NOVA LOCAÇÃO E OS GASTOS COM O PRIMEIRO ALUGUEL
Não existe nada mais estressante do que trocar de moradia quando se paga aluguel frente aos gastos que se tem com fim e início de uma locação.
💰Desocupando o imóvel residencial alugado💰
Na desocupação do imóvel o
locatário tem gastos com a devolução do bem que inclui o último aluguel mensal,
os dias a mais utilizados caso entregue depois do prazo e as taxas finais, além
da reforma do imóvel para devolve-lo do jeito que foi recebido. Esta despesa chega com a nova
locação e os gastos do primeiro aluguel no novo imóvel locado. 📑 Iniciando a locação residencial em novo imóvel💸
A maioria dos locatários não
sabe o que pagará no primeiro aluguel, então é importante solicitar por
escrito para o locador ou imobiliária os valores iniciais. É bom guardar os anúncios do imóvel onde devem estar informados as despesas mensais principais. Ao receber as chaves, a verificação da vistoria inicial se faz necessária caso algo não corresponda e seja preciso uma contestação.
🏠Quais os valores iniciais de uma nova locação de imóvel🔑
Nos gastos iniciais estão incluídos o aluguel dos dias utilizados pelo
locatário no primeiro mês, as taxas do imóvel como IPTU e condomínio, taxa de mudança se o condomínio
tem esta cobrança, primeira parcela do seguro fiança e do seguro fogo ou o pagamento da caução em dinheiro. Temos água, gás e energia elétrica, troca de segredo de fechaduras de acesso, prestador de serviços para adequação do imóvel, despesas com chaves, tags de acesso, controles de garagem extra. Em geral, estes são os gastos no primeiro mês do aluguel, podendo variar de acordo
com o locador ou imobiliária.
⛺Como calcular as despesas do primeiro mês de locação🏦
💲Aluguel: se
a locação inicia depois do primeiro dia do mês, o aluguel é cobrado pró-rata (por
dia de uso). O locatário deve estar atento para o dia do início do contrato que
deve ser o mesmo dia da entrega das chaves pelo locador(imobiliária). Ao
receber o contrato para reconhecer firma, verifique a data de início e devolva o
contrato assinado nesta data recebendo as chaves, pois a partir da data, começa a contar o aluguel. Se o locatário recebe um contrato com data de início
no dia 10 do mês, então lhe será cobrado 20 dias (ou 21 no mês de 31 dias) no
vencimento do primeiro aluguel.
👉Locação iniciada em 10 de
agosto de 2015👈
Aluguel de R$ 2.000,00 =
2000/31 dias de agosto x 21 dias usados = R$ 1.354,84
O locador não pode cobrar o
aluguel inteiro.
💰Condomínio: condomínio e IPTU oneram o primeiro
pagamento por serem cobrados em dobro. Aqui temos, ao contrário do aluguel, a
cobrança antecipada da taxa. Se o aluguel é cobrado no mês seguinte ao do uso
do imóvel, o condomínio é cobrado antes do vencimento. Teremos então no boleto
de pagamento duas taxas, a do mês de entrada no imóvel cobrado também pró-rata
(por dia de uso) e a do mês de pagamento do primeiro aluguel integral.
👊Imóvel locado em 10 de
agosto de 2015 – cond. R$ 200,00👊
Condomínio de agosto - 21 dias (mês de 31 dias) = R$ 135,48
Condomínio de setembro – integral
= R$ 200,00
💸IPTU:
motivo de muitas dúvidas é a cobrança desse imposto. Não importa em que mês iniciou o contrato de locação, o condomínio
será cobrado a partir do mês de início e sendo assim não poderá ser
cobrado integral do locatário. Se a locação inicia em agosto de 2023 temos 05
meses de contrato até encerrar o ano. Optando o locatário por pagar o
IPTU a vista, o valor será dividido por 12 meses e multiplicado por 5(de agosto
a dezembro/23). Optando por pagar parcelado serão 05 parcelas de pagamento para
imposto onde a prefeitura parcela em 10 vezes, pelo valor da parcela que consta no carnê de IPTU. Se a prefeitura permite
parcelamento em prazo menor que 05 vezes, então deverá ser cobrado proporcional, mas
nunca integral, pois o locatário não utilizou todo o ano de 2023.
Da mesma forma que o condomínio, o IPTU também é cobrado em dobro. Parcela pró-rata no mês de início e parcela integral no mês
do pagamento do primeiro aluguel da nova locação ou dividido por 12(veja exemplo do condomínio).
📄Seguro fiança locatícia: na
nova locação o seguro fiança é pago integralmente na entrega das chaves ao locatário, ou antes, e se parcelado, a primeira parcela é paga na entrega das chaves e a segunda parcela com o primeiro aluguel. Esteja atento quanto ao pagamento em dobro em
menos de 30 dias caso a locação inicie depois do dia 1º do mês. Aqui não temos
pagamento pró-rata. Pode ser pago à vista todo o tempo do contrato, pode ser pago anualmente com renovação automática e costuma ser uma fiança cara.
