DISTRATO DE ESCRITURA PÚBLICA NÃO REGISTRADA
É possível solicitar o
distrato de escritura pública não registrada por requerimento das partes
interessadas ao cartório de notas, ao contrário da já registrada, onde o cancelamento só é possível pela via judicial. Em postagem anterior abordei
a dúvida de muitos, em relação ao que acontece quando as partes desejam desfazer
um negócio e a escritura está registrada na
matrícula. Abordo nesta postagem, a
possibilidade do distrato da escritura pública não registrada de comum acordo entre as partes.
👉Escritura Pública e seu cancelamento
Sendo um documento formal que
confirma o negócio, não pode simplesmente ser cancelada porque uma das
partes não mais deseja dar continuidade. Uma vez concluída pelo cartório de
notas, somente se as partes concordarem, poderá ser desfeita, arcando ambos com a divisão dos custos ou conforme combinado.
👉Como se conceitua o distrato
É o ato de desfazer o que anteriormente foi feito, extinguindo as obrigações firmadas desde que as mesmas não tenham sido efetivadas. Nos casos de escrituras públicas, o registro é a efetivação e nos casos de contratos particulares de compra na planta, a entrega das chaves(em alguns casos).
👉Distrato da escritura
pública
É o documento oficial que
desfaz o contrato que foi formalizado pelas partes e escriturado pelo cartório.
O distrato da escritura firmada é feito através da elaboração de nova escritura com apresentação do documentos das partes interessadas e
obrigatoriamente a “escritura pública original,
reforçando que esta não poderá ter sido registrada na matrícula imobiliária.
Aqui trato da compra e venda, mas também vale para doações e cessões de direito, incluindo as "promessas de compra e venda".
👉Anuência do Cônjuge no distrato imobiliário
Sendo que, todas as partes envolvidas
na assinatura da escritura pública a ser distratada devem obrigatoriamente
assinar o distrato, se o imóvel escriturado tiver sido assinado apenas por um
dos cônjuges, na sua constituição, não será necessário para o distrato, que ambos
assinem, bastando aquele que assinou compareça para desfazer o negócio.
Da mesma forma não pode o cônjuge que não assinou a principal, comparecer no lugar do que assinou para distratar
👉Devolução do imposto de transmissão
Deve ser solicitada na
prefeitura a devolução dos valores pagos o que não ocorre na escritura que foi registrada onde o imposto é devido novamente.
Modelo simples apenas para conhecimento
Uma vez assinada e
distratada, desfaz-se por mútuo acordo o negócio realizado anteriormente, sem necessitar
esta escritura, de ir a registro na matrícula imobiliária. Será efetivamente
cancelado o negócio da forma acordada, com ou sem devolução e valores. Não conheço possibilidade de averbação noticia desse tipo de distrato, que fica arquivado onde foi realizado.
Olá,
ResponderExcluirExiste prazo para fazer o distrato de uma escritura não registrada?
No caso, uma escritura de 1994, não registrada, pode ser feito o distrato?
Abraço
Oi Willian bom dia
ExcluirMuitos naos de posse do imóvel o que caracteriza a conclusão do negócio onde apenas não ocorreu a transmissão da propriedade. Acredito que o cartório de notas não vai aceitar o distrato pelos anos que se passaram em que quem comprou esteve com a posse da propriedade. Vai ser preciso uma nova compra e venda visto que não se desfaz um negócio depois de muitos anos e sim logo depois de realizado.
abraços
Maria Ângela, boa tarde!
ExcluirPara uma escritura feita em 2018 e não registrada, com interesse das partes hoje em distratar o negócio, pelo prazo que já se passou, é possível?
Olá, se não está registrada pode ser possível. Vai depender de análise de mudança de normas, provimento e lei nestes últimos anos. Pode haver normas do estado que seja diferente. No Tabelionato em que foi elaborada vão te informar. Abraços
ExcluirBoa tarde! No caso do casal ter feito a compra de um imóvel juntos e ambos assinaram o contrato, para o distrato é obrigatória a assinatura dos dois ou o marido pode fazer isso sem assinatura da esposa?Grata
ResponderExcluirOlá. É obrigatório a assinatura de todos. abraços
ExcluirQual a tabela de emolumentos eu devo cobrar para uma escritura de distrato?
ResponderExcluirOi Jéssika
ExcluirA tabela de emolumentos das escrituras pelo valor declarado.
abraços
Quanto tempo leva para uma escritura ser registrada?
ResponderExcluirPara que haja o distrato antes que tenha sido registrada basta somente a parte interessada se mover? preciso de uma luz
Oi Caroline
ExcluirApós receber a escritura ela é levada a registro no cartório de imóveis. O registro leva de 15 a 30 dias, em geral os primeiros 15 dias para verificação e os outros 15 para o registro. Na maioria dos casos não podes cancelar a escritura a não ser pela via judicial então procure o cartorio para pedir o cancelamento do registro. Após registrado não há o que fazer.
abraços
Oi bom dia..para poder anular escritura que ainda não foi registrada em cartório o que fazer?obrigada
ResponderExcluirProcure o cartório em que foi realizada junto com a,outra parte e solicite a possibilidade de ser desfeita. Na maioria das vezes não épossivel.
ExcluirAbraços
Boa tarde,depois da escritura ser registrada posso pedir a rescisão do contrato?
ResponderExcluirOi Uberdam, a principio não, somente pela via judicial em situações especiais se connsegue cancelar uma escritura pública ou fazendo nova compra e venda.
ExcluirAbraços
Considerando-se que a construtora realizou um contrato de promessa de compra e venda e o primeiro comprador repassou(via aditivo) a obrigação para um cessionário que quitou o imóvel e quer registrá-lo em seu nome.É possível que se cobre a construtora de rescindir o contrato da promessa(não registrado)com o cedente e realizar um contrato ou aditivo com o cessionário diretamente, para que este possa proceder com o registro no cartório + pagamento do ITBI?
