falecer o cônjuge é herdeiro mas se for divórcio não tem direito. Todos os filhos dele seriam herdeiros dele nesse imóvel se depois ele viesse a falecer. Isso não vale para regime de separação de bens. Tem que analisar o que diz exatamente o testamento.
ResponderExcluirabraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá, tenho uma casa alugada pela imobiliária desde junho. Todos os meses recebo o valor correto do aluguel. Antes de alugar assinei a procuração para a imobiliária fazer tudo por mim com o locatário. Porém eles são ríspidos ao dar informações (parece que têm preguiça) Não me lembro a data correta que a pessoa alugou e quando termina o contrato. Queriam uma cópia do contrato que eles fizeram, mas não me entregam. Gostaria de saber se eles têm obrigação de entregar o contrato? Toda vez que peço eles falam que vão assinar, quena mulher que assina está de férias, enfim estou desde junho esperando. O que eu poderia falar para tentar "agilizar" esse entrega do contrato? Obs.: quando acontece alguma coisa na casa tipo um reparo no cano eles ligam rápido e querem que faça rápido, mas eles não fazem o que eu peço. Por favor, me ajude! Muito obrigado!
ResponderExcluirOi Flavio, a imobiliária é obrigada a prestar contas, só não entendi a situação da assinatura. O imóvel esta locado há 7 meses sem ter contrato assinado? Se é isso nem podem mais assinar pois já esta em contrato verbal, muito prejudicial a você. Tem problema aí com certeza.
ExcluirProcure-os pessoalmente para saber o que esta acontecendo e out e prestam contas ou ameace com advogado e ação judicial.Os originais ficam com eles mas nada impede que tem forneçam copias do contrato e vistoria se tiver.
abraços
Muito obrigado!
ResponderExcluirBoa Noite maria Ângela!estou precisando de uma ajuda...em 2012 veio até mim um rapaz de uma imobiliária com um super interesse em trabalhar na locação do meu imóvel...senti segurança por ser imobiliária...rapidamente locaram o imóvel com depósito...mas ai que me enganei...depois de alguns meses pagando certo...os inquilinos já começaram a atrasar os aluguéis...no mesmo ano já foi para o jurídico...depois disso a minha vida virou de ponta cabeça...contas,cartões,escola,financiamento...etc...sei que a justiça é lenta no nosso país...mas agora pensando...posso entrar com uma ação contra a imobiliária tbm??pois o processo esta desde 2012 e nada de fazer justiça...conseguimos o despejo deles o ano passado...mas deixaram um rombo de água e luz...a casa destruída...precisando de reforma e eu sem dinheiro pra reformar...obs:casa parada até agora...por favor me de uma luz...desde já obrigado...
ResponderExcluirOi Pedro Henrrique.
ExcluirA imobiliária não é responsável pela inadimplência dos inquilinos a não ser que na escolha do pretendente a locação não tenha tomado os devidos cuidados na analise da documentação apresentada, renda suficiente para arcar com o contrato, consulta spc/serasa etc. toda esta documentação consta na pasta do teu imóvel e em uma discussão judicial de responsabilidade é apresentada como prova de que todos os cuidados na escolha foram tomados.
Se ao locar a imobiliária não agiu com a devida segurança então responde pelo prejuizo que a negligência dela te causou.
Cabe lembrar que não existe locação 100% segura, o risco sempre existe e a função da administradora é reduzi-lo ao máximo. Por isso inquilinos reclamam da dificuldade em locar um imóvel frente a burocracia. Como a justiça é lenta quanto maior o cuidado menor o risco.
A imobiliária não responde pela demora do judiciário e sinceramente desde 2012 é muito tempo. com a atualização da lei falta de pagamento tem despejo em 6 meses. Demora assim o inquilino deve ter se escondido.
O que posso te dizer é que não ha como condenar a imobiliária sem uma analise do trabalho dela. Na locação a garantia do contrato é tua segurança de prejuizo menor. Sem,pre opte por locar teu imóvel com seguro fiança locatícia feito comum a seguradora. ela te indeniza rapidamente até um determinado valor. caução em dinheiro cobre 3 meses somente, nada mais.
Estamos em época de imóvel sobrando e aluguel baixo. Dificil locar.
Coloque a casa em locação nem que tenhas que fazer uma redução do valor do aluguel para que o inquilino coloque tudo em ordem no imóvel durante um certo tempo. Locação comercial é mais fácil pois podes fazer contratos menor que 30 meses.
Se o aluguel é tua unica fonte de renda vais sempre estar em risco.
vincular tuas contas ao recebimento em dia é perigoso e já percebeste como anda a nossa justiça.
Opte sempre pelo seguro fiança locatícia ou fiador com um imóvel quitado e como principal pagador do contrato.
Quanto a imobiliária só um advogado pode analisar se ela tem responsabilidade ou não.
abraços
Olá, tenho um imóvel alugado por uma imobiliária. Porém, devido a inúmeras insatisfações pela prestação de serviço, gostaria de saber da possibilidade de retirar a administração do imóvel da imobiliária e permanecer com o inquilino. Seria isto possível, ou para não haver mais transtorno, solicitar a desocupação do mesmo??
ResponderExcluirOi Elaine. O inquilino não pode ser prejudicado por divergências entre o locador e a imobiliária e portanto o contrato continua té terminar o prazo quando você poderá fazer um novo.
ExcluirRetirar o imóvel da imobiliária significa que você pagará multa que deve estar no contrato que você assinou com eles. a única forma de ficar isenta é pela via judicial se tiver havido e comprovares má administração.
abraços
Bom dia Maria Angela, gostei de mais da sua disponibilidade e tenho uma dúvida: Sou corretor e aluguei um imóvel a um ótimo inquilino que sempre paga em dia, a proprietária que tem contato com ele, resolveu rescindir o contrato de prestação de serviços para administrar sozinha, pois os 30 meses já se passaram. O Contrato de Prestação de Serviço também se renova automaticamente, e eu teria direito a receber uma multa, ou outra providência?. Grato
ResponderExcluirOi Ronei. Respondi via Email que me enviaste.
Excluirabraços
Ola, Sou dona de uma casa que esta alugada e escolhi o desconto de 20% no valor do aluguel para ter a garantia do pagamento do aluguel na data estabelecida. acontece que todos os meses tenho que ir atras da imobiliaria para receber o dinheiro, sendo que esta no contrato que seria feito debito em conta. o que posso fazer?
