DOWNLOAD DO PROGRAMA GANHO DE CAPITAL 2016 - GCAP 2016
Link para o download do programa Ganho de Capital 2016 - GCAP 2016 direto do site da Receita Federal do Brasil já disponibilizado com as novas regras e alíquotas em vigor desde 1º de janeiro.
Conceito
Sempre que houver ganho de capital na venda de bens e direitos relativos a imóveis este programa deverá ser utilizado para o calculo do imposto á recolher.
Em casos de impostos devidos e não quitados no prazo de vencimento, outro programa deverá ser utilizado para a emissão da DARF de pagamento com multa e juros.
O download do programa ganho de capital 2016 - GCAP 2016 deve permanecer instalado após o calculo e o arquivo de exportação deve ser gravado pelo contribuinte.
Download do programa
Disponível para instalação em qualquer sistema operacional.
Obrigatória a instalação da máquina virtual JAVA para utilização do programa.
Fácil instalação, não instala nenhum programa adicional ou modifica seu sistema.
Estou com meu imóvel à venda e gostaria de fazer uma simulação do lucro imobiliário. Posso utilizar o programa apenas para simulação ?
ResponderExcluirObrigada.
Olá, sim pode usar sem problema. Qualque duvida tem meu email na página, a direita, no topo. Abraços
ResponderExcluirBom dia. Vendi meu unico imovel com valor inferior a R$ 400.000,00. Devo utilizar o programa para calcular algo, visto que nessa situação sou isento.
ResponderExcluirObrigado
Oi Claudio, senão vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos usando da isenção estas isento. Não precisa usar o programa se sabes em que fichas declarar a venda.
ExcluirSe tiveres mais dúvidas: email: mcamini150@gmail.com
abraços
Olá! Eu, meus irmãos e minha mãe somos herdeiros de dois imóveis, desde o falecimento de nosso pai em 2006. Três dos cinco herdeiros sempre declarou os imóveis na Receita Federal. Neste ano, pretendemos vender um dos imóveis, e o lucro total na venda será em torno de R$ 135mil. Gostaria de saber se, por sermos herdeiros, existe alguma isenção ou abatimento do imposto de renda, visto que 15% direto daria R$ 20mil de imposto para pagar (ainda não simulei o lucro no GCAP).
ResponderExcluirObrigado desde já pela ajuda,
ELTON SOUZA
Oi Elton Souza
Excluiro calculo do imposto inclui redução dog anho de capital dependendo de alguns critérios dos herdeiros, se algum herdeiro não tem bens em sua propriedade a não ser o percentual de herança estará isento outros podem ter descontos e outro não. Me envie um Email com todos os dados de aquisição e venda e te informo como funciona.
Email: mcamini150@gmail.com
abraços
Ola!
ResponderExcluirComprei um imovel ha 3 anos e meio atras, e a 2 anos atras comprei outro maior e financiei, se eu vender hoje o menor e usar o valor pra quitar meu financiamento do maior tenho que pagar lucro imobiliario?
Att.
Olá WRNC, sim tens que pagar imposto sobre o lucro obtido visto que não existe previsão legal para isentar do imposto quitação de saldo devedor. Se precisar de auxilio me envie um email para mcamini150@gmail.com
Excluirabrs
Olá bom dia. Vendi um imóvel com um ganho de capital de 50 mil. Valor de venda 200 mil. Fiz reformas este ano de 40 mil , tenho notas. Como posso colocar as reformas pra diminuir o ganho de capital. Tenho mais um imóvel mais nos últimos 5 anos não vendi nenhum imóvel. Grato
ResponderExcluirOi Roger Lim.
ExcluirBenfeitoria é tudo que você faz no imóvel e a ele se incorpora, aí podes declarar aquilo que tiver nota fiscal e recibo identificado. some as notas separadas por mês e lance no GCAP 2016, vai diminuir teu lucro pois tens mais um imóvel e o imposto é obrigatório. Guarde a notas e recibos por 5 anos.
Abraços
Boa noite Maria Angela, que bom que achei seu site. Poderei me esclarecer algumas dúvidas:
ResponderExcluirRecebi dos meus pais um imóvel em doação (antecipação de legítima). Transferi tudo corretamente e possuo escritura e registro do mesmo que foi avaliado pela prefeitura em R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais). A doação ocorreu em julho de 2016. Vale ressaltar que esse imóvel recebido em doação é meu único imóvel.
Eis aqui a dúvida:
1) Se eu vender o imóvel agora (outubro de 2016), eu precisarei pagar algum imposto relativo a ganho de capital ou entrarei em alguma hipótese de isenção?
A dúvida ocorre pois não sei se receber o imóvel como doação acarretaria a isenção, que exige 5 anos sem ter havido qualquer alienação para ser válida.
2) Se eu realizar uma permuta deste mesmo imóvel, onde eu receberei um imóvel de R$ 70.000,00 e uma torna de R$ 180.000 mil, eu precisarei pagar algum imposto sobre essa torna? Ou caracterizaria isenção de ganho de capita?
3) Se no caso anterior, assim que eu receber o imóvel da permuta (R$70.000,00) eu quiser vendê-lo por R$ 160.000,00 mil eu cairia na isenção ou não?
Desde já agradeço =D
Olá, te respondi via Email recebido.
ExcluirAbraços
Boa tarde, mandei um e-mail ontem à noite, você recebeu?
ResponderExcluirEra sobre Ganhos de Capital.
Boa tarde, mandei um e-mail ontem à noite, você recebeu?
ResponderExcluirEra sobre Ganhos de Capital.
Oi Claudio, respondi há pouco tempo. Estou com acumulo de Email e resposta aos comentários do Blog demorando um pouco para conseguir responder a todos.
ExcluirAbraços