Na compra e
venda as partes podem desfazer o negócio solicitando o cancelamento da
escritura pública de imóveis, mas para isso é preciso cumprir alguns critérios.
A proposta de aquisição e o contrato particular de imóvel
A proposta de compra e venda
bem como o contrato particular são documentos que formalizam a negociação. A
proposta como documento inicial entre as partes onde os valores são propostos e
aceitos e o contrato particular que finaliza a negociação podendo ser alterado
até ser assinado, determinando prazos, forma de pagamento, modificando valores dando
início aos procedimento de finalizar a compra venda.
Até a assinatura do contrato
particular as partes podem desistir. Após a assinatura, o cancelamento do contrato
pode ser proposto arcando a parte que der causa com a multa acordada por escrito ou de mutuo acordo sem ônus, através do distrato.
A mesma situação vale para
contratos de promessa de compra e venda registrado na matricula imobiliária do
imóvel (art. 250, II, LRP). Mas o mesmo não ocorre quando já temos a escritura
pública registrada.
A Escritura Pública elaborada no Tabelionato de Notas
Com a assinatura do contrato
particular encerra-se a fase de negociação e inicia-se a fase de conclusão. A
escritura pública é o documento oficial que quando registrada transfere
a propriedade ao comprador. Uma vez que tenha sido levada a registro na
matricula imobiliária do imóvel o cancelamento não será possível
exceto pela via judicial.
Cancelamento da escritura pela via judicial
Pela
via judicial: proposta quando existe um ato ilegal na escritura pública ou uma
situação jurídica que permita que a mesma seja cancelada (art. 250, I, LRP). Um
exemplo é quando quem vende não é o proprietário e fraudou documentos ou a
venda somente com a assinatura de um cônjuge quando o regime de bens exige que
ambos assinem.
Para que ocorra o
cancelamento da escritura pública é obrigatório que tenha ocorrido um ato
ilegal.
Cancelamento da escritura extrajudicial
Pela
via extrajudicial: não é possível o cancelamento da escritura
pública extrajudicialmente com uma averbação(anotação) na matrícula pelas
partes desistindo do negócio ou por nova escritura pública que cancela a
anterior. Com o registro da escritura o negócio concretizou-se em nome do
comprador. O contrato particular se extingue porque a escritura pública efetivou o negócio transferindo o domínio (propriedade e posse) ao comprador. Sendo assim, conclui-se que
não é possível cancelar quando as partes de livre acordo desejam desfazer
o negócio após ter sido este concluído com o registro da escritura pública (ou
particular no caso de compra financiada).
Desfazendo a escritura com inversão das partes
A única forma aceita para
que a compra e venda concluída seja desfeita sendo que não seja possível o cancelamento
da escritura pública (que você pode conhecer seus conceito), é através de novo negócio de compra e venda em que as partes envolvidas se invertem. O comprador
passa a ser o vendedor e o vendedor passa a ser o comprador. Logicamente que sendo um
novo negócio implica em todos os custos novamente incluindo o imposto de
transmissão e as partes chegarão a um acordo em relação a divisão dos custos. Desta forma o imóvel retorna
ao proprietário anterior e tudo se resolve.
👉Imposto de Renda
Ao desfazer o negócio sob
nova compra e venda as partes devem ter o cuidado de manter o mesmo valor
negociado anteriormente sob pena de obter a parte que esta devolvendo o
imóvel e recebendo eu dinheiro de volta,
ganho de capital sujeito a recolhimento de 15% de imposto. o que já foi pago, quitado está e não haverá devolução pela Receita Federal.
Não custa nada lembrar que antes de se assinar um contrato envolvendo bens de alto valor se deve esgotar todas as dúvidas e incertezas evitando assim aborrecimentos e despesas extras. Cláusulas especiais da compra e venda podem ser prevista por profissionais e inseridas de comum acordo.
Atualizado em 2021
Olá Maria Angela! Parabéns pelos posts, são excelentes e de grande ajuda para nós do mercado imobiliário, pois estamos sempre em busca de aprendizado. Sucesso e Abraços! Max Pinheiro, corretor e perito avaliador imobiliário. http://maxpinheiroimoveis.blogspot.com.br/
ResponderExcluirOlá Max Pinheiro.
ExcluirFico contente em saber que esta ajudando, seja bem vindo.
visitarei seu site e deixo como indicação aqui.
abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Cores e Roupas.
ExcluirEssa certidão não passa na CEF o que significa que não irá seguir teu financiamento.Não vai haver assinatura do contrato com a CEF porque a CEF não aceita este tipo de certidão. Esperar pela solução significa que você pode vir a ter as regras modificadas do teu financiamento não conseguindo os valores que necessitas se demorar mais de 30 dias.
O vendedor deveria usar o sinal para quitar a divida e dar prosseguimento e se isso não foi feito é porque esta na justiça e se ele deixar de pagar logo após ter vendido para você a Receita vai solicitar oa juiz a retomada deste imóvel para a propriedade do vendedor por "fraude a execução" ou fraude ao credor se ainda não há processo.
Nãos dê continuidade sem consultar um advogado.
abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOi cores e Roupas.
ExcluirSe quem esta vendendo é pessoa jurídica neste caso não tem problema. A empresa não pode ter dividas e ações judiciais, os sócios podem. O sócio que responde pela empresa vai assinara venda ou todos os sócios se ele não tiver procuração dos outros.
A CEF não pede documentação dos sócios somente da empresa, não haverá problemas.
abraços
Obrigada por me responder!
ResponderExcluirDisponha.
ExcluirEstou adorando o Blog! Não conhecia! Saberia me orientar a localizar o histórico de um imóvel devidamente matrícula e registrado em Angra dos Reis desde 1956, porém, seu registro inicial menciona um espólio. Preciso remontar a cadeia sucessória deste imóvel para comprovar que não é de marinha... Obrigada.
ResponderExcluirOi Anna Katharina Mendonça.
ExcluirEm 1956 a matricula imobiliária ainda não existia. Naquela época os documentos oficiais chamavam-se "transcrições". Eram documentos precários com informações incompletas e não raros, nem se conseguia saber a que terreno se referia. Ainda hoje ficam arquivados em grandes livros guardados pelos cartórios de notas da cidade.
Acredito que o 1º cartório de oficio de angra seja o local que guarde estas transcrições mas é só uma ideia se já não buscou por lá. A matricula atual deve trazer informações sobre a origem da documentação quando foi aberta. Teria que pedir uma certidão vintenária mas como o próprio nome diz , investiga o que foi lançado nos últimos 20 anos. Não tenho como te ajudar muito pois não sou do RJ mas é nos cartórios e prefeitura que tens que intensificar a pesquisa. abraços
Boa tarde, estou vendendo meu imóvel onde moro para em seguida comprar outro imóvel para morar, qual a melhor maneira de fazer um contrato para que o comprador não desista do negocio?
ResponderExcluirQual prazo máximo posso pedir para entregar as chaves, pois terei que comprar outro imóvel e esperar o RGI sair, para então poder mudar para o novo imóvel.
Oi Ronaldinho
ResponderExcluiré um contrato de risco onde não se deve determinar prazos fixos.
O ideal é que as partes acordem aguardar o tempo necessário para a conclusão.
Nenhum contrato garante 100% que a outra parte não venha a desistir.
Em geral se pede um sinal na venda para dar de entrada na compra e todos acordam aguardar os trâmites legais e fazerem a escritura juntos, aí não da problema.
abraços
Boa Tarde Maria Angela
ResponderExcluirMeu nome é Luis Cesar sou correspondente imobiliário da Caixa Economica Federal em Sorocaba, minha empresa LSA Assessoria Imobiliaria Ltda, parabéns pelo seu trabalho de grande ajuda e orientação para as pessoas ligadas ao Setor Imobilirio.
Abraço
Olá Luis Cesar, é justamente o que o meu Blog deseja, informar. Se desejar podes disponibilizar teu link de contato por aqui.
ExcluirAbraços e bons negócios.
Bom dia! Estou com um problema sério, em 2008 comprei alguns lotes de uma pessoa e em 2011 foi feita uma procuração em cartório, me dando plenos poderes nos determinados lotes inclusive para doar, prometer, vender etc. Eu vendi os lotes por instrumento particular com firma reconhecida e para minha surpresa ao tentar transferir os lotes para os atuais proprietários, fui surpreendida com a informação de que o antigo proprietário assinou as escrituras em cartório ( mesmo cartório em que fiz a procuração ) em Janeiro e Fevereiro deste ano, vendendo para outra pessoa ( na verdade duas pessoas com 50% em cada terreno ). Foram 3 terrenos. Alguns terrenos já foram transferidos para os atuais proprietários, sem problemas. Estou pensando em ir à delegacia dar queixa de estelionato já que não consigo contato com o antigo proprietário, que inclusive informou um endereço no ato da lavratura que não procede com o verdadeiro. Me oriente por favor, por onde devo começar. Desde já muito obrigada.
ResponderExcluirOi Fabiane.
ExcluirProcure um um advogado urgente.
O contrato comprova o negocio porém infelizmente estes lotes que foi feito escritura você já perdeu e não terá como reaver porque só é dono quem registra e portanto se quem recebeu a escritura dele providenciou o registro na matricula ele tem legalmente a propriedade destes lotes e a você infelizmente restará entrar com processo contra o vendedor para reaver o que pagou de volta mais indenização.
Por isso um advogado se faz necessário urgente pois é estelionato e o fatod e haver endereço na escritura não significa que ele já não tenha desaparecido.
Tinhas a procuração e não fizeste a transferência e ele sabendo que isso não ocorreu vendeu para um terceiro de boa fé que comprou e agora é o dono. Não cosnegus anular esta escritura se já foi registrada.
abraços
Desculpa...mais no caso desse que foi feito de maneira ilegal se já tinha outro donzela não pode processar
ExcluirOk, muito obrigada.
ResponderExcluirOk, muito obrigada.
