LUCRO IMOBILIÁRIO- CALCULO DA MULTA E JUROS DO IMPOSTO EM ATRASO
Há pouco tempo a Receita Federal
do Brasil modificou o programa Sicalc Web que permitia que o contribuinte
inserisse os dados e o programa calculasse automaticamente a multa e juros do
imposto que não foi recolhido sobre lucro imobiliário. A DARF de pagamento era
disponibilizada para impressão com todos os dados e valores calculados.
O programa foi modificado e agora
o contribuinte tem que efetuar os cálculos e inserir os dados. Se o calculo
estiver incorreto o contribuinte vai ser chamado na Receita se for para menos,
se for para mais eles nem lembram que você existe.
Esta postagem ensina como calcular
a multa e juros do imposto sobre lucro imobiliário não recolhido na data de
vencimento. O valor do imposto é de 15% sobre o lucro final obtido na venda do
imóvel e deve ser calculado utilizando o programa GCAP disponibilizado no site
da Receita Federal e no meu Blog. O programa é obrigatório e calcula o imposto
com os descontos previsto no fator redutor que diminui o lucro obtido. Esteja
atento que, não se aplica simplesmente 15% sobre a diferença entre o valor de
aquisição e o de venda. O programa deve ser utilizado para o calculo sob pena
de prejuízo.
Vamos aos fatos:
Multa de mora (atraso) = 0,33% por dia de
atraso até o limite de 20%
Obs: a Receita determina que o
limite máximo de cobrança da multa seja de 20% sobre o valor do imposto em
atraso. Utilize a data do 1º dia ao
do vencimento como data do inicio do o calculo até que atinja o limite de
20% quando este percentual deverá ser o máximo a ser cobrado de multa. Com 61
dias de atraso você já estará devendo a partir deste dia, 20% de multa.
Logicamente que se o atraso não atingiu 61 dias a multa a pagar é menor. Na
prática calcule por dia e se o percentual passar de 20% exclua este calculo e
recolha 20% de multa.
Juros de mora (atraso) = cálculo pela taxa Selic
+ 1%
Aqui temos um diferencial. O contribuinte tem que utilizar a tabela da
Selic para o calculo mês a mês.
O calculo inicia no mês seguinte ao do vencimento do
imposto e termina no mês anterior
ao do pagamento do imposto. No mês do pagamento do imposto acrescenta-se 1%
sobre o valor da soma da Selic.
Imposto devido + multa + juros =
imposto a pagar.
Atenção: o calculo deve ser feito no mesmo dia em que for
emitir e imprimir a guia de pagamento. Não é possível agendar data de
pagamento no SicalWeb
Exemplo
Data da venda: 15/03/2014 – data
do contrato particular com sinal recebido.
Imposto calculado pela GCAP a
pagar no valor de R$ 3.000,00(três mil reais).
Data do vencimento do imposto:
30/04/2014 – último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Data efetiva do recolhimento do
imposto em atraso: 07/10/2104
Meses em atraso: de maio a
outubro de 2014. Notem que o mês de abril não conta porque o vencimento era o
último dia útil de abril.
Calculo
da multa:
R$ 3.000,00 imposto não recolhido
Multa = 0,33 % ao dia = 20% sobre
R$ 3.000,00 = R$ 600,00 de multa a pagar.
Calculo
dos juros
Selic: do mês de maio até o mês
de setembro:
- maio 0,87%, junho 0,82%, julho
0,95%, agosto 0,87%, setembro 0,91% = 4,42% + 1% sobre este total correspondente
ao mês do pagamento que é 07/10/2014, totalizando 5,42%.
R$3.000,00 x 5,42% = R$ 162,60 de
juros.
Tabela Selic:
Imposto a recolher:
R$ 3.000,00 + 600,00 + 162,60 = R$ 3.762,60
Nem tão difícil, mas para muitos
nada fácil. Este calculo é somente para o imposto sobre lucro imobiliário. Na
dúvida não arrisque, consulte seu contabilista. Precisando de ajuda o Email do
blog esta a disposição.
Leia também:
Ótimo artigo! Já estou seguindo seu blog e lhe convido para seguir o meu: www.imoblognews.blogspot.com.br
ResponderExcluirSeu blog já está na minha lista de recomendações.
Abç
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Oi Lirrone, adicionado também e nas recomendações. Sucesso. abraços
ResponderExcluirObrigado por nos atualizar com essas informações Maria!
ResponderExcluirVamos continuar acompanhando o blog.
Abraços.
Vale amigos, sempre junto compartilhando conhecimento, abraços
ResponderExcluirNo cálculo dos juros pela taxa Selic, creio que há um pequeno equívoco: O cálculo deve ser acumulado das taxas mensais e não soma simples. A diferença é pequena: 4,50% em vez de 4,42%. Porém, se o atraso em meses fosse mito maior, a diferença cresce...
ResponderExcluirÓtimo Blog!
Newton
Corrigindo: A diferença é pequena: 5,50% em vez de 5,42%.
ExcluirNewton
Olá Newton. Obrigado pelo comentário porem discordo de sua informação.
ExcluirPara o calculo dos juros pela taxa Selic não se utiliza o acumulado do período e sim a soma dos índices do mês seguinte ao do vencimento ao mês anterior ao do pagamento do imposto em atraso + 1% no mês do pagamento.
