TRADUÇÃO JURAMENTADA NA COMPRA E VENDA
DOCUMENTOS DE PESSOA ESTRANGEIRA
TRADUÇÃO JURAMENTADA NA COMPRA E VENDA
A compra e venda de imóveis parece uma situação fácil de lidar mas, na
prática, cada caso é um caso e a maioria das vezes não é tão fácil quanto
parece. Talvez seja justamente por isso que a grande maioria de ações judiciais
no Brasil, envolvendo compra e venda, seja de proprietários que para economizar, dispensaram os serviços de um profissional. Na maioria das vezes o barato acaba
saindo muito caro.
Se para quem reside no Brasil não é uma tarefa tão fácil, imagine para
quem é estrangeiro não residente e deseja comprar um imóvel ou então vender um
que tenha adquirido por aqui!!!
Uma das situações que envolvem estrangeiros não residentes no Brasil é
a obrigatoriedade da apresentação de documentação solicitada traduzida para o
português (BR). Isso é válido para quem não tem RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) e
visto de permanência no Brasil.
Validade dos documentos em outra língua no Brasil
Para que qualquer documento tenha validade no Brasil, ele deve ser
acompanhado de sua tradução, feita por um tradutor público (juramentado), aqui no
Brasil e seja registrado no Cartório de Títulos e Documentos (Art. 129, parg.
6, da Lei do Registro Civil (Lei 6.015/73)), tornando-o assim válido e passível
de consulta por qualquer interessado. Sem a tradução e registro, os documentos
não tem validade e a compra e venda não poderá ser efetivada.
Tradutor público juramentado
O tradutor público (juramentado) é o profissional com Fé Pública
devidamente registrado no seu local de origem onde trabalha (No Brasil, Junta
Comercial de seu estado). Além de traduzir fielmente o documento apresentado
também atua como interprete se for necessário.
De posse do documento na língua oficial, o tradutor efetiva a tradução
do mesmo, colocando no final a sua assinatura oficial como tradutor. Todo o
documento a ser traduzido deverá estar pronto e assinado, pois no documento com
a tradução somente a assinatura do tradutor constará.
Estrangeiro não residente no Brasil, sem RNE e visto permanente
No caso do estrangeiro não residente no Brasil, sem RNE e visto
permanente, na situação de casado, a esposa estrangeira também deve passar a
procuração e todos os documentos, bem como a certidão de casamento também
deverão ser traduzido para o português.
No caso de estrangeiro casado com brasileiro, o estrangeiro sem RNE e
visto permanente, faz a procuração com notário do país e o brasileiro faz a
procuração no Consulado do Brasil. Somente a do cônjuge estrangeiro precisa ser
traduzida e ambas serão registradas no cartório de títulos e documentos no
Brasil.
Estrangeiro com RNE e visto permanente
Estrangeiro com RNE e visto permanente no Brasil que esteja no exterior
faz a procuração no Consulado do Brasil já em português. Brasileiro residente
no exterior também faz a procuração no consulado brasileiro.
Consulado brasileiro no exterior
É o local onde deve ser elaborada a procuração de brasileiros e de
estrangeiros com visto permanente no Brasil e RNE e que, esteja temporariamente
no exterior.
O consulado não elabora procuração para estrangeiro, apenas indica notários
oficiais cadastrados para este serviço.
É obrigatório ao estrangeiro que faça o apostilamento de toda a documentação.
A tradução para o português é feita no Brasil com profissional
habilitado.
Após traduzido e registrado, o estrangeiro estará apto a compra e
vender imóveis. É importante que esteja atento para o fato de
que, imóveis financiados permitem que o banco possa solicitar documentação adicional
que julgar necessária, portanto todo o cuidado na elaboração de contrato
particular com estipulação de multa por prazos não cumpridos. Quando as partes
não tem o controle sobre prazos, não deve determina-los sob pena de prejuízo.
Sempre que houver dúvidas quanto a documentação, procure no exterior o
consulado do Brasil e no Brasil o Cartório de imóveis, fonte seguras de
informação.
Declaração de
RNE
Quando o banco exigir do vendedor residente no exterior o seu RNE e
este não tem o documento, por não residir no Brasil, deverá fazer com notário de seu país uma declaração em
que informa que nunca residiu no Brasil, reside no exterior, informando o
endereço completo. O documento que somente é fornecido
a quem entra no Brasil com visto provisório ou não. Depois tem que traduzir
para o português e registrar.
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