ResponderExcluirSe possível, esse distrato pode ser realizado sem a presença do cedente, no caso de ele não estar em lugar sabido?
Agradecendo desde já.
olá, houve cessão de direitos e a construtora não participou, ela vai cobrar esta cessão de todos os envolvidos.
Excluirabraços
Boa noite,por favor é possível anular uma escritura de doação de um imóvel para os filhos sendo que ela não foi registrada?
ResponderExcluirSe os filhos concordarem não há problema em reverter com os mesmos custos.
Excluirabraços
Boa noite, qual seria viável uma situação em que perdi meu pai e a casa esta no nome da minha mãe, devemos fazer o inventário em seguida ou seria melhor esperar, qual seria a multa se caso eu não fazer o inventário dentro do prazo determinado pelas leis ?
ResponderExcluirOi Edimar Pereira
ExcluirA multa é de 20% sobre o total do imposto devido pelo atraso na abertura. Mesmo estando em nome de tua mãe 50% dos bens são de teu pai por força do regime de bens do casal e é estes 50% que vai ser inventariado pois os outros são da tua mãe que é meeira e apenas são citados no inventario. Até abrir o inventario tua mãe deve seguir fazendo a declaração de renda do teu pai, após faz a do espólio.
Abraços
O Tabelionato que lavrou a escritura é obrigado a fazer buscas para saber se o imóvel já foi vendido e não foi registrado para vender a terceiro ?
ResponderExcluirOi Joana,não é obrigação do cartório fazer estas buscas. Abraços
ExcluirGostaria de saber se tem como cancelar uma escritura que ainda não foi registrada
ResponderExcluirOi Heloisa Souza,
Excluirse as partes envolvidas estão de acordo, sim é possivel o cancelamento se não passou muito tempo e não foi registrada, depende do caso. Procurem o cartório em que a mesma foi feita.
Abraços
Boa tarde uma escritura de compra e venda de imóvel lavrada em 13/07/2015, teve o distrato realizado via cartorial no dia 20/04/2017, foi solicitado na Prefeitura local a restituição do ITBI pago em razão da lavratura da escritura, no entanto o Município entendeu que não caberia à restituição e ainda que deveria sim ser cobrado novamente o ITBI na lavratura do distrato. Qual é o entendimento de vocês?
ResponderExcluirEscritura passada em 2015 com recolhimento do ITBI
ExcluirEscritura pública de distrato desfazendo a escritura de compra e venda.
Pagaste as custas de escritura de compra e venda e de distrato, pagas o ITBI da compra e venda e do distrato. È a lei municipal se a escritura de compra foi registrada na matricula, se não foi o ITBI não deveria ser cobrado. Como não tenho como conhecer todas as leis municipais, não tenho como te dar certeza.
Abraços
Prezados,
ResponderExcluirQdo se tem 2terrenos lado a lado e ao vender um deles, passar a escritura, tudo certinho... eis q qdo o comprador começa a construir descobre pela prefeitura q o terreno de sua escritura está errado, ocorreu um erro na hora de lavrar a escritura... oq se pode fazer para corrigir, visto q o comprador já começou a construir e o erro ñ foi intencional?
Olá, se o erro foi do cartório ele irá corrigir sem custos, se foi da parte vendedora esta terá que pedir a retificação e arcar com os custos. Procurem o cartório.
ResponderExcluirAbraços
E possivel fazer um cancelamento de escritura publica de arrolamento se ainda nao foi registrada
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirO distrato por escritura pública com devolução do valor em parcelas, quando inadimplido, poderá ser executado como título extrajudicial?
Sim, a escritura pública é um titulo executivo extrajudicial.
ExcluirAbraços
Boa tarde!
ResponderExcluirGostaria de saber se, uma vez que uma Promessa de Compra e Venda foi feita através de Instrumento Público, se é necessário que o distrato também seja feito por Instrumento Público, ou ele se pode ser feito simplesmente por Instrumento Particular.
Parabéns pelo Blog! E desde já agradeço.
Abs.,
Olá, é obrigatório ser feito também por instrumento público.
Excluirbraços
Bom dia! Você tem um modelo de Escritura Publica de Distrato?
ResponderExcluirTem no blog. Abraços
ExcluirConversei com dois cartórios e ambos me informaram que a partir de março de 2018, está sendo cobrado ITBI sobre o distrato mesmo que a Escritura ainda não tenha sido registrada, isso procede? Pois pelo que sei, o ITBI só seria cobrado no ato do Registro.
ResponderExcluirAguardo, obrigada.
Olá, ocorre que o ITBI está sendo pago antes da escritura e portanto para distratar passou a ser cobrado também, porém estamos falando de imposto municipal, portanto é preciso verificar a legislação do seu município. Se ela passou a solicitar ITBI para distratar a escritura que ainda não foi registrada é porque esta escritura já teve ITBI recolhido. Depende da situação. O ITBI é recolhido antes do registro quando se trata de imóvel financiado, em outras situações ele é apresentado quitado no ato da realização da escritura. dependendo da situação a informação procede.
ExcluirAbraços
No caso de uma compra e venda de um terreno onde o pagamento ajustado seria uma porcentagem da venda dos imoveis a serem construidos. a escritura foi registrada, porem os imoveis não foram construidos. Pode ser feito o distrato extrajudicial? As partes concordam com o distrato.
ResponderExcluirSim, de comum acordo pode ser desfeito o negócio. no caso foi permuta com pagamento em área construída.
ExcluirAbraços
Boa noite!
