DOWNLOAD PROGRAMA IR 2014
FONTE:http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/declaracao/download-programas.htm
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Olá Maria,obrigado pela oportunidade de esclarecer nossas dúvidas.
ResponderExcluirOlá Maria,obrigado pela oportunidade de esclarecer nossas dúvidas.
ResponderExcluirAdquiri um terreno em 2003 e acabei de vende-lo em fevereiro de 2014 e tenho outro que declaro mas ainda naõ tenho a escritura definitiva em meu nome.A pergunta é, devo considerar como sendo proprietário, ou só depois de escriturado em meu nome?
Oi Roberto. Obrigado, até onde tenho conhecimento posso ajudar. Para a Receita não importa de que forma se deu a aquisição do imóvel se por escritura pública contrato particular, ou recibo de compra e venda e também se o imóvel é na planta ou em construção. A data da aquisição é sempre a do contrato particular. Sendo assim em 2013 eras dono de dois imóveis e vendeste um deles em 2014. Tens que recolher o imposto sobre lucro deste que vendeste porque tinha outro em teu nome mesmo que não escriturado.
ResponderExcluirBoa tarde, Maria Angela. Parabéns pelo blog.
ResponderExcluirUma pergunta pontual:
Ano passado, um imóvel que possuo ficou desocupado por 10 meses. Em novembro de 2013 aluguei-o. E recebi rendimento em Novembro e Dezembro.
Do primeiro aluguel, a Imobiliária me cobrou taxa de captação, vistoria, etc chegando a 50% do valor do primeiro aluguel. O segundo aluguel eu recebi, porém o condômino não pagou o iptu.
Dessa forma, dos rendimentos obtidos, posso pressupor que posso abater o valor gasto com o IPTU do imóvel e o montante de condomínio de Janeiro à Outubro?
Pq se olhar, eu mais gastei do que obtive renda. Assim, eu nao preciso declarar essa renda (pois se eu subtrair custos com receitas, dá uma conta negativa)?
No caso sou funcionario público e já tive desconto retido na fonte.
Se eu tenho que declará-la, onde coloco os gastos com o iptu e condominio do imóvel?
Muito obrigado!!!!
Olá. Não podes cobrar o IPTU integral de um inquilino que entra no final do ano, apenas a parcela de novembro e a de dezembro. Assim pegue o valor do aluguel recebido em novembro de 2013 e desconte o valor total que a imobiliária te cobrou pela intermediação que você diz que foi 505 do aluguel e também uma parcela do IPTU que como o locatário não pagou você pode descontar.
ResponderExcluirNo mês de novembro você desconta do aluguel recebido, a comissão da imobiliária e outra parcela do IPTU.
Você não pode deduzir o condomínio porque nos meses de janeiro a outubro o imóvel não estava alugado e em novembro e dezembro o inquilino foi quem o pagou.
Na declaraçãod e renda você vai informar o aluguel recebido em novembro e em dezembro com os descontos da imobiliária e IPTU e em pagamento para pessoa jurídica informa o CNPJ da imobiliária e todos os pagamento efetuados para esta.
A imobiliária tem que te entregar o relatório de rendimentos de aluguel do ano de 2013 onde informa o que recebeste e o que pagaste pois tens que informar exatamente igual a ela.
Tens que declarar mesmo que não tenhas imposto a recolher.
Gastos com IPTU e condomínio não informas apenas bate quando pago por você durante o processo de locação do imóvel. abraços