ResponderExcluirOi Daniela. Você paga 20% de comissão para a imobiliaria pagar o aluguel em dia caso o inquilino fique inadimplente, não tem a ver com repasse de valores. Notifique por escrito a imobiliaria para que cumpra s data do repasse sob pena de distrato contratual mas antes verifique a data do repasse que consta no contrato. Abraçod
ExcluirO que fazer quando a imobiliária atraza o repasse do aluguel em até ou mais de 10 dias todo mes...só deposita depois de muitos telefonemas...á quem recorrer,ou como cancelar o contrato?
ResponderExcluirSe o inquilino paga em dia e não ocorre o repasse a imobiliária esta usando um dinheiro que não é dela e isso se chama apropriação indébita. Notifique-a via cartório por escrito do problema, junte os recibos de repasse em atraso e o contrato e denuncie no CRECI, depois acione a mesma no Juizado especial.
Excluirabraços
Olá Maria Angela
ResponderExcluirTentei achar as respostas sobre meu problema, mas acho que talvez você me ajude.
Minha mãe alugou uma casa e pagou a calção a vista. Aparentemente a casa parecia em bom estado. Tirando a edícula toda trincada e a piscina.
Mas, em menos de um mês, com a chuva vieram a tona várias infiltrações e rachaduras na casa. Água saindo até mesmo do quadro de luz (2 disjuntores ficaram corroídos e tenho até medo de ligar a geral). Fora fiações elétricas em mal estado. Água entrando dentro da casa, criando até poças na cozinha. Enfim, a vistoria era uma coisa, fizemos uma que faltavam outras mas... na época não tínhamos "visão de raio x".
Ao procurar sobre respostas, o dono da imobiliária disse que ia mandar a situação para o dono, mas nada até agora. Não conseguimos nos mudar, ainda estamos gastando com aluguel em outra casa e contratamos um engenheiro para fazer o laudo da edícula - este, constatando que ela está condenada.
Nos fundos existe um prédio. Outra coisa que ninguém contou é que, em 1997, ele foi embargado por alguns meses para reformas na "base" - a casa no mesmo período. Os donos foram indenizados e nunca mais moraram lá.
Resumindo: A imobiliária nos disse uma coisa, descobrimos outras... fora árvores que podem cair (já falamos com a prefeitura e com a imobiliária, mas nada também).
Fora que, o corretor responsável, que seria o irmão do dono, nunca vi. Pensei que o tal de Daniel (funcionário) fosse corretor, mas não achei registro nenhum dele. Apenas do irmão do dono e de sua esposa.
O contrato está assinado pelo dono, só com RG. E agora?
Olá. A locação foi feita através da imobiliária e portanto procure um advogado e acione o locador. As citações serão enviadas via imobiliária que terá o dever de comunicar o locador. Cabe indenização do locador(proprietário ou não) por infração legal ao colocar em locação um imóvel sem condições de uso e com riscos aos locatários e o locador/proprietário responde por isso. A imobiliária responde também pelo contrato elaborado e deverá fornecer o CPF do locatário. Como profissional do ramo imobiliário não podia ter deixado de inserir o CPF, documento obrigatório para que contratos sejam válidos. O advogado saberá como agir. abraços
ExcluirObrigado pelas informações
ExcluirEu até fiz um vídeo da casa, nessa sexta passada, mostrando todos os problemas. Coloquei no site Dropbox, já que por e-mail não dá pra enviar, pelo tamanho do arquivo.
Vou mandar o link para a imobiliária e ver o que eles respondem.
Um abraço
É provavel que não te respondam. Se não te responderem, entre em contato.
ExcluirÉ provavel que não te respondam. Se não te responderem, entre em contato.
ExcluirOlá, gostaria de pedir uma ajuda!
ResponderExcluirAlugo um apartamento e sempre fiz os depósitos na conta de um administradora de imóveis.
Sempre recebi o valor do aluguel por correspondência. No último mês não recebemos, mas fizemos o depósito da mesma forma.
Após isso recebemos um contato informando que o apartamento não era mais controlado por aquela administradora e que teríamos que pagar o valor para o novo administrador com multa por falta de pagamento.
Eles informaram que tentaram contato por telefone e e-mail. ( nenhum e-mail encontrado e os telefonemas a pessoa não se identificou então achamos que era imobiliaria tentando alugar outro imóvel).
Como não houve comunicação por carta (conforme estávamos habituados) somos obrigados a pagar essa multa por atraso ?
muito obrigado desde ja pela ajuda!
Olá, claro que não e ainda ameace eles com ação judicial. A obrigação do locador era comunicar vc por escrito de que estava trocando a imobiliaria. Quanto a imobiliaria atual tinha que ter mandado aviso via correspondência AR. abraços
ExcluirBoa tarde, preciso de sua orientação pois essa questão não está claro na lei do inquilinato: estou desocupando um imóvel que aluguei há 30 meses, tenho disponibilidade em entregar as chaves do imóvel na próxima 2º feira (dia 15/02)(já pintado, nas devidas condições que recebi no início), mas a imobiliária diz que só tem disponibilidade para fazer a vistoria na próxima 5º feira (dia 18/02), a dúvida é: eles podem me cobrar até 5º feira ou o correto é me cobrar o aluguel até o dia em que entrego as chaves?
ResponderExcluirGrata,
Simone P. Marques
Ola.A cobrança é até a entrega das chaves e não até a vistoria. Exija acompanhar a vistoria. Abraços
ExcluirOi Maria. Meu noivo comprou um lote e no contrato colocaram ele como único dono, solteiro. Porém o ajudarei na metade do pagamento das prestações do lote, ou seja, vamos paga-lo juntos. Mas meu nome não está especificado em nada, mas quero ter direito na metade desse bem e ele tá de acordo nisso. Como faço? Ele já assinou o contrato como solteiro e tá so no nome dele.
ResponderExcluirAbraços.