ResponderExcluirBoa noite, Maria Angela ! É possível, por vontade mútua das partes, cancelar uma escritura pública de compra e venda de imóvel que ainda não foi levada a registro ? No caso concreto, a escritura foi lavrada hoje, dia 23/12. Caso possível, o Ofício de Notas devolveria os emolumentos pagos ? Muitíssimo obrigado !
ResponderExcluirOi Luiz Alberto.
ExcluirO cancelamento da mesma pode ser feito se ainda não foi registrada mas os emolumentos não são devolvidos pois o trabalho do cartório foi efetivado e ainda haverá a cobrança dos valores mínimos para realizar o cancelamento. O ITBI pago pelo comprador será devolvido mediante a solicitação deste.
abraços
gostaria de saber se a avó do meu esposo vender para ele uma casa que tem no quintal dela como compra e venda em cartório pode ser anulada?
ResponderExcluirOi Gabrielly
ExcluirSe for vendida por escritura pública e preço justo dificilmente será contestada futuramente mas o ideal é que os herdeiros de tua avó assinem a venda concordando para que não ocorra discussão judicial.
abraços
Olá
ResponderExcluirGostaria de saber se é possível o vendedor (sozinho, sem o comprador) pedir para cancelar uma escritura, que já foi entregue no registro de imóveis, mais ainda não foi registrada ??
Olá. Infelizmente não, você precisa da outra parte para solicitar que a mesma seja desfeita se possível for.
Excluirabraços
Boa tarde, uma pessoa que agiu de má fé contra seu ex marido que não sabe ler, o fez assinar um documento que vendia o único imóvel dos dois, no caso é possível pedir anulação do registro? Obrigada!!
ResponderExcluirOlá. Depende. Se tudo foi feito via cartório de notas o proprietário que não sabe ler teve do tabelião a leitura de todo o processo de venda antes de assinar concordando ou da assinatura a rogo além das testemunhas do contrato que tudo acompanham. Nesse caso teria que ser provado que houve uma fraude. O cartório existe justamente para dar segurança nestas situações. Uma vez que a pessoa não saiba ler todos os atos praticados será descrito pelo oficial do cartório.
Excluirabraços
Entendi, muito obrigada!!! Parabéns pelo trabalho!!
Excluirolá, preciso muito de sua ajuda, tenho um imóvel/lote porém um estranho vendeu sem meu conhecimento usando um alvará judicial de suprimento de assinatura (indevido), porém realizaram a Escritura de compra e venda em cidade diferente da localização do imóvel e de seu registro.
ResponderExcluirPor estranheza e sorte, no cartório da cidade do imóvel não há nada q informe essa venda, o imóvel continua em meu nome. Essa "venda" foi feita há 10 anos e o lote está vazio.
Preciso anular essa escritura de compra e venda realizada em outra cidade para tomar posso do meu lote OU posso tomar posse imediata dele já q está no meu nome e se encontra vazio?
estou pensando em tomar posse dele, afinal, está em meu nome e não fui eu quem vendi.
Por favor me de sua opinião
Maria
Oi Maria. Existe um alvará judicial suprimindo tua assinatura e esse é documento é legal e somente será considera inválido quando perante a justiça comprovares que não estavas em lugar incerto e ignoradoou se ele for um documento falso. Outro detalhe é que se foi vendido com este alvará existe uma conta judicial em teu nome onde a tua parte no imóvel está depositada e bloqueada esperando que você saque. O estranho é não ter sido leva a registro na matricula. Se foi um alvará falso o imóvel é seu e podes tomar posse dele até porque juízes não concedem alvará judicial de venda para estranhos, um pouco estranha estas tuas informações. sugiro que primeiro procures um advogado.
Excluirabraços
Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida. Meu pai fez uma escritura definitiva de compra e venda para meu esposo, pois os meus irmãos não concordavam em assinar uma escritura de doação, o contrato foi assinado pelas partes, eu também assinei, e o mesmo encontra-se em fase de registro no cartório. Mas há pouco tempo tive uma desavença com o meu pai e o mesmo disse que iria entrar na justiça para anular o registro, ele iria alegar em vendeu bem abaixo do preço, ou seja, iria me acusar de estar agindo de má fé, sabendo que o imóvel vale mais do que foi vendido na escritura. Existe a possibilidade do registro ser anulado por esse motivo? Obrigada!
ResponderExcluirOlá. Todos os teus irmãos tinha que ter assinado esta escritura. se judicialmente ficar provado que foi vendido abaixo do preço pode sims er anulada, nãos ei se seu pai pode contestar isso mas teus irmãos depois que ele falecer sim.
ExcluirESTOU COMPRANDO UM TERRENO QUE FOI ADQUIRIDO JUDICIALMENTE E O DONO TEM CARTA DE ADIJUDICAÇAO > FUI AO CARTORIO DE REGISTRO E ESTÁ PRONTO PRA REGISTRAR E ESCRITURAR .UMA PESSOA LEIGA COMO EU! ME DISSE QUE MESMO ESCRITURADO POSSO PERDE-LO A ALEGAÇAO DELE É QUE O TERRENO É DE UMA COMARCA DIFERENTE AO DO JUIZ QUE DEU A SENTENÇA . DESCULPE AIGNORANCIA MAS POSSO PERDER O TERRENO MESMO QUE EU ESCRITURE E REGISTRE?
ResponderExcluirOi Esmeraldino.
ExcluirEsta carta de adjudicação já deve estar registrada na matricula do terreno e se está registrada significa que a documentação foi apresentada em conformidade com a lei no cartório de imóveis.
O que poderia dar problema é esta adjudicação está sendo contestada na justiça, quanto a sentença não há problema. Depois de escritura registrada para sair do teu nome somente se o dono tiver alguma ação judicial e esta se livrando do imóvel para não sofrer penhora então peça todas as certidões negativas do atual dono que está te vendendo. Se ele adjudicou por dividas, as cobranças são em outra comarca não a do imóvel, não tem problema quanto a sentença.
Abraços
muito obrigado maria Ângela pela explicação!. vou seguir a risca suas dicas, e tentar fechar negócio. muitíssimo obrigado.
ExcluirBom Dia maria angela!
ResponderExcluirO meu contrato é de promessa de compra e venda com caráter de escritura pública,
e estamos realizando um distrato junto a construtora, mas ficou condicionado aos promitentes compradores (eu) arcar com as custas dessa devolução.
É possivel averbar esse distrato na matricula desse imovel? O cartorio solicitou que eu leve o distrato assinado em 3x, mas lendo seu post entendi que tal possibilidade não existe.
Oi kock soares.
ExcluirEsse caso é diferente. A construtora já informou este contrato na matricula então o distrato tem que ser informado ao cartório também para tornar público que foi desfeito o negócio. siga a determinação do cartório. Abraços
Bom dia. Comprei um imóvel para-rural (chácara) e o escriturei no cartório de registro civil de minha cidade (ainda não o registrei no CRI). A escritura foi feita normalmente, inclusive com assinatura do cônjuge e de testemunha. Ocorre que este imóvel já estava escriturado em um outro cartório, de uma cidade vizinha, no nome do vendedor. Essa escritura anterior ainda não foi cancelada pelo vendedor. Gostaria de saber se isso pode me trazer algum problema futuro. Grato - Rui Maia
ResponderExcluirOi Rui. No momento que registrates actua escritura estaras 100% garantido e faça isso rapido porque só é dono quem registra.
ExcluirA escritura dele perde valor no momento em que registra a tua, até entrares com o registro existe risco de ele vender psra outro e este registrar antes de você. Aí perdes o imóvel. Abs
Boa Tarde Maria Angela
ResponderExcluirTenho uma escritura publica em nome de todos meus irmãos, porem a mesma ainda não foi registrada em cartório, porque fui no registro de imoveis e tirei uma certidão atualizada com ônus e ainda esta no nome do meu pai e nesta escritura esta o nome da minha irmã que faleceu recentemente e não deixou herdeiros e sua parte volta para meu pai e consta a falecida esposa do meu irmão que tem uma filha do primeiro casamento e me disseram que ela tem a parte que cabe ao meu irmão e sua esposa(falecida). Agora meus irmãos chegaram a um acordo de passar esta casa para nome de dois irmãos todos concordam. Há possibilidade de cancelar esta escritura publica uma vez que ela ainda não foi registrada e nem lavrada, mesmo assim temos que dar a parte da filha da falecida esposa do meu irmão e quem assina no lugar da falecida esposa já que na época ela assinou e já faz um bom tempo foi feita em 2004 ainda pode ser cancelada e feita outra no nome só dos dois irmãos que ficaram com a casa e meu pai pagou ITBI na época o cartório ainda devolve este valor ou pode ser usado como parte de pagamento das custas e impostos que iram ser cobrados . Aguardo sua resposta / Grata - Maura
Oi Maura Borges, não há possibilidade de cancelar esta escritura, é obrigatório inventario dos falecidos. a lei não permite pular etapas.
ExcluirAbraços
om dia, fiz um contrato de compra e venda de um apartamento na planta mas o valor de entrega das chaves veio muito alto e não tenho condições de pagar, esse contrato já está registrado mas é financiado pelo Banco do Brasil, encontrei alguém interessado em comprar mas o banco falou que não é possível fazer a transferência e a construtora fala que não posso distratar que tenho que encontrar um comprador mas como se o banco não permite? Estou sem saber o que fazer, por favor me dê uma orientação...
ResponderExcluirOi Ivani Rodrigues
ExcluirTens que encontrar um comprador que pague a vista ou faça financiamento com outro banco para quitar o imóvel com o BB. O BB deve ter financiado a obra. Abraços
Olá, gostaria de saber se há possibilidade de nulidade de venda caso sej comprovado ato ilícito, para burlar o fisco, tipo a empresa estava com dividas junto ao fisco e passou escritura para laranja para o fisco não pegar o imovel, se sim qual o procedimento para informar isso juízo?