🚒Seguro fogo: o locador escolhe a seguradora de confiança ou permite ao locatário que
escolha a seguradora. Quando se loca com imobiliária, a mesma tem a parceira e com custos mais em conta para o locatário. A lei permite que o locatário escolha a seguradora de preferência, desde que a cobertura seja a que o locador
informar. Este seguro pode ser contrato
em parcela única, paga com o segundo aluguel ou em mais de uma parcela. O locatário terá 30 dias para
providenciar a contratação sob pena de infração contratual e multa.
🚚Taxa de mudança: é legal a cobrança e prevista na convenção de condomínio, aprovada em assembleia-geral, paga tanto na saída do imóvel com os valores finais do contrato
como na entrada no imóvel locado. Cobre custos com limpeza do condomínio ou
qualquer danos provocado pela mudança. Sendo uma taxa de valores variados, o locatário
na nova locação deve solicitar ao locador por escrito o valor e formas de
pagamento para não ser surpreendido. Há condomínios cobrando R$ 300,00 reais de
taxa de mudança em parcela única e em até 3 vezes. O pagamento é, em geral, com o primeiro aluguel.
🏣Porte bancário e envio do boleto:
despesa do locador cobrada em todos os boletos e transferida ao locatário. Se
pago no banco indicado no boleto, o porte bancário não é cobrado. Se o locatário
pagar no banco de sua preferência, por livre opção, o porte será pago pelo locatário.
Lembrando que, o locatário tem obrigação de pagar o aluguel onde o locador
indicar, que no caso é o banco emissor do boleto. Já está pacificado pela jurisprudência que por ser um benefício ao locatário, este arca com os custos.
📃Reconhecimento de firma do(s) locatário(s) e fiador(es): pago pelo locatário que, tem que reconhecer firma em todas as vias do contrato e do termo de vistoria. Se a garantia for caução em imóvel, os custos são do locatário e da mesma forma se for Título de Capitalização.
📑Taxas de contrato,
remuneração da imobiliária ou Corretor de Imóveis, remuneração do advogado do locador que
fez o contrato, consulta SPC/SERASA, reconhecimento de firma do locador em
todas as vias do contrato e termo de vistoria: despesas exclusivas do locador, que não podem ser cobradas do locatário e da mesma forma, qualquer taxa que pertença
a imobiliária, mesmo que para benefício do locatário. Plataformas digitais estão tentando Plataformas digitais estão tentando transferir para o inquilino o pagamento de taxas de manutenção e atualização dos sistemas sob argumento de que são para beneficiar os inquilinos. Não pode.
🙋Conclusão
Na hora de trocar de imóvel
locado, por opção do locatário ou não, vale a pena avaliar todos os custos do fim do contrato
e da nova locação e gastos com o primeiro aluguel. Sendo despesas elevadas, a
prévia avaliação se torna necessária para que o locatário possa se programar. Aluguel é um custo alto e no Brasil a maioria vive com recursos comprometidos.
O ideal é ter uma poupança, o
que é difícil para quem vive de aluguel, mas sabemos que a desocupação de um
imóvel no prazo indeterminado ocorre por lei, em 30 dias e nem sempre o locador está disposto a conceder prazo maior. Com o conhecimento acima o locatário
fica ciente dos gastos que pode ter e não ser pego de surpresa.
Bom dia, no primeiro aluguel devido ao corretor ou imobiliária, no caso de PRO RATA, como ficaria a cobrança? O ideal seria receber no segundo mês?
ResponderExcluirOlá, se ficou acertado 1 aluguel de taxa de intermediação nada impede de acertarem que o pró -rata fique com o corretor e o restante será pago no segundo aluguel ou qualquer acordo diferente entre as partes. Sem problema.
ExcluirAbraços
Boa noite Maria Angela,
ResponderExcluirEstou efetivando o aluguel de imóvel na minha cidade, mas tenho uma dúvida: Ainda não recebi a chave (sexta-feira), apesar de ter assinado o contrato na segunda-feira, o motivo, segundo a imobiliária é o conserto necessário das pendências do imóvel. Minha dúvida é se sou obrigado a pagar os valores previstos no contrato (aluguel, condomínio, etc), sendo que ainda não recebi as chaves. Sabe me dizer?
O contrato deve ter a mesma data da entrega das chaves. Por isso a imobiliária sempre entrega o contrato para ser assinado uns dias antes e devolvido recebendo as chaves na data que constar como inicio do contrato. Vale como inicio a data que consta no contrato e nesse caso como teve que haver reformas e não recebeste, quando receber as chaves faça constar no recibo antes de assinar que estas isentos destes dias de aluguel, ou vão te cobrar.
ExcluirAbraços
Preciso esclarecer uma dúvida! Fiz uma locação por caução, e negociamos 3 meses adiantados de aluguel, condomínio e iptu no total de R$16.500,00.
