👉 AJUDE A MANTER O SITE

✔ PIX - E-mail: mcamini150@gmail.com ✔ Banco Inter - Qualquer valor

COMO CONTAR O PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

  

COMO CONTAR O PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

Existe uma certa confusão na contagem do inicio e  término do contrato de locação de imóveis. O prazo é sempre mensal e contados em dias quando o imóvel é alugado por temporada.

É importante saber exatamente a data do inicio e do término do contrato e como são computados os meses para evitar confusão. Pode parecer desnecessário, mas não é, porque a legislação vincula determinados prazos para determinadas ações do locador e locatário. Perder estes prazos, em algumas situações não faz diferença, mas em outras pode ser prejuízo para as partes.

 📄Quando inicia e termina o contrato de locação de imóvel

O inicio e término do contrato, conforme determina o Código Civil de 2002 em seu artigo 132 § 3º, ocorrerá sempre na mesma no mesmo dia. O contrato que inicia no dia 1º sempre termina no dia 1º. Vejamos dois exemplos que não deixam dúvidas.

📆Temos um contrato tem 30 meses de prazo que iniciou em 1º de outubro de 2014 sendo outubro o 1º mês do contrato e terminou no dia 1º de abril de 2017. Os contratos de locação costumam ter cláusula que determina aviso de 30 dias caso uma das partes não deseje continuar a locação. Neste caso no dia 1º de março o locatário ou locador deverá dar o aviso de 30 dias para encerrar em 1º de abril. Se as chaves forem devolvidas após 1º de abril o aluguel será pago pró-rata. 

👉Um exemplo nesta situação, de prejuízo ao locador.  No prazo de desocupação do contrato, o locador tem 30 dias para solicitar ao locatário que desocupe o imóvel. Durante estes 30 dias, temos um prazo em que o contrato de 30 meses encerrou e não se renovou. Se o locatário não desocupar dentro destes 30 dias o locador poderá entrar com despejo judicial por término contratual. A contagem iniciou-se no dia 1º de abril de 2017. Se o locador tivesse a contagem errada dos 30 dias a locação estaria prorrogada automaticamente por prazo indeterminado (art. 46 da lei 8.245/91) e teria que aplicar a denúncia vazia ao locatário, fato que poderia conceder a este, aplicar judicialmente o artigo 61 e conseguir 06 meses para desocupar o imóvel. 

Atualmente já não temos mais a situação acima aplicada com rigor. O judiciário já esta mais flexível em relação a prazos até porque não seria possível o locador entrar com despejo em 30 dias que é o mesmo prazo que o locatário tem para cumprir o aviso. Desta forma uma vez não desocupado o imóvel ao fim dos 30 dias no dia seguinte o locador poderá manter o despejo judicial por término contratual em vez de denúncia vazia.

Tanto locador quanto locatário podem comunicar 30 dias antes que não irá ser renovado o contrato solicitando a desocupação na data do término. Temos então, 03 situações:

✅Avisar 30 dias antes da data do encerramento da locação;
✅Avisar na data do encerramento com 30 dias para desocupação;
✅A locatário não comunicar e simplesmente entregar as chaves na data do término.

👉 O contrato tem 12 meses de prazo  iniciou-se em 1º de março de 2013. Irá terminar em 1º de fevereiro de 2014.  As chaves deverão ser entregues pelo locatário no dia primeiro de fevereiro de 2014 se o contrato não constar aviso de 30 dias(sim pode ser solicitado este aviso em contrato). O contrato se prorroga automaticamente e no dia 02 de fevereiro já estará em prazo indeterminado obrigando o locatário ao aviso de 30 dias. 
O locador por sua vez somente poderá pedir o imóvel por denúncia cheia nos casos do art. 47 da Lei 8.245/91.

A lei do Inquilinato 8.245/91 determina que o prazo contratual se encerra independente de notificação ou aviso. Ocorre que a grande maioria dos contratos solicita o aviso de 30 dias para desocupação e não há impedimento na lei apenas a obrigação de avisar no prazo indeterminado. Como não é costume contato entre locatário e locador, tornou-se praxe contratual o aviso como forma de a outra parte ter ciência de que o contrato será encerrado. Da mesma forma que seria impossivel na data do término contratual o locador bater na porta do locatário e pedir as chaves, é justo que da mesma forma o inquilino não a entregue sem antes comunicar. 

Legislação

Institui o Código Civil .

Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.


Comentários

  1. Muito esclarecedor seu blog, fico grata por voce compartilhar seus conhecimentos.
    Tenho algumas dúvidas sobre prazos e outras que perguntarei por email.
    Abraços

    ResponderExcluir
  2. Ola, gostaria se possível um esclarecimento sobre minha situação.
    Sou locatário de uma loja de informatica desde 2005, agora o dono da loja pediu a mesma para fazer reforma e me disse que ira alugar a mesma para outro tipo de comercio, que no caso sera uma conveniência.
    o meu contrato é por tempo indeterminado, sendo assim gostaria de saber se a como recorrer desta notificação ou terei mesmo que me mudar apos mais de 8 anos no ponto. grato pela ajuda

    Juvenal.

    ResponderExcluir
  3. Oi Juvenal Batista. Contrato com prazo indeterminado te deixa completamente desprotegido pois qualquer das partes pode encerrar o contrato bastando informar a outra por escrito e conceder 30 dias para desocupação. Infelizmente o locador esta no direito dele e pode retomar o imóvel e encerrar o teu contrato. São 08 anos de locação e portanto nada a te indenizar. Sempre que fizer um contrato deves faze-lo por escrito e de preferência sempre que vencer o prazo propor novo prazo contratual. Só estarás protegido no prazo determinado.

    abraços

    ResponderExcluir
  4. Parabéns pelo site, é muito esclarecedor e uma grande ajuda.
    Gostaria se possível de um esclarecimento sobre minha situação, na qual este quesito “como contar o prazo do contrato de locação” é crucial.
    Estou com uma inquilina que no dia 5 de abril deste ano vai cumprir 3 anos ocupando um imóvel meu. Só que para esse período de três anos eu fiz três contratos sucessivos de um ano cada, sem que o novo contrato fizesse nunca menção ao anterior (por exemplo dizendo que era uma renovação o algo parecido). Agora eu estou querendo o imóvel de volta e ela não concorda, já que quer continuar ocupando o mesmo.
    E nesse ponto é que chega a minha dúvida: neste caso aplicasse o artigo 46 (locações por prazo igual o superior a trinta meses) ou o artigo 47 (locações por prazo inferior a trinta meses).
    Dependendo da resposta, se não me engano eu poderia reaver meu imóvel em 30 dias no primeiro caso, ou ter que esperar mais dois anos até completar os cinco que marca a lei no segundo caso.
    Grato pela ajuda
    Jon

    ResponderExcluir
  5. Por gentileza, tire-me uma dúvida:
    Comprei um ponto comercial com anuência verbal e testemunhas e, assim que completou 11 meses (aluguel 12 meses) a proprietária me notificou pedindo o imóvel. Pergunto:
    nesse caso ela consegue liminar?
    tenho direito a indenização?
    posso reter o imóvel até decisão final do processo?
    Agradeço, desde já, sua atenção.

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde Maria Angela,
    Sou locatario e no dia 17/02/2014 enviei um aviso de desocupacao para a imobiliaria. No entanto, nao consegui desocupar o imovel no exato 30o dia, sendo que desocuparei no dia 24/03. A imobiliaria esta me exigindo um novo aviso de 30 dias, me fazendo pagar por mais 30 dias de aluguel. Isso é correto?

    ResponderExcluir
  7. Olá.
    Você comunicou 30 dias antese a comunicação tem como objetivo o aviso précio ao locador e desta forma ele não pode alegar que não sabe que o imóvel esta sendo desocupado. Portanto não se faz novo aviso. O que ocorre é que a imobiliária esta esperando a entrega das chaves e o aluguel será pago pró-rata. Se teu aluguel venceu em 28 de janeiro e no inicio de março você pagou o aluguel referente a janeiro de 2014. quando entregar as chaves vai pagar aluguel pelo número de dias que ficou no imóvel mais condomínio e IPTU, isto é, por 23 dias de uso.
    A lei diz que você tem o dever de comunicar que irá desocupar com 30 dias de antecedência mas não diz que tens o dever de entregar exatamente quando completa os 30 dias. Esperar mais alguns dias antes de virar o mês não faz diferença.

    abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Tb trabalho em imobiliaria, pedimos pra fazer um novo aviso no caso de muita demora pra sair, tive um locatário que saiu após mais de 1 ano da data que ele tinha avisado, neste caso como vimos que ele demorou muito, pedimos pra fazer outro aviso qdo realmente fosse sair..

      Excluir
  8. ola
    fiz um contrato com um imnquilino
    para 12 meses no final

    posso pedir para uso próprio

    ResponderExcluir
  9. Olá. Sim pode pedir para uso próprio se não tiver outro imóvel em teu nome ou de teu cônjuge. A notificação de desocupação tem que obrigatoriamente ser por denuncia cheia conforme o artigo 47 da lei 8.245/91 informando ser para uso próprio por ser teu único imóvel.
    Se o inquilino não desocupar podes pedir pelo Juizado Especial que neste caso é permitido entrar por este juizado. Já aviso que é comum o locatário conseguir 6 meses para desocupar então evite ao máximo a justiça.
    Atente que se não ficar em torno de 01 ano residindo no imóvel o inquilino pode judicialmente buscar indenização por "fraude". Evite isso, é uma indenização pesada.

    abraços

    ResponderExcluir
  10. Boa noite!
    Parabéns pelo blog! Está me ajudando muito. Fiquei com dúvidas quanto a contagem de prazos.Comprei um apartamento e vou alugá-lo pelo prazo de 30 meses a partir de 30 de junho. Qual a data correta do último dia do contrato. Obrigada, Flavia

    ResponderExcluir
  11. Oi Flavia. A data do inicio do contrato deve ser a mesma da entrega das chaves para o locatário.
    Se vais entregar as chaves em 30 de junho esta é a data de inicio do contrato terminado 30 meses depois no mesmo dia 30.
    Se o aluguel vai ser pago todo o dia 1º no dia 1º de julho o locatário terá 1 dia de aluguel para pagar. Assim quando ele for pagar em agosto o aluguel eferente ao mês de julho acrescente um dia de aluguel de junho que ele utilizou.

