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TURBAÇÃO DA POSSE NA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS


Foto de uma casa branca de pedra com uma sacada suspensa com vasos de flores,  uma porta envidraçada com venezianas de madeira branca aberta, uma escada e guarda corpo de ferro vazado e uma pequena janela retangular com vidro azul.

TURBAÇÃO DA POSSE NA 

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

Vamos entender o que acontece quando o locador resolver importunar o locatário, interferindo na locação, incomodando em horários impróprios, entrando no imóvel locado sem permissão, exigindo a copia das chaves, entre outras situações que a lei reconhece como turbação da posse.

O que devemos entender por direito de posse.

É o impedimento do livre exercício da posse por quem a detém de pleno direito. No caso em questão, ocorre quando o locador impede ou dificulta o uso do imóvel locado e até mesmo, atrapalha a posse do locatário em relação ao imóvel que este alugou.

Em outra texto já me referi ao fato de que o contrato de locação de imóveis, seja verbal ou escrito, transfere para o locatário, a posse direta do imóvel locado. Desta forma, o locador passa a ser o possuidor indireto do imóvel e o locatário o possuidor direto. Esta posse somente se encerra com o término do contrato, seja por acordo entre as partes ou pela via judicial.

Sendo o locador o possuidor indireto, fica desprovido do direito de uso, direito este transferido ao locatário no momento em que recebe as chaves. Não pode o locador, fazer uso do imóvel, entrar no mesmo, construir, reformar, dar ordens, impedir, perturbar ou praticar qualquer ato que atrapalhe ou perturbe o direito do locatário de uso deste imóvel. Em situações que infrinjam a lei ou o contrato, o locador deverá buscar a via judicial para solução, se não houver acordo entre as partes. A propriedade do imóvel alugado não concede ao locador,  direito de fazer o que bem entender quando este disponibiliza o mesmo para fins de obter renda, através de uma obrigação contratual.

💬O que entende-se por turbação de posse nos casos da locação!

É quando o locador extrapola seu direito e toma atitudes que ferem o direito de uso do locatário, perturbando, tumultuando, causando problemas. Um exemplo claro é quando o locatário reside em um imóvel tipo casa, construída em um grande terreno. Não é apenas a casa que esta locada e sim todo o imóvel, ou seja, o terreno e seus acessórios. Sendo assim, o locador não pode entrar no terreno e nele construir um galpão nos fundos sem a permissão do locatário. Se assim fizer, estará interferindo na posse do locatário, que poderá se sentir prejudicado com a construção seja por barulho, incômodo da obra, falta de privacidade e segurança ou simplesmente porque a mesma não estava prevista. O mesmo ocorre quando o locador resolve complicar com o locatário, porque este pegou um cachorro e no contrato não existe proibição.

Portanto, o locador que vive perturbando o inquilino e entrando no imóvel sem ser convidado, é um locador que dificulta a livre posse do imóvel e sujeito a ação judicial contra si. A turbação perturba e dificulta, diferente do esbulho que impede. No esbulho por  exemplo, o locador troca a fechadura de acesso ao imóvel pelo locatário que não pagou o aluguel, para impedir sua entrada. Na turbação, ele entraria todos os dias no terreno cobrando diretamente o locatário para que pagasse o aluguel, ameaçando trocar a fechadura de acesso do portão de entrada.

📌Ação Judicial de manutenção da posse

A ação judicial cabível no caso de Turbação é a de manutenção da posse, visto que o locatário esta sendo perturbado e não, impedido de exercê-la. Assim, entra judicialmente contra o locador, exigindo que o direito possessório seja respeitado. Trata-se de uma ação para repreender o locador em relação aos atos que este vem praticando contra o direito do locatário de uso da propriedade alheia.
O locatário é obrigado a fazer prova da turbação causada pelo locador e nesta situação, as testemunhas são necessárias. Notificações enviadas via cartório de títulos e documentos para o locador fazendo cessar a perturbação, também é válida.
Cabe indenização contra o locador e pedido de liminar, dependendo de algumas situações jurídicas para a concessão.
O valor da causa se baseia no valor do imposto municipal(IPTU).

👉Legislação vigente
Código Civil de 2002 
Art. 1210 – O possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Concluindo, a locação residencial de imóvel é um negocio sujeito a lei e normas que devem ser seguida por todos os contratantes. Direito de propriedade e de uso assegurados.

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Comentários

  1. tanta propaganda nessa desgraça que desisti de ler o artigo.

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    1. Oi Roberto Dimas, a publicidade não impede a leitura já que não tenho banners flutuantes. está havendo algum erro de minha parte na configuração se esta ocorrendo. Vou fazer os testes sem estar conectada para verificar o problema e corrigir. Desculpe o transtorno.

      Excluir
  2. Bom dia , achei ótimo o artigo . Entendi que quem faz a locação não pode encher a paciência . No meu caso minha sogra atormenta meus 3 inquilinos . Os imóveis ficam dentro de uma chácara onde ela tem os inquilinos dela . Ela discuti pelo cachorro que meu inquilino arrumou , portão . É mesmo para atormenta a minha vida . Estou desesperada e não sei o que fazer .

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    Respostas
    1. Olá, realmente é um incomodo apesar de você não ser locatária dela, é mais uma relação de vizinhança que resolves pela via judicial. Procure um advogado que via juizado especial consegues resolver essa questão.
      Abraços

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