Olá. Solicitem a alteração do contrato para incluir você e assim ficar cada um com 50% do imóvel ou propriedade 100% conjunta. não sei porque você não participou do contrato. Guarde recibo de tudo que pagou do imóvel e se não for possível alterar o contrato para incluir você podem fazer um contrato de cessão de direitos de 50% sobre o imóvel e registrar no cartório de títulos e documentos mas esse é um contrato entre vocês. abraços
ExcluirBom dia Maria Angela, gostaria que me esclarecesse algumas dúvidas, aluguei um imóvel pelo seguro fiança com um contrato de 36 meses mas que eu poderia rescindir num prazo de 12 meses, passando esse prazo avisei a imobiliária que não ficaria mais na casa e a mesma me disse que eu poderia sair somente após 60 dias e que eu teria que pagar o valor de 2 Aluguéis e mais 2 meses de seguro fiança referente a esses meses Já não estou mais no imóvel e paguei o que me foi solicitado só o que acontece, minhas contas de águas estão ok e as de luz estão parceladas num acordo feito com a companhia de energia pois a luz está em meu nome mas o relógio é conjunto com a outra casa e os outros moradores não davam a sua parte que lhes cabiam, a imobiliária está se negando a fazer a vistoria na casa e disse que não irá rescindir o contrato pois alegou que esses acordos parcelados de luz é divida, o que eu faço? A imobiliária está agindo corretamente? Não estou mais no imóvel paguei os 2 meses mais o seguro fiança que me disseram que eu tinha que pagar...Desde já agradeço e aguardo retorno
ResponderExcluirOi Debora, bem complicado porque não podia ter feito este parcelamento sem conhecimento da imobiliária. Essa divida tem que ser quitada e a imobiliaria não pode se nagar a encerrar o contrato. Ameace entregar as chaves em juizo e acionar o locador. Abraços
ResponderExcluirMuito obrigada Maria Angela....
ExcluirMuito obrigada Maria Angela....
ExcluirBoa tarde,gostaria de saber o seguinte, a imobiliaria ganha o primeiro mês de aluguel e mais 10% dos alugueis futuros, depois de se passar 4 anos o locatário saiu deixando a casa sem nenhum chuveiro e o box do banheiro quebrado,a imobiliaria disse que não vai consertar pois era dever do locatário,ora bolas! Para que serve a imobiliaria então? No meu ver o dever é do locatário ,mas caso ele não paga a imobiliaria tem que assumir, pois quem colocou o locatário na minha casa foi a imobiliaria correto?!
ResponderExcluirJá é segundo problema desse gênero que tenho com imobiliárias,conclusão não vale a pena entregar imóvel para eles "administrarem" pois não administram nada! Só visam o primeiro mês de aluguel e os 10%
bom dia Maria Angela.
ResponderExcluirquando se tem problemas de perturbacao de sossego por parte de um inquilino, onde inclusive foi feito BO, imobiliaria foi notificada tanto pelos moradores como pelo proprietário e a imobiliária permanece inerte, qual a responsabilidade dela?
Olá, a imobiliária e proprietário nada podem fazer em relação a problemas de vizinhança. Deve ser feita uma notificação formal ao condomínio na pessoa do síndico responsável relatando o problema e solicitando solução. O condomínio desta forma poder´agir notificando o morador que perturba com ampla defesa e em continuar a situação aplicara s multas previstas. Se o problema entre as partes for de ordem pessoal a justiça deve ser acionada por você.
Excluirabraços
Boa tarde
ResponderExcluirSou proprietária de um imóvel e o coloquei para alugar.
A imobiliária que vai administrar pediu para que eu assine um contrato de administração, até aí tudo bem. Porém no contrato existe um cláusula que diz que mesmo após o término do contrato (30 meses) eu não posso retirar o imóvel da administração e continuar com o inquilino pra mim, sem pagar a administração mensal. E também só posso aluga-lo se for pela imobiliária.
Tais cláusulas não são abusivas?
Isso procede?
Obrigada
Olá. Parece que a imobiliária quer com você um contrato eterno, é abusivo, não aceite. O correto é o mesmo prazo do contrato de locação com pagamento das comissões devidas se retirar antes. Você é a dona do imóvel você dita as regras, se não aceitarem procure outra imobiliária.
Excluirabraços
Olá. Firmei contrato de administração de bens com uma imobiliária por tempo indeterminado, entretanto irei vender a casa para o inquilino. Apesar do contrato ser apenas de administração dos aluguéis, a imobiliária alegou que poderia embargar a venda, pois não poderia vender a casa sem a intermediação da imobiliária. Também disse que terei que pagar uma multa correspondente aos meses restantes para o término do contrato de locação. Entretanto, no meu contrato com a imobiliária, a cláusula de rescisão determina apenas que "poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito, com 90 dias de antecedência, ressalvado a cláusula quando o contratante ficará obrigado a indenizar o administrador no percentual equivalente a remuneração por serviços prestados pelo administrador". Essa cláusula me parece totalmente confusa. A imobiliária está certa?
ResponderExcluirOlá, da mesma forma que o inquilino paga multa para você quando desocupa antes do fim do contrato, vc paga multa também se encerrar o contrato com a imobiliaria antes.
ExcluirA clausula quer dizer que tens que indenizar a imobiliaria nas comissões devidas sté o fim do prazo.
Não existe embargo na venda, no maximo cobrarem judicialmente a comissão.
Abraços
Entendi a questão das comissões. Mas em relação à venda, não passei o título do imóvel pra imobiliária nem firmei contrato de intermediação de venda. Ainda assim ela pode entrar na justiça por isso?
ExcluirOi Lua N. Se não autorizou em contrato que em caso de venda a imobiliária é a intermediadora então não estas obrigada a dar a eles o direito de vender o imóvel.
Excluirabraços
bom dia Maria Angela, gostaria muito que tirasse minha dúvida. Tenho uma casa alugada através de uma imobiliária, foi feito um contrato de 30 meses, já se passaram 5 anos, sempre recebi os aluguéis em dia, a questão agora é que a inquilina, muito correta e honesta, me pediu(devido à crise) para eu retirar a casa da imobiliária e alugar direto pra ela, pra que ela economize na porcentagem que é paga à imobiliária e eu continuaria à receber o aluguel normal, gostaria de saber se é comum esse contrato ser renovado automaticamente e se posso romper com a imobiliária e continuar com a inquilina, que foi conseguida pela imobiliária, eu não à conhecia, como devo proceder e se não me causará problemas futuros com a imobiliária, tipo eles quizerem me processar, alegando má fé da minha parte.
ResponderExcluirOi Maria Oliveira
Excluir5 anos já é tempo suficiente para a que a imobiliária tenha sido remunerada e podes retirar teu imóvel mas não recomendo. È muito difícil cuidar de um contrato de locação direto. Se deseja ir adiante veja no contrato com quanto tempo de antecedência tens que avisar a imobiliária de que devido a crise vais administrar o contrato por conta própria. Depois coloque a cobrança em boleto bancario para não ter problemas com a inquilina.,
abraços
Boa noite! Gostaria de saber como proceder,pois no contrato de locação feito por intermédio de uma imobiliária, consta que o inquilino deverá transferir a conta de luz para o seu nome, acontece que já se passaram 7 meses e ele não o fez e consta uma débito de mais de R$ 500,00 no meu nome, sendo assim, o que fazer em relação a imobiliária, pois acredito que ela agiu de forma negligente ao deixar ter transcorrido esse período todo sem ter tomado alguma providência para reverter o quadro, terei que arcar com o débito? Obrigada.