    Se quiser simplificar, faça constar no contrato que o aluguel inicia em 1º de julho e de este dia 30 de bonificação ao locatário fazendo constar em toda a documentação que a locação iniciou oficialmente no dia 1º de julho de 2014 e termina oficialmente no dia 1º de fevereiro de 2017

    abraços

    ResponderExcluir
  12. Muito obrigada pela resposta, Maria Angela! Vou seguir a sua sugestão e colocar no contrato que o aluguel começa no dia 1º de julho. Um abraço,

    Flavia

    ResponderExcluir
  13. Esta forma de contagem de prazo é novidade. Eu concordo com o exemplo 2, sendo que, o contrato com 12 meses de prazo, iniciando-se em 1º de março de 2013 irá terminar em 1º de março de 2014. Já o exemplo 1 foge da forma de contagem do exemplo 2, senão vejamos. Contrato de 30 meses começando em 01 de outubro de 2014. Se o pagamento é, por exemplo, todo dia primeiro, em 01 de novembro pago o mês de outubro e completo um mês de aluguel, certo!? Seguindo esta lógica, Novembro/2014(1), Dezembro(2), Janeiro/2015(3), Fevereiro(4), Março(5), Abril(6), Maio(7), Junho(8), Julho(9), Agosto(10), Setembro(11), Outubro(12), Novembro(13),Dezembro(14), Janeiro/2016(15), Fevereiro(16), Março(17), Abril(18), Maio(19), Junho(20), Julho(21), Agosto(22), Setembro(23), Outubro(24), Novembro(25), Dezembro(26), Janeiro/2017(27), Fevereiro(28), Março(29), Abril(30)...em 01 de abril de 2017 o contrato completa 30 meses. Então, não consigo entender por quê o mês de abril, segundo o post, tem que estar completo. Agradeço e aguardo por uma resposta. Desde já informo que acompanho o seu blog e já o utilizei para esclarecer diversas dúvidas. Atenciosamente,
    André.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo. Houve um equívoco na contagem. Temos que ter atenção ao calcular o término do contrato quando inicia no dia seguinte 1º, pois se corre o risco do contrato ficar com mais um mês, conforme , ocorreu no exemplo contrato de 30 meses, conforme explicou o remosextante, acima. Assim, o contrato terminaria em 1º de abril de 2017, e não, em 1º de maio de 2017, pois em 1º de maio completou 30 meses. De qualquer forma, o blog é muito útil. Equívocos acontecem.

      Excluir
    2. Oi Eliane, teu comentário chegou no meu email e notei que o erro persiste. Tentei novamente corrigir para abril como já tinha feito antes mas ao publicar com a correção retorna o que estava antes. Não tinha reparado que o erro persistia. Vou ter que fazer a correção através do HTML dessa postagem. O contrato termina em 1º de abril quando a notificação deve ser entregue com o aviso de 30 dias e o aviso é que se encerra em 1º de maio. Aproveito e atualizo a postagem porque já temos decisões da justiça com relação a término contratual e os 30 dias para entrar com ação de despejo. Obrigada pelo teu comentário. Abraços

      Excluir
  14. Concordo com o que diz o André. E notei que há um erro na exposição das datas no exemplo (1). O ano mencionado deve ser 2017 e não 2016. Certo? Att, William

    ResponderExcluir
  15. Olá amigos. Desculpem as minhas duas falhas. A primeira por ter esquecido de corrigir a data que já tinha sido alertada por um leitor via email e a segunda falha não minha mas do Blog do Google que não me alertou da mensagem do Remosextante. Toda a vez que alguém comenta no blog recebo aviso via email mas infelizmente nem tudo que é gratuito é perfeito e as vezes o Google não envia o aviso. vou aproveitar e buscar a fonte de pesquisa que também não foi colocada.

    Quanto a duvida, o mês tem que estar completo porque temos o prazo de desocupação de 30 dias

    ResponderExcluir
  16. oi fiz a locaçao de um imovel no mes de maio 2014 por 1 ano recebi 3 meses de calção.. gostaria de saber como e quando sera o final do contrato, se terei que devolver os tres meses de calção ou se ela ira morar tres meses sem me pagar se for assim ate quando podera ficar no imovel? e quando poderei fazer o de renovação e o que devera constar de diferente para que seja de renovação ? desde ja agradeço, obrigado

    ResponderExcluir
  17. Olá.
    Quanto ao prazo do contrato ele termina em 30 de abril quando completa 12 meses porém se renova automaticamente por prazo indeterminado(artigo 47 da lei 8.245/91). O encerramento do contrato ou renovação por escrito por você somente pode ser feita se o locatário concordar. Se ele não quiser sair poderá fazer uso do direito que o artigo e a lei lhe conferem de continuar a locação.

    Se vocês decidirem pelo encerramento vocês podem acordar por escrito se você devolve o valor todo corrigido pelos rendimentos da poupança ou a inquilina permanece no imóvel até que os valores sejam suados como aluguel. Como se trata de garantia o melhor é que você segure o valor até a entrega do imóvel pois se precisar reforma de entrega este valor é tua garantia de que será feita pela inquilina.
    abraços

    ResponderExcluir
  18. Maria Angela,

    Pelo que entendi após a leitura do artigo, no exemplo dado, o mês de outubro não é contado como mês nº 01 da locação? Começamos a contar de novembro como mês um?
    Pelas minhas contas, com inicio em 01/10/2014, terminaria em 30/03/2014.Está errado então?


    ResponderExcluir
  19. Olá. Outubro é sim omês numero 1 da locação. Sempre será o 1º mês de locação o qual foi assinado o contrato não importando o dia. Isso é utilizado para contagem do reajuste anual do aluguel.
    começou em 1º de outubro de 2014,termina em 1º de outubro de 2015. Esta data com dia igual é formalizada desta maneira por determinação do código civil para fins de contagem de prazo de desocupação.

    Na prática, ninguém segue a data somente o mês.

    abraços

    ResponderExcluir
  20. Olá Maria Angela, parabéns pelo blog e pelo serviço prestado.

    Aluguei um imóvel residencial, em 01/02/2013, por prazo de 1 ano, no valor de R$ 800,00.

    Ao final do primeiro ano de contrato deu-se a renovação automática e continuei pagando o valor de R$ 800,00 de aluguel.

    Agora, em maio de 2015, o filho da proprietária q creio tb seja considerado proprietário, pois o imóvel q aluguei foi deixado de herança pelo pai dele, quer fazer um novo contrato anual, tendo ele como locador, e com o valor de R$ 1.000,00. Expliquei a ele, então, sobre a renovação automática, segundo a legislação, e sobre o reajuste de aluguel feito com base no IGPM do período. Ele não concordou com meus argumentos e tb não aceitou o pgto do aluguel vencido em 10/05, alegando q vai analisar a situação com seu advogado.

    1) Quanto tempo devo aguardar para ele fazer essa verificação e aceitar meu pgto do aluguel de maio?
    2) Se ele continuar não aceitando o pgto do aluguel como devo agir?
    3) Como a renovação vence todo dia 01/02 de cada ano, e como já efetuei os pgtos de aluguéis dos meses de fev, mar e abril deste ano, com o valor de R$ 800,00, posso considerar esse valor como sendo o valor a ser pago durante todo o novo período ou o proprietário pode ainda efetuar o reajuste segundo o IGPM, e, assim, requerer a diferença dos meses já pagos?
    4) Como não consta em contrato o índice a ser aplicado para o reajuste anual, qual índice deve-se aplicar nesse caso? E pode o proprietário, por não constar esse índice em contrato, querer aplicar qq outro índice ou determinar qq valor para o reajuste?


    Benedito Duarte
    e-mail beneditoduarte@gmail.com

    Agradeço, desde já, sua atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Benedito Duarte

      Pague o aluguel em juízo para não ficar inadimplente porque ele pode estar te enganando e entrar comd espejo por falta de pagamento. Não fique devendo.

      Quanto a tuas dúvidas cabe esclarecer que a lei do inquilinato transfere para os herdeiros a obrigação de cumprir o contrato assinado pelo falecido e portanto ele somente pode retomar o imóvel nos casos em que o artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91 autoriza.

      Respondendo

      ) Quanto tempo devo aguardar para ele fazer essa verificação e aceitar meu pgto do aluguel de maio?
      Recomendo que se já faz mais de 5 dias entre em contato e avise que estará depositando o aluguel em juizo por recusa de recebimento do locador. O fato de ele ter que consultar o advogado não o autoriza a se recusar a receber o aluguel visto que aumento somente de acordo entre as partes. ele comete infração legal sujeito a você pedir indenização na justiça.

      2) Se ele continuar não aceitando o pgto do aluguel como devo agir?
      Procure um advogado e deposite em juízo ou um banco publico se tens o endereço, nome e CPF dele para depositar consignado e ficar em dia.

      3) Como a renovação vence todo dia 01/02 de cada ano, e como já efetuei os pgtos de aluguéis dos meses de fev, mar e abril deste ano, com o valor de R$ 800,00, posso considerar esse valor como sendo o valor a ser pago durante todo o novo período ou o proprietário pode ainda efetuar o reajuste segundo o IGPM, e, assim, requerer a diferença dos meses já pagos?
      Se teu contrato consta IGPM o locador pode aplica-lo a cada 12 meses de locação reajustando o valor. Ele pode pedir a diferença.

      4) Como não consta em contrato o índice a ser aplicado para o reajuste anual, qual índice deve-se aplicar nesse caso? E pode o proprietário, por não constar esse índice em contrato, querer aplicar qq outro índice ou determinar qq valor para o reajuste?
      Se não consta nenhum indice o reajuste somente pode ser feito de comum acordo entre vocês. Se não houver acordo após 3 anos de locação ele pode atualizar o aluguel pelo valor de mercado.

      Te pedir a desocupação somente aceite pela via judicial.

      abraços
      Email: mcamini150gmail.com

      Excluir
  21. Contrato com mesma data de inicio e fim( o que passou despercebido) tem validade?

    ResponderExcluir
  22. Boa noite.

    Quando um contrato de locação residencial não vem estipulando o prazo para o término da locação, existe algum prazo estabelecido ou o contrato pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes?

    ResponderExcluir
  23. Oi Vanessa. O contrato deve trazer o prazo em meses isto é deve dizer que foi ajustado pelas partes pelo prazo de 30 meses com inicio na data da assinatura ou a que constar no contrato. Se ele não trás o prazo em meses deve constar que foi ajustado por prazo indeterminado e assim o locatário pode encerrar o contrato sem multa comunicando por escrito 30 dias antes. abraços

    ResponderExcluir
  24. Muito obrigada.

    Só esclarece pra mim por favor, como devo proceder já que no contrato não faz menção a nenhum prazo e na parte que deveria falar sobre a rescisão só tem apenas uma cláusula dizendo que se o contrato for por tempo indeterminado o locador poderá dar por findo sem pagar a multa comunicando antes de 30 dias.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Vanessa. A multa por desocupação antecipada do contrato não é válida para o locador somente para o locatário. O art. 4 da lei do inquilinato 8.245/91 determina que o locador não pode pedir o imóvel enquanto o contrato estiver em prazo determinado e no prazo indeterminado somente após 5 anos de contrato, por acordo entre as partes, infração ou nos casos em que o artigo 47 autoriza.
      Se teu contrato não tem prazo definido em meses o prazo dele é indeterminado e portanto após 05 anos de locação o locador pode te pedir o imóvel com 30 dias para desocupação. Já você pode desocupar a qualquer momento sem multa também comunicando 30 dias antes.
      Se teu contrato não tem data de inicio e fim e nem prazo estabelecido em meses ele é considerado por prazo indeterminado e o locador só pode pedir o imóvel nos casos que citei ou se você concordar em sair.
      abraços

      Excluir
  25. Boa tarde,estou saindo de um imóvel comercial quebrando o prazo do contrato,que seria de 36 meses,mas no contrato iniciou dia 15-02-2015 onde paguei o aluguel neste dia ,minha pergunta se eu resolver sair dia 15 tenho que pagar o aluguel ou não já que como consta no contrato dia 15-02 onde neste dia efetuei o pagamento do aluguel?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se você paga o aluguel todo o dia 15 e pagou o 1º aluguel quando entrou então pagaste antes de usar o mês, isto é, paga para usar e assim sendo tens que entregar as chaves no dia 14 e não precisará pagar o aluguel no dia 15.
      abraços

      Excluir
  26. Olá tenho uma dúvida, gostaria que me ajudasse, é porque aluguei uma casa com o contrato de 12 meses e fazem 8 meses que eu estou nela e quero entrega lá no próximo mês, se eu comunicar que vou devolve la eu tenho que pagar alguma multa? Pois eu estou devolvendo antes de fazer 12 meses.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Julio Vicente.
      Veja o que diz teu contrato.
      Se constar multa deverás paga-la proporcional ao tempo em meses que falta para fechar os 12 meses.
      Em geral os contratos constam multa de 3 alugueis. Essa multa deve seguir o artigo 4 da lei 8.245/91 que é multa proporcional.
      Assim se o locador colocou multa de 3 alugueis, multiplique somente o valor do aluguel por 3, divida por 12 e multiplique por 4 que são os meses que faltam para fechar o contrato. este será o valor da multa

      abraços

      Excluir
  27. Olá, gostaria de tirar uma dúvida!
    O pagamento do aluguel, em regra, é feito após o mês de uso do imóvel ou antes do uso ou concomitante a este?
    Obrigado

    ResponderExcluir
  28. Oi Vito Pentagna
    Se o contrato tiver algum tipo de garantia como fiador, seguro fiança ou caução o aluguel somente é pago após o uso. Usa o mês de agosto e paga o aluguel de 1º de agosto a 31 no inicio de setembro na data em que o lcoador determinar no contrato.

