FINANCIAMENTO E TAXA DE JUROS PÓS É PRÉ FIXADAS
Entendendo os tipos de juros do financiamento de imóveis.
Conceito de juros nos financiamentos imobiliários
São os tipos de juros aplicados ao financiamento imobiliário
que corrigem os valores do contrato de financiamento do imóvel adquirido. Ao
solicitar ao banco um financiamento para a compra do seu imóvel e aprovado teu
financiamento, o banco credor tem o direito de reaver este dinheiro emprestado
com correção e também de não deixar que o valor se desvalorize por conta da
inflação. Tudo porque o valor é devolvido parceladamente ao longo de anos. Os
juros são a forma de remunerar o banco que emprestou o dinheiro e a correção
monetária escolhida manterá o valor de dívida atualizado. A correção
utilizada é a TR (taxa referência) utilizada nos contratos com juros pós-fixados.
Tipos de taxa
de juros do financiamento
São dois os tipos de juros utilizados pelos bancos e a
diferença entre eles esta na forma de composição destes juros. São eles.
✅ Nominal Juros pré-fixado: ao escolher este tipo de juro para
o contrato de financiamento, o mutuário saberá antecipadamente de quanto será
cada parcela que irá pagar ao longo do contrato. Os juros pré- fixados são
estáveis, não variam e já compõe todos os custos, riscos e remuneração do banco
credor. Costumam ser mais altos. Não acompanha nenhuma correção separada como
no pós-fixado, pois já está tudo embutido no percentual oferecido pelo banco.
📎Desvantagem: é um juro maior justamente por não haver correção monetária
do contrato e assim todo e qualquer custo e risco já foi calculado no
percentual do juro.
📎Vantagem: você sabe o valor de todas as suas parcelas, pois não
utiliza nenhum índice de correção divulgado posteriormente. A variação ocorre
nos reajustes na data do aniversário dos itens que compõem a parcela do
financiamento, como o seguro obrigatório.
✅ Nominal Juros pós-fixados: ao escolher
este juro para o contrato, o mutuário terá uma taxa menor porque os juros pós-fixados são compostos apenas pelos juros que remuneram o banco credor. Esta
taxa também é pré-fixada porém, corrigida mensalmente. Nesta taxa de juros não esta embutida inflação, custos ou
ganho do banco, bem como o percentual de risco do negócio. Assim, nesta
modalidade de juros o mutuário irá arcar com a correção por um índice de
inflação que é a TR (taxa referencial). É ela que repõe a inflação do período. É calculada com base na taxa SELIC, quanto maior a SELIC maior a TR.
📎Desvantagem: você não pode prever antecipadamente quanto será a TR e
assim não pode calcular com antecedência o valor das parcelas. Sendo um índice
de inflação, depende do andamento da economia para que seja próximo de zero ou
em um valor mais elevado. Os contratos atuais podem estar sentindo o peso da TR
face a volta de um período de inflação maior.
📎Vantagem: o percentual dos juros cobrados é com uma taxa fixa menor
que o do pré-fixado.
Taxa nominal
e efetiva, entenda a diferença
✅ A taxa nominal nada mais é do que os juros simples,
ou seja, o juro aplicado sobre o valor da parcela, mas não incorporado a ela.
Exemplo: parcela de 1.000,00 + juros de 0.68 = R$ 1. 000,68 – 1ª parcela
1.000,00 + juros de
0.68 = R$ 1.000,68 – 2ª parcela e assim por diante.
✅ A taxa efetiva implica em os juros aplicados se incorporarem
ao valor da parcela. Fazem parte dos imóveis financiados direto com o
construtor onde incide o INCC(índice nacional da construção civil). Exemplo:
1.000,00 + juros de 0.68 = R$ 1.000,68 – 1ª parcela
1.000,68 + juros de 0.68 = R$ 1.001,36 – 2ª parcela e assim
por diante.
Custo efetivo
total – CET aplicado a contratos de financiamento
O mais importante no financiamento
imobiliário é o mutuário prestar atenção no custo
efetivo total do contrato que vai assinar. Este custo varia de um
banco para outro porque engloba (inclui) todas as despesas e custos, além de
impostos com o contrato de financiamento. É o total que vai te custar a
operação de financiamento bancário que será contratada.