ResponderExcluirOi Ari.Solicite para a imobiliaria que multe o locatario pela infração legal cometida e providencie a quitação. Se não for pago deve ser despejado e cobrado na justiça. Abraços
ExcluirOlá, Maria Ângela!!! Muito encantada com sua atitude de ajudar, orientar as pessoas com relação aos contratos imobiliários, PARABÉNS... DEUS há de lhe dar em dobro tudo o q vc faz para o próximo..
ResponderExcluirComprei uma, com tudo novo, primeiro morador e na mesma imobiliária que comprei, contratei seus
serviços de administração para locação... primeira inquilina, foi tudo bem ao sair deixou a casa pintada,
cuidou muito bem da casa. A imobiliária anunciou a casa como residencial, *(sendo que o proprietário da imobiliária logo na primeira locação me orientou dizendo que, locação
comercial o valor do aluguel seria maior e por
sua vez o residencial bem mais em conta.) Combinamos o valor do aluguel residencial, mesmo porque nem passou
pela minha cabeça que pudesse ser aluguel comercial e nem fui comunicada com relação a isso... A imobiliária
me chamou para assinar o contrato foi quando vi que seria locação comercial pelo mesmo valor que o residencial, falei para o proprietário da imobiliária que eu só assinaria o contrato comercial se fosse o valor maior
e não assinei.. passado uns dias fiquei sabendo que o inquilino já estava dentro de minha casa sem minha assinatura e sem autorização... questionei e me responderam que, eu havia assinado uma procuração dando esses poderes ao proprietário da imobiliária... por favor me diz se esta correto ele ter assinado por mim sem eu estar de acordo?
Moral, neste contrato não tem minha assinatura eu descontente com a imobiliária e já se passando mais de três
anos resolvi fazer uma carta de rescisão em novembro de 2015, coincidentemente o inquilino também resolveu entregar a
casa no final deste ano, ele fez uma carta dizendo que entregaria no dia 29/12/2015... diz o inquilino que foi no
dia 29/12 e a imobiliária estava fechada, óbvio final de ano a maioria do comercio fecha... no contrato tem duas
cláusula que diz 1ª(Antes da efetiva entrega do imóvel, o locatários e obriga a avisar a administradora do imóvel,
a fim de que, após a necessária vistoria, sejam realizados os eventuais conserto necessárias reposição do imóvel ao estado em que se encontrava quando lhe foi entregue. Se assim não o fizer e se as chaves forem recebidas condicionalmente pela administradora, responderá o locatário pelos aluguéis e encargos devidos durante o tempo
necessário reposição do imóvel em perfeito estado, sem prejuizo do disposto no paragrafo único do art.6º, Lei
8.245/1991) e a 2ª diz ( entrega das chaves do imóvel para vistoria somente poderá ser efetuada junto à
administradora do imóvel, nunca a terceiros, após o locatário cumprir integralmente todas as condições prevista
neste contrato, sob pena de continuar responsável pelos alugueis e encargos até o acerto final e recibo de quitação total expedido pela administradora.) o inquilino entregou as chaves no dia 04/01/2016 na parte da tarde e
o imóvel estava e esta ainda sem condições de um próximo entrar, esta faltando coisas e outras q não funcionam,
como motor do portão garagem, alarme, o inquilino tirou o que tinha e instalou outro no lugar, ele quis acordar
comigo que deixaria o alarme se eu me incumbisse de pintar a casa, eu não concordei e ele foi e tirou o alarme
dele deixando a casa sem alarme, dizendo q o que tinha não funcionava, faltando um modulo planejado da pia da
cozinha, inquilino alega que estava podre, mentira, enfim... muitas outras coisas que se relatar aqui vai muito
longe... a imobiliária diz que não há o que fazer, a única coisa é entrar na justiça, e que, não compensaria
porque é m processo muito demorado e cansativo e o resultado ia depender do Juiz e eu poderei que acabar no
prejuízo com custa e tudo mais...
O inquilino fez uma proposta de um valor muito abaixo dos cálculos da imobiliária, o que eu não acho
justo, neste valor q o inquilino propõe eu estou perdendo quase uns 70 a 80% fora os meses estou perdendo...
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluir....a imobiliária diz que eu não tenho direito de cobrar estes dias que minha casa esta fechada mas na clausula
ResponderExcluirdiz que enquanto a casa não estiver como estava, o inquilino tem sim os custo do aluguel ate a perfeita
condição que estava antes do mesmo entrar..
A imobiliária diz que eu não aluguei a casa ainda porque eu não quis... que eles me deram a copia da chave e
que eu poderia muito bem arrumar os estragos do inquilino e colocar para alugar, já faz três meses que minha
casa se encontra fechada o inquilino diz que não vai pagar e é para eu cobrar na justiça. Eu não tenho condições
nenhuma de pagar advogado... por favor me ajude...
Obs.; Eu acho que a imobiliária deve estar falha com a vistoria... o inquilino diz que notificava por escrito
a imobiliária com relação ao alarme e outros a imobiliária diz que não acha esta notificação e pra mim ninguém
me enviou nada...
Sem mais e desde já eu agradeço muito no que puder me ajudar,
Abraços.
Olá. Uma vez que você passou procuração para a imobiliária administrar e locar o imóvel para você esta age como tua procuradora e assina o contrato por você. Tens que saber o que assinaste, verifique o contrato de administração que assinou com a imobiliária, ele trás os poderes descritos.Agindo a imobiliária em teu nome esta é responsável por qualquer prejuizo que te causar. A imobiliária antes de locar o imóvel deve fazer a vistoria inicial que no final do contrato deverá ser devolvido conforme esta vistoria estiver e durante o contrato toda vez que o inquilino reclamar de algo por escrito a imobiliária deve providenciar o conserto ou consultar você caso seja obrigação sua.
Excluira imobiliária não responde por problemas que o inquilino cause no imóvel mas responde se não fez um contrato e uma vistoria relatando item por item do que estava estragado no imóvel e não pode perder notificações. Cada locação tem uma pasta que deve ser guardada por 5 anos.