    Se não houver nenhum tipo de fiança paga antes de usar até o 6º dia do mês. entrou em agosto paga até o dia 6 o aluguel de agosto.
    abraços

    ResponderExcluir
  29. Olá , meu nome é Clarice. Meu filho alugou um apto, assinou o contrato dia 07/07 e o procurador entregou a chave dia 15/07 . Ficou acertado o pagamento do aluguel todo dia 07 , sendo que ele tem que pagar agora dia 07/08. Porém o procurador está querendo cobrar o mês cheio e não a partir do dia 15 que foi a data da entrega das chaves. Ele disse que é a consolidação do contrtao , que teve muitas despesas com cartório, anuncios e etc. Minha pergunta é se está correto ele cobrar o mês cheio , inclusive o condomínio e IPTU ou eu tenho que pagar tudo proporcional ao dia da entrega da chave ? Muito obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Clarice
      Não esta correto e inclusive a data de inicio da locação tem que ser a mesma da entrega das chaves. As despesas de locação são de responsabilidade do locador. O recibo de entrega das chaves comprova que ele entrou no dia 15 e o aluguel é devido de 15 a 31 de julho incluindo condominio e IPTU também parcial. Se ele tem o recibo de entrega das chaves coma data do 15 e o locador se recusar a receber ele deve informar que vai pagar o aluguel em juízo e discutir quem tem razão. abraços

      lei do inquilinato 8.245/91 artigo 22 determina que as despesas de locação sejam pagas pelo locador cometendo infração legal se forem cobradas do inquilino.

      Excluir
  30. Vou rescidir contrato no prazo determinado e vou pagar a multa. Hj dia 12/08 fiz a entrega das chaves para agendar a vistoria final. Me entregaram um recibo de solicitaçao de vistoria e entrega provisoria das chaves colocando dia 28/08 como data da entrega definitiva das chaves e assinatura do termo de rescisao do contrato, sendo a vistoria dia 13/08. Isso é legal? Vao me cobrar do dia 12 ao dia 28 de aluguel que não tenho mais. Pois quero paga a multa e o proporcional do aluguel de somente 12 dias, nao vou pagar por um imóvel que nao estou mais. Quero pagar valor dia 14/08. Que faco nesse caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Gicele de Souza Vieira
      Não é legal. a data do recibo é da entrega das chaves por você no dia 12/8. a partir desta data o aluguel não pode continuar a ser cobrado. solicite imediatamente a correção pois você não paga pela vistoria final quem paga é o locador. se não quiserem corrigir ameace pagar em juízo e acionar o locador com infração legal a lei do inquilinato. Você paga o aluguel integral de agosto se não comunicou a desocupação 30 dias antes. abraços

      Excluir
    2. Amanha saberei o resultado da vistoria pelo laudo de vistoria e se tiver ok ja quero pagar tudo e assinar o termo de rescisao amanha dia 14/08. caso desse eu nao preciso comunicar pq meu contrato vencer so em 2016 e pagarei a multa prevista em contrato, ou seja, nao é necessário esse aviso pq é so no caso dele ja ser indeterminado.

      Excluir
    3. Oi Gicele, Ok mas só para constar que no prazo indeterminado não existe multa por desocupação somente no determinado. desculpe a comunicação 30 dias antes é somente quando a desocupação é feita porque o empregador do locatário o transferiu o que não é teu caso. abraços

      Excluir
  31. Ola , aluguei um imóvel residencial no dia 23/10/2014 e acaba 23/10/2015, paguei um mês adiantado antes de entra agora vou sai preciso paga o mês 23/10/2015 ??

    ResponderExcluir
  32. Olá boa tarde,por favor me tire uma dúvida eu aluguei a minha casa,no dia 10 de julho de 2015 com contrato de 6 meses,e o Rapaz me deu o depósito antes de entrar,sendo que o contrato vence no dia 10 de janeiro de 2016,eu gostaria de saber se nessa data do vencimento do contrato eu ainda deve receber mais um aluguel ou a pessoa não deve me pagar e terá alguns da casa?

    ResponderExcluir
  33. Olá boa tarde,por favor me tire uma dúvida eu aluguei a minha casa,no dia 10 de julho de 2015 com contrato de 6 meses,e o Rapaz me deu o depósito antes de entrar,sendo que o contrato vence no dia 10 de janeiro de 2016,eu gostaria de saber se nessa data do vencimento do contrato eu ainda deve receber mais um aluguel ou a pessoa não deve me pagar e terá alguns da casa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Elisa Barros

      Depende quando foi cobrado o 1º aluguel. Se foi cobrado no dia 10 de julho em, 10 de janeiro ele entrega as chaves sem pagar nada mas se ele te deu algum deposito caução você tem que devolver este valor para ele.

      abraços

      Excluir
  34. Boa tarde, tenho um contrato de locação de 24 meses, dei aviso de desocupação e eestão me cobrando o valor do último aluguel proporcional pois fiquei de 01/11 até 25/11. Porém esse valor proporcional está mais alto que o valor do mês cheio pois tenho a bonificação pelo pagamento pontual. Minha dúvida é se essa bonificação não deve ser aplicada no valor proporcional? Obrigada.

    ResponderExcluir
  35. Boa noite, tive um contrato em que o mesmo consta 30 meses e na data do incial em 01 de outubro de 2013 e final em 01 de abril de 2015 esta data por extenso esta errada e nao havia notado , como tive a oportunidade de arrumar uma casa melhor e com o mesmo valor do aluguel fui ate a imobiliaria e informei a minha saida pois avia atentado a data que estava escrito por extenso o advogado da imobiliaria me perguntou a data do final do contrato e eu informei 30 de abril de 2015, bem ele falou que poderia sair sem problema entao informei o mesmo que em 60 dias estaria saindo do imovel. bem agora quando fui entregar as chaves a imobilaiaria veio me cobrar um multa alegando que nao havia terminado o meu contrato, bem nem eu e nem o advogado que me atendeu reparou os 30 meses e sim a data escrita por extenso gostaria de saber se eles podem realmente cobrar ou se eu posso reclamar esse erro ja que quem elaborou o contarto foi a imobiliaria, outra coisa quando estava discutindo isso com o mesmo advogado ele usou um termo erro material e me informou que isto nao justifica eu nao pagar a multa gostaria de saber se isso e verdade ou nao? O rigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A locação é mensal, artigo 46 da lei 8245/91 e assim sempre o prazo em meses estará acima de qualquer data determinada. A imobiliaria esta correta. Abraços

      Excluir
  36. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  37. Olá Maria Angela!
    Meu contrato iniciou dia 30 de janeiro de 2015. Quero desocupar o imóvel. No preâmbulo do contrato esta escrito o seguinte:" Decorrido o prazo de doze meses,os locatários poderão desocupar o imóvel, não incorrendo na multa contratual, desde que deem um aviso prêvio de 30 dias". Sendo assim quando poderei fazer o aviso e posteriormente desocupar o imóvel?

    ResponderExcluir
  38. Obs: sem que ocorra a multa contratual?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, respondido via email. 12 meses completos para dar o aviso. abç

      Excluir
  39. Boa tarde,
    Primeiramente parabéns pelo blog.
    Gostaria que me ajudasse que uma dúvida, meu contrato de aluguel é de 36 meses podendo ser rescindido no 13° e 25° mês sem incidência de multa com aviso prévio de 30 dias.
    O contrato se iniciou dia 26/11/2014, de acordo com a contagem do post em 26 de dezembro 2015 completam 13 meses. Ainda está a tempo de pedir a decisão sem necessidade de pagamento de multa? Visto que ainda não chegou o 14° mês.
    Desde já agradeço a atenção!!!

    ResponderExcluir
  40. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  41. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  42. Boa tarde,
    Primeiramente parabéns pelo blog.
    Gostaria que me ajudasse que uma dúvida, meu contrato de aluguel é de 36 meses podendo ser rescindido no 13° e 25° mês sem incidência de multa com aviso prévio de 30 dias.
    O contrato se iniciou dia 26/11/2014, de acordo com a contagem do post em 26 de dezembro 2015 completam 13 meses. Ainda está a tempo de pedir a decisão sem necessidade de pagamento de multa?
    Desde já agradeço a atenção!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Pryscila Yuna
      a principio esta correto porém é bom entrar em contato com locador pois tem pessoas que fazem a contagem diferente por desconhecimento e para não perder o prazo o melhor é entrar logo em contato com o locador avisando que deseja desocupar.
      abraços

      Excluir
  43. Boa noite,
    Gostaria de uma informação com meu contrato de locação, feito em particular com o locatário.
    Ocorreu um erro na digitação da data de finalização do prazo do contrato, sendo que está com 36 meses e no caso a data colocada foi: inicio 01/06/2014 e termino em 01/06/2016, na ocasião da assinatura infelizmente não percebi o erro. Sobre essa situação gostaria de saber qual meu direito legal em permanecer no imóvel.
    Grato até o momento.
    Murilo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Murilo, vale os 36 meses pois a lei determina que o tempo é contado em meses, fique tranquilo. Abraçod

      Excluir
  44. Boa tarde,

    Estou em processo de locação, aguardando algumas alterações do contrato, e no mesmo consta que todas as despesas condominiais são minhas, mas o condomínio é novo e haverá algumas implantações ainda nos próximos meses. E solicitei que os proprietários sejam responsável por essa despesa e eu como locatário da cota condominial, gás e água;

    Como pode ser inserido no contrato esse caso?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Nem precisa constar pois esta na lei que você só responde pelas despesas ordinárias e o proprietário por todas as despesas extraordinárias que são as de instalação. Se desejar coloque que o locatário responde pelas despesas do artigo 23 da lei 8.245/91 e o locador as referentes ao artigo 22 mas não precisa.