ResponderExcluirOi Elaine, nem precisa denunciar, a venda do imóvel para terceiros durante a cobrança judicial é considerado fraude a execução e o mesmo acaba sendo retornado aos bens do devedor pelo juiz.Podes fazer a denuncia para a Receita Federal.
ExcluirAbraços
ola bom dia gostaria de saber se tem como anular uma escritura que ainda nao foi registrada esta no nome do meu cunhado que ja faleceu e era solteiro tem como devolver ao antigo dono sem fazer inventario se todos herdeiros estiverem de acordo?
ExcluirOlá. A principio não porque o titular não pode assinar por ser falecido. O vendedor já recebeu o preço e nesse caso não é possivel. Por outro lado se ainda não foi quitado o imóvel talvez seja possivel procurem o cartorio de imóveis.
ExcluirBoa noite Maria;tenho um inventario de um imóvel em andamento mas no momento estou fora da minha cidade e vou demorar volta;É possível a outra parte vender esse imóvel sem minha assinatura,e se for qual o prazo para eu reclamar meus direitos; Aguardo resposta OBRIGADO
ResponderExcluirPrecisas deixar alguém com procuração para agir em teu nome, advogado por exemplo. O inventariante pode solicitar alvará judicial de venda ao juiz por isso tens que ter um representante legal.
ExcluirBoa tarde, gostaria de tirar uma duvida, temos uma Igreja evangélica que no entanto foi doação do tereno pela Prefeitura, mas devidos uns por menores a mesma ficou fechada. Colocamos um pastor e o mesmo conseguiu a ESCRITURA do imóvel e abriu uma outra denominação no local. Tem como anular essa ESCRITURA e tomar posse novamente?
ResponderExcluirOlá. existe essa possibilidade de ficar comprova a fraude com documentação válida. Será nessa situação preciso recorrer a justiça. Procurem um advogado. Abraços
ExcluirBoa tarde, estou no meio de um processo de compra e venda de imovel no RJ, e eu sou o comprador. Pela matricula do imovel, percebi que o vendedor possui débitos com o IPTU que estão em dívida ativa. Esse tipo de dívida impede a compra do imóvel no momento de fazer o registro no cartório? Verifiquei na prefeitura que é possível ainda fazer o pagamento dessa dívida. Eu posso debitar esse valor do financiamento do imóvel e efetuar o pagamento dessa dívida após assinar a escritura? Tem algum risco se eu fizer dessa forma?
ResponderExcluirEm paralelo, foi solicitada as certidoes dos vendedores( 1 e 2 oficios de interdicao de tutelas + 1,2,3,4 e oficio de distribuicao) e do imovel (9 distribuidor). Que tipo de restrição pode aparecer nessas certidoes que possam impedir a compra do imovel? As dividas do IPTU(informada acima) aparecem nas certidoes citadas?
Olá. te respondi via Email que recebi.
ResponderExcluirAbraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa noite. Gostaria de tirar uma dúvida.
ResponderExcluirNa compra de um Terreno, há alguns anos, somente por contrato de compra e venda, ocoreeu o seguinte, efetuei a compra e depois de alguns anos quando fui regularizar a escritura, descobri que havia sido vendido também para um terceiro que ja havia regularizado a escritura junto ao cartório. Movi uma ação e o juiz determinou o cancelamento das escrituras, até o momento que eu comprei o terreno. Agora quero saber qual o procedimento para eu conseguir finalmente registrar o imóvel em meu nome, pois com o cancelamento voltou para a pessoa que me vendeu, devo ajuizar outra ação ou com a sentença o cartório regulariza?
Oi Thi.
ExcluirSe voltou para a pessoa que te vendeu esta tem que passar a escritura para você mas primeiro é bom saber se não há recurso desta decisão. converse com seu advogado sobre entrar com ação de cumprimento de sentença pois não sou advogada e é só uma opinião que pode estar errada.
abraços
Obrigado pela atenção MAria Angela.
Excluirmeu pai tem um terreno desde 2002 mais em 2006 ele entrou em um acordo com um sobrinho de venda mas essa não concretizou mais em 2014 2 meses antes dele morrer o sobrinho registrou essa escritura de 2006 ,sendo que em 2011 ele casou com minha mãe no cartorio com comunhão universal de bens e a escritura de 2006 ainda estava como solteiro, posso pedir anulação
ResponderExcluirOlá. Desculpe mas não deu para entender tua explicação, não consegui nem entender quem morreu. De qualquer forma anulação de escritura nesse caso somente pela via judicial. Quando a pessoa casa ela entrega no cartório de imóveis a certidão de casamento com o regime de bens para averbar na matricula o casamento(anotar), nãos e anula escritura.
ExcluirAbraços
Oi,estou desesperado vende um imovel para um parente e assinei em confianca a escritura e o registro,confiando e claro,porem veio a decepcao,esse parente vendeu o imovel e desde 2015 nao me paga.So tenho 2 promissorias sem data assinadas.
ResponderExcluirOi Francisco
ExcluirColoque as promissórias em Cartório de Protesto. O Cartório irá cobra-lo e se ele não pagar negativa no SPC e você entra com ação judicial de cobrança.
Abraços
Meu nome é Debora. Eu tenho um terreno que está registrado em meu nome, eu estou separada judicialmente e meu ex marido quer que eu cancele o registro e coloque o terreno no meu nome e no dele. É possível fazer isso?
ResponderExcluirOi débora, não, não é possível cancelar. Se você comprou o terreno durante oc asamento mesmo ele estando em teu nome apenas ele pertence ao casal ou seja, se comunica com o casamento de vocês se o regime de bens não era de separação total. Nesse caso como estão divorciados judicialmente, se fizeram a partilha desse imóvel, ficou 50% para cada um e levando a escritura de divórcio e partilha para registro na matricula do terreno o cartório coloca ambos como proprietários 505 cada um. Se não fizeram a partilha então é preciso contratar advogado novamente e faze-la para assim o cartório de imóveis colocar o terreno em nome dos dois 50% para cada um.
ExcluirAbraços
Se houve má fé numa escritura de compra e venda com uma procuração ja revogada
ResponderExcluire notificada ao mandatario e o negocio se concretiza no registro de imoveis e depois esse comprador vende a sua propriedade. O mandante foi lesado venderam seu imovel que já esta na mao de terceiros. Quem indeniza este mandante, o Tabelião de notarios que não verificaram a veracidade da revogação, o mandatario, ou o comprador ?
Olá. Te respondi via Email, escritura pública após revogação da procuração é passível de anulação. depende do caso.
ExcluirAbraços
Olá boa noite me ajuda vendi um imóvel meu e já assinei a escritura para o novo propietario fazer o registro do imóvel em nome dele mais peguei um carro que ele me passou q era lúcido mais logo após assinar e pegar o carro transferi para meu nome é descobri q era um carro sinistrados de leilão tem como eu bloquear o registro do imóvel para ele me pagar o valor do carro e pegar o carro de novo ele usou de ma de comigo ninguém quer o carro e aí da não está pronto o registro no no.e dele está em andamento tem como me ajude a saber disso obrigado
ResponderExcluirOlá.Procure urgente um advogado mas acredito que não irá conseguir bloquear pois já foi dada entrada no registro do imóvel e para distratar a escritura é preciso que ambos concordem. Não devias ter permitido o a escritura antes de ter verificado toda a situação do imóvel. Procure urgente um advogado.
ExcluirAbraços
Dra. comprei uma casa de um Sr doente de Câncer, ele substabeleceu para a esposa dele assinar a escritura, ela assinou e já registrei a escritura. É possível anular esta escritura alegando que o cônjuge estava doente ao fazer o contrato? Ou alegar também que o marido não estava em suas normais faculdades mentais??
ResponderExcluirOlá. Você quer dizer que ele fez a procuração para a esposa assinar por ele e para compra de imóvel se faz o subestabelecimento da procuração pública pois particular não é aceita. Somente pela via judicial provando fraude é que se consegue anular esta venda. Se ele está de posse das faculdades mentais, não há motivo para se preocupar.
ExcluirAbraços
Bom dia! Gostaria de uma informação, comprei um imóvel rural e este foi registrado, e posteriormente descobri que ele está arrolado pela receita federal por uma dívida do antigo proprietário, posso desfazer o negócio por este motivo? Como seria?
ResponderExcluirOi Andrezza, procure um advogado urgente para saber o que está ocorrendo e as possibilidades de desfazer o negócio. O mesmo foi concluído e se estava com a Receita e não usaste corretor de imóveis ou advogado para pedir as certidões negativas e analisa-las podes ter problemas.
ExcluirAbraços
Bom Dia! Comprei um terreno e após lavrar a escritura publica e tirar todas as certidões possíveis, após isso no período onde foi levado para registro ( 1 ou 2 dias ) o ministério publico bloqueou os bens de quem comprei, o meu terreno foi incluso no bloqueio. OK, este processo tramitou por 4 meses, porém neste período a imobiliária que conduziu o negócio, me sugeriu a entrarmos com pedido de suscitação de dúvida, oqual foi aceito pela juíza e também entrou em trâmite judiciário. Porém o processo do ministério publico foi liberado e a suscitação não e esta sem previsão a mercês da vontade da juíza, o negocio foi feito no final de julho e divido a estes fatores até agora não saiu o registro. Gostaria de saber se com base nestes fatos e ao tempo que isto esta levando, é possível eu solicitar o cancelamento do negócio.
ResponderExcluirOlá, não sou advogada e somente um pode te dizer se isso pode ser feito ou não mas se for de comum acordo com a outra parte nada impede porém o custo é alto. Se já esta se defendendo na minha opinião deverias continuar pois a demora é normal.
ExcluirAbraços
Oi. Comprei um lote construir minha casa porém ainda não moro nela. Fiz a escritura registrei, quem organizou tudo foi o cartório. Depois fui chamado pra depor como vítima de um golpe. Segundo a construtora antiga dona quem vendeu usou de procuração falsa. Hj fui chamado pra uma audiência de conciliação. Estou com medo não posso perder minha casa se eu sonhasse q poderia acontecer jamais tinha comprado. O que devo fazer? Vou perder minha casa se cancelar a escritura. E eu não vou pagar 2X já paguei tudo pra quem me vendeu. Outras pessoas também está na mesma situação. no bairro.