Qual foi a fiança desta locação que a imobiliária aceitou? Porque o fiador não foia visado do problema? Vais ter sim que consultar um advogado para acionar o inquilino e o fiador e se for oc aso a imobiliária por negligência caso não tenha atuado neste contrato com a devida cautela protegendo teu imóvel.
abraços
Bom dia!!! Maria Ângela, muito obrigada pela resposta...Q o SENHOR DEUS PAI te continue te iluminando sempre, sempre...
ExcluirBoa noite Maria Angela
ResponderExcluirTenho um imóvel e não quero mais trabalhar com imobiliárias e administradora,quero alugar por conta própria.
Tenho uma advogada particular que nos presta serviços quando necessário, não falei com ela ainda, preferi consultar você antes, então ai vão as perguntas:
Quais os cuidados necessários que devo tomar para locar o imóvel?
Que tipo de documentação devo fazer?
O que seria mais seguro, fiador, calção, deposito ou algum outro?
Ou seja quais os cuidados que devo tomar para alugar o imóvel com segurança.
Desde já obrigada
Oi Nette Coll. Te respondi hoje a tarde via email que me enviaste. abraços
ExcluirPOR FAVOR ME RESPONDA ESSA PERGUNTA O LOCATÁRIO TEM DIREITO DE EXIGIR SABER SE O PROPRIETÁRIO ESTA REPASSANDO O VALOR DO CONDOMINIO PARA A ADMINISTRADORA DO PRÉDIO?
ResponderExcluirEU PAGO TUDO NUM BOLETO SÓ, ALUGUEL E CONDOMINIO PAGO TUDO PARA A DONA DA IMOBILIARIA QUE POR SINAL TBM É A PROPRIETÁRIA DO APTO QUE ALUGUEI, O BOLETO VEM NO NOME DELA, MAS EU ACHO QUE ELA NÃO REPASSA O VALOR DO CONDOMINIO PARA A ADMINISTRAÇÃO DO PREDIO. EU COMO LOCATARIA TENHO DIREITO DE EXIGIR A EXIBIÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS QU COMPROVE O PAGAMENTO DO COMDOMINIO? TEM LEI PRA ISSO? OU EU TERIA QUE ENTRAR JUDICIALMENTE? POIS JÁ FUI PERGUNTAR A ELES A ADMINISTRAÇÃO E ELES SE NEGARAM A FALAR DISSERAM QUE ISSO É SIGILOSO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DO PRÉDIO E O PROPRIETÁRIO OU EU NÃO TENHO DIREITO DE SABER DISSO? SENDO QUE MORO AQUI E PAGO ALUGUEL E CONDOMINIO HÁ MAIS DE 12 ANOS E ESTOU DESCONFIADA QUE A IMOBILIÁRIA QUE RECEBE QUE É DA PRÓPRIA DONA DO APTO QUE ALUGUEI NÃO REPASSA O VALOR DO CONDOMINIO PRA ADMINISTRADORA O QUE DEVO FAZER?
Olá, Não, não tem,se no teu recibo mensla consta o IPTU pago esqueça, tua obrigação esta cumprida e a proprietária é que responde tanto por IPTU quanto por condomínio. Você não pode judicialmente ser cobrada só ela e se você for impedida de usar o condominio ela responde pelo teu prejuizo.
Excluirabraços
Boa tarde Maria Angela, gostaria de saber como agir tenho uma casa alugada com contrato com imobiliaria, apos 3 meses com atraso de aluguel , recebo uma carta do serasa por conta devida de energia,sendo qe entreguei a casa com todas as contas pagas e para serm pasadas para o nome do inquilino, descobri qe a imobiliaria nao passou, poqe o mesmo se encontra com nome negativado ja de outra casa qe morou e nao pagou contas de energia, e entao fui verificar o fiador, qe tambem tem seu nome negativado por nao pagamento de energia em outra moradia , minha pergunta : poderia a imobiliaria ter efetuado ese contrato tendo o locatario e fiador sem bens e com seus nomes negativados sendo que o fiador e uma das pessoas qe moram na casa , e nao tem vinculo com o locatario , constando uma sublocaçao
ResponderExcluirOlá. Poder ter feito o contrato podia, SPC não impede a locação porém você contrata a imobiliária para que cude da locação de seu imóvel com o mesmo zelo que você cuidaria e mais com os devidos rigores que dê segurança ao contrato já que sendo profissional imobiliário deve conhecer a lei e além de segui-las zelar para diminuir ao máximo os teus riscos.
ExcluirSe na data do contrato ambos não estavam no SPC a imobiliária agiu dentro da lei e não tinha como adivinhar e assim tem na pasta do seu imóvel as certidões do SPC que comprovam que nada constava contra ambos. Locado o imóvel e não havendo como colocar em nome do inquilino devia te-lo chamado para um acordo e colocar em nome de outra pessoa retirando do teu ou te chamar para juntos decidirem o que você queria fazer diante do problema. seria tua opção deixar em teu nome e cuidar de perto do pagamento em dia.
Se a imobiliária não tirou a certidão do SPC ou tirou e locou com ela sendo positiva responde civilmente na justiça pelos teus prejuízos e assim você tem que conversar com a imobiliária par que esta pague os valores devidos e se sub-rogue na divida com o inquilino e fiador ou então procure um advogado para judicialmente responsabilizar a mesma se ela tiver culpa. o advogado te dirá o melhor a fazer.
Se o locatário mora no imóvel não existe sublocação, ele é o locatário e pode colocar no imóvel para morar com ele quem bem entender desde que as pessoas não paguem aluguel a ele. A locação tem caráter para uso da família do locatário e quem decide quem é a familia dele é ele mesmo.
abraços
bom dia , e obrigado pela sua atençao, so qeria dizer qe fiador e locatario estavam com nome negativado bem antes do contrato ser assinado,com dividas de energia de outra casa qe moraram .o que gostaria de entender onde fica o papel da imobiliaria, sendo qe a mesma nao se responsabiliza ,dizem que eu que tenho que entrar na justiça fazer despejo, as contas de energia e agua tenho que pagar para nao correr risco de ser negativado nome , desa maneira entao nao precisa imobiliaria.
ExcluirE outra coisa , os donos falaram que nao acompanharam o fechamento do contrato , sendo feito por um funcionario da imobiliaria, que quando viram ja estava pronto.
ExcluirA imobiliaria responde pelo prejuizo que te causar. Se un funcionario fez o contrato é porque estava autorizado a faxer isso. Aqui no sul funcionario especializados cuidam da locação e a imobiliaria responde se agirem errado. De qualquer forma vc tem que entrar com o despejo e ao mesmo tempo contra a imobiliaria se for o caso.