ResponderExcluirO Comprador faleceu antes de realizar o Registro da Escritura Pública do Imóvel e deixou como herdeiros esposa e 02 filhos menores. É possível realizar o Distrato dessa Escritura Pública? E qual o procedimento?
Grato
Olá, se a escritura pública foi feita é só você levar a registro no cartório de imóveis, não é preciso a presença do vendedor falecido. Para distratar sim é obrigatório a assinatura dele de comum acordo com você o que não será mais possível.Se nem a escritura pública foi feita podem distratar.
ResponderExcluirAbraços
Fiz a editura e paguei ITBI. Pedi o Distrito e eles me cobraram ITBI também. Tudo antes do registro. Agora a prefeitura para me devover o valor pago quer as guias originais mas o cartório não quer me dar. Aí fico no meio deles sem a devida restituição. Isso pode?
ResponderExcluirSolicite ao Cartório o translado das guias de ITBI. O original fica arquivado e o translado lhe é entregue e válido como originais. A prefeitura aceita. Abraços
ResponderExcluirCara Maria Angela. Vendemos um sítio e assinamos a escritura em cartório, onde consta na mesma, que o restante do pagamento se faria na data x, por intermédio do chegue número x, emitido pelo comprador naquela data, com vencimento para data x. Ocorre que na data x o comprador nos pediu mais um prazo para poder cobrir o chegue, e vem fazendo isto sucessivamente há 4 meses. O registro definitivo em cartório não foi efetuado, por conta de não termos dado a quitação do chegue ao comprador, em vista do mesmo não ter cumprido o pagamento acertado até a data presente. Pergunto: podemos pedir o distrato desta venda?
ResponderExcluirOlá, devem ter feito uma escritura de promessa de compra e venda vinculada a quitação do preço com cláusula prevendo rescisão por inadimplência e nesse caso após a devida notificação legal para quitação se pode pedir a rescisão. Tudo depende de como foi feito o contrato. Um profissional o elabora de forma a proteger as partes. Como não sei o que diz teu documento e se está de acordo com a lei, não tenho como opinar. Abraços
ExcluirA respeito do tema: "Desfazimento ou DISTRATO de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel não registrada"(no Cartório do Registro de Imóveis), penso que, há sim a possibilidade de ser desfeita ou distratada, tendo em vista que a transmissão ou domínio do imóvel só se dá com o registro. Pois que, se não houve ainda a transmissão efetivada (não houve o registro), não vejo porque não possa ser o ato (escritura de compra e venda) desfeito. Penso que, a vontade das partes é que fez com que lavrasse a feitura, a vontade das partes pode ver a desfazê-la enquanto não fora realizada a transmissão, pois que a transmissão só acontecerá com o competente registro. Se registrada a escritura, daí sim, penso que, para voltar ao "Status quo" (condição anterior), ou seja, novamente em poder do vendedor, seria necessário nova escritura, com incidência de Impotos de Transmissão (ITBI ou ITCMD), taxas, etc. Mas como não houve a transmissão, e a autonomia da vontade permite (não se trata de ato ilícito) que todo o cidadão possa fazer tudo, desde que não ilícito, não vejo nenhum problema em poder ser a escritura de compra e venda (somente lavrada, não registrada) desfeita, através de um distrato ou revogação da escritura já lavrada. Neste caso, penso que não incide ITBI, por não haver havido a transmissão (que só ocorre com o registro). Porém incide custas (visto tratar-se de um ato "com valor" e é pois um novo esforço ou trabalho do tabelião em desfazer o que já estava feito) e inclusive, penso que, embora tenha-se margem para a incidência da TFRJ (Taxa do Fundo do Reaparelhamento do Poder Judiciário) por não acontecer a transmissão, mas por tratar-se de um novo ato do Tabelião (desfazer a compra e venda), também incide T.F.R.J. Sou pelo recolhimento dessa taxa (TFRJ) por tratar-se de um ato notarial (embora para desfazer alguma coisa já feita, não gerando efeito o ato já acabado, no caso a escritura lavrada e devidamente assinada, porém não registrada). Como o Fundo do Reaparelhamento Judiciário deve ser aplicado aos atos notariais, salvo melhor entendimento, sou pelo recolhimento não só dos emolumentos (que cabem ao Tabelião) como também pelo recolhimento da T.F.R.J. (que cabe ao Tribunal de Justiça - 40% ao TJSC, 30% ao MP (Ministério Público) e 30% à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).... que dessa partilha, não me disponho a comentar.....
ResponderExcluirObrigada pela sua colaboração, só vem acrescentar o tema.
ExcluirAbraços
Comprei um terreno, e no mesmo tem uma promessa de venda de 1976, porém na escritura pública o mesmo que fez a promessa de venda, vendeu para uma imobiliária, ele não tem o distrato, e não consigo alvará de construção, qual documento pode ser usado no lugar do distrato??
ResponderExcluirOlá, tem que ter o distrato ou o cartório não vai te aceitar como comprador. O princípio da continuidade na matrícula exige que que conste como comprador se manifeste. A imobiliária teria que distratar ou passar para você um documento de cessão de direitos.
ExcluirBoa tarde Maria Angela gostaria que mi fosse tirado uma dúvida meu pai comprou um terreno vindo de um expolio fez a escritura pública no cartório da cidade isso no de 1983 agora pareceu um escritura particular segundo foi feita um doação para a paróquia da localidade deram legalidade juntos justiça e logo depois a prefeitura da cidade fez a desapropriação de parte do terreno cabe recurso
ExcluirBom dia, quero fazer um distrato por falta de transparência da parte da imobiliária, só que a mesma não aceita fazer o distrato e ja esta vendendo o apartamento para outra pessoa, a imobiliária disse que a outra parte só aceita devolver o meu carro que dei como parte do pagamento depois que vender o apartamento, o que fazer nesse caso
ResponderExcluirOlá, procure um advogado para solucionar litigiosamente o que não pode ser resolvido por acordo. Abraços
ExcluirFiz permuta no meu sobrado( IPTU até hj no meu nome), depois por não conseguir mudar os nomes do IPTU junto a prefeitura em 2018, hj em 2019 decidimos através de distrato desfazer o negocio. Não apresentei a prefeitura esse distrato feito apenas por autenticidade de assinatura. A questão agora é mesmo sem ter conseguido ter dado na entrada devo apresentar na prefeitura este distrato. Vou pagar o que sobre tudo isso?