      abraços

      Excluir
  45. Ivanete Oliveira09/03/2016, 01:37

    Tenho dois contratos de locação com índice para reajuste automático pelo IGPM, o primeiro datado de 15/jan/2014 – prazo indeterminado - e outro de 30 meses, contados a partir de 24/09/2014 a vencer em março/2017. Acontece, que somente agora, março/2016, através de e-mail, o locador resolveu cobrar os atrasados, e como ele não se pronunciou nas datas dos aniversários, continuamos pagando o mesmo valor. Eu concordo apenas com o novo valor do contrato que venceu em set/2015, porque está de acordo com o contratado, mas não concordo em pagar nenhum atrasado, já que ele abriu mão dos reajustes na época não propondo nenhum outro valor. Quanto ao contrato de jan/2014, ele quer calcular sobre o IGPM de dez/2015 e não sobre jan/15, mês do primeiro aniversário, além de dizer que é lícito ele em reajustar dessa forma e, desde que ele nunca nos propôs algum acordo, deu-se a entender que ele renunciou ao reajuste e deixou permanecer o mesmo valor, assim como não concordo com a cobrança dos atrasados (mais de 2 anos de um contrato e 5 meses do outro). Tentei explicar-lhe que, mesmo constando em contrato, ele simplesmente ignorou a cláusula em questão e não aplicou o reajuste, nos deixando a expectativa que, se ele deixou de cobrá-lo todo esse tempo, é porque aceitou continuar recebendo o mesmo valor, renunciando, assim, aos reajustes. Como faço agora, se eu não aceito ser cobrada por algo que considero ilegal? Há alguma jurisprudência que posso buscar para resolver essa questão ou terei que procurar um advogado? Desde já, agradeço e fico no aguardo de uma resposta. Abç

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ivanete, ele pode sim cobrar os atrasados pois da mesma forma que ele esqueceu de aplicar o reajuste você também esqueceu de lembrado do esquecimento. A obrigação é para ambos não apenas para o locador. Uma vez que o contrato diga que o reajuste anual será aplicado não existe entendimento de "abrir mão" por não ter sido aplicado. Somente por escrito o locador e locatário abrem mão de algo referente ao contrato de locação. todas as ações judiciais que acompanho sobre o assunto o locador tem ganho de causa exceto quando o calculo esta errado mas o juiz entende em todas que o inquilino tem a mesma obrigação do locador e se calou para beneficiar-se do "esquecimento. Resumindo, ele esqueceu e você não o lembrou.

      Quanto ao reajuste.

      1) setembro 2014 = 1º mês de contrato mesmo que entraste no dia 24
      Agosto de 2015= 12 meses completos
      IGPM de set/14 até ago/15 = 7,55%
      O aluguel pago em setembro faz referência ao uso em agosto, valor antigo. O aluguel pago em outubro de 2015 faz ref. a set/15 e vem com o aumento.

      2) janeiro 2015 = inicio
      dezembro 2015= 12 meses
      IGPM = 10,54%
      Janeiro 2016 é pago o aluguel referente a deze/15
      Fevereiro 2016 é pago aluguel ref. jane/16 com o aumento

      Quanto aos atrasados se desejar procure um advogado mas sinceramente na minha opinião é pagar para ouvir o óbvio. As obrigações em um contrato são para ambos os lados salvo se este determinar que a obrigação é exclusiva de uma das partes como por exemplo você paga o aluguel, obrigação somente sua, o locador fornece recibo, obrigação somente dele.

      Qualquer outra duvida use meu Email: mcamini150@gmail.com
      abraços

      Excluir
  46. Bom dia,
    cancelei o contato com a imobiliaria do aluguel residencial no dia 29/04,fiz a entrega da chave, e até o momento não entraram em contato comigo para resolver a parte do deposito que eu fiz no inicio do contrato que foram de três meses. tem como me ajudar.Gostaria de saber qual o prazo que a imobiliaria tem pra entrar em contato comigo?
    Grata.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Leria

      Entregaste as chaves tem que ser feita a vistoria final. não marcaste para acompanhar a vistoria????? È teu direito. Na entrega das chaves uma imobiliária organizada te entrega o recibo das chaves entregues com a data e hora da vistoria para compareceres. Se nada disso foi feito procure imediatamente a imobiliária para marcar a vistoria pois somente após esta e acerto dos valores finais vais receber a caução. abraços

      Excluir
  47. Gostaria de uma orientacao.Minha mãe tem o contrato de locação de 30 mesescom a inquilina que terminou o prazo em marco/2016,e tb tinha uma clausula que dava a chance de renova- lo em 12 meses. Caso ela pretendesse sair antes dos 30 meses. A inquilina no dia 15/5/16, avisou verbalmente que iria deixar o imóvel pois tinha arranjado outro na mesma rua, porém mais barato.Em 22/05/2016, entregou as chaves. Como tinha um depósito caução de 2.400,00, atualizei o valor pelo indice da poupança, deu um valor de 2.895,00 a atualização, sei q posso cobrar multa proporcional aos meses que faltariam para termino do contrato, mas tenho uma dúvida. Como yerminou em marco/16, passou a vigorar o prazo indeterminado. E como o ultimo reajuste foi em setembro, devo cobrar a multa proporcional baseada em doze meses contados a partir de set/2015 a set/2016, sendo cobrados proporcional a cinco meses do valor caução?
    Ou devo usar o prazo de 30 meses , que foi Março/16, e contar 12 meses a partir dessa data, que dará 10 meses proporcional ao valor caução?
    Obrigada pela atenção.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Te respondi via Email que me enviaste. não há multa a pagar por desocupação apenas a cobrança de um aluguel a mais pela ausência do aviso de desocupação 30 dias antes.
      abraços

      Excluir
  48. ola. preciso de um esclarecimento loquei um salao comercial no prazo de 30 meses mas na hora de fazer o contrato o rapaz que fez colocou a data errada no prazo de um ano e meio, comuniquei ao proprietario ele disse que ia resolver mas acou o prazo e ele quer o salao oque devo fazer

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vale o prazo que está em meses não o prazo que está em data inicial e final. Se o contrato determina prazo de 18 meses(1 ano e meio) este é o prazo que está valendo e o locador tem o direito de retomar o imóvel. Não devias ter assinado um contrato com o prazo que não foia cordado. agora não tem o que fazer pois vale o contrato. Abraços

      Excluir
  49. Boa tarde, Maria Angela.

    Solicitei à Imobiliária um comprovante de quitação de débitos pela locação de imóvel encerrada em abril de 2016. Me disponibilizaram um relatório de recibos pagos e informaram que tem custo de R$ 25,00 para fornecer a negativa de débitos. É legal cobrararem para emitir documento que informa que não devo mais nada para a Imobiliária?

    Atenciosamente,
    Alex Ferrari

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Alex Ferrari, quando você encerra o contrato e tem todos os recibos guardados está garantido de que está tudo pago e no termo de encerramento ocorre a quitação do contrato. Por conta disso não é preciso pedir este documento, se solicitares será pago por você. Podes judicialmente questionar mas é tão pouco que n~ão vale a pena.
      abraços

      Excluir
  50. Obrigado, Maria Angela.

    Atenciosamente,
    Alex Ferrari

    ResponderExcluir
  51. Estou com uma duvida estou alugando um imóvel para uma empresa so gostaria de colocar a multa de rescisão de contrato superior a 03 alugueis ou a quantidade de meses faltantes como multa, isto é possível.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A multa para rescisão antecipada pode ser qualquer valor desde que proporcional ao tempo transcorrido do contrato e já remunerado pelo pagamento do aluguel. Ocorre que colocar um valor maior pode levar ao locatário pagar em juízo pedindo a redução pois a lei determina que se a multa for irrisória o locador pode pedir ao juiz um complemento e se for muito alta o inquilino pede a redução.
      alguns tem colocado 205 dos alugueis faltantes como multa. Um contrato de 30 meses com aluguel de 1500,00 em que o inquilino saia aos 10 meses, pagará 3.000,00 de multa incidindo em 1500,00 x 20 meses faltantes. Já se for 4 aluguéis proporcionais temos uma multa de 4.133,00 e 3 alugueis uma multa de 3.100. então veja que 20% dependendo do valor do aluguel se mantém dentro dos 3 aluguéis proporcionais, já 4 fica um pouco alto.
      O contrato deve ser feito sempre procurando evitar ao máximo discussões judiciais. Abraços

      Excluir
  52. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  53. Olá boa noite Maria Ângela ...

    Estou com uma dúvida, eu aluguel uma casa dia 20 de março , 2016 . A dona não me pediu depósito mas eu paguei no mesmo dia que peguei a chave , eu vou sair da casa . E dia 20 de outubro vence mas um aluguel portanto a dona cobrou o aluguel e ela disse que devo desocupar a casa dia 20 de outubro e pagar o aluguel ...
    Isto está certo ?
    Eu penso assim que não preciso pagar o aluguel agora , porque eu não vou ficar na casa

    ResponderExcluir
  54. Oi boa noite Maria Ângela

    Estou com uma dúvida

    Aluguei um apartamento para morar no dia 10 de dezembro de 2015 e paguei 2 meses de depósito
    Agora estou com dúvida se tenho que pagar o aluguel agora no dia 10 de dezembro de 2016 ou se aviso só ao proprietário que vou ficar no meu prazo de depósito e vou sair
    Me explica também qual a data correta pra mim entregar as chaves pra ele.

    No aguardo
    Muito obrigada

    ResponderExcluir
  55. Boa tarde Maria Angela!!
    O meu contrato de locação é de 30meses mas foi colocado no contrato,por engano, as datas: apartir de 01/08/2016 findando-se em 01/02/2018, oque dá 18 meses. Qual devo respeitar? Posso fazer uma recissão antecipada do imóvel sem ter que pagar multa ficando só 18meses, nesse caso? Ou o que vale é a descrição de 30meses?
    Obrigada
    Lúcia

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Vale o prazo em meses contados da data inicial, sempre. Desconsidera-se o prazo final que não fecha com os 30 meses.
      abraços

      Excluir
    2. Obrigada pela informação

      Excluir
  56. bom dia amigos
    alguém podem me esclarecer um assunto
    sempre fiz contrato de aluguel residencial de um ano ,
    agora solicitei minha casa de volta , o inquilino me disse
    se eu fizer um contrato de 30 meses para ele , o mesmo me devolveria o imóvel no findo contrato de 30 meses , bom posso reivindicar o imóvel já que ele esta lá a 4 anos e com contrato renovado de ano a ano sem clausula de auto renovação , ou serei obrigado a fazer um novo contrato de 30 meses , obs , ele só paga atrasado cerca de 15 a 20 dias e depois de ser cobrado , fora a má conservação do imóvel e muito lixo , abraços
    procuro um boa advogado na área também







    2gmail.com

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Claudio não faça nenhum novo contrato ou aditivo,d eixe como está. contrato com prazo menor que 30 meses renova-se automaticamente por prazo indeterminado somente podendo ser retomado por denuncia motivada nos casos do artigo 47 da lei 8.245/91 ou após 5 anos de locação sem problemas por denuncia vazia. Se ele está há 4 anos ainda falta 1 anos para retomares por denuncia vazia(sem motivo aparente). Atualmente podes pedir o imóvel mas ele pode recusar a entregar te forçando a na justiça comprovar a necessidade.
      Abraços

      Excluir
  57. Olá Maria Angela, por gentileza uma dúvida, se eu fechei um contrato no dia 15, obrigatoriamente o fechamento do mês tem que ser do dia 15 ao dia 15? Ou posso cobrar o primeiro mês proporcional de 15 dias, e no mês seguinte cobrar mês fechado? Isso impacta também no prazo do contrato, como ficaria o prazo no caso de 12 meses? Obrigada!
    Sandra

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Sandra. Errado. O contrato inicia dia 15 ele fecha no ultimo dia do mês. no caso inicio 15/02 Fecha em 28/02 e na data combinada do vencimento o inquilino paga o mês pró-rata e depois assim por diante.