ResponderExcluirOi Marcos, seja qual for a decisão a benfeitoria terá que ser indenizada, no minimo você terá este direito. Procure um advogado.
ExcluirAbraços
Agradeço sua ajuda.
ResponderExcluirMas no meu caso é diferente, fiz o inventário dos bens deixados por meu pai e com o passar do tempo um de meus irmãos ( somos 3 ) me doou sua parte em cartório ( Na verdade comprei ). Posteriormente comprei a parte de minha mãe, a qual vive comigo e a cuido até hoje.
Para minha surpresa, por problemas de família após eu construir uma loja e uma casa no local, eles querem desfazer tudo, que inclusive esta no registrado Registro de imóveis há mais de 20 anos.
Alegam que eu não poderia ser o inventariante e sim minha mãe.
O que devo fazer ?
O advogado que fez o inventário e as partilhas disse que é impossível cancelar, mas hoje conversando com a advogada de meu irmão, ela disse que tem vários caminhos para tal, com toda firmeza, pois ela é especialista na área.
Grande abraço. José Rabah . liderbrasilmudanças @gmail.com
Olá, Mudanças Lider. Eu não sou advogada mas duvido que após 20 anos se possa desfazer. O inventariante não tem obrigatoriedade de ser a viúva, pode ser qualquer pessoa aceita pelo juiz responsável pelo inventário, que eu saiba.
ExcluirConcordo com o advogado que te orientou, 20 anos se passaram, o inventario foi concluído inclusive com a assinatura de quem esta querendo contestar e registrado na matricula do terreno. Desfazer o que foi feito, duvido. abrira brecha para uma pessoa doar uma parte do imóvel que hoje dá prejuizo e depois daqui a 20 anos o imóvel vale uma fortuna e a pessoa desfaz e lucra com isso?????? Deixa ir para a justiça, serão mais 20 anos de processo. De qualquer forma um advogado sabe bem mais que eu sobre o assunto.
Abraços
Vendi apto a um parente e transferi a escritura. ele teve dificuldades e solicitou desfazer o negócio. Informei o distrato no IR, porem a escritura permaneceu no nome do parente..
ResponderExcluirAgora consegui vender o Ap para outro comprador. Tenho dúvida sobre quem deve lançar no IR a venda do imóvel? eu ou o parente?
Olá. A escritura de distrato deve ser levada a registro na matricula do imóvel para que o mesmo retorne a tua propriedade. Se na matricula ainda consta o nome do teu parente não foi feito nada oficial e para transferir para o nome do comprador atual será preciso primeiro verificar a situação atual sua e de seu parente em relação ao imóvel. Uma vez que o imóvel esteja na matricula em nome de seu parente, um distrato particular comprova que foi desfeito perante terceiros mas não oficialmente pois é preciso fazer a escritura de distrato, pagar novo ITBI para retornar o bem ao teu nome e registrar tudo na matricula.
ExcluirSe não fizeram a escritura de distrato o imóvel está em nome do parente e quem vende então é ele e não você. ele deve passar a escritura de compra e venda para o comprador e o distrato entre vocês esqueçam.
quanto a Receita, tudo deve ser informado como aconteceu para não haver problemas.
Abraços
Olá, boa noite!
ResponderExcluirVou contar o meu caso para saber se você pode me ajudar. Comprei um lote, em março de 2014, em um loteamento no interior do estado de Sergipe, eu iria fazer uma casa no lote e vender, porém quando fui começar a casa descobri que o lote estava situado em uma grota enorme, impossibilitando a construção da casa, o proprietário do loteamento me passou a escritura de um outro lote de graça para que então eu pudesse construir a casa.
Porém agora eu estou com a escritura de um lote sem condições de construção e declaro no meu imposto de renda o bendito lote. Gostaria de saber se não tem uma solução para o meu caso, as menos eu não fui prejudicado já que me deram um outro lote em um local que eu conseguisse construir.
Oi Rafael VS
ExcluirInforme no teu imposto de renda que houve a troca de lotes. Na aba discriminação faça o relato da substituição de um lote por outro. Para a Receita o que importa são os fatos não a escritura. Se informares na mesma ficha essa troca, fica tudo esclarecido e depois siga declarando apenas este lote da construção, até oficialmente resolver tudo
Abraços
Como interpretar o art. 250, III da Lei dos REgistros Públicos?
ResponderExcluirOlá Osni Alves.
ExcluirUma nova escritura feita pelas partes é documento hábil para cancelar a anterior. A situação de promessa de compra e venda registrada com clausula resolutiva em caso de inadimplência seria outra situação mas na prática se tem que recorrer ao judiciário ou fazer um novo acordo e apresentar ao cartório cancelando o anterior, tudo por documento público. Abraços
Bom dia!Assinei um contrato com a imobiliária e outro com a construtora ,ja registrei em cartorio.O financiamento ainda nao foi pra caixa econômica. EU nao tenho mais condições de pagar as parcelas da entrada,estou desesperada,pois se eu desistir tenho q paga uma multa de 10% em cada contrato.Oq eu posso fazer pra desfazer esse contrato?E se o financiamento nao for aprovado pela caixa econômica o que acontece?Estou desesperada ,tenho 2 filhos e com.as prestações nao estou conseguindo nos manter.Aguardo resposta .Obrigada
ResponderExcluirOlá, os contratos tem que ser distratar e a multa vai ser paga infelizmente pois você assumiu um compromisso. Procure a Defensoria pública para que te orientem e verifiquem se não há cobrança abusiva no distrato.
ExcluirAbraçod
Olá Maria Ângela boa tarde estou com um problema parecido com o dessa pessoa que está tirando o meu sono... ninguém consegue me informar nada e não sei oq pode acontecer preciso muito da sua ajuda..
ExcluirAssinei um contrato de compra e venda com uma empresa antes do meu financiamento ser. Completamente aprovado pelo banco, meu financiamento foi condicionado e será necessário outra tentativa de financiamento, o problema é que com essa confusão eu desisti da compra pois acho que agiram de má fé...oq acontece agora caso eu não queira mais seguir adiante com isso? Eles fizeram certo de solicitar a assinatura antes mesmo do financiamento ser completamente aprovado? Estou presa a eles por conta desse contrato? E já paguei 702.00 referente a entrada do imóvel eu tenho direito ao valor pago? Eles querem tentar novo financiamento mas eu não quero mais será que terei que pagar multa de rescisão de contrato? Meu contrato foi assinado somente por mim epelaconstrutora.Por favor me ajude a tirar essas dúvidas meu email é laenecarvalho2010@gmail.com
Olá boa noite!comprei um terreno fui no cartório e e fiz a escritura.porém quando fui registrar descobri que estava em nome de outra pessoa, pois minha escritura é falsa.o cartório pode ser processado por isso,alguém me informa por favor.
ResponderExcluirOlá, se a escritura foi feita no cartório de notas é porque a matricula imobiliária estava em nome de quem te vendeu ou este tinha procuração de quem consta na matricula como proprietário do contrario o cartório não faria a escritura em teu nome. O que provavelmente aconteceu foi que a pessoa que te vendeu era o dono ou procurador do dono, vendeu para você e no mesmo dia ou no dia seguinte ou até mesmo em um dia anterior a tua escritura, vendeu para outro fazendo a escritura em outra cidade. È dono quem primeiro registra a escritura que tiver em mãos. Sem verificar a matricula imobiliária atualizada não tenho como te dar certeza mas pelo que informas deves ter sido vitima de um estelionatário se é terreno de particular. Se for loteamento pode ter outras situações.
ExcluirVocê pediu todas as certidões do vendedor, verificou a matricula atualizada se estava em nome de quem estava te vendendo, pediu a folha espelho do IPTU, fez contrato particular com reconhecimento de firma, levou a escritura a registro rapidamente ou ficou meses com ela guardada????? de qualquer forma é preciso que você consulte imediatamente um advogado.
Abraços
Olá boa tarde!
ExcluirUma caso parecido ao meu, mas com algumas vertentes diferentes. Meu ex- esposo na época, havíamos comprado 02(dois) lotes de uma imobiliária, nos separamos e na audiência de separação de bens, o Juiz fez a divisão sendo um para mim e outro lote para meu ex-esposo, com tantas coisas a se pensar, eu nem dei ideia a este assunto, visto que o juiz, já havia determinado o que era de quem.
Agora, já tendo passado uns anos, eu estou mais estruturada, e fui tirar a certidão de Ônus do meu lote em referencia dada pelo juiz, para minha surpresa e decepção, o lote está registrado como vendido para outras pessoas, que devo eu fazer?
Entrei em contato com meu ex - esposo, e ele o que tem em relação aos lotes, me passou às cópias: sendo uma de quitação dos lotes e outra do registro geral de imóveis e inscrições hipotecárias.
A pessoa que assinou o Termo de Quitação, fez sua apresentação, usando somente o nome dele, não adicionou seu CPF, nem CI e endereço(tudo já nos mostra que não tem hombridade), e foi passado desapercebido pelo meu ex - esposo, pelo fato de também como eu, na época dar credibilidade às pessoas que usam de suas figuras e cargos.
Agora que faço eu?
meu e-mail: vom_28@hotmail.com
Att
Gratidão
Boa tarde Dra.me responde por favor desse já agradeço. Olha meu marido comprou um imovel mais nunca tinha colocado no nome dele a secretaria pegou os contrato de compra e venda e passou pro nome dela só descobri depois que ele morreu entrei com processo anulação. Ela colocou no nome dela.tenho testemunha que meu marido comprou e pagou.sera que tenho chance?
ResponderExcluirMeu e-mail .
ResponderExcluirPaizinhasampaio@gmail.com fico no aguardo
Bom dia dia!
