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CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIO (CRI)



È um título de crédito imobiliário de longo prazo, emitido por uma empresa chamada securitizadora. Um documento que concede a quem o tenha, o direito de receber um determinado valor em uma data combinada.
O título de crédito baseia-se em contratos do ramo imobiliário como os contratos de compra e venda de imóveis na planta ou em construção financiados direto com empresa construtora onde o próprio imóvel a ser adquirido é dado como garantia de pagamento. São regidos pela Lei 9514/97 (governo FH).

O construtor precisa de dinheiro para construir. Ele vende ou promete vender os imóveis antes que fiquem prontos. A venda em geral é parcelada e o comprador é quem financia a construção assumindo o pagamento mensal de parcelas por um determinado tempo. Não tem porque o construtor esperar para receber parcelado se ele pode negociar com uma empresa o valor total da divida do comprador e receber isso antecipadamente.
Desta forma o construtor vende os créditos que tem a receber para uma empresa que irá juntar a divida de alguns compradores, transforma-los em um título de crédito que se chamará Certificado de Recebíveis Imobiliários.
É uma forma de o construtor obter rapidamente um dinheiro que iria receber parceladamente.

RECEBÍVEIS
No assunto em questão é o que o investidor pode receber isto é, o dinheiro investido com o lucro obtido. Se o investidor compra os certificados de créditos receberá ao resgata-lo o dinheiro que pagou mais o que os créditos renderam. Isso não significa que não possa haver prejuízo.

SECURITIZADORA
São empresas não financeiras formadas por uma sociedade de ações e tem como objetivo a aquisição e securitização destes créditos imobiliários para emitir títulos e coloca-los no mercado de ações.

SECURITIZAÇÃO
É a estrutura de toda a negociação que inicia com a compra do imóvel na planta financiado (ou imóvel pronto com habite-se financiado com banco) direto com o construtor e termina com a  negociação do título de crédito em bolsa de valores, passando por emissão destes títulos, oferta a investidores, etc. Todo processo é registrado em um documento chamado “termo de securitização”.

Securitizar nada mais é do que pegar os direitos que uma pessoa ou empresa possui e transforma-los em créditos que podem ser negociados com investidores. A empresa securitizadora compra os créditos da empresa construtora, transforma em título e os vende para investidores.
As empresas são reguladas e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Resumindo: você compra um imóvel financiado e terceiros lucram com a tua divida.


Leitura recomendada

http://www.saberimobiliario.blogspot.com.br/2013/10/imovel-na-planta-doc-em-nome-de.html

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