ExcluirBom dia , posso pedir o despejo no juizado especial de pequenas causas, pois os advogados pedem de r$ 1.200.00 a 1.500.00 para fazer a açao e no momento nao disponho dese valor , minha renda e de r$1.300.00. Ofuncionario que fez o contrato e soscio na imobiliaria e primo do inquilino, achei o motivo para agirem sem tomarem os devidos cuidados para efetuarem o contrato.
Excluirgostaria de saber ,outro ponto , a imobiliaria quer que eu faça o cancelamento da energia com retirada do medidor,para forçara sairem me recusei ,o que deixou eles irritados , falaram que um despejo vai demorar e so vai acarretar mais contas de energia e agua .
ExcluirAbsurdo a imobiliária propor isso a você. você tira a energia e eles entram com ação judicial por danos morais e te garanto que ganham. eles estão na posse do imóvel e até entregar as chaves ou o juiz determinar que seja devolvido a você nem pense em entrar no imóvel que será considerado invasão de domicilio(moradia do inquilino) e turbação da posse.
ExcluirA ação pode ser demorada mas é a unica forma legal que não te trará consequências. abraços
boa noite Maria angela,o locatario fez um distrato com a imobiliaria hoje,reconheceu firma em cartorio, e se propos a entregar o imovel ate dia 29/04,2016 , mais como te falei ele entrou no imovel junto com mais um casal com 2 crianças para dividirem o aluguel . e agora ese casal disse que nao vao sair que eu nao posso tira-los ,mais a energia continua no meu nome e nao poso tirar o medidor como vc falou. O LOCATARIO FEZ UMA CONFISSAO DE DIVIDA para pagar em 8x alugueis atrasados. ate ai tudo bem so que agora tem a outra pessoa que ta complicando, A imobiliaria disse que daqui pra frente eu que tenho de procurar a justiça especial,mais sao tantas coisas que fico sem saber, oque fazer. ELEs tem direito de permanecer no imovel , mesmo nao sendo o locatario ,? se o prazo acertado com o locatario e ate 29/04
ExcluirEse casal ta no contrato como fiador .
E agora como devo proceder,mesmo ja assinando o distrato e a confissao de divida em cartorio naoo poso tirar a energia que esta no meu nome ? vou daqui pra frente acumular divida. a energia nao foi passada pro locatario pois o mesmo esta com nome negativado. por favor se possivel me oriente . obrigado
ExcluirDesculpe, por algum erro o Google não me notificou no Email destes últimos comentários. ele tem que entregar as chaves do imóvel com este totalmente desocupado ou então não deve ser concluido o distrato e nem recebido as chaves.
Excluirabraços
Bom dia Maria Angela , quando pensei estar tudo resolvido com a saida do inquilino dia 28 ultimo, a imobiliaria nao me entrega o imovel e ainda diz que contas de energia e agua eu que tenho de ir atras do inquilino, levei o contrato no forum e eles diseram qe o contrato foi feito de maneira que a imobiliaria nao tem vinculo e somente entre eu eo locatario , mais cabe açao contra aimobiliaria por nao ter agido com diligencia na aprovaçao do cadastro do locatario e fiador, como descrevi acima , ambos com nomes negativado e fiador sem bens e ainda com distrato a imobiliaria afirma esta fora de qualquer qestao. Acho que deveriam na assinatura do contrato terem deixado ciente de que seria desa forma so eu e o locatario , assim sendo jamais teria nao ter aceitado. porque para passar por tudo isso , e o mesmo nao ter imobiliaria.
Excluirdesculpa aultima frase e que jamais teria aceito ,pois pois desa maneira prefiro nao usar os serviços de imobiliaria.
ExcluirMesmo que a imobiliária agisse como tua procuradora era você que teria que judicialmente processar o inquilino. a imobiliária é uma administradora do contrato de locação, do imóvel locado, ela não tem delegações de poderes de proprietário mas no teu caso ela não agiu com o cuidado necessário e portanto com certeza vai responder pelo prejuizo que esta falta de cuidado te causou com ou sem vinculo no contrato de locação ela responde através do contrato de administração e da lei. Te garanto que com certeza esta ação judicial será favorável a você. Não deixe passar e processe eles.
Excluirabraços
bom dia Maria Angela , ontem a imobiliaria veio me entregar as chaves ,dizendo estar tudo certo com a casa que haviam feito a vistoria e que a parte deles estava encerrada que daqui pra frente era comigo,cobrar do inquilino as contas de energia, a casa dos fundos onde o inquilino morava ficou mto lixo, mais eles nao encontraram o inquilino para limpar, que o distrato estava concluido, entao eu me recusei a pegar as chaves , como fizeram a vistoria sem o inquilino?Fui la ver o portao da casa ta amarrado com fio eletrico esta quebrado,imagina se eu aceitar as chaves e quando entrar o que mais devo encontrar de errado. Agora vou denuncia-los no creci e juizado de minha cidade.A minha duvida se aceitar as chaves perderei a razao para entrar com a açao?
ExcluirGostaria de saber quanto a multa rescisória. A imobiliária deve fazer o repasse da multa rescisória mesmo realugando o imóvel no mesmo dia da desocupação?
ResponderExcluirOi João Bolivar
Excluira multa pela desocupação do locatário é em geral de 3 aluguéis proporcionais ao tempo que falta para o cotnrato terminar, deste valor a imobiliária retira a comissão e faz o repasse a você ou o que tiver sido acordado em contrato. a nova locação irá incidir nova taxa de intermediação pois é novo contrato com novos custos. verifique o que diz o contrato assinado entre você e a imobiliária.
abraços
Muito obrigado pela resposta imediata. Tenho imobiliária, mas alguns assuntos ainda tenho dúvida, devido ao pouco tempo que atuo com locação de imóveis.
ExcluirNão abusando de sua disponibilidade, mas iria me ajudar bastante. Poderia me indicar bons livros na área de locação e administração de imóveis ou algum site que dispõe de livros da área imobiliária?
Oi João, quanto a sites não vais encontrar mais detalhado que o meu mas já percebeste que entre a lei e a prática tem muitas diferença. è preciso entender de direito imobiliário, contabilidade, decisões judiciais que definem situações em que a lei é omissa. Te recomendo que tenha como parceria um advogado especialista em locação pois em muitos casos vais precisar porque a responsabilidade do profissional é muito grande. Um erro e você responde pelo prejuizo do teu cliente.
ExcluirQuanto a livros:
- Locação e despejo - Gildo dos Santos
Me envia um email que tem envio um arquivo que vai te ajudar.