ResponderExcluirE se a escritura não foi registrada ainda? É possível cancelar extrajudicialmente?
Oi José Gongra
ResponderExcluirSim, se não foi registrada pode ser cancelada de comum acordo entre as partes que assinaram. Vale lembrar que a gente chama de cancelamento mas esse cancelamento nada mais é que outra escritura pública desfazendo esta que foi feita ou seja os mesmos custos e se ela já tem um certo tempo pode ser que não seja possivel. O cartório de notas vai te dizer como pode ser feito depois de analisar a escritura.
abraços
Bom dia eu comprei um comodo tirei a escritura mais agora fiquei sabedo que o terreno e de outra pessoa e agora posso anular a escritura
ResponderExcluirOlá. Dificl te orientar pois o vendedor pode ter a posse mansa e pacifica há muitos anos. De qualquer maneira não é o proprietário de direito na matricula do terreno e isso pode ser problema. Devias ter pedido as certidões negativas do vendedor. Procure um advogado para desfazer o negócio.
ResponderExcluirAbraços
Olá! Adquiri um terreno financiado através de Incorporadora. Registrei o compromisso de compra e venda na matricula para minha segurança. Surgiu a possibilidade de eu quitar esse terreno e construir através da Caixa. Devido ao registro do compromisso de compra e venda a Caixa barrou o processo. Pergunta: Consigo requerer junto ao Cartório o cancelamento desse registro na matricula, para que a Caixa prossiga com o processo?
ResponderExcluirOlá, o compromisso de compra e venda tem que ser quitado para que recebas a minuta da escritura definitiva e libere a matricula para financiamento da construção no lote. Sem isso a CEF não vai te dar o financiamento porque a matricula tem que estar livre de ônus e o compromisso é um ônus. Como fizeste o registro acredito que não possas voltar atrás e sinceramente é a primeira vez que recebo este tipo de questionamento e não tenho certeza da respostas. vou ter que buscar esta informação. Segundo consta uma vez registrada a promessa ela só é cancelada por inadimplemento do adquirente.
ResponderExcluirAbraços
Bom Dia! Obrigado pelo retorno.
ResponderExcluirÉ uma pena, meu financiamento já estava aprovado, até o saque do FGTS a CEF fez.
Se eu soubesse desse tipo de impedimento, não faria o registro, infelizmente.
Vou tentar brigar mais um pouco junto com o Correspondente que está cuidando do meu processo na CEF. Abraços.
Estranho. O correspondente CEF tem obrigação de saber que não poderia dar seguimento. Tens certeza de que é o contrato registrado que esta impedindo? Te sugiro dar um pulo no cartório de imóveis e falar com o atendente porque correspondentes são pagos pela CEF e sabem analisar a matricula imobiliária. Como ele deu entrada sem averiguar? Outro detalhe é se estava tudo aprovado e com o FGTS baixado como que o banco bloqueou???? Tá desencontrada as informações.
ResponderExcluirAbraços
Boa Noite! Estive no cartório e a informação que tive bate com a sua "Segundo consta uma vez registrada a promessa ela só é cancelada por inadimplemento do adquirente. "
ResponderExcluirResumindo, está claro a falha no momento da análise dos documentos. O engraçado é a CEF barrar depois de tanto tempo. Enfim, o correspondente me deu esperanças que irá resolver isso.
Volto aqui com o desfecho, espero que seja com noticias boas.
Abraço.
Oi Gustavo.
ResponderExcluirEstive procurando por decisões judiciais que te ajudasse mas não encontrei nada favorável. È norma estabelecida pelo banco credor que dita as regras e não é abusiva. Tem algo na Promessa que está impedindo o banco de dar andamento e pode ser a mesma garantia que o banco utiliza. Não sei se ele consegue resolver.
Abraços
Boa noite, comprei 55% de um terreno, paguei itbi e registrei, depois de alguns meses surgiu uma ação de usucapião do referido terreno, e a mesma pessoa entrou com uma ação pedindo o cancelamento do registro que fiz desse terreno. Pode??? Achei que quem não registra não é dono!!!! como fica essa situação, eu estava de boa fé e não poderia imaginar uma coisa dessa. Obrigada.
ResponderExcluirOlá. Por enquanto você é dono destes 55% do terreno porque tem o registro e portanto a pessoa que entrou com usucapião vai ter que comprovar a irregularidade na tua aquisição e o direito de usucapião dela para conseguir cancelar este registro. Já deves estar com advogado te defendendo nesse caso. não sou advogada e sim corretora e não tenho como te auxiliar em detalhes deste tipo de processo.
ResponderExcluirAbraços
Boa noite Maria, muito obrigado pelo seu post, parabéns pelo trabalho! Meus pais estão com um problemão! Posso fazer algumas perguntas? No caso de Permuta, o contrato é em forma de escritura pública certo? Porque no caso dos meus pais foi realizado em um momento de vulnerabilidade uma troca do terreno por uma casa, porém, foi por meio de um contrato de compra e venda, onde a imobiliária já passou o imóvel dos meus pais para o nome deles e meus pais ficaram sem escritura, somente com esse contrato na mão! Isso pode ser considerado estelionatário? Mais uma coisao imóvel de troca, a casa q a imobiliaria deu como troca foi "registrado" com uma àrea maior, portanto, está emitindo IPTU, coisa que não deveria estar acontecendo pois rege em SP lei que imóvel até 50mt2 não pagam Iptu, mas eles não conseguem regularizar isso pq não tem escritura, nem plata da casa, nenhum documento da casa..entre varias irregularidades, o imóvel é de péssima qualidade, estão 1 ano no imovel e ja aparecerem rachaduras, infiltrações e não regularizaram as benfeitorias previstas em contrato. Por favor se conseguires me responder eu agradeceria imensamente! Um grande abraço!
ResponderExcluirOlá. A permuta para fins de isenção do imposto de renda tem que ser pro escritura pública e no caso quando o imóvel sem documentação estivesse regularizado a escritura deveria ser feita. Se consta compra e venda no documento particular, não é uma permuta, é compra e venda com dação em pagamento(outro imóvel) ou copra e venda pura. Tem que ver o que diz esse contrato. Não aprece se tratar de estelionato, é preciso ter cautela.
ResponderExcluirVocê fala em imobiliária e que o imóvel de teus pais foi passado para o nome da imobiliária. Isso identifica compra e venda com dação em pagamento que seria o imóvel de teus pais pagando o que vocês compraram por contrato. Sendo troca tem que constar a palavra troca ou permuta.
Quanto a casa que não tem documentação tem que analisar qual a situação, se é terreno em loteamento que ainda não esta concluído. Nesses casos se faz promessa de compra e venda e a escritura sai quando o loteamento for encerrado pelo loteadora. Problemas no imóvel anterior ao contrato é considerado vicio oculto e o vendedor responde por eles. Enfim, tem que ver o que analisar este contrato. Sugiro que leve a um advogado porque ainda há tempo de recorrer judicialmente.
Abraços
Oi Maria Angela,
ResponderExcluirMuito bom o post, parabéns. Adquiri um terreno em condomínio fechado para 10 anos, os planos mudaram tive que sair da cidade e resolvi vender. No entanto a construtora alega que não posso quebrar o financiamento, pois o terreno já está com escritura em meu nome é possível fazer o cancelamento da escritura para devolução do terreno a construtora?
Olá. Esse caso de loteamento fechado é diferente pois você compra o terreno para o loteador construir conforme projeto e já faz o financiamento então a escritura que você assinou já é definitiva e a garantia de pagamento do financiamento te impede de vender a terceiros a não ser que seja quitado este financiamento ou transferido para o comprador por cessão de direitos. Vai depender do que diz o contrato e do tipo de loteamento. em geral quando já foi financiado não consegue nem distratar.
ResponderExcluirAbraços
Olá, meu sogro tem um terreno registrado e doou o mesmo para dois filhos com usufruto vitalício dele.Fez escritura. Porém um dos filhos querendo ficar com o terreno só pra ele,simulou uma venda. Meu sogro, com apenas usufruto,vendeu o terreno para uma pessoa que não é da família e fez escritura disso.Tem como anular a segunda escritura?
ResponderExcluirOlá. Procurem um advogado, se teu sogro tem o usufruto não pdoe vender o imóvel porque não é mais proprietário do terreno e também o outro filho como nu proprietário teria que assinar a venda junto com o irmão e o sogro.
ResponderExcluirAbraços
Fiz uma venda de posse a três anos e agora o comprador da época que desfazer o negócio e quer que eu devolva o dinhe pago, só que eu não tenho como pagar para reave-la.Ele está ameaçando entrar na justiça caso não aceite a sua proposta. O que devo fazer?
ResponderExcluirOlá. O negocio foi feito há 03 anos e quitado o preço, portanto a não ser que tenhas enganado o comprador ou vendido algo ilegal, não há o que ele reclamar. Deixe que entre em juízo.
ResponderExcluirAbraços
Bom dia, quando vai ser feito uma escritura de imóvel da venda de um terreno rural, o sr que vai comprar as terras falo que ele vai fazer transferência e cheque a vista so despois de o donho ter assinado a escritura no cartorio, entao minha dúvida e issto certo??
ResponderExcluirPois o donho pode assinar mais e sim o comprador nao faz a transferência e entrega o cheque, oseja nao paga pela compra então que pode ser feito neste casso??.
Obrigada ��
Ambos assinam juntos no mesmo tabelionato onde a escritura será feita e o pagamento também.
ExcluirAbraços
Ola boa noit
ResponderExcluirEstou tendo problemas com 4 terrenos q comprei em 2015.
Fui na imobiliaria e paguei para fazer escritura dos 4 terrenos. A imobiliaria m deu a autorização para escritura em meu nome.Mas nao pude fazer a escritura por condições financeira. (Tenho tdos os comprovantes da autorização vencida )
Agora apareceu um suposto comprador (dono)dizendo q e o dono do terreno com o registro nas maos dizendo q comprou os terrenos. . Oque devo fazer.