A livre concorrência entre os bancos permite que o cliente
faça uma analise de em qual instituição pode lhe ser mais barato fazer o
financiamento devido a diferença entre as taxas cobradas.
Todo o financiamento bancário tem custos com impostos, taxa
de avaliação do imóvel, taxa de avaliação jurídica, contrato, impostos, seguro
sinistro e seguro de vida, taxa de administração do contrato que e diluída nas
parcelas, e tudo isso junto forma o custo total do teu financiamento. Por isso
esteja atento. O banco é obrigado a informar em todas as operações o CET.
Na prática do financiamento imobiliário o interessado quer mesmo é saber quanto será financiado, quanto de
entrada ao vendedor, quais os custos com imposto e contrato e o valor das
prestações. A grande maioria somente se interessa realmente em quanto lhe
custou o contrato quando já encontra dificuldades de pagar as parcelas. Mesmo
não tendo conhecimento, na era da internet fica bem mais fácil de pesquisar e
entender o negócio que você vai realizar. Não se preocupar com nada pode lhe
custar a perda do imóvel.
Concluindo.
Vai financiar um imóvel, então não tenha pressa. Visite os
bancos, dê preferência a agências recém abertas, elas tem que cumprir metas e
são mais atenciosos e com melhores taxas. Pergunte, vá para casa, pesquise,
converse com quem já financiou. Na dúvida não sanada procure quem entende do
assunto como o Procon de sua cidade ou um Corretor de Imóveis atuante na área
de financiamentos. A única coisa que você não pode fazer é agir por impulso.
Financiamento de imóveis não são cancelados, uma vez assinada a escritura
particular, não tem como voltar atrás.
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Ao invés de ficar jogando paciência no computador, como alguns colegas fazem, fico lendo o seu blog. Muito bom
ResponderExcluirOI EDW. Também nunca fui fã de jogar paciência. Preferia ficar lendo os sites de processo judiciais, direito imobiliário, contabilidade. Daí saiu meu aprendizado sem desmerecer meus professores logicamente a prática que ensina e muito. Obrigado.
ResponderExcluirGostaria de fazer milhares de elogios pra ti... Mas, o que eu gostaria mesmo, se pudesse, seria levar uma maçã pra minha professora Maria Angela Camini.
ResponderExcluirOi Plinio, agradeço o professora mas sinceramente antes disso sou uma eterna aprendiz, afinal professor sempre tem todas as respostas e eu ainda tenho muitas dúvidas, rsrsrsrs. Quanto a maçã, sinta como se já a tivesse entregue. Um grande abraço
ResponderExcluirBoa tarde. Diante das manifestações também gostaria de elogia-la pelo conteúdo do site. Sou profissional recém formado e atuante e seu site tem sido de grande valia em meu aprendizado. Porta de acesso a todo o profissional novato que nem de perto aprende nas aulas teóricas o que você ensina aqui. Parabéns e obrigado.
ResponderExcluirJulio César
OI Maria Angela,tudo bem?Gostaria de saber como ocorre o processo de despejo.Voce notifica o inquilino(not. extrajudicial),só depois voce pode entrar na justiça?Pode entrar sem essa not.?Apos receber essa not.,quanto tempo leva para ocorrer de fato o despejo oficialmente?Obrigada Celia.
ResponderExcluirOi Célia, te respondi via Email. em breve lançarei uma postagem com o passo a passo do despejo judiciário.
ResponderExcluirabraços
Este comentário foi removido pelo autor.
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ResponderExcluirMaria Angela, td bem?
ResponderExcluirPreciso de um socorro e descobri o seu blog no Yahoo. Estou comprando uma casa e o proprietário me pediu um prazo para entregar. Sei que tenho 30 dias e após isso posso requerer um aluguel. Só que não sei como redigir esse aditivo que vou anexar ao contrato de compra e venda. Por favor me dê uma luz. Meu e-mail: milasv2014@gmail.com/ milasv@hotmail.com. Desde já te agradeço. Que Deus lhe abençoe. Emilia.
Oi Emilia, boa tarde. Estou te respondendo via email. abraços
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