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DOWNLOAD DO PROGRAMA GANHO DE CAPITAL 2016 - GCAP 2016

  

   


Link para o download do programa Ganho de Capital 2016 - GCAP 2016 direto do site da Receita Federal do Brasil já disponibilizado com as novas regras e alíquotas em vigor desde 1º de janeiro.

Conceito
Sempre que houver ganho de capital na venda de bens e direitos relativos a imóveis este programa deverá ser utilizado para o calculo do imposto á recolher.



Em casos de impostos devidos e não quitados no prazo de vencimento, outro programa deverá ser utilizado para a emissão da DARF de pagamento com multa e juros.
O download do programa ganho de capital 2016 - GCAP 2016 deve permanecer instalado após o calculo e o arquivo de exportação deve ser gravado pelo contribuinte.


Download do programa 
Disponível para instalação em qualquer sistema operacional.
Obrigatória a instalação da máquina virtual JAVA para utilização do programa.
Fácil instalação, não instala nenhum programa adicional ou modifica seu sistema.






Fonte: Receita Federal do Brasil

Comentários

  1. Estou com meu imóvel à venda e gostaria de fazer uma simulação do lucro imobiliário. Posso utilizar o programa apenas para simulação ?
    Obrigada.

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  2. Olá, sim pode usar sem problema. Qualque duvida tem meu email na página, a direita, no topo. Abraços

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  3. Bom dia. Vendi meu unico imovel com valor inferior a R$ 400.000,00. Devo utilizar o programa para calcular algo, visto que nessa situação sou isento.
    Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Oi Claudio, senão vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos usando da isenção estas isento. Não precisa usar o programa se sabes em que fichas declarar a venda.
      Se tiveres mais dúvidas: email: mcamini150@gmail.com
      abraços

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  4. Olá! Eu, meus irmãos e minha mãe somos herdeiros de dois imóveis, desde o falecimento de nosso pai em 2006. Três dos cinco herdeiros sempre declarou os imóveis na Receita Federal. Neste ano, pretendemos vender um dos imóveis, e o lucro total na venda será em torno de R$ 135mil. Gostaria de saber se, por sermos herdeiros, existe alguma isenção ou abatimento do imposto de renda, visto que 15% direto daria R$ 20mil de imposto para pagar (ainda não simulei o lucro no GCAP).

    Obrigado desde já pela ajuda,

    ELTON SOUZA

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    Respostas
    1. Oi Elton Souza
      o calculo do imposto inclui redução dog anho de capital dependendo de alguns critérios dos herdeiros, se algum herdeiro não tem bens em sua propriedade a não ser o percentual de herança estará isento outros podem ter descontos e outro não. Me envie um Email com todos os dados de aquisição e venda e te informo como funciona.
      Email: mcamini150@gmail.com
      abraços

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  5. Ola!
    Comprei um imovel ha 3 anos e meio atras, e a 2 anos atras comprei outro maior e financiei, se eu vender hoje o menor e usar o valor pra quitar meu financiamento do maior tenho que pagar lucro imobiliario?
    Att.

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    Respostas
    1. Olá WRNC, sim tens que pagar imposto sobre o lucro obtido visto que não existe previsão legal para isentar do imposto quitação de saldo devedor. Se precisar de auxilio me envie um email para mcamini150@gmail.com
      abrs

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  6. Olá bom dia. Vendi um imóvel com um ganho de capital de 50 mil. Valor de venda 200 mil. Fiz reformas este ano de 40 mil , tenho notas. Como posso colocar as reformas pra diminuir o ganho de capital. Tenho mais um imóvel mais nos últimos 5 anos não vendi nenhum imóvel. Grato

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    Respostas
    1. Oi Roger Lim.
      Benfeitoria é tudo que você faz no imóvel e a ele se incorpora, aí podes declarar aquilo que tiver nota fiscal e recibo identificado. some as notas separadas por mês e lance no GCAP 2016, vai diminuir teu lucro pois tens mais um imóvel e o imposto é obrigatório. Guarde a notas e recibos por 5 anos.
      Abraços

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  7. Carlos Araujo13/10/2016, 20:59

    Boa noite Maria Angela, que bom que achei seu site. Poderei me esclarecer algumas dúvidas:


    Recebi dos meus pais um imóvel em doação (antecipação de legítima). Transferi tudo corretamente e possuo escritura e registro do mesmo que foi avaliado pela prefeitura em R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A doação ocorreu em julho de 2016. Vale ressaltar que esse imóvel recebido em doação é meu único imóvel.

    Eis aqui a dúvida:

    1) Se eu vender o imóvel agora (outubro de 2016), eu precisarei pagar algum imposto relativo a ganho de capital ou entrarei em alguma hipótese de isenção?

    A dúvida ocorre pois não sei se receber o imóvel como doação acarretaria a isenção, que exige 5 anos sem ter havido qualquer alienação para ser válida.

    2) Se eu realizar uma permuta deste mesmo imóvel, onde eu receberei um imóvel de R$ 70.000,00 e uma torna de R$ 180.000 mil, eu precisarei pagar algum imposto sobre essa torna? Ou caracterizaria isenção de ganho de capita?

    3) Se no caso anterior, assim que eu receber o imóvel da permuta (R$70.000,00) eu quiser vendê-lo por R$ 160.000,00 mil eu cairia na isenção ou não?

    Desde já agradeço =D

    ResponderExcluir
  8. Boa tarde, mandei um e-mail ontem à noite, você recebeu?
    Era sobre Ganhos de Capital.

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  9. Boa tarde, mandei um e-mail ontem à noite, você recebeu?
    Era sobre Ganhos de Capital.

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    Respostas
    1. Oi Claudio, respondi há pouco tempo. Estou com acumulo de Email e resposta aos comentários do Blog demorando um pouco para conseguir responder a todos.
      Abraços

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Os assuntos relativos ao Ramo Imobiliário envolvem legislação geral, legislação especial, prática no mercado, decisões judiciais, jurisprudência dos tribunais e análise especifica de cada situação que em cada estado do Brasil pode ser diferente e com o tempo vai se modificando e aqui não podem abranger 100% do que você precisa saber. NUNCA utilize o que for publicado como solução definitiva. Aqui você encontra um caminho para entender um pouco sobre imóveis. Não nos responsabilizamos pelo uso indevido das informações prestadas. Entenda seu problema e busque a solução junto a um profissional de sua confiança.
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