      Exemplo
      Vencimento do aluguel todo dia 1º de cada mês

      15/02 - inicio = 28/01 fecha mês = 14 dias de uso - 1/03 paga 14 dias
      01/02 á 31/02 = 1º/04 paga aluguel referente a março
      01/04 a 30/04 = 1º/05 paga aluguel referente a abril

      Fevereiro é sempre o 1º mês do contrato não importando se entrou do dia 1, 5, 15 ou 26.

      abraços

      Excluir
  58. Doralise Barros15/03/2017, 22:28

    Boa noite, Maria Angela:
    A pergunta é a seguinte: a lei permite um contrato de aluguel, cujos meses, para efeito de pagamento, são contados de 15 a 15? Por ex: de 15/03 a 15/04 e assim sucessivamente durante 12 meses. E o pagamento do aluguel pode ser feito a cada dia 16?

    Agradeço a sua atenção.

    Doralise

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A locação residencial é mensal, diária é a locação por temporada que tem prazo máximo de 90 dias. Sendo assim o correto é mensal e não de 30 em 30 com vencimento no dia seguinte porém é praxe na locação direto com o proprietário fazer da forma que você pergunta, apenas leve em conta que mesmo de 30 em 30 a data do inicio será sempre o 1º mês de contrato.
      abraços

      Excluir
  59. Recebi as chaves 2 dias antes de assinar o contrato. eles podem cobrar esses dois dias?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim, recebeste as chaves dois dias antes, entraste na posse do imóvel.

      abraços

      Excluir
  60. Boa tarde, Maria Ângela, tudo bem?

    Aluguei um imóvel e após 12 meses dei o aviso de desocupação de 30 dias, conforme contrato. Na vistoria inicial do imóvel - no início da locação - constava que a pintura era "com uso em bom estado". É provável que a imobiliária peça para pintar o imóvel entes de entregá-lo por mais que a condição da pintura continue "com uso em bom estado" após um ano e um mês? Obrigado.
    Atenciosamente,
    Alex Ferrari

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Não, não pdoe pedir pintura nova mas pode pedir que klave as paredes se estiverem muito sujas então já providencie isso.
      abraços

      Excluir
    2. Muito obrigado pela resposta, Maria ângela.
      Atenciosamente,
      Alex Ferrari

      Excluir
  61. Boa tarde, Maria Ângela.

    Vou entregar um imóvel locado após o aviso de desocupação. Fiquei somente um ano no apartamento e na vistoria inicial consta pintura com uso. Acredito que não devam me cobrar pintura nova, mas se houver, na vistoria de desocupação do imóvel, alguma solicitação com a qual eu (locatária) não concorde, eu devo contestar na hora? Porque eu não quero que fique correndo o período de aluguel por divergências de vistoria, então minha ideia seria atender o que for solicitado pelo vistoriador para encerrar o contrato, mas deixar claro que não concordo com a exigência. É possível agir dessa forma? Ou há alguma forma mais adequada de agir nesse tipo de situação? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ola. O aluguel cessa na entrega das chaves para a imobiliária e portanto pegue recibo de entrega onde consta dia e hora da vistoria. Pintura usada não precisa pintar na entrega apenas atente para lavar as paredes que estejam muito sujas ou com manchas, entregar o imóvel com as caixas de gordura, esgoto limpas e desobstruídas e o imóvel também limpo, sem torneiras pingando, vidros quebrados ou rachados e tudo sairá bem na vistoria. Na hora vais conversando com o vistoriador e se algo estiver em desacordo entregue por escrito a contestação quando receberes da imobiliária o resultado da vistoria final. Abraços

      Excluir
    2. Certo! Muito obrigado, Maria Angela.

      Excluir
  62. 1) o contrato tem 30 meses de prazo e iniciou-se em 1º de outubro de 2014. Irá terminar no dia 1º de maio de 2017. Isso ocorre porque o mês de abril de 2016 tem que estar completo para que o contrato se encerre e sendo assim é preciso que se transcorra os 30 dias de abril de 2017. Da mesma forma o Código Civil determina que iniciem e terminem no mesmo dia (não mesmo mês).

    Segundo os cálculos, 30 meses se completam em 1º de Abril de 2017, e não Maio. Assim sendo 36 meses ou 03 anos se concluiria em 1º de outubro. Verifique se calculei errado por gentileza. Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Está correto, termina em 1º de abril quando as chaves devem ser entregues por término do contrato avisado 30 dias antes. se fores dar de desocupação em 30 dias no dia 1º de abril aí termina entregando as chaves em 1º de maio.
      abraços

      Excluir
  63. Olá. Meu inquilino fico dois contratos de 30 meses cada e com reajuste anual, porém não foi aplicado devido bom relacionamento. Agora depois de deixar o imóvel, é possível pedir estes reajustes, visto que o mesmo ficou com algumas dividas e ainda quer entrar com ação?
    Muito obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O locador tem 03 anos após o término do contrato para efetuar judicialmente cobranças não praticadas durante o contrato locatício. quanto ao reajuste, decisões dos tribunais tem entendido que o mesmo se deixou de ser aplicado possa ser aplicado nos alugueis futuros, não retroagindo. Por exemplo: não aplicou o IGPM acumulado no aniversario de 12 meses de contrato, poderá aplica-lo quando o mesmo fechar 24 meses acumulando ambos o atual e o anterior. Mas nos alugueis que já foram pagos não poderá haver reajuste retroativo. Os juízes tem seguido esta regra mas isso não quer dizer que um juiz não possa decidir o contrario. Procure um advogado.
      Abraços

      Excluir
  64. Bom dia, Maria Ângela.

    Vou entregar um imóvel e fiz alguns furos na parede para fixação de quadros e suporte de tv. Passei massa corrida, nivelei e pintei na mesma cor (branco gelo) somente onde os furos foram cobertos. Por mais que a tinta seja da mesma cor, é perceptível a direfença nos pontos dos furos tapados. Será que precisarei pintar toda a parede e, consequentemente, toda a peça?
    OBS: Na vistoria inicial, a pintura constou como "em uso". Obrigado.

    ResponderExcluir
  65. Boa tarde, Maria Ângela,

    Aluguei um imóvel e um spot com 4 lâmpadas no living e a campainha não funcionavam. Relatei na contravistoria (na vistoria não mencionava que não estavam funcionando) e solicitei que fosse providenciado o conserto, mas a imobiliária alegou que isso é de responsabilidade do locatário. Concordo que seria minha responsabilidade se esses problemas ocorressem durante o meu período de uso do imóvel, mas são anteriores a minha chegada. Nesta situação, esses itens são de responsabilidade do locador, certo? Obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Se a vistoria menciona o spot com as lâmpadas e a campainha é obrigação do locador entregar todos funcionando, exceto s lâmpadas. Solicite por escrito o conserto ou procure um advogado ou faça você o conserto e depois acione o locador.. Abraços

      Excluir
  66. Bom dia!
    Meu contrato é de 30 meses, mas depois de 13 meses quero sair do imovel. Tenho que pagar multa. No contrato esta dizendo multa por rompimento de contrato antes do prazo.
    Por lei, isso é legal ou nao deveria pagar multa apos 12 meses?
    Obrigada.
    Priscila

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, tens que pagar multa, é legal. Artigo 4 da lei 8.245/91. Isenção após 12 meses é clausula de acordo para valer tem que estar no contrato. Abraços

      Excluir
  67. Boa noite. Aluguei um imóvel no dia 30 de junho. Assinei o contrato, reconheci firma, paguei a caução e recebi as chaves. Mas pedi uns dias de carência, para o início do contrato, começando o mesmo a vigorar no dia 10 de julho. Posso desistir da locação antes do dia 10. Sem pagar nada e com a devolução da caução? Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Não, vais perder a caução se desistir. Ganhaste carência mas o contrato já está assinado.
      Abraços

      Excluir
  68. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

    ResponderExcluir
  69. É válido cobrar valor proporcional de aluguel?
    Exemplo: contrato assinado dia 25/05 com vencimento para todo dia 10 de cada mês. Pode ser cobrado o saldo desse período e no dia 10/07 cobrar o valor integral do aluguel?

    Desde já obrigado e parabéns pelo blog

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá contrato assinado e iniciado em 25/05 - 5 dias usados
      Maio é o primeiro mês de locação
      10/06 vence o aluguel do mês 05(maio)
      você paga 05 dias de aluguel, 05 dias de condom e 5 dias de IPTU de maio + condominio e IPTU integral de junho.
      Em 10 de julho você paga integral o aluguel de julho + condom e IPTU de julho. e assim por diante.Essa é a forma legal.
      Abraços

      Excluir
  70. se eu alugar uma casa pagar um mes e assinar o contrato no sabado , mas na segunda feira eu desistir

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. o contrato de locação prevê multa de 3 alugueis para quem desistir. Desistindo no mesmo mês de inicio perde o aluguel pago e ainda terá mais dois a pagar(3 alugueis de multa).
      Abraços

      Excluir
  71. Tenho um contrato de 30 meses, com cláusula de rescisão sem multa a partir do 12o mês, da seguinte forma:

    A cláusula de rescisão consta como "ajustam as partes que o LOCATÁRIO poderá a partir do 12o mês de vigência do contrato, e estando rigorosamente adimplente, devolver o imóvel ao LOCADOR, independentemente do pagamento de qualquer multa ou indenização, desde que comunique o LOCADOR com antecedência minima de 60 dias, da intenção de desocupação.".

    O contrato começou dia 10/julho/16 e entreguei as chaves dia 10/julho/17.
    Comuniquei a intenção de desocupação com mais de 60 dias de antecedência.
    Não há dívidas.

    Como poderia haver cobrança de multa?

    ResponderExcluir
  72. Olá.A clausula diz: "a partir do 12º mês e não ao 12º mês. Assim sendo ao completar 12 meses você poderia comunicar a desocupação em 60 dias e não 60 dias antes dos 12 meses. Abraços

    ResponderExcluir
  73. Boa noite, o contrato esta datado em 23/08/17, as chaves foram entregues dia 30/08/17 e na clausula 01 diz que o prazo de locacao é 30 meses com reajuste anual... q o governo venha a instituir a partir de 01/09/2017 e a terminar em 01/03/2020..." O inquilino desistiu da locacao, hoje 31/08/17, tenho direito aos 3 alugueis da multa ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite Nadia Hamessi

      Contrato assinado, chaves entregues, posse direta iniciada com a entrega das chaves. É concluído o negócio e portanto a multa dos 03 alugueis integrais é devida pois deixaste de locar para outros interessados por conta do interesse dele e conclusão deste interesse. A multa é devida salvo se abrires mão ou diminui-la.

