TABELA DE EMOLUMENTOS CARTÓRIO DE IMÓVEIS - RS 2015
ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA
DE EMOLUMENTOS RELATIVOS AO SERVIÇO
DE
REGISTRO DE IMÓVEIS
Índice de reajuste 6,56%, conforme IPC/IEPE/UFRGS.
VIGÊNCIA 01.01.2015.
1
- Registro, compreendidas as referências e o arquivamento:
−Sem
valor
declarado......................................................................
R$ 54,60
−De
valor até R$ 1.232,50..............................................................
R$ 112,30
−Acima
até R$
2.465,10................................................................... R$
114,70
−Acima
até R$ 3.697,50..................................................................
R$ 119,70
−Acima
até R$
4.930,00................................................................... R$
124,70
−Acima
até R$
6.162,60................................................................... R$
129,60
−Acima
até R$ 7.395,10...................................................................
R$ 134,60
−Acima
até R$
8.627,50................................................................... R$
139,60
−Acima
até R$
9.860,10....................................................................R$
144,60
−Acima
até R$
11.092,60................................................................. R$
149,40
−Acima
até R$
12.325,00................................................................. R$
154,20
−Acima
até R$ 18.487,60.................................................................
R$ 169,20
−Acima
até R$
24.650,20................................................................. R$
194,20
−Acima
até R$
36.975,30................................................................. R$
231,30
−Acima
até R$
49.300,30................................................................. R$
280,90
−Acima
até R$
61.625,50................................................................. R$
330,10
−Acima
até R$ 73.950,50.................................................................
R$ 379,80
−Acima
até R$
86.275,60................................................................. R$
429,30
−Acima
até R$
98.600,60................................................................. R$
478,80
−Acima
até R$ 110.925,80................................................................R$
528,50
−Acima
até R$
123.250,80............................................................... R$
578,10
−Acima
até R$ 147.901,00...............................................................
R$ 652,30
−Acima
até R$
172.551,10............................................................... R$
751,10
−Acima
até R$
197.201,30............................................................... R$
850,30
−Acima
até R$ 221.851,40...............................................................
R$ 949,30
−Acima
até R$
246.501,60............................................................... R$
1.048,70
−Acima
até R$
308.127,10............................................................... R$
1.222,00
−Acima
até R$
369.752,40............................................................... R$
1.469,60
−Acima
até R$
431.377,90............................................................... R$
1.717,30
−Acima
até R$ 493.003,20...............................................................
R$ 1.964,90
−Acima
até R$
554.628,70............................................................... R$
2.212,60
−Acima
até R$
616.254,10................................................................R$
2.460,20
−Acima
de R$ 616.254,10................................................................
R$ 2.723,00
2
- Averbação e cancelamento, compreendidas as referências e o
arquivamento:
50% dos emolumentos previstos no item 1.
3
- Abertura de matrícula .................................................................
R$ 15,20
−Comunicação
ao serviço registral de origem................................... R$ 8,50
4
- Loteamento, desmembramento ou fracionamento, por lote ou
terreno
...............................................................................................
R$ 3,80
5
- Registro de convenção de condomínio:
a)
condomínio com até 20 unidades ............................................. R$
157,30
b)
por unidade a mais
........................................................................ R$
3,80
6
- Recebimento de prestação previsto no art. 38 da Lei 6.766/79:
a)
pelo primeiro recebimento e abertura de conta............................. R$
5,80
b)
pelo recebimento de cada prestação seguinte ............................. R$
1,30
7
- Alienação Fiduciária de Imóvel:
a)
intimação para constituição em mora: pela tabela referente ao item 2
com
base no valor da dívida vencida
b)
intimação por pessoa a mais, além da primeira .......................... R$
30,40
c)
expedição de edital - além do custo da publicação ...... ..............
R$ 30,40
d)
recebimento de valor e repasse ao credor .................................. R$
30,40
8
- Processamento eletrônico de dados, por ato................................ R$
3,60
9
- Digitalização de documentação, por imagem .............................. R$
1,20
10
- Conferência de documentos públicos, via internet, por
documento
.........................................................................................