A alguma possibilidade de cancelar a escritura dele. ... oque devo fazer .em uma situação assim estou perdido.
Minha Nossa! Procure urgente um advogado para judicialmente bloquear a matricula e tentar anular esta escritura. Jamais devias ter deixado de escriturar e registrar os terrenos, podes ter sido vitima de um estelionatário. Não deixe para depois e não espere ou vai perder os terrenos se essa pessoa escriturou e registrou na matricula pois oficialmente ele é o dono e é preciso provar que houve uma fraude.
ExcluirAbraços
Olá!
ResponderExcluirAssinei um contrato de compra e venda de um apartamento em Belo Horizonte. A imobiliária me enviou toda a documentação, certidões negativas, IPTU - está tudo quitado e desembaraçado. Porém, lendo a documentação do imóvel, vi que a proprietária anterior da minha vendedora comprou o imóvel por 120 mil e vendeu para ela só 3 anos depois por 85 mil. Muito estranho...
Temo ter algum problema no imóvel que a vendedora esteja omitindo. Caso eu descubra má fé, posso cancelar o contrato e ressarcir a entrada que dei? E, caso eu descubra algum problema no imóvel após a escritura, posso anular?
Obrigada
Olá. Há vários motivos para o ocorrido, um deles é não ter conseguido pagar as parcelas e ter vendido somente o ágio, por isso os 85 mil. Há quanto tempo tua vendedora está na propriedade do imóvel? O valor baixo não significa problema para você que é comprador de boa fé. Se fossem parentes ou fosse doação poderia até ser fraude ao credor.
ExcluirSegue o negócio.
Abraços
Oii,
ResponderExcluirPassei através de escritura pública e Registro em maio de 2012, uma fazenda para meu ex-marido. Ficando conversado que ele construiria uma casa para mim referente ao valor que teria que repassar. Confiei nele e não peguei nenhum tipo de documento quanto ao acordo. Passados todos esse anos, tentei algumas vezes homologar o acordo e ele não concordou. Agiu de má-fé e não há pagamento nenhum em relação a fazenda. O que posso fazer para reaver a fazenda que estava em meu nome? Posso fazer um distrato unilateral? Ou Rescisão de Contrato de compra e venda?
Procure um advogado, você passou oficialmente a fazenda para ele, não há como distrato unilateralmente. Abraços
ExcluirOla boa noite. Minha mae comprou uma casa para meu irmao que estava com cancer
ResponderExcluirMas infelismente ele veio a falecer .2 anos depois da morte dele minha mae precisa do imovel mas a viuva fala que a casa e dela e que nao vai sair minha mae mandou ordem de despejo extra judicial.mas passou 30 dias ela nao saiu e entrou com pedido de anulacao da escritura e do registro do imovel sem ternem um documento somente
Testemunhas que ela arrumou.o que pode acontecer.
Problema na certa, a viúva é herdeira, a compra foi legal, não vejo como anular essa escritura. Sua mãe devia ter colocado cláusula de usufruto para assim ter o direito de uso. Agora é esperar a justiça decidir.
ExcluirAbraços
Oi Maria Angela, boa tarde. Meu vizinho vendeu 5 alqueires da terra dele para um rapaz que vive e trabalha nos EUA, porem a referida area foi escriturada e registrada em nome de um dos irmaos do comprador que mora aqui no Brasil. Ocorre que, esse irmao que figura como comprador faleceu e, antes de falecer havia vendido a area a mando do irmao da america para um terceiro que buscou o meu vizinho para assinar a escritura diretamente para ele. E, assim o meu vizinho que e praticamente analfabeto fez. So agora foram descobrir que meu vizinho transferiu 10 alqueires e nao 5... Que tipo de ação pode ser proposta para cancelar a 1a escritura que foi lavrada para quem nao e dono....
ResponderExcluirOlá amigo. Desculpe mas não vou poder te ajudar nessa situação. É um caso para análise de um advogado pois implica em buscar a justiça e como não sou advogada não tenho como te ajudar por ser um assunto o qual não domino.
ExcluirAbraços
Olá Maria Ângela boa tarde estou com um problema parecido com o dessa pessoa que está tirando o meu sono... ninguém consegue me informar nada e não sei oq pode acontecer preciso muito da sua ajuda..
ResponderExcluirAssinei um contrato de compra e venda com uma empresa antes do meu financiamento ser. Completamente aprovado pelo banco, meu financiamento foi condicionado e será necessário outra tentativa de financiamento, o problema é que com essa confusão eu desisti da compra pois acho que agiram de má fé...oq acontece agora caso eu não queira mais seguir adiante com isso? Eles fizeram certo de solicitar a assinatura antes mesmo do financiamento ser completamente aprovado? Estou presa a eles por conta desse contrato? E já paguei 702.00 referente a entrada do imóvel eu tenho direito ao valor pago? Eles querem tentar novo financiamento mas eu não quero mais será que terei que pagar multa de rescisão de contrato? Meu contrato foi assinado somente por mim epelaconstrutora.Por favor me ajude a tirar essas dúvidas meu email é laenecarvalho2010@gmail.com
Oi Laine
ExcluirDesconheço o que diz a proposta de compra que você assinou, em geral tem multa por desistência porém se houve restrição no teu financiamento e não foi aprovado é teu direito não seguir com mais gastos sem garantia de aprovação. Verifique o que você assinou, em geral deve dizer que a conclusão esta condicionada a provação do financiamento e caso não consiga seja devolvido o sinal pago. Na duvida procure um advogado.
Abraços
Olá, eu comprei um terreno fiz a escritura mas não registrei, no caso conheço o antigo proprietário cujo está registrado, eu posso pedir para fazer uma nova escritura para outra pessoa e registrar sem cancelar essa minha? ou posso ter algum problema? sendo que o antigo proprietário disse que assina sem problemas para o novo proprietário. mto obrigado desde já.
ResponderExcluirOlá, vai ter problema sim. Você fez a escritura em teu nome e ela deve ser cancelada. O proprietário não pode fazer duas escrituras para pessoas diferentes. O cartório de imóveis vai registrar a atual em nome de quem você repassou o imóvel, mas a escritura antiga permanece válida e pode complicar você. É preciso cancelar.
ExcluirAbraços
Muito obrigado pela resposta, entendi vou fazer o cancelamento primeiro, pensei como iria fazer o registro da nova, essa ficaria sem valor...
ExcluirComprei um tereno só com escritura de compre e venda aí quando entrei no processo de usucapião descobri que este tereno já está escriturado em nome do vizinho lindeiro do meu lote e o dele que não tem escritura, aí o procurei para arrumarmos ele entrou na justiça alegando que o tereno e dele ...aí agora vamos ter audiência com a juíza ...mesmo eu tendo prova dos lindeiros e documentos testemunho dos próprios ex próprietarios posso perder ?
ResponderExcluirOlá, sim é grande a possibilidade de perder porque a lei determina que só é dono quem registra. Se teu vizinho registrou ante de você, o juiz vai confirmar a propriedade e a você caberá buscar perdas e danos, se for o caso, contra quem te vendeu que já havia antes vendido para o vizinho. A única forma de ganhares é provar que houve uma fraude. Quem te vendeu constava como dona na matrícula? Quem vendeu para o vizinho constava como dona na matrícula? Tem que analisar a matrícula e toda a documentação que tens.
ExcluirAbraços
Vendi um terreno a um amigo. Efetuei a transferência do imóvel do hoje, via cartório. E recebi como pagamento um cheque pré-datado para 10 dias depois, com assinatura de um contrato pelo emitente garantindo o pagamento com o respectivo terreno adquirido. Dessa forma, é possível reaver meu terreno caso não haja o pagto?
ResponderExcluirOlá, se você fez a escritura publica no cartório de notas, não terás como cancelar se não for pago. Restará acionar a justiça para receber o que é devido. Não se vende imóvel com cheque pré-datado. Usa-se cheque administrativo, este sim garantido pelo banco que o emitiu que na data constante será pago. Espero que pelo menos tenhas se certificado de o comprador ser bom pagador solicitando as certidões negativa do mesmo.
ExcluirAbraços
Olá, fiz a compra de Apartamento na Planta, apenas com o Contrato de Compra e Venda, quando recebi as chaves, ainda tinha um saldo devedor, fiz um aditivo no contrato e continuei pagando a Construtora, Paguei o ITBI na prefeitura, logo que recebi as chaves. Após pagar um tempo as parcelas do aditivo, resolvi fazer um distrato com a Construtora, que vai me passar o valor já pago pelo Apartamento. A minha dúvida é como devo proceder perante a prefeitura pois após pagar o ITBI o IPTU do apartamento vem em meu nome. Não fiz o registro nem a escritura no Cartório, apenas paguei o ITBI. Grata!!!
ResponderExcluirOlá, a construtora vai solicitar a prefeitura que o cadastro saia do teu nome após a conclusão do distrato. Se isso não ocorrer com o documento em mãos você solicita na prefeitura que saia do teu nome.
ExcluirAbraços
Muito Obrigada pela atenção!!!
ExcluirOlá Maria Ângela, como vai? Meu marido vendeu nosso imóvel a uma construtora ( empresa de pequeno porte ), primeiramente fez um contrato de compromisso das partes, e nesse contato haviam as condições de pagamento que seriam uma entrada com um terreno, mais uma ano de pagamento de locação de um imóvel para morarmos e mais um valor de em média 60% do valor total do imóvel que essa construtora ficou de nos pagar em até o prazo de um ano, a partir da assinatura desse contrato, que foi assinado a três semanas, dia 23/05/2020 ). Eles levaram a nossa escritura para refazer e passar para o nome deles, e combinaram que juntamente com meu marido, que ainda essa semana irão no cartório para assinar a escritura. Estou muito apreensiva, com medo de que eles destratam o contrato de compromisso ( não paguem o valor acordado ) e que meu marido passe a escritura no nome deles. Outro detalhe, somos registrados em cartório em comunhão estável, não assinei esse contrato de compromisso e na escritura meu marido está omo solteiro. Peço por gentileza seu auxílio...Obrigada! Parabéns pela atenção ao público que lhe procura! Sucesso sempre!