      Um detalhe para os próximos contratos. a data do inicio do contrato tem que ser a mesma da entrega das chaves. Se a pessoa vai levar as vias para reconhecer firma coloque que o mesmo deve ser devolvido no dia da data de inicio para receber neste mesmo dia as chaves. após esse dia o contrato perde valor e tem que ser modificado ficando as custas para o inquilino pagar. sempre se entrega 5 dias antes da data do inicio. Tempo suficiente para ele fazer tudo e devolver pegando as chaves.
      Abraços

      Excluir
    2. Obrigada pelos esclarecimentos e rapidez.

      Excluir
  74. Bom dia, poderia me ajudar, vou alugar um imovel e o prazo inicial será dia 01/10/2017, como faço para calcular o prazo final

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. O prazo é determinado em meses com inicio e término do mesmo dia. Se inicia dia 1º termina dia 1º. Se por exemplo determinas prazo de 30 meses iniciando 1/10/17, termina em 1/04/20 (30 meses).
      abraços

      Excluir
  75. Por gentileza, tenho um imóvel alugado. O inquilino me avisou dia 29.09.2017 que vai desocupar. Nosso contrato prevê a possibilidade de rescisão após 12 meses com aviso prévio de 30 dias, não sendo cobrada a multa. O vencimento do aluguel eh dia 18 de cada mes. Ou seja vencerá dia 18 de outubro de 2017, relativo ao mês de 18.09 a 18.10. No caso, ele deverá me pagar o aluguel que vence dia 18.10 integral e mais o aluguel dos dias proporcionais ateh dia 29.10, quando completa um mês do aviso prévio?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Exatamente isso, paga o aluguel do mês referência que passou + os dias que ficou a mais no imóvel. Se ele quiser entregar as chaves antes do dia 29/09 ele paga da mesma forma.
      Abraços

      Excluir
  76. Olá boa noite, fiz um contrato de locação com data de vencimento para o dia 10, mas ocorreram muitos atrasos até que a documentação estivesse toda assinada e ok, consegui entregar e pegar a chave do imovel no dia 28, só que a imobiliária me mandou boleto com vencimento pro dia 10 do mês seguinte cobrando o mês anterior de forma integral, mesmo o período em que eu não estava com a chave, alegando que o atraso na documentação não é culpa deles é que eles precisam do primeiro aluguel integral pois esse vai 100% pra imobiliaria. Isso é Coreto?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Nem pensar é abuso de direito. A data do contrato deve ser a mesma da entrega das chaves. Você paga 28, 29,30 de aluguel e taxas, nada mais. quanto a comissão da imobiliária isso é com o locador você não tem nada a ver com isso. Se te ameaçarem procure um advogado. cobrar adiantado somente se não houver garantia de contrato a´pi estará correta a cobrança.
      Abraços

      Excluir
  77. Olá, Ana. O aluguel (residencial, de 30 meses) foi iniciado em 19/10/2016; no dia 19 próximo, teremos o reajuste do IGP-M. Ele deverá ser pago já agora em 19/outubro ou só em novembro? Obrigado!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Contrato com garantia primeiro usa depois paga então o aluguel de outubro se refere ao mês de setembro. o De novembro será com o reajuste. Atenção: o IGPM está negativo então não ocorre reajuste.
      Abraços

      Excluir
  78. Olá Ana, bom dia me tira uma dúvida eu aluguel um Imóvel residencial por 30 meses da qual o contrato se iniciou dia 2 de outubro de 2017 porém o corretor só pode me entregar a chave realmente dia 16 de outubro de 2017 porque o apartamento ainda não estava terminado o contrato que eu assinei e Autentiquei em cartório está com a data do dia 2 de outubro porém o corretor ficou de alterar no contrato para o dia que pode me entregar realmente as chaves que foi dia 16/10 meu aluguel é de 650,00 mensais ou seja pró-rata porém ao invés de me cobrar o valor proporcional aos dias de utilização do aluguel/ locação eles estão me cobrando do dia 16/10 a 09/11 ja que o vencimento do meu aluguel é todo dia 10 assim como tbm agua e luz por este mesmo período ou seja nove dias subsequentes eu queria saber como eu devo proceder se isso pode acontecer sendo q o aluguel é mensal e com relação as taxas de água e luz sei que está errado essa cobrança sendo que nem foi medido e utilitizado. Me ajude a entender isso por favor. Desde já agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Talita.
      Pergunte ao corretor se alocação será do dia 16 a 16 e assim pagas o aluguel no dia 16 sempre quando fecha 30 dias ou se será mensal. Se for mensal fecha no ultimo dia do mês e paga no dia 10. Do dia 1 até 10 será pago integral no mês seguinte. Abraços

      Excluir
  79. Sra. Sou o locador. Tenho um contrato de 30 meses em que a imóbiliária responsável pela confecção do contrato errou a data final em um mês a mais. O que prevalece neste caso; a quantidade de meses ou a data digitada errada que daria 31 meses ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, prevalece o prazo em meses 30, não precisa alterar nada apenas enviar uma notificação ao inquilino alertando o erro pois ele pode não ter notado e se confundir. Abraços

      Excluir
  80. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  81. Tenho um contrato de 12 meses que termina em 10/02. O locador não vai renovar e disse que ia mandar um documento da não renovação. Hoje é dia 04/01 e no dia 10/01 vence novo aluguel, mas eu dei um adiantado e uma caução no mesmo valor do aluguel quando da assinatura do contrato. Terei que pagar o aluguel ou posso deixar de efetuar o pagamento já que dei um adiantado? Como fica a devolução da caução? Se ele não pretende renovar, tenho 30 dias para desocupação do imóvel a partir de qual data afinal? De quando vence o contrato ou após a data limite, que é 10/02 e terei os 30 dias? Esses prazos me fazem muita confusão. Obrigada.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ivana Oliveira. Pague o aluguel normalmente. Até receber a notificação oficial por escrito nada que ele falou esta valendo. Quando receber você tem que decidir se aceita desocupar e neste caso tens 30 dias ou outro prazo que acordem entre vocês por escrito. Se não quiser desocupar tens o direito de seguir o contrato e o locador terá que aceitar.
      Abraços

      Excluir
  82. Boa tarde!

    Possuo um imóvel alugado e errei em sua digitação na parte da rescisão contratual onde menciono que após quinze (12) meses o mesmo poderia ser reincidido sem multa, porém note que por extenso está corretamente quinze porém o numeral (12) qual prevalece neste caso como prazo mínimo correto para desocupação do imovel por parte do locatário sem multa?

    No aguardo e obrigado.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, trata-se de clausula de acordo e não legal e portanto vale a praxe do mercado ou seja 12 meses. Abraços

      Excluir
  83. Tinha um contrato de doias anos e meio q venceu em31/01/17 informei q n ia renovar mas paguei o aluguel normal dia 6do2 q é a data de venc porem estao pedindo pra desocupar esse mês ou vou ter q fazer um termo de acordo e pagar um aumento 150,00 a mais do valor nos proximos meses ,meu aluguel vai vencer dia 6 se eu n for continuar no imovel tenho até o dia 6pra entregar ou tenho q sair dia 28 q é quando acaba o mês ?
    Obrigada

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Pagaste em 06/02 o aluguel referente a janeiro/2018 e devias ter entregue o imóvel em 31 de janeiro. Em 06 de março pagas o aluguel de fevereiro e portanto tens que desocupar até 28 de fevereiro. Se em março ainda estiveres no imóvel ocorrerá o reajuste. dia 6 de fevereiro já passou.
      quanto a aumento do aluguel não procede porque para aumentar 150 reais deve haver acordo das partes concordando, o máximo que o locador pode fazer é reajustar pelo índice que consta no contrato que se for o IGPM é negativo não havendo aumento. abraços

      Excluir
  84. Meu contrato vence em 05/04/18
    Dei dóis meses de depósito posso entra no deposito agora ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Alinne

      O depósito é garantia até a entrega das chaves incluindo a reforma de entrega e o locador só esta obrigado a devolve-lo após estar tudo ok com o imóvel, portanto não pode utiliza-lo no pagamento dos meses finais a não ser que o locador por escrito te autorize.
      Abraços

      Excluir
  85. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  86. Olá! geralmente em meus contratos de aluguel, coloco a data desta forma:

    Ex: 12 meses

    Início 10 de março a 10 de fevereiro, pois, sempre conto a partir do mês de entrada... De maneira que, findando fevereiro e não havendo renovação, o mês de março, este não pagaria e desocuparia até o final de março. está correto, eu fazendo desta forma? obs! no exemplo acima, eu recebo o primeiro aluguel em 10 de março, início do contrato.

    E, se iniciar em 10 de março e terminando em 10 de março, em qual mês o inquilino deve desocupar, até 31 de março? ou em abril?

    Grato pela atenção.

    ResponderExcluir
  87. Meu contrato vence em 05/04/18
    Dei dóis meses de depósito posso entra no deposito agora ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Alinne, somente se o locador por escrito concordar que utilize, do contrario não.
      abraços

      Excluir
  88. Bom dia. O Contrato de Locação Comercial venceu, e foi feito um novo contrato com prazo de 36 meses (01/11/2017 até 01/11/2020).
    No primeiro contrato o Locatário pagou 3 meses de caução em dinheiro, à título de garantia locatícia.

    O Locatário nos chamou para uma conversa no final de janeiro desse ano e disse que não pretende continuar com o contrato, devido estar tendo dificuldades financeiras.

    Ele (Locatário) fez a seguinte proposta:

    Vai pagar o aluguel de fevereiro (sendo o último aluguel pago). E pediu para ficar no imóvel por mais 3 meses sem pagar aluguel (sendo que esses 3 meses a mais que ele ficar no imóvel - Março, Abril e Maio/2018 - será descontado do valor dos 3 meses de depósito (caução em dinheiro) + a correção da poupança que ele teria a receber ao final do contrato.
    Acontece que devido a reajustes anuais pelo IGPM, esses 3 meses a mais que ele quer ficar no imóvel ultrapassa o valor dos 3 meses de caução + correção (depósito que ele pagou lá no primeiro contrato).

    Ele aceitou pagar a diferença desses 3 meses a mais que ele pediu para ficar no imóvel (Março, Abril e Maio/2018). E informou que no mês de abril vai iniciar as pinturas e consertos do imóvel (para poder entregar as chaves no final do mês de maio com tudo OK!)

    PERGUNTAS:

    1) Qual o documento ou recibo eu devo fazer para ele informando que o Caução + correção dos 3 meses que ele pagou lá no primeiro contrato, será abatido do valor dos 3 meses que ele quer ficar a mais no imóvel? E qual a data eu coloco nesse documento? Final de janeiro de 2018? Final de Fevereiro? Me ajude por favor.

    2) Posso aceitar ele iniciar as pinturas, consertos e reparos no imóvel no mês de abril?
    O que acha de definir uma data em documento?

    3) Todas essas informações referente a NÃO devolução da Caução, em troca dele permanecer no imóvel por mais 3 meses + a informação dele pagar a diferença de valores desses 3 meses + o comprometimento dele fazer as pinturas e conserto para entregar o imóvel em perfeito estado ...poderão ser feitas no mesmo documento?

    4) Como eu calculo a multa da quebra de contrato? Haja vista que o novo contrato iniciou em 01/11/2017 e se encerra em 01/11/2020.