R$ 3,60
11
- Cédulas de Crédito Rural e Cédulas do Produto Rural:
a)
registro da cédula no livro 3
........................................................ R$ 60,30
b)
registro da hipoteca ou da alienação fiduciária de imóvel
no
livro
.............................................................................................
R$ 60,30
c)
averbação de aditivos no livro 3 e no livro 2................................
R$ 30,40
d)
cancelamentos de registro no livro 3 e no livro 2 ........................ R$
30,40
12
- Processamento de retificação, incluídas as diligências:
a)
na hipótese do artigo 213, II, da LRP:
1
- averbação, incluídos todos os procedimentos
necessários
.....................................................................................
R$ 89,70
2
- notificação pessoal de confrontante, na hipótese do § 2°.......... R$ 30,40
3
- expedição de edital (além do custo da publicação) na
hipótese
do § 3°, in fine .........................
......................................... R$ 30,40
b)
nas hipóteses do artigo 213, I, "a", da LRP
...................................... "nihil"
c)
nas hipóteses do artigo 213, I, "b", "c", "e", “p”
e "g", da
LRP
.................................................................................................
R$ 60,30
d)
nas demais hipóteses de retificação ...........................................
R$ 89,70
13
- Intimações, notificações e comunicações em geral, não compreendidas
nas
hipóteses acima, além das despesas, por pessoa.................... R$ 30,40
14
- Busca em livros e arquivos, por pessoa ou por imóvel .............. R$ 7,00
15
- Certidão, além da busca, pela primeira página .......................... R$
6,70
Demais
páginas: 50% do valor acima até o limite máximo de......R$ 339,50
16
- Diligência para prática de serviço externo ............................... R$
30,40
OBSERVAÇÃO
AOS ITENS 1 E 2:
1
- Nas individuações de edifícios, serão cobrados emolumentos por unidade
autônoma.
2
- Quando o documento apresentado para averbação ou registro versar sobre mais
de um imóvel, não havendo sido estabelecido o valor de cada um deles, os
emolumentos serão calculados sobre o quociente obtido pela divisão do valor
global pelo número de imóveis.
Quando
o ato estiver sujeito à avaliação fiscal, ela servirá de base para incidência
dos emolumentos. Nos demais casos, o cálculo será feito sobre o valor do ato.
3
- Mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da Lei, de tratar-se
de primeira aquisição de imóvel para fins residenciais, serão reduzidos de
50% (cinquenta por cento) os emolumentos dos atos de registro,
quando houver financiamento por entidade do sistema financeiro de habitação e a
avaliação fiscal não ultrapassar ao prescrito pela lei municipal ou não havendo
prescrição legal a R$ 2.912,20 (dois mil novecentos e doze reais com
vinte centavos). A redução de emolumentos de que trata
o
presente inciso aplica-se à aquisição de moradias populares pela Companhia de Habitação
do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB/RS.
4
- Nas averbações de cédulas hipotecárias e nos cancelamentos de hipotecas, os emolumentos
serão cobrados de acordo com o item 1 "Sem valor declarado".
5
- Quando se tratar de registro de hipoteca abrangendo englobadamente todas as unidades
ou parte delas, de edifício cuja incorporação esteja registrada, os emolumentos
serão calculados pelo valor da garantia de um registro; no caso de serem feitos
outros lançamentos, para cada um destes, os emolumentos serão cobrados como
atos sem valor declarado.
6
- Os registros ou averbações decorrentes de atos judiciais cautelares serão
cobrados utilizando-se como base de cálculo o valor de avaliação dos imóveis, o
valor da dívida ou o valor da causa.
7
- As averbações de construção de prédio serão cobradas pela tabela referente ao
item 2 sobre o valor fornecido pela Prefeitura Municipal, ou, na falta dele,
pelo valor indicado pelo requerente.
LEI ESTADUAL 12.692/06
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