A informação foi buscado no próprio site da Receita Federal e confirmada com funcionário da Receita no período em que publiquei a postagem. Confirmei na presente que não houve alteração. No itém 2 da fonte de consulta abaixo você confirma que a orientação em nenhum momento se refere ao acumulado do período
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalcOrienta.htm#Como calcular juros de mora (acréscimos legais)
abraços
Há um fortíssimo equívoco na informação. A multa somente é devida a partir do 211º dia. Em outras palavras, a partir da venda do imóvel, o contribuinte tem 210 dias para pagar o IR sobre o ganho de capital, com juros de mora, mas sem a MULTA DE MORA. Do 211º dia em diante, incide a MULTA de MORA à base de 20% do imposto devido.
ResponderExcluirConfira-se o art. 39, § 4º, inc. II da Lei n.º 11.196/05 ou a IN SRF n.º 599/05, em seu art. 2º, § 12, inc. II.
Oi Sergio Dubeux. O assunto esta discutido nos comentários acima. Se o contribuinte opta por não pagar a multa caso não tenha comprado outro imóvel em 180 dias a Receita considera como utilizada a isenção e nos próximos 05 anos não poderá fazer uso da mesma se for vender outro imóvel e pretender usar os 180 dias. Por conta disso, para quem tem mais imóveis é mais prejuizo não pagar a multa do que pagar. Nas outras situações em que a compra do imóvel não implica em venda nos próximos 5 anos vale apena usar a legislação e não pagar a multa. Apenas lembrando que a Receita tem chamado o contribuinte e pedido o pagamento da multa e o contribuinte tem que entrar com contestação para conseguir ficar isento e consegue. apenas tem toda esta burocracia.
ExcluirVou alterar a postagem para deixar clara esta situação.
Para gerar o DARF com multas e juros: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1
ResponderExcluirOlá, não deve ser utilizada pois terias que para calcular automaticamente mudar o código de pagamento e isso é um risco indicar para pessoas que não tem conhecimento. Ao modificar o código pode-se modificar as aliquotas. abraços
ExcluirPrezada Maria Angela
ResponderExcluirAgradeço muitíssimo sua atenção, objetividade e competência técnica!
Por meio de suas orientações via email consegui concluir o processo de cálculo, emissão de DARF e pagamento, referente ao lucro imobiliário de um apartamento que vendi recentemente.
Grande abraço, sucesso!
Wânia Regina - São Paulo
Disponha sempre que precisar Wânia, foi um prazer poder ajuda-la. abraços
Excluirboa noite, muito bom o seu blog.
ResponderExcluirEstou com uma dúvida... Posso pagar o imposto devido eo juros de mora (selic) em uma única DARF?
Pergunto isso para nao ter que mexer com SICALC
Obrigado
GUilherme
Oi Guilherme, é feito em uma unica Darf e rsta Darf tem wue ser feita no Sicalc Web. A emitida pela Gcap perdeu valor.
ExcluirO sicalc é automatico. Qualquer duvida o meu email é mcamini150@gmail.com
Obrigado pela resposta imediata Maria Angela; Parabéns pelo ótimo trabalho de compartilhamento de informações.
Excluirabrs
Disponha, abraços
ExcluirDisponha, abraços
ExcluirBoa tarde Maria Angela. Muito obrigado pela excelência de suas publicações. E no caso do tributo vencido em 30/11/2015, por exemplo, se for efetuado o pagamento em 29 de dezembro, por exemplo (dentro do mês seguinte ao vencimento) inside a taxa selic de novembro + 1%, ou apenas o valor de 1%? Isso não ficou claro.
ResponderExcluirOlá, desculpe o atraso em responder. Seu aviso de comentário só chegou agora no meu email.
ResponderExcluirSe o vencimento foi em 29 de novembro vais pagar multa de 0,33% ao dia contado a partir do dia seguinte ao do vencimento(dia 30 de novembro) e os juros são de 1% no mês de pagamento que é dezembro. Não se utiliza para pagamento no mês seguinte ao do vencimento a Selic mensal.
abraços
olá amigo
ResponderExcluirFiz um GCAP de uma pessoa que deu imposto a pagar de 38.484,19 com venc. 31/03/2015 a venda do imóvel foi em 25/02/2015 , poderia calcular os juros e multa para pagamento em 29/04/2016???
desde já agradeço
Olá sobre este valor incide multa de 20% e juros de 1% no mês em que for pagar o imposto mais a Selic do período devido que é de abril de 2015 até março 2016 se fores pagar agora em abril (13,96%). abraços
ExcluirQuando prescreve o prazo de cobrança da dívida de lucro imobiliario?
ResponderExcluir5 anos contados do vencimento do imposto não pago.
Excluirabraços
Boa tarde
ResponderExcluirVendi um apto em 18/02/2017. O vencimento do darf foi em 31/03/2017. Como calculo os juros para pagamento.
Os dias a serem contados para calculo de multa sao corridos ou uteis?
Muito obrigada
Stella
Olá Stella.
ExcluirCálculos somente via Email: mcamini150@gmail.com
Abraços
Boa Noite, gostaria de uma informação poderia me auxiliar no caso do pagamento do imposto sobre ganho de Capital como posso fazer para parcelamento deste valor calculado?
ResponderExcluirOi Prissa Teixeira.
ExcluirNão há como parcelar o valor devido o recolhimento é a vista. você só parcela quando deixa de pagar e cai na divida ativa,aí a Receita te chama e permite o parcelamento.
Abraços
Maria Angela, parabéns pelo seu blog!
ResponderExcluirEste artigo me foi muito útil, mas fiquei com uma dúvida: No mês de pagamento, independente do dia que eu pagar (1º ao último dia útil), o percentual será 1%, então posso deixa para pagar no último dia útil do mês e o valor será o mesmo?
Olá, sim no mês do pagamento é 1% independente do dia em que pagares então podes deixar para pagar no ultimo dia útil do mês. data estará automaticamente na DARF. Abraços
Excluir