ResponderExcluirAssinamos o contrato em 10/11 e a imobiliária está querendo que eu deposite além da caução, o valor do primeiro aluguel mais $500 de taxa por serviços imobiliários, condomínio de novembro proporcional mais condomínio de dezembro integral e iptu's.
O correto não é cobrar todas essas taxas no primeiro aluguel? No caso dia 01/12?
Tenho consciência que dia 1º tenho que pagar o proporcional do aluguel, condomínio e iptu, mais condomínio de dezembro e iptu integral!
Mas a imobiliária quer que eu deposite isso junto com a caução!
Por esse motivo eu não depositei a caução, e quero cancelar o contrato!
Não pegamos a chave e não nos mudamos para o apartamento!
Como devo agir?
Obrigada e aguardo!
Boa tarde, a imobiliária ela pode cobrar o condomínio e o seguro fiança junto com o aluguel esmo se as datas são diferentes ? O aluguel vence dia 07, o seguro fiança dia 11 e o condomínio dia 15 e eu queria pagar cada um na sua data e eles falam que não pode, não acho justo, fico no aguardo, obrigado !
ResponderExcluirOlá, sim o locador pode cobrar todas as taxas e impostos junto com o aluguel em um único boleto, é previsto na Lei 8.245 mesmo que estas tenham data de vencimento diferente. Vale neste caso como vencimento a data do boleto e em caso de atraso no boleto a multa e juros do contrato incide sobre o total.
ResponderExcluirAbraços
Boa noite, eu gostaria de saber sua opinião sobre os prós e os contras, para o locador, de alugar um imóvel não residencial pelo prazo de 5 anos.
ResponderExcluirEu tenho um imóvel não residencial para alugar, e um interessado em alugá-lo quer fazer o contrato para 5 anos. A pessoa alega que é para uma franquia, que vai investir muito, fazer muitas modificações no imóvel e, por isso, quer que o contrato seja para o prazo de 5 anos.
É um prazo muito longo, e eu tenho minhas dúvidas...o contrato tem de ser mais bem elaborado, por causa dessas modificações pretendidas? Esse prazo vai dar ao locatário o direito de ação renovatória? E a multa, numa eventual saída antes do fim do prazo, seria proporcional aos 5 anos?
Obrigada
Olá. O prazo de 5 anos permite ao locatário a proteção do ponto e portanto ele terá direito renovatória pelo mesmo período e assim por diante desde que cumprido os demais critérios como 03 anos no mesmo comércio, contrato adimplindo, etc. Pros para você, se é um inquilino que paga em dia é uma locação que deve ser mantida. Nada como ter um inquilino que não dá problema e paga em dia. Contra, ele terá sempre direito a renovar por mais 5 anos salvo se você tiver uma oferta de melhor valor de aluguel; contratos longos com reajuste anual este reajuste não costuma acompanhar a valorização do aluguel, mas se resolve com clausula contratual de revisão. Quando a pessoa vai investir no imóvel com gasto considerado 5 anos é um prazo razoável o problema é o direito de renovar pelo mesmo período. Avalie o que você pretende fazer com este imóvel. Se não há a menor chance de você utilizar ele para algo ou algum parente, se tem custos com IPTU e manutenção, se o imóvel esta OK e por fim estas recebendo uma boa proposta financeira de locação, então não tem maiores problemas em locar até porque a cada 03 anos a lei te garante direito de revisional de valores. O contrato deve ser bem feito e prever diversas situações principalmente em relação a venda do ponto e transferência do contrato para novo locatário, reformas pelo inquilino, direito de retenção, indenização, obrigação de repor o imóvel ao estado original no fim do contrato, etc.etc
ExcluirAbraços
Olá, me chamo Alison.
ResponderExcluirUma dúvida: assinei o contrato de aluguel de imóvel residencial no dia 18/11/2020 e peguei as chaves no mesmo dia. O vencimento do aluguel é no dia 10. O valor integral do aluguel é de 1100,00.
O boleto do primeiro vencimento ja chegou para mim. Entretanto, consta como composição da cobrança o aluguel do dia 18/11 até 09/12 (22 dias) no valor de 806,67. Sei que o cálculo do valor está correto, só não sei se podem cobrar dessa maneira pois imagino que o correto seria cobrar os dias proporcionais do mês de NOVEMBRO, ou seja, 12 dias.
Existem, ainda, abaixo, as cobranças de um valor integral da Taxa de Condomínio (246,23) + a taxa proporcional de 12 dias = 98,49. Isso também pode ser feito ?
Oi Alison
ExcluirTambém considero errado pois o mês deveria encerrar no dia 30 de novembro porém quando o locador aceita colocar a data do vencimento para depois do dia 5 do mês seguinte ele costuma condicionar o pagamento dos dias de dezembro pois ficaria esperando 10 dias do mês seguinte para receber o mês vencido e isso é legal, pode ser feito.
Quanto a IPTU e condomínio paga pró-rata novembro e integral dezembro pois estas taxas é mês vincendo e não vencido, correto.
abraços