CLÁUSULA ASSECURATÓRIA NA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL PESSOA FÍSICA
A
cláusula assecuratória na locação não residencial pessoa física é item
importante do contrato locatício e tem como função deixar assegurado entre as
partes que uma vez constituída a empresa, a cláusula identificando o locatário pessoa
física será substituída trocando-se o locatário para PJ.
Contrato não residencial
Uma
empresa para existir precisa seguir algumas regras como, elaborar seu contrato social
e registrá-lo nas Juntas Comerciais dos estados, fazer o CNPJ, alvará de localização, etc e para o contrato social dar entrada na Junta Comercial é preciso um endereço.
Se o imóvel a ser ocupado pela sede da
empresa será alugado, não há como fazê-lo em nome de uma empresa que ainda não
existe e assim é elaborado em nome de um dos sócios até que a mesma esteja
devidamente constituída e se possa substituir o locatário.
Clausula
assecuratória
Deverá
informar que a empresa ainda não está constituída e por força do impedimento, o contrato
é elaborado em nome de um dos sócios, devido à obrigatoriedade do contrato social empresarial
constar um endereço para a sede da empresa.
Visando
proteger as partes de problemas com a Receita Federal, esta cláusula deverá
assegurar que após constituída a empresa um aditivo contratual seja feito.
O
prazo ideal é de 30 dias, mas nada impede um prazo maior, sendo que 30 dias pode ser insuficiente para que o contrato social esteja registrado e o CNPJ ativo( ̶o̶r̶e̶m̶o̶s̶).
Adendo
contratual de substituição do locatário PF para PJ
Informará
que a cláusula de identificação do locatário pessoa física perde valor, substituída pela cláusula do locatário pessoa jurídica e após insere-se a
nova clausula que passa a valer.
Atenção
a possíveis alterações em outras cláusulas como a do aluguel, pois uma vez que seja pessoa jurídica haverá retenção do imposto de renda na fonte
que na locação de pessoa física para pessoa física não ocorre.
Também
é necessário em cláusula própria constar a identificação do sócio que fica
responsável pela empresa e contrato de locação.
Todos
assinam o adendo, incluindo o fiador e duas testemunhas identificadas com nome e
CPF. Reconhecer firma de todos.
Modelo
de cláusula assecuratória
CLÁUSULA XX: ASSECURATÓRIA – o LOCATÁRIO compromete-se na melhor forma de direito,
juntamente com o LOCADOR e FIADORES, a alterar a cláusula xx deste contrato, que
identifica o LOCATÁRIO, quando a empresa Pessoa Jurídica estiver constituída, estabelecendo as partes um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90 dias se algum
problema houver que atrase a finalização desde que comprovado perante o
LOCADOR.
Parágrafo
primeiro: o LOCATÁRIO apresentará a documentação completa da empresa ao LOCADOR
e a que comprove ser o sócio que responde pela mesma, legalmente apto a assinar
contratos e responder pela empresa.
Parágrafo
segundo: o descumprimento desta cláusula implica em MULTA contratual, prevista
na cláusula xx e infração contratual podendo a parte prejudicada buscar
judicialmente que se cumpra.
Parágrafo
terceiro: a não possibilidade de constituição da empresa implica em desocupação
imediata do imóvel com pagamento de multa contratual e restituição do imóvel
nas mesmas condições recebidas. Fica a multa isenta se a desocupação ocorrer
antes de completo 30 dias da assinatura do contrato inicial.
Outras locações não residenciais
Esta
situação é voltada unicamente para locações de sede de empresa ainda não
constituída. Não se aplica a locação de salas para profissionais liberais e
autônomos e também não se aplica a empresas constituídas que mudam de endereço.
Conclusão
Deixar
o contrato em nome de pessoa física pode gerar problemas com a Receita Federal, principalmente quando o aluguel atingir um valor onde o locatário PJ deva
reter o imposto de renda na fonte(IRRF). Se está locado para pessoa física, o locador tem o dever de recolher o imposto. Enquanto isento, problema não há, porém recomenda-se que não se deixe de efetuar a substituição.
Oi! Sou a locadora de um imóvel comercial e vou alugá-lo para um MEI que já tem a empresa constituída em outro endereço (a forma de atuação do locatário MEI é internet/televenda, e o endereço da empresa é na residência do MEI, sendo que agora ele abrirá a loja física). Há alguma cláusula a ser inserida no contrato nesse caso?
ResponderExcluirObg!
olá, a locação não se confunde com o MEI, é um contrato como outro não residencial. Como é somente ele podes fazer em nome e CPF da pessoa física ou em Nome do MEI com o CNPJ mas sempre locação NÃO RESIDENCIA.