Email: mcamini150@gmail.com
abraços
Olá, eu tenho um imóvel alugado pela imobiliária, o vencimento do aluguel é dia 05, mas eles nunca me pagam na data e inclusive há alguns meses tem pago com atraso de mais de um mês, e quando eu vou reclamar na imobiliária.
ResponderExcluirO imóvel já tem mais de cinco anos alugado.
Quero cancelar o contrato com a imobiliária, o que devo fazer?
Olá. A data do repasse do aluguel ao locador não é a mesma data do pagamento pelo locatário. Isso ocorre porque se o locatário paga em cheque ou depois das 16 horas, o dinheiro não fica disponibilizado no mesmo dia do pagamento. É comum o repasse acontecer em até 10 dias e deve ser definido no contrato entre locador e imobiliária.
Excluira imobiliária não está obrigada a te repassar o aluguel se o inquilino atrasar o pagamento, atrasando ela repassa quando ele pagar salvo se tens contrato de aluguel garantido.
Se o inquilino paga e a imobiliária não repassa isso chama-se apropriação indébita, não pdoe pois fica e utiliza um dinheiro que não é dela.
Com 5 anos é tempo suficiente para rescindir sem problemas.
Comunique a imobiliária por escrito de que não deseja continuar o contrato, não precisa explicar o motivo e que portanto solicita a imediata rescisão contratual. abraços
Parabéns pelo seu Blog!
ResponderExcluirGostaria de saber se um Contrato apenas de Intermediação para aluguel de um imóvel, quando finalizado, na entrega das chaves e finalização de todo o processo for feito pelo mesmo corretor-profissional autônomo, qual é normalmente o custo deste serviço? Em resumo, a finalização do contrato e entrega das chaves tem qual custo para o proprietário a pagar para ao corretor-profissional autônomo?
Olá. O imobiliária recebe a comissão mensal sobre o total dos valores recebidos na quitação do contrato. algo mais somente se estiver previsto em contrato. Na nova locação é devido novamente a taxa de intermediação. abraços
ExcluirComo o Corretor Autônomo não administrou, apenas Intermediou e recebeu o primeiro aluguel, o que tenho que pagar por ele ter feito o documento de Entrega de Chaves e pago as mesmas para mim. Existe algum valor de praxe para este tipo de finalização do contrato não sendo ele o administrador?
ExcluirNesse caso se ele somente intermediou é o que foi combinado entre vocês e não havendo outro acordo quanto a finalização 105 sobre o valor final do contrato que é a comissão mensal.
Excluirabraços
Boa tarde,
ResponderExcluirPrimeiro parabéns!
Gostaria de um esclarecimento,tenho um imóvel alugado se o inquilino romper o contrato tem uma multa, mais se eu e a imobiliária de comum acordo não cobramos a multa,sou obrigada a cumprir o contrato de intermediação até o final do contrato sendo que o mesmo só termina em 2019.
Já tenho outro inquilino e pretendo deixar na mesma Imobiliária.
Desde de já te agradeço!
Antônia.
Oi Antônia, se a locação termina antes encerra a administração desta locação também. Quando o imóvel é novamente locado haverá nova taxa de intermediação e volta a ser cobrada a administração mensal sobre este novo contrato. Abraços
ExcluirMuito obrigada!
Excluirdeixei um imóvel de usofro para minha mãe durante 18 anos, agora ela faleceu e tenho direito a total propriedade. mas está alugada em nome de minha irmã que era procuradora de minha mãe. agora querem me cobrar multa por retirar a casa daquela imobiliária e levar para outra, isto tem lei? o contrato não está em meu nome, nem da minha mãe, nunca recebi nada e nem sabia aonde estava alugado e agora ainda arco com essa dívida?
ResponderExcluirOlá, entregue a certidão de óbito de tua mãe comprovando que ela faleceu. Se vc assume a locação como locadora tem que cumprir ou pagar a multa ou então denuncia a locação encerrando ambos os contratos sem multas em ambos. Abç
ExcluirOlá, tenho uma dúvida, a imobiliária me cobra taxa de mais de 5,00 ao mês sobre o recebimento do papel demonstrativo do lançamento, e mais correio de 2,68 ao mês isso é legal? Se é tem como eu receber direto lá e perguntar alguma dúvida sobre os descontos do meu valor de aluguel sem ter q pagar essas taxas?
ResponderExcluirObrigada
Oi Mara é legal se previsto no contrato. Mesmo que fores buscar vão te cobrar a elaboração e impressão. Abç
ExcluirOlá, tenho uma questão parecida com a do Dominique enviada em 28/10/2015, a qual você respondeu via e-mai.
ResponderExcluirPergunta: Posso fazer isso? Esperar terminar o contrato e pedir que a Imobiliária não mais administre sem ter que pagar multa por rescisão, já que estou esperando o término do contrato?
Será que isso é ilegal ou estou agindo de má fé com a Imobiliária?
Vejo que estou querendo não prejudicar ninguem, mas fico na dúvida se é legal?
Mesmo que seja legal, será que mantendo o "mesmo" inquelino no imóvel já caracteriza renovação? E isso poderá futuramente ser interpelado pela imobiliária na justiça? Como quebra de contrato entre Proprietário x Imobiliária? E terei que pagar a multa rescisória acordada no contrato?
Oi Cida, terminando o contrato de locação a imobiliária já foi remunerada e a clausula que determina continuação até sair o inquilino é abusiva. Não há lei que te vincule eternamente. Abraços
ExcluirMaria Angela, primeiramente parabenizo voce pelo seu blog esclarecedor e pela sua prestatividade.
ResponderExcluirSou locador de um imovel mobiliado e equipado com todas utilidades em que o locatário deixou o imovel no vencimento contratual, portanto sem multa, porém, segundo a Imobiliária, sem que houvesse quitado os 03 ultimos aluguéis e completamente detonado e com varios utensilios quebrados. Qual sua indicação para os proximos passos, supondo que o inquilino ja tenha sido mesmo notificado (eu não vi nenhuma notificação pela imobiliária)? O fiador deve ser notificado formalmente ou deve-se partir direto para ação judicial pelos atrasos e reposição das perdas? O contrato de administração com a imobiliária me assegura isenção dos custas processuais ou cabe um contrato a parte para assistencia juridica? É preciso uma segunda procuração ou àquela do inicio do contrato já é entendido como outorgado à imobiliaria me representar juridicamente nessa ação processual?
Desde ja agradeço-lhe atenção.