ResponderExcluirOi Eliana.
ExcluirFicou confusa tua informação. Se o IPTU continua em nome de cada um e não foi mudado, só precisas apresentar o distrato se o contrato de permuta foi apresentado na prefeitura. Tudo isso passou pelo cartório de imóveis? Se não passou, é só levar na prefeitura e atualizar o cadastro, sem custos.
Abraços.
Olá. Caros amigos,comprei um terreno cujo o vendedor tinha uma procuração publica para vender, isso no mes de Junho. foi feito um contrato de compra e venda,no mes de agosto apareceu uma pessoa dizendo ser o suposto dono do mesmo, porém com um contrato de compra e venda que se quer quis apresentar. Fui ate o RGI puxei toda a matricula e documentação do terreno que estava tudo no nome do proprietario que me vendeu representado por seu procurador. Todas as certidões foram puxadas e tudo estava ok, na prefeitura o IPTU no nome do mesmo dono, ou seja, em nada constava nenhum registro desse suposto dono que apareceu. Em Dezembro fiz a escritura publica e registrei no RGI. Dois meses apos fiquei sabendo de uma ação de adjudicação compulsoria do meu terreno, pedindo a anulação do registro e escritura e adjudicando o terreno por esse suposto dono, detalhe, ele tem apenas um contrato de gaveta nunca passou o imposto pro nome nem pagou durante um ano que consta no contrato. E quando esse procurador vendeu a ele, o mesmo ainda não possuia a procuração publica e sim um contarato de promessa de compra e venda . Ai eu pergunto: O juiz pode anular nossa compra? sendo que a nossa compra foi tudo dentro da legalidade e nada constava no nome desse senhor que pudessemos saber que havia sido vendido anteriormente. Que esse procurador agiu de má fé é claro, porém não posso pagar por um erro dele e não meu. Certo?
ResponderExcluirOi Adriana bom dia. A lei é clara, "só é dono quem registra". Se essa pessoa que tem o contrato anterior comprou oficialmente do procurador deveria estar na posse da procuração que impediria que ele vendesse para outro. Você fizeram a escritura e registraram e em ambas consta a procuração oficial. Nas ações judiciais que acompanho sobre o assunto, o judiciário não costuma anular a escritura e registro a não ser que fique comprovado que a procuração era falsa, estava cancelada ou houve uma fraude. Eu entendo pela tua explicação que ele não tenha ganho de causa e deva contra o procurador entrar com perdas e danos. Só não te dou 100% de certeza porque nesse país hoje em dia as leis tem sido desprezadas. Abraços
ExcluirOlá Maria Angela.
ExcluirVocê tinha razão! O juiz não anulou nossa escritura, e os primeiros compradores que não tiveram a prudência de registrarem quando poderiam ter feito, terão que entrar com perdas e danos contra o procurador. Depois desse ocorrido resolvi estudar Direito, e pretendo me especializar na área cívil. Muito obrigada! Seu blog é muito importante! Abraços!
Olá, tem um imóvel no qual é herança. Porém um dos herdeiros desmembrou parte do lote e fez a escritura pública E título em seu nome. Fez a venda do imóvel
ResponderExcluirPorém o restante dos herdeiros queren entra com inventário pra fazer a reintegração de posse. É cancela a venda.
Aí eu perguto . Quais são as chances de anular a escritura É guanha? .
Olá, desculpe mas não tenho como te auxiliar nesta situação. Além de não ser advogada é preciso avaliar toda a documentação do imóvel, do desmembramento entre outras situações pois não basta apenas o relato que fizeste. O que informas não bate com a legislação, O herdeiro não pode desmembrar parte de um imóvel que não foi feito inventário e da mesma forma ele não consegue fazer escritura para vender e desmembrar pois quem por lei deve transmitir já faleceu. Para p que disseste fazer sentido ele deve ter feito tudo com documentação particular que é anulável visto que os herdeiros tem preferência na aquisição da parte que for colocada a venda. Procurem um advogado.
ExcluirOlá! Solicitei a elaboração de uma escritura pública de compra e venda, mas descobri após que poderia registrar através do instrumento particular que tenho por se tratar de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Lote e já ter Recibo de Quitação. Efetuei o pagamento, mas a escritura ainda não me foi entregue, há como eu cancelar essa solicitação e obter o estorno do valor pago?
ResponderExcluirOlá a informação que recebeste está errada. Na compra em loteamento você recebe a promessa de compra e venda mas ela não tem efeito de escritura pública. Uma vez quitado o loteador terá que fornecer a minuta da escritura pública para transferir para teu nome.
ExcluirAbraços
Bom dia Maria Angela!
ResponderExcluirEstou negociando um imóvel que o dono tem uma procuração de 1992 para vender e em 2013 passou uma escritura de fachada para a irmã. Agora quer vender mas a escritura está no nome da irmã e o registro em nome do antigo dono que é quem passou a procuração. O marido da irmã faleceu. Como a irmã não registrou e tem interesse de tirar do nome dela, tem como fazer o distrato com ela e os filhos assinando? A pessoa que mora lá pode vender novamente para mim, usando esta procuração e eu tirar nova escritura e registrar?
