TURBAÇÃO DA POSSE NA
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Vamos entender o que acontece quando o locador resolver importunar o locatário, interferindo na locação, incomodando em horários impróprios, entrando no imóvel locado sem permissão, exigindo a copia das chaves, entre outras situações que a lei reconhece como turbação da posse.
❓O que devemos entender por direito de posse.
É o impedimento do livre exercício da posse por quem a detém de pleno
direito. No caso em questão, ocorre quando o locador impede ou dificulta o uso do imóvel locado e até mesmo, atrapalha a posse do locatário em relação ao imóvel que este alugou.
Em outra texto já me referi ao fato de que o contrato de locação de
imóveis, seja verbal ou escrito, transfere para o locatário, a posse direta do imóvel
locado. Desta forma, o locador passa a ser o possuidor indireto do imóvel e o
locatário o possuidor direto. Esta posse somente se encerra com o término do
contrato, seja por acordo entre as partes ou pela via judicial.
Sendo o locador o possuidor indireto, fica desprovido do direito de
uso, direito este transferido ao locatário no momento em que recebe as chaves. Não pode o locador, fazer uso do imóvel, entrar no mesmo, construir, reformar,
dar ordens, impedir, perturbar ou praticar qualquer ato que atrapalhe ou
perturbe o direito do locatário de uso deste imóvel. Em situações que infrinjam
a lei ou o contrato, o locador deverá buscar a via judicial para solução, se não houver acordo entre as partes. A propriedade do imóvel alugado não concede ao locador, direito de fazer o que bem entender quando este disponibiliza o mesmo para fins de obter renda, através de uma obrigação contratual.
💬O que entende-se por turbação de posse nos casos da locação!
É quando o locador extrapola seu direito e
toma atitudes que ferem o direito de uso do locatário, perturbando, tumultuando,
causando problemas. Um exemplo claro é quando o locatário reside em um imóvel
tipo casa, construída em um grande terreno. Não é apenas a casa que esta locada
e sim todo o imóvel, ou seja, o terreno e seus acessórios. Sendo assim, o
locador não pode entrar no terreno e nele construir um galpão nos
fundos sem a permissão do locatário. Se assim fizer, estará interferindo na
posse do locatário, que poderá se sentir prejudicado com a construção seja por
barulho, incômodo da obra, falta de privacidade e segurança ou simplesmente
porque a mesma não estava prevista. O mesmo ocorre quando o locador resolve
complicar com o locatário, porque este pegou um cachorro e no contrato não existe proibição.
Portanto, o locador que vive perturbando o inquilino e entrando no imóvel
sem ser convidado, é um locador que dificulta a livre posse do imóvel e sujeito a ação judicial contra si. A turbação perturba e dificulta,
diferente do esbulho que impede. No esbulho por
exemplo, o locador troca a fechadura de acesso ao imóvel pelo locatário
que não pagou o aluguel, para impedir sua entrada. Na turbação, ele entraria
todos os dias no terreno cobrando diretamente o locatário para que pagasse o
aluguel, ameaçando trocar a fechadura de acesso do portão de entrada.
📌Ação Judicial de manutenção da posse
A ação judicial cabível no caso de Turbação é a de manutenção da posse, visto que o locatário esta sendo perturbado e não, impedido de exercê-la. Assim,
entra judicialmente contra o locador, exigindo que o direito possessório seja
respeitado. Trata-se de uma ação para repreender o locador em relação aos atos
que este vem praticando contra o direito do locatário de uso da propriedade
alheia.
O locatário é obrigado a fazer prova da turbação causada pelo locador e
nesta situação, as testemunhas são necessárias. Notificações enviadas via cartório de títulos e documentos para o locador fazendo cessar a perturbação, também é válida.
Cabe indenização contra o locador e pedido de liminar,
dependendo de algumas situações jurídicas para a concessão.
O valor da causa se baseia no valor do imposto municipal(IPTU).
👉Legislação vigente
Código Civil de 2002
Art. 1210 – O possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de
turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se
tiver justo receio de ser molestado.
Concluindo, a locação residencial de imóvel é um negocio sujeito a lei e normas que devem ser seguida por todos os contratantes. Direito de propriedade e de uso assegurados.
Leitura recomendada:
tanta propaganda nessa desgraça que desisti de ler o artigo.
ResponderExcluirOi Roberto Dimas, a publicidade não impede a leitura já que não tenho banners flutuantes. está havendo algum erro de minha parte na configuração se esta ocorrendo. Vou fazer os testes sem estar conectada para verificar o problema e corrigir. Desculpe o transtorno.
ExcluirBom dia , achei ótimo o artigo . Entendi que quem faz a locação não pode encher a paciência . No meu caso minha sogra atormenta meus 3 inquilinos . Os imóveis ficam dentro de uma chácara onde ela tem os inquilinos dela . Ela discuti pelo cachorro que meu inquilino arrumou , portão . É mesmo para atormenta a minha vida . Estou desesperada e não sei o que fazer .
ResponderExcluirOlá, realmente é um incomodo apesar de você não ser locatária dela, é mais uma relação de vizinhança que resolves pela via judicial. Procure um advogado que via juizado especial consegues resolver essa questão.
ExcluirAbraços