Comentários
Postar um comentário
Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
Este site pertence ao Google que pode coletar informações sobre quem o acessa como sua localização, tempo que ficou no site e em cada página visitada, o que pesquisou. Essas informações visam direcionar os assuntos para o que as pessoas mais procuram. Não deixe de visitar a página de privacidade e saber mais sobre como tratamos seus dados.
Comentários e dúvidas serão respondidas dentro de 48h e o email fica a disposição caso não houver retorno
Email: mcamini150@gmail.com
Por favor tenho um contrato de locação em que ainda nao venceram os primeiros 12 meses mas estava nesta cidade prestando serviços e houve um distrato...sem trabalho preciso voltar para minha cidade de origem.
ResponderExcluirSou sócio da empresa, isso me da o direito de usar a clausula de transferencia ?
Olá. Infelizmente esta clausula não pode ser usada pois é para transferência pelo empregador e você não é empregado com carteira assinada.
ExcluirAbraços
Olá!
ResponderExcluirTenho um imóvel locado para fins comerciais, com prazo determinado (12 meses).
O prazo do contrato venceu há dois meses, e, como as duas partes concordaram com a renovação, foi feito um novo contrato. Acontece que o inquilino até hoje (há dois meses, portanto) não devolveu o novo contrato assinado. Ele também não denunciou a locação, conforme art. 6º da Lei do Inquilinato. Verbalmente, o inquilino vinha dizendo que estava providenciando, aparentemente ainda com interesse em continuar a locação... O que fazer nesse caso? Eu tenho interesse em continuar com a locação, mas quero formalizá-la com o contrato por escrito.
E como se aplicaria o parágrafo único do art. 6º neste caso? Como não houve aviso antes dos 30 dias do término do contrato, já se configurou o parágrafo único, ou os 30 dias vão ser contatos a partir de uma eventual notificação de desocupação da parte dele? Essa “multa” do art. 6º é só caso ele não desocupe nos 30 dias, mas o aluguel continua a ser pago até a desocupação?
Parabéns pelo blog e obrigada pela atenção.
Olá, enquanto não assinar novo contrato este está em prazo indeterminado o que te obriga a pedir o imóvel e dar 30 dias para desocupação. Notifique-o por escrito que se não devolver o contrato assinado no prazo máximo de 5 dias úteis o mesmo perde valor e você solicitará a desocupação do imóvel e término do contrato por não ter interesse em dar continuidade a um contrato com prazo indeterminado. Eu deixaria em prazo indeterminado pois te favorece em negociar aumento no aluguel a qualquer tempo, desocupar em 30 dias e evitar ação renovatória.
ExcluirAbraços
Qual o nome que vai mas primeiras linhas do locador ou locataria
ResponderExcluirQuando se inicia com Prezado senhor, já subentende ser o locador então não precisa colocar o nome. É o locatário quem está enviando a notificação. Abraços
ExcluirBoa tarde, tenho um imovel e a inquilina sempre atrasa, o valor da multa é de 2%, como ja venceu o contrato gostaria de fazer outro com o valor de multa de 10%, posso fazer este novo contrato?? Caso a inquilina não aceite como devo proceder??
ResponderExcluirSim, pode fazer e se ela não aceitar podes pedir a desocupação pois você incorreu em erro visto que 20% é a multa de mora nas locações. Abraços
Excluir
ResponderExcluirBoa tarde preciso fazer a renovação de um contrato de locação residencial,onde teve um reajuste ,faço o mesmo modelo de contrato com as mesmas anotações usadas e os mesmos itens que constam no imóvel no inicio da vigência ?ou uso um outro modelo de contrato ,com o prazo de locação e reajuste?
Oi Ninamel, deves fazer um aditivo contratual informando apenas as clausulas que sofrem alteração e sua nova redação, terminando o mesmo informando que as demais clausulas se mantem inalteradas e em vigor incluindo a multa por desocupação antes do fim do novo prazo determinado. Se houver fiadores estes devem assinar também.
ExcluirSe não souber fazer o aditivo, estou a disposição e te passou orçamento.
Abraços
gostaria de fazer uma carta de renovação de contrato comercial.quias os dizeres?
ResponderExcluirOlá, no caso seria uma notificação chamando o locatário pessoa jurídica para renovar o contrato. Trata-se de Notificação simples que pode ser entregue em mãos ou enviada via correio registrado com aviso de recebimento. Faça consta os dados das partes e imóvel, data e comunique que o contrato está para terminar na data de xx e que é intenção do locador renova-lo novamente com novo prazo determinado e valor solicitando que o locatários e manifeste sobre a aceitação ou não no prazo de 5 dias uteis nos telefones xxxxx ou por email xxxx. Se ele nãos e manifestar decida se continua com prazo indeterminado ou encerrar quando terminar. Informe novo valor e prazo que desejas.
ExcluirAbraços
Olá meu imóvel está alugado por 12 meses, está chegando o final do prazo. Posso enviar o termo de renovação por e-mail, com notificação de abertura/leitura do e-mail, para que o locatário responda pela concordância da renovação por igual período? O e-mail com a resposta afirmativa dele pela renovação serve como prova, sem que tenha que pegar a assinatura por escrito?
ResponderExcluirOlá só podes enviar quando terminar o prazo e ele vai te responder se aceita a nova proposta ou fará uso do direito de renovação automática por prazo indeterminado. O email tem valor mas ele deve te responder do contrário envie via correio AR.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirPor gentileza, tenho um Contrato de Locação residencial (30 meses), onde expirou na data de 31 de maio de 2018, porém a pessoa que administrava este Contrato para mim não notificou o Inquilino ou ingressou com a renovação do Contrato, muito menos reajustou os alugueis anualmente.
Ocorre que no momento, pretendo aumentar um pouco o aluguel, tendo em vista que o mesmo encontra-se defasado em comparação ao mercado imobiliário, porém a minha dúvida seria se mesmo após esse tempo em que o Contrato expirou, tornando-se assim o mesmo por prazo indeterminado, se agora consigo ainda ingressar com a prorrogação deste Contrato ou se preciso notificar o Inquilino denunciando o Contrato de Locação e fazer um novo Contrato, e se isso seria possível também.
Desde já agradeço pela atenção, e fico no aguardo de um retorno.
Oi Feliz Augusto. Como o contrato está renovado automaticamente por prazo indeterminado você pode aplicar os reajustes anuais que não foram feitos passando o novo valor a ser pago a partir do próximo aluguel ou propor novo valor conforme você desejar. Neste caso tens que notificar o locatário propondo o novo valor e a data que passa a valer. Ele vai aceitar, recusar ou negociar com você até chegarem a um preço bom para ambos. Se não houver acordo podes pedir o fim do contrato.
ExcluirSe desejar aplicar os reajustes anteriores não feitos deves notificá-lo do esquecimento, citando o percentual por ano, o total aplicado ao aluguel atual e o novo valor.
Só não podes cobrar os valores para trás.
Abraços
Olá, tenho um imóvel comercial alugado a mais de 8 anos em contrato de prazo indeterminado, gostaria de estar renovando um contrato como se fosse se iniciar novamente do zero, pode me dá um feedback e orientação da melhor forma de estar fazendo, obrigado e parabéns pelo blog show de bola.
ResponderExcluirOlá, nada impede as partes de fazer um novo contrato com prazo determinado, nova vistoria e citando que o locatário já se encontra na posse desde a data inicial X por prazo indeterminado. É livre acordo entre as partes.
Excluir