    Muitíssimo grato pela atenção!
    Aguardo contato.
    Guilherme Ventura

    ResponderExcluir
  89. Como fazer a contagem de um contrato de 6 meses?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Do primeiro dia de contrato ao ultimo sendo que todos os meses devem ser utilizados. Se o contrato inicia dia 5 de um mês deve terminar também no dia 5, sempre.
      Abraços

      Excluir
  90. Bom dia, tenho uma duvida, fiz um termo aditivo de contrato de aluguel de mais 6 meses, se encerrando no dia 29 de julho de 2018, neste caso devo fazer a comunicação do aviso de 30 dias exatamente em qual dia? pois quero sair no dia do encerramento do contrato.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. No dia do encerramento entregue as chaves, é término do contrato não precisa comunicar 30 dias antes de sair do imóvel. Podes avisar de boca que entregará as chaves na data do término.
      abraços

      Excluir
  91. Boa tarde. Tudo bem? Tenho um contrato de 12 meses, que teve inicio dia 10 de maio de 2017 e término no dia 10 de maio de 2018, podendo ser rescindido após 12 meses, sem a multa rescisória. Quero entregar o imóvel na data de 10 de maio de 2018, posso avisar o locador agora dia 10 de abril que irei desocupar. Avisando nessa data não preciso pagar a multa?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, não. Tens que comunicar em 10 de maio que não continuará a locação. Sem avisar em abril ele considera a comunicação antes de 12 meses é te cobrar multa.

      Excluir
  92. Adriana Rios10/05/2018, 12:07

    Bom dia Maria Angela, vi seu e-mail no seu blog.
    Meu nome é Adriana e estou precisando de um esclarecimento.
    Aluguei minha casa verbalmente no dia 09/04 para um amigo. Não tive tempo para os trâmites legais, por vários motivos. Ele deixou o aluguel pago no mesmo mês. Então a minha dúvida é, esse pagamento foi adiantado ou devo cobrar um segundo pagamento, o segundo mês, agora em maio, 09/05?
    Aguardo seu retorno e agradeço desde já, Adriana Rios.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Adriana Rios
      Se o contrato não tem nenhum tipo de garantia contratual a cobrança está correta pois primeiro o inquilino paga e depois usa o mês que pagou. Se você pediu alguma garantia então primeiro ele usa o mês e depois é cobrado até o dia 5 do mês seguinte. Portanto se não tem garantia o mês de abril foi pago em 9/04 e agora em maio você cobra o mês de maio e assim por diante. Se tem garantia o aluguel que ele pagou em abril teria que ser cobrado agora então em maio não cobre nada e em junho ele paga o aluguel referente a abril e assim por diante.
      abraços

      Excluir
  93. O inquilino entrou em 3 de maii de 2018 quando vence o aluguel

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O aluguel vence em 31 de maio, sempre no último dia do mês e o pagamento deve ser entre o dia 1º e 5º de junho se o contrato tem garantia e assim por diante. No caso, teu inquilino entrou dia 3 então ele vai pagar aluguel por dia de uso nesse primeiro mês. aluguel dividido por 31 dias vezes 28 dias de uso = aluguel a pagar. De junho em diante é aluguel mensal integral.

      Abraços

      Excluir
  94. Sou locatario, no meu contrato de 12 meses nao menciona valor de multa por qiebra de contrato como posso saber quanto vou pagar de multa se sair do imovel. contrato comesou em 20/12/2017 e termina em 20/12/2018

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi André, se não tem multa podem acordar a que é praxe no mercado visto que o locador pode pedi-la na justiça. a praxe é 3 alugueis proporcionais ao tempo que falta. assim se sair, por exemplo, em agosto 2018 ficarão faltando 4 meses. 3 alugueis dividido por 12 meses x 4 meses = multa a pagar. Só proponha o acordo se o locador pedir multa.
      Abraços

      Excluir
  95. vamos vê se entendi.
    se eu fechar uma locação de 12 meses , a parti do dia 17-08-2018 o termino sera dia 17-08-2019. isso ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Exato. 17 de agosto de 2018 o teu inquilino entrega as chaves porque estará completo os 12 meses.
      Abraços

      Excluir
  96. lourdes rodrigues30/10/2018, 08:02

    Ola, por favor me ajudem estou confusa. Tenho um inquilino que entrou no apto dia 20/11/2003,com um primo. O contrato esta no nome de um. Essa pessoa, imigrou. O primo ficou, e agora, quer que o contrato seja no nome dele, com novo aumento. O primeiro, deu-me 2 meses adiantado. Pergunto. Como devo fazer este novo contrato, visto que o novo "inquilino", quer que os vencimentos seja todo o dia um, de cada mês?A caução que o primeiro me pagou, se refere a que mês, visto, que o contrato, vence no dia 20/11/2018? Obrigado

    ResponderExcluir
  97. Oi Lourdes

    A caução que o outro te pagou deve ser devolvida a ele quando o novo contrato entrar em vigor e este atual deve te pagar nova caução. ela é garantia do contrato, não se refere a mês nenhum. O contrato atual deve ser encerrado e quitado até 31 de outubro, cobra-se os dias a mais. E incia dia primeiro de novembro cobrando o primeiro aluguel referente a novembro em 1º de dezembro. Atenção com a vistoria que deve ser feita uma nova e sendo assim o inquilino que deixa o imóvel deve te pagar a pintura porque o que vai assumir recebe o imóvel com pintura usada.
    Abraços

    ResponderExcluir
  98. Boa noite ,preciso esclarecer uma dúvida ?aluguei um imóvel no dia 14/11/2017 e vai vencer em 13/11/2018,sendo que o pagamento do aluguel era todos os dias 05 de cada mês ,eu pagaria dia 05/11 e o contrato vence dia 13,tenho que pagar por estes dias?obrigada se puder responder

    ResponderExcluir
  99. Olá. Inicio 14/11/17, término 14/11/18 e não dia 13 como informaste. O dia de inicio e fim dos contratos deve ser sempre o mesmo. Se teu contrato tem garantia você primeiro usa o mês e depois paga o uso. No caso o vencimento todo dia 5 se refere sempre ao pagamento do mês anterior.
    Se teu contrato não tem nenhuma garantia e ao entrar no imóvel já pagaste o mesmo antes de utiliza-lo aí neste caso o vencimento todo dia 5 se refere ao mês que irá ser utilizado.
    digamos que tens garantia e irá desocupar dia 14/11/18 entregando as chaves neste dia. No dia 5 pagaste o mês de outubro e portanto terá 14 dias de novembro de aluguel e taxas á pagar pró-rata. Agora digamos que não tens garantia e pagaste ao entrar no imóvel então no dia 5 de novembro pagaste o aluguel de novembro inteiro. Nesse caso entregando as chaves no dia 14 o locador deverá te devolver os dias restantes até 30 de novembro, que não utilizaste.
    Abraços

    ResponderExcluir
  100. Boa tarde. Como calcular a data do término do contrato de locação 30 meses sabendo-se a data do início, usando-se a calculadora HP12C ?
    Grato groj@bol.com.br

    ResponderExcluir
  101. Oi Jorge Garcia

    Nossa, faz tempo que aprendi isso nas aulas de financiamento imobiliário, mais preciso 14 anos. Teria que relembrar novamente.
    A locação residencial e não residencial é mensal, não se usa a HP para calcular a data de término porque independente do dia em que inicia o contrato, este será sempre o primeiro mês de locação. Calcular a data do término da locação na HP vai dar resultado diferente e dependendo do motivo da desocupação, pode prejudicar uma das partes do contrato.
    Muitos proprietários utilizam de forma errada a locação de 30 em 30 dias acrescentando um dia a mais quando os meses tem 31 dias. É errado fazer isso na locação residencial e não residencial. Já tivemos decisões judiciais que prejudicaram o locatário na ação Renovatória fazendo-o perder o prazo.
    Na locação por temporada e locação das coisas(bens móveis) não tem problema usar HP porque o prazo é contado em dias.
    Abraços

    ResponderExcluir
  102. Sou inquilina,fiz um contrato de 30 meses e dei 3 meses de depósito, mais quero mudar falta 8 meses para vencer o contrato, não quero perder o valor que dei de depósito o que faço?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, te respondi via Email que me enviaste. A multa será paga proporcional ao tempo de 8 meses que falta.
      Abraços

      Excluir
  103. Olá, terás que pagar multa proporcional ao tempo que falta em meses para encerrar teu contrato. Os meses já utilizados não entram no calculo da multa porque já foram remunerados com o pagamento dos alugueis.
    O calculo da multa é 03 alugueis dividido por 30 meses multiplicado por 08 meses = valor a pagar de multa. Uma vez devolvido o imóvel pagarás o aluguel e taxas do mês de entrega + a multa e receberá de volta o valor da caução corrigida pelo índice da poupança do período de uso do imóvel. Se quiser descontar da caução tens que primeiro entregar o imóvel, fazer a vistoria final de entrega e aí se acertar com o locador para descontar da caução, se faltar você completa se sobrar ele te devolve.
    abraços

    ResponderExcluir
  104. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  105. Prezada senhora Maria Angela, tenho um contrato de locação residencial datado de 15/01/2014 que passou a ser por prazo indeterminado no mês 05/2017 quando do primeiro reajuste feito pelo proprietário e, de lá para cá é feito um aditivo de novos valores dos aluguéis corrigidos pela Selic conforme contrato original... por ter completado 5 anos no dia 15/01/2019, o proprietário mandou uma notificação sobre uma possível renovação com um valor que ele alega ser de mercado ou rescisão com a desocupação em 30 dias... acontece, que ainda temos um aditivo contratual do último reajuste, que termina em 15/05/2019 e, mesmo assim, ele insiste que temos que fazer uma renovação ou rescisão neste mês de janeiro como se o aditivo não tivesse nenhum valor legal, porque nosso contrato completou os 5 anos. Qual o órgão que devo procurar pra saber sobre a legalidade dessa notificação que ele me enviou e quais são os direitos que a lei me assegura pelos 5 anos ininterruptos de fidelidade? Obrigada. Peço desculpas por ter removido o comentário anterior porque havia digitado uma data errada e não consegui editar, mas o conteúdo é o mesmo. Abç

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Ivana Oliveria

      O contrato esta em prazo indeterminado o que permite as partes encerra-lo a qualquer momento com obrigação de comunicar 30 dias antes. Portanto ele pode te chamar agora para propor novo valor e novo prazo e qualquer outra alteração. A você cabe, negociar porque se não chegarem a um acordo ele pode te despejar sim.
      Não confunda tempo do contrato com tempo da renovação. o prazo inicial do contrato é sempre o mesmo, o prazo do reajuste é que pode mudar quando forem feitos aditivos.
      A renovação nem precisava ser agora em janeiro/19 pode ser a qualquer tempo porque o prazo já é indeterminado.
      Abraços

      Excluir
  106. Bom dia senhora Maria Angela, primeiro, agradeço por me responder, mas parece quem confundiu tempo do contrato com tempo da renovação foi o proprietário, e agora ficou uma outra dúvida: temos três aditivos que foram feitos para fins de revisão do valor do aluguel, e o último está datado de 15/05/2018, ou seja, ainda em vigor até a data de 15/05/2019... sabemos que o prazo inicial do contrato é sempre o mesmo, mas se o prazo do reajuste é que pode mudar através dos aditivos, então como ele pode me chamar agora - janeiro - para propor renovação com novo valor, novo prazo ou qualquer outra alteração, se o último reajuste ainda não completou 12 meses? Obrigada.