ResponderExcluirAbraços
Boa noite, tenho um imóvel locado para fins comerciais mas em nome de pessoa física. Esse contrato é de 30 meses c uma cláusula de que após 12 meses qq uma das partes pode rescindir sem multa desde que avisado previamente por 30 dias. Um. Ano já se passou e quero rescindir o imóvel. Eu posso apenas notificá-lo e pedir p que ele saia em após 30 dias ou essa cláusula é nula? E se ele não sair, o que faço?
ResponderExcluirOlá, essa clausula de acordo só tem efeito para o inquilino, você locador não tem direito de retomar o imóvel antes do fim do prazo. Somente por acordo entre as partes podes desocupar.
ExcluirAbraços
Bom dia! uma duvida, uma pessoa física pode alugar um imóvel não residencial? isso nao pode gerar problemas futuros? obrigada!.
ResponderExcluirOlá, sim pode. Se for empresario individual, autônomo, Mei, ou nos casos de empresas que estão sendo formadas. quando você resolve montar uma empresa é preciso ter um endereço desta empresa para fazer o contrato social, dar entrada na junta comercial entre outros procedimentos. Como a empresa ainda não existe não há como alugar o imóvel para a sede com CNPJ em nome da pessoa jurídica. Faz-se o contrato em nome da pessoa física com clausulas de aditivo modificando o locatário assim que a mesma estiver com tudo OK. Na PJ há retenção de imposto na fonte pelo locatário PJ, na PF o locador recolhe o imposto se houver.
ExcluirAbraços
Maria Angela uma consulta, tenho um contrato de locação não residencial realizado inicialmente com pessoa física. No mesmo constava a cláusula assecuratoria é foi realizado aditamento transferindo a responsabilidade do contrato de locação para a pessoa jurídico. Agora, 2 anos após a vigencia do contrato (ainda faltam 24 meses de vigência) o locatário (sócio da pessoa jurídica) solicitou a mudança do contrato para a pessoa física do sócio, segundo ele para compor seu livro caixa. Isso é legal? Quais são os riscos para o locador caso concorde com a mudança de qualificação do locatário?
ResponderExcluirOlá, para fins de imposto de renda a locação não residencial retém imposto na fonte que deve ser retido e pago pela empresa locatária e esta fornecer a você anualmente o informe de rendimentos para lançar no teu IR. Mudar para pessoa física implica em você receber os alugueis e você recolher carnê leão mensalmente pois este irá se somar a tua renda mensal. Se a locação é para empresa o contrato deve permanecer em nome da pessoa jurídica.
ExcluirSe a empresa hoje é uma firma individual a alteração para pessoa física deve ser feita, é unica situação prevista e nesse caso se deve fazer novo contrato.Procure um contador para te auxiliar. Abraços
Bom dia, tenho um imóvel residencial (aptº) e estou alugando para uma empresa, PORÉM, é para residir um dos sócios e NÃO a empresa, ela esta instalada em outro endereço. Pergunto: é possível fazer o contrato de aluguel em nome da PJ muito embora a empresa não esteja instalada no local?
ResponderExcluirOlá. Sim pode ser feito locação residencial em nome da pessoa jurídica para uso residencial de funcionários e sócios. Abraços.
ExcluirBoa noite. Preciso de ajuda. Sala comercial alugada para sócio pessoa física, porem a atividade é de pessoa jurídica. Deixou o imóvel sem pagar os alugueis. Contratei advogado que conseguiu a reintegração de posse da sala e sentença favorável para o pagamento das dividas. A sócia foi quem alugou a sala comercial. Não esta conseguindo o pagamento do débito ela não tem imóvel em seu nome. A sócia locatária saiu da empresa que mantinha atividade. A Advogada falou que vai pedir a desconsideração inversa da pessoa jurídica, acho que é assim que escreve. Essa locação não é considerada comercial? Pq não posso incluir a empresa na ação?
ResponderExcluirOlá, são pessoas distintas com patrimônios separados. Mesmo a empresa estando instalada no imóvel locado, o locatário é a PF que responde com seus bens particulares. Nessa parte processual confie em seu advogado porque não tenho como opinar. Do ponto de vista da locação quem fez a locação e contrato não teve o cuidado de averiguar os bens do sócio que iria alugar o imóvel e não havendo bens exigir uma garantia contratual adequada, bem como fazer constar clausulas que garantiriam a substituição das partes de PF por PJ após constituída a empresa ou por outro sócio em caso de deixar a sociedade.
ExcluirAbraços
Boa noite! preciso de uma orientação: contrato de locação para empresa me, precisa ter autorização expressa nos poderes da administração, ou os sócios já são autorizados legalmente assumir esse compromisso mesmo sem a autorização específica nos poderes da administração??
ResponderExcluirJoão Correia - jcslmlcs@yahoo.com.br
Olá. ME é microempresário, não tem vários sócios. É um só que aluga pelo CNPJ e assina. Se tiver mais de um sócio é Ltda e o contrato social deve informar qual sócio tem poderes de administração para alugar. Se nada constar, ambos assinam ou quem responde apresenta procuração.
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