IR 2014 – RENDIMENTOS DO SÍNDICO
Nem todos sabem que o sindico declara imposto de renda receba ou não
pagamentos do condomínio ou isenção de cota condominial ordinária. Sendo assim
vale lembrar as situações em que pode ocorrer a declaração dos rendimentos e
recolhimento do INSS. Fica a cargo das administradoras de imóveis que trabalham
para os condomínios o recolhimento mensal do INSS. Condomínios que não tem
administradoras devem procurar um contabilista.
Sindico
remunerado pelo condominio
Todo o rendimento recebido pelo
síndico “remunerado” referente a serviços prestados ao condomínio é considerado
pela Receita Federal do Brasil como rendimento tributável. Desta forma soma-se
aos rendimentos mensais do sindico, se houver, e esta sujeito a carnê-leão e
ajuste anual na declaração de renda.
Sindico não
remunerado
Sindico não remunerado e que não
recebe nenhum tipo de beneficio ou isenção do condomínio não precisa declarar
e/ou recolher INSS.
Sindico isento
de taxa de condominio
Quando o síndico não recebe
honorários para administrar o condomínio, mas recebe do condomínio isenção total
ou parcial do pagamento da cota condominial mensal, esta é considerada como
rendimento e pode ser declarada apesar de ser um beneficio.
A isenção recebida no pagamento
da taxa mensal de condomínio deve ser declarada em “outras receitas” e o
desconto do INSS lança-se como despesa de contribuição previdenciária oficial.
O INSS é recolhido tanto quando o
sindico tem isenção total ou parcial da taxa de condomínio mensal sobre o valor
da isenção.
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2010/perguntas/RendimentosTributaveisTrabalho.htm
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