    ResponderExcluir
  107. Oi Ivana Oliveira

    Desculpe a demora em responder, não consigo resolver o problema dos comentários que as vezes não consigo acessar para responder. Não prestaste atenção ao que informei sobre o TEMPO do contrato. Tempo do contrato é o tempo em meses em que vais permanecer no imóvel, por exemplo 30 meses ou mais. Vencido os 30 meses se não encerrarem o contrato este se RENOVA por prazo INDETERMINADO. No prazo indeterminado o locador pode aplicar a denuncia vazia ao contrato isto é, pedir a desocupação em 30 dias sem motivo. Como ele tem este direito( e você também). Ele está te chamando para nova negociação, a você cabe aceitar, negociar ou não aceitar. Se não aceitar ele não vai te pressionar mas podes daqui alguns dias receber uma notificação extrajudicial de despejo por denuncia vazia e terá que desocupar o imóvel.
    Você informou que em 2017 o prazo passou a ser indeterminado ou seja a clausula de tempo e multa se extingue automaticamente e as outras continuam valendo. O reajuste anual permanece valendo mas nada impede o locador de te chamar para de comum acordo fazer nova negociação. Se você não aceita ele te despeja.
    Como você evita isso? Negocia com ele o aumento agora mas exige em troca novo prazo de xx meses com reajuste anual. Desta forma voltas a ficar presa ao prazo e ele não poderá com novo prazo determinado, te chamar para fazer aditivos quando quiser porque não poderá te despejar.

    ResponderExcluir
  108. Olá Dra. Maria Angela. Eu não poderei falar em contagem de prazo, pq eu não tenho contrato, mas supondo que o inquilino entre em Janeiro e comece a pagar após 30 dias. A inquilina em janeiro msm diz q vai se mudar, entrega as chaves no final do mês (janeiro) e vai embora. Paga o último mês e se despede. Ela na verdade não estaria devendo um mês de aluguel?
    Não vi ninguém comentar sobre isso.
    Minha mãe acha q ela está certa, ela morou janeiro e pagou janeiro. Eu acredito q eh devedora.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Wandinha, sem o dra. por favor, não sou advogada.
      Se não há contrato escrito determinando o prazo então esta locação está sendo regida somente pela Lei do Inquilinato 8.245/91 que em seu artigo 47 determina que contratos verbais tem prazo indeterminado isto é, até que o inquilino deseje desocupar o imóvel. No prazo indeterminado o inquilino para desocupar o imóvel deve dar aviso de 30 dias ao locador.
      A ausência do aviso implica em pagamento de um aluguel a mais. Portanto a inquilina está devendo um aluguel.
      Parabéns a sua mãe ela está correta na informação mas errada em fazer contrato verbal que a prejudica e muito.

      Lei do Inquilinato 8.245/91

      rt. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

      Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.

      Abraços

      Excluir
  109. Sou locador e fiz um contrato de 6 meses. Ele se iniciou dia 20 de outubro, quando ele encerra?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, 20 de abril termina o prazo determinado e se renova por prazo indeterminado.
      Abraços

      Excluir
  110. Olá boa tarde, tenho uma dúvida, eu fiz um contrato de 1 ano, início no dia 10/05/2018 e vou sair da casa dia 10/05/2019 1 ano eu dei 2 meses de aluguel logo q entrei na residência, eu terei q pagar o aluguel normal dia 10/05??? Como funciona ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sim paga o aluguel até entregar as chaves quando aí sim o aluguel para de correr. Após vistoria final não havendo débitos em aberto o valor da caução deve ser devolvido com correção da poupança.
      Abraços

      Excluir
  111. Olá..tenho uma duvida...alugo uma casa que fiz contrato de 12 meses sendo inicio em 04/04/2018 e findando em 03/04/2019 paguei somente um valor de 600.00 no ato do contrato, e depois segui pagando mensamente ate o dia 05/03/2019...minha dúvida (meu contrato encerrando em abril eu tenho direito de ficar na casa somente ate o dia 03/04/2019 e nao preciso pagar o mes de abril, correto?)
    Ou tenho mais 30 dias pra ficar na casa sem pagar o mes de abril?
    Desde de ja agradeço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Entregas as chaves 3 de abril e só pagará aluguel se for referente ao mês de março.
      Abraços

      Excluir
  112. Enviei aviso de devolução do imóvel com 30 dias, no dia 31/01/2019, conforme clausula contratual, finalizando o prazo de 30 dias em 02/02/2019. Por conta das exigências das vistorias, só entreguei o imóvel no dia 01/04. O mês de referência para ajuste de aluguel é março, e recebi cobrança do mês de março com reajuste, mesmo tendo saído do imóvel em fevereiro, não devolvendo as chaves por conta das vistorias. A imobiliária pode cobrar reajuste apos aviso de saida?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá Neuly
      o reajuste ocorreu em março, em março pagaste o mês de fevereiro, em abril pagaste o mês referente a março, sendo assim ocorreu o reajuste corretamente.
      o aluguel cessa com a entrega das chaves.
      Abraços

      Excluir
  113. Boa noite Maria Angela. Sou locador de um imóvel com um contrato de 30 meses porém com uma cláusula que em 12 meses se pode encerrar o contrato. Início 10/05/18 a 10/05/19. Dia 03/04/19 o locatário avisa que não continuará no apartamento. Dúvida: Ele tem que pagar o mês de maio referente ao mês de abril e pagar em junho referente ao mês de maio? Pq 10/05 completa 12 meses? Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Em abril completou 12 meses, maio 2018 é o primeiro mês e abril 2019 o 12º. Você esta contando de 30 em 30 dias e deves contar maio 2018 como o 1º mês de locação. Desta forma ele entrega as chaves em 10 de maio e paga o aluguel referente a abril integral mais 10 dias de maio(pró-rata).
      Como o contrato inicio depois do dia primeiro, deveria ter constado na clausula o acordo de desocupar após 12 alugueis quitados e não 12 meses pois o mês de inicio é o primeiro mês de locação independente do dia em que iniciou o contrato. se ele ficar todo o mês de maio entregando no dia 30 de maio aí sim pagaria o aluguel integral.
      Abraços

      Excluir
  114. Bom dia
    Eu tenho um contrato de aluguel de 36 meses que se iniciou em 15 de setembro de 2016 e termina dia 15 de setembro de 2019, este aluguel esta em atraso o inquilino deve o mes de maio pra frente, ele quer devolver o imovel até dia 15 de julho de 2019, acredito eu que ainda restam a ser pago o mes de maio, junho e os 15 dias de julho, esse calculo está certo?
    Isana

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, depende você cobrava o aluguel dia 15? Se cobrava de 30 em 30 dias não há o que falara em cobrar 15 dias porém se encerrava o mês no ultimo dia e cobrava até o dia 5 então tem sim 15 de julho a receber.
      Desculpe, só vi agora a data do teu comentário. Abraços

      Excluir
  115. Bom dia,
    Fiz um contrato com uma imobiliária que ira começar no dia 30/07/2019, sendo que recebi uma ligação dizendo que o proprietário do imóvel desistiu de alugar, por conta de não aceita as regras da imobiliária. Ainda não peguei a chave do imóvel afinal esta datado com a data de 30/07 e hj ainda são 25/07, minha pergunta e ... O proprietário pode desistir do contrato já assinado?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se o contrato ainda não está assinado, sim pode haver a desistência porém há que se levar em conta que se você já deu aviso de saída do imóvel em que resides e isso pode te prejudicar, um advogado deve ser consultado para analisar possibilidade de pedir ressarcimento pois qualquer situação envolvendo locador e imobiliária deve ser decidido e colocado por escrito antes de o imóvel ser alugado. Uma vez que você tenha demonstrado interesse, entregue a documentação e tudo esteja sendo encaminhado, locador e imobiliária já deveriam estar em acordo. Se realmente já está assinado pelo locador, ele deverá te pagar a multa contratual pela desistência que é em geral 3 alugueis.Abraços

      Excluir
  116. Olá boa tarde
    Gostaria de saber como e o procedimento do contrato de locação, o cliente locou por 1 ano, não tem interesse de continuar com a locação, ele avisou em junho que não tem interesse de continuar, o contrato dele vence agora 17-08-2019, ele tem que pagar algo mais ainda?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, paga o aluguel, condomínio e IPTU até a entrega das chaves. Depende do que diz o contrato, tem reforma de entrega, se não é somente os valores finais acima.
      Abraços

      Excluir
  117. Aluguei uma casa em 16/04/2018fiz contrato de 12 meses 16/04/2019 e fiz outro contrato de 6 meses 16/04/2019
    Até o dia 16/10/2019.paguei um mês de depósito,tenho que pagar até que mês?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá. Pagas o aluguel e taxas até a data em que resolveres entregar o imóvel, após vistoria e comprovação de água e luz quitados o locador irá e devolver o depósito.
      Abraços

      Excluir
  118. Bom dia !! Fiz um contrato do apto de 6 meses assim está vencendo dia 15/11/2019 mas a mesma inquilina que fazer outro contrato por mais 6 meses , sendo assim ela paga o último aluguel que seria 15/11 e encerrar e ao fazer o novo ela só iria pagar em dezembro como se fosse a fiança e isso ,ou ela não paga o último e só paga agora em dezembro fazendo o novo contrato??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Marta Medeiros.
      quando foi pago o primeiro aluguel, no inicio do contrato ou depois de usar o mês de inicio? Tem garantia? Não precisa encerrar o contrato atual apenas façam um aditivo de prazo de mais 6 meses e informe que mantém as demais clausulas do contrato inicial e ela segue pagando como sempre pago. Na prática nem precisa fazer este aditivo porque o contrato se prorroga por rpazo indeterminado então é só seguir a locação.
      Abraços

      Excluir
  119. Boa tarde!!! Aluguei um imóvel para um rapaz segundo ele seria pra comercial e depois de 2 meses ele se mudou pra lá pra morar isso pode ?? E agora está atrasando o aluguel paga o dia que quer foi feito um contrato mixuruco que ele mesmo fez e registrou em cartório o contrato foi feito por 12 messes a pergunta é!! Eu posso tá pedindo a casa pra uso próprio alegando que ele está atrasando o aluguel? Uma vez que dependo desse aluguel dele para paga o aluguel do imóvel que moro atualmente

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, se você alugou comercial ele não pode residir, desvio da finalidade do contrato. Procure um advogado para analisar o que diz o contrato e despeja-lo se for o caso. Não podes pedir para uso próprio, somente por infração contratual ou legal.
      Abraços

      Excluir
  120. Olá boa noite, Maria Ângela

    Por favor como faço para conseguir o modelo de uma notificação, atraso de 2 meses de aluguel?
    Essa notificação tenho que assinar , ja que foi um contrato entre locador e locatário?
    Por favor me ajude!!!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.

Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com

POLITICA DE COOKIES

Este site usa cookies e armazena dados como endereço do IP e localização para fins de melhorar o conteúdo específico e a visitação.Em respeito aos leitores não armazeno dados pessoais. PROSSIGA SOMENTE SE VOCÊ CONCORDAR.
Maiores informações acesse POLITICA DE PRIVACIDADE.