RECIBO ANUAL DE QUITAÇÃO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
RECIBO ANUAL DE QUITAÇÃO
NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Surgiu a duvida quanto ao locador
ser obrigado a emitir o recibo anual de quitação dos alugueis recebidos, bem
como condomínio, IPTU e demais taxas pagas pelo locatário. Será que se aplica as locações de imóveis o recibo de quitação anual do aluguéis?
Legislação prevendo a obrigação de fornecer recibo anual de quitação
O recibo anual de quitação é a
declaração fornecida por pessoa jurídica prestadora de
serviços privados ou públicos onde informa que, no ano corrente 2022, todos os
valores referentes aos serviços prestados foram liquidados, não existindo débitos em aberto. É regulamentado pela Lei12.007/09 (em vigor em 2023).
O que deve constar o recibo de quitação de serviços
A declaração deve ser relativa
aos meses de janeiro a dezembro de cada ano e informar que todos os valores referente a esses meses foram quitados. Uma vez fornecido este recibo de quitação anual, nada mais poderá o credor reclamar posteriormente. É disponibilizado via site da empresa no ano seguinte ao do consumo. Considera a data do vencimento da fatura. Pode ser dada quitação parcial, caso exista contestação judicial de cobranças.
Exemplo de serviços que fornecem recibo de quitação:
✅ fatura mensal de energia elétrica;
✅ fatura de TV a cabo, internet, telefone fixo;
✅ fatura de fornecimento de gás, com medidor individual;
✅ fatura de fornecimento de água, com relógio individual.
O pagamento dos alugueis de imóveis gera direito ao recibo de quitação anual
Depende. O locador é pessoa física e administra seu contrato? Nesta situação ele não está obrigado pela legislação a fornecer a quitação anual de aluguéis. Se ele for locador pessoa jurídica também não porque, não é uma empresa prestadora de serviços. Nesta situação específica, o locatário deverá guardar com cuidado, todos os recibos de pagamentos feitos ao locador. A perda destes documentos de pagamento pode, judicialmente, gerar obrigação de pagar novamente.
Na locação de imóveis os documentos, recibos,
notificações e acordos, até mesmo
o anúncio do imóvel locado,
deve ser guardado por 3 anos
APÓS encerrada a locação.
A imobiliária tem obrigação de fornecer o recibo de quitação anual do aluguel
Quando o aluguel for administrado por imobiliária, é recomendação dos PROCON que a mesma, emita a declaração em favor do locatário, porém há divergências em relação a esta obrigatoriedade, em face de a lei não fazer referência expressa. Ocorre que sendo pessoa jurídica prestadora de serviços, o locatário tem direito a declaração. Neste ano de 2023, não tenho encontrado resistência no fornecimento do documento. O cuidado com este recibo é dobrado porque, em geral ele quita somente o pagamento dos aluguéis, mas ao mesmo tempo deixa em aberto o direito de cobrar outros valores.
O aluguel é renda reajustada anualmente ou de comum acordo. O recibo anual quita os alugueis pagos no ano corrente.
Se o locador esquecer de reajustar o aluguel
e emitir recibo de quitação, como fica?
O judiciário já determinou que se for esquecido o reajuste do aluguel, o índice do período poderá ser aplicado ao aluguel atual e cobrado deste ato para frente. Par4a trás não pose haver a cobrança, então, não há problemas com a emissão do recibo.
Recibo anual de quitação da taxas do contrato de locação
Quanto a condomínio e IPTU
cobrados no mesmo documento de pagamento do aluguel, segue o critério geral, porque se trata de repasse dos valores já pagos pelo locador ou que este é o contribuinte responsável. Sendo assim, a
quitação faz referência somente ao locatário sendo que é responsabilidade do
locador quitar junto ao condomínio ou prefeitura bem como seguro incêndio ou
fiança. Nada impede que seja fornecido, mas não existe obrigatoriedade.
Imobiliária emitiu recibo de quitação, posso jogar os recibos de aluguel fora?
A resposta é não. No recibo de aluguel, constam outros pagamentos que, na justiça, fazem prova a favor do locatário. Por isso, devem ser guardados por 3 anos, após o encerramento do contrato. Esgotado este prazo, caduca o direito de qualquer cobrança. Toda e qualquer documentação da locação deve ser guardada.
Parece sem sentido, mas é assim que funciona. O recibo é bem vindo quando se precisa apresentar comprovante ao fazer um empréstimo ou uma locação. A locação inclui pagamentos de taxas, impostos e seguros que vem cobrados juntamente com o aluguel, no mesmo boleto. Dispensar estes comprovantes é um risco de ter que pagar novamente, caso seja cobrado.
Se a lei obriga que no recibo de
aluguel sejam discriminados todos os valores cobrados, entendo ser obrigatório
a sua guarda por todo o tempo em que durar a locação. Na declaração de quitação
genérica informa-se a quitação de um período de 12 meses, mas não descrimina o
que foi pago.
Imobiliárias não gostam de fornecer este tipo de recibo. Como existe o prazo de 3 anos para cobrar valores devidos, fornecer este recibo significa abrir mão de receita, caso algum valor deixei de ser cobrado na época devida. Quem trabalha direito, com responsabilidade e ciente da legislação, fornecerá a quitação sem problemas. Já tive recibos que vieram informando a quitação dos alugueis do ano de 2021, mas informando que o locador se resguardava a cobrar qualquer valor que por erro estivesse faltando (sério isso!). Só rindo.
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