IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES E HERANÇAS 2016 - RIO GRANDE DO SUL- RS
Aprovado pela Lei 14.741/2015 entra em vigor em 1 º de janeiro o novo imposto sobre doações e herança 2016 no RS onde um escalonamento define desde a isenção até o maior percentual a ser cobrado do contribuinte.
Conceito
Uma alternativa a evitar inventário e discussões judiciais, a doação em vida surge como opção e sobre ela incide o imposto sobre doações e heranças bem como incidente sobre partilhas em que uma das partes recebe a maior.
É o imposto cobrado pelo estado quando você doa um imóvel, recebe uma herança ou partilha um bem na divisão de bens por divórcio em que um dos cônjuges fica com parte maior na partilha.
Vigência
A partir de 01º de janeiro de 2016 o imposto sobre doações e heranças passa a vigorar com as novas regras.
Base de calculo
Valor venal avaliado pela Fazenda Pública Estadual ou judiciário em moeda Real.
Não adianta vender um imóvel por valor menor que o preço de mercado. Se a Fazenda Pública determinar que o preço é maior, este será a base de calculo do imposto sobre doações e herança devido.
Avaliação e reavaliação
É permitida obedecendo o prazo de 20 dias para solicitar desder que não tenha sido pago o imposto e segundo as regras da legislação. Uma das principais regras é a obrigação de apresentar laudo técnico de avaliação. Sem este, não adianta nem pedir a revisão do calculo e outra regra é arcar com todos os custos de nova análise.
Novas alíquotas para transmissão "causa mortis" - Herança
Passa a vigorar conforme a tabela abaixo nos casos de inventario e testamentos.
Incide sobre o quinhão recebido em UPF - RS( Unidade Padrão Fiscal).
O valor da UPF é o da data da avaliação.
Isenção
Até 2000 UPF haverá isenção do imposto cobrado.
UPF 2016 - aguarde divulgação em janeiro de 2016
UPF em vigor em 2015 = R$15,4856
Não incidência
- renúncia a herança ou legado sem ter praticado qualquer ato relativo a herança
- na extinção do usufruto dependendo do tributação ou não sobre a nua propriedade
- a extinção de condomínio quando o valor não ultrapassar a parte de cada um
Novas alíquotas para transmissão por doação
- até 10 000 UPF - 3%
- acima de 10 000 UPF - 4%
Mais de uma doação no mesmo ano isentas
Nas situações em que ocorre doação de mesmo doador ao mesmo donatário(quem recebe a doação) no período de 01 ano, os valores se somam e pode ocorrer mudança na faixa da alíquota.
Exemplo
Em fevereiro doa-se a um parente um imóvel com valor de avaliação 3%.
Em junho doa-se ao mesmo parente outro imóvel com valor 3%.
Nesta segunda doação o valor da doação anterior será somado obtendo a base de calculo para determinar se continua 3% ou altera para a alíquota de 4%
Legislação atualizada
Fonte: Assembléia Legislativo do Estado do RS
Olá, eu e minha irmã juntos temos direito a 25% de um imóvel, já que a Viúva do meu avô ficou com o restante de direito. Porém, ela nos ofereceu R$25.000,00 pra cada um de nós, sendo que está vendendo o imóvel por R$350.000,00 e que se não aceitarmos, vamos ter que arcar com as despesas. Ela pode nos pressionar assim? Quanto as despesas na venda, os gastos são divididos igualmente ou fracionado como na partilha? Obrigado!!!
ResponderExcluirOlá.Não aceitem, a venda não tem despesas a não ser as certidões de cada um. Sem a assinatura de vocês ela não pode vender, exijam o que cada uma tem direito. Procurem um advogado gratuito.
ExcluirAbraços
Oii ! A única pessoa falando sobre a mudança na alíquota! Parabéns!
ResponderExcluirO caso : A mãe doando ao filho dois terrenos, no primeiro 3% de aliquota, no segundo terreno 4,73% !!! O pessoal de lá do cac do sefaz não disse onde acho na legislação falando sobre isso. Outra coisa foi a avaliação dos terrenos acima do mercado, sendo todos no bairro santa fé em poa.
Uma super avaliação, e um impostão lá nas alturas !
A quem recorrer? Impugnar o valor da avaliação?
Tens outro canal para te seguir?
Obrigado !