Olá. O marido da irmã que consta na escritura já faleceu e por conta do falecimento não poderá ser cancelada. Só não sei como que ele tem a procuração se para fazer a escritura em nome da irmã o cartório fica com a mesma arquivada. Não recomendo o negócio sem que um profissional verifique toda a documentação. Abraços.
ExcluirObrigada pela atenção.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirNo caso do distrato seja feita no dia após a lavratura da escritura de compra e venda, como deverá ser feita a comunicação da DOI, pois será informada a primeira "negociação"
DOI é declaração enviada por cartórios, segue as regras do link abaixo.
ResponderExcluirhttp://legisjet.com.br/uncategorized/perguntas-e-respostas-doi-rfb/
Olá boa noite!
ResponderExcluirEm 2003, fizemos uma escritura de compra e venda pela cef. Ocorre que, até a presente data ainda não fizeram o registro do distrato constando ainda o nome do casal, ou seja, minha esposa e eu no cartório ainda somos proprietários do imóvel. Ao saber disso, sugerir ao gerente para ficarmos com o mesmo fazendo um novo financiamento. Vocês teriam algum caso semelhante e/ou podemos ajuizar uma ação neste sentido para manter o financiamento ?
Olá, desculpe mas a CEF não faz distratos quando o casal se separa. A única forma de um dos cônjuges sair do contrato é partilhando o bem no divórcio e um comprando a parte do outro. Na Caixa a providência é compra e venda da fração ideal depois do divórcio concluído. Para isso o cônjuge que compra a fração tem que ter condições de arcar com 100% da parcela. Os 50% adquiridos terão os valores atualizados.
ExcluirEsse é o procedimento.
Abraços
Boa noite, poderia me ajudar. Efetuei a compra de um imóvel e mandei fazer a escritura, porém hoje com a escritura pronta, verifiquei que não poderia ter feito, pois irei financiar e sairá na cédula do financiamento como Contrato com força de escritura pública. Não foi registrada. Preciso cancelar esta escritura para poder obter o financiamento. O cartório pode fazer o Distrato da Escritura?
ResponderExcluirOlá. Sim, se não foi registrada pode solicitar seja cancelada está escritura. Os valores gastos não serão devolvidos. Abraços
ExcluirBoa Noite., Lavrada a Escritura Pública de Venda e Compra, em Tabelionato de uma cidade . É possível fazer o distrato desta Escritura em qualquer Tabelionato, ou sou obrigado a confecçionar o distrato no mesmo tabelionato ??
ResponderExcluirOlá, é feito no mesmo Tabelionato se for possivel distratar.
ExcluirAbraços
Boa tarde, td bem.
ResponderExcluirPrimeiramente gratidão por disponibilizar informações atualizadas ao público.
Há um tempo legal para que se efetive um distrato de escritura pública não registrada, ou esse direito pode prescrever?
O cartório pode recusar o distrato? Havendo a recusa, qual caminho a seguir?
Grata!
Olá. Art. 1245 do Código Civil vigente. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
ExcluirNo caso da promessa de compra e venda não há tempo legal podendo ser distratada a qualquer tempo havendo ou não ITBI a recolher. No caso da Escritura Pública vai depender da análise do documento. Se o Cartório caracterizar como compra e venda reversa não aceitará o distrato. Portanto uma escritura de compra e venda com preço quitado mesmo não sendo registrada pode não ser aceito o distrato pelo cartório. Já escritura com clausula resolutiva pode ser distratada dependendo da situação. Resumindo. É preciso que o cartório analise o titulo e obrigatório que as partes requeiram o distrato de comum acordo.
Abraços
Foi anulada uma escritura de venda de avó para netos. Falta anular
ResponderExcluirno registro.
Antes de falecer a avó passou como dação em pagamento para os mesmos netos com homologação judicial.
Pode ser anulada novamente?
Olá. Essa questão somente advogado analisando a documentação poderá te responder. Abraços
ExcluirPosso fazer distrato onde o vendedor faleceu? O espólio poderia assinar o distrato?
ResponderExcluirOlá, não, o espólio não pode assinar o distrato, mas é possivel solicitar ao juiz do inventario autorização para que o inventariante.
ExcluirAbraços
Olá temos um.caso em que o proprietário havia deixado uma procuração para uma certa pessoa dando poderes de efetuar a venda do imóvel. O procurador fez a venda e posteriormente o proprietário titular veio a falecer e os herdeiros solicitaram o cancelamento da escritura neste caso isso é possovel somente uma parte solicitar o cancelamento ? Ou ambas as partes (proprietário atual e herdeiros) devem entrar em um acordo judicial ?
ResponderExcluirOlá, se o procurador estava legalmente constituído por procuração publica especifica para a venda do imóvel o cancelamento da escritura somente pode ser feito se tiver havido fraude ou coisa do tipo ou se o comprador de comum acordo não tiver registrado e concordar em cancelar a escritura. Se a compra foi feita, esta quitado o preço e escritura pública assinada, é negocio perfeito e não poderá ser desfeito salvo comum acordo. Abraços
ExcluirBom dia! A 30 anos atrás minha mãe junto com dois irmaos compraram um terreno so que a escritura ficou no nome de 1 Pessoa só é possivel pedir o distrato da escritura sendo ela registrada no cartorio de imoveis?
ResponderExcluirOi Marli, nesse caso nem é possivel distratar. Essa pessoa que consta como proprietária terá que fazer a corresponde-te doação a cada um e cada um arca com seus custos. O caso em questão nãos e aplica ao distrato.
ExcluirBoa tarde! Foi realizada uma doação para dois filhos, sendo um deles menor de idade. A escritura não foi levada a registro, contudo, para o distrato, o Cartório solicitou que o filho menor seja emancipado para assinar o distrato. Poderia informar se a emancipação é imprescindível? Obrigada!
