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Olá, fiz um contrato de compra em um imóvel,onde quem assinou foi uma procuradora,antes do imóvel ficar pronto o proprietário brigou com a procuradora e cancelou a procuração.
ResponderExcluirO proprietário sempre teve bom censo,ja a procuradora entrou na justiça e bloqueou o bem. O proprietário me autorizou a entrada no imóvel até que a justiça resolva o desbloqueio,e so depoia disto eu pagaria o valor que resta.
A minha preocupação é que tenho que declarar meu imposto de renda e o dinheiro para a compra desse imóvel foi proveniente da venda de uma casa no valor de 600 mil,onde eu fiquei com 350 e o meu ex com 250,mas como não somos separados judicialmente seria como se o valor fosse do casal,ele já comprou um imóvel com a parte dele, eu paguei 130 de sinal e falta o restante, como posso fazer para não ter problemas com a receita?
Olá. no imposto de renda irá declarar em Bens e direitos a compra do imóvel por contrato particular com pagamento de sinal, os dados da procuradora, do proprietário, valor negociado, data da compra e o fato de estar subjudice. Em situação em 2016 vais colocar apenas o valor pago e situação em 2015 deixa zerado.
ExcluirQuanto a usar o valor para comprar somente terá isenção os valores que foram pagos até fechar 180 dias da venda da casa. o que for pago depois terá tributação e aí terá que entrar em acordo com o vendedor que deu causa ao cancelamento da procuração. Para não ter problemas tem que efetuar a quitação antes dos 180 dias da venda.
Abraços