ResponderExcluirSe eles destratarem o acordado no contrato de compromisso registrado em cartório, e meu marido já ter passado a escritura no nome deles,,, é possível anularmos essa venda e ter nosso imovel em nossa posse novamente?
ExcluirOi Cristiane, na mesma escritura deve constar todo o acordo negociado, mas uma vez que o terreno tenha sido escriturado em nome do construtor não há como retornar para a propriedade de vocês restando apenas perdas e danos. Por outro lado se o construtor vai dar um terreno este terreno tem que passar a escritura para vocês na mesma data, nada impede. Você é obrigada a assinar a escritura de venda do imóvel de vocês porque ele é solteiro mas vocês vivem em união estável e portanto você é obrigada a assinar. No mais não tenho como te orientar porque não sei o que consta exatamente em todas as cláusulas do contrato. Seria bom um advogado no negócio.
ExcluirAbracos
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá. Desculpe mas não tenho como te orientar. Não dou advogada e no seu caso é preciso orientação de um profissional do direito. Abraços.
ExcluirUma pergunta caso a escritura não tenha sido registrada, apenas lavrada é possível o cancelamento ?
ResponderExcluirOlá, sim é possível de comum acordo entre as partes.
ExcluirSebastião Macedo, 04/07/2020,
ResponderExcluirA escritura encontra-se sem registro, o comprador faleceu , é possivel fazer o cancelamento, lavrando uma outra escritura cujo comprador seria o pai do falecido?
Não. Leve a registro está escritura que já está lavrada, assinada e quitada. Deverá ser feito inventário.
ExcluirAbraços
Boa noite!
ResponderExcluirComprei um lote de uma empresa em 20 parcelas já paguei 14 porém atrasei 3 há possibilidade de continuar pagando de boletos ou perderei o lote?
Como posso fazer?
Na verdade estou em contrato de compromisso registrado em cartório.
ExcluirOlá, entre em contato com o loteador e negocie porque podes perder o lote, então como tens compromisso registrado, podes pedir negociação antes que retomem e vendam para outro.
ExcluirSomos 11 herdeiros e estamos vendendo um terreno, fizemos um contrato de compra e venda até a matrícula ficar pronta pois estava em inventário. Não conseguimos finalizar a assinatura desse contrato de compra e venda porque faltaram duas pessoas assinar, nesse tempo a matrícula ficou pronta para transferência e agora o comprador não quer finalizar o contrato, ele já quer fazer a transferência direto, só que ainda não recebemos nada pois ele faria a transferência quando finalizasse o contrato de compra e venda... Não queremos receber em dinheiro no ato da assinatura, preferimos transferência bancária.
ResponderExcluirComo devemos proceder? Assinar primeiro e depois receber? E se ele não pagar, podemos cancelar a escritura?
Olá, ou o contrato é assinado por todos ou não tem valor. Devem fazer a devida alteração no contrato em relação ao pagamento exigindo que todos assinem junto com duas testemunhas, ele pague um sinal de 20% na assinatura do contrato e o restante na assinatura da escritura, no ato via transferência eletrônica. O maior problema é fazer 11 transferências. Isso gera custo. Podem em contrato determinar um para receber e depois distribuir ou constar que os custos serão pagos por vocês. Tudo deve ser previsto em contrato.
ExcluirO fato é que a quitação deve ocorrer no ato da escritura. Assinam e ele faz a transferência.
Abraços
Sou casada a 39 anos, tenho 2 filhos, eu e meu marido adquerimos alguns bens, e colocamos no nome dos dois, todos os 3 bens tem escritura e são registrada em cartório. agora a poucos meses apareceu 2 filhos querendo ser reconhecido. quero saber se eles vão ter direitos sesses bens, mesmo estando no nome dos meus filhos?
ResponderExcluirOlá, é questão de bens de família o qual não tenho conhecimento para te informar com segurança. Acredito que o que foi doado antes do conhecimento da paternidade não seja modificado, mas se os filhos provam que o pai sabia da existência e comprou os imóveis em nome dos outros para não dividir futuramente, pode ser contestado. Procurem um advogado para com segurança jurídica saber o que pode ocorrer.
ExcluirAbraços
Ola!
ResponderExcluirTenho uma dúvida que pode ser boba, mas esta realmente me incomodando.
Após uma negociação feita com o comprador, foi feito um contrato de compra e venda que inicialmente passou da fase de pre-anotação do cartório de imóveis mas não foi registrado. Ou seja, existe um contrato de compra e venda assinado e reconhecido em firma, mas o mesmo não foi registrado no cartório de imóveis.
A dúvida é se o comprador com posse do contrato de compra e venda original (porém não registrado) pode efetuar a escritura definitiva do imóvel sem pagar as parcelas da venda deste imóvel e/ou sem a minha presença no cartório de imóveis para lavrar a escritura do imóvel para o nome do comprador.
Olá toda dúvida é válida. Em relação a tua dúvida a resposta é não. Se você fez um contrato particular com reconhecimento de firma das partes este contrato é válido entre vocês como prova do negócio proposto e pode ser usada na justiça para comprovar a negociação. Do ponto de vista de registrar o imóvel no nome do comprador não é possivel pois a lei de Registros Públicos 6.015 exige escritura pública para efetivação do negócio realizada em Tabelionato de notas com as partes presentes ou comprador com uma procuração pública fornecida por você.
ExcluirUma situação que permite o registro do contrato é se vocês fizeram um contrato particular de Promessa de Compra e Venda parcelada nos termos da lei. Nesse caso o contrato pode ser registrado na matricula para garantir os direitos de aquisição do comprador, mas não transfere a propriedade. quitada as parcelas integralmente, vocês fazem a escritura pública e o comprador pode registrar. Se você se recusa a passar a escritura, o comprador em juízo comprova a quitação e pede para registrar a propriedade.
Outra situação é quando o valor de venda do imóvel é MENOR que 30 salários mínimos nacional. Aqui não precisa escritura e o contrato particular pode ser registrado para transferir a propriedade. Nessa situação se vincula a transferência de propriedade a quitação do contrato com parcelas vinculadas a notas promissórias que devem ser apresentadas ao cartório comprovando a quitação. Minha sugestão é que você leve tua copia ao cartório de imóveis ou um advogado e solicite orientação.
Abraços
Descobrimos que o meu pai é bom de oito imóveis na praia a qual quatro foram registrado em nome de terceiros com escritura de compra e venda Escritura pública minha mãe é casada legalmente com o meu pai e ficamos sabendo agora tem um ano que nós temos sabendo sobre o imóvel e os que compraram os quatro e registraram o imóvel com Escritura pública Entraram na justiça para registrar os outros quatro os mais uma segunda pessoa entrou também dizendo que tinha comprado o mesmo em imóvel do meu pai mas o juiz fez verificação de assinatura e viu que era falsa certo e agora ficou quatro volta para fazer um tal de eventario Mas como que eles conseguiram registrar 4 imóvel sendo no mesmo tabelionato que o juiz tinha dado falsificação da assinatura sobre os outros quatro tenho que entrar na justiça para o juiz verificar essa situação
ResponderExcluirOlá, questão para advogado, não tenho como te auxiliar.
ExcluirAbraços
boa tarde
ResponderExcluiruma dúvida um lote comprado e registrado em nome da empresa (pessoa jurídica), porém o proprietário da empresa resolve passar para seu nome (pessoa física), precisa ser pago todas as taxas iguais? ou sendo os mesmos donos o valor é menor? e quanto ao ITBI paga-se também novamente?
Comprei um terreno em 2007 e agora em 2020 vinheram dizer que minha escritura nao vale pq foi cancelada a anos atras. So que desde quando comprei eu pago iptu tudo do terreno ... pode isso ?
ResponderExcluirOlá, é preciso saber o histórico dessa situação, porque foi cancelada, se a informação é verídica etc, etc. Contrate um advogado porque você tem os IPTU pagos em teu nome e estamos em 2020. Se você não registrou a escritura e foi vendido para outro, tens problema pela frente. Abraços
ExcluirBom dia, gostaria de saber se é possível fazer uma nova escritura de compra e venda para outro comprador, sendo que a primeira escritura não foi registrado no cartório de registro.
ResponderExcluirOlá. Não. É preciso cancelar a que foi feita para fazer a outra. Abraços.
ExcluirBoa noite.
ResponderExcluirEstou negociando um imóvel que o Vendedor(A) vendeu por instrumento particular mas o Comprador(B) não registrou(e inclusive segue pagando as parcelas(imóvel possui alienação fiduciária). O Comprador(que tem a posse e possui procuração pública com plenos poderes) agora está querendo vender e sugerindo que seja transferido diretamente do Vendedor(A) para mim(até mesmo pq ele possui relacionamento próximo com o vendedor(A), possivelmente para evitar o "duplo ITBI". Minha preocupação é quanto ao instrumento particular, há a possibilidade do Comprador(B) entrar com ação solicitando nulidade ou algo da escritura pública alegando ter esse contrato de compra/venda particular? Pensei em colocá-lo como interveniente anuente mas pretendo utilizar recursos provenientes de financiamento habitacional, logo, o banco certamente não compactuará e fará as checagens apenas do vendedor(A) que em teoria é o proprietário de direito, já que é quem consta na matrícula do imóvel.
Olá, se você vai usar financiamento imobiliário para aquisição deste imóvel todo o procedimento deve ser feito pela procuração que este vendedor tem do mutuário no contrato de financiamento. A pessoa que esta vendendo e vai atuar como procurador não existe para o credor por isso é direto do mutuário para você. Ocorre que é preciso saber a data dessa procuração porque quando tem financiamento o banco pode exigir atualização. A caixa por exemplo, exige que use o modelo dela. Portanto tudo será do vendedor original para você.