ResponderExcluirOlá. Procede. Código Civil. Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. a escritura mesmo não registrada tem valor.
ExcluirAbraços
Boa tarde, ao comprar um imóvel e solicitar a escritura a minuta é emitida e consta que a matrícula com ônus acusa a existência de alienação fundiária, o comprador desiste do negócio que acreditava que o imóvel já era quitado anterior...as custas até o momento ( matrícula com ônus, certidões) da escritura de quem o cartório cobra? Ou ao ser desfeito o Negócio todos perdem devido não dar seguimento a escritura?
ResponderExcluirObs: o comprador não reconhece que tem que pagar o proprietário tbm não e a imobiliária apenas intermediou o negócio.
Olá, a imobiliária "apenas intermediou"? Não. A imobiliária foi contratada pelo vendedor para vender o imóvel e é sua obrigação prestar as informações corretas as partes envolvidas. A imobiliária deveria ter solicitado ao vendedor providenciar a baixa da alienação fiduciária antes de fechar negocio ao analisar a matricula imobiliária ou alertar o comprador de que havia a alienação e ele poderia providenciar a baixa antes do registro, colocando em cláusula contratual em que ele cuidaria de tudo e se descontava as custas do valor de venda. A obrigação da baixa é do vendedor do imóvel porém a responsabilidade da imobiliária em não prestar o serviço correto não pode ser afastada. Houve má prestação desse serviço. Se já havia quitação junto ao credor, o vendedor só teria que providenciar o termo de quitação e averbar para baixar. Não entendo porque a imobiliária não tomou a frente de resolver essa questão. O vendedor deverá arcar com os custos e se ele quiser devolução irá acionar a imobiliária. Abraços
ExcluirBom dia ,no ano de 2020 comprei um terreno e fiz a escritura no meu nome,porém ainda não registrei,posso passar essa escritura no nome de outra pessoa?,e qual seria os procedimentos, obrigado
ResponderExcluirOlá, não. É obrigatório pela lei de registros públicos, principio da continuidade que você registre para passar para outra pessoa.
ExcluirAbraços
Boa noite. Eu vendi minha casa passei a escritura, mas não foi feito o Registro ainda. Eu queria anular a escritura pq não recebi pelo imóvel. Como faço isso?
ResponderExcluirOlá. Unilateralmente não é possivel anular a escritura por falta de pagamento. Vais ter que procurar um advogado para te orientar em relação a o que fazer com base no que diz a Escritura Pública. Nãos e passa escritura sem quitação de preço ou clausula resolutiva que te permite desfazer o negocio na falta do pagamento. Se essa clausula não consta, restará cobrar o devedor judicialmente inclusive penhorando oeste imóvel vendido e não recebido. Cada situação deve ser analisada para saber o melhor caminho a tomar. Abraços
ExcluirBoa noite, foi feito a compra de um terreno em fração ideal para pessoa jurídica. Foi feita a escritura e pago ITBI, porém não foi registrada, consigo fazer o distrato para fazer novo processo em nome de pessoa física para evitar uma execução, visto que, como não foi registrado a execução não alcançou o imóvel.
ResponderExcluirOlá, entendo que não pois já foi escriturado em nome da PJ e poderá ser considerado fraude aos credores. O judiciário pode fazer o bem retornar a PJ. Uma pesquisa pelo CNPJ da PJ vai informar a existência dessa escritura e seu distrato.
ExcluirBoa noite. Tenho uma empresa em sociedade e fizemos a compra de um imóvel no nome da empresa. Por assuntos internos, o terreno ficou comigo como pagamento (fizemos um contrato de gaveta). Para registrar o imóvel no meu nome, fizemos uma escritura por anuência assinada pelo meu sócio, passando o imóvel pra mim e logo entrei com o processo do registro no cartório. Três dias após a entrada do registro no cartório, eu vendi minha cota da empresa para o meu sócio. A pergunta é: Meu ex-sócio pode cancelar esse registro que está em processo?
ResponderExcluirOlá. Desculpe, não tenho como te auxiliar. A situação envolve direito empresarial e foge do meu conhecimento. É preciso um profissional do direito para te orientar. Eu entendo que uma vez registrado somente judicialmente possa ser cancelado o registro, mas como é situação que envolve empresa, não tenho como te dar certeza.
ResponderExcluirAbraços
tudo bem?
ResponderExcluiré necessário pagar ITBI para a Elaboração do Distrato, sendo que a Escritura de Compra e Venda não foi registrada do CRI? Se sim, onde está esta obrigação? obrigada
Olá, a Escritura Pública é um documento oficial que gera direitos e portanto para distratar você deve consultar a legislação municipal que é quem regra a incidência do ITBI. O Cartório tem essas informações.
ExcluirAbraços
Boa tarde, Maria Ângela, tudo bem? Fui ao cartório da minha cidade solicitar a certidão de inteiro teor do meu imóvel, só que fui informado pelo tabelião que a escritura de compra e venda não estava registrada, e que além disso, o próprio cartório, de ofício, cancelou a escritura de compra e venda, pois segundo o tabelião, era comum que antes as partes fossem fazer a escritura e não contava isso no livro. Diante disso, ele exigiu que eu pagasse por nova escritura e novo registro. A minha dúvida é: pode o cartório cancelar por ato próprio uma escritura?
ResponderExcluirOlá. Confesso que é a primeira vez que tomo conhecimento desse tipo de situação. Já registrei escrituras públicas com mais de 10 anos assinadas sem registro. O Tabelião fez o cancelamento de "Oficio, mas por qual motivo? O motivo que você alegou não entendi. A escritura sempre é realizada diretamente no livro. Acredito que houve falha do tabelião que para não arcar com o erro, te deu esta informação. Vou fazer uma pesquisa sobre o assunto e tentar te trazer uma resposta.