Sergio HUmberto Pedro
Oi Humberto. Se a imobiliária notificou o inquilino e este não compareceu na vistoria e não encerrou o contrato o melhor é entrar com ação judicial imediatamente. Em geral você arca com os custos da ação depende do que consta no contrato com a imobiliária. é preciso procuração especifica para o advogado se a da imobiliária não consta autorização. O mais importante é que fiança foi pedida.Neste tipo de imóvel uma fiança excelente como o seguro fiança é fundamental.
Excluirabraços
Bom dia,
ResponderExcluirSou de uma imobiliária, e possuo a procuração do proprietário, bem como o contrato de administração do imóvel assinado por ele... Em razão de um problema nos nossos sistemas, atrasei um mês de alugueis para o proprietário, assim sendo, o mesmo passou a receber por conta própria os aluguéis, informando aos inquilinos que não trabalhava mais com a imobiliária. Ocorre que não procedemos ao distrato nenhum, ou seja, continuo na administração do imóvel, porém sem receber os aluguéis. Isso perdura uns 8 meses já... O que posso fazer? Notifico-o para que me pague meus honorários?
Oi Maria. Acione o locador para pagar todas as comissões devidas mais multa contratual pela quebra do contrato. abraços
ExcluirBom dia! Tenho um imóvel e deixei na administração de uma imobiliária durante muitos anos. Agora com a rescisão contratual do inquilino, fui até o imóvel e verifiquei o descuido do local. Está longe do que a vistoria inicial dizia e a imobiliária alega que foram danos normais de uso e que não ser responsabilizados com isso.
ResponderExcluirFiz uma contra vistoria e eles disseram que o valor que pedi é muito alto e não há como pagarem...
Pedi para me informarem se deram o recibo de quitação mas até o momento não me responderam.. Caso tenham dado o recibo de quitação ao inquilino, eu poderei entrar judicialmente apenas contra a imobiliaria?
Olá. A imobiliária responde por qualquer dano que te causar se foi negligente com o contrato então nesse caso se foi dado quitação ao inquilino só podes acionar a imobiliária com responsabilidade civil. Muito cuidado com essa situação. Se a locação durou por exemplo, 10 anos é comum haverem desgastes no imóvel que são do proprietário arrumar e não do inquilino. Procure um advogado.
Excluirabraços
Olá. Estou alugando um imóvel e já paguei o caução, peguei o recibo assinado com carimbo do corretor e número do creci e estou com o contrato para assinar e autenticar. Porém, minha dúvida é porque o proprietário da imobiliária disse que ele não precisa assinar o contrato, apenas eu, que sou o inquilino. Estou com muita dúvida se essa atitude está correta, pois só de caução já deixei quase dois mil reais.
ResponderExcluirAproveito para parabenizar pelo excelente site.
Olá. Está correto. O que ele quis dizer é que somente você precisa assinar com reconhecimento de firma. O locador não precisa reconhecer firma porque o imóvel esta sendo locado com uso de profissional do ramo imobiliário e portanto dispensa o reconhecimento de firma do locador pois este se identificou ao corretor quando o contratou e o mesmo tem por lei o dever de zelar pela perfeita identificação das partes e a parte desconhecida no caso é você.
ExcluirO numero e nome do corretor você consulta gratuitamente no site do CRECI.
abraços
Ola, sou corretor de imoveis e intermediei a locação de um apto onde o mesmo teve contrato registrado de ambas as partes e termo de vistoria assinado.
ResponderExcluirO locatario quer desistir da locação pois encontrou problemas no apto como pragas, neste caso os honorarios ja foram pagos de 1o. aluguel a mim corretor, tenho que devolver os honorarios?
Olá. Teu trabalho está concluído e a locação iniciou com a entrega das chaves e assinatura do contrato, se houver distrato não haverá devolução dos teus honorários. Pragas todo o imóvel tem não é motivo para distrato sem pagamento de multa, oriente o locador. qualquer imóvel locado que fique fechado sem uso durante o anuncio para locar está sujeito a pragas que ao ser iniciado o contrato o locador pode mandar dedetizar ou o locatário fazer a devida limpeza, arejamento e eliminação das pragas.
Excluirabraços
Olá Maria, poderia me ajudar tb? Sou proprietária de um imóvel e fiz um contrato com a imobiliária para aluga-lo. Só que já se passaram 9 meses e o apt não foi alugado. Nesse meio tempo uma interessada conseguiu meu telefone, disse que queria alugar o imóvel, mas tinha sido destratada pq estava com nome sujo. Tirei satisfação com a imobiliária, q foi bem solicita comigo e com a interessada. Nessa conversa descobri q eles cobram um valor de 150 reais pra análise do cadastro do cliente. Bem, como já tá a quase 10 meses sem alugar, to começando a desconfiar que talvez a imobiliária não seja tão boa e gostaria de tentar colocar meu imovel em outra. No contrato diz q nesses casos eu teria q arcar com os custos dos anúncios feitos até então. Isso é correto? Não faz parte do risco do empreendimento? Como eu devo fazer? Deve ter aviso prévio?
ResponderExcluirE se eu tiver q pagar esses custos, qual o valor médio de um anúncio por mês no site do wimoveis (único lugar anunciado,alem da própria página)? Tô receosa deles cobrarem uma fortuna pra retirar o imóvel de lá. Obrigada!
Oi Juliana Barros. O contrato não pdoe ser eterno, isso não existe. em geral se faz 90 dias para anunciar com renovação por mais 90, 10 meses já é tempo suficiente e além do mais cobrar do inquilino é ilegal e poderia judicialmente se reverter contra você. Imagine a imobiliária cobrar os 150 reais, alugar e depois o inquilino entrar com infração legal contra você visto que a imobiliária atua como tua procuradora???? Absurdo pois exceto reconhecimento de firma as despesas de contrato e locação são pagas por você. Notifique a imobiliária por escrito de que não deseja mais continuar o contrato de anuncias o imóvel visto que o tempo transcorrido não surtiu o efeito desejado e solicite seja cancelado qualquer anuncio do imóvel. Isso se destes exclusividade porque se não destes, não precisa cumprir mais nada. 10 meses sem aluguar tem algo errado nessa locação ou está fora do preço ou a cobrança da taxa está afastando clientes.
Excluirabraços
Boa noite Maria Angela, é devida corretagem p imobiliária se o locador vender o imóvel p o locatário ou fiadores mesmo que o contrato com a imobiliária seja autorizando apenas o aluguel? Essa matéria é disciplinada por lei? A imobiliária disse q mêsmo q não conste essa cláusula no contrato p administração a corretagem é devida nesse caso por lei, isso procede? Parabéns pelo blog,uito esclarecedor
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