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INDICES DE INFLAÇÃO UTILIZADOS NO REAJUSTE ANUAL DO ALUGUEL



Nas locações de imóveis a legislação vigente determina de que forma o valor do aluguel será reajustado. Omissa a lei do inquilinato, a legislação do Plano Real determina o reajuste a cada 12 meses de contrato residencial por um dos índices que medem a inflação e somente eles podem ser utilizados.
Assim, assinado o contrato, a cada 12 meses completos, o índice constante no contrato poderá ser aplicado ao valor em vigor obtendo assim o reajuste do aluguel que vigorará por mais 12 meses sucessivamente até que as partes decidam encerra-lo.

Nos casos em que o contrato termina e se renova automaticamente por prazo indeterminado (art. 46 e 47 da lei 8.245/91) o reajuste continua a cada 12 meses, porém nos casos do artigo 46 para contratos de 30 meses ou mais o locador poderá  negociar com o locatário novo valor de aluguel. Isso ocorre porque o locador pode encerrar o contrato a qualquer tempo e assim condiciona ao locatário um novo valor pelo preço de mercado.

Os índices utilizados no reajuste de aluguel residencial e comercial são:
1 ) IGP-M – índice geral de preços do mercado. É o mais utilizado nos contratos de locação.
2 ) IPC – índice de preços ao consumidor
3 ) INPC – índice nacional de preços ao consumidor

Na prática utiliza-se o IGPM ou o INPC e ao elaborar o contrato, deve o locador averiguar qual o índice de maior rendimento. A legislação não permite reajuste determinado pelo salário mínimo nem troca durante o contrato.

A legislação não admite que o contrato conste mais de um índice. Apenas um deve ser determinado, permitindo a informação de que na sua falta o índice de maior variação seja o utilizado.

No contrato verbal o reajuste somente poderá ocorrer se o inquilino concordar, pois a lei determina que o contrato escrito seja obrigatório para conter o índice escolhido que não poderá ser determinado “de boca” pelo locador. A prova de que o locatário aceitou o reajuste é o pagamento do aluguel pelo novo valor.
As organizações que mensalmente divulgam os índices são:

    IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
                  FGV – Fundação Getúlio Vargas
           FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas

Para evitar problemas o contrato escrito é a garantia das partes e deve ser o mais detalhado possível para evitar interpretações, duvidas e clausulas tornadas nulas por infringirem a legislação.




ATUALIZADO EM 2015

Comentários

  1. Por isso é muito importante haver o contrato escrito e com tudo especificado.

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    1. Exatamente Rorato, é a segurança de todos mas também sabemos da dificuldade de quem é assalariado locar um imóvel face o rigo com que a locação tem que ser tratada para não trazer prejuízos ao locador e imobiliárias.

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  2. Aluguel uma casa, mais sem contrato, ou seja contrato verbal, e o proprietário esta querendo aumentar o aluguel de 450,00 para 600,00, detalhe tenho só 5 meses de locaçã. Ele pode aumentar tudo isso? Não tem uma porcentagem certa?? Falei que poderia pagar 600,00 e ele falou então para eu sair da casa.

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    1. Respondi via email. vou preparar uma postagem sobre os riscos da locação verbal face a locadores desonestos.

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