ExcluirBoa tarde. O tabelião informou que a escritura foi cancelada pelo fato de as partes não terem ido assinar. Ele informou que antes era comum o cartório fornecer a certidão, mas não constar no livro. Então pelo fato de não estar assinada pelas partes a escritura foi cancelada.
ExcluirAgora sim, nesse caso se a escritura não foi assinada ela nunca existiu, por isso ele pediu para fazer de novo. O Tabelionato não fica com escritura sem assinatura, eles cancelam o que foi feito porque não foram assinar. Está correta e legal. Abraços
ExcluirAgradeço a resposta, Maria Angela, e parabéns pelo blog!
ExcluirEsse distrato de Escritura Pública de Compra e Venda tem que ser feito obrigatoriamente no Cartório que emitiu a Escritura ou pode ser feito em qualquer Cartório?
ResponderExcluirOlá, pode ser elaborado por particular e levado ao cartório em que esta arquivada a escritura original a ser cancelada. Portanto no mesmo cartório.
ExcluirAbraços
Boa trd dra, então meus pais faleceram e deixou uma casa , meu irmão está morando nela e agora disse que a casa e dele ,a casa ainda tá nome dos meus pais ele não quer vender e não tem a parte da mesma pra me dar o que fazer primeiro
ResponderExcluirMaria Angela
ResponderExcluirBoa tarde
Lavrei uma escritura no dia 26/01 e estou confeccionando a escritura de distrato.
O valor dos emolumentos da escritura de distrato, serão os mesmos da escritura que a deu origem?
Att,
Fábio Castro
Oi Fabio Castro. Como ainda não foi registrada os emolumentos podem ser de menor valor. Como cada estado tem sua tabela de emolumentos, é preciso consulta-la. Abraços
ExcluirEu adquiri um terreno por usocapiao a mais de 8 anos tenho escritura Agora vizinho quer entrou com processo para anular dizendo que não foi notificado .e possível essa anulação moro no terreno desde 1980 o que devo fazer
ResponderExcluirOlá, O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto a ausência de citação dos vizinhos que, não gera nulidade absoluta do processo de usucapião. O que pode ocorrer é o vizinho que não foi chamado a se manifestar comprovar que foi prejudicado em relação a área que foi usucapida, o cálculo da área que avançou sobre o terreno dele ou outro direto. Em geral na ausência dos lindeiros se chama por edital. Cada caso deve ser analisado em separado. Contrate advogado.
ExcluirAbraços
Olá bom dia meus pais comprou uma casa em 2016 e a escritura não foi registrada apenas lavrada e em 2019 meu pai morreu será que teria como fazer esse distrato para que possa ser feita um novo documento de compra e venda no meu nome par a não ser precisso fazer inventário ..??
ResponderExcluirOlá, o seu pai faleceu e não há como fazer o distrato porque exige a assinatura de todos os envolvidos. o inventário deve ser feito e a escritura pública registrada. Abraços
ResponderExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirMeu pai fez uma escritura publica de cessão de direitos hereditários de forma gratuita de 100% da herança de meu avô para os 2 filhos (eu e meu irmão). Sem a concordância dos filhos ele pode cancelar, anular, revogar ou fazer o distrato da escritura ?
Olá, somente se houver vicios que anulem ou nulifiquem o negócio juridico ele poderá pela via judicial reverter a Cessão. Fraude contra credores que é quando o detentor da herança se livra da mesma para não ter os bens penhorados é uma das situações em que a cessão seria anulada. De livre vontade somente com todos concordando. É preciso analisar o documento e saber o que consta declarado. Erro ou dolo é outra situação que pode anular. Leve o documento para um advogado analisar.
ExcluirAbraços
Boa tarde comprei um terreno na roça de um compadre meu ele havia comprado esse terreno na não de outra pessoa em 2015 que foi feito a escritura mas não foi registrada e em 2020 eu comprei esse terreno na não do meu compadre so que 2 meses depois a esposa dele faleceu daí eles não tem condições de fazer o inventário e eu gostaria de saber se ha possibilidade do meu compadre fazer o destrato com o antigo proprietário ate por que o antigo proprietário è muito amigo da familha e todos se dispuseram a resolver se possivel em fazer um de destrato ou a tem mesmo uma outra forma aguardo obrigado
ResponderExcluirOlá, o distrato não é possível porque a cônjuge faleceu e a assinatura anuindo é obrigatória. A solução é você bancar o inventário. Abraços
ExcluirMinha sogra comprou um imóvel foi feita a escritura de compra e venda em 2010, só que não foi registrado mais ou menos uns quatro anos, morreu ela e o marido,na escritura está escrito que ela é separada, já tenho em mão a certidão de casamento, como devo fazer
ResponderExcluirOlá procure o cartório de imóveis da região do endereço do imóvel levando a certidão de óbito, casamento e solicita o registro da escritura. O cartório pode pedir outros documentos. Após o registro e abrir o inventário. Abraços.
ExcluirBoa noite, Maria Angela!
ResponderExcluirMeu pai tem uma escritura pública de compra e venda de imóvel rural em que o vendedor é o meu avô (datada de 2012). Com a anuência dos demais irmãos do meu pai. Não foi levada a registro ainda. Se sobrevier o falecimento do meu avô (que é o vendedor), os meus tios podem requerer o distrato/cancelamento dessa escritura pública? Mesmo na época tendo anuído?
Em caso de falecimento do vendedor, o registro da escritura pública se dá normalmente?
Agradeço desde já.
Apenas para complementar a dúvida acima.