ExcluirCuidado, na dúvida coloque um profissional orientando. Abraços
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPrezada,
ResponderExcluirSe não é possível o cancelamento de escritura de compra e venda de forma extrajudicial, qual o motivo do Art. 250, II da lei 6.015/73? qual a função do artigo se não existe possibilidade através de requerimento, seria usado em qual oportunidade?
Olá. O artigo 250,II diz respeito ao registro do Contrato de Promessa de Compra e Venda que elaborado nos termos da lei pode ser registrado na matrícula e posteriormente desfeito, dependendo de alguns critérios. De qualquer forma, consulta-se a além da legislação especifica, a jurisprudência do STJ, os provimentos estaduais e por fim o cartório de imóveis. aproveito para dizer que tem registrado que cancela sem problemas e outros que se recusam a faze-lo e você terá que suscitar a dúvida.
ExcluirAgradeço o contato. Através dele consigo ir atualizando postagens antigas. Abraços
Boa tarde!
ResponderExcluirComprei um imóvel recentemente, fiz o contrato particular de promessa de compra e venda em nome da vendedora representada pelo seu procurador e filho conclui o processo de transferência e coloquei em meu nome registrado imóvel e tudo, um dos filhos da proprietária que é bem idosa assinou a escritura via procuração pública lavrada no mesmo mês da assinatura da escritura, na época da negociação soube que a senhora idosa mandou em vida que o dinheiro fosse repartido pros filhos e para netos( em caso de pais já falecidos) ,o que parece que foi feito e todos receberam o dinheiro e se deram por satisfeitos e não devolveram o dinheiro
Agora um dos netos( que também recebeu o dinheiro e até agora não fala em devolver) alega que a idosa proprietária é/era incapaz de ter assinado a procuração mesmo tendo ela comparecido em cartório para fazê-la. A Sra já viu caso semelhante ?
Estou em risco de ter minha escritura cancelada?
Em caso de cancelamento como serei reparado? E quem devo acionar judicialmente para me reparar?
Olá, te respondi via E-mail respondido. Isso acontece quando uma das partes se arrepende. O Tabelionato e o Registro de imóveis costuma ser rigoroso em relação a venda de imóveis por idosos. Se ela fosse incapaz a Procuração não seria realizada e o registro da venda também não. Nada impede um idoso de fazer uma procuração e vender um imóvel se ele estiver na posse de suas faculdades mentais. Se fosse interditado ou incapaz o Cartório de imóveis não registrava sua escritura. Encerre o assunto até porque o imóvel já esta em seu nome e somente sentença judicial modifica isso. O Neto herdeiro se desejar entra na justiça e contesta tudo isso.
ExcluirAbraços
Olá, não podes vender para outra pessoa, tens uma escritura válida e assinada pelas partes. É preciso saber qual o problema que impede o recebimento do FGTs do coprador. O cartório somente recusa o que não est´em conformidade com a lei. quem deu causa ao problema deve corirgi-lo e resolver a questão liberando o FGTS. Se o cartório recusou o documento deve ser levado para a Caixa e esta fazer a devida retificação. Somente a Caixa vai corrigir se foi erro dela. Se uma das partes deu causa, este deve arcar com os custos da solução. O prejudicado pode judicialmente resolver a questão. Um exemplo prático é quandoa s partes dispensam o Corretor de Imóveis e negociam direto sem conhecer a lei. Se o vendedor tiver um problema com documentação ou com o imóvel o registro não é feito. Qual foi o problema que esta impedindo o registro?
ResponderExcluirSe a Caixa está retificando é porque havia um erro que impedia o registro. Os cartórios não deixam passar nada porque qualquer erro que passe é o Tabelião que responde por ter registrado.
Excluirabraços
Meu marido tem 4 lotes,só que está no nome da mãe dele,ai depois de 33 anos casados,ele arranjou outra,mais continua casado comigo,ai a mãe dele transferiu um lote para meu nome em forma de recibo,E registrou no cartório,eu posso vender o lote,porque meus cunhados falaram que nao vai deixar vender.Todos eles tem os lotes.Eles podem proibir de eu vender o meu lote.
ResponderExcluirSe os lotes fazem parte de um terreno grande, você tem que oferecer as seus cunhados uma notificação de venda e preferência na compra. Isso se eles são os donos porque você diz que é do seu marido. Se a mãe está viva, os filhos não tem que se meter. Ofereça a preferência na compra e depois coloque a venda. O problema é que você não tem o domínio em seu nome, só um recibo. O ideal e procurar um advogado e regularizar. Abraços.
ExcluirOlá Maria! Tudo bem?
ResponderExcluirEm 2011 transferi um apartamento em meu nome para um parente por motivos pessoais. Entretanto, extra oficialmente, este imóvel continuou sendo meu, onde disponho de procuração que me dá poderes de administrá-lo, inclusive num processo de compra e venda. Gostaria de retornar o mesmo para meu nome, onde pelo que entendi no post, teria que fazer um novo processo de compra e venda, assumindo novos custos altíssimos no processo. Gostaria de saber se é possível fazer este retorno através de um processo de doação deste parente para mim, e se isso seria menos custoso. Este parente não tem herdeiros, e temos excelente relação de amor e confiança. Desejo fazer o processo inverso, retornando o apartamento para meu nome, mas gostaria de fazer de uma forma correta e menos honerosa possível.
Obrigado e parabéns pelo seu trabalho.
Olá, a doação dele para você e possível e ocorre pelo mesmo preço que você transferiu a ele. A procuração deve ter poderes especiais para isso. Não se trata de compra e venda porque não envolve pagamento.
ExcluirAbraços
Muito obrigado. Deus abençoe sua vida.
ExcluirMe repassaram uma casa pela caixa porém.ainda esta no nome do primeiro proprietário,repassei da mesma forma agora a atual moradora quer desfazer o negócio não tenho nem mas o dinheiro,registramos em cartório somente mas continua no nome do proprietário isso a 9 meses atrás corro o risco de ser processada?no caso quem me repassou tbm não foi o proprietário de fato!!
ResponderExcluirOlá. Esses repasses ocorrem porque este tipo de imóvel não pode ser vendido oficialmente antes de quitado. A pessoa que comprou a posse de você deve ter tomado ciência do risco de perder o imóvel caso o banco descubra. Nesses casos ele notícia o proprietário oficial da perda do bem e quem está na posse para que desocupe. A pessoa perde o imóvel e o dinheiro. Te processar porque depois de 9 meses quer desfazer o negócio? Acredito que não.
ExcluirOla maria
ResponderExcluirPoderia me ajudar com algumas informações se possível?!
Então.. eu e minha mãe compramos um lote q não há escritura.
Eu inicialmente comprei um lote de um rapaz e convidei minha mae para ver, nisso a mae desse rapaz ofereceu um lote ao lado e minha mae se interessou.
Onde moranos desde 1999 todos os lotes foram de invasão e alguns conseguiram documetar e outros nao.. justamente esses lotes tbm foram de invasão e nao tem documentos legais. A proprietária q nos vendeu alegou q comprou a anos e registrou a compra em cartório mas q nao havia rgi, e agora compramos dela na mesma forma, fizemos um contrato e levamos ao cartório para validar a compra.
Na hora de reconhecer firma ela nao quis e alegou q deu autorização pro filho assinar. Até entao tudo bem” pq foi um erro..
Apos 1 mes essa mulher teve uma desavença com o filho e alegou q queria desfazer o contrato pq nao havia a assinatura da msm no contrato. Um dia apos ela disse q nao ia desfazer o negócio e que so queria refazer o contrato e por a assinatura pra “legalizar” a venda, e assim foi feito em cartório..
Porém estamos com receio de q a ex proprietária se arrependa da venda e queira desfazer o negócio..
teria alguma sugestão para ajudar?
Olá. Vamos dar o nome correto. Trata-se de compra e venda de posse de imóvel irregular. Se esses dois lotes não tem matrícula, eles podem ser área pública, área verde que nunca possa ser regularizada porque pertence ao município, estado ou união, não podendo ser regularizado por usucapião. Se os dois lotes tem matrícula, sugiro fazer uma Ata Notarial de ambos, constatando a posse de vocês, os documentos assinados e garantir que ela não volta atrás. O que vocês fizeram foi um erro e o risco existe. É fundamental saber se esses lotes tem matrícula, para pelos menos ter certeza de que podem entrar imediatamente com ação de usucapião e evitar que os dois venham incomodar. Busquem um advogado. Abraços
ExcluirMaria, boa tarde! Obrigado pelo seu post, além de ser autoexplicativo, auxilia na compreensão do instituto como um todo. Tenho um duvida em relação à formalidade do documento, fizemos uma escritura pública de compra e venda com a presença de uma cláusula resolutiva, mas não alteramos a matrícula do imóvel, o que seria feito apenas após o pagamento do que seria devido. Nesse caso, considerando o inadimplemento do Comprador, iremos rescindir o contrato, fazendo a aplicação das penalidades. Para o cancelamento da escritura pública eu preciso de uma decisão judicial? Além disso, posso reter os valores já pagos à título de multa moratória e multa rescisória?Agradeço desde já!
ResponderExcluirOlá. Cláusula resolutiva é outra situação. Há casos em que de resolve extrajudicialmente e outros que precisa recorrer a justiça. Também é preciso consultar as normas estaduais. Se há inadimplência com estabelecimento de arras ou multa, é possível reter parte do valor. Recomendo ir ao cartório em que a escritura foi feita e pedir análise. Abraços
ExcluirComprei uma casa que somente possuía título definitivo em prefeitura. Tenho só contrato de compra e venda. Como faco p cancelar o título que no nome do amtigo dono, e fazer um novo em meu nome?
ResponderExcluirOlá.Se é imóvel vendido pela prefeitura e já está quitado, você deve ir na prefeitura para se informar em como proceder para transferir. Na maioria dos casos você precisa de quem te vendeu ou de uma procuração dessa pessoa. Se não está quitado, não tem como repassar para o seu nome. Se for escritura de posse, provavelmente nem podia ser vendido. Abraços
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