ExcluirO imóvel não foi registrado ainda, pois este se encontra como garantia de operação agrícola com o banco. E o banco não quer anuir com o registro da escritura pública sem antes haver o pagamento integral da dívida. O banco pode não anuir? Pois sei que mesmo com o novo registro do imóvel, o direito do banco perseguir o imóvel continua na matrícula, permanecendo inalterado.
É decisão do banco e este não é obrigado. Abraços
ExcluirOlá, fiz uma compra de um terreno, e foi feita a escritura pública. Porém, como a compra estava sujeita a condição de que eu conseguiria construir um deck no terreno. Mas a prefeitura não autorizou a construção do Deck. Não levei a escritura a registro e estou tentando fazer o distrato. A vendedora do terreno está ciente e de acordo. Mas o cartório de notas diz que nao pode fazer o distrato da escritura. Que devo registrá-la, depois fazer uma NOVA escritura de compra e venda e depois a vendedora deve registrar novamente a nova escritura. São muitos gastos sendo que o distrato da escritura nao registrada já resolveria a situação. O cartório está correto? Como devo proceder?
ResponderExcluirOlá. Se não foi registrada na matrícula do imóvel, a propriedade não foi transferida e portanto é fazer outra escritura cancelando está. O que o cartório de notas te pediu não procede. Insista pois não é preciso registrar para distrair. Abracos
ExcluirEntendi, vou insistir. Obrigada
ExcluirPrezados, e qual seria o custo desse processo?
ResponderExcluirOlá, não tenho está informação. Depende de tabela de custas, localização, entre outros. Abraços
ExcluirBoa noite. Meu ex esposo vendeu de má fé a metade de um imóvel que pertencia a mim e a ele, o fez para fugir de dividas e para me prejudicar no divórcio. Ele registrou a escritura e dois dias depois fez um distrato com a parte compradora registrado em cartório mas nunca fez a transferência de volta para o nome dele, no distrato fica bem explícito que a outra parte nunca efetuou pagamento algum e que jamais tiveram posse do imóvel, acontece que o meu ex marido faleceu, agora a outra parte se nega devolver o imóvel para o herdeiro. Temos o distrato original em mãos. É possível judicialmente que o juiz restituia o imóvel ao herdeiro já que no distrato rege essa cláusula em caso de sua morte?
ResponderExcluirOlá. Este ato não auxiliou em nada a questão das dívidas, porque escritura não registrada, não transfere a propriedade e permite penhora. Inclusive, se fosse o caso, o credor solicitaria ao judiciário que o bem retornasse a propriedade do devedor por "fraude ao credor". Portanto, se foi feita escritura e foi feita escritura de cancelamento, o imóvel continua na proprieda do falecido. È só solicitar ao tabelioanto de notas copia da escritura e do cancelamento. É documento público. No cartório de registro de imóveis solicite a copia atualizada da matrícula porque, esses documentos não foram registrado transferindo a propriedade. Se tivesse sido feito o cancelamento somente poderia ser pela via judicial. Contrae um advogado imediatamente para abrir inventário e verificar essa documentação.
ExcluirAbraços
Olá!
ResponderExcluirSe um espertinho, no cartório, usar seu nome no lugar do real comprador ( sem que o real dono saiba o que tá assinando) no momento da compra, dá pra reverter o documento?
Olá. É muito dificil ocorrer este tipo de fraude porque pessoalmente as partes do contrato obrigatoriamente precisam se identificar, inclusive procuradores e reconhecer firma das assinaturas. Se isso ocorrer, é bem provável que alguém dentro do cartório esteja envolvido, o que é muito raro acontecer tamanho o rigor da contratação de funcionários. De qualquer forma, judicialmente pode ser contestado e desfeito se ficar provado.
ExcluirApenas para esclarecer. Uma pessoa casada pode comprar um imóvel sozinha, sem autorização do cônjuge. No caso, apenas informa os dados do cônjuge para fins de qualificação, mas este não precisa assinar a escritura.
Abraços
Boa Tarde. Essa escritura é cabível para uma escritura de compra e venda que não foi registrada? *Não é promessa!
ResponderExcluirNão. Cada documento tem sua particularidade. No seu caso, o tabelionato usa o modelo dele. Abraços
ExcluirMeus pais compraram um
ResponderExcluirImóvel d um casal, quando foram registrar, o imóvel não estava no nome deles, ele so possuíam a escritura pública, não tinham feito o registro de imóvel que é a certidão de ônus se não me engano. Com isso, não estamos conseguindo registrar o imóvel no nome dos meus pais. Os vendedores sumiram, não atendem telefone, alegam que não tem dinheiro para regularizar. Identificamos o antigo dono que em registro eh o dono do imóvel, e o mesmo se disponibilizou em ajudar. É possível solicitar distrato da escritura concebida pelo casal que nos vendeu o imóvel? O antigo dono por lei e registro, pode solicitar esse distrato? Outra dúvida se o casal deve concordar com o distrato ou podemos fazer sem o consentimento deles, visto que estão incomunicáveis. Agradeço desde já.
Olá, para fazer o distrato é preciso que o vendedor de vocês assine. Ocorre que o distrato é por escritura pública também. Se a pessoa que vendeu para vocês tem a escritura, é mais fácil vocês registrarem essa escritura dele e depois a de vocês. Arquem com os custos e depois cobrem dele na justiça. A escritura do vendedor de vocês deve ser registrada na matrícula do imóvel e logo em seguida registra a dos teus pais. Procurem um Corretor de imóveis, ele pode analisar e fazer os registros. Abraços
ExcluirUma escritura pública de compra e venda de um imovel que não foi registrada no cartório, pois o processo de inventario não foi finalizado/registrado, pode ser feito distrato em comum acordo?
ResponderExcluirOlá, a princípio sim porque não houve o registro que transfere a propriedade. Lembrando que o distrato também ocorre por escritura pública. Abraços
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